Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11487-1/2009(36-4-3)
Autor: Oliciel Maciel de Oliveira
Advogados(as): Andre Luiz Oliveira de Lacerda OAB/BA 7907
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Silvio Roberto Medeiros Boaventura Junior OAB/BA 22.200

Sentença: Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.17, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno a autora no pagamento de custas processuais. P.R.I. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11907-5/2009(36-4-3)
Autor: Terezinha Maria de Souza Santos
Advogados(as): Marcia Valeria Dos Santos Sousa Pimenta de Melo OAB/BA 25672
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8.564

Sentença: Vistos, etc...Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.21, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno a autora no pagamento de custas processuais. P.R.I. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37757-0/2009(33-2-5)
Autor: Elismar Menezes Lima
Advogados(as): Carlos Eduardo Guimarães Araújo OAB/BA 22978
Réu: Medial Saúde S.A.

Despacho: Intime-se o autor para que, com a urgência que o caso requer, junte aos autos cópia do contrato firmado com a ré, bem como os comprovantes de pagamentos já efetuados, informando, por fim, o motivo de recusa por parte da requerida. Após, conclusos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20613-0/2007(34-6-1)
Autor: Maria Creuza Bispo Dos Santos
Advogados(as): Ayana Santos Silva OAB/BA 26632
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Lucas Moura Rocha Dos Santos OAB/BA 25861

Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestação da parte Requerente, de acordo com o inciso VIII do art.267, do CPC. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31631-8/2008(35-5-6)
Autor: Glaide Cristiane Sampaio Bertolino
Advogados(as): Marcelly Ferreira Farias OAB/BA 18231
Réu: Credicard(Banco Citicard S/A)
Advogados(as): Hermann Staben OAB/BA 11969

Sentença: Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.12, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno a autora no pagamento de custas processuais. P.R.I. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 39757-1/2005(33-1-6)
Autor: Maria de Andrade Santos
Advogados(as): Renato Del Rei de Sa B. Camara Neto OAB/BA 15176
Réu: Caixa Consorcios S.A.
Advogados(as): Livia Maria Ribeiro Oliveira OAB/BA 20094

Decisão: Verificando-se todo o teor constante nos autos, sobretudo o teor constante na Decisão de fls. 190/198, considera o Juízo que a executada já foi devida e exemplarmente punida por sua desídia, razão porque fica INDEFERIDO o pleito de execução de atualização, conforme teor de fls. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11123-6/2009(54-2-6)
Autor: Ubirajara de Jesus Rodrigues
Réu: Banco Bonsucesso
Advogados(as): João Kássio Almeida de Sandes OAB/BA 25117

Sentença: “Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.09, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno o autor no pagamento de custas processuais. P.R.I. Arquive-se.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36595-5/2009(33-2-5)
Autor: Ester Cerqueira Teixeira
Advogados(as): Ester Cerqueira Teixeira OAB/BA 10092
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telecomunicações S/A

Despacho: Autos devolvidos à Secretaria com Decisão proferida em 02 (duas) laudas. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21994-0/2009(36-5-6)
Autor: Josefa Barreto Severo
Advogados(as): Tiago de Souza Santos OAB/BA 26667
Réu: Serasa

Despacho: Faz-se desnecessária a análise do pleito formulado em sede liminar, em razão do seu deferimento no processo nº 18258-3/09, tramitando perante este Juízo. Intime-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 71604-9/2008(33-4-6)
Autor: Siomara Cerqueira de Souza
Advogados(as): Dayane Santos Oliveira OAB/BA 21738
Réu: Champion - Viagens e Repres. Ltda
Réu: Riachuelo

Sentença: “Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.15, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno a autora no pagamento de custas processuais. P.R.I. Arquive-se.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10706-9/2009(54-2-6)
Autor: Leandro Cesar Ferreira Assad
Réu: Hipercard
Advogados(as): Danilo Torres de Amorim OAB/BA 19461

Sentença: “Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.13, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno o autor no pagamento de custas processuais P.R.I. Arquive-se.”



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12996-8/2009(36-4-2)
Autor: Gean Marcell Conceição de Sá
Advogados(as): Rafael Fernandes Pimentel OAB/BA 22794
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Rogerio Barbosa Dos Santos OAB/BA 20198

Sentença: Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.16, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno a autora no pagamento de custas processuais. P.R.I. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2176-8/2009(36-3-4)
Autor: Jose Carlos Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Bruno Santos Nogueira OAB/BA 24918
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: Vistos, etc... ispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.5, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno a autora no pagamento de custas processuais, com arrimo no §2º, do art. 51, do diploma legal referido. P.R.I. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81723-6/2008(56-5-4)
Autor: Maria Dalva Silva de Jesus Santana
Réu: Bom Preço Bahia S/A
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008
Réu: Centel
Advogados(as): Antonio Cordeiro Cavalcanti OAB/BA 14674, Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047, Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Réu: Tea Móbile Phones Comércio de Teleones Ltda

Sentença: “Vistos, etc. Dispensando o relatório na forma regimental.Considerando que à parte Autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno o Autor (a) no pagamento de custas processuais, com arrimo no § 2º, do art. 51, do diploma legal referido.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40086-6/2008(56-3-1)
Autor: Manoel Vitor de Oliveira
Réu: Banco Industrial do Brasil
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19.877, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454
Réu: Tetecton Financeira (Correspondente Bancário)

Sentença: "...Assim sendo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar inexistente a relação jurídica contratual entre as partes, condeno os acionados a devolverem em dobro os valores referentes todas as parcelas do empréstimo, cada uma em R$ 15,04, ou seja R$ 30,08, que foram indevidamente deduzidas do benefício previdenciário do autor, com início a partir de 10/03/2007 até a presente data e/ou desde cessados definitivamente os descontos consignados, devidamente atualizadas monetariamente pelos índices legais. Determino o cancelamento dos descontos em consignação efetuados pela parte ré, realizados pela Previdência no benefício n.123.643.140-2 do autor no prazo máximo de 24 horas, sob as penas da lei. Oficie-se ao órgão previdenciário para proceder ao cancelamento. Quanto aos danos morais, condeno cada um dos acionados ao pagamento em favor do autor no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), atualizados até o efetivo pagamento. Custas na forma da lei. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110206-0/2006(22-5-6)
Autor: Marinalva Ferreira Borges
Advogados(as): Luis Carlos Belo Pina OAB/BA 10206
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Rosana de Sa Bittencourt Camara Bastos OAB/BA 12489
Réu: Banco Sudameris do Brasil - Agência 0201
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Ramon Rocha Santos OAB/BA 19482
Réu: Ck Pronta Entrega
Advogados(as): Bruno Santos Nogueira OAB/BA 24918, Iguaracy Caribé Simões Santana OAB/BA 8742, Itaracy Azevedo Pedra Branca Junior OAB/BA 14455
Réu: Frigorífico Supermercado Carvalho
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Réu: Jr Móveis e Colçhões
Réu: Supermercado J.Santos
Advogados(as): Cleydiane Cerqueira Costa OAB/BA 23289
Réu: Televisão Cidade S.A./Net Salvador
Advogados(as): Marcus Welber Carvalhal Pinheiro OAB/BA 19974, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996
Réu: Zup Zup Pronta Entrega Moda Feminina
Advogados(as): Bruno Santos Nogueira OAB/BA 24918

Sentença: "...Assim sendo, homologo por sentença os acordos celebrados entre a parte autora e o banco ABN AMRO REAL, segundo acionado, e o Banco IBI S/A - Banco Múltiplo, quinto acionado, para que possam surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com apreciação do mérito em relação as empresas retrocitadas, ex vi do artigo 269, inciso III do CPC. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em relação aos demais acionados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 267, inciso VIII do CPC, declarando extinto o processo em relação aos demais acionados, sem resolução do mérito. Expeça-se alvará para liberação dos valores em favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos face ao cumprimento do acordo. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65163-0/2008(56-5-4)
Autor: Cristiane Almeida Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): João Henrique Santana Falcão OAB/BA 25446, Marcílio Pereira Falcão OAB/BA 18914

Sentença: "Vistos, etc. Dispensando o relatório na forma regimental.Considerando que à parte Autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno o Autor (a) no pagamento de custas processuais, com arrimo no § 2º, do art. 51, do diploma legal referido."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2163-6/2009(36-3-4)
Autor: Jose Orlando de Santana Azevedo
Advogados(as): Bruno Santos Nogueira OAB/BA 24918
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292

Sentença: Vistos, etc...Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.5, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno a autora no pagamento de custas processuais, com arrimo no §2º, do art. 51, do diploma legal referido. P.R.I. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13431-7/2009(36-4-5)
Autor: Andrea Figueiredo Nascimento
Advogados(as): Leide Michele Lustosa Fontes OAB/BA 19335
Réu: Jads Fotos - Laboratório A Cores Ltda

Sentença: Vistos, etc...Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.22, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno a autora no pagamento de custas processuais, com arrimo no §2º, do art. 51, do diploma legal referido. P.R.I. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13419-8/2009(36-5-1)
Autor: Marcos Antonio Carneiro Ramos
Advogados(as): Denize Marina Almeida OAB/BA 8874
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Leonardo Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383

Sentença: Vistos, etc...Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.12, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95. P.R.I. Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 162537-3/2007(35-2-4)
Autor: Antonio Silva de Carvalho Filho
Advogados(as): Carlos Alberto Pessoa Silva OAB/BA 7.306
Réu: Rodobens Administração e Promoções Ltda

Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestação da parte Requerente, de acordo com o inciso VIII do art.267, do CPC. P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01308/94(21-6-5)
Autor: Rita de Cassia Teixeira de Almeida Brito
Advogados(as): Reinaldo Santana Lima OAB/BA 6955
Réu: Itaú Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Iuri Vasconcelos Barros de Brito OAB/BA 14593, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728, Marcos Fontes de Amorim e Santanna OAB/BA 17435, Marcus Vinícius Menezes Martins OAB/BA 19148, Miriam Souza Britto Neta OAB/BA 24503, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480

Despacho: Intime-se a executada para se manifestar sobre petição da exequente de fls.663, quanto a valores remanescentes da dívida.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112806-0/2006(53-3-2)
Autor: Irineu de Jesus Nascimento
Advogados(as): Dania M Lanego OAB/BA 10092?, Emanuela Mendes de Macedo Silva OAB/SE 4011, Ester Cerqueira Teixeira OAB/BA 10092
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Rosana Sá Bittencourt Camara Bastos OAB/BA 12489

Sentença: "...Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A QUEIXA, por falta de amparo legal. Sem custas nesta fase processual. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01064/02(29-3-2)
Autor: Sara da Silva Oliveira Calasans
Advogados(as): Bergson da Silva Oliveira OAB/BA 17304
Réu: Telemar
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Sergio Araujo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "...Assim diante do quanto foi exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS A EXECUÇÃO, no sentido em reconhecer que houve inexatidão nos cálculos realizados às fls. 142, bem como fls.172, por não ter sido observado o comando sentencial. Determino que sejam os cálculos refeitos nos termos da sentença de fls.110/113, para proceder-se a incidência da multa a partir de 25/05/2003, no valor de R$ 5,00 (Cinco reais), até a data de 25/04/2004, quando passou a ser fixada no valor de R$ 20,00 (Vinte reais) até o dia 25/11/2004, com a devida correção monetária e juros legais, além de multa de 3% do valor da execução por litigância de má-fé. Após os cálculos refeitos, deduza-se do valor que foi penhorado e liberado em favor da embargada de R$ 10.732,60 (Dez mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos). Havendo saldo positivo, proceda-se a penhorado valor remanescente. Já em caso de saldo negativo, intime-se a embargada para restituí-lo em favor da embargante. Sem custas nesta fase processual.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9228-2/2009(36-3-5)
Autor: Antonio Carlos Daltro Coelho
Advogados(as): José Alberto Daltro Coelho OAB/BA 6151
Réu: Unicard Mastercard
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127

Sentença: “Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à Audiência designada para às 17 horas, do dia de hoje 05/02/2009, conforme Ata de Conciliação de fls.10, julgo EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com o apoio do Art. 51, I da Lei 9.099/95, e CONDENO o Autor no pagamento de custas processuais. P.R. Intime-se”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12937-2/2009(36-3-1)
Autor: Wagner Cajado de Souza
Advogados(as): Jose Roberto Cajado de Menezes OAB/BA 11332
Réu: Coelba

Sentença: “Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à Audiência designada para às 14 horas, do dia de hoje 15/04/2009, conforme Ata de Conciliação de fls.51, julgo EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com o apoio do Art. 51, I da Lei 9.099/95, e CONDENO o Autoro faltoso no pagamento de custas, a fim de cobrir as despesas com material e o trabalho forense despendido em vão. P.R. Intime-se e ao depois arquive-se”.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90812-6/2008(27-1-1)
Autor: Ruanito de Souza Santana
Advogados(as): Tiago de Souza Santos OAB/BA 26667
Réu: Indiana Seguros S/A
Advogados(as): Ana Lucia Silva de Almeida OAB/BA 7.704
Réu: Lpz Corretora de Seguros
Advogados(as): Evilásio Rocha Souza OAB/BA 11.164

Ato De Secretaria: Certifico para os devidos fins, que a publicação retro saiu com incorreção constando a data da audiência de instrução e julgamento dia 25/05/2009, quando, na verdade, está designada para 28/05/2009, às 16:00 h. Encaminho os autos para republicação.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 28737-7/2008(35-5-3)
Autor: Monica Silva Oliveira de Souza
Advogados(as): Adriana Reis Santos OAB/BA 19765
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Sentença: "...Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 17075-5/2007(34-5-4)
Autor: Floricéia Gonçalves de Souza
Advogados(as): Manoel Falconery Rios Júnior OAB/BA 22722
Réu: Bompreço Bahia
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogados(as): Osvaldo Coelho Torres Neto OAB/BA 16289
Réu: Starcell
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: R.H. Intimem-se as requeridas para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, em face da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à r. sentença. Após, conclusos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01200/01(31-3-3)
Autor: Jos¿ Bastos Leite
Réu: Telemar
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Ato De Secretaria: Certifico para os devidos fins que houve bloqueio junto ao BACEN do valor executado. Intime-se o executado, através de advogado se for o caso,´para apresentar embargos, no prazo de 15 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118590-0/2008(33-2-2)
Autor: Edilson de Souza Brito
Réu: Ibi Capitalização
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127

Decisão: R.H.Mantenho a sentença de fl. No entanto, defiro o pedido de dispensa do pagamento das custas. Faculto à parte, querendo, desentranhar os documentos que acompanham a queixa. I. Após, arquivem-se.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Fabio Falcão Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17379-7/2009(36-5-3)
Autor: Ana Virginia de Matos Marques
Advogados(as): Siviriano Dionisio Goncalves OAB/BA 10697
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

Liminar: "...Dessa forma, não estando convicto da existência de prova inequívoca do direito evocado, muito menos da verossimilhança das alegações encetadas na inicial, indefiro a antecipação requerida. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29688-0/2009(33-2-4)
Autor: Ester Cerqueira Teixeira
Advogados(as): Ester Cerqueira Teixeira OAB/BA 10092
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telecomunicações S/A

Sentença: Sem delongas, como bem permite o rito sumaríssimo (art.38 da Lei n.9.099/95_ e com fincas no enunciado 90 do FONAJE acima transcrito e no art.267, inciso VIII do CPC, extingo o feito sem julgamento do mérito. Faça os devidos registros para efeito de prevenção do Juízo. O desentranhamento dos documentos fica autorizado após cinco dias da publicação desta decisão. Sem custas e honorários nesta fase processual. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15936-0/2008(50-5-4)
Autor: Diego de Jesus Almeida
Réu: Bompreço Bahia S/A - Feira de Santana/Ba
Advogados(as): Sândila Carapiá OAB/BA 23161
Réu: Nunes Eletronica

Decisão: "...Deste modo, rejeito a impugnação ofertada. Condeno o impugnante ao pagamento das custas. No mais, considerando o depósito judicial que deverá ser levantado pelo exequente, reduzo a penhora para $R 146,00. Promova o arresto da quantia que deverá ser entregue ao exequente. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00060/93(31-1-2)
Autor: Solange Santos Menezes
Advogados(as): Dayse Cristiane Seabra Brandao OAB/BA 9957
Réu: Consorcio Itapemirim

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FEIRA DE SANTANA, fica V. Sa. intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00811/94(30-1-5)
Autor: Ginoel Pedreira Dos Santos
Advogados(as): Julia Lopes Dos Santos OAB/BA 7218
Réu: Fluminense de Feira Futebol Clube

Liminar: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FEIRA DE SANTANA, fica V. Sa. intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00672/04(30-1-1)
Autor: Rita Veronica da Silva Araujo
Réu: Vesper
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Katia Cristina Rocha Zanovello OAB/BA 84728, Lívia Maria Ribeiro Oliveira OAB/BA 20094

Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa em epígrafe para condenar a Ré ao pagamento de indenização, para compensação do prejuízo causado à autora, que arbitro por equidade e com fulcro nos art. 6º da Lei 9.099 e art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente até o dia do efetivo pagamento à autora. Deixo de condenar a Ré no pagamento de custas e honorários advocatícios porquanto descabível nesta fase processual.”