Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e Ausentes Comarca de Feira de Santana/Ba Juiz Substituto: Dr.Heitor Awi Machado de Attayde Repres.do Ministério Público: Nilson Souza Escrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
ALIMENTOS - 2203400-2/2008 |
Representante Do Autor(s): E. J. D. S. |
Advogado(s): Darlen da Silva Massa |
Requerido(s): J. J. D. Q. |
Despacho: Fls.21: Vistos, etc...Designo audiência para o dia 28/05/09, às 15:20 horas. Cote-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1327548-5/2006 |
Autor(s): Juceli Pinto De Almeida |
Advogado(s): Lívia Freitas Costa |
Reu(s): Antonio Ailton De Oliveira |
Advogado(s): Walter Suzart Bacelar |
Despacho: Fls.26: Diga a autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1476703-0/2007 |
Autor(s): C. T. D. J. |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Despacho: Fls.20: Intimem-se as partes para que acostem aos autos algum documento que comprove a posse mencionada às fls. retro, no prazo de dez dias. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 146815-0/2002 |
Autor(s): J. R. L. |
Advogado(s): David Leal Diniz |
Reu(s): V. S. S. |
Advogado(s): Cleudson Santos Almeida |
Despacho: Fls.41: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que se manifeste sobre a petição de fls.39, esclarecendo a contradição entre a mesma e a certidão do oficial de justiça de fls. 37-v. Intime-se ainda, para que se for o caso, acoste as autos a certidão de nascimento do menor onde consta o nome do Sr. Vanderlei Souza Santos. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2158734-5/2008 |
Autor(s): Daiane Dantas Melo De Carvalho |
Advogado(s): Josemy Araújo Lopes |
Reu(s): Jackson Moreira De Carvalho |
Despacho: Fls.22: Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, forneça o endereço completo e atualizado do requerido, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls.20-v. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1463827-9/2007 |
Autor(s): A. D. R. S. |
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
Despacho: Fls.34: Intimem-se as partes para que firmem a inicial e estabeleçam o valor a ser pago a título de pensão alimentícia em percentual do salário mínimo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
Arrolamento Sumário - 2340459-2/2008 |
Autor(s): Helio Almeida De Queiroz, Rafael Bastos De Queiroz |
Advogado(s): Geruza Araujo Presa Rios |
Reu(s): Espolio De Margarete Carla Bastos De Queiroz |
Despacho: Fls.41: O rito de arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art.993 do Código de Processo Civil, e o plano de partilha na forma do art.1.036 do Código de Processo Civil, com redação da Lei 7.019/82. Por sua vez, o valor de 2.000 OTNs em 1º de abril de 2004 estava em R$ 20.338,42, de modo que o valor do monte, na hipótese do art.1.036 do CPC, que não é o caso de partilha amigável entre as partes capazes (art.1.031 CPC), deve ficar abaixo de tal valor para que o feito possa seguir o rito de arrolamento. Adite-se a inicial, se for o caso, pedindo a conversão para o rito de inventário. Comprove o inventariante a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, ou seja, extraindo e juntando aos autos as competentes certidões negativas das Fazendas Públicas em nome do de cujus (da Fazenda Municipal, Estadual e Federal) e de seus bens (do ente tributante, conforme o caso, se tratar de ITR, IPTU, IPVA, etc) - (art.1031 e segs do CPC), bem como para apresentar certidão atualizada do cartório de registro de imóveis comprovando a transcrição do bem arrolado em nome do de cujus por ocasião de seu óbito. Regularize-se a assinatura Às fls.38 e oficie-se a cooperativa para que deposite neste juízo os valores devidos. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1860025-5/2008 |
Scherly Mota Ribeiro |
Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva |
Requerido(s): Joelson Miranda Machado |
Despacho: Fls.11: Intime-se a patrona da parte autora para que firme a petição inicial, no prazo de des dias, sob pena de indeferimento. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
ALIMENTOS - 1998023-5/2008 |
Autor(s): J. V. D. O. |
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
Requerido(s): I. F. D. O. |
Despacho: Fls.25: "...Visando não causar prejuízos a regular tramitação do feito, tendo em vista que o réu reside em outra comarca e normalmente as cartas precatórias não são cumpridas a tempo da audiência, determino a conversão do rito para ordinário e determino a citação do réu para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, bem como a intimação do mesmo dos alimentos provisórios fixados. Expeça-se carta precatória, remetendo cópia desta ata e solicitando o quanto nela determinado, para que o réu seja localizado na audiência de fls.23. Ciente a parte autora em audiência. Intime-se o advogado do requerente via DPJ e o MP pessoalmente". |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 82570-4/2000 |
Autor(s): J. C. F. V. |
Advogado(s): Raymundo de Sa Moraes |
Reu(s): H. V. D. S. |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Despacho: Fls.29: Determino que o advogado do réu providencie a juntada aos autos de cópia de documento da mesma para a averbação de sua paternidade. Intime-se. |
Inventário - 2517612-8/2009 |
Autor(s): Ana Ligia De Lima Oliveira |
Advogado(s): Nilton Lopes Bastos |
Reu(s): Jose Raimundo Dos Santos |
Despacho: Fls.66. As custas deverão ser pagas ao final do processo. Nomeio inventariante o(a) requerente João Lucas Oliveira dos Santos que prestará compromisso em cinco dias e declarações nos vintes dias subsequentes (art.993, CPC) |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1986933-9/2008 |
Representante(s): Viviana Da Silva |
Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
Requerido(s): Jorge Luiz Da Natividade |
Despacho: Fls. 15v: Diga a exequente. Intime-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1839188-2/2008 |
Autor(s): R. D. S. |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): A. D. J. S. S. |
Advogado(s): Heber Uzun |
Despacho: Fls.47: Diga o autor sobre a contestação, no prazo de dez dias. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1834534-4/2008 |
Autor(s): L. S. C. A. |
Advogado(s): Ghize Rasslan |
Reu(s): V. D. C. S. A. |
Despacho: Fls.15: Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça, de fls. 12-V, informando o endereço completo e atualizado do requerido, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1888908-8/2008 |
Representante(s): Gilvonete Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Osvaldo Silva Martins |
Requerido(s): Jackson Santana Silva |
Despacho: Fls.12: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para que acoste aos autos o documento solicitado às fls.11, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1503297-3/2007 |
Autor(s): Edna Gois Da Silva |
Advogado(s): Ivana Lisboa Ferreira Teixeira |
Reu(s): Pedro Bonfim Da Silva |
Despacho: Fls.13: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão da oficial de fls. retro, informando pontos de referência e complemento daquele endereço. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
OFERTA DE ALIMENTOS - 2057982-8/2008 |
Apensos: 2566535-9/2009 |
Autor(s): H. M. M. |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Requerido(s): T. M. L. N. M. |
Advogado(s): Nayrama Barreto de Cerqueira |
Despacho: Fls.54: Anote-se fls.43/46. Diga a ré sobre fls. 49/53. Após, certifique-se e encaminhe-se ao MP. Cumpra-se com urgência. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1502084-2/2007 |
Representante(s): Wesley De Carvalho Santos |
Advogado(s): Salete Oliveira Brandão |
Requerido(s): Gilmar Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida |
Despacho: Fls.32: Diga a exequente. Após, o MP. Intimem-se. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |