TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES. COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA. JUIZ SUBSTITUTO: DR.HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE ESCRIVÃO: EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
ALIMENTOS - 2188145-5/2008 |
Representante Do Autor(s): R. B. D. S. |
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
Requerido(s): R. B. C. |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/05/2009 às 15:30 h, devendo as partes arrolarem testemunhas , no prazo de 10 dias da referida audiência, e trazê-las independentemente de intimação para comprovar suas alegações ou, se pretenderem sejam elas intimadas para comparecimento, se manifestem neste sentido, fornecendo os nomes(apelidos), qualificações e endereços( com referencias), no mesmo prazo de 10 dias da audiência. Ciência ao MP. Ao autor/requerente para falar sobre a contestação no prazo legal. |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
ALIMENTOS - 1885234-9/2008 |
Autor(s): J. P. P. C. |
Advogado(s): Wania Ramos Borges |
Requerido(s): P. P. C. S. |
Despacho: Cite-se e intime-se o réu, intimando também o autor a fim de que compareçam a audiência designada para o dia 11/05/2009 as 15:00 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio arrolamento ou, se pretenderem sejam elas intimadas para comparecimento, se manifestem neste sentido, fornecendo os nomes(apelidos), qualificações e endereços(com referencias), no prazo legal. Advirtam-se nos respectivos mandados que a ausência do autor implicará no arquivamento dos autos e do requerido em confissão e revelia. Na audiência , inexistindo acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça através de advogados e, a seguir, após a oitiva de eventuais testemunhas, passar-se-á ao julgamento. Ciência ao MP. Intime-se o réu também dos alimentos provisórios. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 349345-7/2004 |
Autor(s): R. S. |
Advogado(s): Hilna Serafhim Falcão |
Requerido(s): E. S. S. |
Advogado(s): Moacir Ferreira do Nascimento |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/05/2009 às 16:00 h, devendo as partes arrolarem testemunhas , no prazo de 10 dias da referida audiência, e trazê-las independentemente de intimação para comprovar suas alegações ou, se pretenderem sejam elas intimadas para comparecimento, se manifestem neste sentido, fornecendo os nomes(apelidos), qualificações e endereços( com referencias), no mesmo prazo de 10 dias da audiência. Ciência ao MP. |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2359460-9/2008 |
Representante(s): Cristiane Silva Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Jose Carlos De Jesus Cavalcante |
Despacho: Arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a _______%(_______ por cento) do salario minimo vigente no pais para o caso do alimentante não possuir vinculo empregatício ou fonte pagadora certa e no percentual de 35%( TRINTA E CINCO POR CENTO) de seus rendimentos líquidos(após os descontos obrigatórios de IR e de previdência), incidente sobre férias, decimo terceiro salario, adicionais, gratificações e rescisão contratual, em caso contrario, devidos a partir da citação. Ciência ao MP. Intimem-se. Cite-se e intime-se o réu, intimando também o autor a fim de que compareçam a audiência designada para o dia 11/05/2009 as 13:30 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio arrolamento ou, se pretenderem sejam elas intimadas para comparecimento, se manifestem neste sentido, fornecendo os nomes(apelidos), qualificações e endereços(com referencias), no prazo legal. Advirtam-se nos respectivos mandados que a ausência do autor implicará no arquivamento dos autos e do requerido em confissão e revelia. Na audiência , inexistindo acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça através de advogados e, a seguir, após a oitiva de eventuais testemunhas, passar-se-á ao julgamento. Ciência ao MP. Oficie-se o Banco do Brasil S/A, agencia desta cidade, para que seja aberta conta corrente em nome da genitora do alimentando destinada a percepção dos alimentos ora fixados. Expeçam-se os oficios para informações e descontos aos respectivos empregadores. |
ALIMENTOS - 2099331-8/2008 |
Autor(s): M. I. D. S. S. |
Advogado(s): Anteval Chaves da Silva |
Reu(s): E. D. S. S. |
Despacho: Cite-se e intime-se o réu, intimando também o autor a fim de que compareçam a audiência designada para o dia 11/05/2009 as 14:00 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio arrolamento ou, se pretenderem sejam elas intimadas para comparecimento, se manifestem neste sentido, fornecendo os nomes(apelidos), qualificações e endereços(com referencias), no prazo legal. Advirtam-se nos respectivos mandados que a ausência do autor implicará no arquivamento dos autos e do requerido em confissão e revelia. Na audiência , inexistindo acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça através de advogados e, a seguir, após a oitiva de eventuais testemunhas, passar-se-á ao julgamento. Ciência ao MP. Intime-se o réu também dos alimentos provisórios. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
ALIMENTOS - 1953410-1/2008 |
Representante(s): L. D. A. S. |
Advogado(s): Roberto Luis da Silva Tourinho |
Requerido(s): J. D. O. S. |
Despacho: Tendo em vista que este magistrado estará afastado da Comarca no dia de hoje com autorização do Tribunal de Justiça, remarco a audiência para o dia 11/05/2009 as 17:30h. Intimações necessárias. |