Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e Ausentes Comarca de Feira de Santana/Ba Juíza Substituta: Drª.Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa Repres.do Ministério Público: NILSON SOUZA Escrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 408462-8/2004 |
Autor(s): E. P. S. C. |
Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa, Darlen da Silva Massa |
Assistido(s): L. D. J. A. |
Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
Despacho: Fls. 23: "Vistos em correição extraordinária. Recolha-se o presente mandado de intimação. Redesigno audiência para o dia 04/05/2009 às 13:40 horas. Intimem-se". |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1225248-4/2006 |
Apensos: 1225257-2/2006, 1243535-9/2006 |
Autor(s): J. S. D. S. D. D. N. |
Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa |
Reu(s): A. R. D. N. |
Advogado(s): Diogo Luiz Carneiro Rios |
Sentença: Fls. 21: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas". |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1480826-4/2007 |
Autor(s): Isabel Rodrigues Santos |
Advogado(s): Rubens Carvalho Santos |
Reu(s): Edvando Santos |
Advogado(s): Fidelmário Barberino |
Despacho: Fls. 110-v: "Redesigno audiência para o dia 12/05/2009 às 09:10 horas. Considerando que na data antes mencionada este Juízo estará em correição extraordinária. Intimem-se". |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
ALIMENTOS - 1225257-2/2006 |
Apensos: 2225869-9/2008 |
Autor(s): J. P. D. D. N. |
Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa |
Reu(s): A. R. D. N. |
Advogado(s): Joel de Souza Neiva Jr |
Despacho: Fls.19-v: "Cumpra-se despacho anterior": Fls. 19: "Redesigno audiência para o dia 11/05/2009 às 11:30 horas. Intimem-se". |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
Interdição - 2323286-7/2008 |
Autor(s): Manoel Alves De Jesus |
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
Interditado(s): Valdelice Ribeiro De Jesus |
Despacho: Fls. 25: "Redesigno audiência de interrogatório, para o dia 25/05/2009, às 14:30 horas. Cite-se. Intimem-se". |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
TUTELA - 2046375-6/2008 |
Autor(s): M. D. L. D. S. R. |
Advogado(s): Claudio Camperlingo |
Assistido(s): F. G. D. S. |
Despacho: Fls. 19: "Cuida-se de pedido liminar de antecipação de tutela formulado nos autos de ação de tutela, na qual a requerente alega que a menor tutelanda possui seguro de vida e seguro DPVAT a receber, necessitando do competente alvará judicial para receber tais valores. Assim, considerando que restou demonstrado nos autos que a menor é órfã de pai e mãe, havendo seguro de vida que lhe aponta como beneficiária (fls.11) e que pode ocorrer a prescrição de tal direito, entendo presentes os requisitos do artigo 273 do CPC. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de alvará autorizando as instituições devedoras das apólices indicadas às fls. 4, item III, IV e V a fazerem o pagamento das quantias a que faz jus a menor através de depósito judicial vinculado aos autos em epígrafe. Intime-se. Expeçam-se alvarás". |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1422724-9/2007 |
Apensos: 1602387-4/2007 |
Autor(s): E. A. P. |
Advogado(s): José Pinto da Silva Neto, Maria Zenaide Rocha |
Reu(s): M. D. F. M. P. |
Advogado(s): Carlos Renato dos Santos |
Despacho: Fls. 157: "Manifeste a requerida sobre os documentos acostados às fls. 150/156 dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se". |