Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e Ausentes
Comarca de Feira de Santana/Ba
Juiz Substituto: Dr.Heitor Awi Machado de Attayde
Repres.do Ministério Público: Nilson Souza
Escrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 2203400-2/2008

Representante Do Autor(s): E. J. D. S.

Advogado(s): Darlen da Silva Massa

Requerido(s): J. J. D. Q.

Despacho: Fls.21: Vistos, etc...Designo audiência para o dia 28/05/09, às 15:20 horas. Cote-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 1327548-5/2006

Autor(s): Juceli Pinto De Almeida

Advogado(s): Lívia Freitas Costa

Reu(s): Antonio Ailton De Oliveira

Advogado(s): Walter Suzart Bacelar

Despacho: Fls.26: Diga a autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1476703-0/2007

Autor(s): C. T. D. J.

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Despacho: Fls.20: Intimem-se as partes para que acostem aos autos algum documento que comprove a posse mencionada às fls. retro, no prazo de dez dias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 146815-0/2002

Autor(s): J. R. L.

Advogado(s): David Leal Diniz

Reu(s): V. S. S.

Advogado(s): Cleudson Santos Almeida

Despacho: Fls.41: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que se manifeste sobre a petição de fls.39, esclarecendo a contradição entre a mesma e a certidão do oficial de justiça de fls. 37-v. Intime-se ainda, para que se for o caso, acoste as autos a certidão de nascimento do menor onde consta o nome do Sr. Vanderlei Souza Santos.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 2158734-5/2008

Autor(s): Daiane Dantas Melo De Carvalho

Advogado(s): Josemy Araújo Lopes

Reu(s): Jackson Moreira De Carvalho

Despacho: Fls.22: Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, forneça o endereço completo e atualizado do requerido, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls.20-v.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1463827-9/2007

Autor(s): A. D. R. S.

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

Despacho: Fls.34: Intimem-se as partes para que firmem a inicial e estabeleçam o valor a ser pago a título de pensão alimentícia em percentual do salário mínimo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

Arrolamento Sumário - 2340459-2/2008

Autor(s): Helio Almeida De Queiroz, Rafael Bastos De Queiroz

Advogado(s): Geruza Araujo Presa Rios

Reu(s): Espolio De Margarete Carla Bastos De Queiroz

Despacho: Fls.41: O rito de arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art.993 do Código de Processo Civil, e o plano de partilha na forma do art.1.036 do Código de Processo Civil, com redação da Lei 7.019/82. Por sua vez, o valor de 2.000 OTNs em 1º de abril de 2004 estava em R$ 20.338,42, de modo que o valor do monte, na hipótese do art.1.036 do CPC, que não é o caso de partilha amigável entre as partes capazes (art.1.031 CPC), deve ficar abaixo de tal valor para que o feito possa seguir o rito de arrolamento. Adite-se a inicial, se for o caso, pedindo a conversão para o rito de inventário. Comprove o inventariante a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, ou seja, extraindo e juntando aos autos as competentes certidões negativas das Fazendas Públicas em nome do de cujus (da Fazenda Municipal, Estadual e Federal) e de seus bens (do ente tributante, conforme o caso, se tratar de ITR, IPTU, IPVA, etc) - (art.1031 e segs do CPC), bem como para apresentar certidão atualizada do cartório de registro de imóveis comprovando a transcrição do bem arrolado em nome do de cujus por ocasião de seu óbito. Regularize-se a assinatura Às fls.38 e oficie-se a cooperativa para que deposite neste juízo os valores devidos.

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1860025-5/2008

Scherly Mota Ribeiro

Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva

Requerido(s): Joelson Miranda Machado

Despacho: Fls.11: Intime-se a patrona da parte autora para que firme a petição inicial, no prazo de des dias, sob pena de indeferimento.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

ALIMENTOS - 1998023-5/2008

Autor(s): J. V. D. O.

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Requerido(s): I. F. D. O.

Despacho: Fls.25: "...Visando não causar prejuízos a regular tramitação do feito, tendo em vista que o réu reside em outra comarca e normalmente as cartas precatórias não são cumpridas a tempo da audiência, determino a conversão do rito para ordinário e determino a citação do réu para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, bem como a intimação do mesmo dos alimentos provisórios fixados. Expeça-se carta precatória, remetendo cópia desta ata e solicitando o quanto nela determinado, para que o réu seja localizado na audiência de fls.23. Ciente a parte autora em audiência. Intime-se o advogado do requerente via DPJ e o MP pessoalmente".

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 82570-4/2000

Autor(s): J. C. F. V.

Advogado(s): Raymundo de Sa Moraes

Reu(s): H. V. D. S.

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Despacho: Fls.29: Determino que o advogado do réu providencie a juntada aos autos de cópia de documento da mesma para a averbação de sua paternidade. Intime-se.

 
Inventário - 2517612-8/2009

Autor(s): Ana Ligia De Lima Oliveira

Advogado(s): Nilton Lopes Bastos

Reu(s): Jose Raimundo Dos Santos

Despacho: Fls.66. As custas deverão ser pagas ao final do processo. Nomeio inventariante o(a) requerente João Lucas Oliveira dos Santos que prestará compromisso em cinco dias e declarações nos vintes dias subsequentes (art.993, CPC)

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1986933-9/2008

Representante(s): Viviana Da Silva

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Requerido(s): Jorge Luiz Da Natividade

Despacho: Fls. 15v: Diga a exequente. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1839188-2/2008

Autor(s): R. D. S.

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): A. D. J. S. S.

Advogado(s): Heber Uzun

Despacho: Fls.47: Diga o autor sobre a contestação, no prazo de dez dias.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1834534-4/2008

Autor(s): L. S. C. A.

Advogado(s): Ghize Rasslan

Reu(s): V. D. C. S. A.

Despacho: Fls.15: Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça, de fls. 12-V, informando o endereço completo e atualizado do requerido, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1888908-8/2008

Representante(s): Gilvonete Oliveira Da Silva

Advogado(s): Osvaldo Silva Martins

Requerido(s): Jackson Santana Silva

Despacho: Fls.12: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que acoste aos autos o documento solicitado às fls.11, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1503297-3/2007

Autor(s): Edna Gois Da Silva

Advogado(s): Ivana Lisboa Ferreira Teixeira

Reu(s): Pedro Bonfim Da Silva

Despacho: Fls.13: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão da oficial de fls. retro, informando pontos de referência e complemento daquele endereço.

 

Expediente do dia 23 de abril de 2009

OFERTA DE ALIMENTOS - 2057982-8/2008

Apensos: 2566535-9/2009

Autor(s): H. M. M.

Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas

Requerido(s): T. M. L. N. M.

Advogado(s): Nayrama Barreto de Cerqueira

Despacho: Fls.54: Anote-se fls.43/46. Diga a ré sobre fls. 49/53. Após, certifique-se e encaminhe-se ao MP. Cumpra-se com urgência.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1502084-2/2007

Representante(s): Wesley De Carvalho Santos

Advogado(s): Salete Oliveira Brandão

Requerido(s): Gilmar Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida

Despacho: Fls.32: Diga a exequente. Após, o MP. Intimem-se.

 

Expediente do dia 27 de abril de 2009