JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BAHIA
JUIZ SUBSTITUTO - LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
ESCRIVÃ - IRANILDE DE SOUZA RIBEIRO

Expediente do dia 01 de abril de 2008

Procedimento Ordinário - 1917197-5/2008(3-1-78)

Autor(s): Marcos Paulo Magalhães Martins

Advogado(s): Antonio S. Pinho L. Filho

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto

Despacho: Tendo em vista o tero constante as fls. 84/85, outorizo a expedição do correspondente Alvará judicial, devendo o cartorio atentar ao substabelecimento juntado as fls. 87 ficando de logo, DEFERIDO o pleito de fls. 86. Cumpra-se. Após, arquive-se os autos com a devida baixa.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1069040-6/2006(5-3-159)

Apensos: 1183089-7/2006

Autor(s): Fabio Marques Barreto

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Julia Pereira Chavez

Despacho: As partes requereram a homologação do acordo de fls. 154/155, sem contudo, efetuarem o pagamento das custas processuais imprescindível para o referido pleito. Considerando que o acordo isenta a parte ré, conforme paragrafo 10 de fls. 155, bem como o disposto no art. 26, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade do valor devido a tal título, que incumbiam ao acionado. Por fim, deve a parte autora proceder a juntada do respectivo documento de arrecadação judicial, para efeito da homologação do acordo entabulado pelas partes.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 378746-1/2004(4-4-115)

Autor(s): Jose Moreira De Souza

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Reu(s): Fináustria Cia De Crédito Financiamento

CAUTELAR INOMINADA - 159062-3/2002(5-1-93)

Apensos: 167402-4/2003

Autor(s): Maximello Comercio De Doces

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

INDENIZACAO - 78114-5/2000(5-3-95)

Autor(s): Jose Luiz De França Carneiro

Advogado(s): Solange Izabel Pacheco Martins

Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros.

Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

OUTRAS - 1774103-4/2007(6-4-200)

Autor(s): Mirian Brito De Santana

Advogado(s): Geraldo Oliveira

Reu(s): L Marquezzo Construções E Empreendimentos

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa Bitencourt Camara

Sentença: Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 143/144, celebrada nestes autos da AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES movida por MIRIAN BRITO DE SANTANA contra o L. MARQUEZZO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS. Com efeito, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art.269, III, do Código de Processo Civil. As custas iniciais foram pagas pela parte autora conforme documento de fls. 75. As custas remanescentes por ventura existentes correrçao por conta da parte autora conforme § 3º da transação de fls. 143. Desentranhe-se, acaso pedido, os documentos que instrui a ação, observando as cautelas de praxe. P.R.I e, oportunamente, dê ciência à distribuição para os fins legais.

 
REVISIONAL - 1828117-1/2008(6-4-204)

Autor(s): Alzeni De Oliveira Lima

Advogado(s): Fabricia Freitas Pamponet, Flávia de Carvalho Almeida, Manuela Falcão de Souza Lopes

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Despacho: A causa em exame admite transação. Intimem-se, pois, as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre a necessidade de audiência preliminar objetivando-a. Caso a manifestação seja positiva, voltem-me os autos para a sua designação. Caso contrário, o processo será saneado e ordenado a produção de prova, quando será designada data para a sua colheita, podendo as partes, no referido prazo, proceder a sua especificação. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2275102-1/2008

Autor(s): Ronicleide Da Silva Pinheiro Bomfim

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 25 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro a dispensa do pagamento das custas procesuais pela parte autora, conforme pleiteado as fls. 03 e 25. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais.

 
Busca e Apreensão - 2296975-1/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): André Roque Ongaratto

Despacho: Tendo em vista o equivoco do Juizo, de acordo com o teor de fls. 23/24,intime-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem se possuem interesse na homologação do acordo de fls. 25/26. Após, conmclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2535457-8/2009

Autor(s): João Ferreira De Araújo

Advogado(s): Rubens Carvalho Santos

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Cristiane Mello

Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal de Justiça da Bahia, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito.

 
INDENIZACAO - 325709-8/2003(4-2-106)

Autor(s): Pedro Belau Dos Santos

Advogado(s): José Barros Sousa

Denunciado(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como a parte ré sobre a expedição do documento de arrecadação, conforme requerido, prazo 05 dias.

 
REPARACAO DE DANOS - 427464-6/2004(4-3-123)

Autor(s): Marco Aurelio Sampaio Dos Santos

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Cartao Unibanco Ltda

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal de Justiça da Bahia, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 2061412-0/2008(8-4-272)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): George De Jesus Brito

BUSCA E APREENSAO - 2071261-1/2008(7-5-248)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Maria Aparecida Pereira De Lima

BUSCA E APREENSAO - 2020378-8/2008(7-5-243)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Nilson Pinto De Almeida

Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão negativa da diligência citatória e intimatória do Sr. Oficial de Justiça, prazo 05(cinco) dias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2063297-6/2008(8-5-278)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Maiza Sandra Ribeiro Macedo

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Busca e Apreensão - 2258859-2/2008(8-4-274)

Autor(s): Remaza Nova Terra Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Rosembrando Sosthenes Leite Carvalho

Advogado(s): Cristyano Carvalho

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instrui, prazo 10 (dez) dias.

 
COBRANCA - 170671-2/2003(4-1-100)

Autor(s): Janice Rodrigues Carvalho Bernado

Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho

Reu(s): Fundação Sudameris, Generali Do Brasil - Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos, Sandra Marta Cardoso Nogueira

Despacho: Manifestem as partes sobre o laudo suplementar de fls. 324/325, apresentado pelo perito judicial, no prazo comum de 10(dez) dias.

 
Exceção de Incompetência - 2250243-4/2008

Autor(s): Willian Freitas Medeiros

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Excepto(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO:...Diante de todo o exposto, examinando os presentes autos suscitando a fixação da competencia do juizo da 1ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de ferira de Santana, e a teor do art. 106 do CPC, declino da competencia, determinando a remessa do feito aquele juizo, para processar e julgar o pedido inicial da Ação de Busca e Apreensão, via Cartório Distribuidor, dando-se baixa. Custas correrão por conta do excepto, sem honorários advcaticios. PRI. Intime-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2258826-2/2008

Autor(s): Andre Luiz Almeida Soares

Advogado(s): Adriano Bastos Silva

Reu(s): Banco Hsbc Leasing Arrendamento Mercantil Brasil S/A

Despacho: A parte autora requereu os beneficios da assistencia judiciaria gratuita, sem contudo, colacionar aos autos comprovante de renda ou contracheque, que comprovassem fazer jus ao respectivo pedido. Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, proceda a juntada dos referidos documentos, sob pena de indeferimento da inicial.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

BUSCA E APREENSAO - 695541-4/2005

Apensos: 1468140-8/2007

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros

Reu(s): Adriano Cesar Minsoni

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não homologação do pedido de desistencia formulado as fls. 20. Cumpra-se. Após, conclusos.

 
BUSCA E APREENSAO - 2044090-5/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Vilma Araujo De Matos

Decisão: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 19 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 14. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2104745-6/2008(8-5-279)

Autor(s): Banco Honda S.A.

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Eunice De Jesus Santana

Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 23 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 18. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais.

 
DECLARATORIA - 2078984-2/2008(7-5-248)

Autor(s): Josias Silva Ferreira

Advogado(s): Ary Newton Belo Pina

Reu(s): R Carvalho Construcoes E Empredndimentosltda

Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 22 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 16. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais.

 
BUSCA E APREENSAO - 2054314-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Elton Matos Reis

Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 26 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 20. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais.

 
BUSCA E APREENSAO - 2061209-7/2008

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Juraneide Maria Melo Gomes

Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 23 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 18. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1242472-6/2006(4-6-168)

Autor(s): Tania Miriam Alves Da Silva Gomes

Advogado(s): Geruza Araujo Presa Rios

Reu(s): Rodobens Administracao E Promocoes Ltda

Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva

Despacho: Tendo em vista o teor constante as fls. 105, designo audiencia conciliatoria entre as partes para o dia 06/05/2009, as 14:15 horas. Intime-se.

 
INDENIZACAO - 318638-9/2003(4-2-106)

Autor(s): Viviane Mascarenhas Rosário Tenório

Advogado(s): Marco Aurélio Andrade Gomes

Denunciado(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Joao de Deus Nogueira Santos

Despacho: Ciente da retratação de fls. 347/348. DEFIRO o pleito de desentranhamento do petitório de fls. 340/342. Após, arquive-se com a devida baixa.

 
Embargos à Execução - 2258802-0/2008

Autor(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A

Advogado(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti

Reu(s): Debora Kelli Silva De Jesus

Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes

Sentença: PARTE FINAL DA SENTENÇA:..Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a embargante a pagar aos embargados o valor do capital segurado, corrigidos nos termos acima expostos, devendo os recorridos apresentarem nova planilha de calculos para posterior liberação do valor totalizado. Ante o principio da sucumbencia, e considerando que os embargados decairam em parrte mínima dos seus pedidos, condeno a enbargante ao pagamento das despesas processuais e honorarios advocaticios estes a base de 15¢ sobre o valor da condenação, atentando-se ao disposto nos art. 20, caput, § 3º e alineas do CPC, c/c o art. 11, § 1º da Lei n. 1060/50. atente o cartorio ao requerimento constante as fls. 29 acerca das intimações a embargante. Deve a embargangte, ainda, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual. Extraia-se cópia da presente, anexando-a ao feito em apenso, tombado sob o n. 2072827-6/2008. Dê-se ciencia da presente à (ao) ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ORDINARIA - 1681474-2/2007(6-2-192)

Autor(s): Ismael Dos Santos Magalhaes

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Unibancos S/A

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Despacho: As partes requereram a homologação do acordo de fls. 95/97, sem contudo, efetuarem o pagamento das custas processuais imprescindível para o referido pleito. Considerando que o acordo isenta a parte ré, conforme paragrafo 5ª de fls. 96, bem como o disposto no art. 26, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade do valor devido a tal título, que incumbiam ao acionado. Por fim, deve a parte autora proceder a juntada do respectivo documento de arrecadação judicial, para efeito da homologação do acordo entabulado pelas partes.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1495038-6/2007(5-5-173)

Autor(s): Washington William Cabral Da Conceição

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto

Despacho: As partes requereram a homologação do acordo de fls. 80/82, sem contudo, efetuarem o pagamento das custas processuais imprescindível para o referido pleito. Considerando que o acordo isenta a parte ré, conforme paragrafo 4ª do item 3, de fls. 81, bem como o disposto no art. 26, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade do valor devido a tal título, que incumbiam ao acionado. Por fim, deve a parte autora proceder a juntada do respectivo documento de arrecadação judicial, para efeito da homologação do acordo entabulado pelas partes.

 
Busca e Apreensão - 2083112-7/2008(3-8-267)

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Ana Telma Brito

Despacho: Tendo em vista o teor contraditorio verificado as fls. 14, 21/22 e 26, intime-se a reqeurente para que, no prazo de 10 dias, explicite se, afinal, deseja o proseguimento do feito, digo feito ou pugna por sua extinção sem resolução de mérito. Após, conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2307838-3/2008

Autor(s): Carmelita Maria De Souza Pinheiro

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Bv Financeiro S/A

Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 25 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defitro as dispensa das custas processuais pela parte autora, conforme pleiteado as fls. 03 e 05. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais.

 
DECLARATORIA - 768273-3/2005(4-6-148)

Autor(s): Cassia Tatiane Da Silva Andrade

Advogado(s): Marcus Welber Carvalhal Pinheiro

Reu(s): Credicard S/A Administradora De Cartões De Crédito

REVISAO CONTRATUAL - 147970-9/2002(4-1-82)

Autor(s): Beg Comercio De Peças De Veiculos Ltda

Reu(s): Banco Mercantil De São Paulo S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados.

 
CAUTELAR INOMINADA - 62794-1/1999

Apensos: 67179-0/2000

Autor(s): Isaís Marques Dourado Neto

Advogado(s): Jademir de Andrade Camara

Reu(s): Finasa - Banco Mercantil De Sao Paulo S/A

Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 954519-2/2006(3-2-81)

Autor(s): Aldo De Almeida Queiroz

Advogado(s): Igor Souza de Jesus

Reu(s): Banco Santander

Advogado(s): 

Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados.

 
INDENIZACAO - 80414-8/2000(1-1-2)

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Junior

Reu(s): Nilcar Locadora De Veiculos Ltda, Valeria Maria Pereira Dos Santos Rego

Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1891075-9/2008(6-6-211)

Autor(s): Nirian Barreto Da Silva

Reu(s): Banco Finasa S/A

REVISAO CONTRATUAL - 1290930-1/2006(4-5-165)

Autor(s): Janicleia França Dos Santos

Advogado(s): José Barros Sousa

Reu(s): Banco Panamericano S/A

ORDINARIA - 2008476-4/2008(7-3-229)

Autor(s): Osvaldo Coelho Torre Neto

Advogado(s): Danillo Torres de Amorim

Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2101398-2/2008(8-4-276)

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Joao De Deus Batista De Paula

Decisão: Cuida-se o feito de pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, celebrado o contrato sob a égide do Decreto-lei n. 911, de 1969, recentemente alterado pela Lei n. 10.931/04. Da análise dos autos, vê-se que a parte autora demonstra legitimamente para a pretensão. Por outro lado, evidente está o inadimplemento da parte demandada, que, inclusive, foi notificada acerca da dívida, conforme documentos de fls. 47/48...Por tais razões, DEFIRO O PLEITO LIMINAR, determinando, por conseguinte a APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA VESTIBULAR. PASSADOS CINCO DIAS DA EXECUÇÃO DA DECISÃO LIMINAR, A TEOR DO QUANTO ESTATUÍDO NO § 1º DO ART. 3º DO DEC. LEI 911/69, CONSOLIDAR-SE-ÃO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO AUTOR. Expeça-se o mandado de citação, obedecendo-se ao comando dos arts. 842 e 843 do CPC. Realizada a apreensão, CITE-SE a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de QUINZE DIAS, ou requerer, em CINCO DIAS, o pagamento da INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, segundo os valores apresentados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04. Cumpra-se. Intime-se. Cite-se.

 
REVISAO CONTRATUAL - 91951-4/2000

Autor(s): Laudeci Mendes Barbosa E Barbosa

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo

Reu(s): Paraguassu Veículos S/A, Compass Inv E Part. Ltda

Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados.

 
Consignação em Pagamento - 1823792-4/2008

Autor(s): Manoel Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Unibanco

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1574284-9/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Vladimir Souza Alves

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1977118-5/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Requerido(s): Maria Pereira De Jesus

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1958913-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Requerido(s): Lourival De Jesus

Reintegração / Manutenção de Posse - 1404630-0/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Valmir De Oliveira Lima

Procedimento Ordinário - 1680688-6/2007

Autor(s): Osmar Da Silva Almeida

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Procedimento Ordinário - 1145229-7/2006

Autor(s): Satio Yamauchi

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1155703-1/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Margarida Carneiro Rocha

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 127668-9/2001

Autor(s): Consorcios Rossi S/C Ltda

Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga

Reu(s): Carlos Cezar Martins De Souza

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 962192-9/2006

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Requerido(s): Moises De Souza Ramos

Consignação em Pagamento - 679546-3/2005

Autor(s): Mario Augusto Casaes Dos Santos

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Itau S/A

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1973430-5/2008

Autor(s): Bradesco Credito Pessoal Com Garantia De Veículos

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Requerido(s): Antonio Marcos Ramos Machado

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 328544-1/2003

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Antonieta Maria Oliveira

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1871695-1/2008

Autor(s): Banco Santander Banespa S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Elaine Cristina De Oliveira Campos Dos Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1431362-7/2007

Autor(s): Banco Panamericano S.A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Requerido(s): Genailton De Sena Mendes

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 406602-3/2004

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Rita De Cassia Longuinho De Oliveira Placido Correa, Marcio Placido Correa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 162649-9/2002

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Gerard Gabriel Rocha

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1952646-9/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Reu(s): Deyvid Andre Costa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1347766-8/2006

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Requerido(s): Jair Ferreira Dos Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 537766-7/2004

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Rui Marques Brito

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1424896-7/2007

Autor(s): Banco Panamericano S.A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Requerido(s): Jonathan Araujo Passos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1984521-2/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Requerido(s): Domingos Neres De Jesus

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1563922-0/2007

Autor(s): Hsbc Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Josenei Ribeiro Paz

Carta Precatória - 1795534-8/2007

Deprecante(s): Roberto Almeida Cerqueira

Deprecado(s): Banco Abn Amro Real S/A

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1445078-2/2007

Autor(s): Banco Panamericano S.A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Requerido(s): Antonio Wagner Farias Moraes

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1442171-5/2007

Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Requerido(s): Aliade Da Silva Figueredo

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1406491-3/2007

Autor(s): Banco Panamericano S.A

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Requerido(s): Luiza Raimunda De Moraes Silva

Reintegração / Manutenção de Posse - 1700885-3/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Jose Eduardo Rodrigues

Reintegração / Manutenção de Posse - 1514938-5/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Valdecy Silva Oliveira Araujo

Reintegração / Manutenção de Posse - 1702097-3/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Ronny De Brito Silva

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1632071-2/2007

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Maria Das Graças Ferreira De Sousa

Reintegração / Manutenção de Posse - 1939369-1/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Itajay Azevedo Pedra Branca

Reintegração / Manutenção de Posse - 1791534-7/2007

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Francisco Carlos Pereira

Reintegração / Manutenção de Posse - 1685603-7/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Luciene Da Silva Macedo

Reintegração / Manutenção de Posse - 1514932-1/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): I Silva De Santana

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 743136-3/2005

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Agueda Veras de Macedo

Reu(s): Emarculina De Souza Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1769721-6/2007

Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento Investimento

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): Daniele Costa Borges

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1250676-3/2006

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Requerido(s): Maria Bernadete Araujo Alves

Reintegração / Manutenção de Posse - 1682570-3/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Areendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Requerido(s): Adalberto Mendes Gomes

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1572388-8/2007

Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo

Reu(s): Irleide Lucia Tavares

Execução de Título Extrajudicial - 1941664-9/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Jesuino Jesus Moreira

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1275340-6/2006

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Reu(s): Domingos Andrade Dos Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1263497-3/2006

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Requerido(s): Fernanda Deliris Cordeiro Carvalho

Reintegração / Manutenção de Posse - 1602066-2/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil

Advogado(s): Adriano Bastos Silva

Reu(s): Cassio Vicente F. Magalhaes

Busca e Apreensão - 1063233-6/2006

Autor(s): Clemilson José Carvalho

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Tiago Rodrigues De Carvalho

Reintegração / Manutenção de Posse - 1452340-0/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Requerido(s): Orlando Santiago Dos Reis

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1067969-7/2006

Autor(s): Novotempo Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Allan Orrico Di Domízio

Requerido(s): Renilton Dos Santos Goes

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1797532-6/2007

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo

Reu(s): Ivonei Carlos De Jesus Almeida

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1120179-0/2006

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Requerido(s): João Batista De Lima

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1529829-5/2007

Autor(s): Banco Panamericano S.A

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Requerido(s): Joao Borges De Araujo

Reintegração / Manutenção de Posse - 1685557-3/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Sonia Isabel De A. Pereira

Reintegração / Manutenção de Posse - 1700854-0/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Genilson De Jesus Lima

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1152024-0/2006

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Águeda Véras de Macedo

Reu(s): Jaciel Duarte Bitencourt

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1172787-5/2006

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): Antonio Rocha Dos Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1197148-6/2006

Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo

Reu(s): Juvan Evangelista De Sousa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1313953-3/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Heraldo Alves Miranda

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 103946-4/2001

Autor(s): Banco Fiat S.A.

Advogado(s): Osvaldo Coelho Torres Neto

Reu(s): Everton Silva De Souza

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1520196-9/2007

Autor(s): Banco Santander Brasil S/A

Advogado(s): Adriano Bastos Silva

Reu(s): Lucivan De Jesus Souza

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1964302-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Requerido(s): Antonio Carlos De Souza França

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 161526-9/2002

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A.

Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos

Reu(s): José Raimundo Lima Maciel

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 317925-3/2003

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Alisson Nascimento Pimentel

Reu(s): João De Jesus Silva

Reintegração / Manutenção de Posse - 171061-8/2003

Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Enival Barbosa da Silva

Reu(s): Caldecom Caldeiraria Mont. Ind E Com. Ltda

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 321592-7/2003

Autor(s): Finastria Cia De Credito Financ E Investimento

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): Runivaldo Dos Santos Gomes

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1557570-7/2007

Autor(s): Banco Santander Brasil S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Valmir Morais De Oliveira

Busca e Apreensão - 1523957-2/2007

Autor(s): Bradesco Adm De Consórcio Ltda

Advogado(s): Vanessa Medrado

Requerido(s): Ademar Vidal França

Procedimento Ordinário - 1632598-6/2007

Autor(s): Raimundo De Jesus Dias

Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda

Reu(s): Banco Finasa S/A

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1529766-0/2007

Autor(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Requerido(s): Jose De Freitas

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1544729-5/2007

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Jose Raimundo Machado De Oliveira

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1048294-3/2006

Autor(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Requerido(s): José Augusto Andrade Santos

Reintegração / Manutenção de Posse - 1851514-2/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): Eliane Mato Grosso Gracomozze

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1890454-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Gillian Macedo Guimaraes

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1226965-3/2006

Autor(s): Remaza Sociedade De Empreendimentos E Administracao Ltda

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Sonia De Souza Bonfim Bispo

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1514275-6/2007

Autor(s): Banco Panamericano S.A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Requerido(s): Juman Gomes De Oliveira

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1951816-5/2008

Autor(s): Banco Bmg S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Rosilecia Dos Santos Conceição

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1567513-6/2007

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Requerido(s): Jose Dedie Da Silva

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1578130-6/2007

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu(s): Lindinalva Da Cruz Silva

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1995124-9/2008

Autor(s): Banco Bmg S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Maria Do Rosario Vitorio De Souza

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1549215-5/2007

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Wilker Batista Da Silva Melo

Procedimento Ordinário - 2002755-9/2008

Autor(s): Noelia Silva Santos Carvalho

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Reu(s): Banco Finasa S.A

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1871688-0/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Francisco Carlos De Almeida Ramos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1951956-5/2008

Autor(s): Banco Volkswa Gen S/A

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Jose Ronaldo Marinho Moreira

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1514565-5/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Requerido(s): Luis Claudio Silva Sampaio

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1000959-0/2006

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Marcelo Alves De Freitas

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1361842-6/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Requerido(s): Cristiano Souza Costa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1958969-5/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Adilson Maia Da Silva

Despacho: Tendo em vista o teor constante no art. 4º da Resolução n. 18/2008, editada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no dia 30 de outubro de 2008, determino sejam os autos enviados ao setor de distribuição deste Fórum para posterior remessa ao Juízo de origem. Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 139054-5/2002(1-4-22)

Autor(s): Ronald De Freitas Paixão, Milena Leite De Freitas Paixão

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Tony Valerio dos Santos Figueiredo

Despacho: Intime-se a executada sobre a penhar realizada de fls. Após, conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1460262-7/2007(8-5-282)

Autor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Requerido(s): Caio De Souza Marques

Despacho: Traga a parte autora aos autos 01 (uma) copia da inicial para citação da parte ré.

 
Procedimento Ordinário - 2288954-3/2008(8-4-275)

Autor(s): Arailza Lopes Lima

Advogado(s): Monalisa Galvão da Silva Portugal

Reu(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso

Despacho: A causa em exame admite transação. Intimem-se, pois, as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre a necessidade de audiência preliminar objetivando-a. Caso a manifestação seja positiva, voltem-me os autos para a sua designação. Caso contrário, o processo será saneado e ordenado a produção de prova, quando será designada data para a sua colheita, podendo as partes, no referido prazo, proceder a sua especificação. Intimem-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1105882-9/2006(5-3-160)

Autor(s): Jorge Souza Vasconcelos

Advogado(s): Roberta Silva Sampaio

Reu(s): Vivo - Empresa De Telefonia Movel

Advogado(s): Luciano Queiroz Brandão

Despacho: Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e reconvenção aprentadas pela ré. Após, conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2268212-3/2008

Autor(s): Arismario Mota De Oliveira

Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho

Reu(s): Sulamerica Aetna Seguros E Previdencia

Despacho: Não há pleito de tutela antecipada apesar da referencia na qualificação da exordial. Em seguida, DEFIRO ao requerente os beneficios da assistencia judiciaria gratuita. Por fim, cite-se a ré, com as advertencias de praxe. Após, conclusos.

 
ORDINARIA - 1657866-8/2007(6-1-181)

Autor(s): Sarah Kelly Bezerra Souza Miranda

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Reu(s): Unimed Feira De Santana

Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa

Despacho: Renove-se a notificação ministerial para que, coma a urgencia que o caso requer, seja feita carga dos autos.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2236670-5/2008(8-4-276)

Autor(s): Maroaldo Freitas Magalhães

Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida

Reu(s): Banco Panamericanos S/A

Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instrui, prazo 10 (dez) dias.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2111741-5/2008(8-5-280)

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Florencia Pinheiro Dos Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2220784-2/2008(8-6-285)

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Ariston Oliveira Gordiano

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2247821-0/2008(8-6-284)

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Quelson Dias Ramos

Busca e Apreensão - 2312179-0/2008(8-6-285)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Adelson Sena De Oliveira

Reintegração / Manutenção de Posse - 2258256-1/2008(8-6-285)

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Antonio Jorge P.B. Da Silva

Despacho: Cientifique a parte autora sobre a expedição do documento de arrecadação, conforme requerido, prazo 05(cinco) dias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2204144-1/2008(8-5-280)

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Leiva Beatriz Maria Santana Franco

Advogado(s): Inacio Patricio de Almeida Neto

ORDINARIA - 2181469-8/2008(1-5-26)

Autor(s): Pedro De Lima Maciel

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instrui, prazo 10 (dez) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2262942-3/2008(8-5-280)

Autor(s): Carlos Antonio Bezerra De Oliveira

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Ge Capital S/A

Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fl. 37v, a qual noticia a devolução da citação pela ECT que informou ser o réu desconhecido, prazo 05 (cinco) dias.

 
REPARACAO DE DANOS - 427464-6/2004(4-3-123)

Autor(s): Marco Aurelio Sampaio Dos Santos

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Cartao Unibanco Ltda

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Despacho: Fale o autor sobre o deposito efetuado pelo reu para pagamento do débito, prazo 05 dias.

 
COMINATORIA - 424630-2/2004(4-4-116)

Autor(s): Rita De Cassia Costa Falcao Fagnani

Advogado(s): André Luiz Lima Brandão, André Gonçalves Fernandes

Reu(s): Bradesco Previdencia E Seguro Sa

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Despacho: Tendo em vista o teor contante no pleito de fls. 311/312 e documentos de fls. 313/317, bem como no Parecer Ministerial de fls. 321, DEFIRO o pedido, para autorizar a parte autora a levantar a metade do saldo ainda existente na conta referente ao presente feito, beneficiando, portanto a adolescente, BRUNA FALÇÃO FAGNANI, ficando a sua genitora autorizada a retirar o alvará do Cartório. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2079304-3/2008(8-3-269)

Autor(s): Vania Ferreira Da Silva

Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias, Luciana Silva Assis

Reu(s): Roquinei Alves Do Nascimento

Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias

Despacho: A causa em exame admite transação. Intimem-se, pois, as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre a necessidade de audiência preliminar objetivando-a. Caso a manifestação seja positiva, voltem-me os autos para a sua designação. Caso contrário, o processo será saneado e ordenado a produção de prova, quando será designada data para a sua colheita, podendo as partes, no referido prazo, proceder a sua especificação. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 2011118-2/2008(7-3-232)

Autor(s): Jose Geraldo Do Carmo

Advogado(s): Ana Paula Queiroz Brandão

Reu(s): Mercado Livre Com Atividade De Internet Ltda, Stelleo Passos Tolda, Sergio Santos Cardoso e outros

Despacho: Sanando omissão do juizo, DEFIRO os beneficios da assistencia judiciaria gratuita ao requerente. Intime-se.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

CAUTELAR INOMINADA - 99605-6/2001(2-5-51)

Apensos: 138664-9/2002

Autor(s): Periodonto Clinica Odontológica

Advogado(s): Luis Carlos Belo Pina

Reu(s): Bradesco Saúde S/A

Advogado(s): Jamil Musse Netto

Despacho: Considerando que o presente feito, já transitou em julgado e, ainda, que não houve impugnaçao da penhora, defiro a expedição de Alvará para levantamento da importancia definida em sentença. Custas remanescentes pelo sucumbente.