JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO ESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA MARIA DA SILVA GUSMÃO CARDOSO SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
MANUTENCAO DE POSSE - 318557-6/2003 |
Autor(s): Antônio Bezerra Sobral |
Advogado(s): Antonio Jose Marques Neto |
Reu(s): Maria Catarina De Jesus |
Advogado(s): Jose Mauricio Machado de Araujo |
Despacho: De fls. 164: Apense-se ao Processo Nº 318557-6/2003. Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
ORDINARIA - 1669751-1/2007 |
Apensos: 1719174-3/2007 |
Autor(s): Indústria E Comércio De Madeiras D. F. Ltda |
Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda |
Reu(s): Banco Dibens Leasing S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: De fls. 90: Intime-se o Autor, através de seu Advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 619038-4/2005 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Admilson José Carvalho Do Rosário |
Despacho: Tópico de sentença de fls. : Ante o exposto, nos termos do Art. 267, VIII, do CPC, julgo extingo o processo sem resolução de mérito. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2317968-4/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S.A. |
Advogado(s): Marcelo Souto |
Reu(s): Evandra Rosário Da Silva |
Despacho: Tópico de sentença de fls. : Ante o exposto, nos termos do Art. 267, VIII, do CPC, julgo extingo o processo sem resolução de mérito. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
COBRANCA - 98165-0/2001 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Reu(s): Clezia Luiza Lima Gusmão |
Despacho: De fls. 94: Expeça-se mandado de citação da Requerida, no enderçeo constante na petição de fls. 92. |
Busca e Apreensão - 2495069-5/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Carlos Andre Da Silva Costa |
Despacho: Tópico de sentença de fls. 18: Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do Art. 267, VI, do CPC. Custas processuais pelo Requerente. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1476172-2/2007 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
Reu(s): Dinpel Distrib Nacional De Prod De Embalagem Ltda |
Advogado(s): Adessil Fernandes Guimaraes |
Sentença: Tópico de sentença de fls. 72: Ante o exposto, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. Desentranhem-se os documentos acostados à inicial, mediante a substituição dos mesmos por cópias autenticadas. Condeno o Requerente nas custas processuais. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
COBRANCA - 73464-2/2000 |
Autor(s): Jlc Indústria E Comércio De Papeis Ltda |
Advogado(s): Wendel Lopes Pedreira |
Reu(s): Marcio Barbosa Teixeira |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 122844-7/2001 |
Apensos: 122846-5/2001 |
Autor(s): Gregório De Paula Gomes |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sergio Ricardo Oliveira |
Despacho: De fls. : Em face da correspondência devolvida de fls. , determino que o presente feito permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das partes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO - 459441-7/2004 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Angelita Pereira Santos Almeida |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Sentença: Tópico de sentença de fls. 64: Ante o exposto, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo EXTINTO o presente efeito, sem julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios pelo Requerente. Expeça-se ofício ao CIRETRAN. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 461131-8/2004 |
Autor(s): O Espolio De Antonio Pedro De Carvalho |
Advogado(s): Gerson Pires de Santana |
Reu(s): Maria Da Conceição Carvalho Torres |
Despacho: De fls. 123: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as Partes e seus Advogados, bem como as testemunhas arroladas, para comparecerem na audiência designada. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 461131-8/2004 |
Autor(s): O Espolio De Antonio Pedro De Carvalho |
Advogado(s): Gerson Pires de Santana |
Reu(s): Maria Da Conceição Carvalho Torres |
Advogado(s): Cleudson Santos Almeida |
Despacho: De fls. 123: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as Partes e seus Advogados, bem como as testemunhas arroladas, para comparecerem na audiência designada. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Cautelar Inominada - 2509918-6/2009 |
Autor(s): Setana Motors Comercio De Viculos Ltda |
Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana |
Reu(s): Banco Itaú S/A |
Decisão: Tópico de decisão de fls. 45/47: Diante do exposto, defiro a tutela antecipada, para determinar a retirada ou a não inclusão dos nomes dos Requerentes dos cadastros do SERASA, CADIN, BANCO CENTRAL e SPC, até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária de $ 1.000,00 (hum mil reais), não podendo o Requerido efetuar a inclusão nos cadastros citados referentes as futuras operações relacionadas com os contratos citados na exordial. Cite-se o Requerido, por via postal, para apresentar defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intimem-se os Autores. Oficiem-se. |
Procedimento Ordinário - 2500099-6/2009 |
Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A - Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Maria Jose Dos Santos |
Despacho: De fls. 11: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 13:30 horas. Cite-se a Requerida para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se o Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 2499696-8/2009 |
Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva |
Reu(s): Edilson De A. Araujo |
Despacho: De fls. 10: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 14:30 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 2499623-6/2009 |
Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva |
Reu(s): Almiro Luiz Dos Santos |
Despacho: De fls. 10: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 14:45 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 2500168-2/2009 |
Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A - Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Maria Eunice De Macedo |
Despacho: De fls. 13: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 16:00 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 2499844-9/2009 |
Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva |
Reu(s): Valter C. De Almeida |
Despacho: De fls. 11: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 14:00 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada.v |
Procedimento Ordinário - 2500035-3/2009 |
Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A - Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Maria Eunice De Souza Silva |
Despacho: De fls. 10: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 13:45 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
ORDINARIA - 471119-3/2004 |
Autor(s): Joaciran Franco Martins |
Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa |
Reu(s): Sul America Nacional De Seguros |
Advogado(s): Cintia Seixas de Santana |
Despacho: De fls. 176: Recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a Recorrida para apresenta suas contra-razões, no prazo de quinze dias. |
Procedimento Ordinário - 2479651-3/2009 |
Autor(s): Condomínio Coronel Jader C. Amaral |
Advogado(s): Claudio Rizerio de Souza |
Reu(s): Tatyana Rita Q. Matos |
Despacho: De fls. 54: Defiro o recolhimento das custas processuais das custas processuais após o julgamento do feito. Designo audiência de conciliação e julgamento para 29/04/2009, às 15:45 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente e seu Advogado. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2456004-5/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Luiz Mario Bispo De Jesus |
Advogado(s): Ayana Santos Silva |
Despacho: Tópico de decisão de fls. 59: Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da liminar, bem como de remessa dos presentes autos à Vara das Relações de Consumo, deferindo tão somente o pedido de purgação da mora. Intime-se a Requerida, através de sua Advogada, para efetuar o depósito dos valores em atraso, no prazo de cinco dias. |
DESPEJO - 129762-0/2001 |
Apensos: 668112-0/2005 |
Autor(s): Agostinho Fróes Da Mota |
Advogado(s): Antonio Cunha Santana |
Reu(s): Maria Olga Carneiro Lima |
Advogado(s): Anteval Chaves da Silva |
Despacho: De fls. 363: Em face de não ter realizado a Executada o pagamento no prazo do artigo 475-J do CPC, bem como não foi acolhida o alegado excesso de execução, determino que seja expedido o mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para o pagamento do valor constante dos cálculos de fls. 354/356. Intime-se o Autor, para manifestar-se acerca da petição de fls. 358, no prazo de cinco dias. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2492752-4/2009 |
Autor(s): Tatiane Guimaraes De Carvalho |
Advogado(s): Cristyano Carvalho e Carvalho |
Reu(s): Bradesco V. Seguros S/A |
Advogado(s): Joao de Deus Nogueira Santos |
Decisão: De fls. 86: Diante do exposto, determino que seja intimado o Executado, na pessoa de seu Advogado, para que pague o valor indicado na exordial, no prazo de quinze, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 130197-3/2001 |
Apensos: 1056406-1/2006 |
Embargante(s): Unilsan Patrimonial Ltda. |
Advogado(s): Celso Pereira |
Embargado(s): Multibrás S/A Eletrodomésticos |
Advogado(s): Henrique Silva de Oliveira, Enrico Francavilla |
Despacho: De fls. 456: Intime-se o Exequente para manifestar-se acerca da petição de fls. 445 e cálculo de fls. 451, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1370082-6/2007 |
Autor(s): Comandos Terceirização E Segurança Eletronica |
Advogado(s): René Correia Carmo |
Reu(s): Oliveira Leite Industria Comercio De Alimentos Ltda |
Despacho: De fls. 28: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 27-verso, no prazo de dez dias. |
ANULACAO DE REGISTRO - 120782-5/2001 |
Autor(s): Helena Silva |
Advogado(s): Defensora Publica Liliane Miranda do Amaral |
Reu(s): José Raimundo Santana Santos |
Despacho: De fls. 42: Intime-se a parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena d extinção sem julgamento do mérito. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 1576219-4/2007 |
Apensos: 1665087-4/2007 |
Autor(s): Nancy Oliveira De Medeiros Silva |
Advogado(s): Pedro Falcao Vieira Neto |
Reu(s): Industria Baiana De Colchões E Espuma Ltda |
Advogado(s): Arnaldo Luiz Moreira Silvany |
Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 157: Pela MM Juíza foi dito que: Defiro o pedido de substituição da testemunhas do Requerido, vindo, após, os autos conclusos. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 840115-2/2005 |
Autor(s): Madeireira Daniel Ltda |
Advogado(s): Gabriel de Oliveira Gibara |
Reu(s): Arlindo Figueredo Filho |
Advogado(s): Gabriel de Oliveira Gibara |
Despacho: De fls. 43: Intime-se a Parte Autora para manifestar-se sobre a carta precatória devolvida, no prazo de cinco dias. |
USUCAPIAO - 1732019-5/2007 |
Autor(s): Dionisio Medrado Costa |
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho |
Despacho: De fls. 54: Abram-se vistas ao Ministério Público. |