JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BAHIA JUIZ SUBSTITUTO - LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO ESCRIVÃ - IRANILDE DE SOUZA RIBEIRO |
Expediente do dia 01 de abril de 2008 |
Procedimento Ordinário - 1917197-5/2008(3-1-78) |
Autor(s): Marcos Paulo Magalhães Martins |
Advogado(s): Antonio S. Pinho L. Filho |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Despacho: Tendo em vista o tero constante as fls. 84/85, outorizo a expedição do correspondente Alvará judicial, devendo o cartorio atentar ao substabelecimento juntado as fls. 87 ficando de logo, DEFERIDO o pleito de fls. 86. Cumpra-se. Após, arquive-se os autos com a devida baixa. |
REVISAO CONTRATUAL - 1069040-6/2006(5-3-159) |
Apensos: 1183089-7/2006 |
Autor(s): Fabio Marques Barreto |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Julia Pereira Chavez |
Despacho: As partes requereram a homologação do acordo de fls. 154/155, sem contudo, efetuarem o pagamento das custas processuais imprescindível para o referido pleito. Considerando que o acordo isenta a parte ré, conforme paragrafo 10 de fls. 155, bem como o disposto no art. 26, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade do valor devido a tal título, que incumbiam ao acionado. Por fim, deve a parte autora proceder a juntada do respectivo documento de arrecadação judicial, para efeito da homologação do acordo entabulado pelas partes. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 378746-1/2004(4-4-115) |
Autor(s): Jose Moreira De Souza |
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa |
Reu(s): Fináustria Cia De Crédito Financiamento |
CAUTELAR INOMINADA - 159062-3/2002(5-1-93) |
Apensos: 167402-4/2003 |
Autor(s): Maximello Comercio De Doces |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
INDENIZACAO - 78114-5/2000(5-3-95) |
Autor(s): Jose Luiz De França Carneiro |
Advogado(s): Solange Izabel Pacheco Martins |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros. |
Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
OUTRAS - 1774103-4/2007(6-4-200) |
Autor(s): Mirian Brito De Santana |
Advogado(s): Geraldo Oliveira |
Reu(s): L Marquezzo Construções E Empreendimentos |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa Bitencourt Camara |
Sentença: Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 143/144, celebrada nestes autos da AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES movida por MIRIAN BRITO DE SANTANA contra o L. MARQUEZZO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS. Com efeito, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art.269, III, do Código de Processo Civil. As custas iniciais foram pagas pela parte autora conforme documento de fls. 75. As custas remanescentes por ventura existentes correrçao por conta da parte autora conforme § 3º da transação de fls. 143. Desentranhe-se, acaso pedido, os documentos que instrui a ação, observando as cautelas de praxe. P.R.I e, oportunamente, dê ciência à distribuição para os fins legais. |
REVISIONAL - 1828117-1/2008(6-4-204) |
Autor(s): Alzeni De Oliveira Lima |
Advogado(s): Fabricia Freitas Pamponet, Flávia de Carvalho Almeida, Manuela Falcão de Souza Lopes |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: A causa em exame admite transação. Intimem-se, pois, as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre a necessidade de audiência preliminar objetivando-a. Caso a manifestação seja positiva, voltem-me os autos para a sua designação. Caso contrário, o processo será saneado e ordenado a produção de prova, quando será designada data para a sua colheita, podendo as partes, no referido prazo, proceder a sua especificação. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2275102-1/2008 |
Autor(s): Ronicleide Da Silva Pinheiro Bomfim |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 25 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro a dispensa do pagamento das custas procesuais pela parte autora, conforme pleiteado as fls. 03 e 25. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão - 2296975-1/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): André Roque Ongaratto |
Despacho: Tendo em vista o equivoco do Juizo, de acordo com o teor de fls. 23/24,intime-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem se possuem interesse na homologação do acordo de fls. 25/26. Após, conmclusos. |
Procedimento Ordinário - 2535457-8/2009 |
Autor(s): João Ferreira De Araújo |
Advogado(s): Rubens Carvalho Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cristiane Mello |
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal de Justiça da Bahia, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. |
INDENIZACAO - 325709-8/2003(4-2-106) |
Autor(s): Pedro Belau Dos Santos |
Advogado(s): José Barros Sousa |
Denunciado(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como a parte ré sobre a expedição do documento de arrecadação, conforme requerido, prazo 05 dias. |
REPARACAO DE DANOS - 427464-6/2004(4-3-123) |
Autor(s): Marco Aurelio Sampaio Dos Santos |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Reu(s): Cartao Unibanco Ltda |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal de Justiça da Bahia, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. |
BUSCA E APREENSAO - 2061412-0/2008(8-4-272) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): George De Jesus Brito |
BUSCA E APREENSAO - 2071261-1/2008(7-5-248) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Maria Aparecida Pereira De Lima |
BUSCA E APREENSAO - 2020378-8/2008(7-5-243) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Nilson Pinto De Almeida |
Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão negativa da diligência citatória e intimatória do Sr. Oficial de Justiça, prazo 05(cinco) dias. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2063297-6/2008(8-5-278) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Maiza Sandra Ribeiro Macedo |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Busca e Apreensão - 2258859-2/2008(8-4-274) |
Autor(s): Remaza Nova Terra Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Rosembrando Sosthenes Leite Carvalho |
Advogado(s): Cristyano Carvalho |
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instrui, prazo 10 (dez) dias. |
COBRANCA - 170671-2/2003(4-1-100) |
Autor(s): Janice Rodrigues Carvalho Bernado |
Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho |
Reu(s): Fundação Sudameris, Generali Do Brasil - Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos, Sandra Marta Cardoso Nogueira |
Despacho: Manifestem as partes sobre o laudo suplementar de fls. 324/325, apresentado pelo perito judicial, no prazo comum de 10(dez) dias. |
Exceção de Incompetência - 2250243-4/2008 |
Autor(s): Willian Freitas Medeiros |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Excepto(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO:...Diante de todo o exposto, examinando os presentes autos suscitando a fixação da competencia do juizo da 1ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de ferira de Santana, e a teor do art. 106 do CPC, declino da competencia, determinando a remessa do feito aquele juizo, para processar e julgar o pedido inicial da Ação de Busca e Apreensão, via Cartório Distribuidor, dando-se baixa. Custas correrão por conta do excepto, sem honorários advcaticios. PRI. Intime-se. Cumpra-se. |
Petição - 2258826-2/2008 |
Autor(s): Andre Luiz Almeida Soares |
Advogado(s): Adriano Bastos Silva |
Reu(s): Banco Hsbc Leasing Arrendamento Mercantil Brasil S/A |
Despacho: A parte autora requereu os beneficios da assistencia judiciaria gratuita, sem contudo, colacionar aos autos comprovante de renda ou contracheque, que comprovassem fazer jus ao respectivo pedido. Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, proceda a juntada dos referidos documentos, sob pena de indeferimento da inicial. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 695541-4/2005 |
Apensos: 1468140-8/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros |
Reu(s): Adriano Cesar Minsoni |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não homologação do pedido de desistencia formulado as fls. 20. Cumpra-se. Após, conclusos. |
BUSCA E APREENSAO - 2044090-5/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Vilma Araujo De Matos |
Decisão: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 19 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 14. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2104745-6/2008(8-5-279) |
Autor(s): Banco Honda S.A. |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Eunice De Jesus Santana |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 23 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 18. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
DECLARATORIA - 2078984-2/2008(7-5-248) |
Autor(s): Josias Silva Ferreira |
Advogado(s): Ary Newton Belo Pina |
Reu(s): R Carvalho Construcoes E Empredndimentosltda |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 22 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 16. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
BUSCA E APREENSAO - 2054314-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Elton Matos Reis |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 26 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 20. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
BUSCA E APREENSAO - 2061209-7/2008 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Juraneide Maria Melo Gomes |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 23 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram pagas pela parte autora, conforme Documento de Arrecadação Judiciária de fls. 18. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1242472-6/2006(4-6-168) |
Autor(s): Tania Miriam Alves Da Silva Gomes |
Advogado(s): Geruza Araujo Presa Rios |
Reu(s): Rodobens Administracao E Promocoes Ltda |
Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva |
Despacho: Tendo em vista o teor constante as fls. 105, designo audiencia conciliatoria entre as partes para o dia 06/05/2009, as 14:15 horas. Intime-se. |
INDENIZACAO - 318638-9/2003(4-2-106) |
Autor(s): Viviane Mascarenhas Rosário Tenório |
Advogado(s): Marco Aurélio Andrade Gomes |
Denunciado(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Joao de Deus Nogueira Santos |
Despacho: Ciente da retratação de fls. 347/348. DEFIRO o pleito de desentranhamento do petitório de fls. 340/342. Após, arquive-se com a devida baixa. |
Embargos à Execução - 2258802-0/2008 |
Autor(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Advogado(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
Reu(s): Debora Kelli Silva De Jesus |
Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes |
Sentença: PARTE FINAL DA SENTENÇA:..Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a embargante a pagar aos embargados o valor do capital segurado, corrigidos nos termos acima expostos, devendo os recorridos apresentarem nova planilha de calculos para posterior liberação do valor totalizado. Ante o principio da sucumbencia, e considerando que os embargados decairam em parrte mínima dos seus pedidos, condeno a enbargante ao pagamento das despesas processuais e honorarios advocaticios estes a base de 15¢ sobre o valor da condenação, atentando-se ao disposto nos art. 20, caput, § 3º e alineas do CPC, c/c o art. 11, § 1º da Lei n. 1060/50. atente o cartorio ao requerimento constante as fls. 29 acerca das intimações a embargante. Deve a embargangte, ainda, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual. Extraia-se cópia da presente, anexando-a ao feito em apenso, tombado sob o n. 2072827-6/2008. Dê-se ciencia da presente à (ao) ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
ORDINARIA - 1681474-2/2007(6-2-192) |
Autor(s): Ismael Dos Santos Magalhaes |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Unibancos S/A |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: As partes requereram a homologação do acordo de fls. 95/97, sem contudo, efetuarem o pagamento das custas processuais imprescindível para o referido pleito. Considerando que o acordo isenta a parte ré, conforme paragrafo 5ª de fls. 96, bem como o disposto no art. 26, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade do valor devido a tal título, que incumbiam ao acionado. Por fim, deve a parte autora proceder a juntada do respectivo documento de arrecadação judicial, para efeito da homologação do acordo entabulado pelas partes. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1495038-6/2007(5-5-173) |
Autor(s): Washington William Cabral Da Conceição |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Despacho: As partes requereram a homologação do acordo de fls. 80/82, sem contudo, efetuarem o pagamento das custas processuais imprescindível para o referido pleito. Considerando que o acordo isenta a parte ré, conforme paragrafo 4ª do item 3, de fls. 81, bem como o disposto no art. 26, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade do valor devido a tal título, que incumbiam ao acionado. Por fim, deve a parte autora proceder a juntada do respectivo documento de arrecadação judicial, para efeito da homologação do acordo entabulado pelas partes. |
Busca e Apreensão - 2083112-7/2008(3-8-267) |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Ana Telma Brito |
Despacho: Tendo em vista o teor contraditorio verificado as fls. 14, 21/22 e 26, intime-se a reqeurente para que, no prazo de 10 dias, explicite se, afinal, deseja o proseguimento do feito, digo feito ou pugna por sua extinção sem resolução de mérito. Após, conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2307838-3/2008 |
Autor(s): Carmelita Maria De Souza Pinheiro |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Bv Financeiro S/A |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 25 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defitro as dispensa das custas processuais pela parte autora, conforme pleiteado as fls. 03 e 05. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
DECLARATORIA - 768273-3/2005(4-6-148) |
Autor(s): Cassia Tatiane Da Silva Andrade |
Advogado(s): Marcus Welber Carvalhal Pinheiro |
Reu(s): Credicard S/A Administradora De Cartões De Crédito |
REVISAO CONTRATUAL - 147970-9/2002(4-1-82) |
Autor(s): Beg Comercio De Peças De Veiculos Ltda |
Reu(s): Banco Mercantil De São Paulo S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
CAUTELAR INOMINADA - 62794-1/1999 |
Apensos: 67179-0/2000 |
Autor(s): Isaís Marques Dourado Neto |
Advogado(s): Jademir de Andrade Camara |
Reu(s): Finasa - Banco Mercantil De Sao Paulo S/A |
Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 954519-2/2006(3-2-81) |
Autor(s): Aldo De Almeida Queiroz |
Advogado(s): Igor Souza de Jesus |
Reu(s): Banco Santander |
Advogado(s): |
Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
INDENIZACAO - 80414-8/2000(1-1-2) |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Everaldo Sant Anna Junior |
Reu(s): Nilcar Locadora De Veiculos Ltda, Valeria Maria Pereira Dos Santos Rego |
Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
REVISAO CONTRATUAL - 1891075-9/2008(6-6-211) |
Autor(s): Nirian Barreto Da Silva |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
REVISAO CONTRATUAL - 1290930-1/2006(4-5-165) |
Autor(s): Janicleia França Dos Santos |
Advogado(s): José Barros Sousa |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
ORDINARIA - 2008476-4/2008(7-3-229) |
Autor(s): Osvaldo Coelho Torre Neto |
Advogado(s): Danillo Torres de Amorim |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2101398-2/2008(8-4-276) |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Joao De Deus Batista De Paula |
Decisão: Cuida-se o feito de pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, celebrado o contrato sob a égide do Decreto-lei n. 911, de 1969, recentemente alterado pela Lei n. 10.931/04. Da análise dos autos, vê-se que a parte autora demonstra legitimamente para a pretensão. Por outro lado, evidente está o inadimplemento da parte demandada, que, inclusive, foi notificada acerca da dívida, conforme documentos de fls. 47/48...Por tais razões, DEFIRO O PLEITO LIMINAR, determinando, por conseguinte a APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA VESTIBULAR. PASSADOS CINCO DIAS DA EXECUÇÃO DA DECISÃO LIMINAR, A TEOR DO QUANTO ESTATUÍDO NO § 1º DO ART. 3º DO DEC. LEI 911/69, CONSOLIDAR-SE-ÃO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO AUTOR. Expeça-se o mandado de citação, obedecendo-se ao comando dos arts. 842 e 843 do CPC. Realizada a apreensão, CITE-SE a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de QUINZE DIAS, ou requerer, em CINCO DIAS, o pagamento da INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, segundo os valores apresentados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04. Cumpra-se. Intime-se. Cite-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 91951-4/2000 |
Autor(s): Laudeci Mendes Barbosa E Barbosa |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo |
Reu(s): Paraguassu Veículos S/A, Compass Inv E Part. Ltda |
Despacho: Intimar os advogados abaixo relacionados para fazer a devolução dos autos retidos, além do prazo legal, informando que, no caso de não atendimento, será expedido mandado de busca e apreensão, com a devida cientificação à Ordem dos Advogados. |
Consignação em Pagamento - 1823792-4/2008 |
Autor(s): Manoel Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Unibanco |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1574284-9/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Vladimir Souza Alves |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1977118-5/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Requerido(s): Maria Pereira De Jesus |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1958913-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Requerido(s): Lourival De Jesus |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1404630-0/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Valmir De Oliveira Lima |
Procedimento Ordinário - 1680688-6/2007 |
Autor(s): Osmar Da Silva Almeida |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Procedimento Ordinário - 1145229-7/2006 |
Autor(s): Satio Yamauchi |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1155703-1/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Margarida Carneiro Rocha |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 127668-9/2001 |
Autor(s): Consorcios Rossi S/C Ltda |
Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga |
Reu(s): Carlos Cezar Martins De Souza |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 962192-9/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Requerido(s): Moises De Souza Ramos |
Consignação em Pagamento - 679546-3/2005 |
Autor(s): Mario Augusto Casaes Dos Santos |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1973430-5/2008 |
Autor(s): Bradesco Credito Pessoal Com Garantia De Veículos |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Requerido(s): Antonio Marcos Ramos Machado |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 328544-1/2003 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Antonieta Maria Oliveira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1871695-1/2008 |
Autor(s): Banco Santander Banespa S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Elaine Cristina De Oliveira Campos Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1431362-7/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S.A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Requerido(s): Genailton De Sena Mendes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 406602-3/2004 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Rita De Cassia Longuinho De Oliveira Placido Correa, Marcio Placido Correa |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 162649-9/2002 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Gerard Gabriel Rocha |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1952646-9/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Deyvid Andre Costa |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1347766-8/2006 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Requerido(s): Jair Ferreira Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 537766-7/2004 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Rui Marques Brito |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1424896-7/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S.A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Requerido(s): Jonathan Araujo Passos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1984521-2/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Requerido(s): Domingos Neres De Jesus |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1563922-0/2007 |
Autor(s): Hsbc Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Josenei Ribeiro Paz |
Carta Precatória - 1795534-8/2007 |
Deprecante(s): Roberto Almeida Cerqueira |
Deprecado(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1445078-2/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S.A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Requerido(s): Antonio Wagner Farias Moraes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1442171-5/2007 |
Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Requerido(s): Aliade Da Silva Figueredo |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1406491-3/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S.A |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Requerido(s): Luiza Raimunda De Moraes Silva |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1700885-3/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Jose Eduardo Rodrigues |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1514938-5/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Valdecy Silva Oliveira Araujo |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1702097-3/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Ronny De Brito Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1632071-2/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Maria Das Graças Ferreira De Sousa |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1939369-1/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Itajay Azevedo Pedra Branca |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1791534-7/2007 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Francisco Carlos Pereira |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1685603-7/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Luciene Da Silva Macedo |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1514932-1/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): I Silva De Santana |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 743136-3/2005 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Agueda Veras de Macedo |
Reu(s): Emarculina De Souza Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1769721-6/2007 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento Investimento |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Reu(s): Daniele Costa Borges |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1250676-3/2006 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Requerido(s): Maria Bernadete Araujo Alves |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1682570-3/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Areendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Requerido(s): Adalberto Mendes Gomes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1572388-8/2007 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Irleide Lucia Tavares |
Execução de Título Extrajudicial - 1941664-9/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Jesuino Jesus Moreira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1275340-6/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Domingos Andrade Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1263497-3/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Requerido(s): Fernanda Deliris Cordeiro Carvalho |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1602066-2/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil |
Advogado(s): Adriano Bastos Silva |
Reu(s): Cassio Vicente F. Magalhaes |
Busca e Apreensão - 1063233-6/2006 |
Autor(s): Clemilson José Carvalho |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Tiago Rodrigues De Carvalho |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1452340-0/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Requerido(s): Orlando Santiago Dos Reis |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1067969-7/2006 |
Autor(s): Novotempo Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Allan Orrico Di Domízio |
Requerido(s): Renilton Dos Santos Goes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1797532-6/2007 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Ivonei Carlos De Jesus Almeida |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1120179-0/2006 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Requerido(s): João Batista De Lima |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1529829-5/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S.A |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Requerido(s): Joao Borges De Araujo |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1685557-3/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Sonia Isabel De A. Pereira |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1700854-0/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Genilson De Jesus Lima |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1152024-0/2006 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Águeda Véras de Macedo |
Reu(s): Jaciel Duarte Bitencourt |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1172787-5/2006 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Antonio Rocha Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1197148-6/2006 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Juvan Evangelista De Sousa |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1313953-3/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Heraldo Alves Miranda |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 103946-4/2001 |
Autor(s): Banco Fiat S.A. |
Advogado(s): Osvaldo Coelho Torres Neto |
Reu(s): Everton Silva De Souza |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1520196-9/2007 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Adriano Bastos Silva |
Reu(s): Lucivan De Jesus Souza |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1964302-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Requerido(s): Antonio Carlos De Souza França |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 161526-9/2002 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A. |
Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos |
Reu(s): José Raimundo Lima Maciel |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 317925-3/2003 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Alisson Nascimento Pimentel |
Reu(s): João De Jesus Silva |
Reintegração / Manutenção de Posse - 171061-8/2003 |
Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Enival Barbosa da Silva |
Reu(s): Caldecom Caldeiraria Mont. Ind E Com. Ltda |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 321592-7/2003 |
Autor(s): Finastria Cia De Credito Financ E Investimento |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): Runivaldo Dos Santos Gomes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1557570-7/2007 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Valmir Morais De Oliveira |
Busca e Apreensão - 1523957-2/2007 |
Autor(s): Bradesco Adm De Consórcio Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Requerido(s): Ademar Vidal França |
Procedimento Ordinário - 1632598-6/2007 |
Autor(s): Raimundo De Jesus Dias |
Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1529766-0/2007 |
Autor(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Requerido(s): Jose De Freitas |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1544729-5/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Jose Raimundo Machado De Oliveira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1048294-3/2006 |
Autor(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Requerido(s): José Augusto Andrade Santos |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1851514-2/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Reu(s): Eliane Mato Grosso Gracomozze |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1890454-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Gillian Macedo Guimaraes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1226965-3/2006 |
Autor(s): Remaza Sociedade De Empreendimentos E Administracao Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Sonia De Souza Bonfim Bispo |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1514275-6/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S.A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Requerido(s): Juman Gomes De Oliveira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1951816-5/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Rosilecia Dos Santos Conceição |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1567513-6/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Requerido(s): Jose Dedie Da Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1578130-6/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Reu(s): Lindinalva Da Cruz Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1995124-9/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Maria Do Rosario Vitorio De Souza |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1549215-5/2007 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Wilker Batista Da Silva Melo |
Procedimento Ordinário - 2002755-9/2008 |
Autor(s): Noelia Silva Santos Carvalho |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Reu(s): Banco Finasa S.A |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1871688-0/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Francisco Carlos De Almeida Ramos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1951956-5/2008 |
Autor(s): Banco Volkswa Gen S/A |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Jose Ronaldo Marinho Moreira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1514565-5/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Requerido(s): Luis Claudio Silva Sampaio |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1000959-0/2006 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Marcelo Alves De Freitas |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1361842-6/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Requerido(s): Cristiano Souza Costa |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1958969-5/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Adilson Maia Da Silva |
Despacho: Tendo em vista o teor constante no art. 4º da Resolução n. 18/2008, editada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no dia 30 de outubro de 2008, determino sejam os autos enviados ao setor de distribuição deste Fórum para posterior remessa ao Juízo de origem. Cumpra-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 139054-5/2002(1-4-22) |
Autor(s): Ronald De Freitas Paixão, Milena Leite De Freitas Paixão |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Tony Valerio dos Santos Figueiredo |
Despacho: Intime-se a executada sobre a penhar realizada de fls. Após, conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1460262-7/2007(8-5-282) |
Autor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Requerido(s): Caio De Souza Marques |
Despacho: Traga a parte autora aos autos 01 (uma) copia da inicial para citação da parte ré. |
Procedimento Ordinário - 2288954-3/2008(8-4-275) |
Autor(s): Arailza Lopes Lima |
Advogado(s): Monalisa Galvão da Silva Portugal |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso |
Despacho: A causa em exame admite transação. Intimem-se, pois, as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre a necessidade de audiência preliminar objetivando-a. Caso a manifestação seja positiva, voltem-me os autos para a sua designação. Caso contrário, o processo será saneado e ordenado a produção de prova, quando será designada data para a sua colheita, podendo as partes, no referido prazo, proceder a sua especificação. Intimem-se. |
REPARACAO DE DANOS - 1105882-9/2006(5-3-160) |
Autor(s): Jorge Souza Vasconcelos |
Advogado(s): Roberta Silva Sampaio |
Reu(s): Vivo - Empresa De Telefonia Movel |
Advogado(s): Luciano Queiroz Brandão |
Despacho: Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e reconvenção aprentadas pela ré. Após, conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2268212-3/2008 |
Autor(s): Arismario Mota De Oliveira |
Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho |
Reu(s): Sulamerica Aetna Seguros E Previdencia |
Despacho: Não há pleito de tutela antecipada apesar da referencia na qualificação da exordial. Em seguida, DEFIRO ao requerente os beneficios da assistencia judiciaria gratuita. Por fim, cite-se a ré, com as advertencias de praxe. Após, conclusos. |
ORDINARIA - 1657866-8/2007(6-1-181) |
Autor(s): Sarah Kelly Bezerra Souza Miranda |
Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
Reu(s): Unimed Feira De Santana |
Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa |
Despacho: Renove-se a notificação ministerial para que, coma a urgencia que o caso requer, seja feita carga dos autos. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2236670-5/2008(8-4-276) |
Autor(s): Maroaldo Freitas Magalhães |
Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida |
Reu(s): Banco Panamericanos S/A |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instrui, prazo 10 (dez) dias. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2111741-5/2008(8-5-280) |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Florencia Pinheiro Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2220784-2/2008(8-6-285) |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Ariston Oliveira Gordiano |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2247821-0/2008(8-6-284) |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Quelson Dias Ramos |
Busca e Apreensão - 2312179-0/2008(8-6-285) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Adelson Sena De Oliveira |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2258256-1/2008(8-6-285) |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Antonio Jorge P.B. Da Silva |
Despacho: Cientifique a parte autora sobre a expedição do documento de arrecadação, conforme requerido, prazo 05(cinco) dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2204144-1/2008(8-5-280) |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Leiva Beatriz Maria Santana Franco |
Advogado(s): Inacio Patricio de Almeida Neto |
ORDINARIA - 2181469-8/2008(1-5-26) |
Autor(s): Pedro De Lima Maciel |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instrui, prazo 10 (dez) dias. |
Procedimento Ordinário - 2262942-3/2008(8-5-280) |
Autor(s): Carlos Antonio Bezerra De Oliveira |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Ge Capital S/A |
Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fl. 37v, a qual noticia a devolução da citação pela ECT que informou ser o réu desconhecido, prazo 05 (cinco) dias. |
REPARACAO DE DANOS - 427464-6/2004(4-3-123) |
Autor(s): Marco Aurelio Sampaio Dos Santos |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Reu(s): Cartao Unibanco Ltda |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
Despacho: Fale o autor sobre o deposito efetuado pelo reu para pagamento do débito, prazo 05 dias. |
COMINATORIA - 424630-2/2004(4-4-116) |
Autor(s): Rita De Cassia Costa Falcao Fagnani |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão, André Gonçalves Fernandes |
Reu(s): Bradesco Previdencia E Seguro Sa |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: Tendo em vista o teor contante no pleito de fls. 311/312 e documentos de fls. 313/317, bem como no Parecer Ministerial de fls. 321, DEFIRO o pedido, para autorizar a parte autora a levantar a metade do saldo ainda existente na conta referente ao presente feito, beneficiando, portanto a adolescente, BRUNA FALÇÃO FAGNANI, ficando a sua genitora autorizada a retirar o alvará do Cartório. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2079304-3/2008(8-3-269) |
Autor(s): Vania Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias, Luciana Silva Assis |
Reu(s): Roquinei Alves Do Nascimento |
Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias |
Despacho: A causa em exame admite transação. Intimem-se, pois, as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre a necessidade de audiência preliminar objetivando-a. Caso a manifestação seja positiva, voltem-me os autos para a sua designação. Caso contrário, o processo será saneado e ordenado a produção de prova, quando será designada data para a sua colheita, podendo as partes, no referido prazo, proceder a sua especificação. Intimem-se. |
INDENIZACAO - 2011118-2/2008(7-3-232) |
Autor(s): Jose Geraldo Do Carmo |
Advogado(s): Ana Paula Queiroz Brandão |
Reu(s): Mercado Livre Com Atividade De Internet Ltda, Stelleo Passos Tolda, Sergio Santos Cardoso e outros |
Despacho: Sanando omissão do juizo, DEFIRO os beneficios da assistencia judiciaria gratuita ao requerente. Intime-se. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
CAUTELAR INOMINADA - 99605-6/2001(2-5-51) |
Apensos: 138664-9/2002 |
Autor(s): Periodonto Clinica Odontológica |
Advogado(s): Luis Carlos Belo Pina |
Reu(s): Bradesco Saúde S/A |
Advogado(s): Jamil Musse Netto |
Despacho: Considerando que o presente feito, já transitou em julgado e, ainda, que não houve impugnaçao da penhora, defiro a expedição de Alvará para levantamento da importancia definida em sentença. Custas remanescentes pelo sucumbente. |