Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Bianca Gomes Da Silva
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

9158-8/2006(53-0-4)
Vítima: Jaqueline Gonçalves de Almeida
Acusado: Adilson Nunes Alves

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 17 e 18, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADILSON NUNES ALVES, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


21707-7/2006(5-4-4)
Vítima: Jose Ramiro Sobrinho
Acusado: Erivaldo Goncalves Ferreira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FELIX ANTONIO MAGALHÃES, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6191-3/2006(5-1-2)
Vítima: Gilvan Bispo Porto
Acusado: Paulo Ferreira Bispo

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5413-5/2006(1-5-1)
Vítima: Sandra Mendes dos Santos
Acusado: Maria Dinalva dos Santos
Acusado: Rose Mary dos Santos Alves

Sentença: "ante a retratação apresentada nesta assentada declaro extinta a punibilidade dos autores do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal."


19195-7/2007(1-3-4)
Vítima: Elizabete Conceicao Francisca
Acusado: Erivaldo Brito Alves, Vulgo "Banda"

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ERIVALDO BRITO ALVES, VULGO "BANDA"., com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


1517-2/2007(5-1-1)
Vítima: Davina Rosa Lima
Acusado: Evandro Palmeira de Cerqueira
Acusado: Gilson Lima Barbosa

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILSON LIMA BARBOSA E EVANDRO PALMEIRA CERQUEIRA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3217-4/2008(1-3-2)
Vítima: O Estado
Acusado: Felix Antonio Magalhaes , Vulgo Carioca

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FELIX ANTONIO MAGALHÃES, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


12755-8/2006(9-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Edvaldo Martins Pereira

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDVALDO MARTINS PEREIRA, com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal e artigo 30 da Lei n° 11.343/2006."


19865-0/2006(4-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adelson Pena Forte do Sacramento
Advogados(as): Bela. Livia Moraes Gomes OAB/BA 21866
Acusado: Adeval Santos Ferreira
Acusado: Gilmario dos Santos
Advogados(as): Bela. Livia Moraes Gomes OAB/BA 21866

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADELSON PENA FORTE DO SACRAMENTO; GILMÁRIO DOS SANTOS e ADEVAL SANTOS FERREIRA, com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


10883-9/2008(5-4-4)
Vítima: Antonio Mario Rocha Silva
Acusado: Diogo Santos Souza

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DIOGO SANTOS SOUZA, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10864-2/2008(7-4-4)
Vítima: Milton Ribeiro Ramos (Uta)
Acusado: Andre Ribeiro da Silva
Acusado: Jose Carlos B. F. dos Santos (Bino)

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 12, declaro extinta a punibilidade de André Ribeiro da Silva e José Carlos B. F. dos Santos (Bino), haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


19182-5/2006(3-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Antonio de Moraes Duarte
Acusado: Izaque da Silva Nascimento

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO DE MORAES DUARTE e IZAQUE DA SILVA NASCIMENTO, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7663-5/2008(4-4-3)
Vítima: Herval Frank Santos Teixeira
Acusado: Emerson Teixeira

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Emerson Teixeira, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


1542-3/2007(8-3-2)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Leidiana Conceicao Araujo Lima
Acusado: Leonardo Ferreira Lima
Acusado: Rosiclea Costa de Melo

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROSICLEA COSTA DE MELO, LEIDIANA CONCEIÇÃO ARAÚJO LIMA e LEONARDO FERREIRA LIMA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7089-0/2006(5-3-4)
Vítima: Emanuelle Luzia Carvalho Marques
Acusado: Marcia de Souza Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MÁRCIA DE SOUZA SANTOS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109,VI do Código Penal."


1451-6/2007(5-1-1)
Vítima: Mellquizedek Gonçalves Rios
Advogados(as): Bel. Ubiratan Queiroz Duarte OAB/BA 10587/89
Acusado: Jose Ramos de Oliveira Junior

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


10790-5/2008(7-4-4)
Vítima: José Carlos Machado Pedreira Filho
Acusado: Milton Jorge Orgaratto

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 08, declaro extinta a punibilidade de Milton Jorge Orgaratto, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


4361-3/2006(1-1-1)
Vítima: Miss Leny Brito dos Santos
Acusado: Leda Brito dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Leda Brito dos Santos, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


7719-4/2006(7-4-2)
Vítima: Valdir do Valle Castro
Acusado: Elder de Castro Chaves

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Elder de Castro Chaves, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


11005-1/2008(4-5-2)
Vítima: Daniela Santos Nunes
Acusado: Joeliton Santana Cerqueira (Joi)
Acusado: Yona de Almeida Lima

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 08, declaro extinta a punibilidade de YONA DE ALMEIDA LIMA E JOELITON SANTANA CERQUEIRA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


7663-5/2006(7-3-4)
Vítima: Janubia Almeida Santos
Acusado: Emilena Neri de Souza

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EMILENA NERI DE SOUZA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


2834-7/2007(7-5-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Eder Santos Lima
Acusado: Tiago Gomes de Almeida

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TIAGO GOMES DE ALMEIDA e EDER SANTOS LIMA, com fulcro nos arts. 107, IV, do Còdigo Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


13148-2/2008(3-4-5)
Vítima: Aloísio Batista da Silva Filho
Acusado: Josemar de Jesus Costa

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Josemar de Jesus Costa, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


2688-3/2007(7-1-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Alexssandro dos Santos Silva
Acusado: Joao Carlos Lima Miranda

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO CARLOS LIMA MIRANDA e ALEXSSANDRO DOS SANTOS SILVA, com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


10819-7/2008(7-4-4)
Vítima: José Ferreira dos Santos
Acusado: Silvio Marcos Lira
Acusado: Tatiane Santos da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 09, declaro extinta a punibilidade de TATIANE SANTOS DA SILVA e SILVIO MARCOS LIRA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10584-8/2007(2-1-5)
Vítima: Jose Alberto Coutinho de Almeida
Advogados(as): Bel Antônio de Araújo OAB/BA 19991
Acusado: Leonardo Ferraz Visnevski
Advogados(as): Bel. Marcelo de Farias Nunes OAB/BA 10304

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LEONARDO FERRAZ VISNEVSKI, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


11993-8/2008(3-5-1)
Vítima: Adailton Silva de Almeida
Acusado: Andre Luiz Barreiros Silva

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Andre Luiz Barreiros Silva, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


1605-5/2008(1-3-2)
Vítima: Tania Mara Farias Mascarenhas
Advogados(as): Bel. Almir Queiroz Farias OAB/BA 9836
Acusado: Pauliana de Carvalho Santos de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 12, declaro extinta a punibilidade de PAULIANA DE CARVALHO SANTOS DE JESUS, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10879-0/2008(7-4-4)
Vítima: Julia dos Santos Silva
Acusado: Luiz Sérgio de Toledo

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade de LUIZ SÉRGIO DE TOLEDO, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10979-7/2008(7-5-4)
Vítima: Estelita dos Santos Lima Santos
Acusado: Ana Claudia Borges dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade de ANA CLAUDIA BORGES DOS SANTOS, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10869-3/2008(7-4-4)
Vítima: Ivaneize Agrely
Acusado: Antonio Carlos Perrone Silva

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 09, julgo extinta a punibilidade de Antonio Carlos Perrone Silva, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10775-1/2008(7-4-4)
Vítima: Maria das Graças Fiuza Peruna
Acusado: Dilza da Silva Pereira

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 08, julgo extinta a punibilidade de Dilza da Silva Pereira, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10926-6/2008(7-4-4)
Vítima: Itamar dos Santos Souza Junior
Acusado: Roberto do Reis de Jesus Silva

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 13, julgo extinta a punibilidade de Roberto do Reis de Jesus Silva, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10930-4/2008(7-4-4)
Vítima: Hendrew Israel Seixas Santos
Acusado: Maria Gisaclea Jatoba Lins Silva

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DA Maria Gisaclea Jatobá Lins Silva, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10801-4/2008(7-4-4)
Vítima: Patricia Santos Rodrigues Cabeco
Acusado: André de Jesus Cerqueira

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 23, declaro extinta a punibilidade de ANDRÉ DE JESUS CERQUEIRA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10875-8/2008(7-4-4)
Vítima: Rafaela Costa Oliveira Aleixo
Acusado: Lígia Maria Lopo Paiva

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade de LÍGIA MARIA LOPO PAIVA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10787-5/2008(7-4-4)
Vítima: Adison Oliveira dos Santos
Acusado: Claudiana Couto da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade de CLAUDIANA COUTO DA SILVA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10939-8/2008(7-4-4)
Vítima: Ivo Souza Brandão
Acusado: Ítalo Lino Brandão

Sentença: ""Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade de ÍTALO LINO BRANDÃO, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


7504-3/2006(53-0-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Claudio Lima Falcao "Cau"

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAUDIO LIMA FALCÃO, com fulcro no art. 107, IV do Código Penal e art. 30 da Lei n° 11.343/2006."


20648-2/2006(53-0-4)
Vítima: Leila da Silva Dias
Advogados(as): Bel. Osvaldo Silva Martins OAB/BA 8884
Acusado: Magno Valnei Souza da Silva
Advogados(as): Bela. Daiane Bahia de Oliveira OAB/BA 23078

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 17 e 18, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAGNO VALNEI SOUZA DA SILVA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


8975-3/2006(53-0-4)
Vítima: Lucia Ventim Soares
Advogados(as): Bela. Renata Gusmão Bittencourt OAB/BA 22271
Acusado: Aidik Guimaraes dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fl. 21, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AIDIK GUIMARAES DOS SANTOS, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


19987-7/2006(53-0-4)
Vítima: Edinalva Conceiçao Cardoso
Acusado: Hailton de Jesus Silva

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional, e em conformidade com o parecer ministerial de fls. 34, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HAILTON DE JESUS SILVA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


6518-8/2006(53-0-4)
Vítima: Jessica Lima da Silva
Advogados(as): Bel. Raimundo de Sá Morais OAB/BA 6558
Acusado: Ana Cristiana da Costa Santana
Advogados(as): Bel Rodrigo Lemos OAB/BA 22617

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional, e em conformidade com o parecer ministerial de fls. 26, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANA CRISTIANA DA COSTA SANTANA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


6153-0/2006(53-0-4)
Vítima: Cristina Sena Rios
Acusado: Caetano Araujo de Souza

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional, e em conformidade com o parecer ministerial de fls. 27, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CAETANO ARAÚJO DE SOUZA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


8056-0/2006(53-0-4)
Vítima: Neuriza de Assis dos Santos
Acusado: Reginaldo de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional, e em conformidade com o parecer ministerial de fls. 29, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGINALDO DE JESUS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


305-0/2007(53-0-4)
Vítima: Jackson Alberto Borges Pereira
Acusado: Jane da Silva Gama

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 10 e 11, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JANE DA SILVA GAMA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


7193-5/2006(53-0-4)
Vítima: Cristiane Piraiba Lima
Acusado: Anildo Lima de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional, e em conformidade com o parecer ministerial de fls. 23, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANILDO LIMA DE OLIVEIRA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


5389-9/2006(53-0-4)
Vítima: Tereza Cristina de Jesus Silva
Acusado: Jose Milton Sales Silva

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional, e em conformidade com o parecer ministerial de fls. 33, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ MILTON SALES SILVA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


4918-2/2007(53-0-4)
Vítima: Neuma Cavalcanti Bezerra
Acusado: Luciene Souza da Conceição

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 15, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIENE SOUZA DA CONCEIÇÃO, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Humberto Nogueira
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

19656-8/2006(8-1-2)
Vítima: Jose Luiz Silva de Souza
Advogados(as): Bel. Ariston Rodrigues Mascarenhas OAB/BA 599
Acusado: Sgt.Pm Joaquim Adealdo Pinheiro
Advogados(as): Bel. Cleudson Santos Almeida OAB/BA 15040

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:52 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13402-3/2008(8-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Diogo Pereira de Albuquerque
Advogados(as): Bel. Antônio Ferreira da Costa OAB/BA 11054

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:57 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


3787-7/2007(8-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Alysson Rodrigo de Oliveira Bastos Santos
Advogados(as): Bel. João Francisco de Almeida Velloso OAB/BA 9489

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:45 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


7263-0/2006(8-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Roberval da Silva
Advogados(as): Bel. Joel Derivaldo Almeida OAB/BA 5909

Sentença: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:44 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


8924-9/2006(8-2-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adroaldo Pereira Santos
Advogados(as): Bel. Mussolini Ferreira de Lima OAB/BA 9587

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:40 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


6860-8/2006(8-2-3)
Vítima: Marlete Felix de Oliveira
Acusado: Maria Ivani Figueredo Sena
Advogados(as): Bel. Marcílio Pereira Falcão OAB/BA 18914

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:41 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


5494-1/2006(8-2-3)
Vítima: Rita Jackeline Sales Santana
Acusado: Daniel Vilas Boas Moura
Acusado: Rosangela Neves dos Santos
Advogados(as): Bel. Marcilio Pereira Falcão OAB/BA 18914

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:39 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


9859-0/2006(8-2-3)
Vítima: Marcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Antonio Joaquim Xavier
Advogados(as): Bel. Antonio Silva de Carvalho OAB/BA 11053

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:43 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


8467-0/2006(8-2-2)
Vítima: Derivaldo Ramos Oliveira
Acusado: Marcelo Carlos da Conceição
Advogados(as): Bel. Benedito Carlos da Silva OAB/BA 7475

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:34 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


12290-4/2008(8-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Ednaldo Azevedo Lopes
Advogados(as): Bel. Firmino Correia Ribeiro OAB/BA 9460

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:32 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


12342-0/2008(7-1-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Edilson Marivaldo de Almeida Silveira
Advogados(as): Bel. Antônio Renildo Brito OAB/BA 11282
Acusado: Gleidson de Souza Costa

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:48 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


9174-0/2008(8-4-2)
Vítima: O Estado - Sg/Pm Antonio Jose Almeida de Oliveira
Acusado: Carlos Luis da Silva Bastos
Advogados(as): Bel. Ariston Rodrigues Mascarenhas OAB/BA 599B

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:40 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


14931-4/2008(8-4-2)
Vítima: A Sociedade
Vítima: Gerinaldo dos Santos Silva
Acusado: João Santana de Souza Filho
Advogados(as): Bel. Rogério de Lima Cardoso OAB/BA 22765

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:33 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


12480-0/2008(8-3-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Cristiano Reis dos Santos
Advogados(as): Bel. Heber Uzun OAB/BA 23372

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:47 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


19275-9/2007(8-3-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Alexandre Aquino Pessoa de Oliveira
Advogados(as): Bel. Marcos Paulo Cerqueira Freitas OAB/BA 24468
Acusado: Sidnei Freitas dos Santos
Advogados(as): Bel. Marcos Paulo Cerqueira Freitas OAB/BA 24468

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:46 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


14531-9/2008(8-3-2)
Vítima: A Sociedade
Vítima: Edmundo Carneiro dos Santos
Acusado: Edino Santana Lima Junior
Advogados(as): Bel. Antonio Alcione da Silva Cedraz OAB/BA 6705

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:51 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13123-7/2008(8-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jose Mario Aquino de Souza
Advogados(as): Bel. Mussolini Ferreira de Lima OAB/BA 8017

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:22 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


9387-4/2007(8-3-5)
Vítima: Yuri Silva Ramos dos Santos
Acusado: Marilene dos Santos Nascimento
Advogados(as): Bel. Arisval Vigebrto Vesper OAB/BA 8396
Representante Legal: Cláudia Alves da Silva

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:52 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


6333-9/2006(8-4-3)
Vítima: Jose Washington Souza Pimentel
Acusado: Girlanio Santana Guirra
Advogados(as): Bel. Alline Iraildes de Loiola Ferreira OAB/BA 26568

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:36 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


5122-5/2007(8-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Gilson dos Santos Almeida
Advogados(as): Bel. Ricardo dos Santos Moraes OAB/BA 15816

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:27 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


19286-4/2007(8-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Thiago dos Santos da Silva
Advogados(as): Bel. Heber Uzun OAB/BA 23372

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao Processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:16 horas, a fim de participar de Audiência de Justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13055-9/2007(8-3-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Cleberson Melo Nascimento
Advogados(as): Bel. Heber Uzun OAB/BA 23372

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao Processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:48 horas, a fim de participar de Audiência de Justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


11609-2/2008(8-2-1)
Vítima: Roseval Santos Amorim
Acusado: Agnelo Ferreira das Virgens
Advogados(as): Bel. Raimundo Oliveira Almeida OAB/BA 11348

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:46 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


9408-0/2006(8-4-3)
Vítima: Estado
Vítima: Joao Daniel Ribeiro Barbosa
Acusado: Jorge Luis dos Santos Rosario
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:35 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13245-4/2008(8-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rogério Oliveira da Conceição
Advogados(as): Bel. Adriano Alcântara de Andrade OAB/BA 17502

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:41 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


12249-1/2006(8-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jovane de Souza Almeida
Advogados(as): Bela. Viviane Servo Leite OAB/BA 23228

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:05 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


8798-0/2006(8-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Marcos Delfino dos Santos
Advogados(as): Bel. Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:23 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


6704-0/2007(8-2-5)
Vítima: Estado / Sd Pm Cristina Erineida Carneiro Santos
Acusado: Elizete Costa Santos
Advogados(as): Bel. Gerson Pires Santana OAB/BA 6294

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:24 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13554-2/2008(8-3-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Willian Jesus de Carvalho
Advogados(as): Bel. Heber Uzun OAB/BA 23372

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao Processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:15 horas, a fim de participar de Audiência de Justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


19206-6/2007(8-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Julio Cesar Santana de Jesus
Advogados(as): Bel. Adriano Alcântara de Andrade OAB/BA 17502

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao Processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:30 horas, a fim de participar de Audiência de Justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


20145-6/2006(8-2-3)
Vítima: Isis Santana Barreto
Acusado: Severino Avelino Guimarães Junior
Advogados(as): Bel. Antonio Ferreira da Costa OAB/BA 11054

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:38 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


3976-4/2007(8-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adalto Moreira Daltro
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:37 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


5507-7/2006(8-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Gersonilton da Silva Carvalho
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:32 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


4960-3/2006(8-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Emerson Santana Machado
Advogados(as): Bel. Dilson Alberto Lopes OAB/BA 9459

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:35 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


10768-9/2007(8-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jose Anselmo Cerqueira Barbosa
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:33 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


6901-9/2006(8-2-6)
Vítima: O Estado
Acusado: Wilton Dejesus Lima
Advogados(as): Bel. Lionov Pinto Moreira OAB/BA 15559

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:01 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


5932-3/2006(8-2-6)
Vítima: Joao Vitor Santana Bastos dos Santos(Menor)
Acusado: Neide Pereira de Oliveira
Advogados(as): Bel. Misael Ferreira de Cerqueira OAB/BA 11188

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:04 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


12100-2/2008(8-2-6)
Vítima: Marcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: A Sociedade
Acusado: Marcelo da Silva Costa
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:02 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


19833-1/2007(8-4-3)
Vítima: Marcus Vinicius Moraes Maia
Acusado: Carlos Alberto Bitencourt Santos
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:38 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


14938-1/2008(8-4-3)
Vítima: A Sociedade
Vítima: Ten/Pm Alan Silva Araújo
Acusado: A Sociedade
Acusado: Elissandra Aragão de Souza
Advogados(as): Bel. Rogério de Lima Cardoso OAB/BA 22765

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:37 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


7806-9/2008(8-4-3)
Vítima: Estado - Sd/Pm Sandra Ribeiro Pereira
Acusado: Jorzinei Oliveira Santos
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:39 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13176-8/2008(8-4-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Flavio Silva de Jesus
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:44 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13321-3/2008(8-4-3)
Vítima: O Estado
Acusado: Elmo Freitas Costa Junior
Advogados(as): Bel. Nayrama Barreto de Cerqueira OAB/BA 20257

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:43 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


5839-4/2007(8-3-2)
Vítima: Esdras de Freitas Lima Filho
Vítima: O Estado / Sgt/Pm Deijair da Solidade Lima
Acusado: Antonio Jose Franca Mamona
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:42 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


9294-0/2006(8-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Alessandro Souza Moreira
Advogados(as): Bel. Tarcisio Batista de Lima OAB/BA 21475
Acusado: Valnei Costa e Silva
Advogados(as): Bel. Tarcisio Batista de Lima OAB/BA 21475

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:29 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13181-4/2007(8-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jose Mario Pitombo Vieira
Advogados(as): Bel. Sergio Costa Pimentel OAB/BA 14658

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:20 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


8973-7/2008(8-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Laudilene Pacheco da Silva
Advogados(as): Bela. Cláudia Cerqueira Lima OAB/BA 21883

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:34 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


6462-9/2006(4-4-6)
Vítima: Glaucia dos Santos Moraes de Cerqueira
Acusado: Gustavo Souza Oliveira
Advogados(as): Bel. Benedito Carlos da Silva OAB/BA 7475

Despacho: "Intime-se a Vítima por intermédio do seu advogado fls. 08, para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se realizou exame de Lesões Corporais, anexando o Laudo ao Processo, após ao MP."


9735-7/2008(8-4-2)
Vítima: O Estado e A Sociedade
Acusado: Flavio Batista de Oliveira
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419
Acusado: Joaldo Oliveira Evangelista

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:31 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13751-0/2008(8-2-5)
Vítima: Analu Crace Iglesias Pimentel Rodrigues
Acusado: Benival de Oliveira Conceição
Advogados(as): Bela. Diana Santos Oliveira OAB/BA 25481

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao Processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:25 horas, a fim de participar de Audiência de Justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


12654-3/2006(99-1-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Pedro Henrique Freitas e Araujo
Acusado: Sandro Cosmo dos Santos
Advogados(as): Bel. Ariston Rodrigues Mascarenhas OAB/BA 599-B

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


6992-2/2007(3-3-4)
Vítima: O Estado
Acusado: Manoaldo Pinto Vieira
Advogados(as): Bel. Anderson Bernardo Cohim Marinho Gomes OAB/BA 22019

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


13421-0/2006(9-5-1)
Vítima: Fabio Santos de Oliveira
Acusado: Marcos Antonio Nogueira dos Santos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


18910-3/2006(3-2-2)
Vítima: Josue Santos Oliveira
Acusado: Jose Carlos Barros Silva
Acusado: Lucimar Barros Silva

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."'


21700-0/2006(5-4-3)
Vítima: Cristovao Francisco de Oliveira
Advogados(as): Bela. Viviane Servo Leite OAB/BA 23228
Vítima: Rita de Cassia Gomes Rodrigues
Advogados(as): Bela. Viviane Servo Leite OAB/BA 23228
Acusado: Washington Souza Ramos
Advogados(as): Bel. Raimundo Oliveira Almeida OAB/BA 11398

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


6986-8/2006(64-0-2)
Vítima: Maria Aparecida Cordeiro
Acusado: Joselito Carneiro de Menezes

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal pátrio e 61 do Código de Processo Penal."


7979-0/2006(64-0-2)
Vítima: Celson Sena de Oliveira
Vítima: Manoel Moreira Freitas
Acusado: Silvestre Santos de Jesus

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal pátrio e 61 do Código de Processo Penal."


9442-0/2006(64-0-2)
Vítima: Isamara Santana Bacelar
Acusado: Antonio Marcos de Souza Rodrigues

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


7268-0/2006(64-0-2)
Vítima: Romil Pereira de Azevedo Junior
Acusado: Edcarlos Garces Cordeiro

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


4608-6/2006(1-1-2)
Vítima: Jose Antonio Bastos Reboucas
Acusado: Jorgito Souza Alves

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


8318-6/2006(4-5-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Ivan de Souza Santos
Acusado: Josiel Santana da Silva

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


15157-2/2006(8-2-4)
Vítima: Antonio Eduardo Magalhaes de Almeida Junior
Advogados(as): Bel. Geraldo Guerra OAB/BA 19733
Acusado: Cleidson Jesus Ferreira
Advogados(as): Bel. Antonio Cardoso Correa OAB/BA 23190

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:11 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do processo criminal."


5022-9/2007(8-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Ednei Bahia Maia
Advogados(as): Bel. Marcell Aurélio Barreto Correia OAB/BA 18352

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:13 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


5080-6/2006(8-2-5)
Vítima: Joao Teles dos Reis
Acusado: Luiz Alan Moreira de Jesus
Advogados(as): Bel. Thiago Cerqueira Fonseca OAB/BA 21627

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:12 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


8485-9/2006(8-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Vagner Souza Santos
Advogados(as): Bel. Juracy Santos Borges OAB/BA 22006

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:06 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


7639-2/2006(8-2-4)
Vítima: O Estado
Acusado: Alexsandro Souza de Almeida
Advogados(as): Bela. Lorena de Sousa Simões OAB/BA 22934

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:07 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


2699-9/2007(8-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Maurício dos Santos Costa
Acusado: Sandro Oliveira dos Santos - Vulgo "Azul"
Advogados(as): Bel. João Francisco de Almeida Velloso OAB/BA 9489

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:59 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


14418-5/2006(8-2-4)
Vítima: Ivanize Conceicao Araujo Souza
Advogados(as): Bela. Ester Cerqueira Teixeira OAB/BA 10092
Acusado: Angelo Jose Siqueira Boudoux
Advogados(as): Bela. Priscila Passos Ferreira OAB/BA 22768

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:09 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


1454-0/2007(8-2-4)
Vítima: Evanice Leone dos Santos
Acusado: Antonio Leone dos Santos
Advogados(as): Bel. Joel Derivaldo Almeida OAB/BA 5909

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 09:10 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


15354-0/2008(8-2-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Edelvan Silva dos Santos
Advogados(as): Bel. David Seal Diniz OAB/BA 13045

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:47 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


13840-1/2008(8-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Vinicius de Oliveira Lima
Advogados(as): Bel. Antônio Carlos Cordeiro Barbosa OAB/BA 10419

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:56 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


7666-0/2006(8-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Arlindo Cavalcante dos Santos
Advogados(as): Bela. Darlen da Silva Massa OAB/BA 16553

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:55 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


15374-5/2008(8-1-4)
Vítima: Kaique Mota Oliveira
Advogados(as): Bel. Luiz Gonzaga Ferreira OAB/BA 10662
Acusado: Carlos Henrique Couto da Paz
Advogados(as): Bel. Firmino Correira Ribeiro OAB/BA 9460
Responsável Civil: Hildelcy Santana Mota

Intimação: "Pelo presente, e em decorrência de não ter sido devidamente comprovado o cumprimento da Transação Penal referente ao processo em epígrafe, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer a este Juizado Especial Criminal, no dia 26/05/2009, às 08:54 horas, a fim de participar de audiência de justificação, sob pena de continuidade do Processo Criminal."


428-6/2008(1-5-6)
Vítima: Juliano de Oliveira Costa
Acusado: José Ricardo Carneiro de Souza
Acusado: Luiz Cezar Carneiro dos Santos

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


19755-6/2006(3-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Robson Ribeiro Santana

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


15033-9/2006(6-2-6)
Vítima: Mercia Silva Santos
Acusado: Tiago Bastos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


20669-5/2006(5-1-6)
Vítima: Jane Cleide Soares da Cruz
Acusado: Iron Silva Santana

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


16238-8/2007(3-2-3)
Vítima: Francisco dos Reis dos Santos Junior
Acusado: Renato Fernandes Ribeiro

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


8786-6/2006(3-5-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jeferson Queiroz Maia

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


5833-5/2007(2-1-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Erivânio Ferreira Alves, Vulgo Nininho

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


6634-6/2006(60-0-3)
Vítima: Luiz Carlos de Jesus Santos
Acusado: Antonio Carlos Lucena da Costa

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


5028-8/2007(9-2-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Luis Augusto Pereira de Aguiar
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


6691-5/2006(4-1-6)
Vítima: Aldo de Jesus Barreto
Acusado: Adno Costa do Nascimento

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


17605-2/2007(64-0-2)
Vítima: Luiz Carlos Lopes de Oliveira
Advogados(as): Bela. Ana Cecília de Araujo Amorim OAB/BA 23444, Bela. Ester Cerqueira OAB/BA 10092
Acusado: Telmo Frederico Silva de Carvalho, Vulgo "Márcio"

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, e em conformidade com o parecer do(a) ilustre representante do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


11146-5/2006(9-4-1)
Vítima: Ana Maria Dias de Carvalho
Acusado: Altamira Maria de Jesus Araujo
Acusado: Celina Maria de Jesus
Acusado: Cristiane de Jesus Araujo

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10569-4/2008(1-1-1)
Vítima: Joselito de Jesus dos Santos
Acusado: Ignorado

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10589-9/2008(1-1-3)
Vítima: Juceli Reis de Lima
Acusado: Magna Ribeiro de Oliveira

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


11060-4/2008(3-5-1)
Vítima: Lindenberg de Jesus
Acusado: Leandro Cezariano Oliveira

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10997-5/2008(3-5-1)
Vítima: Emerson Brito Santana
Acusado: Carlos Alberto Moreira Bonfim

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


11580-0/2008(2-5-5)
Vítima: Ledinalva Santos Brito
Vítima: Manoela Brito Couto
Acusado: Marclei da Silva Nascimento

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


9933-3/2008(6-1-4)
Vítima: Hozana dos Santos Alves
Acusado: Lidiane Figueredo Oliveira

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


15317-6/2008(6-3-4)
Vítima: Lourival Rosário Filho
Acusado: Maria das Graças Oliveira dos Santos

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


13721-9/2008(9-3-1)
Vítima: Antonio Roque Santos Silva
Acusado: Jose Nilton Pena Mattos Junior

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10331-4/2008(4-5-4)
Vítima: Graziele dos Reis Conceição
Acusado: Sivaldo Bispo dos Santos

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


9891-4/2008(1-2-3)
Vítima: Marivaldo de Jesus Lima
Acusado: Antonio Cesar da Silva Ribeiro
Acusado: Helio Vitorio Melo

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


1485-0/2008(1-3-1)
Vítima: Adi Rodriges de Santana
Vítima: Ailton Pereira da Silva
Vítima: Edmilson Rodrigues da Silva
Acusado: Paulo Cezar Souza Navarro

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


1498-2/2008(1-3-1)
Vítima: Ubiratan Falcao Borges
Acusado: Rosemira Joca da Silva

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


15318-4/2006(8-4-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Edson dos Santos de Sousa

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


3978-0/2007(8-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Geandro de Souza Gomes Santos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


4648-5/2006(1-1-4)
Vítima: Arianilo Jose do Espirito Santos de Carvalho
Acusado: Carlos Leandro de Oliveira Silva
Acusado: Gutenberg Ferreira de Souza
Advogados(as): Bel. Irlando Oliveira Cardoso OAB/BA 12801
Acusado: Jose Carlos Alves dos Santos
Advogados(as): Bel. Irlando Oliveira Cardoso OAB/BA 12801
Acusado: Leuzina Gomes do Carmo
Advogados(as): Bel. Irlando Oliveira Cardoso OAB/BA 12801
Acusado: Ubiratan Gomes do Carmo
Advogados(as): Bel. Irlando Oliveira Cardoso OAB/BA 12801
Acusado: Vinicio Dias do Carmo
Advogados(as): Bel. Irlando Oliveira Cardoso OAB/BA 12801

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


16905-6/2006(3-5-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jideao Silva Saturnino

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


3373-1/2007(8-3-3)
Vítima: O Estado
Acusado: Jurandir Pitanga Ribeiro

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


11503-7/2006(9-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Josenaldo Rios de Jesus

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


5847-5/2007(2-1-6)
Vítima: O Estado / Sgt Pm Antonio dos Anjos Dantas de Amorim
Acusado: Luis Carlos Paulo dos Santos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Augusto Cesar Silva Britto
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

15461-0/2006(67-0-5)
Vítima: Tereza Cristina Garcez Oliveira
Acusado: Marcio Henrique Carvalho Barreto

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o qual faço integrar esta decisão, para extinguir a punibilidade do autor do fato MARCIO HENRIQUE CARVALHO BARRETO, por analogia, com fulcro no art. 104 e art. 107 inciso V, ambos do Código Penal."


6628-1/2006(52-0-5)
Vítima: Edson Ferreira de Jesus
Acusado: Rogerio Dias Vieira

Sentença: "Diante do exposto e do mais que dos autos consta, defiro o requerimento Ministerial para, com fundamento no art. 38 do Código de Processo e com o art. 107, inciso IV, do Código Penal, reconhecer a decadência do direito de queixa e, em consequência, declarar a extinção de punibilidade do Autor do Fato ROGÉRIO DIAS VIEIRA."


9989-9/2006(53-0-2)
Vítima: Luzia Crislandia dos Santos
Acusado: Andreia de Oliveira Santana
Responsável Civil: Roseane Conceicao dos Santos

Sentença: "Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no art. 38 do Código de Processo Penal, e no art. 107, inciso IV, do Código Penal, reconhecer a decadência do direito de queixa e, em consequência, declarar a extinção de punibilidade da autora do fato ANDREIA DE OLIVEIRA SANTANA e determinar o arquivamento dos presentes autos com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no Sistema."


9637-7/2006(53-0-2)
Vítima: Antonio Carlos Bacelar Magalhaes
Acusado: Teomar Soledade Junior

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o que faço integrar esta decisão, para declarar, por sentença, a extinção da punibilidade do(s) autor(es) do fato TEOMAR SOLEDADE JUNIOR, com fulcro no art. 103, c/c o art. 107, inciso IV, ambos do Código Penal."


4650-7/2006(53-0-2)
Vítima: Franklin Lopes Santos
Acusado: Jose Roque Simoes Lopes

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o qual faço integrar esta decisão, para extinguir a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato JOSE ROQUE SIMÕES LOPES, por analogia, com fulcro no art. 104 e art. 107, inciso V, ambos do Código Penal."


7553-1/2006(53-0-2)
Vítima: Simone Barbosa Silva
Acusado: Cristiano Matos

Sentença: "Assim, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade de CRISTIANO MATOS, pela prescrição da ação penal, com fulcro no art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso V, ambos do Código Penal."


7706-2/2006(66-0-2)
Vítima: A Sociedade
Vítima: Jose Luciano de Deus Silva
Acusado: Manoel Evangelista Caires Dias

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o qual faço integrar esta decisão, para extinguir a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato MANOEL EVANGELISTA CAIRES DIAS, com fulcro no art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso V, ambos do Código Penal."


18831-0/2006(52-0-4)
Vítima: Carlos Alberto dos Santos
Acusado: Roberto Cerqueira Cazumba
Acusado: Sandro Moret do Desterro Cunha
Acusado: Sergio Rozalvo Lima Pereira

Sentença: "Assim, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade de ROBERTO CERQUEIRA CAZUMBÁ, SANDRO MORET DO DESTERRO CUNHA e SERGIO ROZALVO LIMA PEREIRA, pela prescrição da ação penal, com fulcro no art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal."


8456-5/2006(53-0-2)
Vítima: Antonio Carlos Miranda da Silva
Acusado: Jose Carlos Alexandrino Ferreira
Acusado: Juarez Alexandrino Ferreira

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o qual faço integrar esta decisão, para extinguir a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato JUAREZ ALEXANDRINO FERREIRA e JOSE CARLOS ALEXANDRINO PEREIRA, por analogia, com fulcro no art. 104 e art. 107, inciso V, ambos do Código Penal."


4265-0/2007(64-0-2)
Vítima: João Santos Soares
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686
Acusado: Carlos Cezar Martins de Souza

Sentença: "Assim, acolho a promoção Ministerial para declarar, por sentença, a extinção da punibilidade de CARLOS CEZAR MARTINS DE SOUZA, pela prescrição da ação penal, com fulcro do art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal."


11163-5/2006(53-0-2)
Vítima: Priscilla Costa de Jesus
Acusado: Anderson Oliveira Nogueira

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o qual faço integrar esta decisão, para extinguir a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato ANDERSON OLIVEIRA NOGUEIRA por analogia, com fulcro no art. 104 e art. 107, inciso V, ambos do Código Penal."


6735-0/2006(53-0-2)
Vítima: Maria Aparecida Ramos de Souza
Acusado: Cristiano Pereira da Silva

Sentença: "Assim, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade de CRISTIANO PEREIRA DA SILVA, pela prescrição da ação penal, com fulcro do art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal."


9856-6/2006(53-0-2)
Vítima: Antonio Nascimento Nunes
Acusado: Wilson Nascimento Nunes

Sentença: "Assim, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade de WILSON NASCIMENTO NUNES, pela prescrição da ação penal, com fulcro do art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal."


9983-0/2006(53-0-2)
Vítima: O Estado
Acusado: Adilson Palmeira de Carvalho

Sentença: "Assim, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade de ADILSON PALMEIRA DE CARVALHO, pela prescrição da ação penal, com fulcro do art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso V, ambos do Código Penal."


6694-0/2006(53-0-2)
Vítima: Sandra Bispo da Silva
Acusado: Amintas Balbino Martins Rocha

Sentença: "Assim, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade de AMINTAS BALBINO MARTINS ROCHA, pela prescrição da ação penal, com fulcro do art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal."


9639-3/2006(53-0-2)
Vítima: Vinicius Machado Santana
Acusado: Valdemir dos Santos Pereira

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o qual faço integrar esta decisão, para declarar, por sentença, a extinção da punibilidade do(s) autor(es) do fato VALDEMIR DOS SANTOS PEREIRA, com fulcro no art. 103, c/c o art. 107, inciso IV, ambos do Código Penal."


21336-5/2006(53-0-2)
Vítima: Adelaide Soares dos Santos
Advogados(as): Bela. Vasti Dias de Souza OAB/BA 5808
Acusado: Roque José dos Santos
Advogados(as): Bela. Ivete Costa OAB/BA 5314

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o qual faço integrar esta decisão, para declarar, por sentença, a extinção da punibilidade do autor fato ROQUE JOSE DOS SANTOS, por analogia, com fulcro no art. 104 e art. 107, inciso V, ambos do Código Penal."


10001-3/2006(53-0-2)
Vítima: Rafael Bernardino da Paz Junior
Acusado: Luciana da Silva

Sentença: "Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no art. 38, do Código de Processo Penal, e no art. 107, inciso IV, do Código Penal, reconhecer a decadência do direito de queixa e, em consequência, declarar a extinção de punibilidade da autora do fato LUCIANA DA SILVA e determinar o arquivamento dos presentes autos com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no Sistema."


149-0/2007(53-0-2)
Vítima: Alaide Barbosa da Silva
Acusado: Edinar Barbosa da Silva

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o qual faço integrar esta decisão, para, extinguir a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato EDINAR BARBOSA DA SILVA, por analogia, com fulcro no art. 104 e art. 107, inciso V, ambos do Código Penal."