JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
ESCRIVÃ DESIGNADA:
SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO

Expediente do dia 19 de março de 2009

REPARACAO DE DANOS MORAIS - 165153-0/2002

Autor(s): Luiz Sena De Oliveira

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao

Reu(s): Rs Silva Transportes Turismo Ltda

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Despacho: De fls. 146: Indefiro o pedido de expedição de alvará de fls. 144, por inexistir qualquer valor penhorado à disposição deste Juízo até esta data. Intime-se.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Cautelar Inominada - 2509901-5/2009

Autor(s): W A Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Reu(s): Banco Itaú S/A

Despacho: De fls. 35: Defiro. Expeçam-se novos ofícios.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 317052-8/2003

Autor(s): N L Representações E Serviços De Engenharia Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Scr- Serviços Comercio Representaçoes Ltda

Despacho: De fls. 95: Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça, solicitando intervenção junto ao Juízo Deprecado para devolver a carta precatória devidamente cumprida.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

REPARACAO DE DANOS - 145343-3/2002

Autor(s): Kennedy Aureliano Farias

Advogado(s): Beatriz Lisboa Pereira

Reu(s): Auto Viacao Camurujipe

Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima

COBRANCA - 352259-5/2004

Autor(s): Credicard S/A - Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): David Anunciacao Oliveira

Reu(s): Gerard Gabriel Rocha

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 107957-1/2001

Apensos: 153290-0/2002

Autor(s): Antonio Carlos Souza Rosas

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Solange Barreto Dos Santos E Edmilson Silva Santos

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Despacho: De fls. : Em face da correspondência devolvida de fls. , determino que o presente feito permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das partes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2348214-1/2008

Autor(s): Altomaz Matos Santos

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Granita - Brazilian Granites E Italian Technology Ltda

Advogado(s): Antonio Fernando Guedeville Silveira

Despacho: De fls. 240-verso: Intimem-se as partes da remessa dos autos para este Juízo.

 
EXECUÇÃO - 1637621-6/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Reu(s): Arnaldo Mesquita Dos Santos

REPARACAO DE DANOS - 354064-6/2004

Autor(s): José Jurandi Eloi Da Silva

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao

Reu(s): Sebastiana C. De A. Pena

Advogado(s): Sergio Costa

Despacho: De fls. : Intime-se o Requerente para se manifestar acerca dos ofícios de fls. , no prazo de cinco dias.

 
ORDINARIA - 546174-4/2004

Apensos: 546174-4/2004

Autor(s): Asdrubal Soares Boaventura

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Francisco Silva Dos Santos

REIVINDICATORIA - 546154-8/2004

Autor(s): Asdrubal Soares Boaventura

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Francisco Silva Dos Santos

EXECUÇÃO - 87187-8/2000

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Ezequias Nunes Leite Baptista

Reu(s): Adilson Machado Gomes

FALENCIA - 63650-2/1999

Autor(s): Industria De Material Belico Do Brasil Imbel

Advogado(s): Valdomiro Paulino

Reu(s): Dias Peixoto Comercio E Representações Limitada

AÇÃO MONITÓRIA - 125635-3/2001

Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana

Advogado(s): Antonio de Araujo

Reu(s): Reginaldo Afonso Do Amaral

Despacho: De fls. : Em face da certidão de fls. , determino que o presente feito permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das partes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1813508-0/2008

Autor(s): Sol Park Sul Empreendimentos E Serviços Urbanos

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Reu(s): Flamarion Neves Fernades

Advogado(s): Emanuel Jose Reis de Almeida

Despacho: De fls. 77: Arquive-se.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

IMISSAO DE POSSE - 1136185-8/2006

Autor(s): Zailde Macedo Jatobá

Advogado(s): Israel Moreira de Azevedo, Eli Lopes de Almeida

Reu(s): Diomedes De Moura Soares

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 74: Pela MM Juíza de Direito foi dito que: Defiro a juntada de substabelecimento pela advogada da requerente. Instrução encerrada com a oitiva das testemunhas, conforme termo de assentadas em anexo, sendo concedido o prazo de quinze dias para cada uma das partes, iniciando-se pela autora, a partir do dia 31/03/2009. Prazo para a requerida, a partir de 15/04/2009. Prazo final para alegações em cartório: 30/04/2009.