JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA
JUIZA TITULAR: BELA. LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
ESCRIVÂ: AMANILDES DÓREA DA SILVA MEDEIROS

Expediente do dia 20 de abril de 2009

EXECUÇÃO - 140581-5/2002

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Maria Neuza Matos Coelho

EXECUÇÃO - 600466-6/2004

Autor(s): Comercial De Laticínios De Angelis Ltda

Advogado(s): Carlos Augusto Ferreira Laranjeira

Reu(s): Laticinios Oliveira Ltda

Despacho: DESPACHO DE FLS.33:Intime-se a parte autora para constituir novo causídico,no prazo de dez dias,tendo em vista a renúncia do mandato outorgado ao Bel. Antônio Cunha Santana, como se verifica na petição de fls. 23 dos autos.(12.086/02)

 
EXECUÇÃO - 600420-1/2004

Autor(s): Wlama Ind Com Prods Óticos Ltda

Advogado(s): Gilson Vieira dos Santos

Reu(s): Centro Ótico De Feira Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 80: Com amparo no Provimento nºCGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. Gilson Vieira dos Santos, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da informação prestada pelo Sr. Claudênio Barbosa de Souza,às fls.44,bem como do despacho de fls.49, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.

 
EXECUÇÃO - 600635-2/2004

Autor(s): Cobrasa - Caminhoes E Onibus Do Brasil S/A

Advogado(s): Dario Mascarenhas de Oliveira Neto

Reu(s): Ivan Lopes Araújo

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 22: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. Dario Mascarenhas de Oliveira Neto, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 20 verso, da lavra da Sra. Oficial de Justiça incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.(10.100)

 
EXECUÇÃO - 102757-4/2001

Autor(s): Grupo Nobre De Ensino Ltda

Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto

Reu(s): Jânio Dourado Carvalho

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 19: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. José Cerqueira de Santana Neto, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 17 verso, da lavra da Sra. Oficial de Justiça incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.(11.851)

 
EXECUÇÃO - 2024766-0/2008

Autor(s): União De Banco Brasileiros S/A

Advogado(s): Juçara Travassos

Reu(s): Valdir Automovis E Corretora Ltda, Valdir De Sirqueira Moreira, Ivone Marlene Silva Moreira

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 32: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bela. Juçara Travassos, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da segunda certidão de fls. 31 verso, da lavra da Sra. Oficial de Justiça incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.(14.964)

 
EXECUÇÃO - 1389238-9/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Devedor(s): Absai Industria E Comercio De Confecções Ltda

EXECUÇÃO - 1389238-9/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Devedor(s): Absai Industria E Comercio De Confecções Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 44: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. Antônio Cunha Santana, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 42 verso, da lavra da Sra. Oficial de Justiça incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.(14.059)

 
EXECUÇÃO - 1305038-8/2006

Autor(s): Vitapan Industria Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira

Reu(s): Distribuidora Viana Gomes Ltda, Luiz De Araújo Viana Filho, Tertuliano José De Barros Filho e outros

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 54: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. Fernando José Máximo Moreira, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 46 verso e 51 verso, da lavra da Sr. Oficial de Justiça incumbido da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.(13.982)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2429313-8/2009

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Câmara Júnior

Reu(s): E.O.S. Comercial De Alimentos Ltda, Evaldo Oliveira Santos

Execução de Título Extrajudicial - 2384632-0/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Marcos Paulo Andrade Soares

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 21: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara Júnior, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 17 verso, da lavra da Sra. Oficial de Justiça incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.(15.303)

 
EXECUÇÃO - 83407-1/2000(1-1-4)

Autor(s): Banco Triângulo S/A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Maria Moura Neves, Antonio Dos Santos Neves

Despacho: DESPACHO DE FLS. 47: Ciência às partes do laudo de avaliação de fls. 46. Conclusos, após. Intime-se.(11.526/00)

 
EXECUÇÃO - 594595-5/2004

Autor(s): Aldemar Alcantara De Freitas

Advogado(s): Ariston R. Mascarenhas

Reu(s): Antonio Jailson De Oliveira Lima

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 17: Com amparo no Provimento nºCGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o advogado exequente do teor da certidão de fls. 13 verso através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.(13.180)

 
NOTIFICACAO - 1982377-1/2008

Autor(s): Hsbc Brasil Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Silvana Simões Pessoa

Notificado(s): Aldemir Silva De Jesus

Despacho: DESPACHO DE FLS.32: Defiro a expedição de ofício tão somente à Secretaria da Receita Federal, socitando informações acerca do endereço do acionado.Conclusos, após.(14.916)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1701895-9/2007

Autor(s): Condominio Do Edificio Mandacaru

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Maria Jose Alves Quintela

Advogado(s): Flavia Quintela Souza

Despacho: DESPACHO DE FLS. 87: Recebo a apelação, se interposta no prazo legal, declarando que a recebo em ambos os efeitos.
Vista à Apelada para oferecimento de resposta.
Após,cumprido o quanto determina o art. 508 do Código de Processo Civil, volte-me conclusos. Intime-se. (14.506)

 
EXECUÇÃO - 291230-0/2003(1-2-17)

Autor(s): Fredie Souza Didier Junior

Advogado(s): Fredie Souza Didier Junior

Reu(s): Blowtec Industria De Plastico Ltda, Blowjet Serviços Indústrioa E Comércio Ltda

Advogado(s): Kelton Arapiraca Di Gomes

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 191: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. FREDIE SOUZA DIDIER JÚNIOR, do teor dos ofícios de fls. 188 e 190, através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.

 
EXECUÇÃO - 154928-8/2002

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Manoel Messias Marinho, Agenor Moreira Filho

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 44: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. Antônio Cunha Santana, advogado da parte autora, para tomar conhecimento da certidão de fls. 42 verso, da lavra da Sra. Oficial de Justiça incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009.

 
CAUTELAR - 157730-9/2002(1-1-5)

Autor(s): Frontec Produtos Agropecuarios Ltda

Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes

Reu(s): Atta-Kill Ind. De Defensivos Agrícolas Ltda

Advogado(s): Josemar Dórea Limeira

Despacho: Ao cartório para certificar se a sentença proferida à fls. 107 transitou em julgado. Em caso positivo, arquivem-se com baixa: do contrário, voltem-me conclusos. Intimem-se.(12.302)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2441405-2/2009

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Star Pneus C R Ltda Me, Heberte Da Silva Porto

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 25: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei a Bela. Marcela Ferreira Nunes, advogada da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 24, verso da lavra da Sr. Oficial de Justiça incumbido da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009. (15.332)

 
EXECUÇÃO - 603248-5/2004

Autor(s): Comercial De Tintas Alves Ltda

Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto

Reu(s): Celia Duarte Reis, Kelly Oliveira Campos, Reis Amorim Com. E Mat. De Construção Em Geral Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 26: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. José Cerqueira de Santana Neto, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 23, verso da lavra da Sra. Oficial de Justiça incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009. (11.142)

 
EXECUÇÃO - 1152276-5/2006

Autor(s): Banco America Do Sul S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Devedor(s): Milton Da Costa Marinho, Gilberto Ferreira Marinho

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 70: Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimei o Bel. Carlos Alberto Pessoa Silva, advogado da parte autora, para tomar conhecimento do teor da certidão de fls. 68 verso, da lavra da Sra. Oficial de Justiça incumbida da diligência, com publicação através do Diário do Poder Judiciário Local datado de ___/04/2009. (9331/97)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2274932-0/2008

Autor(s): Carlos Andrade Sampaio Junior

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes, Liz Menezes Silva Cal

Reu(s): Pasquale Mario Ranierri Gatto Junior, Marisa Farias Gatto

Despacho: DESPACHO DE FLS. 16: Cite(m)-se o(s) devedor(es) para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou b)no prazo de 15 (quinze)dias, defender-se através de embargos à execução,independentemente de penhora. Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos bens quantos bastempara opagamentoda dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado( e esposa), se casado, e se obem penhoradopor imóvel desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s, incumbência agora do oficial de Justiça(art. 143, V, do Código de Processo Civil). Não sendo localizado(s) o(s) devedores, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desde já,fixo os honorários advocatícios em 10% sobreo o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento. Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2454023-7/2009

Autor(s): Rapidão Cometa Logistica E Transporte S/A

Advogado(s): Otaviano de Souza Filho

Reu(s): Gooc Criações Do Vestuario Ltda

Despacho: DESPACHO DE FLS. 1283: Cite(m)-se o(s) devedor(es) para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou b)no prazo de 15 (quinze)dias, defender-se através de embargos à execução,independentemente de penhora. Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado( e esposa), se casado, e se o bem penhorado por imóvel desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do oficial de Justiça(art. 143, V, do Código de Processo Civil). Não sendo localizado(s) o(s) devedores, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento. Tudo feito, voltem-me conclusos.Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2530463-1/2009

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): A S Reis Madeiras

Despacho: DESPACHO DE FLS. 18: Cite(m)-se o(s) devedor(es) para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou b)no prazo de 15 (quinze)dias, defender-se através de embargos à execução,independentemente de penhora. Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado(e esposa), se casado, e se o bem penhorado por imóvel desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do oficial de Justiça(art. 143, V, do Código de Processo Civil). Não sendo localizado(s) o(s) devedores, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento. Tudo feito, voltem-me conclusos.Intimem-se.(15.540/09)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2512003-6/2009

Autor(s): Motopel Motos E Peças Ltda

Advogado(s): Lívia Freitas Costa

Reu(s): Jony Cassio Macedo Ribeiro

Despacho: DESPACHO DE FLS. 15: Cite(m)-se o(s) devedor(es) para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou b)no prazo de 15 (quinze)dias, defender-se através de embargos à execução,independentemente de penhora. Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado(e esposa), se casado, e se o bem penhorado por imóvel desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do oficial de Justiça(art. 143, V, do Código de Processo Civil). Não sendo localizado(s) o(s) devedores, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento. Tudo feito, voltem-me conclusos.Intimem-se.(15.488/09)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2529264-4/2009

Autor(s): Bertin S.A.

Advogado(s): Tatiane Eloy Saracini

Reu(s): Zero Grau Agro Industrial E Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: DESPACHO DE FLS. 30: Cite(m)-se o(s) devedor(es) para:
a) no prazo de 03(três) dias, pagar o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou b)no prazo de 15 (quinze)dias, defender-se através de embargos à execução,independentemente de penhora. Se, no prazo para pagamento, o(s) executado(s) não pagar(em), penhorem-se tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, seguindo-se, em ato contínuo, da intimação do executado(e esposa), se casado, e se o bem penhorado por imóvel desse ato, procedendo-se, também em ato contínuo,à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), incumbência agora do oficial de Justiça(art. 143, V, do Código de Processo Civil). Não sendo localizado(s) o(s) devedores, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, na forma estabelecida no art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, percentual este que será reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intimem-se.(15.536/09)

 
Execução de Título Extrajudicial - 142176-2/2002

Autor(s): Baneb - Banco Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Antonio Mário Boaventura Da Silva, Comércio E Representações Novaço Ltda, Joaquim Barbosa Carlos

Despacho: DESPACHO DE FLS.43: Intimem-se o exequente e executado(este se já citado e tendo se manifestado), pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 667864-2/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos

Reu(s): Jlc Industria E Comercio De Papeis Ltda, Jose Lincoln Oliveira De Santana, Ana Paula Gomes Bezerra

Decisão: DESPACHO DE FLS. 59: Com fulcro no art. 792 do Código de Processo Civil, SUSPENDO ESTA EXECUÇÃO,pelo prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação(fls. 46/49). Aguarde-se.Intime-se.(15.429/09)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2536861-6/2009(2-1-1)

Autor(s): Cristiano Mendes Rodrigues

Advogado(s): Renan Machado Lima

Reu(s): Manoel Lima

Despacho: DESPACHO DE FLS. 21: Segundo Nelson Nery Júnior,a declaração pura e simples do interessado, embora seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário,não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o Juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circurstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.In casu, o autor é negociante de ouro, condição que implica em porte econômico para suportar as despesas do processo, afastada a idéia de pobreza. Por essas razões, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em consequência, determino seja intimado o autor para, em 30 (trinta)dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1433245-6/2007(4-4-86)

Autor(s): Kinkas Comercio Rep. E Transp. Ltda

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Reu(s): Mirella Almeida Portugal

Despacho: DESPACHO DE FLS.49: Proceda-se à avaliação do bem penhorado.