Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAFS-TAT-01305/03(21-4-6)
Autor: Ceramica Arg. Universal e Com.
Advogados(as): Antonio José Oliveira Borges OAB/BA 9989
Réu: Sos Postos de Serviãos Tanques e Bombas
Advogados(as): Rogerio Barbosa Dos Santos OAB/BA 20198

Sentença: "...Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes nos Embargos de fls.64/73, determinando, por consequência, o prosseguimento da execução, condicionando, todavia, a liberação do valor penhorado à comprovação, por parte do exequente da destinação dada à bomba adquirida face a executada. Condena-se a embargante, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Por fim, deve a Secretaria renumerar as páginas desse feito, eis que há, entre as fls.54 e 55, uma página não numerada. Atente-se, em seguida, ao substabelecimento juntado aos pelo embargante às fls.168, dando-lhe ciência , ainda, de que,caso não regularizada, no prazo de 05 (cinco) dias, a representação processual do subscrevente da petição de fls.169, serão os documentos de fls.169/171 desentranhados dos autos. Intime-se Cumpra-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00678/03(20-1-1)
Autor: Ivanise Silva Costa
Advogados(as): Waldenya Cerqueira Jatobá OAB/BA 15113
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): João de Deus Nogueira Santos OAB/BA 4852

Intimação: Certifico, para os devidos fins, que a audiência de Instrução e Julgamento designada para esta data não será realizada, por impossibilidade da presença do magistrado, ficando a mesma redesignada para o dia 24/04/2009, às 15:00. Ficam os presentes, desde já, devidamente intimados.



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 141342-2/2007(31-1-4)
Autor: Marcos de Oliveira Coelho
Advogados(as): Carlos Eduardo Guimarães Araújo OAB/BA 22978
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807

Sentença: "...Assim, pelo quanto exposto e devidamente explanado nos autos , JULGO PROCEDENTE A QUEIXA, para condenar a mpresa acionada ao pagamento em favor do autor por danos morais o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), devidamente atualizados monetariamente a data do efetivo pagamento. Intime-se a acionada para pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e penhora. em custas nesta fase processual. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Fabio Falcão Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 78272-6/2006(51-3-2)
Autor: João Santos
Réu: Sundown Motos
Advogados(as): Guilherme Barbosa de Araújo OAB/SP 155.467, Suzy Almeida Candial de Aquino OAB/BA 22502

Despacho: Sem delongas, lanço mãos das razões apresentadas na decisão de fl.98v. para rejeitar a exceção manejada. Retorne a execução. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90476-7/2008(57-1-4)
Autor: Rafael Silva de Sousa
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008

Intimação: Ficam as partes intimadas da designação da audiência de Instrução e Julgamento que será realiada no dia 22/05/2009 às 14:30h.