Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Junho de 2006

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 34897-0/2006(7-5-2)
Autor: Marineide Neri Dos Santos Me
Advogados(as): Daiane Mendes Dias OAB/BA 20135
Réu: Lozimar Dos Santos Barbosa

Ato De Secretaria: (...) a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Newcy Mary da Paixão Cunha
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Agosto de 2006

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-01263/04(3-1-6)
Autor: Tamara Moreira Quintela
Advogados(as): Edson de Souza Dantas OAB/BA 553-A
Réu: Norsa Refrigerante Ltda
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B

Despacho: Recebo o recurso interposto as fls. 65/78, em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Outubro de 2006

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-00896/02(6-3-3)
Autor: Recal - Irrigações e Máquinas Ltda
Advogados(as): Renato Del Rei de Sa B. Camara Neto OAB/BA 15176
Réu: Jos¿ Orlando Barbosa Gomes

Ato De Secretaria: Indique o autor o novo endereço do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Rosa Ferreira de Castro
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Outubro de 2006

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-00599/02(4-3-2)
Autor: Raimundo de Jesus Alves
Réu: Maristela Lima Dos Santos
Advogados(as): Oscarino Santos Viena OAB/BA 11215
Réu: Raimundo Cerqueira Dos Santos

Sentença: Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, julgo improcedente o pedido. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Fevereiro de 2007

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-00620/04(3-1-6)
Autor: Fernando Alves de Assis
Advogados(as): Rosangela Serra Leite OAB/BA 15792
Réu: Imobiliária e Corretora Rajo Ltda
Réu: Jose Bezerra Campos

Despacho: Defiro o quanto solicitado à fl. 51.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Outubro de 2007

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-00427/02(3-2-1)
Autor: Ester Cerqueira Teixeira
Advogados(as): Ester Cerqueira Teixeira OAB/BA 10092
Réu: Antonio Carlos Almeida

Ato De Secretaria: Desarquive-se os autos.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Maio de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 36769-9/2005(1-1-5)
Autor: Condomínio Residencial Paul Cezanne
Advogados(as): Paulo Henrique Kunrath OAB/BA 13512
Réu: Marcio Fabiano Andrade Ferreira

Intimação: A intimação do autor para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Junho de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 88906-7/2007(5-1-2)
Autor: Ericilia Lima Dos Santos
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Gilberto Viana de Oliveira
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia Excelsior de Seguros
Advogados(as): Wadih Habib Bonfim OAB/BA 12368

Sentença: Assim, rechaçadas as argumentações da defesa, com exeção do valor do salário mínimo a ser observado em caso de condenação, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a queixa, para condenar a acionada a pagar aos acionantes a quantia de R$ 520,52 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), acrescida de correção monetária a partir de 21/06/2006 e juros de mora a partir da citação, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Wilson Carvalho Miranda
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Novembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 95833-6/2006(2-1-1)
Autor: Alberto Batista Ribeiro
Autor: José Silva de Jesus
Réu: Deneval Gomes da Silva

Sentença: Vistos etc. (...) À vista do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial por considerar não demonstrado os fatos asseverados na exordial. Deixo de condenar a custas e honorários, porquanto incabíveis nesse fase processual. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118861-5/2008(12-1-5)
Autor: Condominio Morada Maria Quitéria
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008
Réu: Fábio Melo Pessanha

Intimação: R.H. Intime-se a acionante para acostar aos autos o livro de protocolo de correspondência (xerox), a fim de comprovar que a citação foi entregue no apartamento do acionado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113346-2/2008(12-1-2)
Autor: Cordeiro Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda
Advogados(as): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim OAB/BA 19020
Réu: Leandro de Oliveira Pereira

Intimação: Intime-se a acionante para que acoste aos autos o original do cheque de fls. 13.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116554-2/2008(12-1-3)
Autor: Brasvel Comercio e Serviços de Corretagem e Locacao de Veiculos Ltda
Advogados(as): Matheus Ferreira Bezerra OAB/BA 19178
Réu: Luiz Cesar Bispo de Jesus
Réu: Marcus de Araujo Monteiro

Despacho: Intime-se a parte acionante para apresentar o original do título acostado às fls. 20 dos autos.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 155995-8/2007(9-3-5)
Autor: Ivanete Batista de Jesus
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bradesco Seguros S/A

Despacho: R.H. Intime-se a acionante para que acoste aos autos a certidão de óbito do genitor da vítima, o boletim de ocorrência e comprovante do recebimento de parte do valor do seguro DPVAT, no prazo de 10 dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79950-5/2007(11-3-3)
Autor: Joana Rosa de Souza
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bonfim OAB/BA 12368

Sentença: (...) Assim, com resolução do mérito e com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a presente queixa. Os documentos carreados aos autos deixam clara a litigância de má-fé da acionante, que em momento algum indicou que já havia recebido pagamento da seguradora, motivo pelo qual, com base no art. 17, II, do CPC, condeno-a ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da causa, o que equivale a R$152,00 (cento e cinquenta e dois reais), além de condená-la em pagar honarárioos advocatícios, os quais fixo em R$300,00 (trezentos reais). Sem custa. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 153570-6/2007(9-3-2)
Autor: Josefa de Jesus Brito
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bemge Seguradora S/A Incorp Paraná Cia de Seguros
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844

Sentença: Assim, rechaçadas todas as argumentações da defesa, mas desconsiderando o cálculo da acionante, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a queixa, para condenar a acionanda a pagar à acionante a quantia de NCZ$6652,71 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzados novos e setenta e um centavos), acrescida de correção monetária a partir de setembro de 1989, expurgos inflacionários cabíveis na espécie e juros e mora a partir da citação, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art.269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91390-1/2007(7-4-1)
Autor: Luciene de Jesus Santos Lima
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia União de Seguros, Hoje Bradesco Auto/Re Cia De
Advogados(as): Wadih Habib Bonfim OAB/BA 12368

Sentença: Assim, rechaçadas as argumentações da defesa e desconsiderando o cálculo da acionante, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a queixa, para condenar a acionada a pagar à acionante a quantia de R$ 520,52 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), acrescida de correção monetária a partir de 16/11/2006 e juros de mora a partir da citação, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 84188-9/2008(11-4-1)
Autor: Lindinalva Lobo Mamona Me
Advogados(as): Leide Michele Lustosa Fontes OAB/BA 19335
Réu: Maria do Socorro Souza Alves
Advogados(as): Jurandy Lima Dos Santos OAB/BA 21959

Sentença: (...) Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para condenar o réu a pagar à autora a importância de R$432,81, acrescida de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, devendo os valores ser corrigidos monetariamente na forma da Lei nº 6.899/81. Declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase processual. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 74878-1/2007(5-2-3)
Autor: Zenilde Sena Matos
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia de Seguros Minas Brasil
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: Vistos etc. (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de Cr$ 1.530.918,51 (um milhão, quinhentos e trinta mil, novecentos e dezoito cruzeiros e cinquenta e um centavos), diferença do valor pago, devidamente corrigida a partir da data do pagamento a menor, ou seja, março de 1992, juros legais desde a citação, incluindo a aplicação de expurgos inflacionários cabíveis na espécie, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e não havendo o cumprimento imediato da condenação, fará incidir a multa de 10% do art. 475-J do CPC. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80838-5/2007(8-4-4)
Autor: Maria Cristina Araújo de Jesus
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Cia Paulista de Seguros Atual Liberty Seguros S/A
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822

Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de Cr$ 244.394,48(duzentos e quarenta e quatro mil, tezentos e noventa e quatro cruzeirose quarenta e oito centavos), diferença do valor pago, devidamente corrigida a partir de dezembro de 1990, expurgos inflacionários cabíveis na espécie e juros de mora a partir da citação, pelos fundamentos acima aduzidos. Tal valor deverá ser devidamente atualizado pelo contador judicial. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e não havendo o cumprimento imediato da condenação, fará incidir a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC. PRI.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 53495-1/2008(10-4-4)
Autor: Condominio Loft Goya Residence
Advogados(as): Paulo Henrique Kunrath OAB/BA 13512
Réu: Construtora L Marquezo Ltda
Réu: Wanderson Borges Mendonça

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 76922-3/2007(11-3-3)
Autor: Anesio Neri Dos Santos
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Geraldina Das Virgens Santos
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia de Seguros Minas Brasil
Advogados(as): Rafael Simões Silva OAB/BA 24302

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 107273-0/2006(2-5-4)
Autor: Maria Pimentel Sales
Advogados(as): Eric Vaccarezza Miranda OAB/BA 21704
Réu: Domingos Moura
Réu: Lucia Moura

Despacho: Diga o autor.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 44590-8/2007(8-1-6)
Autor: Bruno de Nunes Silva
Advogados(as): Livia Moraes Gomes OAB/BA 21866
Réu: Claudiane Alves de Sousa Carvalho
Réu: Feira Motos Peças e Serviços
Réu: Nane Moto Peças Ltda Me

Ato De Secretaria: Diga o autor.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-01019/00(7-4-5)
Autor: Nilzete Ferreira da Silva
Advogados(as): Edvaldo Almeida Rodrigues OAB/BA 9245
Réu: Luzange Cedraz Ribeiro

Despacho: Diga o autor.


CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-01229/95(6-3-6)
Autor: Celia Bitencourt
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008
Réu: Orlando Pereira Borges

Despacho: Diga o autor.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Fevereiro de 2009

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 71925-0/2006(7-5-4)
Autor: Aurio Machado
Advogados(as): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira OAB/BA 13578
Réu: Andreson Luis Machado Dos Santos
Advogados(as): Livia Freitas Costa OAB/BA 21304

Intimação: Audiência de Instrução: 24/04/2009 às 08:30h


COBRANÇA DE DIVIDA - 32576-7/2006(4-1-5)
Autor: Condomínio Residencial Parque Dos Cajueiros
Advogados(as): José Laércio Carneiro Rios OAB/BA 18163
Réu: Vera Lúcia Barbosa Lima

Despacho: Diga o autor.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Wilson Carvalho Miranda
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 19888-9/2008(2-3-2)
Autor: Bassem Youssef Makhoul
Advogados(as): Renato Del Rei de Sa B. Camara Neto OAB/BA 15176
Réu: Maria de Fátima Fraga Silva
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161

Sentença: À visto do exposto e por tudo mais que nos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, arbitrando os honorários advocatícios da ré em 15% sobre o valor da causa, o que equivale a R$1346,00 (um mil, trezentos e quarenta e seis reais). Condeno a requerida a pagar ao autor o valor de R$7.629,00 (sete mil, setecentos e vinte e nove reais) correspondente ao restante do montante recebido pelo proc. 23141-0/2004, devidamente corrigido. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 13432-5/2007(8-3-2)
Autor: Condomínio Residencial Parque Dos Cajueiros
Advogados(as): José Laércio Carneiro Rios OAB/BA 18163
Réu: Adriana Dos Santos Souza Marques
Réu: Terezinha Maria de Souza Santos

Despacho: Diga o autor



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-00642/01(1-3-3)
Autor: Alberto Soares Costa
Advogados(as): Reginaldo de Oliveira Brandão OAB/BA 5424
Réu: Antonio Gonãalves da Silva

Ato De Secretaria: Conpulsando-se os autos, durante a correição geral desse Juizado, constatou-se que estavo o feito paralisado há 04 anos, razão pela qual procedi a intimação do acionante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 58284-0/2008(10-5-4)
Autor: Colegio Genesis
Advogados(as): Leide Michele Lustosa Fontes OAB/BA 19335
Réu: Maria Madalena Dos Reis Santos

Despacho: Providencie a autora junto ao Cartório de Imóveis a comprovação da propriedade e matrícula do bem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 59866-6/2008(10-5-6)
Autor: União Motores Retífica Ltda-Me
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Réu: Adenilze Aires Dos Santos

Sentença: Vistos, etc... Tendo em vista que a Requerida não compareceu à audiência de conciliação e foi devidamente citada, conforme certidão acostada às fls. 20 e que o pedido encontra-se devidamente instruído às fls. 25, decreto a sua revlia, nos termos do art. 319 do CPC c/c art. 20 da Lei 9099/95. Condeno a requerida a pagar ao Autor a quantia de R$4620,00 (quantro mil, seiscentos e vinte reais), acrescido de juros de mora de 1% a.m. a partir da citaçaõ e correção monetária desde o inadimplemento dos títulos. Sem custas e honorários.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130040-7/2008(12-3-3)
Autor: União Motores Retífica Ltda-Me
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Réu: Cassio Andrade de Almeida Amorim

Sentença: (...) Sendo assim, DECRETO a revelia do requerido nos termos do art. 319 de PCP c/c art. 20 da Lei 9099/95, CONDENANDO-O ao pagamento do valor cosntantre nos títulos acostados às fls. 11, qual seja, R$933,00 (novecentos e trinta e três reais), acrescidos de correção monetária desde o inadimplemento e juros legais de 1% desde a citação.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 59312-5/2008(10-5-3)
Autor: L.B. Mascarenhas
Advogados(as): Eric Vaccarezza Miranda OAB/BA 21704
Réu: Jailton de Carvalho Ribeiro

Sentença: Vistos em correição, etc... Tendo em vista que o réu não compareceu à Audiencia de conciliação e foi devidamente citado e que o pedido encontra-se devidamente instruído, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 319 do CPC c/c art. 20 da Lei 9099/95. Condeno o réu a pagar a quantia de R$223,70 (duzentos e três reais e setenta centavos), corrigida monetáriamente e com juros de 1% desde a citação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83374-6/2008(11-4-1)
Autor: Condominio Vila Emilia
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008
Réu: Adson Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em correição. Intime-se a parte autora para informar o valor das parcelas de taxa condominial que venceram no curso da ação.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 65380-2/2008(11-1-3)
Autor: Artmoveis Comercio de Moveis Ltda
Advogados(as): José Clodoaldo Ferreira Junior OAB/BA 24732
Autor: Maria Solange Lima Ferreira
Advogados(as): José Clodoaldo Ferreira Junior OAB/BA 24732
Réu: Edifran Fernandes da Silva

Ato De Secretaria: Diga o Autor.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Wilson Carvalho Miranda
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 93531-0/2008(12-1-6)
Autor: Janice da Conceição Lima
Réu: Suelio Dantas de Araujo
Advogados(as): Diana Santos Oliveira OAB/BA 25481

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isto, julgo o processo EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 267, VI do CPC. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Wilson Carvalho Miranda
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 95006-8/2008(12-2-4)
Autor: Mércia Rodrigues Argôlo - Me
Advogados(as): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior OAB/BA 21505
Réu: Rita de Cássia Araújo Coelho

Sentença: Vistos etc. (...) À vista do exposto e por tudo mas que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Cobrança, condenando a ré ao pagamento do quantum de R$3.020,03 (três mil e vinte reais e três centavos), devidamente acrescidos de correção monetária e juros legais. Deixo de condenar às custas e honorários, porquanto incabíveis nessa fase processual. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 46689-1/2005(1-5-2)
Autor: Wesley Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Amos Alves de Cerqueira OAB/BA 567
Réu: Ronie Von Souza da Silva

Ato De Secretaria: DE ORDEM: Intime-se a parte autora acerca do cumprimento integral do acordo.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 78369-2/2005(9-1-2)
Autor: Lick Comercio de Calçados Ltda Me
Advogados(as): Carolina Busseni Brandão OAB/BA 19736
Réu: Welinton Ribeiro Santiago

Despacho: Diga o Exequente



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-01345/00(5-2-1)
Autor: Paulo Roberto do Carmo Santos
Réu: Fábio Cordeiro de Lima
Advogados(as): Renato Ribeiro de Sa Bitencourt Camara OAB/BA 2665

Ato De Secretaria: (...) a intimação da parte executada para se manifestar sobre a Penhora Online realizada e, querendo, apresentar embargos a execução no prazo de 15 (quinze) dias.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 134956-2/2007(9-4-5)
Autor: Reinaldo Santana Lima
Advogados(as): Reinaldo Santana Lima OAB/BA 6955
Réu: Condominio Modelo

Despacho: Diga o autor



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136370-0/2008(12-4-1)
Autor: Elenice Santana da Costa Assis
Autor: Jeronimo Ribeiro Lima
Réu: Condominio Residencial Rosângela Carvalho
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008

Sentença: Vistos etc. (...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da queixa, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65441-8/2007(11-3-1)
Autor: Manoel Lima
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Terezinha Marília de Castro
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia Paulista de Seguros, Hoje Liberty Paulista Seg
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 3391-0/2008(9-5-4)
Autor: Ivone Pinto Dos Santos
Advogados(as): Ricardo de Deus Martins OAB/BA 23952
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Decisão: R.H. Razão assiste ao embargante. Uma vez que o cálculo do salário mínimo ocorreu na data da prolação da sentença, a correção mmonetária não poderia ter como data inicial o ajuizamento da ação. Assim, acolho os embargos de declaração para determinar que conste na sentença que a correção monetária incida apenas a partir da prolação da sentença, fazendo esta decisão parte integrante da sentença de fls. 42/45.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 158350-6/2007(9-3-3)
Autor: Sonildes Maria Santos de Santana
Advogados(as): Marcilio Pereira Falcão OAB/BA 18914
Réu: Vinicius Brandão Silva

Despacho: Diga o autor


COBRANÇA DE DIVIDA - 84871-9/2007(8-2-4)
Autor: Deusdete Estrela Almeida Matos
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Bradesco Seguros
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Diga o autor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 69685-4/2006(7-5-4)
Autor: Jc Correia Me
Advogados(as): Edmilson Lima de Araujo OAB/BA 9501
Réu: Everaldino de Matos Oliveira

Despacho: Digo o autor.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 58865-2/2007(8-2-5)
Autor: Jandira Vitoria da Silva da Feira-Me
Réu: Distr. de Alimentos Olisilbar
Advogados(as): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva OAB/BA 14855
Testemunha da Parte Autora: Edleusa Borges Ribeiro

Intimação: R.H. Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os documentos de fls. 39/51, no prazo de 05 dias.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Março de 2009

SAJ - 29720-8/2005(11-3-2)
Autor: Aurea Cristina Silva Souza Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Intimação: Audiência de Instrução: 23/04/2009 às 10:00h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130756-8/2008(12-4-1)
Autor: Janice Soares de Brito Estrela
Réu: Associação Atlética Banco do Brasil
Advogados(as): Jose Claudio Franco Barcelar OAB/BA 10089

Intimação: Audiência de Instrução: 24/04/2009 às 10:00h



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 77672-6/2007(4-3-3)
Autor: Edmundo Pereira Santos Júnior
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Patricia Teles
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia União de Seguros, Hoje Bradesco Auto/Re Cia De
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Audiência de instrução: 19/08/2009 às 10:00h


COBRANÇA DE DIVIDA - 25402-9/2008(10-3-2)
Autor: Cordeiro Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda
Advogados(as): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim OAB/BA 19020
Réu: Antonia Suely Alves Dos Santos

Intimação: Audiência de Instrução: 26/08/2009 às 10:00h



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 63372-0/2008(11-1-1)
Autor: Artmoveis Comercio de Moveis Ltda
Advogados(as): José Clodoaldo Ferreira Junior OAB/BA 24732
Réu: C. N. Alves (Escola Bebe Ternura)

Despacho: Diga o exequente



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-01387/00(2-5-6)
Autor: Marivaldo Borges de Cerqueira
Advogados(as): Ana Rita de Lima Braga OAB/BA 4844
Réu: Creuza Narcisa Silva
Réu: Jeferson da Silva Lima

Ato De Secretaria: (...) a intimação da parte autora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito.