JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
ESCRIVÃ DESIGNADA:
SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO

Expediente do dia 17 de março de 2009

INTERDITO PROIBITORIO - 831577-2/2005

Autor(s): Hsbc Banck Brasil S/A-Banco Multiplo

Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos

Reu(s): Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancarios De Feira De Santana

Advogado(s): Carlos Roberto de Melo Filho

Despacho: De fls. 148: Intime-se a Requerida para que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pelo Autor às fls. 147, no prazo de cinco dias.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

ORDINARIA - 325745-4/2003

Apensos: 730159-2/2005, 1070276-9/2006

Autor(s): Reinaldo Almeida Portugal

Advogado(s): Leonardo Dias Telles

Reu(s): Brasfrut - Frutas Do Brasil Ltda

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Despacho: De fls. 2612: Recebo o recurso em seus efeitos legais, rassalvado que no que tange à antecipação de tutela, o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo, conforme o disposto ao art. 520, VII, do CPC. Intime-se o Apelado, para apresentar suas razões, no prazo de quinze dias. Após, conclusos.

 
PROCED. CAUTELAR - 730159-2/2005

Autor(s): Reinaldo Almeida Portugal

Advogado(s): Leonardo Dias Telles

Reu(s): Dilson Almeida Portugal, Elmano Almeida Portugal, Jose Roberto Moreira Portugal e outros

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Despacho: De fls. 540: Recebo o recurso em seus efeitos legais. Intime-se o Apelado para apresentar suas razões, no prazo de quinze dias. Após, conclusos.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

Busca e Apreensão - 2518572-4/2009

Autor(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Aieny Barreto Soares

Advogado(s): Erdenson Giacomose Reis

Decisão: Tópico de decisão de fls. 21: Diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. Após, cite-se a Requerida, para contestar o feito, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo débito no prazo de cinco dias.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

EXECUÇÃO - 138837-1/2002

Autor(s): Banco Rural S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Sistema Suprim Infor

Despacho: De fls. 123: Junte-se aos autos. Após, conclusos.

 
INDENIZACAO POR PERDAS E DANOS - 140263-0/2002

Autor(s): Maria Dos Santos Carneiro

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa, Iguaracy Caribe S. Santanta

Reu(s): Cia Sao Geraldo De Viacao

Advogado(s): Carlos Frederico Saraiva de Vasconcelos, Danilo Santana Brandao

Sentença: Tópico de sentença de fls. 148: Ante o exposto, extingo o feito com julgamento de mérito, face à transação efetuada entre as partes, com base no artigo 269, III, do CPC. Custas remanescentes pelo Requerido. P.R.I.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

Carta Precatória - 2527390-5/2009

Autor(s): Alberto Luiz Leal Serravale Filho

Deprecado(s): Oscar Pinheiro De Queiroz

Despacho: De fls. 03: Oficie-se o Juízo Deprecante solicitando o recolhimento das custas cabíveis.

 
REVISAO CONTRATUAL - 139964-4/2002

Autor(s): Jailson Martins Rocha

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Reu(s): Omr Construtora Ltda

Advogado(s): Liz Menezes da Silva

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 197: Pela MM Juíza de Direito foi dito que: Em face da ausência da Requerida, apesar de regularmente intimada, na forma da certidão de fls. 195, fica prejudicada a conciliação, não sendo pleiteada a produção de provas em audiência pela Autora. Encerro a instrução. Razões finais reiterativas. Autos conclusos para sentença.

 
COBRANCA - 1741180-9/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Maria Tereza Nesta Da Silva

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 40: Pela MM Juíza foi dito que: Defiro o pedido de suspensão, aguarde-se a manifestação do Autor em arquivo provisório.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

CARTA PRECATORIA - 1351978-4/2006

Autor(s): Francisco Soares Lima

Requerido(s): José Felix Dantas Carneiro

Despacho: De fls. 27: Devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e garantias de estilo.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

Notificação - 2275048-8/2008

Autor(s): Maria Eliana Carvalho Silva

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara

Reu(s): Ana Paula Pereira Dos Santos

Despacho: De fls. 16: Expeça-se mandado de notificação, no endereço informado às fls. 15.

 
Carta Precatória - 2534195-8/2009

Deprecante(s): Ivanildo De Jesus Padua

Deprecado(s): Copener Florestal Ltda

Despacho: De fls. 03: Oficie-se o Juízo Deprecante solicitando cópias da petição inicial e da procuração do Advogado do Autor, bem como a comprovação do recolhimento das custas cabíveis.

 
Procedimento Ordinário - 2402165-4/2009

Autor(s): Itaracy Santana Freire

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Unibanco S/A

Despacho: De fls. 37: Intime-se a Parte Autora para efetuar o depósito de todas as parcelas em atraso, com base no valor constante no contrato firmado entre as partes, no prazo de dez dias, sob pena de revogação da liminar.

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2544379-5/2009

Autor(s): Aurelino Coelho De Freitas

Advogado(s): Sócrates Mascarenhas Santos

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Decisão: Tópico de decisão de fls. 201: Diante do exposto, defiro a tutela antecipada, para determinar a retirada ou não inclusão do nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito, até o julgamento final da lide. Cite-se o Requerido para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente. Expeçam-se os ofícios. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

EXCECAO - 1646499-6/2007

Apensos: 1547261-2/2007

Autor(s): Reinaldo Dos Santos

Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior

Excepto(s): Maria De Lourdes Baqueiro Martinez

Advogado(s): Marcos Fontes de Amorim e Santanna

Despacho: De fls. 41: Recebo o presente Recurso para que surta seus efeitos legais. Intime-se a Parte Recorrida para apresentar contra-razões. Prazo de quinze dias.

 
EXECUÇÃO - 2063638-4/2008

Autor(s): Medilog Distribuidora Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho

Devedor(s): Joscival Bispo Rodrigues

Sentença: Tópico de sentença de fls. 44: Ante o exposto, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. Condeno a Requerente nas custas processuais. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

 

Expediente do dia 15 de abril de 2009

PROCED. CAUTELAR - 1638677-7/2007

Autor(s): Patricio Santana Silva

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Reu(s): Banco Brasileiro De Desconto

Advogado(s): Gustavo Peixoto Nunes

Despacho: De fls. 75: Intime-se o Autor, para informar a agência e a conta corrente existente do Requerido, haja vista que a existente nos autos coincide com a dos documentos. Prazo de dez dias.

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

INDENIZACAO - 107330-9/2001

Autor(s): Juscelino Pereira Vitoria

Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto

Denunciado(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes

Despacho: De fls. 103-verso: Cumpra-se o despacho de fls. 100. Acrescentando que, após a intimação o Sr. Perito terá o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Intimem-se as Partes.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1700350-9/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simoes

Reu(s): Aldenestor Silva Santos

Advogado(s): Cleudson Santos Almeida

Despacho: De fls. 53: Intime-se o Requerente, para proceder a devolução do veículo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, haja vista que o dépósito existente nos autos refere-se aos meses contidos na exordial, não sendo possível a exigência de depósito judicial nos meses que não constam da peça inaugural.

 

Expediente do dia 24 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2550830-5/2009

Autor(s): Maria Da Anunciação Pereira

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Caixa Economica Federal

Decisão: Tópico de decisão de fls. 46: Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, declinando a competência para a Vara Única da Justiça Federal desta Comarca. P.R.I. Remetam-se os autos, com as baixas de estilo.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2520671-0/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Djalma Souza De Jesus

Advogado(s): Augusto Araujo Assis, Marcus Welber Carvalhal Pinheiro

Despacho: De fls. 34: Em face da purgação da mora, determino a devolução do veículo para o Requerido, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Intime-se o Requerente para que proceda a devolução do veículo, bem como para que se manifeste acerca do valor depositado e da petição de fls. 21/23, no prazo de dez dias.

 
FALENCIA - 316750-5/2003

Autor(s): Basf S/A

Advogado(s): Paulo Augusto Greco

Reu(s): Solar Tintas Comercial Ltda

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Despacho: De fls. 75: Anote-se o nome do Advogado que subscreve a petição de fls. 71/72, para efeito de publicação. Após, retornem conclusão para julgamento.

 
FALENCIA - 105980-6/2001

Autor(s): Primicia S/A Indústria E Comércio

Advogado(s): Vanya Filardi Ribeiro, Marcia Filardi Ribeiro

Reu(s): Marques Artigos De Couro Ltda

Despacho: De fls. 118: Intime-se o Requerido, para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 107/114. Prazo dez dias.

 
FALENCIA - 128183-3/2001

Autor(s): Indústria Química Sasil Ltda.

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Reu(s): Vigor Ind. E Com. De Velas E Sabão Ltda.

Despacho: De fls. 67-verso: Intime-se o Requerido para proceder a complementação do depósito, a fim de elidir a falência, no prazo de 24 horas, acompanhado de correção monetária, desde o vencimento do título.

 
FALENCIA - 114557-1/2001

Autor(s): Indústria Gessy Lever Ltda.

Advogado(s): Therezinha de Jesus da Costa Winkler

Reu(s): Mercantil De Alimentos Janna Ltda.

Despacho: 114557 De fls. 60: Anote-se o nome da Advogada da Autora constante na petição de fls. 57, para fins de publicação. Após, retorne para julgamento.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1467686-0/2007

Autor(s): Carlos Alberto Ferreira Portugal

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho

Despacho: De fls. 49: Homologo o acordo de fls. 46/48, para que produza seus efeitos legais. Expeça-se o alvará de levantamento das importâncias depositadas, em favor, do Autor. Custas processuais pelo Autor. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 114970-0/2001

Autor(s): Companhia De Tecidos Alaska

Advogado(s): Maria Cleuza Nagaoka

Reu(s): Tecidos São Paulo Ltda.

Sentença: Tópico de termo de sentença de fls. 146: Ante o exposto, extingo o feito com julgamento do mérito, com base no artigo 267, II, do CPC. Custas processuais pelo Requerente. P.R.I.

 

Expediente do dia 27 de abril de 2009

INDENIZACAO - 1450717-9/2007

Autor(s): Caliandra Oliveira Da Silva

Advogado(s): Oyama Mattos Jaqueira Barretto

Reu(s): Viação Santa Luzia S/A

Advogado(s): Luciano Brito Cotrim, Celso Pereira

Denunciada à Lide: Nobre Seguradora do Brasil S/A

Advogado(s): João Henrique Santana Falcão

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 168: Pela MM Juíza de Direito foi dito que: Em face da ausência da parte autora e de seu Advogado, em face de não ter sido intimada a requerente conforme certidão de fls. 167, por não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, retiro o processo de pauta, determinando a intimação da autora através de seu advogado para que manifeste o interesse no prosseguimento do feito. Determino que proceda a juntada das cartas de preposição das requeridas e substabelecimento.

 
Procedimento Ordinário - 2382510-1/2008

Autor(s): Regina Celi Figueredo De Oliveira

Advogado(s): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Defiro o pedido de fls. 43, concedo o prazo de cinco dias para depósito das parcelas vencidas. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2454614-2/2009

Autor(s): Fabiana Brandão Portugal

Advogado(s): Ronaldo Mendes Dias

Reu(s): Tim Nordeste S/A

Decisão: Tópico de decisão de fls. 38/39: Diante do exposto, defiro o pedido de medida liminar, para determinar a exclusão do nome da Autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de cinco dias, até final julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Cite-se a Requerida para apresentar defesa, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se a Requerida para cumprir a liminar, bem como tomar conhecimento do depósito realizado pela Autora. Expeçam-se os ofícios.

 
Procedimento Ordinário - 2567286-8/2009

Autor(s): Lubrinor Lubrificantes Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Ronaldo Mendes Dias

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Decisão: Tópico de decisão de fls. 108/110: Diante do exposto, defiro parcialmente a antecipação de tutela, para determinar que o Requerido efetue a retirada das restrições cadastrais existentes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, bem como reduza a taxa de multa contratual por inadimplência para 2%. Intimem-se. Cite-se o Requerido, para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Expeçam-se os ofícios.