Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Humberto Nogueira
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Abril de 2009

18816-6/2006(5-2-5)
Vítima: Elizete Souza de Jesus
Vítima: Manoel Pereira da Silva Neto
Acusado: Elias Souza de Jesus
Acusado: Isabela Santos de Menezes
Acusado: Jacira Oliveira do Amor Divino
Acusado: Jose Souza de Jesus

Sentença: "(...)Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art 107, V declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato(...)”


10045-5/2006(5-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Gildazio Lima dos Santos

Sentença: "(...)Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos107,109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal.(...)"


21932-0/2006(5-2-4)
Vítima: Regina Alves Estrela
Acusado: Lourival Cerqueira dos Santos

Sentença: "(...)Por todo o exposto é que, à luz do qu8anto dispõe o art 107, IV declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato(...)”


9145-6/2006(5-2-3)
Vítima: Ramses Valadares dos Santos
Acusado: Carla Andrea Jesus dos Santos

Sentença: "(...)Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro (...)"


3983-7/2008(5-2-3)
Vítima: Celidalva Araujo Machado
Acusado: Edinalva da Silva Santos
Acusado: Ednalva da Silva Santos

Sentença: "(...)Por todo o exposto é que, à luz do qu8anto dispõe o art 107, IV declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato(...)”


3601-3/2007(5-2-2)
Vítima: Edvan Barreto dos Santos
Acusado: Karla Rosa Bacelar

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


10241-5/2006(5-2-4)
Vítima: Maracio Rogerio Lopes
Acusado: Fernando Silvio Brito Guedes

Sentença: "(...)Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos107,109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal.(...)"


9605-9/2008(5-2-4)
Vítima: Angelo Messias Carneiro
Vítima: Antonio Ernandes Teixeira dos Santos
Vítima: Edmar da Conceição Silva
Vítima: Fabio Ribeiro Maciel
Acusado: Antonio Sergio Rios da Silva

Sentença: "(...)Por todo o exposto é que, à luz do qu8anto dispõe o art 107, IV declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato(...)”


1461-3/2007(5-2-4)
Vítima: Rita de Cassia de Souza
Acusado: Luiz Sergio Pereira Carvalho

Sentença: "(...)Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos107,109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal.(...)"


21701-8/2006(5-2-3)
Vítima: Alex Silva dos Santos
Acusado: Daniel de Senna Geraldes

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


21704-2/2006(5-2-3)
Vítima: Luiz Sergio Pereira Carvalho
Acusado: Jose Alencar Carneiro de Souza Junior
Acusado: Rita de Cassia de Souza

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


9500-1/2007(5-2-1)
Vítima: Alan Pereira Barreto
Acusado: Ailton do Amparo
Representante Legal: Maria Neuza Pereira Barreto

Sentença: "(...)Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art 107, V declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato(...)”


8307-0/2006(5-2-5)
Vítima: O Estado
Acusado: Jose Ribeiro de Jesus

Sentença: "(...)Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos107,109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal.(...)"


4655-8/2007(5-2-6)
Vítima: Antonio Carlos Silva
Acusado: Zilma Araújo Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal"


9305-0/2006(5-2-6)
Vítima: Marilucia de Souza Silva
Acusado: Eliede Nascimento dos Santos

Sentença: "(...)Por todo o exposto é que, à luz do qu8anto dispõe o art 107, IV declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato(...)”


5095-4/2006(5-2-6)
Vítima: Eunice Santos de Jesus
Acusado: Reinaldo Santos de Jesus

Sentença: "(...)Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos107,109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal.(...)"


9380-7/2007(5-2-5)
Vítima: Jorge Rodrigues
Acusado: Antonio Lima de Jesus

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


10232-6/2006(5-2-4)
Vítima: Jamire de Araujo Souza
Acusado: Moises da Silva Bastos

Sentença: "(...)Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos107,109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal.(...)"


8946-0/2006(5-2-3)
Vítima: Rosemary Bispo Barbosa
Acusado: Jassoniel Silva dos Santos

Sentença: "(...)Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos107,109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal.(...)"


4839-9/2007(5-2-2)
Vítima: Iuri Trindade Boaventua
Vítima: Ulisses de Castro Boaventura
Acusado: Jose Edmilson dos Santos

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


5191-8/2007(5-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Edivan Martisn dos Santos
Acusado: Elenito de Jesus Lopes Filho

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


1385-4/2007(5-2-2)
Vítima: Elias Teixeira Nunes
Acusado: Jailton Mendes de Oliveira

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


19715-7/2006(5-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rosario Ferreira Bispo

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


8679-7/2006(5-2-2)
Vítima: Gildete Portugal Santana
Acusado: Jose Carlos Cardoso Santana Coelho

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


5462-3/2006(5-2-2)
Vítima: Nelson Lima de Jesus
Acusado: Evanildo Pereira Costa

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


19775-0/2006(5-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Francisco Alves
Advogados(as): Carlos Renato dos Santos OAB/BA 9424

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


6403-3/2008(5-2-1)
Vítima: Edson da Silva Pereira
Acusado: Gilson Silva da Cruz

Sentença: "(...)Por todo o exposto é que, à luz do qu8anto dispõe o art 107, IV declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato(...)”


5315-5/2006(5-2-1)
Vítima: Marcia da Silva Santos
Acusado: Elias da Cruz Lima

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


5457-7/2006(5-2-1)
Vítima: Perolina Ferreira de Andrade
Acusado: Moises Lima Estrela

Sentença: "(...)Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts 107, IV e 109 VI do Código Penal(...)"


14962-4/2008(5-2-1)
Vítima: Gabriel Araújo Lima
Acusado: Fabia Jakellyne Alves Souza

Sentença: "(...)Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro (...)"



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Bianca Gomes Da Silva
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Abril de 2009

4197-1/2008(8-3-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Maxwell Smith Santos
Acusado: Tarik Carvalho Melo
Advogados(as): Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:02 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


5245-0/2006(8-2-4)
Vítima: Priscila Santana Santos
Acusado: Edilson dos Santos
Advogados(as): Dilson Alberto Lopes OAB/BA 9459

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:12 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


8313-5/2006(8-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adriano Carvalho Santa Barbara
Advogados(as): Thiago Cerqueira Fonseca OAB/BA 21627

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:11 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


12874-0/2008(8-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Lucio Fernando da Silva Santana
Advogados(as): Antonio Fereira da Costa OAB/BA 11054

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:30 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


6839-0/2007(8-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rosana Santana Freitas
Acusado: Vagner de Jesus das Virgens
Advogados(as): Viviane Brandao Costa Medeiros OAB/BA 10729

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:14 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


8000-4/2006(8-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fabio Silva Santos
Advogados(as): Julio Cesar Rodrigues dos Santos OAB/BA 374A

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:16 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


14959-4/2008(8-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rodolfo Ferreira Simões
Advogados(as): Darlen da Silva Massa OAB/BA 16553

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:58 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


8384-4/2006(99-1-5)
Vítima: Leila Tainá Fontoura Bezerra
Acusado: Reinaldo Lucena Nazaret
Advogados(as): Renato Dias Lima Filho OAB/BA 23036

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:45 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


5810-6/2006(8-2-1)
Vítima: Jaciara Gomes de Souza
Acusado: Pedro Antonio da Silva Ribeiro
Advogados(as): Mussolini Ferreira de Lima OAB/BA 9587

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:51 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


16903-0/2007(8-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Paulo Robson Dantas de Jesus
Advogados(as): Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419, Heber Uzun OAB/BA 23372

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:23 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


14945-4/2008(8-2-4)
Vítima: Maria Lucia Barbosa de Carvalho
Advogados(as): David Leal Diniz OAB/BA 13045
Acusado: Josenilda Pereira dos Santos
Advogados(as): Arisval Vigberto Vesper Rodrigues OAB/BA 8396
Acusado: Valdeci Pereira dos Santos

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:29 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


3361-8/2007(8-2-4)
Vítima: O Estado
Acusado: Roque Bispo de Lima
Advogados(as): Jesse da Costa Primo OAB/BA 10553

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:30 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


5112-8/2007(8-2-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Danilo Santana da Costa
Advogados(as): Wandesval Dias Luna OAB/BA 10024
Acusado: Thiago Soares Santana

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:44 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


2650-6/2006(8-1-1)
Vítima: Dilson Cerqueira dos Santos Filho
Vítima: Estado
Acusado: Helder Santos Souza
Advogados(as): Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:36 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


9396-3/2006(8-1-1)
Vítima: O Estado
Vítima: Sgt/Pm Ivan de Souza Pereira
Acusado: Joilton da Silva Souza
Advogados(as): Cristiano Machado Pedreira OAB/BA 1776

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 10:56 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


6837-3/2007(8-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Daniel Macena Santana
Advogados(as): Jose Raimundo Oliveira Junqueira OAB/BA 18779

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:15 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


6457-2/2006(8-2-5)
Vítima: Reginaldo Souza dos Santos
Acusado: Marcos Antonio Rodrigues dos Santos
Acusado: Osvaldo Luiz Rodrigues dos Santos
Advogados(as): Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:50 horas, a fimd e participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


7095-5/2006(8-2-4)
Vítima: Estado
Acusado: Joselito de Souza Leite
Advogados(as): Joao Camilo Filho OAB/BA 7449

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:13 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


6313-4/2006(8-3-1)
Vítima: Germano Sergio da Silva Rios
Acusado: Antonio Raimundo Brito de Souza
Advogados(as): Lorena de Sousa Simões OAB/BA 22934

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:00 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


9057-3/2008(8-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jenaldo de Souza Santana
Advogados(as): Marisete Cerqueira Vitoria OAB/BA 9024

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:05 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


4040-1/2007(8-2-1)
Vítima: Estado - Sgt Pm Antonio Santos da Silva
Acusado: Joaci Mendes Alves
Advogados(as): Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:49 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


11229-1/2007(8-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Claudio Luiz Alves de Souza
Advogados(as): Maria Adriana D B T de Oliveira OAB/BA 17794

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:10 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


520-7/2007(8-2-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Washington Martins Botelho
Advogados(as): Patricia Soraia Brito Barbosa OAB/BA 24865

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:47 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


4971-9/2006(8-2-2)
Vítima: Josias Santos de Souza
Acusado: Cicero do Carmo de Lima
Advogados(as): Dilson Alberto Lopes OAB/BA 9459

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:52 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


14184-4/2008(8-2-2)
Vítima: Administração Pública
Acusado: Orlando Soares Bastos Bispo
Advogados(as): Anteval Chaves da Silva OAB/BA 8920

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:53 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


13235-7/2008(8-2-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Joao Paulo Venas Pedreira
Advogados(as): Terezinha da Silva Dourado OAB/BA 6344

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:54 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


21348-9/2006(8-2-2)
Vítima: Sara Baltar Aragão
Acusado: Maria Simone Pereira da Costa
Advogados(as): Itaracy Pedra Branca Junior OAB/BA 14455

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:56 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


14863-6/2008(8-3-6)
Vítima: Leydjasuelen Almeida da Silva
Acusado: Gilmar Tavares de Lima
Advogados(as): Ana Rita de Lima Baraga OAB/BA 4844

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:24 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


12366-8/2008(8-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Sergio Pinto da Paz
Advogados(as): Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:22 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


8769-6/2007(8-3-6)
Vítima: Gessica Freire de Souza
Advogados(as): Jaques Pinheiro de Medeiro OAB/BA 5686
Acusado: Simone Oliveira Brito
Advogados(as): Paulo Anselmo Dourado Moitinho OAB/BA 9078

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 10:10 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


5853-0/2007(8-1-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Agnaldo Magalhaes Evangelista
Advogados(as): Gerson Pires Santana OAB/BA 6294

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:49 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


3774-5/2008(8-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Herllan Ribeiro da Silva
Advogados(as): Paulo Anselmo Dourado Moitinho OAB/BA 9078
Acusado: Jonathas da Silva Ferreira

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:30 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


18589-2/2007(8-4-3)
Vítima: Carlos Alberto Firpo Mascarenhas
Vítima: O Estado
Acusado: Jorge Luiz Pamponet Lima
Advogados(as): Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:27 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


19724-6/2006(8-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Roberto de Jesus Dias
Advogados(as): Aristonrodrigues Mascarenhas OAB/BA 599B

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:40 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


6163-8/2006(8-2-1)
Vítima: Samu (Serviço de Atendimento Movel de Urgencia)
Acusado: Leandro de Jesus Santos
Advogados(as): Sheila Araujo de Jesus OAB/BA 20191

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:41 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


6443-2/2006(8-2-1)
Vítima: Juliana de Araujo Souza
Acusado: Joelson da Silva Souza
Advogados(as): Ariston Rodrigues Mascarenhas OAB/BA 599B

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:42 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


8326-7/2006(8-2-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Ivonei Lima Pereira
Advogados(as): Misael Ferreira Cerqueira OAB/BA 11188

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:31 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


1074-0/2009(8-1-1)
Vítima: José Carlos Ferreira
Acusado: Barbara Pires da Silva
Advogados(as): Ivanete Jose do Nascimento de Oliveira OAB/BA 22871

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:32 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL


6887-0/2006(8-1-2)
Vítima: Elizanil Santana dos Santos
Acusado: Ivanbergue Pereira de Lima
Advogados(as): Jose Alberto Daltro Coelho OAB/BA 6151

Intimação: Pelo Presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, dica V Sa. Intimado(a)a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:38 horas, a fim de participar de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, SOB PENA DE CONTINUIDADE DO PROCESSO CRIMINAL