TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO. JUIZES SUBSTITUTOS: ALEX FABIANE ARANTES PROMOTORA DE JUSTIÇA: PATRICIA KATHY A. M. A. MENDES ESCRIVÃ: NEIDE PEREIRA SILVA FEIRA DE SANTANA - BA |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
RETIFICACAO - 149622-7/2002 |
Autor(s): Amelita Oliveira De Almeida |
Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves |
CAUTELAR INOMINADA - 375018-8/2004 |
Autor(s): Valdir Queiroz De Castro |
Advogado(s): Dernilton Leite Nunes |
Reu(s): Secretario De Servicos Publicos De Feira De Santana |
Advogado(s): Geraldo Guerra, Procurador do Município |
MEDIDA CAUTELAR - 106686-1/2001(1-5-3) |
Autor(s): Banco Baneb S.A. |
Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana |
Reu(s): Kátia Betânia Venas De Queiroz |
ORDINARIA - 159980-2/2002(2-3-3) |
Autor(s): Natanael De Almeida Santos Silho |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia / Policia Militar Do Estado |
NOTIFICACAO - 140828-8/2002 |
Autor(s): Egnaudo Gomes De Freitas |
Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel |
Reu(s): Associação De Moradores Do Conjunto Fraternidade E Bairros Vizinhos |
OUTRAS - 944514-8/2006 |
Autor(s): Comercial Simas Ataíde Ltda |
Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga |
Reu(s): Fazenda Do Estado Da Bahia |
Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda, por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2184738-7/2008 |
Autor(s): Marli De Castro Lima |
Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. |
OUTRAS - 163552-2/2002 |
Autor(s): Gilberto Carlos De Jesus Souza |
Advogado(s): Joao Francisco de Almeida Velloso |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
OUTRAS - 1781916-6/2007 |
Autor(s): Emidio Borges Bastos |
Advogado(s): Andreza de Oliveira Cerqueira |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
ORDINARIA - 1717884-8/2007 |
Autor(s): Raimunda Pereira Do Nascimento |
Advogado(s): Reginaldo Ferreira Borges |
Reu(s): Inss |
ACIDENTE DE TRABALHO - 1708290-5/2007 |
Autor(s): Sibelly Bahia Cunha |
Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios |
Reu(s): Inss |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1534936-5/2007 |
Autor(s): Edson Batista De Souza |
Advogado(s): Marion Silveira |
Reu(s): Inss |
Procedimento Ordinário - 2255909-8/2008 |
Autor(s): Joselice Ribeiro |
Advogado(s): Ivanete José do Nascimento Oliveira |
Reu(s): Inss |
ORDINARIA - 2123083-6/2008 |
Apensos: 2123096-1/2008 |
Autor(s): Joseane Gomes De Santana |
Advogado(s): Washington Conceição Gama |
Reu(s): Inss |
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2123096-1/2008 |
Agravante(s): Joseane Gomes De Santana |
Advogado(s): Washington Conceição Gama |
ORDINARIA - 1736135-5/2007 |
Autor(s): Fernanda Marques Dantas |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Reu(s): Inss |
ORDINARIA - 1822890-7/2008 |
Autor(s): Margarida Miranda De Oliveira |
Advogado(s): Matheus Costa Pereira |
Reu(s): Inss |
OUTRAS - 1787226-8/2007 |
Autor(s): Emidio Borges Bastos |
Advogado(s): Cícero Emericiano da Silva |
Reu(s): Inss |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1469958-7/2007 |
Autor(s): Margarida Almeida Suzarte |
Advogado(s): Wandesval Dias Luna |
Reu(s): Inss |
ORDINARIA - 2070217-8/2008 |
Autor(s): Jose Raimundo Moita |
Advogado(s): Matheus Costa Pereira |
Reu(s): Inss |
ORDINARIA - 1714758-8/2007 |
Autor(s): Juscelina De Souza Dorea |
Advogado(s): Ivan Amando Dorea da Silva |
Reu(s): Inss |
OUTRAS - 1900370-0/2008 |
Autor(s): Rosa Cristina Ferreira Pena |
Advogado(s): Matheus Costa Pereira |
Reu(s): Inss |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2140580-8/2008 |
Autor(s): Matheus Da Cunha Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
OUTRAS - 1955919-2/2008 |
Autor(s): Elpidio Maciel |
Advogado(s): Antonio Cardoso Corrêa |
Reu(s): Inss |
Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1647890-9/2007 |
Autor(s): Nazilma Pereira Cardoso |
Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios |
Reu(s): Inss |
Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se. |
Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. |
ORDINARIA - 2192693-3/2008 |
Autor(s): Maria Dolores Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Inss |
Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. |
OUTRAS - 94149-1/2000 |
Apensos: 94152-5/2000 |
Autor(s): Aurelino Amaro Dos Anjos |
Advogado(s): Oscarino Santos Viena |
Reu(s): Inss |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 737602-0/2005 |
Autor(s): Gerson Alves |
Advogado(s): Lorena Ly Carneiro Lessa |
Reu(s): Inss |
ORDINARIA - 2213906-0/2008 |
Autor(s): Ana Rita Bispo Nascimento |
Advogado(s): Matheus Costa Pereira |
Reu(s): Inss |
OUTRAS - 1871526-6/2008 |
Autor(s): Antonio Sousa Medrado |
Advogado(s): Wendel Lopes Pedreira |
Reu(s): Inss |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1842809-5/2008 |
Autor(s): Alcides Martins De Oliveira |
Advogado(s): Vanessa Maria Simon dos Santos |
Reu(s): Inss |
Procedimento Ordinário - 2406771-1/2009 |
Autor(s): Gerson Machado De Oliveira |
Advogado(s): Adriadne Abreu Lima |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. |
OUTRAS - 1956465-8/2008 |
Autor(s): João Carlos Da Silva Motta |
Advogado(s): Matheus Costa Pereira |
Reu(s): Inss |
ORDINARIA - 1039166-7/2006 |
Autor(s): Rosangela Lima Rolim |
Advogado(s): Emanuel Jose Reis de Almeida |
Reu(s): Inss |
Procedimento Ordinário - 2256098-7/2008 |
Autor(s): Cleide Bitencourt De Jesus |
Advogado(s): Ariadne Abreu Lima, José Laércio Carneiro Rios |
Reu(s): Inss |
ACAO CIVIL PUBLICA - 154183-8/2002 |
Autor(s): Adonilson Do Nascimento |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1739850-2/2007 |
Autor(s): Saturnino Resende Da Silva |
Reu(s): Inss |
Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1762702-4/2007 |
Autor(s): Anatalia Mota De Azevedo |
Reu(s): Inss |
Decisão: Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo à 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2487164-6/2009 |
Autor(s): Wellington Wilson Vasconcelos De Santana |
Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se. |