JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
ESCRIVÃ DESIGNADA:
SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO

Expediente do dia 30 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 108775-9/2001

Autor(s): Guerra S/A Implementos Rodoviários

Advogado(s): Cesar Augusto Lamb

Reu(s): Gilson Benjoino Da Silva e Joelmo Figueredo

Advogado(s): Amos Alves de Cerqueira

Despacho: De fls. 70: Defiro o pedido de suspensão do feito de fls. 68-69, determinando que o presente feito permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das partes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se.

 

Expediente do dia 23 de abril de 2009

ANULATORIA - 1825496-8/2008

Autor(s): Jussara Teixeira Bastos

Reu(s): Funeraria A Decorativa Ltda, Lauritz Rodrigues Bastos

Despacho: De fls. 87-verso: Ao Cartório, para certificar se o requerido Lauritz Bastos ofereceu defesa. Anote-se o nome do Advogado que subscreve a petição de fls. 81/82, na capa do feito, para fins de publicação.

 
ANULATORIA - 1825496-8/2008

Autor(s): Jussara Teixeira Bastos

Advogado(s): Bruno Santos Nogueira

Reu(s): Funeraria A Decorativa Ltda, Lauritz Rodrigues Bastos

Advogado(s): Geruza Presa Rios

Despacho: De fls. 87-verso: Ao Cartório, para certificar se o requerido Lauritz Bastos ofereceu defesa. Anote-se o nome do Advogado que subscreve a petição de fls. 81/82, na capa do feito, para fins de publicação.

 

Expediente do dia 28 de abril de 2009

Procedimento Sumário - 2440748-0/2009

Autor(s): Catiana Silva De Azevedo

Advogado(s): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior

Reu(s): Banco Nossa Caixa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva, Ticiana Carvalho da Silva

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 32: Pela MM. Juíza foi dito que: Proposta conciliatória rejeitada, sendo apresentada a defesa em nove laudas, documentos, carta de preposição e substabelecimento. Dada a palavra ao Advogado da Autora, o mesmo se manifestou nos seguintes termos: Dentre os cinco documentos acostados à contestação, estes revelam que a Autora realmente não contratou com a Acionada em momento algum, posto que tanto as assinaturas constantes no cartão de assinatura de conta corrente e no contrato de cartão de crédito divergem da real assinatura da Autora como se observa nos documentos de fls. 11 e da procuração de fls. 10. Ademais, insta ressaltar a este MM Juízo que a Autora jamais esteve no estado de São Paulo e todos os documentos atestam que o contrato firmado fora efetuado naquele Estado. Reitera todos os termos da exordial, impugna os demais documentos juntados pela parte Ré, quais sejam: sentenças em primeiro grau. Pede deferimento. Pela MM. Juíza foi dito que: Designo audiência de instrução para o dia 16 de junho de 2009, às 14:30 horas, cientes as partes presentes em audiência, informando a Parte Autora que a sua testemunha comparecerá independentemente de intimação.

 
DESPEJO - 1790610-6/2007

Autor(s): José Francisco Boaventura Cerqueira

Advogado(s): Mario Gomes Moreira

Reu(s): Tania Maria Gomes De Oliveira

Advogado(s): Jamile Vaz Oliveira

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 58: Pela MM. Juíza foi dito que: Em face de não ter sido localizada a Requerida, conforme certidão de fls. 57-verso, fica encerrada a instrução, com a conclusão dos autos para julgamento. Dada a palavra ao Advogado do Autor, foi dito que: A Suplicada não mais é locatária do imóvel objeto da questão, tendo em vista que o abandonou, indo residir na cidade de Vitória da Conquista. Todavia, tal imóvel foi ocupado por sub-locatária, sem o consentimento do Autor, a qual ainda permanece indevidamente no mesmo. Segundo informações tal sub-locatária fez acordo com a Acionada para que pudesse substituí-la na dita locação. Não sendo conveniente ao Autor a permanência no imóvel dela, sub-locatária, espera que a MM Juíza dê por encerrada a instrução, julgando procedente a ação, decretado o despejo, que também incidirá sob aquela que injustamente está detendo o imóvel, por ser de justiça. Pela MM. Juíza foi dito que: Autos conclusos para julgamento.

 
Procedimento Sumário - 2316206-8/2008

Autor(s): Empresa Baiana E Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva, Andre Gonçalves Fernandes

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 26: Pela MM Juíza foi dito que: Em face de não constar nos autos a comprovação de citação do Requedifo, redesigno a presente audiência para o dia 17 de junho de 2009, às 15:30 horas, devendo a citação do Requerido ser efetivada por Carta Registrada. Ciente a Parte Autora, bem como seu Advogado.

 
Procedimento Ordinário - 2392342-4/2008

Autor(s): Rms Comercial De Peixes E Frios Ltda

Advogado(s): Illa Alves de Pinho

Reu(s): Nucleo São Paulo De Tecnologia De Serviços Ltda

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 24: Pela MM. Juíza foi dito que: Em face de não ter sido efetivada a citação do Requerido, conforme correspondência devolvida às fls. 23, redesigno a presente audiência para o dia 17 de Junho de 2009, às 14:00 horas, devendo o Requerido ser citado por correspondência no seguinte endereço: Rua Cardoso de Almeida, nº 688/155, Bairro Perdizes, CEP 05013-000, São Paulo-SP. Ciente a Parte presente em audiência.

 
INDENIZACAO - 119418-9/2001

Apensos: 119422-3/2001; 119432-1/2001; 119428-7/2001; 119426-9/2001

Autor(s): Maria Margarida Costa Da Silva

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Reu(s): Banco Nacional S/A E Outro

Advogado(s): Antônio de Araújo, Osvaldo Coelho Torres Neto

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 254: Pela MM. Juíza foi dito que: Defiro a juntada de Substabelecimento. Proposta conciliatória prejudicada pela ausência da Requerida Executiva Organização de Cobranças Ltda cujo Advogado foi devidamente intimado para esta assentada. Em face das Partes não terem provas a produzir em audiência, fica encerrada a instrução do feito com a apresentação de alegações finais, pelos presentes, reiterativa de todas as peças constante nos autos. Autos conclusos para julgamento.

 
COBRANCA - 1342792-7/2006

Autor(s): Hipercard Banco Multiplo S/A

Advogado(s): Rogerio Barbosa dos Santos, Natalie Torres B. de Sena

Reu(s): Miguel Alves De Lima

Advogado(s): Fernando de Oliveira Silva

Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: Defiro a juntada de Carta de Preposição e Substabelecimento. Em face de não ter sido efetuada a intimação do Requerido, cujo endereço foi apresentando pela Parte Autora às fls. 205, redesigno a presente audiência para o dia 26 de Maio de 2009, às 13:45 horas, ficando de logo cientes as partes presentes, devendo ser intimado o Requerido no endereço constante às fls. 205, bem como seu Advogado constituído nos autos.

 
Procedimento Ordinário - 2404861-7/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva

Reu(s): Belmiro B. De Carvalho

Sentença: Tópico de termo de audiência de fls. 16: Pela MM. Juíza foi dito que: Defiro a juntada de Carta de Preposição. Dada a palavra ao Advogado da Requerente, que se manifestou nos seguintes termos: Ante a realização de acordo extrajudicial para quitação do débito, requer extinção do processo sem julgamento do mérito. SENTENÇA: Vistos etc. Em face do pedido de extinção formulado pelo Autor, bem como não houve citação da Parte Requerida, tendo ocorrido transação extrajudicial do débito, deve ser deferido o pedido. Ante o exposto, extingo por sentença o presente feito, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, inciso VIII do CPC. Publicado em audiência, ficado de logo intimada a Parte Autora, ao Cartório para proceder o registro.

 
INDENIZACAO - 2053421-6/2008

Autor(s): Olivaldo Batista De Goes

Advogado(s): Sariany Couto de Góes

Reu(s): Anaides Borba Bittencourt, Antonio Bittencourt Borges

Advogado(s): Paulo Henrique Kunrath , Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira

Despacho: De fls. 109: Designo audiência preliminar para 26/05/2009, às 14:15 horas. Intimem-se as Partes e seus Advogados.

 
ORDINARIA - 1780003-2/2007

Apensos: 1824776-2/2008

Autor(s): Feira Center Magazine Ltda

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Reu(s): Confecções Geraldo Elae Ltda

Advogado(s): Daniel Magalhaes Monteiro, Tetsuo Shimohirao

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 71: Pela MM. Juíza foi dito que: Em face do pedido de adiamento da audiência em face do Representante Legal, comprovadamente, encontrar-se fora do País, defiro o adiamento da audiência, redesignando a mesma para o dia 26 de maio de 2009, às 13:30 horas. Intime-se o Requerido e seu Advogado. Ciente o Advogado presente.

 
REPARACAO DE DANOS - 2213365-4/2008

Autor(s): Valdelice Carneiro Andrade

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao

Reu(s): Clinica São Matheus, Geapsaude Fundação De Seguridade Social

Advogado(s): Marcelo Leandro Rios Matos Sobrinho, Ruy Leal

Despacho: De fls. 171: Designo audiência preliminar para o dia 26/05/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados.

 

Expediente do dia 29 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2458450-0/2009

Autor(s): Maria Lindaura Barbosa Silva

Advogado(s): Flávia de Carvalho Almeida

Reu(s): Bradesco

Advogado(s): Roberto Araujo Cabral Gomes

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 20: Pela MM Juíza de Direito foi dito que: Proposta conciliatória rejeitada, sendo apresentada defesa em 39 laudas, acompanhada de diversos documentos, nomeando o Advogado para este ato o funcionário presente como Preposto do Banco, de acordo com os poderes específicos constantes em sua Procuração. Concedo o prazo de dez dias para que a Autora se manifeste a respeito da contestação apresentada. As partes dispensam a produção de provas em Audiência.

 
Procedimento Sumário - 2267962-7/2008

Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Sociedade Euterpe Feirense

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 23: Pela MM Juíza de Direito foi dito: Em face de não ter sido intimado o Requerido, redesigno a presente audiência para o dia 28 de maio de 2009, às 14:00 horas. Ciente o Autor, presente em Audiência, bem como seu Advogado, intime-se o Requerido.