JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
ESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA MARIA DA SILVA GUSMÃO CARDOSO
SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO

Expediente do dia 04 de março de 2009

MANUTENCAO DE POSSE - 318557-6/2003

Autor(s): Antônio Bezerra Sobral

Advogado(s): Antonio Jose Marques Neto

Reu(s): Maria Catarina De Jesus

Advogado(s): Jose Mauricio Machado de Araujo

Despacho: De fls. 164: Apense-se ao Processo Nº 318557-6/2003. Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

ORDINARIA - 1669751-1/2007

Apensos: 1719174-3/2007

Autor(s): Indústria E Comércio De Madeiras D. F. Ltda

Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda

Reu(s): Banco Dibens Leasing S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: De fls. 90: Intime-se o Autor, através de seu Advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 619038-4/2005

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Admilson José Carvalho Do Rosário

Despacho: Tópico de sentença de fls. : Ante o exposto, nos termos do Art. 267, VIII, do CPC, julgo extingo o processo sem resolução de mérito. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2317968-4/2008

Autor(s): Bv Financeira S.A.

Advogado(s): Marcelo Souto

Reu(s): Evandra Rosário Da Silva

Despacho: Tópico de sentença de fls. : Ante o exposto, nos termos do Art. 267, VIII, do CPC, julgo extingo o processo sem resolução de mérito. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

COBRANCA - 98165-0/2001

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Clezia Luiza Lima Gusmão

Despacho: De fls. 94: Expeça-se mandado de citação da Requerida, no enderçeo constante na petição de fls. 92.

 
Busca e Apreensão - 2495069-5/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Carlos Andre Da Silva Costa

Despacho: Tópico de sentença de fls. 18: Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do Art. 267, VI, do CPC. Custas processuais pelo Requerente. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1476172-2/2007

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Reu(s): Dinpel Distrib Nacional De Prod De Embalagem Ltda

Advogado(s): Adessil Fernandes Guimaraes

Sentença: Tópico de sentença de fls. 72: Ante o exposto, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. Desentranhem-se os documentos acostados à inicial, mediante a substituição dos mesmos por cópias autenticadas. Condeno o Requerente nas custas processuais. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

COBRANCA - 73464-2/2000

Autor(s): Jlc Indústria E Comércio De Papeis Ltda

Advogado(s): Wendel Lopes Pedreira

Reu(s): Marcio Barbosa Teixeira

REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 122844-7/2001

Apensos: 122846-5/2001

Autor(s): Gregório De Paula Gomes

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sergio Ricardo Oliveira

Despacho: De fls. : Em face da correspondência devolvida de fls. , determino que o presente feito permaneça em arquivo provisório até que haja manifestação das partes quanto ao seu prosseguimento. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 459441-7/2004

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Angelita Pereira Santos Almeida

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Sentença: Tópico de sentença de fls. 64: Ante o exposto, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo EXTINTO o presente efeito, sem julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios pelo Requerente. Expeça-se ofício ao CIRETRAN. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 461131-8/2004

Autor(s): O Espolio De Antonio Pedro De Carvalho

Advogado(s): Gerson Pires de Santana

Reu(s): Maria Da Conceição Carvalho Torres

Despacho: De fls. 123: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as Partes e seus Advogados, bem como as testemunhas arroladas, para comparecerem na audiência designada.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 461131-8/2004

Autor(s): O Espolio De Antonio Pedro De Carvalho

Advogado(s): Gerson Pires de Santana

Reu(s): Maria Da Conceição Carvalho Torres

Advogado(s): Cleudson Santos Almeida

Despacho: De fls. 123: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as Partes e seus Advogados, bem como as testemunhas arroladas, para comparecerem na audiência designada.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Cautelar Inominada - 2509918-6/2009

Autor(s): Setana Motors Comercio De Viculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Reu(s): Banco Itaú S/A

Decisão: Tópico de decisão de fls. 45/47: Diante do exposto, defiro a tutela antecipada, para determinar a retirada ou a não inclusão dos nomes dos Requerentes dos cadastros do SERASA, CADIN, BANCO CENTRAL e SPC, até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária de $ 1.000,00 (hum mil reais), não podendo o Requerido efetuar a inclusão nos cadastros citados referentes as futuras operações relacionadas com os contratos citados na exordial. Cite-se o Requerido, por via postal, para apresentar defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intimem-se os Autores. Oficiem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2500099-6/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A - Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Maria Jose Dos Santos

Despacho: De fls. 11: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 13:30 horas. Cite-se a Requerida para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se o Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 2499696-8/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva

Reu(s): Edilson De A. Araujo

Despacho: De fls. 10: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 14:30 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 2499623-6/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva

Reu(s): Almiro Luiz Dos Santos

Despacho: De fls. 10: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 14:45 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 2500168-2/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A - Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Maria Eunice De Macedo

Despacho: De fls. 13: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 16:00 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 2499844-9/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva

Reu(s): Valter C. De Almeida

Despacho: De fls. 11: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 14:00 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada.v

 
Procedimento Ordinário - 2500035-3/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Agua E Saneamento S/A - Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Maria Eunice De Souza Silva

Despacho: De fls. 10: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 28/05/2009, às 13:45 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intimem-se a Requerente e seu Advogado, para comparecerem na audiência designada.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

ORDINARIA - 471119-3/2004

Autor(s): Joaciran Franco Martins

Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa

Reu(s): Sul America Nacional De Seguros

Advogado(s): Cintia Seixas de Santana

Despacho: De fls. 176: Recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a Recorrida para apresenta suas contra-razões, no prazo de quinze dias.

 
Procedimento Ordinário - 2479651-3/2009

Autor(s): Condomínio Coronel Jader C. Amaral

Advogado(s): Claudio Rizerio de Souza

Reu(s): Tatyana Rita Q. Matos

Despacho: De fls. 54: Defiro o recolhimento das custas processuais das custas processuais após o julgamento do feito. Designo audiência de conciliação e julgamento para 29/04/2009, às 15:45 horas. Cite-se o Requerido para comparecer na audiência designada, quando, não havendo conciliação, deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. Intime-se o Requerente e seu Advogado.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2456004-5/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto

Reu(s): Luiz Mario Bispo De Jesus

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Despacho: Tópico de decisão de fls. 59: Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da liminar, bem como de remessa dos presentes autos à Vara das Relações de Consumo, deferindo tão somente o pedido de purgação da mora. Intime-se a Requerida, através de sua Advogada, para efetuar o depósito dos valores em atraso, no prazo de cinco dias.

 
DESPEJO - 129762-0/2001

Apensos: 668112-0/2005

Autor(s): Agostinho Fróes Da Mota

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Maria Olga Carneiro Lima

Advogado(s): Anteval Chaves da Silva

Despacho: De fls. 363: Em face de não ter realizado a Executada o pagamento no prazo do artigo 475-J do CPC, bem como não foi acolhida o alegado excesso de execução, determino que seja expedido o mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para o pagamento do valor constante dos cálculos de fls. 354/356. Intime-se o Autor, para manifestar-se acerca da petição de fls. 358, no prazo de cinco dias.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2492752-4/2009

Autor(s): Tatiane Guimaraes De Carvalho

Advogado(s): Cristyano Carvalho e Carvalho

Reu(s): Bradesco V. Seguros S/A

Advogado(s): Joao de Deus Nogueira Santos

Decisão: De fls. 86: Diante do exposto, determino que seja intimado o Executado, na pessoa de seu Advogado, para que pague o valor indicado na exordial, no prazo de quinze, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 130197-3/2001

Apensos: 1056406-1/2006

Embargante(s): Unilsan Patrimonial Ltda.

Advogado(s): Celso Pereira

Embargado(s): Multibrás S/A Eletrodomésticos

Advogado(s): Henrique Silva de Oliveira, Enrico Francavilla

Despacho: De fls. 456: Intime-se o Exequente para manifestar-se acerca da petição de fls. 445 e cálculo de fls. 451, no prazo de cinco dias. Após, conclusos.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1370082-6/2007

Autor(s): Comandos Terceirização E Segurança Eletronica

Advogado(s): René Correia Carmo

Reu(s): Oliveira Leite Industria Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: De fls. 28: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 27-verso, no prazo de dez dias.

 
ANULACAO DE REGISTRO - 120782-5/2001

Autor(s): Helena Silva

Advogado(s): Defensora Publica Liliane Miranda do Amaral

Reu(s): José Raimundo Santana Santos

Despacho: De fls. 42: Intime-se a parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena d extinção sem julgamento do mérito.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

INDENIZACAO - 1576219-4/2007

Apensos: 1665087-4/2007

Autor(s): Nancy Oliveira De Medeiros Silva

Advogado(s): Pedro Falcao Vieira Neto

Reu(s): Industria Baiana De Colchões E Espuma Ltda

Advogado(s): Arnaldo Luiz Moreira Silvany

Despacho: Tópico de termo de audiência de fls. 157: Pela MM Juíza foi dito que: Defiro o pedido de substituição da testemunhas do Requerido, vindo, após, os autos conclusos.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 840115-2/2005

Autor(s): Madeireira Daniel Ltda

Advogado(s): Gabriel de Oliveira Gibara

Reu(s): Arlindo Figueredo Filho

Advogado(s): Gabriel de Oliveira Gibara

Despacho: De fls. 43: Intime-se a Parte Autora para manifestar-se sobre a carta precatória devolvida, no prazo de cinco dias.

 
USUCAPIAO - 1732019-5/2007

Autor(s): Dionisio Medrado Costa

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Despacho: De fls. 54: Abram-se vistas ao Ministério Público.