Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 49673-1/2008(21-3-1)
Autor: Lindauro Felix Ferreira de Sá
Advogados(as): Juracy Santos Borges OAB/BA 22006
Réu: Consorcio Nacional Panamericano S/C Ltda.
Advogados(as): Rogerio Barbosa Dos Santos OAB/BA 20198

Sentença: "...julgo procedentes os pedidos do autor, condenando o requerido a devolver as parcelas pagas, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso pelo INPC, deduzida a taxa de administração e taxa de seguro, com acréscimo de juros simples de 1% ao mês, devidos a partir da citação. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J. (STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01658/99(26-2-2)
Autor: Charleton Carneiro Soares
Advogados(as): Cassia Andrade OAB/BA 9864
Réu: Hotel Turismo Ltda
Advogados(as): Cristovao Falcao de Carvalho Neto OAB/BA 20475

Sentença: "Não há nulidade na r. Sentença de fls., pois de sua leitura compreende-se facilmente que a requerida foi condenada a indenizar o autor. Trata-se, à toda evidência, de erro de digitação, ERRO MATERIAL, que pode, inclusive, ser corrigido de ofício. Pelo mesmo motivo, não há de se falar em insubsistência da penhora. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Proceda-se à atualização dos cálculos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19268-6/2008(35-4-4)
Autor: Emilia Maria do Espírito Santo
Advogados(as): Adriana Reis Santos OAB/BA 19765
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alexandre Peixinho Oliveira OAB/BA 26126

Sentença: "...JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19315-1/2008(35-4-4)
Autor: Edval Ramos de Santana
Advogados(as): Larissa Dos Santos Santana OAB/BA 22473
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alexandre Peixinho Oliveira OAB/BA 26126

Sentença: "...JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00033/04(30-3-1)
Autor: Claudio Gileno Santana de Oliveira
Advogados(as): Geruza Araujo Presa Rios OAB/BA 12980
Réu: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Ana Lucia Silva de Almeida OAB/BA 7704, Juçara Freire de Souza Cruz . OAB/BA 24453
Réu: Road Seg Adm Corretora de Seguros Ltda
Advogados(as): Andre Luiz Oliveira de Lacerda OAB/BA 7907

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 15:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três)."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49123-3/2008(23-2-5)
Autor: Jose Alberto Daltro Coelho
Advogados(as): José Alberto Daltro Coelho OAB/BA 6151
Réu: Unicard
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência à fl. 37, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno a parte autora no pagamento de custas processuais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01402/02(21-1-5)
Autor: Maria Helena Oliveira Ferreira
Advogados(as): Fabricia Freitas Pamponet OAB/BA 23956
Réu: Vesper
Advogados(as): Maria Fatima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Despacho: "Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita à requerente. Assim sendo, intime-se a recorrida para que, no prazo de lei, apresente suas contra-razões ao recurso de fls. 58/60. Após, remeta-se os autos à E. Turma Recursal da Capital."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Fabio Falcão Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 10963-0/2007(34-4-4)
Autor: Demetrius da Silva Dourado
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/05/2009, às 16:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27756-8/2006(50-5-3)
Autor: Ivete de Lourdes Sanches Batista
Advogados(as): Liz Menezes Silva Cal OAB/BA 21172
Réu: Embratel - Livre
Advogados(as): Manuela Bastos Simoes OAB/BA 17758, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Despacho: "Expeça-se alvará em nome do exequente/procurador. No mais, considerando que há nos autos duas garantias, uma realizada por penhora on-line, a outra por depósito pelo devedor, ambas no mesmo valor, colimando evitar equívoco, ordeno que o alvará seja expedido para levantamento da quantia depositada pelo devedor e que seja dada baixa na penhora realizada através do Sistema BACENJUD."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134011-5/2007(54-6-5)
Autor: Patrícia Pitta Dos Santos Silva
Réu: Embratel
Advogados(as): Joao Henrique Santana Falcao OAB/BA 25446
Réu: Ligcel
Réu: Litisconsorte Passivo: Unicard Visa (Unibanco)
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127

Sentença: "Isso posto, extingo o feito sem julgamento do mérito para dele excluir o UNICARD BANCO MULTIPLO S/A, o que faço nos termos do art. 267, VI do CPC, e julgo em parte procedentes os pedidos para declarar serem os lançamentos em multiplicidade decorrente de defeito, serem por este responsáveis a ICR DE CASTRO e EMBRATEL S/A, sendo que por este motivo as condeno a estornar os lançamentos objetados e encargos deste decorrentes e ao pagamento, em solidariedade, de R$1.000,00 a título de compensação civil pelos danos morais experimentados pela autora, corrigíveis e com a incidência de juros contados 10 dias da publicação desta. Sem custas e honorários nesta fase processual."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86723-3/2007(28-4-4)
Autor: Gilmar de Silva Oliveira
Réu: G Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Marcos Fontes de Amorim e Santanna OAB/BA 17435

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/06/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00726/04(21-3-6)
Autor: Tadzio Jose de Almeida Pitia
Advogados(as): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva OAB/BA 14855, Tarcisio de Andrade Bernardo OAB/BA 20495
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Antonio Braz da Silva da Silva OAB/PE 12450, Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Edvaldo Almeida Rodrigues OAB/BA 9245, Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/06/2009, às 14:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00678/03(20-1-1)
Autor: Ivanise Silva Costa
Advogados(as): Antonival Augusto Jatoba OAB/BA 7242, Waldenya de Cerqueira Jatobá OAB/BA 15113
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, João de Deus Nogueira Santos OAB/BA 4852

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/06/2009, às 15:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três)."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90812-6/2008(27-1-1)
Autor: Ruanito de Souza Santana
Advogados(as): Tiago de Souza Santos OAB/BA 26667
Réu: Indiana Seguros S/A
Advogados(as): Jucara Freire de Souza Cruz OAB/BA 24453
Réu: Lpz Corretora de Seguros
Advogados(as): Evilasio Rocha Souza OAB/BA 11164

Intimação: Ficam as partes intimadas da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/05/2009 às 16:00h.


SAJ - JEAFS-TAM-00599/05(51-2-5)
Autor: Atanael Afranio Aragão Vitoria
Advogados(as): Francisca Edna Vieira OAB/BA 10547
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Maria Fatima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Sentença: "...JULGO IMPROCEDENTE A QUEIXA, por ser destituída de amparo legal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117957-8/2008(55-5-4)
Autor: Jaíres Gonçalves Carneiro
Réu: Associação de Praças da Policia Militar
Réu: Capemi
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Sentença: “...Pelo que JULGO PROCEDENTE EM PARTE A QUEIXA, para condenar a associação acionada a devolver o valor de R$ 59,70 (cinquenta e nove reais e setenta centavos), (2x R$ 29,85), indevidamente descontado no contracheque da autora, referente as parcelas do empréstimo, bem condeno a restituir a requerente em dobro os valores cobrados indevidamente da autora referentes as mensalidades com a acionada a partir do mês de julho/2008 até outubro/08, o valor de R$ 237,04 (2x118,52), em face ao seu desligamento com a ré desde abril/08, resultando na condenação do montante de R$ 296,74 (duzentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), devidamente atualizados monetariamente até o seu efetivo pagamento. Intime-se a acionada a pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e penhora e avaliação de seus bens. Por outra sorte, homologo o pedido de desistência da presente ação, em relação a segunda acionada para produção de seus efeitos legais. Declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a segunda acionada, na forma do art. 267, VIII do CPC.”



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88525-8/2008(57-4-5)
Autor: Jaci do Nascimento Santos
Advogados(as): Pedro Falcão Vieira Neto OAB/BA 18556
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Rosana de Sa Bittencourt Camara Bastos OAB/BA 12489

Intimação: Fica a parte autora intimada para contra-arrozoar o recurso interposto no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81709-0/2008(26-6-6)
Autor: Luciano Barbosa de Oliveira
Advogados(as): Marcílio Pereira Falcão OAB/BA 18914
Réu: Itaucard - Credicard Adm de Cartões de Crédito

Intimação: "...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 17/07/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."