TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO.
JUIZES SUBSTITUTOS: ALEX FABIANE ARANTES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: PATRICIA KATHY A. M. A. MENDES
ESCRIVÃ: NEIDE PEREIRA SILVA
FEIRA DE SANTANA - BA

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

RETIFICACAO - 149622-7/2002

Autor(s): Amelita Oliveira De Almeida

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves

CAUTELAR INOMINADA - 375018-8/2004

Autor(s): Valdir Queiroz De Castro

Advogado(s): Dernilton Leite Nunes

Reu(s): Secretario De Servicos Publicos De Feira De Santana

Advogado(s): Geraldo Guerra, Procurador do Município

MEDIDA CAUTELAR - 106686-1/2001(1-5-3)

Autor(s): Banco Baneb S.A.

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Reu(s): Kátia Betânia Venas De Queiroz

ORDINARIA - 159980-2/2002(2-3-3)

Autor(s): Natanael De Almeida Santos Silho

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Reu(s): Estado Da Bahia / Policia Militar Do Estado

NOTIFICACAO - 140828-8/2002

Autor(s): Egnaudo Gomes De Freitas

Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel

Reu(s): Associação De Moradores Do Conjunto Fraternidade E Bairros Vizinhos

OUTRAS - 944514-8/2006

Autor(s): Comercial Simas Ataíde Ltda

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Fazenda Do Estado Da Bahia

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda, por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2184738-7/2008

Autor(s): Marli De Castro Lima

Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara.
Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros.
Cumpra-se. Publique-se.

 
OUTRAS - 163552-2/2002

Autor(s): Gilberto Carlos De Jesus Souza

Advogado(s): Joao Francisco de Almeida Velloso

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

OUTRAS - 1781916-6/2007

Autor(s): Emidio Borges Bastos

Advogado(s): Andreza de Oliveira Cerqueira

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

ORDINARIA - 1717884-8/2007

Autor(s): Raimunda Pereira Do Nascimento

Advogado(s): Reginaldo Ferreira Borges

Reu(s): Inss

ACIDENTE DE TRABALHO - 1708290-5/2007

Autor(s): Sibelly Bahia Cunha

Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios

Reu(s): Inss

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1534936-5/2007

Autor(s): Edson Batista De Souza

Advogado(s): Marion Silveira

Reu(s): Inss

Procedimento Ordinário - 2255909-8/2008

Autor(s): Joselice Ribeiro

Advogado(s): Ivanete José do Nascimento Oliveira

Reu(s): Inss

ORDINARIA - 2123083-6/2008

Apensos: 2123096-1/2008

Autor(s): Joseane Gomes De Santana

Advogado(s): Washington Conceição Gama

Reu(s): Inss

AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2123096-1/2008

Agravante(s): Joseane Gomes De Santana

Advogado(s): Washington Conceição Gama

ORDINARIA - 1736135-5/2007

Autor(s): Fernanda Marques Dantas

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Inss

ORDINARIA - 1822890-7/2008

Autor(s): Margarida Miranda De Oliveira

Advogado(s): Matheus Costa Pereira

Reu(s): Inss

OUTRAS - 1787226-8/2007

Autor(s): Emidio Borges Bastos

Advogado(s): Cícero Emericiano da Silva

Reu(s): Inss

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1469958-7/2007

Autor(s): Margarida Almeida Suzarte

Advogado(s): Wandesval Dias Luna

Reu(s): Inss

ORDINARIA - 2070217-8/2008

Autor(s): Jose Raimundo Moita

Advogado(s): Matheus Costa Pereira

Reu(s): Inss

ORDINARIA - 1714758-8/2007

Autor(s): Juscelina De Souza Dorea

Advogado(s): Ivan Amando Dorea da Silva

Reu(s): Inss

OUTRAS - 1900370-0/2008

Autor(s): Rosa Cristina Ferreira Pena

Advogado(s): Matheus Costa Pereira

Reu(s): Inss

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2140580-8/2008

Autor(s): Matheus Da Cunha Oliveira Da Silva

Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

OUTRAS - 1955919-2/2008

Autor(s): Elpidio Maciel

Advogado(s): Antonio Cardoso Corrêa

Reu(s): Inss

Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1647890-9/2007

Autor(s): Nazilma Pereira Cardoso

Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios

Reu(s): Inss

Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se.

 

Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara.
Em consequência, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros.


ORDINARIA - 2192693-3/2008

Autor(s): Maria Dolores Pereira Dos Santos

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Reu(s): Inss

Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara.
Em consequência, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros.
Cumpra-se. Publique-se.

 
OUTRAS - 94149-1/2000

Apensos: 94152-5/2000

Autor(s): Aurelino Amaro Dos Anjos

Advogado(s): Oscarino Santos Viena

Reu(s): Inss

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 737602-0/2005

Autor(s): Gerson Alves

Advogado(s): Lorena Ly Carneiro Lessa

Reu(s): Inss

ORDINARIA - 2213906-0/2008

Autor(s): Ana Rita Bispo Nascimento

Advogado(s): Matheus Costa Pereira

Reu(s): Inss

OUTRAS - 1871526-6/2008

Autor(s): Antonio Sousa Medrado

Advogado(s): Wendel Lopes Pedreira

Reu(s): Inss

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1842809-5/2008

Autor(s): Alcides Martins De Oliveira

Advogado(s): Vanessa Maria Simon dos Santos

Reu(s): Inss

Procedimento Ordinário - 2406771-1/2009

Autor(s): Gerson Machado De Oliveira

Advogado(s): Adriadne Abreu Lima

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara.
Em consequência, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros.
Cumpra-se. Publique-se.

 
OUTRAS - 1956465-8/2008

Autor(s): João Carlos Da Silva Motta

Advogado(s): Matheus Costa Pereira

Reu(s): Inss

ORDINARIA - 1039166-7/2006

Autor(s): Rosangela Lima Rolim

Advogado(s): Emanuel Jose Reis de Almeida

Reu(s): Inss

Procedimento Ordinário - 2256098-7/2008

Autor(s): Cleide Bitencourt De Jesus

Advogado(s): Ariadne Abreu Lima, José Laércio Carneiro Rios

Reu(s): Inss

ACAO CIVIL PUBLICA - 154183-8/2002

Autor(s): Adonilson Do Nascimento

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1739850-2/2007

Autor(s): Saturnino Resende Da Silva

Reu(s): Inss

Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara.
Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros.
Cumpra-se. Publique-se.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1762702-4/2007

Autor(s): Anatalia Mota De Azevedo

Reu(s): Inss

Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara.
Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros.
Cumpra-se. Publique-se.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2487164-6/2009

Autor(s): Wellington Wilson Vasconcelos De Santana

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se.