JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO ESCRIVÃ DESIGNADA: SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
INTERDITO PROIBITORIO - 831577-2/2005 |
Autor(s): Hsbc Banck Brasil S/A-Banco Multiplo |
Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos |
Reu(s): Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancarios De Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Roberto de Melo Filho |
Despacho: De fls. 148: Intime-se a Requerida para que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pelo Autor às fls. 147, no prazo de cinco dias. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
ORDINARIA - 325745-4/2003 |
Apensos: 730159-2/2005, 1070276-9/2006 |
Autor(s): Reinaldo Almeida Portugal |
Advogado(s): Leonardo Dias Telles |
Reu(s): Brasfrut - Frutas Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Despacho: De fls. 2612: Recebo o recurso em seus efeitos legais, rassalvado que no que tange à antecipação de tutela, o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo, conforme o disposto ao art. 520, VII, do CPC. Intime-se o Apelado, para apresentar suas razões, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. |
PROCED. CAUTELAR - 730159-2/2005 |
Autor(s): Reinaldo Almeida Portugal |
Advogado(s): Leonardo Dias Telles |
Reu(s): Dilson Almeida Portugal, Elmano Almeida Portugal, Jose Roberto Moreira Portugal e outros |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Despacho: De fls. 540: Recebo o recurso em seus efeitos legais. Intime-se o Apelado para apresentar suas razões, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Busca e Apreensão - 2518572-4/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Aieny Barreto Soares |
Advogado(s): Erdenson Giacomose Reis |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 21: Diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. Após, cite-se a Requerida, para contestar o feito, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de cinco dias. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 138837-1/2002 |
Autor(s): Banco Rural S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Sistema Suprim Infor |
Despacho: De fls. 123: Junte-se aos autos. Após, conclusos. |
INDENIZACAO POR PERDAS E DANOS - 140263-0/2002 |
Autor(s): Maria Dos Santos Carneiro |
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa, Iguaracy Caribe S. Santanta |
Reu(s): Cia Sao Geraldo De Viacao |
Advogado(s): Carlos Frederico Saraiva de Vasconcelos, Danilo Santana Brandao |
Sentença: Tópico de sentença de fls. 148: Ante o exposto, extingo o feito com julgamento de mérito, face à transação efetuada entre as partes, com base no artigo 269, III, do CPC. Custas remanescentes pelo Requerido. P.R.I. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
Carta Precatória - 2527390-5/2009 |
Autor(s): Alberto Luiz Leal Serravale Filho |
Deprecado(s): Oscar Pinheiro De Queiroz |
Despacho: De fls. 03: Oficie-se o Juízo Deprecante solicitando o recolhimento das custas cabíveis. |
REVISAO CONTRATUAL - 139964-4/2002 |
Autor(s): Jailson Martins Rocha |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Omr Construtora Ltda |
Advogado(s): Liz Menezes da Silva |
Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 197: Pela MM Juíza de Direito foi dito que: Em face da ausência da Requerida, apesar de regularmente intimada, na forma da certidão de fls. 195, fica prejudicada a conciliação, não sendo pleiteada a produção de provas em audiência pela Autora. Encerro a instrução. Razões finais reiterativas. Autos conclusos para sentença. |
COBRANCA - 1741180-9/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Maria Tereza Nesta Da Silva |
Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 40: Pela MM Juíza foi dito que: Defiro o pedido de suspensão, aguarde-se a manifestação do Autor em arquivo provisório. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 1351978-4/2006 |
Autor(s): Francisco Soares Lima |
Requerido(s): José Felix Dantas Carneiro |
Despacho: De fls. 27: Devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e garantias de estilo. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
Notificação - 2275048-8/2008 |
Autor(s): Maria Eliana Carvalho Silva |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara |
Reu(s): Ana Paula Pereira Dos Santos |
Despacho: De fls. 16: Expeça-se mandado de notificação, no endereço informado às fls. 15. |
Carta Precatória - 2534195-8/2009 |
Deprecante(s): Ivanildo De Jesus Padua |
Deprecado(s): Copener Florestal Ltda |
Despacho: De fls. 03: Oficie-se o Juízo Deprecante solicitando cópias da petição inicial e da procuração do Advogado do Autor, bem como a comprovação do recolhimento das custas cabíveis. |
Procedimento Ordinário - 2402165-4/2009 |
Autor(s): Itaracy Santana Freire |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Unibanco S/A |
Despacho: De fls. 37: Intime-se a Parte Autora para efetuar o depósito de todas as parcelas em atraso, com base no valor constante no contrato firmado entre as partes, no prazo de dez dias, sob pena de revogação da liminar. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2544379-5/2009 |
Autor(s): Aurelino Coelho De Freitas |
Advogado(s): Sócrates Mascarenhas Santos |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 201: Diante do exposto, defiro a tutela antecipada, para determinar a retirada ou não inclusão do nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito, até o julgamento final da lide. Cite-se o Requerido para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente. Expeçam-se os ofícios. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
EXCECAO - 1646499-6/2007 |
Apensos: 1547261-2/2007 |
Autor(s): Reinaldo Dos Santos |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Excepto(s): Maria De Lourdes Baqueiro Martinez |
Advogado(s): Marcos Fontes de Amorim e Santanna |
Despacho: De fls. 41: Recebo o presente Recurso para que surta seus efeitos legais. Intime-se a Parte Recorrida para apresentar contra-razões. Prazo de quinze dias. |
EXECUÇÃO - 2063638-4/2008 |
Autor(s): Medilog Distribuidora Farmaceutica Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Devedor(s): Joscival Bispo Rodrigues |
Sentença: Tópico de sentença de fls. 44: Ante o exposto, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. Condeno a Requerente nas custas processuais. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
PROCED. CAUTELAR - 1638677-7/2007 |
Autor(s): Patricio Santana Silva |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Reu(s): Banco Brasileiro De Desconto |
Advogado(s): Gustavo Peixoto Nunes |
Despacho: De fls. 75: Intime-se o Autor, para informar a agência e a conta corrente existente do Requerido, haja vista que a existente nos autos coincide com a dos documentos. Prazo de dez dias. |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
INDENIZACAO - 107330-9/2001 |
Autor(s): Juscelino Pereira Vitoria |
Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto |
Denunciado(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes |
Despacho: De fls. 103-verso: Cumpra-se o despacho de fls. 100. Acrescentando que, após a intimação o Sr. Perito terá o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Intimem-se as Partes. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1700350-9/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simoes |
Reu(s): Aldenestor Silva Santos |
Advogado(s): Cleudson Santos Almeida |
Despacho: De fls. 53: Intime-se o Requerente, para proceder a devolução do veículo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, haja vista que o dépósito existente nos autos refere-se aos meses contidos na exordial, não sendo possível a exigência de depósito judicial nos meses que não constam da peça inaugural. |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2550830-5/2009 |
Autor(s): Maria Da Anunciação Pereira |
Advogado(s): Ayana Santos Silva |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 46: Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, declinando a competência para a Vara Única da Justiça Federal desta Comarca. P.R.I. Remetam-se os autos, com as baixas de estilo. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2520671-0/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Djalma Souza De Jesus |
Advogado(s): Augusto Araujo Assis, Marcus Welber Carvalhal Pinheiro |
Despacho: De fls. 34: Em face da purgação da mora, determino a devolução do veículo para o Requerido, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Intime-se o Requerente para que proceda a devolução do veículo, bem como para que se manifeste acerca do valor depositado e da petição de fls. 21/23, no prazo de dez dias. |
FALENCIA - 316750-5/2003 |
Autor(s): Basf S/A |
Advogado(s): Paulo Augusto Greco |
Reu(s): Solar Tintas Comercial Ltda |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto |
Despacho: De fls. 75: Anote-se o nome do Advogado que subscreve a petição de fls. 71/72, para efeito de publicação. Após, retornem conclusão para julgamento. |
FALENCIA - 105980-6/2001 |
Autor(s): Primicia S/A Indústria E Comércio |
Advogado(s): Vanya Filardi Ribeiro, Marcia Filardi Ribeiro |
Reu(s): Marques Artigos De Couro Ltda |
Despacho: De fls. 118: Intime-se o Requerido, para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 107/114. Prazo dez dias. |
FALENCIA - 128183-3/2001 |
Autor(s): Indústria Química Sasil Ltda. |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Vigor Ind. E Com. De Velas E Sabão Ltda. |
Despacho: De fls. 67-verso: Intime-se o Requerido para proceder a complementação do depósito, a fim de elidir a falência, no prazo de 24 horas, acompanhado de correção monetária, desde o vencimento do título. |
FALENCIA - 114557-1/2001 |
Autor(s): Indústria Gessy Lever Ltda. |
Advogado(s): Therezinha de Jesus da Costa Winkler |
Reu(s): Mercantil De Alimentos Janna Ltda. |
Despacho: 114557 De fls. 60: Anote-se o nome da Advogada da Autora constante na petição de fls. 57, para fins de publicação. Após, retorne para julgamento. |
REVISAO CONTRATUAL - 1467686-0/2007 |
Autor(s): Carlos Alberto Ferreira Portugal |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho |
Despacho: De fls. 49: Homologo o acordo de fls. 46/48, para que produza seus efeitos legais. Expeça-se o alvará de levantamento das importâncias depositadas, em favor, do Autor. Custas processuais pelo Autor. Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 114970-0/2001 |
Autor(s): Companhia De Tecidos Alaska |
Advogado(s): Maria Cleuza Nagaoka |
Reu(s): Tecidos São Paulo Ltda. |
Sentença: Tópico de termo de sentença de fls. 146: Ante o exposto, extingo o feito com julgamento do mérito, com base no artigo 267, II, do CPC. Custas processuais pelo Requerente. P.R.I. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
INDENIZACAO - 1450717-9/2007 |
Autor(s): Caliandra Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Oyama Mattos Jaqueira Barretto |
Reu(s): Viação Santa Luzia S/A |
Advogado(s): Luciano Brito Cotrim, Celso Pereira |
Denunciada à Lide: Nobre Seguradora do Brasil S/A |
Advogado(s): João Henrique Santana Falcão |
Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 168: Pela MM Juíza de Direito foi dito que: Em face da ausência da parte autora e de seu Advogado, em face de não ter sido intimada a requerente conforme certidão de fls. 167, por não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, retiro o processo de pauta, determinando a intimação da autora através de seu advogado para que manifeste o interesse no prosseguimento do feito. Determino que proceda a juntada das cartas de preposição das requeridas e substabelecimento. |
Procedimento Ordinário - 2382510-1/2008 |
Autor(s): Regina Celi Figueredo De Oliveira |
Advogado(s): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 43, concedo o prazo de cinco dias para depósito das parcelas vencidas. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2454614-2/2009 |
Autor(s): Fabiana Brandão Portugal |
Advogado(s): Ronaldo Mendes Dias |
Reu(s): Tim Nordeste S/A |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 38/39: Diante do exposto, defiro o pedido de medida liminar, para determinar a exclusão do nome da Autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de cinco dias, até final julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Cite-se a Requerida para apresentar defesa, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se a Requerida para cumprir a liminar, bem como tomar conhecimento do depósito realizado pela Autora. Expeçam-se os ofícios. |
Procedimento Ordinário - 2567286-8/2009 |
Autor(s): Lubrinor Lubrificantes Do Nordeste Ltda |
Advogado(s): Ronaldo Mendes Dias |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 108/110: Diante do exposto, defiro parcialmente a antecipação de tutela, para determinar que o Requerido efetue a retirada das restrições cadastrais existentes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, bem como reduza a taxa de multa contratual por inadimplência para 2%. Intimem-se. Cite-se o Requerido, para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Expeçam-se os ofícios. |