JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA
JUIZA TITULAR: BELA. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
ESCRIVÂ: AMANILDES DÓREA DA SILVA MEDEIROS

Expediente do dia 23 de abril de 2009

Busca e Apreensão - 2451596-0/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Maria Santiago Costa

Despacho: DE FLS. 25: (...) DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2553681-9/2009

Autor(s): Omni S.A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Ivan Cesar Pereira Dos Santos

Despacho: DE FLS. 19: (...) DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2562321-6/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Angela Cristina Moreira

Despacho: DE FLS. 20: (...) DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2554309-9/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Sabrina Pedrosa Lins Silva

Despacho: DE FLS. 23:DEFIRO, liminar, e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino seja a autora REINTEGRADA na posse do bem descrito e caracterizado na inicial. Após, cite-se a ré para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Expeça-se mandado, Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2553908-6/2009

Autor(s): Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Ivo De Lima Souza

Despacho: DE FLS. 22:DEFIRO, liminar, e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino seja a autora REINTEGRADA na posse do bem descrito e caracterizado na inicial. Após, cite-se a ré para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Expeça-se mandado, Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2333254-4/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Francisca Nunes Da Silva

Despacho: DE FLS. Apresente o advogado da autora, subscritora do termos de acordo (fls. 69/70), instrumento de procuração por esta outorgado, com o poder especial de transigir. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Monitória - 2554277-7/2009

Autor(s): União De Bancos Brasileiros S.A - Unibanco

Advogado(s): Eduardo Fraga

Reu(s): Malu Industria De Roupas Ltda

Despacho: DE FLS. 173Já que instruída a petição inicial (Súmula 247 do STJ), citem-se os réus para pagar o débito indicado na inicial em 15 dias, ou, em igual prazo, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo. Cientifiquem-se os réus de que, cumprido o mandado inicial, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios. Após, voltem-se conclusos. Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2236556-4/2008

Autor(s): Cooperativa De Cirurgiões Cardiovasculares Ou Toráxicos Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Jose Ayres Junior

Reu(s): Regis Ramos De Morais

Advogado(s): Regis Ramos de Morais

Despacho: DE FLS 27: já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 04 de junho de 2009, às 15:00 horas audiência preliminar a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil (art.1102-C § 2º). Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Intimem-se. Anote-se.

 
Monitória - 2316078-3/2008

Autor(s): Luiz Augusto Zuppi Da Conceicao

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Gramado Execuções E Manutenções De Jardins Lta Me

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Despacho: DE FLS. 46:já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 04 de junho de 2009, às 15:00 horas audiência preliminar a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil (art.1102-C § 2º). Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Intimem-se. Anote-se.

 
Monitória - 127367-3/2001(1-1-3)

Autor(s): Edelzuita Alves Marques

Advogado(s): Celso Pereira

Reu(s): A Torres Imóveis

Despacho: DE FLS. 70:Intime-se o autor, pessoalmente, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos.

 
FALENCIA - 126553-9/2001

Autor(s): Distribuidora De Papeis Alagoas Ltda

Advogado(s): Luiz Higa

Reu(s): Nordeste Grafica Editora Ltda

Despacho: DE FLS. 58: Ao Cartório para cumprir a parte final da sentença proferida às fls. 55/56. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2526238-3/2009

Autor(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Roberto Carlos Mota Freitas

Despacho: DE FLS. 35: Ao Cartório para cumprir a parte final da decisão proferida às fls. 25/26. Dê-se baixa. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412877-2/2009(3-3-52)

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Francisco De Amorim Lima

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Despacho: DE FLS. 51: Manifeste-se o autor sobre a resposta apresentada, fls. 22/46. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476558-3/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Honda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Juvenice De Oliveira Soares

Despacho: DE FLS. Como requer o autor, fls. 24/25. Oficie-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2455687-1/2009(2-5-35)

Autor(s): Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Francisco De Assis Teixeira

Despacho: DE FLS. 24: (...) INDEFIRO a busca e apreensão liminarmente e inaudita altera pars requerida. Cite-se o réu para responder o pedido, em quize dias, sob pena de revelia (arts.285 e 319 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2429616-2/2009(3-5-64)

Autor(s): Omni S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Eliane Souza Rezende Batista

Despacho: DE FLS. 27: Oficie-se à Justiça Eleitoral, à receita Federal e à Telemar requisitando-se o endereço da ré, para fins de citação. determino, ainda, seja o DETRAN oficiado para que se abstenha de proceder à transferência da propriedade do bem objeto desta ação. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2507484-4/2009

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Edmundo Clovis Ferreira Cardoso

Despacho: DE FLS. 31:DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2531066-0/2009

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Acy Meirelles

Reu(s): Francimar Carvalho De Sousa

Despacho: DE FLS. 30:DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino sejam APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida. Após, cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena der revelia, podendo ele, em cinco da execução desta decisão, pagar a dívida pendente. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2419469-1/2009(1-1-5)

Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Transluz Serviços, Projetos E Construções Elétricas Ltda

Despacho: DE FLS. 27: Já que emendada a inicial no tocante ao valoir da causa (fls.26), intime-se a autora para complementar o pagamento das custas processuais, em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art 257 do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2372951-8/2008

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Luciano Bastos De Azevedo

Advogado(s): Joanina de Oliveira Maier

Despacho: DE FLS. 35: Manifeste-se o autor sobre a resposta apresentada fls.20/29. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2349675-1/2008

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Carlos Antonio Bezerra De Oliveira

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Despacho: DE FLS. 93 (...) Em vista disso e forte na disposição legal acima citada SUSPENDO ESTE PROCESSO, pelo prazo não superior a um ano, e determino que seja oficiado o Juízo onde se acha em curso a ação revisional.

 
Busca e Apreensão - 2553960-1/2009

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Elois Carneiro Da Silva

Despacho: DE FLS.22:Emende o autor a inicial no tocante ao valor da causa que, in casu, deve corresponder ao valor do contrato (art.259, V, do Código de Processo Civil), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art.282, V, c/c art. 284); e complemente o pagamento das custas processuais, em 30 (trinta) dias, pena de cancelamento da distribuição (art.257). Transcorridos os prazos, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2433456-7/2009(3-4-57)

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Jose Valdevino Torres

Despacho: DE FLS. Ja que as partes são maiores e capazes, seus advogados têm poder para transigir, o direito ora discutido é disponível e o objeto da transação é juridicamente possivel, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nos termos apresentados às dfls. 23/24 e, com amparo no art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Após o trãnsito em julgado, arquivem-se, com baixa. PRI. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2504048-0/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Leoncio Agostinho Ferreira

Despacho: DE FLS. 26: Homologar acordo gera a extinção do feito (com prolação do mérito), e, por isso, é ato incompatível com a suspensão do processo, conforme pedido (fls.23/24). Em vista disso, digam os acordantes o que realmente pretendem: a homologação do acordo (art.269, III do CPC) ou a suspensão do feito (art.365,II). Por oportuno, determino que o Cartório faça os termos de juntada no verso da folha anterior ao documento ou petição que se vai juntar. após, violtem-me conclusos. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2444683-9/2009

Autor(s): Banco Bmc S.A.

Advogado(s): Nilson Moreira Dias

Reu(s): Luis Carlos Da Costa Lima

Despacho: de fls. 21: (...) Expeça-se o mandado de citação, obedecendo-se ao comando dos arts. 842 e 843 do CPC. Realizada a apreensão, CITE-SE a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias, ou requerer, em cinco dias, o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentrados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 88899-5/2000

Autor(s): B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Celidalva Ribeiro Costa

Despacho: DE FLS. Diante o informado pela parte autora às fls. 106/107, arquive-se, com baixa. PR.Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 108508-3/2001

Autor(s): G.Barbosa Ecia Ltda

Advogado(s): Rosa Helena S. Sampaio

Reu(s): Antonio Carlos Seixas Lima Filho

Despacho: DE FLS. 40: Intimem-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 596885-9/2004

Autor(s): Jose Carlos Araujo Lima

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa Bitencourt Camara

Reu(s): Waldir Schabude, Cid Cicero Pedreira Barbosa, Livia Maria Barros Silva De Pedreira Barbosa

Despacho: DE FLS. Intime-se o autor, pessoalmente, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos.

 
Ação Civil Coletiva - 1704480-4/2007

Autor(s): Comercial De Alimentos M Gerais Ltda

Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior

Reu(s): Carlos Antonio Liberal Da Costa

Despacho: DE FLS. 59: HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pela autora, através do pedidoformulado à fls. 58, por advogado com poder especial para tanto, sendo desnecessária a concordância do réu, posto que ainda não citado; e, com amparo no art.158. Paragrafo ùnico, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS, SE HOUVER, PELO DESISTENTE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA. Pr.R.Intimem-se.

 
Ação Civil Coletiva - 148967-2/2002(3-2-47)

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A

Advogado(s): Thiago Cerqueira Fonseca

Reu(s): Lourival Palmeira Gonçalves, L. Palmeira E Cia Ltda

Despacho: DE FLS. Ao cartório para certificar se o autor se manifestou nos termos determinados à fls. 182. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 98859-1/2001(1-1-3)

Autor(s): G. Barbosa E Cia Ltda

Advogado(s): Rosa Helena Nascimento Soares

Reu(s): Valdi Santos Moura

Despacho: DE FLS. 32:Intime-se o autor, pessoalmente, para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 162065-4/2002

Apensos: 107026-8/2001

Autor(s): Frigorifico De Francos Dantas Ltda

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao

Reu(s): Galinha Gorda

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Despacho: DE FLS. 41: Ante a decisão de fls. 31/32, d:ê-se baixa, Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 107026-8/2001

Autor(s): Galinha Gorda

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Frigorífico De Frangos Dantas Ltda

Advogado(s): Reginaldo Brandão

Despacho: DE FLS. 38: Ao Cartório para cumprir a diligência determinada no despacho de fls. 37. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
FALENCIA - 88787-0/2000(1-2-)

Apensos: 157220-6/2002

Autor(s): Abbott Laboratorios Do Brasil Ltda.

Advogado(s): Terezinha de Jesus da Costa Winkler

Reu(s): Adelino Andrade E Cia. Ltda.

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo

Despacho: DE FLS. 66: Vistos. Intime-se o réu, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, apresentar relação dos credores (art.60, § 1º, do Decreto-Lei nº 7661/45). Após, voltem-me conclusos.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 91217-4/2000

Embargante(s): José Miranda Azevedo

Advogado(s): Marcelo Vilas Boas Gomes

Embargado(s): Elizabete Da Cunha Peixoto

Advogado(s): Joaquim Eloy da Cunha

Despacho: DE FLS. 53: Vistos. Apensem-se estes autos à ação principal. após, voltem-me conclusos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 86279-9/2000(2-3-35)

Autor(s): Maria Helena Brasil Lacerda, Cristovam Peixoto De Lacerda Filho

Advogado(s): Rogério de Araújo Melo

Reu(s): Everaldo Diniz De Almeida, Ivete Grilo De Almeida

Advogado(s): Julio Cesar Rodrigues dos Santos

Despacho: DE FLS. 145:Vistos, Sendo necessária a produção de prova oral para o desate da querela, redesigno audiência de instrução para o próximo dia 18 de junho de 2009, às 14:30 horas, oportunidade em que deverão ser elucidados os seguintes pontos controvertidos: a) quem detém a posse do imóvel; b) a existência do esbulho praticado pelos réus . Intimem-se as partes para comparecer, já que nela prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como para arrolar testemunhas em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Quanto à preliminar suscitada pelos réus, de conexão de ação do autor com um processo em trâmite na 4ª Vara Cível, verifica-se em fls. 96 que já existe decisão acerca do alegado, logo não há mais sobre o que se manifestar. Intimem-se. Anote-se.