Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Augusto Cesar Silva Britto
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

9162-6/2006(64-0-2)
Vítima: Katiane da Silva Santos
Advogados(as): Bel. Jair Edvaldo Almeida OAB/BA 7584
Acusado: Leonardo Medrado Carvalho

Sentença: "A vítima KATIANE DA SILVA SANTOS, devidamente intimada, não compareceu a presente audiência, demonstrando não ter mais interesse no prosseguimento do feito, renunciando tacitamente ao seu direito de representação, razão pela qual acolho o parecer Ministerial para, com fulcro no art. 104, parágrafo único e art. 107, inciso V, do Código Penal, por analogia, reconhecer a renúncia tácita ao direito de representação e, em consequência, extinguir a punibilidade do autor do fato LEONARDO MEDRADO CARVALHO."


20427-7/2006(64-0-2)
Vítima: Walleson Martins de Oliveira
Acusado: Michel Sleiman Elias Salloum
Advogados(as): Bel. Sergio Costa Pimentel OAB/BA 14659

Sentença: "A vítima WALLESON MARTINS DE OLIVEIRA, compareceu a Secretaria deste Juizado e renunciou expressamente ao seu direito de representação (fl. 25), razão pela qual acolho o parecer Ministerial para, com fulcro no art. 104 e art. 107, inciso V, ambos do Código Penal, por analogia, extinguir a punibilidade do autor do fato MICHEL SLEIMAN ELIAS SALLOUM."


15369-9/2007(64-0-2)
Vítima: O Estado
Acusado: Deurivaldo Andrade Dias

Sentença: "Desta forma, acolho a manifestação Ministerial por seus próprios fundamentos, para, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal e com o art. 107, inciso IV, do Código Penal, reconhecer a decadência do direito de representação e, em consequência, declarar extinta a punibilidade do autor do Fato DEURIVALDO ANDRADE DIAS."


9082-4/2006(64-0-2)
Vítima: Debora de Jesus Gomes
Acusado: Josevalto Melo Barbosa

Sentença: "A vítima Debora de Jesus Gomes, às fl. 35, renunciou ao seu direito de representação, razão pela qual acolho o parecer Ministerial para, com fulcro no art. 107, inciso V, e art. 104, ambos do Código Penal, extinguir a punibilidade do autor do fato JOSEVALDO MELO BARBOSA."


13454-6/2007(64-0-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Luis Carlos Souza Pereira

Sentença: "Acolhia, por seus próprios fundamentos, o parecer Ministerial para determinar o arquivamento dos presentes autos, por se tratar de fato atípico, não se configurando a conduta delituosa prevista no art. 311 do Código de Trânsito. Façam-se as anotações de praxe, inclusive baixa no Sistema."


8464-6/2006(64-0-2)
Vítima: Ana Claudia de Jesus
Acusado: Edivaldo da Silva Araujo

Sentença: "A vítima ANA CLAUDIA DE JESUS, devidamente intimado(a), não compareceu à presente audiência, demonstrando não ter mais interesse no prosseguimento do feito, renunciando tacitamente ao seu direito de representação, razão pela qual acolho o parecer Ministerial para, com fulcro nos arts. 104, e art. 107, inciso V, do Código Penal, reconhecer a renúncia tácita ao direito de representação e, em consequência, extinguir a punibilidade do(a) autor(a) do fato EDIVALDO DA SILVA ARAUJO."



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Bianca Gomes Da Silva
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

7242-7/2006(5-3-5)
Vítima: Edson Neris de Almeida
Acusado: Jose Araujo Ramos
Acusado: Jose Renato da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância ao parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ RENATO DA SILVA e JOSÉ ARAUJO RAMOS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


8406-9/2006(8-4-1)
Vítima: Estado
Acusado: Louzane de Araujo Santos

Sentença: 'Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Louzane de Araujo Santos,com fulcro nos arts. 107, IV 1ª figura e 109, V do Código Penal."


9436-6/2006(9-2-1)
Vítima: Indaiany Santos Crisostomo
Acusado: Raimundo Lafaiaete Gome dos Reis

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Raimundo Lafaiete Gomes dos Reis e o faço com base nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7091-2/2006(5-3-4)
Vítima: Cleidiane Teles da Silva
Acusado: Lucila de Almeida Gonçalves

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCILA DE ALMEIDA GONÇALVES, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14711-7/2008(1-1-1)
Vítima: Célio Simplicio da Silva
Acusado: Sergio Santana Souza

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Sérgio Santana Souza, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


12743-4/2008(4-2-5)
Vítima: Samuel do Sacramento Ferreira
Acusado: Hamilton Pinheiro Alcântara
Advogados(as): Bel. Jair Edvaldo Almeida OAB/BA 7584

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Hamilton Pinheiro Alcântara, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


16613-8/2006(6-2-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Carlos Roberto da Silva

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS ROBERTO DA SILVA, com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


12634-9/2008(3-3-2)
Vítima: José Teles Marinho
Acusado: Waldir Ferreira Pinho
Advogados(as): Bel. Dilson Alberto Lopes OAB/BA 9459

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Waldir Ferreira Pinho, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


12862-7/2008(4-2-3)
Vítima: Mariano de Azevedo Bolão Terceiro
Acusado: Marcleyson dos Santos Amorim - Vulgo Sinho
Responsável Civil: Carlos Antonio Carvalho de Azevedo

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 08, declaro extinta a punibilidade de Marcleyson dos Santos Amorim - vulgo sinho, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


17340-1/2008(6-5-6)
Vítima: Lourivaldo Fernandes da Silva
Acusado: Claudia Maria da Silva Teles

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de queixa JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


2626-3/2006(8-4-4)
Vítima: Adriano Jose Oliveira Nunes
Vítima: Estado
Acusado: Luciana Oliveira dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luciana Oliveira dos Santos, com fulcro nos arts. 107, IV 1ª figura e 109, V do Còdigo Penal."


6165-4/2006(2-2-4)
Vítima: Marcos de Lima Albuquerque
Acusado: Juarez da Silva Oliveira
Acusado: Wellington Passos de Almeida

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Wellington Passos de Almeida e Juarez da Silva Oliveira, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


19844-7/2006(3-3-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Luiz Fabricio Silva Moraes
Acusado: Tiago Santos Rabelo Cesar

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Tiago Santos Rabelo e Luiz Fabrício Silva Moraes, com fulcro nos arts. 109, VI e 107, IV ª figura do Código Penal."


15334-6/2006(4-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jose Gaudencio da Silva Filho

Sentença: 'Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Gaudêncio da Silva Filho,com fulcro nos arts. 109 VI e 107, IV 1ª figura do Código Penal."


6306-1/2006(2-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Eliane Pinheiro da Hora
Acusado: Nicolas Oliveira Cruz

Sentença: 'Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Nicolas Oliveira Cruz e Eliane Pinheiro da Hora,com fulcro nos arts. 109 VI e 107, IV 1ª figura do Código Penal."


7200-1/2006(5-3-5)
Vítima: Yuri Cerqueira e Santos
Acusado: Jose Antonio dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância ao parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE ANTONIO DOS SANTOS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


12436-2/2008(4-4-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Isabel Lima de Oliveira
Acusado: Wellington Luiz Lima de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELLINGTON UIZ LIMA DE OLIVEIRA e ISABEL LIMA DE OLIVEIRA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6652-4/2006(4-1-5)
Vítima: Ladislau do Vale Batista
Acusado: Gleide Passos dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GLEIDE PASSOS DOS SANTOS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V, do Código Penal."


4623-0/2006(1-1-5)
Vítima: Barbara Cristina Lisboa de Santana
Acusado: Sandro Marlon de Jesus Santos

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SANDRO MARLON DE JESUS SANTOS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


7619-8/2006(7-2-5)
Vítima: Paulo Cezar dos Santos
Acusado: Fabio Santos de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Fábio Santos de Jesus, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Còdigo Penal."


3374-0/2007(8-3-3)
Vítima: O Estado
Acusado: Carlos Azevedo de Jesus
Acusado: Luiz Carlos Neri de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Carlos Azevedo de Jesus e Luiz Carlos Neri de Olveira, com fulcro nos arts. 109, VI e 107, IV 1ª figura do Código Penal."


11064-7/2007(1-3-1)
Vítima: Claudineide Mangabeira de Sena
Acusado: Jose Raimundo Barbosa de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, em consonância ao parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE RAIMUNDO BARBOSA DE SENA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


8290-2/2006(8-5-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jurandir Tenorio Viturino Junior

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jurandir Tenório Viturino Júnior, com fulcro nos arts. 109 VI e 107, IV 1ª figura do Código Penal."


9249-5/2006(6-4-4)
Vítima: Estevão Pedro da Silva
Advogados(as): Bel. Jair Edvaldo Almeida OAB/BA 7584
Acusado: Alex Machado de Araujo

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Alex Machado de Araujo e o faço com base nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


2717-0/2007(7-1-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adelson Consta Santos
Acusado: Alex Gonçalves Cruz

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Alex Gonçalves Cruz e Adelson Costa Santos, com fulcro nos arts. 109, VI e 107, IV 1ª figura do Código Penal."


1703-5/2007(6-2-5)
Vítima: Hamilton dos Santos
Acusado: Jose Raimundo de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7598-1/2006(7-2-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Welligton Santos Pedreira

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELLINGTON SANTOS PEDREIRA, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal e artigo 30 da Lei n° 11.343/2006."


6109-3/2006(2-2-1)
Vítima: Hemerson Silva de Oliveira
Acusado: Cleiton Pereira dos Santos
Acusado: Laelcio Nascimento dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância ao parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LAÉCIO NASCIMENTO DOS SANTOS e CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


20233-9/2006(2-1-5)
Vítima: Marcio Luciano Bacelar
Acusado: Reginalva da Silva Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DA REGINALVA DA SILVA OLIVEIRA, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


18244-3/2008(3-1-2)
Vítima: Cristiano Estrela da Silva
Acusado: Ronie Von de Avila Duarte

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RONIE VON DE AVILA DUARTE, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


11730-7/2008(4-3-2)
Vítima: Crispiniana Ferreira dos Santos Vasconcelos Santos
Advogados(as): Bel. José Raimundo O. Junqueira OAB/BA 18779
Acusado: Albino José dos Santos Filho

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Albino José dos Santos Filho, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Humberto Nogueira
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

6517-0/2006(58-0-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Juliano de Sousa

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


9308-4/2006(6-4-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Antonio Marcos Ramos Bispo
Acusado: Arleson Moreira da Silva
Acusado: Charles Moreira da Silva
Acusado: Joselito de Jesus Nascimento Junior
Acusado: Kleber Bispo da Silva
Acusado: Sandro da Silva Cabral

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


15180-7/2006(8-4-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jose Carlos dos Santos
Advogados(as): Bel. Antonio Renildo Brito OAB/BA 11282

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


8737-8/2006(64-0-2)
Vítima: As Próprias Partes
Acusado: Ana Selma Gomes de Queiroz
Acusado: Eliene da Silva Moreira

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal pátrio e 61 do Código de Processo Penal."


5246-9/2006(64-0-2)
Vítima: Cintia Meire Mamona Santos
Acusado: Manoel Nascimento Santos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal pátrio e 61 do Código de Processo Penal."


16903-0/2006(3-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Uendel Massena dos Santos Dias

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


19740-8/2006(3-2-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Aderlan Ramos Brito

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


1851-1/2007(4-3-1)
Vítima: Aidini Sampaio
Advogados(as): Bel. Guttemberg Oliveira Boaventura OAB/BA 19603
Acusado: Andre Luiz de Freitas Souza
Advogados(as): Bel. Gustavo Vinícius de Freitas Souza OAB/BA 21527

Intimação: "Pelo Presente, fica V. Sa. devidamente intimado(a) para Contra-arrazoar, no prazo da lei, a apelação interposta.


19769-6/2006(3-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Leonis da Silva Rocha

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


2693-0/2007(4-3-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Francisco Luciano de Souza Santos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


2831-2/2007(7-5-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Alessandro Barros Ferreira
Acusado: Jadilson da Silva Cruz

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


8288-0/2006(8-5-2)
Vítima: Marcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Tonhe Silva Vilas Boas

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


11526-6/2006(9-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Diego Porto Borges
Acusado: Tiego Costa de Araujo Santos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


10223-7/2006(8-0-2)
Vítima: Maria Nilda de Oliveira
Acusado: Ivan de Souza Pereira

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


5365-1/2006(1-1-3)
Vítima: Madalena Silva Santos
Acusado: Gleydson de Moraes Silva
Acusado: Romelia Almeida de Sa Barreto

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


4384-2/2006(1-1-1)
Vítima: Americo Sampaio do Evangelho
Acusado: Jose Antonio Oliveira Lima

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7285-0/2006(5-4-4)
Vítima: Adriana Souza Costa
Acusado: Raimundo Oliveira dos Reis "Sussuca"

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7717-8/2006(99-1-6)
Vítima: Adamilson das Neves Pinto
Vítima: Adson dos Santos
Vítima: Jardel Peres
Acusado: Marcos Paulo de Jesus Lopes

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


2009-5/2007(6-3-4)
Vítima: Antonio Ferreira da Silva Neto
Acusado: Juarez dos Santos Souza

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."'


6902-7/2006(4-4-2)
Vítima: Jailda Santos da Silva
Vítima: Rosangela Santos Cafe
Acusado: Vanessa Goncalves Silva
Acusado: Vitembergue Alves Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


4613-2/2006(1-1-4)
Vítima: As Partes
Acusado: Clodoaldo Silva de Oliveira
Acusado: Renato Pereira Bispo

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3323-5/2008(4-2-6)
Vítima: Gilvan Teixeira Ferreira da Silva Junior
Acusado: Nilceia Ferreira da Silva
Advogados(as): Bel. Joari Wagner Marinho Almeida OAB/BA 25316
Representante Legal: Elenice Costa Souza

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


90-6/2007(4-2-6)
Vítima: Roberto Carlos Carvalho de Santana
Acusado: Oldack Marques da Silva Filho
Advogados(as): Bela. Andrezza de Almeida Souza Carvalho OAB/BA 21647

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."