JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA
JUIZA TITULAR: BELA. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
ESCRIVÂ: AMANILDES DÓREA DA SILVA MEDEIROS

Expediente do dia 24 de abril de 2009

EMBARGOS DE TERCEIROS - 1169364-2/2006

Embargante(s): Linda Mª Andrade B. Macedo

Advogado(s): João Nova

Embargado(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Despacho: DE FLS. 32: Dê-se baixa.(10.047)

 
Embargos à Execução - 2566155-8/2009

Autor(s): Colimal Comercial De Limpeza E Alimento Ltda, Jesiel Ferreira Macedo, Linda Maria Andrade B. Macedo

Advogado(s): José Barros Sousa

Reu(s): Banco Sudameris S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Despacho: DE FLS. 110: Dê-se baixa.(10.046)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1169346-5/2006

Autor(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Impugnado(s): Linda Mª Andrade B. Macedo

Advogado(s): João Nova

Despacho: de fls. 11: Dê-se baixa. (10.049)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2555459-4/2009

Apensos: 61363-4/1999, 1169324-1/2006, 1169346-5/2006, 1169364-2/2006

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Colimal Comercial De Limpeza E Alimento Ltda, Jesiel Ferreira Macedo

Advogado(s): Dilson Alberto Lopes

Despacho: DE FLS.54: Intimem-se o exequente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar, interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. (9137)

 
EXECUÇÃO - 170187-9/2003

Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Do Vale Do Subaé - Sicoob-Subaé

Advogado(s): Tirciane Silva Souza

Reu(s): Carine Santos Teles, Edvaldo Ribeiro Brandão, Antonio Carlos Pereira De Oliveira

Despacho: DE FLS. 26: DE FLS: 27:Cite-se o Executado Antonio Carlos Pereira de Oliveira, POR EDITAL,para:a)no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou b)no prazo de 15(quinze) dias, defender-se através de embargos à execução, independentemente de penhora.Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado (e esposa, se casado, e se o bem penhorado por imóvel) desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do Oficial de Justiça (art.143, V, do Código de Processo Civil).Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no art.653, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento.Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.(12.473).

 
EXECUÇÃO - 99969-6/2001

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos

Reu(s): Leal Distribuidora De Gêneros Alimentícios Ltda

Despacho: DE FLS. 139:Intime-se o exeqüente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos.(11.745).

 
EXECUÇÃO - 106096-5/2001(1-1-3)

Autor(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Açobahia Industria E Comercio Ltda

Despacho: DE FLS. 20: Ao Cartório para cumprir a diligência determinada no despacho de fls. 16, intimando pessoalmente o oficial de Justiça. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (11.792).

 
Execução de Título Extrajudicial - 109430-4/2001

Autor(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Amadeu Carneiro De Oliveira

Despacho: DE FLS. 211: Ao Cartório para cumprir a diligência determinada no despacho de fls. 206, já que não há certidão atestando a efetiva expedição de carta precatória. Em seguida, á avaliação. Tudo feito, voltem-me conclusos. intimem-se. (15.299).

 
Execução de Título Extrajudicial - 2048910-4/2008(2-3-22)

Autor(s): Banco Triangulo S/A

Advogado(s): Patricia Bressan Linhares

Devedor(s): Axe Informatica Ltda, José Da Paz Ribeiro Lima, Alzeni De Oliveira Lima

Despacho: DE FLS. 197: Considerando a não localização de bens em nome dos devedores (fls. 193), e tendo em vistas as razões expostas às fls. 195/196, proceda-se à penhora por meio eletrônico, através do sistema BACENJUD. No mais, intimem-se os executados para embargar, em 15(quinze) dias, independentemente de penhora. Em seguida, voltemp-me conclusos.Intimem-se.(14.973).

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 79291-8/2000(4-1-)

Autor(s): At-Flor Ltda

Advogado(s): Geraldo Luiz Souza

Reu(s): Diana Sales Aoki

Despacho: DE FLS. 46:Intime-se o exeqüente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos. (11.435).

 
Execução de Título Extrajudicial - 2313380-3/2008(2-4-30)

Autor(s): Technos Da Mazônia S/A

Advogado(s): Joao Pinho de Jesus

Reu(s): Pingo De Ouro Comércio Jóias Ltda

Despacho: DE FLS. Repita-se o ato determinado às fls. 35, observando-se o endereço in dicado às fls. 39. Em seguida, voltem-se conclusos. Intimem-se. (10.204)

 
IMISSAO DE POSSE - 380529-0/2004

Apensos: 450428-3/2004

Autor(s): Carlos Santos Gomes

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves

Reu(s): Arilson De Jesus Silva

Despacho: DE FLS. Intime-se o autor pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos.

 
EXECUÇÃO - 88678-2/2000(1-1-4)

Apensos: 2168696-0/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Arivaldo Paim Azevedo, Arivaldo Paim Azevedo Júnior

Advogado(s): Ghize Rasslan

Despacho: DE FLS. 58: Diga o credor se há saldo remanescente . Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. (10.278)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2168717-5/2008(1-1-4)

Apensos: 88678-2/2000

Embargante(s): Arivaldo Paim Azevedo, Arivaldo Paim Azevedo Júnior

Advogado(s): Ghize Rasslan

Embargado(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Despacho: DE FLS. 58: Ante a decisão de fls. 57, dê-se baixa.(10.279).

 
EXECUÇÃO - 67622-3/2000(10-0-)

Apensos: 380529-0/2004

Autor(s): Carlos Santos Gomes

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves

Reu(s): Arilson De Jesus Silva

Despacho: DE FLS. Considerando a desistência propugnada às fls. 60, e tendo em vista a determinação de fls. 50, expeça-se carta de adjudicação. Em seguida, ao arquivo com baixa. Intimem-se. (11.292).

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 75358-6/2000(10-0-)

Apensos: 67622-3/2000

Autor(s): Arilson De Jesus Silva

Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida

Reu(s): Carlos Santos Gomes

Despacho: DE FLS. 39: Dê-se baixa. (11.376)

 

Expediente do dia 27 de abril de 2009

Cautelar Inominada - 2363428-2/2008

Autor(s): Odejane Lima Franco

Advogado(s): Roque Aras

Reu(s): Maria Juricelia Moreira Da Silva

Despacho: DE FLS. Transitado em julgado a sentença homologatória proferida nos autos da ação de execução (apensos), ao arquivo com baixa. Intimem-se. (15.165).

 
EXECUÇÃO - 1836900-5/2008

Autor(s): Maria Juricelia Moreira Da Silva

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Executivos S/A Administração E Promoção De Seguros

Despacho: DE FLS. 395: Ao Cartório para certificar se a sentença homologatória (fls. 383) transitou em julgado e se foram expedidos os alvarás ali determinados. em caso positivo, arquivem-se, com baixa, este processo e os demais (apensos), também extintos por força do acordo homologado; do contrário, agurde-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 600466-6/2004

Autor(s): Comercial De Laticínios De Angelis Ltda

Advogado(s): Carlos Augusto Ferreira Laranjeira

Reu(s): Laticinios Oliveira Ltda

Despacho: DE FLS 62: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008- GSEC, do Tribunal de Justiça da Bahia, INTIMO o Bel. Carlos Augusto ferreira Laranjeira, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 60 verso, da lavra da Srª Oficial de Justiça, incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ____/____2009.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1701895-9/2007

Autor(s): Condominio Do Edificio Mandacaru

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Maria Jose Alves Quintela

Advogado(s): Flávia Quintela Souza

Despacho: DE FLS. 88: Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de estilo e as hiomenagens deste Magistrado. intime-se e cumpra-se.(14.506).

 
Execução de Título Extrajudicial - 2384632-0/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Marcos Paulo Andrade Soares

Despacho: DE FLS. 18: Concedo à parte autora o prazo de trinta dias para juntada aos autos do título executivop, como requerido na petição de fls. 17. após o decurso deste prazo, com ou sem a providência, voltem-se conclusos os autos.(15.007).

 
EXECUÇÃO - 1094090-3/2006

Autor(s): Paraguassu Veiculos S/A

Advogado(s): Joao de Deus Nogueira Santos

Reu(s): Pr Auto Peças E Serviços Ltda

Despacho: DE FLS. 37: Ao arquivo, com baixa.

 
Ação Civil Coletiva - 1143660-8/2006

Autor(s): Laboratorio Ducto Industria Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Lívia Oliveira de Magalhães

Reu(s): Unica Distribuidora Farmaceutica Ltda

Despacho: DE FLS. 66: Já que o exequente deixou de cumprir ato que lhe competia, intime-se pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de estinção. transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO - 600608-5/2004

Autor(s): Banco Excel Economico S/A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Gilmário Reis Pinheiro, Gilvan Reis Pinheiro

Despacho: DE FLS. 84: SUSPENDO ESTE PROCESSO pelo ´prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado (fls.83). Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1872084-8/2008

Autor(s): Francisco Ricardo Ferreira Falcão

Advogado(s): Luis Eduardo Ferreira Falcão

Reu(s): Waldemyr Bernardino De Souza Silva

Despacho: DE FLS. 12: Já que o exequente deixou de cumprir ato que lhe competia, intime-se pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de estinção. transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1995466-5/2008(2-5-57)

Autor(s): Maria De Lourdes Barreto Freire

Advogado(s): Leonov Pinto Moreira

Embargado(s): Cooperativa De Laticínios Vale Do Mucuri Ltda

Despacho: DE FLS. Manifeste-se o embargante sobre a impugnação oferecida. Em seguida, voltem-se conclusos. Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2307643-8/2008

Autor(s): Total Distribuidora S/A

Advogado(s): Elisabete de Carvalho Santos

Reu(s): O Torres

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Despacho: DE FLS. Trata-se a hipótese de execução de título extrajudicial e não da fase de cumprimento de sentença (em processo de conhecimento). Logo, inaplicável, in casu, o disposto noa rt.475-J do Código de Processo civil, razão por que torno sem efeito o despacho de fls. 74, parte final. No mais, e considerando as inovações introduzidas pela Lei nº 11.382/06 e o fato de já ter havido citação, intimem-se os executados para embargar a execução, em 15 dias, independentemente da penhora on line deferida. quanto ao pedido formulado às fls. 77/78, ouça-se o exequente. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2005157-6/2008(1-5-51)

Autor(s): Reinaldo Santana Lima

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Reu(s): Coopetrafs Cooperativa De Transporte Alternativo De Feira De Santana

Despacho: DE FLS. 42: Apensem-se estes autos aos da ação principal. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2037260-3/2008

Autor(s): Copil - Comercial De Produtos Industriais Ltda

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Reu(s): Helen Magazine Ltda

Despacho: DE FLS. Atualize-se o valor da avaliação, se já realizada. Caso ainda não realizada, cumpra-se o despacho de fls. 35. em seguida, voltem-se conclusos. intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1130626-8/2006

Autor(s): Joselita Frutuoso De Araujo Macedo

Advogado(s): Milton Oliveira

Embargado(s): Diva Alves De Macedo

Advogado(s): Antonio Navarro Silva

Despacho: DESPACHO DE FLS. 20: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 10 de junho de 2009, às 15:00 hs, audiência preliminar a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.(13.796)

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1162849-2/2006

Autor(s): Diva Alves De Macedo

Advogado(s): Antonio Navarro Silva

Impugnado(s): Joselita Frutuoso De Araujo Macedo

Advogado(s): Milton Oliveira

Despacho: DESPACHO DE FLS.08:Dê-se baixa.(13.836)

 
EXECUÇÃO - 904547-4/2005

Apensos: 1130626-8/2006, 1162849-2/2006

Autor(s): Diva Alves De Macedo

Advogado(s): Antonio Navarro Silva

Reu(s): Julieta Frutuoso De Araujo Filha, Joselita Frutuoso De Araujo Macedo

Advogado(s): Milton Oliveira

Despacho: DESPACHO DE FLS. 35: Aguarde-se o julgamento dos embargos. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.(13.516/05)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 625970-1/2005

Apensos: 668219-2/2005

Autor(s): Agrobasa - Agropecuaria Da Bahai Ltda, Agrobasa - Agropecuaria Da Bahia Ltda

Advogado(s): Valton Pessoa, Sandro Garrido

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Despacho: DESPACHO DE FLS.131: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 10 de junho de 2009, às 13:30 hs., audiência preliminar a que alude a art. 331 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.(13.170/05)

 
EXECUÇÃO - 137165-5/2002

Autor(s): Isogama Industria Quimica Ltda

Reu(s): Vip Industria Sabão E Velas Ltda, José Raimundo Ribeiro, Espólio De Marcelo Maltez Ribeiro e outros

Despacho: DE FLS. 169: Apresente o advogado subscritor da petilção de fls. 163 podr para praticar o ato pretendido (desistência), bem como para dizer se concorda com a condição imposta pelo executado 9fls.165). Após, voltem-me conclusos. intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 170056-7/2003

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): S.A Joao Marinho Falcão Comercio E Industria, Alfredo Marinho Muller Falcão, Vera Maria Cerqueira Barreto Falcão

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araujo

Despacho: DE FLS. 164: Manifeste-se o exequente sobre o que informa executado, fls.m 160/161. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 170058-5/2003(1-2-15)

Apensos: 170056-7/2003

Autor(s): S/A João Marinho Falcão Comércio E Industria Ltda

Advogado(s): Reinaldo Copello de Cerqueira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Joao de Deus Barbosa

Despacho: DE FLS. 103: Dê-se baixa.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2471710-9/2009

Autor(s): Jose Luis Chaves Peixoto

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara

Reu(s): Sergio Batista De Santana

Despacho: DE FLS. 21: Ao Cartório para cumprir o despacho de fls. 20. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2473313-6/2009

Autor(s): R.Carvalho Construções E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Tâmara Laudano Nunes Cristo

Reu(s): Humberto Santos Da Silva

Despacho: DE FLS. 90: Com fulcro no art. 792 do Código Civil, SUSPENDO ESTA EXECUÇÃO até 03/01/2010, prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação (fls.84/87). Aguarde-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2101458-9/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Devedor(s): Globofarma Distribuidora Farmaceutica Ltda

Despacho: DE FLS. 46: Em face do interesse da Justiça na realização da penhora e considerando que o processo é instrumento da jurisdição, sendo dever do estado zelar pela efetiva prestação jurisdicional e pela célere concretização da justiça, enrendo possíbvel a legitima a requisição de informações sobre a existência de bens em nome do executado junto à Receita federal e em outros órgãos públicos, já que não é dado a ele ocultar bens, bens estes que são a única garantia do credor (art.591 do Código de Processo civil).Por sobre isso, verifico que, na hipótese dos autos, os executados sequer foram citados porque não localizados e, em consequência, não foi indicado qualquer bem para efeito de penhora, ato este que, por outro lado, não foi concretizado poque também não se lçocalizou qualquer coisa em nome dos acionados. em vista dessas razões, e considerando que o sigilo previsto no Decreto 85.450/80 - art. 673, é ressalvado no caso de requisições feitas pelo Judiciário, expeçam-se ofícios à Receita Federal e ao Detran, requisitando informações sobre os endereçios e existência d bens em nome dos executados. Tudo feito, voltem-me conclusos, inclusive para apreciar o pedido de penhora on line. Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 625965-8/2005

Embargante(s): Agrobasa- Agropecuária Da Bahia Ltda

Advogado(s): Valton Pessoa, Sandro Garrido

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Despacho: DESPACHO DE FLS. 143: Já que a questão envolve direito que admite transação, designo para o próximo dia 10 de junho de 2009, às 14:00 hs., audiência preliminar a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes, as quais poderão fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Anote-se.(13.169)

 
EXECUÇÃO - 330713-2/2003(1-1-4)

Autor(s): Wheaton Do Brasil Industria R Comercio Ltda

Advogado(s): Celso Luiz de Oliveira

Reu(s): Boaventura Com E Represe Ltda

Despacho: DE FLS. 222: Traga o advogado subscritor da petição de fls. 221 poder para praticar o ato pretendido (desist~encia). Após, voltem-me conclusops. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 330090-5/2003(3-2-46)

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Priscilla Santos Cordeiro

Reu(s): Ica Produtos Quimicos Da Bahia S/A

Despacho: DE FLS. 198: Oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida (fls.190). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 325674-9/2003(1-1-5)

Apensos: 325733-8/2003

Autor(s): Anjos Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Reu(s): Olga Maria Carneiro Franco Cerqueira

Advogado(s): Antonio Navarro Silva

Despacho: DE FLS. 32: Intimem-se o exequente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar, interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO - 600427-4/2004(3-2-46)

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): José Raimundo De Freitas

Despacho: DE FLS. 107: Manifestem-se os executados sobre o laudo de avaliação, providência que não foi ainda determinada, tal como deveria, malgrado a expedição de carta precatória para alienação do bem. apíos, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 667963-2/2005

Autor(s): Abc Distribuidora Salvador Ltda

Advogado(s): José Luiz Guimarães Elpídio

Reu(s): Jorge João Bulos De Cerqueira, Maria De Fatima S.B. De Cerqueira

Despacho: DE FLS. 30:Trata-se a hiótese de execução de título extrajudicial e não da fase de umprimento de sentença )em processo de conhecimento). Logo, inaplicável, in casu, o disposto noa rt.475-J do Código de Processo civil, razão por que torno sem efeito o despacho de fls. 25, parte final. No mais, cumpre esclarecer que, segundo as regras de direito intertemporal o sistema jurídico brasileiro no que concerne à aplicação da lei no tempo, as inovaçõies de caráter estritamente processual, como é a Lei nº 11.382/06 devem ser aplicadas de imediato, inclusive nos processos já em curso. por isso, e já que houve citação, intimem-se os executados para embargar a execução, em 15 dias, independentemente da penhora on line deferida. quanto ao pedido formulado às fls.26/28, manifeste-se o exequente. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 609505-9/2005

Autor(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Locarpe S/A, Myrian Ferreira Lobo, Mário Lobo De Souza Júnior e outros

Despacho: DE FLS. 39: Com razão o exequente (fls.32). Em consequência, desconstituo a penhora realizada no bem descrito no auto de fls. 18, e determino seja novo mandado expedido a fim de penhorar bens capazes de garantir esta execução, bem como seja oficiado o Cartório de registro de imóveis a fim de que informe a exist~encia de bens em nome dos executados, após o que apreciarei o pedido de penhora on line. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 314024-0/2003

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Juvando Cone Souza

Advogado(s): Roberta Silva Sampaio

Despacho: DE FLS. 39: Intimem-se o exequente e executado (este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar, interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO - 832598-5/2005

Apensos: 2290990-5/2008

Autor(s): Grupo Visao De Ensino Ltda

Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes

Reu(s): Jose Dourival De Oliveira Cerqueira

Advogado(s): Eduardo Benevides

Despacho: DE FLS. 35: Trata-se a hipótese de execução de título extrajudicial e não da fase de cumprimento de sentença (em processo de conhecimento). Logo, inaplicável, in casu, o disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil, razão por que torno sem efeito o despacho de fls. 34. Como não houve suspensão deste processo em razão dos embargos opostos, manifeste-se o exequente sobre a penhora on lin e (fls.32). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
Embargos à Execução - 2290990-5/2008

Autor(s): Jose Dourival De Oliveira Cerqueira

Advogado(s): Antonio Eduardo Benevides de Miranda

Reu(s): Grupo Visão De Ensino

Despacho: DE FLS. 10: Defiro a gratuidade. Já que não houve pedido, deixo de atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos (art.739-A § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se o embargado/credor para impugnar os embargos em 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, voltem-se conclusos. intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 609519-3/2005

Embargante(s): Locarpe S/A

Advogado(s): Reinaldo Copello de Cerqueira

Embargado(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Despacho: DE FLS. 15: Dê-se baixa.