Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e Ausentes
Comarca de Feira de Santana/Ba
Juíza Substituta: Drª.Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Repres.do Ministério Público: NILSON SOUZA
Escrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 408462-8/2004

Autor(s): E. P. S. C.

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa, Darlen da Silva Massa

Assistido(s): L. D. J. A.

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Despacho: Fls. 23: "Vistos em correição extraordinária. Recolha-se o presente mandado de intimação. Redesigno audiência para o dia 04/05/2009 às 13:40 horas. Intimem-se".

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1225248-4/2006

Apensos: 1225257-2/2006, 1243535-9/2006

Autor(s): J. S. D. S. D. D. N.

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa

Reu(s): A. R. D. N.

Advogado(s): Diogo Luiz Carneiro Rios

Sentença: Fls. 21: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas".

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1480826-4/2007

Autor(s): Isabel Rodrigues Santos

Advogado(s): Rubens Carvalho Santos

Reu(s): Edvando Santos

Advogado(s): Fidelmário Barberino

Despacho: Fls. 110-v: "Redesigno audiência para o dia 12/05/2009 às 09:10 horas. Considerando que na data antes mencionada este Juízo estará em correição extraordinária. Intimem-se".

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 1225257-2/2006

Apensos: 2225869-9/2008

Autor(s): J. P. D. D. N.

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa

Reu(s): A. R. D. N.

Advogado(s): Joel de Souza Neiva Jr

Despacho: Fls.19-v: "Cumpra-se despacho anterior": Fls. 19: "Redesigno audiência para o dia 11/05/2009 às 11:30 horas. Intimem-se".

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Interdição - 2323286-7/2008

Autor(s): Manoel Alves De Jesus

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Interditado(s): Valdelice Ribeiro De Jesus

Despacho: Fls. 25: "Redesigno audiência de interrogatório, para o dia 25/05/2009, às 14:30 horas. Cite-se. Intimem-se".

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

TUTELA - 2046375-6/2008

Autor(s): M. D. L. D. S. R.

Advogado(s): Claudio Camperlingo

Assistido(s): F. G. D. S.

Despacho: Fls. 19: "Cuida-se de pedido liminar de antecipação de tutela formulado nos autos de ação de tutela, na qual a requerente alega que a menor tutelanda possui seguro de vida e seguro DPVAT a receber, necessitando do competente alvará judicial para receber tais valores. Assim, considerando que restou demonstrado nos autos que a menor é órfã de pai e mãe, havendo seguro de vida que lhe aponta como beneficiária (fls.11) e que pode ocorrer a prescrição de tal direito, entendo presentes os requisitos do artigo 273 do CPC. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de alvará autorizando as instituições devedoras das apólices indicadas às fls. 4, item III, IV e V a fazerem o pagamento das quantias a que faz jus a menor através de depósito judicial vinculado aos autos em epígrafe. Intime-se. Expeçam-se alvarás".

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1422724-9/2007

Apensos: 1602387-4/2007

Autor(s): E. A. P.

Advogado(s): José Pinto da Silva Neto, Maria Zenaide Rocha

Reu(s): M. D. F. M. P.

Advogado(s): Carlos Renato dos Santos

Despacho: Fls. 157: "Manifeste a requerida sobre os documentos acostados às fls. 150/156 dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se".