Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Humberto Nogueira
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

7971-5/2007(1-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Carlos Albert Santos Fonseca
Advogados(as): Bela. Angela Maria Maciel OAB/BA 7509

Sentença: "Pelo presente, fica V. Sa. devidamente intimado(a) a comparecer neste JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA, no dia 20/05/2009, às 10:00 horas, a fim de participar de audiência de Instrução e Julgamento do Processo em epígrafe, conforme disposto nos arts. 72 a 76 da Lei 9.099/95, fazendo-se acompanhar de suas testemunhas."


10309-8/2008(1-2-1)
Vítima: Rosane Assunção da Silva Mascarenhas
Advogados(as): Bel. Pablo Rodolfo Rocha Santana OAB/BA 26751
Acusado: Antonio Nerys Ferreira

Sentença: "Pelo presente, fica V. Sa. devidamente intimado(a) a comparecer neste JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA, no dia 20/05/2009, às 09:50 horas, a fim de participar de audiência de Instrução e Julgamento do Processo em epígrafe, conforme disposto nos arts. 72 a 76 da Lei 9.099/95, fazendo-se acompanhar de suas testemunhas."


11172-4/2008(5-1-4)
Vítima: Lidineide de Araújo Mota
Acusado: Alberto A. Guanais

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


7833-6/2006(5-1-4)
Vítima: Alcione da Silva Souza
Acusado: Antonio Gilson Sacramento dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


19208-2/2008(5-1-1)
Vítima: Valdomiro Santos Silva
Acusado: Anderson Prado e Guimarães

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


11170-8/2008(5-1-4)
Vítima: Francisco de Assis Santos
Acusado: José Janio da Silva

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


2327-2/2007(5-1-2)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Andrea Alves de Jesus
Acusado: Matilde Alves de Souza

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


11569-0/2008(5-1-6)
Vítima: Empresa de Transporte São Luiz - Ltda
Acusado: Jose Claudio Costa

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


11068-0/2008(5-1-1)
Vítima: Severino Correia de Queiroz
Acusado: Marcilio Silva de Jesus

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


3680-3/2008(3-4-4)
Vítima: Marcelo Ribeiro de Jesus
Advogados(as): Bel. Bruno Santos Nogueira OAB/BA 24918, Bel. Eduardo Willian Pinto da Silva OAB/BA 21232
Acusado: Rafael Cajazeira Lima Silva

Sentença: "Pelo presente, fica V. Sa. devidamente intimado(a) a comparecer neste JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA, no dia 20/05/2009, às 09:00 horas, a fim de participar de audiência de Instrução e Julgamento do Processo em epígrafe, conforme disposto nos arts. 72 a 76 da Lei 9.099/95, fazendo-se acompanhar de suas testemunhas."


14141-0/2006(5-0-5)
Vítima: Clizeide Albuquerque Pereira
Acusado: Antonio Ribeiro dos Santos

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


9080-8/2006(5-1-1)
Vítima: Edmunda Porto dos Santos
Acusado: Evaldo Porto dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


15699-0/2008(5-1-6)
Vítima: Aquiles Veras da Silva
Acusado: Aldo J. S. Quintela
Acusado: Almir Pinto M. Filho
Acusado: Juan Francisco Celi
Acusado: Mario de Tal

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


8931-1/2006(5-1-5)
Vítima: Valquiria dos Santos Brito
Acusado: Veridiano das Virgens Nunes

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


7932-4/2006(5-1-4)
Vítima: Ivone de Andrade Santos
Acusado: Ubirajara Lucena Santos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


8025-0/2006(5-1-4)
Vítima: Vanessa Amorim dos Santos
Acusado: Pedro de Jesus Gabriel

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


8713-0/2006(2-0-6)
Vítima: Luciene Souza de Jesus
Acusado: Raimundo Luiz Modesto dos Santos

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


1356-0/2008(5-1-6)
Vítima: Danilo Costa Suzart
Advogados(as): Bel. José Raimundo Oliveira Nogueira OAB/BA 18779, Bel. Sergio Costa Pimentel OAB/BA 14658
Acusado: Fabio Luis Pereira Cardoso
Advogados(as): Bel. Manoel Falconery Rios Junior OAB/BA 22722
Acusado: Rosendo de Jesus Simões
Advogados(as): Bel. Manoel Falconery Rios Junior OAB/BA 22722

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10946-0/2008(5-1-5)
Vítima: Gutemberg Cruz Nascimento
Vítima: Manoel Gonçalves dos Santos
Acusado: Jose Divaldo Monteiro Ferreira

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10977-0/2008(5-1-4)
Vítima: Carlos Alberto Moreira Bonfim
Acusado: Emerson Brito Santana

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


5983-8/2006(5-1-6)
Vítima: Cleiton Manoel da Silva
Advogados(as): Bel. Rogério de Lima Cardoso OAB/BA 22765
Vítima: Paulo Cezar Nascimento Almeida
Advogados(as): Bel. Rogério de Lima Cardoso OAB/BA 22765
Acusado: Carlos Alberto da Silva Nunes

Sentença: "As vítimas renunciaram aos seus direitos de representação, razão pela qual acolho o parecer Ministerial para, com fulcro no art. 104 e art. 107, inciso V, ambos do Código Penal, por analogia, extinguir a punibilidade do autor do fato."


10594-5/2008(5-1-2)
Vítima: Antonia de Jesus Silva
Acusado: Ironeide Santos Silva

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


6569-2/2006(7-2-1)
Apenso: 49-3/2008
Vítima: Reginaldo Alves dos Santos
Acusado: Ozeias Soares de Jesus

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


9126-0/2006(5-0-5)
Vítima: Joseval Sena Rocha
Advogados(as): Bela. Marcelly Farias OAB/BA 18231
Acusado: Evanilde Soares dos Santos

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


9159-6/2006(5-0-5)
Vítima: As Próprias Partes
Acusado: Jose Luiz Soares Santana
Acusado: Vivaldo Rodrigues da Conceicao

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


16482-8/2007(2-2-5)
Vítima: Marcus Vinícios de Almeida Oliveira
Acusado: Alfredo de Oliviera Marques Neto
Advogados(as): Bel. Firmino Correia Ribeiro OAB/BA 9460

Intimação: "Pelo presente, fica V. Sa. devidamente intimado(a) a comparecer neste JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA, no dia 27/05/2009, às 09:35 horas, a fim de participar de audiência de Instrução e Julgamento do Processo em epígrafe, conforme disposto nos arts. 72 a 76 da Lei 9.099/95, fazendo-se acompanhar de suas testemunhas."


430-8/2008(3-4-2)
Vítima: Pauliana de Carvalho Santos de Jesus
Acusado: Ivan Maciel Lima
Advogados(as): Bela. Ednalva das Merces Ramos da Silva OAB/BA 19294

Intimação: "Pelo presente, fica V. Sa. devidamente intimado(a) a comparecer neste JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA, no dia 27/05/2009, às 09:15 horas, a fim de participar de audiência de Instrução e Julgamento do Processo em epígrafe, conforme disposto nos arts. 72 a 76 da Lei 9.099/95, fazendo-se acompanhar de suas testemunhas."


2833-9/2007(5-1-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Joao Alfredo Macedo de Oliveira
Acusado: Raimundo Francisco de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7631-7/2006(5-1-3)
Vítima: Isabel Cristina Gomes do Nascimento
Acusado: Lindaia de Oliveira Dias

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6234-0/2006(5-1-2)
Vítima: Washington Claro Barbosa
Acusado: Adeilton Batista Regis
Acusado: Individuo Conhecido Por "Ariba"
Acusado: Mario Sergio de Jesus Ramos
Acusado: Raimundo de Jesus Ramos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9986-4/2006(5-1-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Carlos de Jesus Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6188-3/2006(5-1-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Edinaldo Goncalves Ribeiro

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


11171-6/2008(5-1-4)
Vítima: Theodoro Carvalho Silva
Acusado: Soldados da Polícia Militar

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Còdigo de Processo Penal."


11589-4/2008(5-1-6)
Vítima: Antonio Marcio Assis de Souza
Acusado: Luiz Antonio Reis de Araujo

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10918-5/2008(5-1-6)
Vítima: Josival Sergio da Fonseca
Acusado: Gilson Lima Barbosa

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


7655-4/2006(5-1-3)
Vítima: Sirlene Brito
Acusado: Alberto Carlos Pereira Silva
Acusado: Ivonete dos Santos Azevedo

Sentença: "A vítima renunciou ao seu direito de representação, razão pela qual acolho o parecer Ministerial para, com fulcro no art. 104 e art. 107, inciso V, ambos do Código Penal, por analogia, extinguir a punibilidade do autor do fato."


5228-0/2007(5-1-6)
Vítima: Sandro de Souza Smera
Acusado: Itamar Rodrigues de Almeida
Acusado: Natanael Rodrigues de Almeida

Sentença: "ante a retratação apresentada nesta assentada declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. Parte ciente em audiência. P.R.I. Após as anotações de praxe arquivem-se."


16683-9/2007(5-1-1)
Vítima: Anderson dos Santos Barros
Acusado: José Paulo de Jesus Júnior

Sentença: "ante a renúncia tácita da vítima declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal."


10390-0/2006(7-2-1)
Vítima: Antoniel dos Santos Muniz
Acusado: Isaias Andrade Torre
Acusado: Ruth Andrade Torres

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Augusto Cesar Silva Britto
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

3511-4/2007(5-1-1)
Vítima: Darcisio Jesus dos Santos
Acusado: Ademari de Oiveira Miranda

Sentença: "Assim, acolho o parecer Ministerial, o qual faço integrar esta decisão, para declarar, por sentença, a extinção da punibilidade do autor do fato ADEMARI DE OLIVEIRA MIRANDA, por analogia, com fulcro no art. 104 e art. 107, inciso V, ambos do Código Penal."


6250-2/2006(2-0-4)
Vítima: Valdirene de Jesus Brito
Acusado: Crispiniano Jorge de Jesus Santos
Advogados(as): Bel. Sheila Rosa Cardoso Batista OAB/BA 16849

Sentença: "Homologo, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado nesta assentada entre as partes. Publicada em audiência. Intimados todos os presentes."



 

Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Bianca Gomes Da Silva
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

7790-9/2006(5-1-3)
Vítima: Aurelio Lima Martins Filho
Advogados(as): Bel. Benedito Carlos da Silva OAB/BA 7475
Acusado: Luiz Vanderlei de Jesus Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7579-5/2006(5-1-1)
Vítima: Ana Cristina Matos Barreto
Acusado: Gildo Ferreira da Silva

Sentença: "Diante do exposto, com a anuência do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade de GILDO FERREIRA DA SILVA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


12854-6/2007(5-1-1)
Vítima: Paulo dos Santos Freitas
Advogados(as): Bel. Edmilson Lima de Araújo OAB/BA 9501
Acusado: Glébio Santos de Oliveira

Sentença: "ante a renúncia tácita da vítima e diante da decadência do direito de queixa, em consonância com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. Dou por publicada a presente Decisão. Após as anotações de praxe arquivem-se."


7777-1/2006(5-1-1)
Vítima: Joao Batista Sales Pereira
Acusado: Domingos Barbosa Moreira

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Domingos Barbosa Moreira, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


3035-0/2008(5-1-2)
Vítima: José da Hora dos Santos
Acusado: João da Silva Cordeiro
Advogados(as): Bel. Joel Derivaldo Almeida OAB/BA 5909

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de João da Silva Cordeiro, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


5704-5/2006(5-1-2)
Vítima: Eliana Carvalho de Souza
Acusado: Elismario Santa Barbara Brandao
Acusado: Etevaldo Alves Atayde

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ETEVALDO ALVES ATAYDE e ELISMARIO SANTA BARBARA BRANDÃO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


3317-0/2008(5-1-2)
Vítima: O Estado
Acusado: Antonia Nunes de Jesus
Acusado: Marilton Nunes de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIA NUNES DE JESUS e MARILTON NUNES DE JESUS e o faço com base no art. 109, V do Código Penal."


822-2/2007(5-1-6)
Vítima: Evanda Ferreira Souza
Acusado: Jailson Alves do Amaral

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE JAILSON ALVES DO AMARAL, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


7645-7/2006(5-1-3)
Vítima: Derenice Conceicao da Silva
Acusado: Luciano Santos Machado
Acusado: Marilda de Brito

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Marilda de Brito e Luciano Santos Machado, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


8020-9/2006(5-1-4)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Crispiniano Magalhaes dos Santos
Acusado: Joao Ridrigues da Silva

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Crispiniano Magalhães dos Santos e João Rodrigues da Silva e o faço com base nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7676-7/2006(5-1-3)
Vítima: Joao Batista de Carvalho
Acusado: Edmilson dos Santos Chaves

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Edmilson dos Santos Chaves, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


7696-1/2006(5-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Ademario Cavalho Mascarenhas
Acusado: Antonio Elmo Nascimento Santos
Acusado: Maria Simone Pereira da Costa

Sentença: "Diante do exposto, em consonância ao parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Maria Simone Pereira da Costa, Ademario Carvalho Mascarenhas e Antonio Elmo Nascimento Santos, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


10784-0/2007(5-1-3)
Vítima: Valeria Jales Froes da Mota
Advogados(as): Bel. Eduardo Benevides OAB/BA 10963
Acusado: Emilia Roberta Luciano

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EMILIA ROBERTA LUCIANO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


7562-0/2006(5-1-5)
Vítima: Rosana Braga Cerqueira
Acusado: Elizabeth Santos Ferreira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7937-5/2006(5-1-4)
Vítima: Lucilene da Silva Santos
Acusado: Rogerio Passos Costas

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9360-2/2006(5-1-4)
Vítima: Everaldo Santos da Silva
Acusado: Jose Cicero da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9480-3/2006(5-1-3)
Vítima: Laiana Pereira dos Santos
Acusado: Silvio de Souza Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


11734-0/2008(5-1-4)
Vítima: Aristoteles Galvão Santos
Acusado: Antonio Milton de Jesus Linhares

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


9897-3/2008(5-1-2)
Vítima: Jadelson Nelio Soares Ferreira
Acusado: Jorge Gomes Cruz

Sentença: "Diante do exposto, a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jorge Gomes Cruz, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


9012-3/2006(5-1-5)
Vítima: Elenita Franca Mota
Acusado: Jucelio Alves Lima

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14883-0/2006(5-1-5)
Vítima: Kleiber Cardoso de Menezes
Acusado: Marisa de Souza Estrela
Advogados(as): Bela. Maria Cleocione Rodrigues Dias OAB/BA 9629

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


4621-3/2006(5-1-2)
Vítima: Leidiane Silva Santana
Acusado: Elias Bastos Santana

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIAS BASTOS SANTANA, e o faço com base no art. 107, IV do Código Penal."


16915-3/2006(3-5-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jaelson Aragao de Macedo
Acusado: Lomanto Conceição da Silva
Acusado: Manoel Messias Sena Pinto

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAELSON ARAGÃO DE MACEDO, MANOEL MESSIAS SENA PINTO E LOMANTO CONCEIÇÃO DA SILVA, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


21008-0/2006(53-0-4)
Vítima: Eurides Carneiro Moreira
Acusado: Bruno Moreira de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fl. 13, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BRUNO MOREIRA DE OLIVEIRA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


6145-0/2006(5-1-6)
Vítima: Cristiano Nunes Oliveira Santos
Acusado: Nelcimar Alves de Brito "Neo"

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9505-2/2006(7-2-1)
Vítima: Maria Cristina Miranda de Cearvalho
Acusado: Luis Flavio Neves de Carvalho

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luis Flávio Neves de Carvalho, e o faço com base nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


12240-8/2006(2-3-3)
Vítima: Maria Neuza Pereira dos Santos
Acusado: Jorge Luiz Souza Santos

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE LUIZ SOUZA SANTOS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


19929-0/2006(4-2-3)
Vítima: Ducilene Maria dos Santos Pimentel
Acusado: Juarez Sampaio Pimentel

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JUAREZ SAMPAIO PIMENTEL e o faço com base nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6820-9/2006(4-2-3)
Vítima: Maria Rilza Lima Soares
Acusado: Joao Goncalves da Silva

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de João Gonçalves da Silva, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9850-7/2006(5-1-5)
Vítima: Sergio Silva Santos
Acusado: Joilma Silva Sampaio

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5188-8/2007(5-1-6)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Guri Pierre Tertuliano de Oliveira
Acusado: Luciano Leal Barbosa

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7615-5/2006(5-1-1)
Vítima: Adriana Silva Neco de Jesus
Acusado: Jandira Marques dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6154-9/2006(5-1-6)
Vítima: Luciana Alves da Silva "Lu"
Acusado: Neuciano Gomes da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8017-9/2006(5-1-4)
Vítima: Antonivalda Lima dos Santos
Acusado: Anderson Santos Alves

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7930-8/2006(5-1-4)
Vítima: Jeferson Francisco Bispo dos Santos
Acusado: Valmir Francisco dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14238-7/2006(5-1-5)
Vítima: Jose Augusto Araujo Freitas
Acusado: Erivaldo dos Santos Vieira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9028-0/2006(5-1-5)
Vítima: Jorge dos Santos
Acusado: Antonia Teixeira da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9011-5/2006(5-1-5)
Vítima: Maria Aparecida Cunha Carvalho
Acusado: Juraci Queiroz Ribeiro

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7533-7/2006(5-1-3)
Vítima: Alex Santana dos Santos
Acusado: Erivaldo Santos Pereira
Acusado: Marlon Santos Souza

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7488-8/2006(5-1-3)
Vítima: Maritania Ferreira Melo
Acusado: Celia do Nascimento Lima Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7798-4/2006(5-1-3)
Vítima: Girlene Lima Portela
Acusado: Fabricio Aleixo Santiago

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


16867-0/2008(5-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Israel Ferreira dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


17328-2/2008(5-1-4)
Vítima: Rubens Dias de Santana
Acusado: Mariza Silva Cerqueira

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


1897-0/2007(5-1-6)
Vítima: Marcelo Almeida dos Santos
Acusado: Roberto de Oliveira Ferreira

Sentença: "Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


7634-1/2006(5-1-3)
Vítima: Edilene Barbosa dos Santos
Acusado: Rafael dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, defiro o requerimento do Ministério Público, e, dessa forma, determino o arquivamento do presente termo circunstanciado, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com base no art. 107, I, do Código Penal."


11816-8/2008(5-1-1)
Vítima: Carmélia Gonçalves Nascimento
Acusado: Itauno Quimel da Costa

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 30, considerando que a vítima renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Itauno Quimel da Costa, com fulcro no art. 107, V do Código Penal."


17365-7/2008(5-1-1)
Vítima: Carlos Antonio de Freitas Almeida
Advogados(as): Bela. Priscilla Passos Ferreira OAB/BA 22768
Vítima: Wedson de Almeida dos Santos Junior
Acusado: Antonio Hermes Ferreira do Nascimento
Advogados(as): Bela Ivete Costa OAB/BA 5314

Sentença: "Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente termo circunstanciado, uma vez que indubitável a atipicidade da contuda praticada.


7697-0/2006(5-1-3)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Carlos Antonio Araujo da Silva
Acusado: Claudete Gonçalves de Aragao
Acusado: Expedito Dias Pereira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7791-7/2006(5-1-3)
Vítima: Gilvan Marques Nascimento
Acusado: Genildo Rocha Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7566-3/2006(5-1-1)
Vítima: Patricia Almeida de Santana
Acusado: Manuela Santos de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 60 e 61, considerando que a vítima renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANUELA SANTOS DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 107, V do Código Penal."


4868-2/2006(5-1-2)
Vítima: Exilimony Freire Alves
Acusado: Daniel Santos Coutinho

Sentença: "Diante do exposto, com a anuência do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade de DANIEL SANTOS COUTINHO, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


17282-0/2008(5-1-2)
Vítima: Antonia Xavier dos Santos
Acusado: Ronaldo da Silva Pereira

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 42 considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


1556-3/2007(5-1-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Hugo Costa Boaventura Neto

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE Hugo Costa Boaventura Neto, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


19361-5/2007(5-1-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Vinicius Freitas Gordiano
Advogados(as): Bel. Ariston Rodrigues Mascarenhas OAB/BA 599

Sentença: "Assim, homologo a transação em epígrafe, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade de VINICIUS FREITAS GORDIANO, haja vista a aceitação da proposta de transação penal, ressaltando que em consonância com o enunciado 57 do XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Criminais tem-se presente na proposta cláusula resolutiva expressa de que em caso de descumprimento o procedimento penal prosseguirá no seus ulteriores termos."


7437-3/2006(5-1-4)
Vítima: Jardel Peres
Acusado: Klebson de Carvalho Alburquerque

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KLEBER DE CARVALHO ALBUQUERQUE, com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


7398-9/2006(5-1-4)
Vítima: Cintia Campos Cerqueira
Acusado: Luciano de Jesus Machado

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUCIANO DE JESUS MACHADO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


7773-9/2006(2-0-4)
Vítima: Edmilson Cerqueira
Acusado: Samuel Cerqueira

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SAMUEL CERQUEIRA e o faço com base nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


12297-1/2008(5-5-2)
Vítima: Marivan Silva do Nascimento
Acusado: Ataide Barbosa da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 16, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ATAIDE BARBOSA DA SILVA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


4633-7/2006(5-4-1)
Vítima: Paulo Sergio Lima de Melo
Acusado: Edson de Araujo Santos

Sentença: "Diante do Exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Edson Araujo Santos, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


14005-8/2006(5-0-3)
Vítima: Maria Aparecida Sales da Cunha
Acusado: Cezar Conceicao Lima de Souza

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 15 e 16, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CEZAR CONCEIÇÃO LIMA DE SOUZA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


9629-6/2006(4-4-1)
Vítima: Maria Lucia de Oliveira Silva
Acusado: Antonio Vicente Silva Sobrinho

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8944-3/2006(5-0-3)
Vítima: Erivaldo Braga Pinheiro Junior
Advogados(as): Bel. Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807
Acusado: Luiz Nelson Sena de Almeida
Advogados(as): Bel. Rubens Carvalho Santos OAB/BA 6052

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ NELSON SENA DE ALMEIDA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


2640-9/2006(5-4-3)
Vítima: Jair Antônio Silva de Lima
Vítima: Jardel Peres
Acusado: Robson Ferreira de Almeida

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROBSON FERREIRA DE ALMEIDA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9202-9/2006(53-0-4)
Vítima: Isabela Ferreira Almeida
Acusado: Silvoney dos Santos Pereira

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 18, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SILVONEY DOS SANTOS PEREIRA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


8211-2/2006(53-0-4)
Vítima: Maura Margareth Gomes de Oliveira Souza
Acusado: Edmilson Silva Santana
Acusado: Jose Santana de Souza Filho

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional, e em conformidade com o parecer ministerial de fls. 21, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDMILSON SILVA SANTANA e JOSÉ SANTANA DE SOUZA FILHO, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


14739-7/2006(1-4-6)
Vítima: Marcio de Jesus Sena
Acusado: Adilson da Silva Lucas
Acusado: Josué da Silva Pereira
Acusado: Marivaldo Bomfim dos Santos
Acusado: Sergio de Araujo Vasconcelos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SÉRGIO DE ARAÚJO VASCONCELOS; MARIVALDO BONFIM DOS SANTOS; JOSUÉ DA SILVA PEREIRA e ADILSON DA SILVA LUCAS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


19389-5/2006(3-3-3)
Vítima: Rodrigo de Jesus Santana
Acusado: Valter Silva Assis
Advogados(as): Bel. Fernando de Oliveira Silva OAB/BA 8988

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALTER SILVA ASSIS, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


307-7/2007(2-2-4)
Vítima: Nelson Borges Mascarenhas
Acusado: Virginia Maria da Silva Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Virgínia Maria da Silva Oliveira e o faço com base nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8296-1/2006(8-5-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Eduardo Araujo da Conceicao
Acusado: Marcos Jose Silva Sousa
Acusado: Moises de Jesus Santos
Acusado: Romilson Rosario Ribeiro
Acusado: Vanderlei dos Santos Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Moises de Jesus Santos, Marcos José Silva Sousa, Romilson Rosário Ribeiro, Vanderlei dos Santos Oliveira e Eduardo Araujo da Conceição, com fulcro nos arts. 109, VI e 107, IV da 1ª figura do Código Penal."


20590-7/2006(5-1-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Carlos Alberto Santana

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS ALBERTO SANTANA, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


5194-2/2007(9-2-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Andrei de Araujo Dorea
Acusado: Helio Santana Evangelista
Acusado: Leonardo Sales Vieira
Acusado: Thiago Brito Menezes

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HELIO SANTANA EVANGELISTA, LEONARDO SALES VIEIRA, THIAGO BRITO MENEZES e ANDREI DE ARAÚJO DÓREA, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


8292-9/2006(8-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Alex Fabiano de Freitas Lima

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEX FABIANO DE FREITAS LIMA, com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


12663-2/2006(99-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fredson de Almeida Brito
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686
Acusado: Helio Santana Evangelista
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686
Acusado: Ivesson Suzarte de Oliveira
Acusado: Jorge Rodrigues dos Santos Junior
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HÉLIO SANTANA EVANGELISTA; JORGE RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR; IVESSON SUZARTE DE OLIVEIRA e FREDSON DE ALMEIDA BRITO, com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal e artigo 30, da Lei n° 11.343/2006."


4325-7/2007(8-4-6)
Vítima: Joao Victor Cerqueira Falcao
Acusado: Antonio Carlos de Oliveira Junior
Acusado: Bruno Coelho Correia
Acusado: Diego Alcantara Borges
Acusado: Luis Rogério Rios da Silva
Acusado: Marcelo Matos Dantas
Acusado: Mario Cesar da Costa Borges Filho

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR; LUIS ROGÉRIO RIOS DA SILVA; DIEGO DE ALCANTARA BORGES; MARCELO MATOS DANTAS; BRUNO COELHO CORREIA e MARIO CESAR DA COSTA BORGES FILHO, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."