Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11887-7/2009(36-4-3)
Autor: Anselmo Silva Ribeiro
Advogados(as): Ana Carine Louzado Flick OAB/BA 27928, Washington Conceição Gama OAB/BA 19349
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Fernando Augusto de Faria Corbo OAB/RJ 67987, Marcio Alexandre Aguiar Madureira OAB/RJ 95148, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Réu: Banco Ecônomico S.A. - Listisconsorte

Intimação: "...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 08/05/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11891-5/2009(36-4-3)
Autor: Alaíde Silva Ribeiro
Advogados(as): Ana Carine Louzado Flick OAB/BA 27928, Washington Conceição Gama OAB/BA 19349
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Fernando Augusto de Faria Corbo OAB/RJ 67987, Marcio Alexandre Aguiar Madureira OAB/RJ 95148, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Réu: Banco Ecônomico S.A. - Listisconsorte

Intimação: "...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 08/05/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143436-5/2008(36-2-6)
Autor: Maria Das Graças Dos Santos Vitoria
Réu: Ace Seguradora S/A
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127

Intimação: "...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 12/05/2009, às 14:45 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133999-0/2008(35-6-5)
Autor: Jose Bispo de Almeida
Advogados(as): Julia Lopes Dos Santos OAB/BA 7218
Réu: Bradesco Vida e Previdência

Intimação: "...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 21/07/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84145-5/2008(56-5-1)
Autor: Graciele Moreira Damasceno
Réu: Samsung Eletronica da Amzônia
Advogados(as): Kamila Thatyane Dos Reis Souza OAB/BA 20502
Réu: Starcell
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Intimação: Certifico para os devidos fins que houve bloqueio junto ao BACEN do valor executado. Fica intimida a SAMSUNG ELTRONICA DO BRASIL, através de advogado se for o caso, para apresentar embargos, no prazo de 15 dias.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Fabio Falcão Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

SAJ - 60029-6/2005(50-3-2)
Autor: Erica Barreto da Silva
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciencias
Advogados(as): Alessandra Vidal Affonso OAB/BA 13527, Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente OAB/BA 12705, Fabricio de Oliveira Pinto OAB/BA 16941, Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330-B, Suzana Barreto OAB/BA 14859

Decisão: "..., JULGO deserto o recurso interposto."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 98016-1/2005(50-2-3)
Autor: Luis Carlos de Souza Malaquias
Réu: Banco Sudameris do Brasil - Agência 0201
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467, Ramon Rocha Santos OAB/BA 19482

Sentença: "... Isto posto, declaro a ocorrência do defeito mas ser este de responsabilidade do autor sendo que, por este motivo, julgo improcedentes os pedidos de compensação civil por danos morais e de reparação por danos emergentes. Condeno o BANCO ABN AMRO REAL S/A ao pagamento de R$ 60,00 (sessenta reais) a título de multa por litigância de má´-fé e das custas processuais."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24704-9/2007(34-6-4)
Autor: Ivone Conceição Santana de Lima
Advogados(as): Jose Raimundo Oliveira Junqueira OAB/BA 18779
Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda
Advogados(as): Ivan Amando Dorea da Silva OAB/BA 5970
Réu: Motopel- Motos e Peças Ltda
Advogados(as): Livia Freitas Costa OAB/BA 21304

Decisão: "Defiro a juntada requerida. No mais, considerando presentes os demais requisitos recursais neste Juízo de prelibação, admito o inominado interposto. Intime o recorrido para, em 10 dias, apresentar contra-razões."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32081-1/2009(36-6-2)
Autor: Noélia Melo Assis
Advogados(as): José Maurício Machado de Araújo OAB/BA 22288
Réu: Banco Mercantil do Brasil

Decisão: "...indefiro o requerimento de suspensão dos descontos de R$279,09 (aparentemente decorrente do contrato de n. 006390419-5)."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 88730-7/2008(33-6-2)
Autor: Lasaro João Amaral Teixeira
Advogados(as): Adriano Bastos Silva OAB/BA 23890
Réu: Bv Financeira S.A.
Advogados(as): Ariadne Abreu Lima OAB/BA 26730

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência à fl. 52, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno a parte autora no pagamento de custas processuais."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33422-7/2009(36-6-5)
Autor: Noélia Melo Assis
Advogados(as): José Maurício Machado de Araújo OAB/BA 22288
Réu: Banco Bonsucesso

Decisão: "...indefiro o requerimento de suspensão dos descontos de R$25,69."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22616-5/2009(32-5-1)
Autor: Antonio Magno de Santana Lemos
Advogados(as): Joari Wagner Marinho Almeida OAB/BA 25316
Réu: Banco Ge Capital S/A (Ge Money)

Despacho: "Intime o requerente para, em cinco dias, juntar cópia do contrato de financiamento."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13965-3/2009(36-5-3)
Autor: Maria Nilza Ferreira de Pinho
Advogados(as): Joari Wagner Marinho Almeida OAB/BA 25316
Réu: Banco Abn Panamericano S/A

Despacho: "Intime a autora/requerente para, em cinco dias, juntar o contrato cuja cláusula pretende revisar."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30691-6/2009(32-3-6)
Autor: João Climaco de Freitas Lobato
Advogados(as): Ricardo Dos Santos Moraes OAB/BA 15816
Réu: Banco Finasa S/A

Despacho: "Notifique o requerente para, em 05 dias, fazer prova dos requisitos necessários ao deferimento da medida perseguida, o fummus por meio da juntada do contrato do financiamento, o outro por meio de documento que evidencie o perigo ou a ameação sob pena de indeferimento."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32725-5/2009(36-6-3)
Autor: Mibi - Industria e Comércio de Cosmético Ltda - Me
Advogados(as): Marcílio Pereira Falcão OAB/BA 18914
Réu: Transportadora Cometa S/A

Despacho: "Retenha os autos em Secretaria até a data prevista para a Audiência de Conciliação, haja vista restar indeterminado o pedido, digo, o requerimento limine."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135578-3/2008(35-6-5)
Autor: Maria de Lourdes Feliciana de Jesus
Réu: Coelba
Advogados(as): Camilla Dias Miranda OAB/BA 25592

Sentença: "Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada qualquer liminar eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141943-9/2008(36-3-3)
Autor: Cleriston Santos Leite
Advogados(as): Paulo Sergio Rodrigues de Santana OAB/BA 22918
Réu: Banco Safra S/A
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557

Despacho: "Intime o requerido para, em cinco dias, juntar a cópia do contrato de n. 0100800010069."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4399-0/2009(33-3-6)
Autor: Eduardo Santana Dos Santos
Advogados(as): Adriano Bastos Silva OAB/BA 23890
Réu: Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil S.A.
Advogados(as): Rogerio Barbosa Dos Santos OAB/BA 20198

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência à fl. 21, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno a parte autora no pagamento de custas processuais."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32430-2/2008(35-5-6)
Autor: Fernanda Ramalho Silva
Advogados(as): Cleydiane Cerqueira Costa OAB/BA 23289
Réu: Ge Money Supercard
Advogados(as): Kamila Thatyane Dos Reis Souza OAB/BA 20502

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência acostada às fls. 59, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

SAJ - 41178-7/2005(51-1-6)
Autor: Marcos Castro da Silva
Réu: Globo Pecas e Serviços
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14432

Sentença: "Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor para declarar a inexistência de dívida do autor para com o valor que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser corrigido até a data do efetivo pagamento pelo INPC, acrescidos de juros de 1% ao mês incidentes a partir da citação."


SAJ - 30155-8/2005(50-1-5)
Autor: Maria da Conceicao Santos Paixao
Advogados(as): Irlando Oliveira Cardoso OAB/BA 12801
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Decisão: "...Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos para condenar a Requerida ao pagamento já fixado na r. Sentença, a ser devidamente corrigido pelo INPC a partir da data da setença, acrescidos de juros legais de 1% ao mês incidentes a partir da citação, mantidos os demais termos da referida sentença."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134731-4/2008(58-2-6)
Autor: Clemildes Auta Santos Amorim
Réu: Fininvest
Advogados(as): Danillo Torres de Amorim OAB/BA 19461

Sentença: "Dispensando o relatório na forma regimental.Considerando que à parte Autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls. 48, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno o Autor (a) no pagamento de custas processuais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01005/02(31-4-2)
Autor: Iguaracy Caribe Simoes Santana
Advogados(as): Iguaracy Caribé Simões Santana OAB/BA 8742, Itaracy Azevedo Pedra Branca Junior OAB/BA 14455
Réu: Embratel
Advogados(as): Joaquim Arthur Pedreira F. C. Filho OAB/BA 10261, Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162, Luis Carlos Belo Pina OAB/BA 10206

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada dia 12/05/2009, às 16:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01005/02(31-4-2)
Autor: Iguaracy Caribe Simoes Santana
Advogados(as): Iguaracy Caribé Simões Santana OAB/BA 8742, Itaracy Azevedo Pedra Branca Junior OAB/BA 14455
Réu: Embratel
Advogados(as): Joaquim Arthur Pedreira F. C. Filho OAB/BA 10261, Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162, Luis Carlos Belo Pina OAB/BA 10206

Despacho: "Indefiro o requerimento formulado pela parte autora, através de petição protocolada no dia 30/01/2008, e determino que o processo seja incluído em pauta de instrução, por se tratar de questão de fato, havendo possibilidade de produção de provas em audiência."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142364-9/2008(2-2-1)
Autor: Jair Figueredo Dos Santos
Advogados(as): Matheus Ferreira Bezerra OAB/BA 19178
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127, Daniel Moura Viana de Souza OAB/BA 20747, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Sentença: "Visto, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestação supra da parte Requerente de acordo com o inciso VIII, do art. 267, do CPC."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEAFS-TAT-01732/04(32-4-3)
Autor: Marcos Vinicius Boaventura de Carvalho
Advogados(as): Erdenson Giacomose Reis OAB/BA 10515
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: ""...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/07/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86573-7/2008(58-5-6)
Autor: Clemildes Auta Santos Amorim
Réu: C&A
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127

Sentença: "Dispensando o relatório na forma regimental.Considerando que à parte Autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls. 29, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno o Autor (a) no pagamento de custas processuais."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 144354-2/2007(54-6-4)
Autor: Geraldo de Fraga Filho
Advogados(as): Alexandre Peixinho Oliveira OAB/BA 26126, José Luiz Guimarães Elpídio OAB/BA 17589
Réu: Lojas Renner
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204, Marcus Welber Carvalhal Pinheiro OAB/BA 19974, Pedro Augusto Carvalhal de Almeida OAB/BA 20858

Sentença: "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A QUEIXA, para declarar a inexistência do débito e da relação jurídica entre as partes, determino que seja pela parte acionada estornado todo e qualquer débito existente nos cadastros em nome do autor, sob pena de incidir multa de R$ 100,00 até o limite de alçada deste Juizado. Condeno o banco acionado no pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 2.500,00, atualizados monetariamente pelos índices oficiais e juros de 1% ao mês até seu efetivo pagamento. Sem custas nesta fase processual."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126530-0/2008(35-1-1)
Autor: Luciano Ribeiro Cerqueira
Advogados(as): Adessil Fernandes Guimarães Junior OAB/BA 21313
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008

Sentença: "Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, ex vi do art. 269, inciso III do CPC."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 95816-6/2008(26-5-2)
Autor: Jairo Francisco Alves
Advogados(as): Francisco Melo Mascarenhas OAB/BA 23837
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): José Luiz Guimarães Elpídio OAB/BA 17589

Intimação: "...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/07/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."