JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO ESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA MARIA DA SILVA GUSMÃO CARDOSO SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Alvará Judicial - 2467083-6/2009 |
Autor(s): Luis Jorge Arruda Rosas |
Advogado(s): Bruno Santos Nogueira |
Sentença: Tópico de sentença de fls. 11: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para determinar a expedição do alvará de autorização para levantamento das importâncias depositadas no Banco do Brasil S/A, agência 4622-1, conta corrente 86670-9. Custas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 1060/50. P.R.I. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 123225-4/2001 |
Autor(s): Jutay Santos Moura |
Advogado(s): Milton Pereira de Britto |
Reu(s): Sergival Da Costa Torres |
Despacho: De fls. 59: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 112131-0/2001 |
Autor(s): Antônio Aldo Da Silva |
Advogado(s): Geraldo Antonio Moraes |
Reu(s): Djalma Dos Santos Gomes |
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 114450-9/2001 |
Apensos: 114437-7/2001; 114439-5/2001 |
Autor(s): Nova Bahia Distribuidora De Livros Ltda. |
Reu(s): Saraiva Livreiros E Editores |
Advogado(s): Daniel Alcantara Nastri Cerveira, Reinaldo Copello de Cerqueira |
Despacho: De fls. : Em face da correspondência devolvida de fls. , determino que o presente feito permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das partes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2455942-2/2009 |
Autor(s): Rogerio Dias Rigaud De Jesus |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Citibank S/A |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 21/22: Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela, para determinar que o Requerido efetue as retiradas das restrições existentes, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00, bem como traga aos autos os extratos do cartão de crédito do Autor e as taxas de juros utilizadas nas operações financeiras, no prazo de defesa, sob pena de confissão. Intime-se. Cite-se o Requerido, para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2384552-6/2008 |
Autor(s): Fernanda Azevedo Arcoverde Alencar Me |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Daniel Barreto Santana Me |
Despacho: De fls. 20: Defiro o pedido de suspensão do feito de fls. 18, determinando que o presente processo permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das partes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2478820-1/2009 |
Autor(s): Jailma Maria Dos Santos |
Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro |
Reu(s): Marli Dos Santos Souza |
Despacho: De fls. 17: Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após o prazo de defesa. Citem-se as Requeridas para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. |
Procedimento Ordinário - 2402541-9/2009 |
Autor(s): Geraldo Vale Do Espirito Santo |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 25/36: Diante do exposto, defiro a tutela antecipada, para determinar que o Requerente proceda ao depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas pelo valor pactuado entre as Partes, até final julgamento da lide, concedendo o prazo de cinco dias para o depósito das parcelas em atraso, bem como para que se proceda a retirada ou não inclusão do nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito. Defiro, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o Requerido para apresentar a defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente. Expeçam-se os ofícios. |
Procedimento Ordinário - 2499464-8/2009 |
Autor(s): Condominio Dr. Jose Falcão Da Silva |
Advogado(s): Claudio Rizerio de Souza |
Reu(s): Nestor Severo Peixoto Junior, Maria Jucileide Assunção Peixoto |
Despacho: De fls. 95: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 29/04/2009, às 14:45 horas. Citem-se os Requeridos para comparecerem na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se o Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 94570-9/2000 |
Autor(s): Banco Real S/A. |
Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos |
Reu(s): João Cláudio Rigaud De Jesus |
EXECUÇÃO - 77703-4/2000 |
Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana S/A |
Advogado(s): Carlos Guimaraes Trindade Neto, Antonio de Araujo |
Reu(s): Darlon Bastos Dos Santos |
Despacho: De fls. 129: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1607976-0/2007 |
Autor(s): Lucas Retifica Para Motores Ltda |
Advogado(s): Manuela Falcão de Souza Lopes |
Reu(s): Luiz Octavio Tourinho |
EXECUÇÃO - 1108407-9/2006 |
Autor(s): Anjos Empreendimentos Educacionais Ltda |
Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes |
Reu(s): Sandoval Souza Pinheiro |
Despacho: De fls.: Intime-se a parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. |
Busca e Apreensão - 2503464-7/2009 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Do Vale Do Subae |
Advogado(s): Tirciane Silva Souza |
Reu(s): Fabia De Souza Silva Braz |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 11/12: Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, por não vislumbrar, nesta oportunidade, os requisitos indispensáveis ao seu indeferimento. Intime-se a parte autora. Citem-se os Requeridos para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. |
Procedimento Ordinário - 2512094-6/2009 |
Autor(s): Daiany Santana De Souza |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Banco Finasa S.A. |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 26/27: Diante do exposto, concedo parcialmente a tutela antecipada, para determinar a retirada e/ou a não inclusão do nome da Requerente nos cadastros de inadimplentes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, ficando condicionada a manutenção do veículo ao pagamento das parcelas na data do vencimento. Defiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao Banco Central. Cite-se o Requerido para apresentar a defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, bem como acostar aos autos cópia do contrato. Expeçam-se os ofícios para os órgãos restritivos de crédito e para o Banco Central. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o Requerente. |
Procedimento Ordinário - 2453266-5/2009 |
Autor(s): G. S. Automoveis Ltda |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira Kunrath |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S.A. |
Despacho: De fls. 17: Intime-se o Autor, para emendar a exordial, adequando-a ao Código de Processo Civil. Prazo de dez dias. Após, conclusos. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Busca e Apreensão - 2343750-2/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Fabio Teles Rodrigues |
Busca e Apreensão - 2372617-4/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Rogerio Da Silva Pires |
Busca e Apreensão - 2372446-1/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Myshell Pinheiro Esmeraldo |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2333206-3/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Elenice Aragão |
Despacho: De fls. : Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. , no prazo de cinco dias. |
Procedimento Ordinário - 2402165-4/2009 |
Autor(s): Itaracy Santana Freire |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Unibanco S/A |
Procedimento Ordinário - 2400435-2/2009 |
Autor(s): Dino Cesar Silva Souza |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Procedimento Ordinário - 2382510-1/2008 |
Autor(s): Regina Celi Figueredo De Oliveira |
Advogado(s): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: De fls. 30: Intime-se a parte autora para manifestar interesse na continuidade do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. |
Execução de Título Extrajudicial - 2514397-6/2009 |
Autor(s): Motopel Motos E Peças Ltda |
Advogado(s): Lívia Freitas Costa |
Reu(s): Marcio Marques Magalhães |
Execução de Título Extrajudicial - 2514481-3/2009 |
Autor(s): Motopel Motos E Peças Ltda |
Advogado(s): Lívia Freitas Costa |
Reu(s): Edemário De Jesus |
Despacho: De fls. 10: Cite-se o Executado para efetuar o pagamento do valor total da dívida e seus encargos legais, no prazo de três dias, ou oferecer embargos no prazo de quinze dias. Não sendo efetuado o pagamento, poceda-se à penhora de bens suficientes para a garantia do débito e seus acréscimos legais, custas processuais e honorários advocatícios. Não sendo encontrado o Executado, proceda-se o arresto de bens suficientes para a garantia do Juízo e seus encargos legais. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do Cônjuge do Executado, se casado for. Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor do débito, para a hipótese de pagamento no prazo legal. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 860492-3/2005 |
Autor(s): Judite Freitas Da Silva |
Advogado(s): Saulo Ferreira de Oliveira |
Reu(s): Severino Severo |
Advogado(s): Juracy Santos Borges |
Despacho: De fls. 107: Cumpra-se a decisão do Agrado de Instrumento em anexo, reintegrando o Requerido na posse do imóvel. Designo audiência preliminar para 27/05/2009, às 15:00 horas. Intimem-se as Partes e seus Advogados. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1748733-6/2007 |
Autor(s): Osvaldo Neres De Almeida |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Advaldo Alexandre Santana |
Despacho: De fls. 25: Intime-se o Requerente, para manifestar-se acerca da defesa de fls. 20/21. Prazo de dez dias. Após, conclusos. |
EXECUÇÃO - 122289-9/2001 |
Apensos: 143546-3/2002, 157260-7/2002, 162647-1/2002 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Antonio Cunha Santana |
Reu(s): Shin Ja Kim Me |
Advogado(s): Gerson Pires Santana |
Despacho: De fls. 108: Indefiro o pedido de registro de penhora do bem indicado às fls. 102, em face da sua substituição pelos valores depositados nos autos em apenso e à disposição deste Juízo. Intime-se. |
INDENIZACAO - 989136-1/2006 |
Apensos: 1082741-1/2006 |
Autor(s): Adriano Dos Santos |
Advogado(s): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior |
Reu(s): Mm Pedreira Ltda |
Advogado(s): Ghize Rasslan |
Despacho: De fls. 113: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2009, às fls. 14:30 horas. Intime-se a Parte Autora, no endereço indicado às fls. 112, e o Requerido, bem como seus Advogados. Intimem-se as testemunhas, observando-se o endereço da testemunha indicado às fls. 112. |
Procedimento Ordinário - 2476542-2/2009 |
Autor(s): Italo Freire Lustosa |
Advogado(s): Ayana Santos Silva |
Reu(s): Banco Real S/A |
Despacho: De fls. 39: Intime-se a Parte Autora para efetuar o depósito de todas as parcelas em atraso, com base no valor constante no contrato firmado entre as partes, no prazo de dez dias, sob pena de revogação da liminar. |
Carta Precatória - 2521986-8/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Deprecado(s): Rge Transportes Peças E Serviços Ltda |
Despacho: De fls. 03: Oficie-se o Juízo Deprecante solicitando o recolhimento das custas cabíveis. |