JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
ESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA MARIA DA SILVA GUSMÃO CARDOSO
SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO

Expediente do dia 02 de março de 2009

Alvará Judicial - 2467083-6/2009

Autor(s): Luis Jorge Arruda Rosas

Advogado(s): Bruno Santos Nogueira

Sentença: Tópico de sentença de fls. 11: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para determinar a expedição do alvará de autorização para levantamento das importâncias depositadas no Banco do Brasil S/A, agência 4622-1, conta corrente 86670-9. Custas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 1060/50. P.R.I.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

EXECUÇÃO - 123225-4/2001

Autor(s): Jutay Santos Moura

Advogado(s): Milton Pereira de Britto

Reu(s): Sergival Da Costa Torres

Despacho: De fls. 59: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

EXECUÇÃO - 112131-0/2001

Autor(s): Antônio Aldo Da Silva

Advogado(s): Geraldo Antonio Moraes

Reu(s): Djalma Dos Santos Gomes

INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 114450-9/2001

Apensos: 114437-7/2001; 114439-5/2001

Autor(s): Nova Bahia Distribuidora De Livros Ltda.

Reu(s): Saraiva Livreiros E Editores

Advogado(s): Daniel Alcantara Nastri Cerveira, Reinaldo Copello de Cerqueira

Despacho: De fls. : Em face da correspondência devolvida de fls. , determino que o presente feito permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das partes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2455942-2/2009

Autor(s): Rogerio Dias Rigaud De Jesus

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Reu(s): Banco Citibank S/A

Decisão: Tópico de decisão de fls. 21/22: Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela, para determinar que o Requerido efetue as retiradas das restrições existentes, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00, bem como traga aos autos os extratos do cartão de crédito do Autor e as taxas de juros utilizadas nas operações financeiras, no prazo de defesa, sob pena de confissão. Intime-se. Cite-se o Requerido, para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2384552-6/2008

Autor(s): Fernanda Azevedo Arcoverde Alencar Me

Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas

Reu(s): Daniel Barreto Santana Me

Despacho: De fls. 20: Defiro o pedido de suspensão do feito de fls. 18, determinando que o presente processo permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das partes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2478820-1/2009

Autor(s): Jailma Maria Dos Santos

Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro

Reu(s): Marli Dos Santos Souza

Despacho: De fls. 17: Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após o prazo de defesa. Citem-se as Requeridas para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.

 
Procedimento Ordinário - 2402541-9/2009

Autor(s): Geraldo Vale Do Espirito Santo

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Decisão: Tópico de decisão de fls. 25/36: Diante do exposto, defiro a tutela antecipada, para determinar que o Requerente proceda ao depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas pelo valor pactuado entre as Partes, até final julgamento da lide, concedendo o prazo de cinco dias para o depósito das parcelas em atraso, bem como para que se proceda a retirada ou não inclusão do nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito. Defiro, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o Requerido para apresentar a defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente. Expeçam-se os ofícios.

 
Procedimento Ordinário - 2499464-8/2009

Autor(s): Condominio Dr. Jose Falcão Da Silva

Advogado(s): Claudio Rizerio de Souza

Reu(s): Nestor Severo Peixoto Junior, Maria Jucileide Assunção Peixoto

Despacho: De fls. 95: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 29/04/2009, às 14:45 horas. Citem-se os Requeridos para comparecerem na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se o Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 94570-9/2000

Autor(s): Banco Real S/A.

Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos

Reu(s): João Cláudio Rigaud De Jesus

EXECUÇÃO - 77703-4/2000

Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana S/A

Advogado(s): Carlos Guimaraes Trindade Neto, Antonio de Araujo

Reu(s): Darlon Bastos Dos Santos

Despacho: De fls. 129: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1607976-0/2007

Autor(s): Lucas Retifica Para Motores Ltda

Advogado(s): Manuela Falcão de Souza Lopes

Reu(s): Luiz Octavio Tourinho

EXECUÇÃO - 1108407-9/2006

Autor(s): Anjos Empreendimentos Educacionais Ltda

Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes

Reu(s): Sandoval Souza Pinheiro

Despacho: De fls.: Intime-se a parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.

 
Busca e Apreensão - 2503464-7/2009

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Do Vale Do Subae

Advogado(s): Tirciane Silva Souza

Reu(s): Fabia De Souza Silva Braz

Decisão: Tópico de decisão de fls. 11/12: Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, por não vislumbrar, nesta oportunidade, os requisitos indispensáveis ao seu indeferimento. Intime-se a parte autora. Citem-se os Requeridos para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia.

 
Procedimento Ordinário - 2512094-6/2009

Autor(s): Daiany Santana De Souza

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Banco Finasa S.A.

Decisão: Tópico de decisão de fls. 26/27: Diante do exposto, concedo parcialmente a tutela antecipada, para determinar a retirada e/ou a não inclusão do nome da Requerente nos cadastros de inadimplentes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, ficando condicionada a manutenção do veículo ao pagamento das parcelas na data do vencimento. Defiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao Banco Central. Cite-se o Requerido para apresentar a defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, bem como acostar aos autos cópia do contrato. Expeçam-se os ofícios para os órgãos restritivos de crédito e para o Banco Central. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o Requerente.

 
Procedimento Ordinário - 2453266-5/2009

Autor(s): G. S. Automoveis Ltda

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira Kunrath

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S.A.

Despacho: De fls. 17: Intime-se o Autor, para emendar a exordial, adequando-a ao Código de Processo Civil. Prazo de dez dias. Após, conclusos.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

Busca e Apreensão - 2343750-2/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Fabio Teles Rodrigues

Busca e Apreensão - 2372617-4/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Rogerio Da Silva Pires

Busca e Apreensão - 2372446-1/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Myshell Pinheiro Esmeraldo

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2333206-3/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Elenice Aragão

Despacho: De fls. : Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. , no prazo de cinco dias.

 
Procedimento Ordinário - 2402165-4/2009

Autor(s): Itaracy Santana Freire

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Unibanco S/A

Procedimento Ordinário - 2400435-2/2009

Autor(s): Dino Cesar Silva Souza

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Finasa S/A

Procedimento Ordinário - 2382510-1/2008

Autor(s): Regina Celi Figueredo De Oliveira

Advogado(s): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: De fls. 30: Intime-se a parte autora para manifestar interesse na continuidade do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2514397-6/2009

Autor(s): Motopel Motos E Peças Ltda

Advogado(s): Lívia Freitas Costa

Reu(s): Marcio Marques Magalhães

Execução de Título Extrajudicial - 2514481-3/2009

Autor(s): Motopel Motos E Peças Ltda

Advogado(s): Lívia Freitas Costa

Reu(s): Edemário De Jesus

Despacho: De fls. 10: Cite-se o Executado para efetuar o pagamento do valor total da dívida e seus encargos legais, no prazo de três dias, ou oferecer embargos no prazo de quinze dias. Não sendo efetuado o pagamento, poceda-se à penhora de bens suficientes para a garantia do débito e seus acréscimos legais, custas processuais e honorários advocatícios. Não sendo encontrado o Executado, proceda-se o arresto de bens suficientes para a garantia do Juízo e seus encargos legais. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do Cônjuge do Executado, se casado for. Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor do débito, para a hipótese de pagamento no prazo legal.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 860492-3/2005

Autor(s): Judite Freitas Da Silva

Advogado(s): Saulo Ferreira de Oliveira

Reu(s): Severino Severo

Advogado(s): Juracy Santos Borges

Despacho: De fls. 107: Cumpra-se a decisão do Agrado de Instrumento em anexo, reintegrando o Requerido na posse do imóvel. Designo audiência preliminar para 27/05/2009, às 15:00 horas. Intimem-se as Partes e seus Advogados.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1748733-6/2007

Autor(s): Osvaldo Neres De Almeida

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Advaldo Alexandre Santana

Despacho: De fls. 25: Intime-se o Requerente, para manifestar-se acerca da defesa de fls. 20/21. Prazo de dez dias. Após, conclusos.

 
EXECUÇÃO - 122289-9/2001

Apensos: 143546-3/2002, 157260-7/2002, 162647-1/2002

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Shin Ja Kim Me

Advogado(s): Gerson Pires Santana

Despacho: De fls. 108: Indefiro o pedido de registro de penhora do bem indicado às fls. 102, em face da sua substituição pelos valores depositados nos autos em apenso e à disposição deste Juízo. Intime-se.

 
INDENIZACAO - 989136-1/2006

Apensos: 1082741-1/2006

Autor(s): Adriano Dos Santos

Advogado(s): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior

Reu(s): Mm Pedreira Ltda

Advogado(s): Ghize Rasslan

Despacho: De fls. 113: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2009, às fls. 14:30 horas. Intime-se a Parte Autora, no endereço indicado às fls. 112, e o Requerido, bem como seus Advogados. Intimem-se as testemunhas, observando-se o endereço da testemunha indicado às fls. 112.

 
Procedimento Ordinário - 2476542-2/2009

Autor(s): Italo Freire Lustosa

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Real S/A

Despacho: De fls. 39: Intime-se a Parte Autora para efetuar o depósito de todas as parcelas em atraso, com base no valor constante no contrato firmado entre as partes, no prazo de dez dias, sob pena de revogação da liminar.

 
Carta Precatória - 2521986-8/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Deprecado(s): Rge Transportes Peças E Serviços Ltda

Despacho: De fls. 03: Oficie-se o Juízo Deprecante solicitando o recolhimento das custas cabíveis.