Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Humberto Nogueira
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Março de 2009

7324-5/2006(5-4-1)
Vítima: Selma de Carvalho Silva
Acusado: Maria Leda de Oliveira'

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


7539-6/2006(4-2-2)
Vítima: Wellington Ferreira Goncalves
Acusado: Francisco Carlos da Silva

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


17468-8/2007(4-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Arnaldo Brito da Paixao
Acusado: Luis Carlos Conceicao dos Santos
Acusado: Romildo Souza da Silva

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


7529-9/2006(4-4-6)
Vítima: Heraldo dos Anjos Cerqueira
Acusado: Lauriano Silva dos Anjos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


8036-5/2006(4-4-4)
Vítima: Maria de Fatima dos Santos
Acusado: Joel dos Santos

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


7659-7/2006(4-4-5)
Vítima: Jandira Cristina Pinheiro Ramos
Acusado: Antonio Nascimento Nunes

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


15621-3/2008(4-4-6)
Vítima: Almir Torres Queiroz
Acusado: Alexnaldo Araújo Oliveira

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


6287-1/2006(4-4-6)
Vítima: Antonio da Conceicao Soares
Acusado: Valdirene dos Santos Freitas

Sentença: "Isto posto, além do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o que faço com esteio nos artigos 107, 109 do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal."


20465-0/2008(4-2-1)
Vítima: Gabriel Souza Cruz Barbosa - Menor
Acusado: Ignorado
Representante Legal: Rita Souza Cruz

Sentença: "Ante o exposto, determino o arquivamento do presente inquérito policial, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novas investigações."


12250-5/2008(4-2-3)
Vítima: Amadeu Miranda da Silva
Acusado: Nailton de Souza Costa
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro OAB/BA 5686

Sentença: "Por todo o exposto, com base no disposto do art. 107, inc. V, do Código Penal, combinado com o art. 74, da Lei n° 9099/95 HOMOLOGO POR SENTENÇA a composição civil e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do autor do fato para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


17449-1/2008(4-3-1)
Vítima: José Carlos Souza da Silva
Advogados(as): Bel. Carlos Eduardo Guimarães Araujo OAB/BA 22978
Acusado: Carlos Henrique Bonfim Sobral

Sentença: "Assim, homologo a conciliação em epígrafe, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, uma vez que com a conciliação houve a renúncia ao direito de representação, conforme determina o parágrafo único do artigo 74 da Lei 9.099/95."


14802-4/2008(4-3-2)
Vítima: Carine Bastos da Silva
Acusado: Zuleide Dias Rodrigues

Sentença: "Assim, homologo a conciliação em epígrafe, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, uma vez que com a conciliação houve a renúncia ao direito de representação, conforme determina o parágrafo único do artigo 74 da Lei 9.099/95."


14866-0/2008(4-3-2)
Vítima: Hermes José Suzarte
Advogados(as): Bel. Geovardes Leite de Azevedo Junior OAB/BA 24829
Acusado: Ademir Sousa dos Santos
Advogados(as): Bela. Cláudia Cerqueira Lima OAB/BA 21883

Sentença: "Assim, homologo a conciliação em epígrafe, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, uma vez que com a conciliação houve a renúncia ao direito de representação, conforme determina o parágrafo único do artigo 74 da Lei 9.099/95."


17759-8/2008(4-3-3)
Vítima: Aderbal Alves Araujo
Acusado: Cremilda Reis de Oliveira
Advogados(as): Bela. Hilna Serafim Falcão OAB/BA 23977

Sentença: "Assim, homologo a conciliação em epígrafe, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, uma vez que com a conciliação houve a renúncia ao direito de representação, conforme determina o parágrafo único do artigo 74 da Lei 9.099/95."


18362-8/2008(4-3-3)
Vítima: José Devandier Canuto
Advogados(as): Bela. Luana da Silva Dourado Campos OAB/BA 27108
Acusado: Honey Mascarenhas de Oliveira
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686
Acusado: Jefferson Mascarenhas de Oliveira
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686
Acusado: Joilson Gonçalves de Oliveira
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686
Acusado: Moacyr Arapiraca de Carvalho
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686

Sentença: "Assim, homologo a conciliação em epígrafe, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, uma vez que com a conciliação houve a renúncia ao direito de representação, conforme determina o parágrafo único do artigo 74 da Lei 9.099/95."


8174-4/2008(4-2-5)
Vítima: Gilberto dos Santos Brandão
Advogados(as): Bel. José Crispim Ramos OAB/BA 9955
Acusado: Daniel Ferreira de Santana
Advogados(as): Bel. David Leal Diniz OAB/BA 13045
Acusado: Jose Renato de Jesus Santos
Advogados(as): Bel. David Leal Diniz OAB/BA 13045
Acusado: Marcus Vinvicius Sousa
Advogados(as): Bel. David Leal Diniz OAB/BA 13045
Acusado: Maria de Fátima Sousa
Advogados(as): Bel. David Leal Diniz OAB/BA 13045
Acusado: Norma Boaventura Assis da Silva
Advogados(as): Bel. David Leal Diniz OAB/BA 13045

Sentença: "acolho a moção ministerial e determino o arquivamento dos autos, diande da atipicidade da conduta. Partes intimadas em audiência. Intime-se a vítima e o seu advogado, após arquivem-se os autos."


5024-5/2006(4-2-6)
Vítima: Sandro da Silva Vieira(Menor)
Acusado: Maria Neuza Queiroz da Silva
Responsável Civil: Cícero Wellington V dos Santos

Sentença: "acolho in totum o Parecer Ministerial para determinar o arquivamento dos autos com subsequênte anotação de baixa pela Secretaria deste Jecrim."


3500-9/2007(4-2-6)
Vítima: Sandra da Paixão dos Santos
Acusado: Francineide de Jesus Diniz
Acusado: Luiz Antonio Reis de Araujo Junior
Acusado: Mario Sergio de Jesus
Acusado: Sirlene dos Santos Bacelar
Acusado: Tatiane de Jesus

Sentença: "ante a renúncia tácita da vítima declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I. Após as anotações de praxe arquivem-se."


7881-6/2006(4-4-5)
Vítima: Jose Carlos Ferreira da Silva
Acusado: Sivaldo Gomes dos Santos

Sentença: "Frente ao exposto decreto extinta a punibilidade dos autores do fato. Publicado em audiência. Expeçam-se as intimações necessárias. Após as anotações de praxe arquivem-se."


15614-0/2008(4-4-6)
Vítima: Samarony Oliveira da Silva
Acusado: Euvaldo Costa dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, com escopo no fundamento supra, determino o arquivamento do presente feito conforme dispõe o Código de Processo Penal."


15618-3/2008(4-4-6)
Vítima: A Sociedade
Vítima: Alexsandro Muniz Ferreira
Acusado: Alexandro Porto Lima
Acusado: Audelito Avelar dos Santos
Acusado: Jose Robson Oliveira dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, com escopo no fundamento supra, determino o arquivamento do presente feito conforme dispõe o Código de Processo Penal."


15634-5/2008(4-4-6)
Vítima: Jose Woshington Teles dos Santos
Acusado: Adailton de Souza Adan

Sentença: "Diante do exposto, com escopo no fundamento supra, determino o arquivamento do presente feito conforme dispõe o Código de Processo Penal."


16693-6/2007(4-3-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Edson Carlos Martins de Lima

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5431-3/2006(4-3-1)
Vítima: Maria Neuza Alves dos Santos
Acusado: Ailton Jose dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


16692-8/2007(4-3-1)
Vítima: Valdinei Lopes do Nascimento
Acusado: Alexandro Guerra Albano

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5857-2/2007(4-3-3)
Vítima: O Estado
Acusado: Joaldo Pereira Lopes

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5465-8/2006(4-3-3)
Vítima: O Estado
Acusado: Aroldo Cesar de Souza Almeida (Alessandra)
Acusado: Gilson da Silva Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


1532-6/2007(4-3-4)
Vítima: Lucinete Gregorio dos Santos
Advogados(as): Bela. Ana Rita de Lima Braga OAB/BA 4844
Vítima: Rosinei da Cruz Oliveira
Advogados(as): Bela. Ana Rita de Lima Braga OAB/BA 4844
Acusado: Natanael Nascimento de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6261-8/2006(4-3-4)
Vítima: Cristiniana de Jesus dos Santos
Acusado: Jose Mendes dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


11529-0/2006(4-3-5)
Vítima: Mauricio Novaes Cerqueira
Advogados(as): Bel. Leandro Pires Fernandes OAB/BA 20241
Acusado: Geraldo Machado
Advogados(as): Bel. Vitalmiro Cunha OAB/BA 4479

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8078-0/2006(4-3-5)
Vítima: Dilma de Jesus Souza
Acusado: Felisvaldo Oliveira Maia

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3364-2/2007(4-3-5)
Vítima: Florival Almeida Vitorio
Acusado: Roque Teixeira da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8085-3/2006(4-3-5)
Vítima: Geisa Dorea de Santana
Acusado: Adson Francklin da Silva Souza
Acusado: Celio Bastos da Silva
Acusado: James Dehan Pessoa Campos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8577-4/2006(4-3-6)
Vítima: Adylla da Silva Teles
Acusado: Jaqueline de Lucena Cerqueira
Acusado: Rosineide Lucena de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


18903-0/2006(4-3-6)
Vítima: Jose de Lima Maciel
Acusado: Glicerio Ferreira da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8823-4/2006(4-3-6)
Vítima: Jucilene de Jesus Saturnino
Acusado: Dailton da Cruz Ferreira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3553-0/2007(4-3-6)
Vítima: Luiz Carlos Tosta de Santana
Advogados(as): Bela. Ludmila Vilas Boas OAB/BA 16673
Acusado: Valter Luiz Queiroz Porto

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3599-8/2007(4-3-6)
Vítima: Edmundo Ribeiro de Souza
Acusado: Demosthenes Barbosa Pereira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


19096-9/2006(4-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Vera Lucia Souza Sacramento

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8402-6/2006(4-3-6)
Vítima: Edite Edileuza Rios de Oliveira
Acusado: Izaac Batista de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


20403-0/2007(4-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Josemar de Silva Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6671-0/2006(4-2-2)
Vítima: Elmo da Cruz Dorea
Acusado: Willean Jhones dos Santos Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6678-8/2006(4-2-2)
Vítima: Getuza Araujo Goncalves
Acusado: Vagner Lopes Sales Junior

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


4525-0/2008(4-2-3)
Vítima: Rita Lima Pinheiro
Acusado: Joan Wanderley Gomes Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7190-0/2006(4-2-4)
Vítima: Analice Conceicao Lopes
Acusado: Rosimeire de Carvalho

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6626-5/2006(4-2-5)
Vítima: Isaac Galvao Dias
Acusado: Antonio Carlos da Silva Filho

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


11025-6/2007(4-2-4)
Vítima: Doralice de Jesus Neri
Acusado: Daiane Oliveira dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6705-9/2006(4-2-3)
Vítima: Maria das Neves Melo Marcelino
Acusado: Roberto Carlos Paim Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6665-6/2006(4-2-2)
Vítima: Leila Pereira da Silva
Acusado: Claudio Jose da Silva Soares

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6480-7/2006(4-2-2)
Vítima: Lindiane de Araujo Ferra
Acusado: Jucimary Machado dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6584-6/2006(4-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jose Pereira da Silva
Acusado: Valdomiro da Fonseca Ferreira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6702-4/2006(4-2-2)
Vítima: Edmilson Silva Martins
Vítima: Tertuliano Jose Martins
Acusado: Jacineide Souza Santana
Acusado: Walter Santana

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6462-9/2006(4-4-6)
Vítima: Glaucia dos Santos Moraes de Cerqueira
Acusado: Gustavo Souza Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


18472-1/2007(4-3-5)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Marizete Santos Alves
Advogados(as): Bel. José Maurício Machado de Araújo OAB/BA 22288
Acusado: Patricia Teixeira de Brito
Advogados(as): Bela. Suzana Oliveira Ferreira OAB/BA 26616

Sentença: "Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, haja vista a aceitação da composição civil e, por conseguinte, a renúncia do direito de representação."


17305-3/2008(4-3-4)
Vítima: Miguel Ramos de Oliveira
Acusado: Leandro Souza Santana
Advogados(as): Bela. Priscilla Passos Ferreira OAB/BA 22768

Sentença: "Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, haja vista a aceitação da composição civil e, por conseguinte, a renúncia do direito de representação."


12061-8/2008(4-2-3)
Vítima: Bruno Oliveira dos Santos
Acusado: Alvaro Santana dos Santos

Sentença: "Ante a renúncia tácita da vítima declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal."


8115-9/2006(4-4-1)
Vítima: Tanilza de Lima Souza
Acusado: Carlos Borges Santana

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


18824-7/2006(4-4-1)
Vítima: Jose Ferreira de Almeida
Acusado: Leandro Freitas Nabor da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


12104-5/2006(4-4-1)
Vítima: Sheila dos Santos Martins
Acusado: Josue Almeida da Silva
Advogados(as): Bel. Ruy Leme Padilha Junior OAB/BA 19589

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8141-8/2006(4-4-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Leonardo Andrade Mascarenhas

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8144-2/2006(4-4-1)
Vítima: Iara Santos Souza
Acusado: Hebert Sena Duarte

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5126-8/2007(4-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jefferson Vieira dos Santos
Acusado: Marcia Regina Cardoso dos Santos, Vulgo "Rute"

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8276-7/2006(4-4-2)
Vítima: Jorge Severino da Silva
Acusado: Claudio da Silva Nascimento
Acusado: Roquenildo Santos Morais

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9632-6/2006(4-4-2)
Vítima: Celia Nepomuceno dos Santos
Acusado: Welligton Silva de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


13200-4/2008(4-4-2)
Vítima: Demetrus Guedes
Acusado: Genivaldo Leal de Aquino

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7969-3/2006(4-4-4)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Erinaldo Jose de Oliveira
Acusado: Jose Fernando da Silva Ferreira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7933-2/2006(4-4-4)
Vítima: Antonio Carlos de Souza Santos
Acusado: Alexandro Santos de Oliveira (Babao)

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8159-0/2006(4-4-1)
Vítima: Washington Luiz Santos de Oliveira
Acusado: Luciano Rego Maltez

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8254-6/2006(4-4-1)
Vítima: Adriano Azevedo da Silva
Acusado: Iara Alves Azevedo
Responsável Civil: Wilson da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5207-8/2007(4-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Genival Araujo de Oliveira
Acusado: Orlando Machado de Araújo Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7988-0/2007(4-4-4)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Lismar de Souza Ramos
Acusado: Walnei Bittencourt de Almeida

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3662-5/2007(4-4-5)
Vítima: Jose Antonio Jesus dos Santos
Acusado: Edivaldino Almeida Trindade

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5506-9/2006(4-4-6)
Vítima: Messilda Lucia de Paiva
Acusado: Jucineide Ma Ferreira de Jesus
Acusado: Silvana do Nascimento

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


15611-6/2008(4-4-6)
Vítima: Gilberto da Silva Santos
Vítima: Rogelson Silva de Almeida
Acusado: Paulo Cezar Cidreira Coelho

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9913-9/2006(4-4-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fabio Rodrigues Magalhaes

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5679-0/2006(4-4-6)
Vítima: Jose Bispo dos Santos
Acusado: Antoniel Nascimento Souza

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


12156-8/2006(4-4-3)
Vítima: Elizete Almeida Rodrigues
Acusado: Arnaldo Ferreira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9830-2/2006(4-4-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fernando Jose de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8019-5/2006(4-4-1)
Vítima: Vanessa Oliveira Silva
Acusado: Aline Daniele Carneiro Landim Machado

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8146-9/2006(4-4-1)
Vítima: Cecilia Marcia de Oliveira
Acusado: Ronaldo Marinho Santos Costa

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14013-9/2006(4-4-3)
Vítima: Givanilton Felix Santa Rosa de Jesus
Acusado: Carlos Augusto Costa

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8278-3/2006(4-4-1)
Vítima: Marcone Carneiro dos Santos
Acusado: Ana Cleide Amorim

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5202-7/2007(4-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Aíslan Souza Barroca
Acusado: Aloísio Barbosa dos Santos
Acusado: Danilo de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8484-0/2006(4-4-5)
Vítima: Rita de Cassia da Silva Pereira
Acusado: Domingos Cerqueira Azevedo

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


21499-0/2008(4-4-5)
Vítima: Maria Ferreira de Santana
Acusado: Tereza Batista da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5116-0/2007(4-4-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Diego Santos Lima

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14719-2/2006(4-4-3)
Vítima: Juarez Alexandrino Ferreira
Acusado: Adilton Miranda da Silva
Acusado: Antonio Carlos Miranda da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9836-1/2006(4-4-3)
Vítima: Marcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Gilson Sales Brasil

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerado o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


12658-6/2008(4-3-2)
Vítima: Eliana Lopes Barreiros
Advogados(as): Bel. Luis Augusto da Silva Lima OAB/BA 10405
Acusado: Sonia Maria de Jesus Brandão
Acusado: Wandecarla de Jesus Brandão

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


12256-4/2008(4-2-3)
Vítima: Zenaide Barbosa Santana
Acusado: Evanide Ribeiro dos Reis

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


9736-5/2008(4-2-2)
Vítima: Sandra Sueli de Oliveira Silva
Acusado: Jailson Lopes da Anunciação

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


12277-7/2008(4-2-4)
Vítima: Vilobaldo da Silva
Acusado: Evilasio da Silva

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


6251-0/2008(4-4-4)
Vítima: Gean Borges de Souza
Acusado: Edvaldo dos Santos Silva Junior, Vulgo " Edi"

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


3410-0/2008(4-3-3)
Vítima: Sheila Silva Rocha
Advogados(as): Bel. Alisson Gomes OAB/BA 18127
Acusado: Arlande Genaro Marques Junior

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10771-9/2008(4-3-3)
Vítima: Ilmara Emily de Oliveira
Acusado: Jormelia Sampaio de Lima

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


11871-0/2007(4-3-3)
Vítima: Florisvaldo Francisco de Jesus
Acusado: Maria Josenita Chaves de Carvalho
Advogados(as): Bel. Rubem Ferreira Gomes OAB/BA 13876

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10921-5/2008(4-2-3)
Vítima: Romildo Bastos Xavier
Acusado: Sandoval da Silva Figueredo

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10909-6/2008(4-2-3)
Vítima: Adão Almeida Cunha
Acusado: Jose Domingos Bispo dos Santos

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


14889-0/2008(4-2-2)
Vítima: A Sociedade
Vítima: Claudiane Alves de Sousa Carvalho - Nane Motos Peças Ltda
Acusado: Gilmar José de Carvalho
Acusado: Romis Marcio Matos dos Santos

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


10786-7/2008(4-4-4)
Vítima: Talani de Freitas Bonfim
Acusado: Alex Almeida Sampaio
Acusado: Kesia Loredana Alves de Santana Sampaio

Sentença: "Por todo o exposto é que, à luz do quanto dispõe o art. 107, inc. IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato já qualificado(a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, após o trânsito em julgado da presente. Proceda-se à baixa no tombo respectivo e as anotações de praxe."


11546-0/2006(4-3-6)
Vítima: Ana Carolina Pereira da Silva
Advogados(as): Bela. Sivirina Dionisio Gonçalves OAB/BA 10697
Acusado: Elizia de Souza Rocha
Advogados(as): Bel. Luiz Antonio Cardoso de Souza OAB/BA 5602

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de queixa JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


3495-9/2007(4-3-5)
Vítima: Gilson Lima Barbosa
Acusado: Claudio dos Santos Silva

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


1851-1/2007(4-3-1)
Vítima: Aidini Sampaio
Advogados(as): Bel. Guttemberg Oliveira Boaventura OAB/BA 19603
Acusado: Andre Luiz de Freitas Souza
Advogados(as): Adriano Bastos Silva OAB/BA 23890, Bel. Gustavo Vinícius de Freitas Souza OAB/BA 21572

Sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para absolver ANDRÉ LUIZ DE FREITAS SOUZA, dos delitos dos artigos 139, 140, c.c. 141, II e III, 61, II "a", 62, I e 71 todos Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, VI do Código de Processo Penal."


17344-4/2008(4-3-3)
Vítima: Marival Borges Santana
Acusado: Maria da Conceição Lacerda de Lima

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de queixa JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


9194-4/2006(4-3-3)
Vítima: Jair Ricardo de Almeida Sacramento
Acusado: Antonio Fernando Mota Filho
Advogados(as): Bel. João Pinho OAB/BA 5532

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de queixa JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."