JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA JUIZA TITULAR: BELA. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL ESCRIVÂ: AMANILDES DÓREA DA SILVA MEDEIROS |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão - 2451596-0/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Maria Santiago Costa |
Despacho: DE FLS. 25: (...) DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2553681-9/2009 |
Autor(s): Omni S.A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Ivan Cesar Pereira Dos Santos |
Despacho: DE FLS. 19: (...) DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2562321-6/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Angela Cristina Moreira |
Despacho: DE FLS. 20: (...) DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2554309-9/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Sabrina Pedrosa Lins Silva |
Despacho: DE FLS. 23:DEFIRO, liminar, e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino seja a autora REINTEGRADA na posse do bem descrito e caracterizado na inicial. Após, cite-se a ré para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Expeça-se mandado, Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2553908-6/2009 |
Autor(s): Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Ivo De Lima Souza |
Despacho: DE FLS. 22:DEFIRO, liminar, e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino seja a autora REINTEGRADA na posse do bem descrito e caracterizado na inicial. Após, cite-se a ré para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Expeça-se mandado, Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2333254-4/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Francisca Nunes Da Silva |
Despacho: DE FLS. Apresente o advogado da autora, subscritora do termos de acordo (fls. 69/70), instrumento de procuração por esta outorgado, com o poder especial de transigir. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Monitória - 2554277-7/2009 |
Autor(s): União De Bancos Brasileiros S.A - Unibanco |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Reu(s): Malu Industria De Roupas Ltda |
Despacho: DE FLS. 173Já que instruída a petição inicial (Súmula 247 do STJ), citem-se os réus para pagar o débito indicado na inicial em 15 dias, ou, em igual prazo, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo. Cientifiquem-se os réus de que, cumprido o mandado inicial, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios. Após, voltem-se conclusos. Intimem-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2236556-4/2008 |
Autor(s): Cooperativa De Cirurgiões Cardiovasculares Ou Toráxicos Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Ayres Junior |
Reu(s): Regis Ramos De Morais |
Advogado(s): Regis Ramos de Morais |
Despacho: DE FLS 27: já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 04 de junho de 2009, às 15:00 horas audiência preliminar a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil (art.1102-C § 2º). Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Intimem-se. Anote-se. |
Monitória - 2316078-3/2008 |
Autor(s): Luiz Augusto Zuppi Da Conceicao |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
Reu(s): Gramado Execuções E Manutenções De Jardins Lta Me |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Despacho: DE FLS. 46:já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 04 de junho de 2009, às 15:00 horas audiência preliminar a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil (art.1102-C § 2º). Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Intimem-se. Anote-se. |
Monitória - 127367-3/2001(1-1-3) |
Autor(s): Edelzuita Alves Marques |
Advogado(s): Celso Pereira |
Reu(s): A Torres Imóveis |
Despacho: DE FLS. 70:Intime-se o autor, pessoalmente, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos. |
FALENCIA - 126553-9/2001 |
Autor(s): Distribuidora De Papeis Alagoas Ltda |
Advogado(s): Luiz Higa |
Reu(s): Nordeste Grafica Editora Ltda |
Despacho: DE FLS. 58: Ao Cartório para cumprir a parte final da sentença proferida às fls. 55/56. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2526238-3/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Ayana Santos Silva |
Reu(s): Roberto Carlos Mota Freitas |
Despacho: DE FLS. 35: Ao Cartório para cumprir a parte final da decisão proferida às fls. 25/26. Dê-se baixa. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412877-2/2009(3-3-52) |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Francisco De Amorim Lima |
Advogado(s): Ayana Santos Silva |
Despacho: DE FLS. 51: Manifeste-se o autor sobre a resposta apresentada, fls. 22/46. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476558-3/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Juvenice De Oliveira Soares |
Despacho: DE FLS. Como requer o autor, fls. 24/25. Oficie-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2455687-1/2009(2-5-35) |
Autor(s): Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Francisco De Assis Teixeira |
Despacho: DE FLS. 24: (...) INDEFIRO a busca e apreensão liminarmente e inaudita altera pars requerida. Cite-se o réu para responder o pedido, em quize dias, sob pena de revelia (arts.285 e 319 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2429616-2/2009(3-5-64) |
Autor(s): Omni S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Eliane Souza Rezende Batista |
Despacho: DE FLS. 27: Oficie-se à Justiça Eleitoral, à receita Federal e à Telemar requisitando-se o endereço da ré, para fins de citação. determino, ainda, seja o DETRAN oficiado para que se abstenha de proceder à transferência da propriedade do bem objeto desta ação. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2507484-4/2009 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Edmundo Clovis Ferreira Cardoso |
Despacho: DE FLS. 31:DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2531066-0/2009 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Acy Meirelles |
Reu(s): Francimar Carvalho De Sousa |
Despacho: DE FLS. 30:DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2419469-1/2009(1-1-5) |
Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Transluz Serviços, Projetos E Construções Elétricas Ltda |
Despacho: DE FLS. 27: Já que emendada a inicial no tocante ao valoir da causa (fls.26), intime-se a autora para complementar o pagamento das custas processuais, em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art 257 do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2372951-8/2008 |
Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Luciano Bastos De Azevedo |
Advogado(s): Joanina de Oliveira Maier |
Despacho: DE FLS. 35: Manifeste-se o autor sobre a resposta apresentada fls.20/29. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2349675-1/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Carlos Antonio Bezerra De Oliveira |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Despacho: DE FLS. 93 (...) Em vista disso e forte na disposição legal acima citada SUSPENDO ESTE PROCESSO, pelo prazo não superior a um ano, e determino que seja oficiado o Juízo onde se acha em curso a ação revisional. |
Busca e Apreensão - 2553960-1/2009 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Elois Carneiro Da Silva |
Despacho: DE FLS.22:Emende o autor a inicial no tocante ao valor da causa que, in casu, deve corresponder ao valor do contrato (art.259, V, do Código de Processo Civil), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art.282, V, c/c art. 284); e complemente o pagamento das custas processuais, em 30 (trinta) dias, pena de cancelamento da distribuição (art.257). Transcorridos os prazos, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão - 2433456-7/2009(3-4-57) |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Jose Valdevino Torres |
Despacho: DE FLS. Ja que as partes são maiores e capazes, seus advogados têm poder para transigir, o direito ora discutido é disponível e o objeto da transação é juridicamente possivel, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nos termos apresentados às dfls. 23/24 e, com amparo no art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Após o trãnsito em julgado, arquivem-se, com baixa. PRI. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2504048-0/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Leoncio Agostinho Ferreira |
Despacho: DE FLS. 26: Homologar acordo gera a extinção do feito (com prolação do mérito), e, por isso, é ato incompatível com a suspensão do processo, conforme pedido (fls.23/24). Em vista disso, digam os acordantes o que realmente pretendem: a homologação do acordo (art.269, III do CPC) ou a suspensão do feito (art.365,II). Por oportuno, determino que o Cartório faça os termos de juntada no verso da folha anterior ao documento ou petição que se vai juntar. após, violtem-me conclusos. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2444683-9/2009 |
Autor(s): Banco Bmc S.A. |
Advogado(s): Nilson Moreira Dias |
Reu(s): Luis Carlos Da Costa Lima |
Despacho: de fls. 21: (...) Expeça-se o mandado de citação, obedecendo-se ao comando dos arts. 842 e 843 do CPC. Realizada a apreensão, CITE-SE a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias, ou requerer, em cinco dias, o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentrados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 88899-5/2000 |
Autor(s): B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Celidalva Ribeiro Costa |
Despacho: DE FLS. Diante o informado pela parte autora às fls. 106/107, arquive-se, com baixa. PR.Intimem-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 108508-3/2001 |
Autor(s): G.Barbosa Ecia Ltda |
Advogado(s): Rosa Helena S. Sampaio |
Reu(s): Antonio Carlos Seixas Lima Filho |
Despacho: DE FLS. 40: Intimem-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 596885-9/2004 |
Autor(s): Jose Carlos Araujo Lima |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa Bitencourt Camara |
Reu(s): Waldir Schabude, Cid Cicero Pedreira Barbosa, Livia Maria Barros Silva De Pedreira Barbosa |
Despacho: DE FLS. Intime-se o autor, pessoalmente, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos. |
Ação Civil Coletiva - 1704480-4/2007 |
Autor(s): Comercial De Alimentos M Gerais Ltda |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Carlos Antonio Liberal Da Costa |
Despacho: DE FLS. 59: HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pela autora, através do pedidoformulado à fls. 58, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, posto que ainda não citado; e, com amparo no art.158. Paragrafo ùnico, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS, SE HOUVER, PELO DESISTENTE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA. Pr.R.Intimem-se. |
Ação Civil Coletiva - 148967-2/2002(3-2-47) |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A |
Advogado(s): Thiago Cerqueira Fonseca |
Reu(s): Lourival Palmeira Gonçalves, L. Palmeira E Cia Ltda |
Despacho: DE FLS. Ao cartório para certificar se o autor se manifestou nos termos determinados à fls. 182. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 98859-1/2001(1-1-3) |
Autor(s): G. Barbosa E Cia Ltda |
Advogado(s): Rosa Helena Nascimento Soares |
Reu(s): Valdi Santos Moura |
Despacho: DE FLS. 32:Intime-se o autor, pessoalmente, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 162065-4/2002 |
Apensos: 107026-8/2001 |
Autor(s): Frigorifico De Francos Dantas Ltda |
Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao |
Reu(s): Galinha Gorda |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Despacho: DE FLS. 41: Ante a decisão de fls. 31/32, d:ê-se baixa, Intimem-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 107026-8/2001 |
Autor(s): Galinha Gorda |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Frigorífico De Frangos Dantas Ltda |
Advogado(s): Reginaldo Brandão |
Despacho: DE FLS. 38: Ao Cartório para cumprir a diligência determinada no despacho de fls. 37. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
FALENCIA - 88787-0/2000(1-2-) |
Apensos: 157220-6/2002 |
Autor(s): Abbott Laboratorios Do Brasil Ltda. |
Advogado(s): Terezinha de Jesus da Costa Winkler |
Reu(s): Adelino Andrade E Cia. Ltda. |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo |
Despacho: DE FLS. 66: Vistos. Intime-se o réu, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, apresentar relação dos credores (art.60, § 1º, do Decreto-Lei nº 7661/45). Após, voltem-me conclusos. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 91217-4/2000 |
Embargante(s): José Miranda Azevedo |
Advogado(s): Marcelo Vilas Boas Gomes |
Embargado(s): Elizabete Da Cunha Peixoto |
Advogado(s): Joaquim Eloy da Cunha |
Despacho: DE FLS. 53: Vistos. Apensem-se estes autos à ação principal. após, voltem-me conclusos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 86279-9/2000(2-3-35) |
Autor(s): Maria Helena Brasil Lacerda, Cristovam Peixoto De Lacerda Filho |
Advogado(s): Rogério de Araújo Melo |
Reu(s): Everaldo Diniz De Almeida, Ivete Grilo De Almeida |
Advogado(s): Julio Cesar Rodrigues dos Santos |
Despacho: DE FLS. 145:Vistos, Sendo necessária a produção de prova oral para o desate da querela, redesigno audiência de instrução para o próximo dia 18 de junho de 2009, às 14:30 horas, oportunidade em que deverão ser elucidados os seguintes pontos controvertidos: a) quem detém a posse do imóvel; b) a existência do esbulho praticado pelos réus . Intimem-se as partes para comparecer, já que nela prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como para arrolar testemunhas em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Quanto à preliminar suscitada pelos réus, de conexão de ação do autor com um processo em trâmite na 4ª Vara Cível, verifica-se em fls. 96 que já existe decisão acerca do alegado, logo não há mais sobre o que se manifestar. Intimem-se. Anote-se. |