| JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA JUIZA TITULAR: BELA. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL ESCRIVÂ: AMANILDES DÓREA DA SILVA MEDEIROS |
| Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 1169364-2/2006 |
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Embargante(s): Linda Mª Andrade B. Macedo |
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Advogado(s): João Nova |
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Embargado(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Pericles Novais Filho |
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Despacho: DE FLS. 32: Dê-se baixa.(10.047) |
| Embargos à Execução - 2566155-8/2009 |
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Autor(s): Colimal Comercial De Limpeza E Alimento Ltda, Jesiel Ferreira Macedo, Linda Maria Andrade B. Macedo |
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Advogado(s): José Barros Sousa |
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Reu(s): Banco Sudameris S/A |
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Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
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Despacho: DE FLS. 110: Dê-se baixa.(10.046) |
| IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1169346-5/2006 |
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Autor(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
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Impugnado(s): Linda Mª Andrade B. Macedo |
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Advogado(s): João Nova |
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Despacho: de fls. 11: Dê-se baixa. (10.049) |
| Execução de Título Extrajudicial - 2555459-4/2009 |
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Apensos: 61363-4/1999, 1169324-1/2006, 1169346-5/2006, 1169364-2/2006 |
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Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A |
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Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
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Reu(s): Colimal Comercial De Limpeza E Alimento Ltda, Jesiel Ferreira Macedo |
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Advogado(s): Dilson Alberto Lopes |
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Despacho: DE FLS.54: Intimem-se o exequente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar, interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. (9137) |
| EXECUÇÃO - 170187-9/2003 |
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Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Do Vale Do Subaé - Sicoob-Subaé |
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Advogado(s): Tirciane Silva Souza |
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Reu(s): Carine Santos Teles, Edvaldo Ribeiro Brandão, Antonio Carlos Pereira De Oliveira |
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Despacho: DE FLS. 26: DE FLS: 27:Cite-se o Executado Antonio Carlos Pereira de Oliveira, POR EDITAL,para:a)no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou b)no prazo de 15(quinze) dias, defender-se através de embargos à execução, independentemente de penhora.Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (art.143, V, do Código de Processo Civil).Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no art.653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.(12.473). |
| EXECUÇÃO - 99969-6/2001 |
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Autor(s): Banco Economico S/A |
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Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos |
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Reu(s): Leal Distribuidora De Gêneros Alimentícios Ltda |
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Despacho: DE FLS. 139:Intime-se o exeqüente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos.(11.745). |
| EXECUÇÃO - 106096-5/2001(1-1-3) |
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Autor(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
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Reu(s): Açobahia Industria E Comercio Ltda |
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Despacho: DE FLS. 20: Ao Cartório para cumprir a diligência determinada no despacho de fls. 16, intimando pessoalmente o oficial de Justiça. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (11.792). |
| Execução de Título Extrajudicial - 109430-4/2001 |
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Autor(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
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Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
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Reu(s): Amadeu Carneiro De Oliveira |
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Despacho: DE FLS. 211: Ao Cartório para cumprir a diligência determinada no despacho de fls. 206, já que não há certidão atestando a efetiva expedição de carta precatória. Em seguida, á avaliação. Tudo feito, voltem-me conclusos. intimem-se. (15.299). |
| Execução de Título Extrajudicial - 2048910-4/2008(2-3-22) |
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Autor(s): Banco Triangulo S/A |
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Advogado(s): Patricia Bressan Linhares |
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Devedor(s): Axe Informatica Ltda, José Da Paz Ribeiro Lima, Alzeni De Oliveira Lima |
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Despacho: DE FLS. 197: Considerando a não localização de bens em nome dos devedores (fls. 193), e tendo em vistas as razões expostas às fls. 195/196, proceda-se à penhora por meio eletrônico, através do sistema BACENJUD. No mais, intimem-se os executados para embargar, em 15(quinze) dias, independentemente de penhora. Em seguida, voltemp-me conclusos.Intimem-se.(14.973). |
| EXECUCAO QUANTIA CERTA - 79291-8/2000(4-1-) |
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Autor(s): At-Flor Ltda |
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Advogado(s): Geraldo Luiz Souza |
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Reu(s): Diana Sales Aoki |
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Despacho: DE FLS. 46:Intime-se o exeqüente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos. (11.435). |
| Execução de Título Extrajudicial - 2313380-3/2008(2-4-30) |
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Autor(s): Technos Da Mazônia S/A |
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Advogado(s): Joao Pinho de Jesus |
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Reu(s): Pingo De Ouro Comércio Jóias Ltda |
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Despacho: DE FLS. Repita-se o ato determinado às fls. 35, observando-se o endereço in dicado às fls. 39. Em seguida, voltem-se conclusos. Intimem-se. (10.204) |
| IMISSAO DE POSSE - 380529-0/2004 |
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Apensos: 450428-3/2004 |
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Autor(s): Carlos Santos Gomes |
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Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves |
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Reu(s): Arilson De Jesus Silva |
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Despacho: DE FLS. Intime-se o autor pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos. |
| EXECUÇÃO - 88678-2/2000(1-1-4) |
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Apensos: 2168696-0/2008 |
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Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
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Advogado(s): Antonio Cunha Santana |
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Reu(s): Arivaldo Paim Azevedo, Arivaldo Paim Azevedo Júnior |
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Advogado(s): Ghize Rasslan |
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Despacho: DE FLS. 58: Diga o credor se há saldo remanescente . Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (10.278) |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 2168717-5/2008(1-1-4) |
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Apensos: 88678-2/2000 |
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Embargante(s): Arivaldo Paim Azevedo, Arivaldo Paim Azevedo Júnior |
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Advogado(s): Ghize Rasslan |
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Embargado(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Antonio Cunha Santana |
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Despacho: DE FLS. 58: Ante a decisão de fls. 57, dê-se baixa.(10.279). |
| EXECUÇÃO - 67622-3/2000(10-0-) |
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Apensos: 380529-0/2004 |
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Autor(s): Carlos Santos Gomes |
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Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves |
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Reu(s): Arilson De Jesus Silva |
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Despacho: DE FLS. Considerando a desistência propugnada às fls. 60, e tendo em vista a determinação de fls. 50, expeça-se carta de adjudicação. Em seguida, ao arquivo com baixa. Intimem-se. (11.292). |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 75358-6/2000(10-0-) |
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Apensos: 67622-3/2000 |
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Autor(s): Arilson De Jesus Silva |
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Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida |
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Reu(s): Carlos Santos Gomes |
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Despacho: DE FLS. 39: Dê-se baixa. (11.376) |
| Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
| Cautelar Inominada - 2363428-2/2008 |
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Autor(s): Odejane Lima Franco |
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Advogado(s): Roque Aras |
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Reu(s): Maria Juricelia Moreira Da Silva |
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Despacho: DE FLS. Transitado em julgado a sentença homologatória proferida nos autos da ação de execução (apensos), ao arquivo com baixa. Intimem-se. (15.165). |
| EXECUÇÃO - 1836900-5/2008 |
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Autor(s): Maria Juricelia Moreira Da Silva |
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Advogado(s): Odejane Lima Franco |
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Reu(s): Executivos S/A Administração E Promoção De Seguros |
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Despacho: DE FLS. 395: Ao Cartório para certificar se a sentença homologatória (fls. 383) transitou em julgado e se foram expedidos os alvarás ali determinados. em caso positivo, arquivem-se, com baixa, este processo e os demais (apensos), também extintos por força do acordo homologado; do contrário, agurde-se. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 600466-6/2004 |
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Autor(s): Comercial De Laticínios De Angelis Ltda |
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Advogado(s): Carlos Augusto Ferreira Laranjeira |
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Reu(s): Laticinios Oliveira Ltda |
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Despacho: DE FLS 62: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO o Bel. Carlos Augusto ferreira Laranjeira, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 60 verso, da lavra da Srª Oficial de Justiça, incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1701895-9/2007 |
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Autor(s): Condominio Do Edificio Mandacaru |
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Advogado(s): Odejane Lima Franco |
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Reu(s): Maria Jose Alves Quintela |
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Advogado(s): Flávia Quintela Souza |
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Despacho: DE FLS. 88: Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de estilo e as hiomenagens deste Magistrado. intime-se e cumpra-se.(14.506). |
| Execução de Título Extrajudicial - 2384632-0/2008 |
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Autor(s): Fiat Administradora De Consorcio Ltda |
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Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
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Reu(s): Marcos Paulo Andrade Soares |
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Despacho: DE FLS. 18: Concedo à parte autora o prazo de trinta dias para juntada aos autos do título executivop, como requerido na petição de fls. 17. após o decurso deste prazo, com ou sem a providência, voltem-se conclusos os autos.(15.007). |
| EXECUÇÃO - 1094090-3/2006 |
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Autor(s): Paraguassu Veiculos S/A |
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Advogado(s): Joao de Deus Nogueira Santos |
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Reu(s): Pr Auto Peças E Serviços Ltda |
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Despacho: DE FLS. 37: Ao arquivo, com baixa. |
| Ação Civil Coletiva - 1143660-8/2006 |
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Autor(s): Laboratorio Ducto Industria Farmaceutica Ltda |
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Advogado(s): Lívia Oliveira de Magalhães |
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Reu(s): Unica Distribuidora Farmaceutica Ltda |
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Despacho: DE FLS. 66: Já que o exequente deixou de cumprir ato que lhe competia, intime-se pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de estinção. transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. |
| EXECUÇÃO - 600608-5/2004 |
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Autor(s): Banco Excel Economico S/A |
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Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
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Reu(s): Gilmário Reis Pinheiro, Gilvan Reis Pinheiro |
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Despacho: DE FLS. 84: SUSPENDO ESTE PROCESSO pelo ´prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado (fls.83). Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 1872084-8/2008 |
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Autor(s): Francisco Ricardo Ferreira Falcão |
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Advogado(s): Luis Eduardo Ferreira Falcão |
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Reu(s): Waldemyr Bernardino De Souza Silva |
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Despacho: DE FLS. 12: Já que o exequente deixou de cumprir ato que lhe competia, intime-se pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de estinção. transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1995466-5/2008(2-5-57) |
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Autor(s): Maria De Lourdes Barreto Freire |
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Advogado(s): Leonov Pinto Moreira |
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Embargado(s): Cooperativa De Laticínios Vale Do Mucuri Ltda |
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Despacho: DE FLS. Manifeste-se o embargante sobre a impugnação oferecida. Em seguida, voltem-se conclusos. Intimem-se. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2307643-8/2008 |
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Autor(s): Total Distribuidora S/A |
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Advogado(s): Elisabete de Carvalho Santos |
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Reu(s): O Torres |
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Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
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Despacho: DE FLS. Trata-se a hipótese de execução de título extrajudicial e não da fase de cumprimento de sentença (em processo de conhecimento). Logo, inaplicável, in casu, o disposto noa rt.475-J do Código de Processo civil, razão por que torno sem efeito o despacho de fls. 74, parte final. No mais, e considerando as inovações introduzidas pela Lei nº 11.382/06 e o fato de já ter havido citação, intimem-se os executados para embargar a execução, em 15 dias, independentemente da penhora on line deferida. quanto ao pedido formulado às fls. 77/78, ouça-se o exequente. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 2005157-6/2008(1-5-51) |
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Autor(s): Reinaldo Santana Lima |
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Advogado(s): Reinaldo Santana Lima |
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Reu(s): Coopetrafs Cooperativa De Transporte Alternativo De Feira De Santana |
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Despacho: DE FLS. 42: Apensem-se estes autos aos da ação principal. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 2037260-3/2008 |
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Autor(s): Copil - Comercial De Produtos Industriais Ltda |
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Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
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Reu(s): Helen Magazine Ltda |
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Despacho: DE FLS. Atualize-se o valor da avaliação, se já realizada. Caso ainda não realizada, cumpra-se o despacho de fls. 35. em seguida, voltem-se conclusos. intimem-se. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1130626-8/2006 |
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Autor(s): Joselita Frutuoso De Araujo Macedo |
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Advogado(s): Milton Oliveira |
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Embargado(s): Diva Alves De Macedo |
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Advogado(s): Antonio Navarro Silva |
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Despacho: DESPACHO DE FLS. 20: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 10 de junho de 2009, às 15:00 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.(13.796) |
| IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1162849-2/2006 |
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Autor(s): Diva Alves De Macedo |
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Advogado(s): Antonio Navarro Silva |
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Impugnado(s): Joselita Frutuoso De Araujo Macedo |
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Advogado(s): Milton Oliveira |
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Despacho: DESPACHO DE FLS.08:Dê-se baixa.(13.836) |
| EXECUÇÃO - 904547-4/2005 |
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Apensos: 1130626-8/2006, 1162849-2/2006 |
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Autor(s): Diva Alves De Macedo |
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Advogado(s): Antonio Navarro Silva |
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Reu(s): Julieta Frutuoso De Araujo Filha, Joselita Frutuoso De Araujo Macedo |
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Advogado(s): Milton Oliveira |
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Despacho: DESPACHO DE FLS. 35: Aguarde-se o julgamento dos embargos. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.(13.516/05) |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 625970-1/2005 |
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Apensos: 668219-2/2005 |
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Autor(s): Agrobasa - Agropecuaria Da Bahai Ltda, Agrobasa - Agropecuaria Da Bahia Ltda |
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Advogado(s): Valton Pessoa, Sandro Garrido |
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Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
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Despacho: DESPACHO DE FLS.131: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 10 de junho de 2009, às 13:30 hs., audiência preliminar a que alude a art. 331 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.(13.170/05) |
| EXECUÇÃO - 137165-5/2002 |
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Autor(s): Isogama Industria Quimica Ltda |
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Reu(s): Vip Industria Sabão E Velas Ltda, José Raimundo Ribeiro, Espólio De Marcelo Maltez Ribeiro e outros |
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Despacho: DE FLS. 169: Apresente o advogado subscritor da petilção de fls. 163 podr para praticar o ato pretendido (desistência), bem como para dizer se concorda com a condição imposta pelo executado 9fls.165). Após, voltem-me conclusos. intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 170056-7/2003 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
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Reu(s): S.A Joao Marinho Falcão Comercio E Industria, Alfredo Marinho Muller Falcão, Vera Maria Cerqueira Barreto Falcão |
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Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araujo |
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Despacho: DE FLS. 164: Manifeste-se o exequente sobre o que informa executado, fls.m 160/161. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 170058-5/2003(1-2-15) |
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Apensos: 170056-7/2003 |
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Autor(s): S/A João Marinho Falcão Comércio E Industria Ltda |
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Advogado(s): Reinaldo Copello de Cerqueira |
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Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Joao de Deus Barbosa |
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Despacho: DE FLS. 103: Dê-se baixa. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2471710-9/2009 |
|
Autor(s): Jose Luis Chaves Peixoto |
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Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara |
|
Reu(s): Sergio Batista De Santana |
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Despacho: DE FLS. 21: Ao Cartório para cumprir o despacho de fls. 20. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2473313-6/2009 |
|
Autor(s): R.Carvalho Construções E Empreendimentos Ltda |
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Advogado(s): Tâmara Laudano Nunes Cristo |
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Reu(s): Humberto Santos Da Silva |
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Despacho: DE FLS. 90: Com fulcro no art. 792 do Código Civil, SUSPENDO ESTA EXECUÇÃO até 03/01/2010, prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação (fls.84/87). Aguarde-se. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 2101458-9/2008 |
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Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
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Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
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Devedor(s): Globofarma Distribuidora Farmaceutica Ltda |
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Despacho: DE FLS. 46: Em face do interesse da Justiça na realização da penhora e considerando que o processo é instrumento da jurisdição, sendo dever do estado zelar pela efetiva prestação jurisdicional e pela célere concretização da justiça, enrendo possíbvel a legitima a requisição de informações sobre a existência de bens em nome do executado junto à Receita federal e em outros órgãos públicos, já que não é dado a ele ocultar bens, bens estes que são a única garantia do credor (art.591 do Código de Processo civil).Por sobre isso, verifico que, na hipótese dos autos, os executados sequer foram citados porque não localizados e, em consequência, não foi indicado qualquer bem para efeito de penhora, ato este que, por outro lado, não foi concretizado poque também não se lçocalizou qualquer coisa em nome dos acionados. em vista dessas razões, e considerando que o sigilo previsto no Decreto 85.450/80 - art. 673, é ressalvado no caso de requisições feitas pelo Judiciário, expeçam-se ofícios à Receita Federal e ao Detran, requisitando informações sobre os endereçios e existência d bens em nome dos executados. Tudo feito, voltem-me conclusos, inclusive para apreciar o pedido de penhora on line. Intimem-se. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 625965-8/2005 |
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Embargante(s): Agrobasa- Agropecuária Da Bahia Ltda |
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Advogado(s): Valton Pessoa, Sandro Garrido |
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Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
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Despacho: DESPACHO DE FLS. 143: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 10 de junho de 2009, às 14:00 hs., audiência preliminar a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.(13.169) |
| EXECUÇÃO - 330713-2/2003(1-1-4) |
|
Autor(s): Wheaton Do Brasil Industria R Comercio Ltda |
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Advogado(s): Celso Luiz de Oliveira |
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Reu(s): Boaventura Com E Represe Ltda |
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Despacho: DE FLS. 222: Traga o advogado subscritor da petição de fls. 221 poder para praticar o ato pretendido (desist~encia). Após, voltem-me conclusops. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 330090-5/2003(3-2-46) |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Priscilla Santos Cordeiro |
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Reu(s): Ica Produtos Quimicos Da Bahia S/A |
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Despacho: DE FLS. 198: Oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida (fls.190). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| EXECUCAO QUANTIA CERTA - 325674-9/2003(1-1-5) |
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Apensos: 325733-8/2003 |
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Autor(s): Anjos Empreendimentos Ltda |
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Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana |
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Reu(s): Olga Maria Carneiro Franco Cerqueira |
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Advogado(s): Antonio Navarro Silva |
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Despacho: DE FLS. 32: Intimem-se o exequente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar, interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. |
| EXECUÇÃO - 600427-4/2004(3-2-46) |
|
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
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Reu(s): José Raimundo De Freitas |
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Despacho: DE FLS. 107: Manifestem-se os executados sobre o laudo de avaliação, providência que não foi ainda determinada, tal como deveria, malgrado a expedição de carta precatória para alienação do bem. apíos, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 667963-2/2005 |
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Autor(s): Abc Distribuidora Salvador Ltda |
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Advogado(s): José Luiz Guimarães Elpídio |
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Reu(s): Jorge João Bulos De Cerqueira, Maria De Fatima S.B. De Cerqueira |
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Despacho: DE FLS. 30:Trata-se a hiótese de execução de título extrajudicial e não da fase de umprimento de sentença )em processo de conhecimento). Logo, inaplicável, in casu, o disposto noa rt.475-J do Código de Processo civil, razão por que torno sem efeito o despacho de fls. 25, parte final. No mais, cumpre esclarecer que, segundo as regras de direito intertemporal o sistema jurídico brasileiro no que concerne à aplicação da lei no tempo, as inovaçõies de caráter estritamente processual, como é a Lei nº 11.382/06 devem ser aplicadas de imediato, inclusive nos processos já em curso. por isso, e já que houve citação, intimem-se os executados para embargar a execução, em 15 dias, independentemente da penhora on line deferida. quanto ao pedido formulado às fls.26/28, manifeste-se o exequente. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 609505-9/2005 |
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Autor(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
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Reu(s): Locarpe S/A, Myrian Ferreira Lobo, Mário Lobo De Souza Júnior e outros |
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Despacho: DE FLS. 39: Com razão o exequente (fls.32). Em consequência, desconstituo a penhora realizada no bem descrito no auto de fls. 18, e determino seja novo mandado expedido a fim de penhorar bens capazes de garantir esta execução, bem como seja oficiado o Cartório de registro de imóveis a fim de que informe a exist~encia de bens em nome dos executados, após o que apreciarei o pedido de penhora on line. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 314024-0/2003 |
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Autor(s): Banco Itau S/A |
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Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
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Reu(s): Juvando Cone Souza |
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Advogado(s): Roberta Silva Sampaio |
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Despacho: DE FLS. 39: Intimem-se o exequente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar, interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. |
| EXECUÇÃO - 832598-5/2005 |
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Apensos: 2290990-5/2008 |
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Autor(s): Grupo Visao De Ensino Ltda |
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Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes |
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Reu(s): Jose Dourival De Oliveira Cerqueira |
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Advogado(s): Eduardo Benevides |
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Despacho: DE FLS. 35: Trata-se a hipótese de execução de título extrajudicial e não da fase de cumprimento de sentença (em processo de conhecimento). Logo, inaplicável, in casu, o disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil, razão por que torno sem efeito o despacho de fls. 34. Como não houve suspensão deste processo em razão dos embargos opostos, manifeste-se o exequente sobre a penhora on lin e (fls.32). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| Embargos à Execução - 2290990-5/2008 |
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Autor(s): Jose Dourival De Oliveira Cerqueira |
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Advogado(s): Antonio Eduardo Benevides de Miranda |
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Reu(s): Grupo Visão De Ensino |
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Despacho: DE FLS. 10: Defiro a gratuidade. Já que não houve pedido, deixo de atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos (art.739-A § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se o embargado/credor para impugnar os embargos em 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos. intimem-se. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 609519-3/2005 |
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Embargante(s): Locarpe S/A |
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Advogado(s): Reinaldo Copello de Cerqueira |
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Embargado(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
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Despacho: DE FLS. 15: Dê-se baixa. |