Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00039/04(30-5-2)
Autor: Eliete Barros Dos Santos
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Everaldo Sant'Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada dia 28/04/2009, às 16:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três)."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60200-0/2007(34-2-4)
Autor: Daçonha Oliveira Santos Silva
Advogados(as): Pedro Falcão Vieira Neto OAB/BA 18556
Autor: Railda Araújo Oliveira
Advogados(as): Pedro Falcão Vieira Neto OAB/BA 18556
Réu: Itaucard
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Réu: Pousada Praia de Guarajuba
Advogados(as): Ivon Marques Vieira OAB/BA 12973

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada dia 28/04/2009, às 16:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141999-4/2008(36-3-3)
Autor: Maria Das Dores Santana Santos
Advogados(as): Antonio Renildo Brito OAB/BA 11282, Antonio Renildo Brito Dos Santos OAB/BA 011.282
Réu: Petroleo Brasileiro S.A - Petrobrás (A.M.S)
Advogados(as): Marcela França OAB/BA 25.095

Sentença: “...Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência às fls.(...), julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno a autora no pagamento de custas processuais, com arrimo no §2º, do art. 51, do diploma legal referido. P.R.I. Arquive-se.”



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12549-0/2006(50-5-5)
Autor: Silvia Luciana Brito Machado
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvão OAB/BA 11.039

Sentença: "...Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido, para condenar a requerida a refaturar as contas referentes ao telefone (75) 3622-2177 para excluir as ligações questionadas pela autora para os telefones (31) 8831-3131, (75) 9967-7860, (75) 8103-1318 (75) 9963-0118, (75) 8809-3091 e ligações realizadas de telefones públicos a cobrar, referentes ao período de 09/11/2005 a 09/02/2006, parcelando o débito existente e fazendo incidir apenas a correção monetária pelo INPC e juros moratórios a 1% ao mês devidos a partir da citação. Deverá a Requerida cumprir a presente obrigação de fazer no prazo limite de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais0, até o limite de R$ 5.000,00. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121825-5/2006(53-3-1)
Autor: Daise da Silva Nunes
Réu: Brasil Telecom S/A
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvão OAB/BA 11.039

Sentença: "...Ante o exposto e considerando tudo que dos dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de débito da autora para com a equerida referentes às ligações para Lituânia, no valor de R$ 407,22, bem como determinar que a requerida de abstenha de efetivar qualquer cobrança referente a estas ligações e se abstenha de negativar o nome da autora em órgão de restrição cadastral, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 até o limite de R$ 5.000,00. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6005-4/2008(35-3-3)
Autor: Maria Luiza Ferreira de Jesus
Advogados(as): Renato Dias Lima Filho OAB/BA 23.036
Réu: Telemar Telecomunicações da Bahia S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvão OAB/BA 11.039

Sentença: "...Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19327-5/2008(35-4-4)
Autor: Carlos Antonio Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Douglas Carvalho Maia OAB/BA 24553
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvão OAB/BA 11.039

Sentença: "...Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Fabio Falcão Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 35774-0/2007(29-3-5)
Autor: Ericka Andrade Muritiba Rocha
Advogados(as): Jamile Andrade Freitas OAB/BA 24.324
Réu: Porto Seguro Adm. de Consórcio Ltda
Advogados(as): Christina Barbosa de Oliveira OAB/BA 19.854

Sentença: "...Ante o exposto, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela Empresa Ré e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a demandada a restituir a autora o montante das parcelas pagas, que equivalem a R$ 5.385,19, abantendo-se a taxa de administração contratada e o seguro, com incidência de correção monetária (súmula nº 35 do STJ) desde a data do efetivo desembolso e de juros de mora, estes a partir da citação válida, na base de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional (Jornada de Direito Civil - CJF 20). Fica assegurado o direito ao fundo de reserva no encerramento do grupo. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art.55 da Lei 9.099/05. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 151608-6/2007(52-5-3)
Autor: Jose Bitevaldo Santos da Silva
Réu: Itaucard Adm. de Cartoes de Credito Ltda
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18.127

Decisão: "...Desta forma, admito o interposto recurso, todavia, apenas no efeito devolutivo ante a ausência de motivo para a pugnada suspensão - fundado receio de dano irreparável para o recorrente (Lei. 9.099/95, art.43). Intime o recorrente."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 92682-5/2008(57-4-2)
Autor: Edilson Souza de Almeida e Cia Ltda
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Ricardo de Azevedo Cerqueira OAB/BA 23.732
Réu: Universo On Line - Uol
Advogados(as): Rogério Barbosa Dos Santos OAB/BA 20.198

Sentença: Vistos etc.Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequencia, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, ex vi do artigo 269, inciso III do CPC.Arquive-se. P.R.I..


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141357-0/2008(58-5-6)
Autor: Marcos Fabio Costa do Nascimento
Réu: Fininvest
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18.127

Sentença: “Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma egimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência de fls.07,, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art.51, I, da Lei 9.099/95, e condeno o autor no pagamento de custas processuais. P.R.I. Arquive-se.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 155414-0/2007(35-1-3)
Autor: Katia Cilene Ferreira Lobato
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Ivana Araujo e Araujo OAB/BA 20793

Sentença: “... Pelo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE A QUEIXA, por ser destituída de amparo legal. Custas na forma da lei.”