Juizado Especial Criminal Da Comarca De Feira De Santana
Juiz(a): Bianca Gomes Da Silva
Secretário(a): Irapuan Lima Martins
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Março de 2009

14985-3/2008(4-2-6)
Vítima: Ewerton Tavares Ribeiro
Acusado: Juliana Oliveira Mascarenhas Ribeiro

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 42 considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIANA OLIVEIRA MASCARENHAS RIBEIRO, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


10840-5/2006(4-3-6)
Vítima: Laurita dos Santos
Acusado: Claudiano Santos Silva

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE Claudiano Santos Silva, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14940-3/2008(4-3-2)
Vítima: José Amorim de Sousa
Advogados(as): Bela. Ivete Mariza Ferreira da Costa OAB/BA 5314
Acusado: Josevaldo Nunes de Souza
Advogados(as): Bela. Ednalva das Merces Ramos da Silva OAB/BA 19294
Acusado: Marcus Manoel Nunes do Nascimento
Advogados(as): Bela. Ednalva das Merces Ramos da Silva OAB/BA 19294
Acusado: Maria da Glória Pereira Nunes
Advogados(as): Bela. Ednalva das Merces Ramos da Silva OAB/BA 19294

Sentença: "ante a retratação apresentada nesta assentada declaro extinta a punibilidade dos autores do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal."


11866-4/2007(4-3-3)
Vítima: Dário da Silva Paixão
Acusado: Auricélia Figueiredo Lima

Sentença: "ante a renúncia tácita da vítima declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I. Após as anotações de praxe arquivem-se."


13747-2/2008(4-2-4)
Vítima: André Luiz Guimarães de Souza Correia Lima
Advogados(as): Bela. Cibele Costa Valadão OAB/BA 14877
Acusado: Antonio Augusto Moreira Tavares

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 42, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


3411-8/2008(4-2-6)
Vítima: Jose Fabricio Lima dos Santos
Acusado: Jose Claudio Costa

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ CLAUDIO COSTA, pela ocorrência da decadência, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Còdigo Penal Brasileiro."


7304-0/2006(4-2-5)
Vítima: Cleiton Souza Matos
Acusado: Ataide Barbosa da Silva
Acusado: Pedro Henrique Santos Bento

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional, acolho o parecer ministerial e, por conseguinte,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ATAIDE BARBOSA DA SILVA e PEDRO HENRIQUE SANTOS BENTO, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


6618-4/2006(4-2-2)
Vítima: Werzilliam da Silva Nunes
Acusado: Airton de Alcantara Oliveira
Advogados(as): Bel. Antonio Renildo Brito OAB/BA 11282
Responsável Civil: Marivone dos Santos Chaves e Costa

Sentença: "Assiste razão ao MP, diante da renúncia tácita da vítima, haja vista sua ausência, acato o Parecer Ministerial e determino o arquivamento do presente com a extinção da punibilidade do autor do fato."


6666-4/2006(4-2-1)
Vítima: Edvania Rosa de Jesus Lima
Acusado: Monica Nascimento Araujo

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 22 e 23, considerando que a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MONICA NASCIMENTO ARAUJO, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


17780-6/2008(4-4-5)
Vítima: Ana Margarida Ribeiro dos Santos
Acusado: Elton Isaias dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de queixa JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


10810-3/2008(4-4-5)
Vítima: Michel Azevedo da Silva
Acusado: Antonio Bispo Lima

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 13, declaro extinta a punibilidade de ANTONIO BISPO LIMA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


18813-1/2006(4-4-1)
Vítima: Raimundo Moreira Santana
Acusado: Rubem Guimarães da Silva

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RUBEM GUIMARÃES DA SILVA, e o faço com base nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14709-5/2006(4-3-1)
Vítima: Marcos dos Santos Silva
Acusado: Luciano Jorge Alves da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5938-2/2006(4-3-1)
Vítima: Joao Oliveira de Jesus
Acusado: Dernival Costa

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6290-1/2006(4-3-1)
Vítima: Joana Reijane Oliveira Silva
Acusado: Raimundo dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


4564-0/2006(4-3-2)
Vítima: Maria Eleny Silva de Jesus
Acusado: Cristiano de Jesus Rocha

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6312-6/2006(4-3-2)
Vítima: Denivaldo Martins Silva
Acusado: Anete Magalhaes de Oliveira Borges

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7567-1/2006(4-3-4)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Anilton de Oliveira
Acusado: Antonio Fernando Costa de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


10812-0/2006(4-3-6)
Vítima: Milton do Espirito Santo da Silva Junior
Advogados(as): Bel. Sergio Costa Pimentel OAB/BA 14658
Acusado: Rudval Veloso Ramos
Advogados(as): Bel. Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


20457-9/2006(4-2-1)
Vítima: Jose de Jesus Moraes
Acusado: Rosinê Souza Pereira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


1479-6/2007(4-2-1)
Vítima: Ramires Pereira dos Santos
Acusado: Antonio Jardel Souza Martins (Zecão)

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


1460-5/2007(4-2-1)
Vítima: Orleda Rios da Silva
Acusado: Leticia Nunes de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7286-9/2006(4-2-1)
Vítima: Ediane Moreno Santos
Vítima: Elissanilton Moreno dos Santos
Acusado: Rogerio Freitas da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7264-8/2006(4-2-3)
Vítima: Helio Ribeiro Brito
Acusado: Ademir dos Santos Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6396-7/2006(4-2-3)
Vítima: Rosenilda Cardoso Cerqueira
Acusado: Jean Carlos dos Santos Rabelo

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


898-2/2007(4-2-5)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Cezar Augusto de Jesus
Acusado: Neuza Bezerra Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7162-5/2006(4-2-5)
Vítima: Juciene de Oliveira Correia
Acusado: Valney de Oliveira Correia

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9183-9/2006(4-2-6)
Vítima: Yonara Carla Ribeiro dos Santos
Acusado: Paulo Cesar Bispo dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7707-0/2006(4-4-5)
Vítima: Jose Roque dos Santos
Acusado: Jose Augusto Santana Caldas

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7971-5/2006(4-4-4)
Vítima: Conceição Souza Santana
Acusado: Cleiton Alves Pinheiro
Acusado: Josenilda Jesus de Souza

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


15795-3/2008(4-3-1)
Vítima: Bento de Jesus Araujo Filho
Acusado: Ciro Lopes dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


9241-0/2006(4-3-1)
Vítima: Patricia Costa da Silva
Acusado: Macbeyb Oliveira Silva

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasilerio."


21631-3/2006(4-2-2)
Vítima: Alisson Machado Santos
Acusado: Marizete Santos Brito
Acusado: Nazide Caetano da Silva

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasilerio."


12781-7/2007(4-3-2)
Vítima: Antonio da Purificação Gonçalves
Advogados(as): Bel. Silviriano Dionísio Gonçalves OAB/BA 10697
Acusado: Paulo Santos Cerqueira
Advogados(as): Bel. Jaques Pinheiro de Medeiros OAB/BA 5686

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 12, considerando que a vítima renunciou tacitamente o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO SANTOS CERQUEIRA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


927-0/2007(4-2-4)
Vítima: Romualdo Ferreira Amancio
Acusado: Edson de Jesus Lima

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 22v, declaro extinta a punibilidade de EDSON DE JESUS LIMA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


8258-9/2008(4-2-4)
Vítima: Amaury Vicente da Silva
Acusado: Severino Gomes da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 13, declaro extinta a punibilidade de SEVERINO GOMES DA SILVA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10852-9/2008(4-2-1)
Vítima: Claudiane Rosa Silva
Advogados(as): Bel. Antonio Renildo Brito OAB/BA 11282
Acusado: Rosangela Lopes Viana

Sentença: "ante à renúncia tácita da vítima declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal."


11286-0/2008(4-2-1)
Vítima: Jose Fiuza Alves
Acusado: Misael Almeida de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE Misael Almeida de Jesus, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


525-8/2007(4-3-3)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Antonio de Jesus Souza
Acusado: Jose Raimundo Borges de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE Antonio de Jesus Souza e José Raimundo Borges de Oliveira, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


17316-9/2008(4-3-4)
Vítima: Felipe Moreira de Almeida Júnior
Acusado: Joseney Sá de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 42, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


15473-3/2008(4-3-2)
Vítima: Avacyr Maciel Barbosa
Advogados(as): Bel. Fernando de Oliveira Silva OAB/BA 8988
Acusado: Emanuel Jose Silva Morais

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 42, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


6469-6/2008(4-3-1)
Vítima: Pedro Elias Pinheiro
Advogados(as): Bela. Iguaracy Caribé OAB/BA 8742
Acusado: Rosangela Abreu Danzuk

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 42, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


6471-8/2008(4-3-2)
Vítima: Alex Barreto Pereira
Acusado: Carla Suzana Ferreira da Costa
Acusado: Maria Helena Ferreira da Costa
Acusado: Rogeria Matos de Santana

Sentença: "Diante do exposto, a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Carla Suzana Ferreira da Costa e Rogeria Matos de Santana, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


10327-6/2008(4-3-2)
Vítima: Danilo Batista Santana
Acusado: Vivaldo dos Santos Silva

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 26, considerando que a vítima renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Vivaldo dos Santos Silva, com fulcro no art. 107, V do Código Penal."


3325-1/2008(4-3-1)
Vítima: Moacir Brandão Pinto
Acusado: Leandro de Almeida Primo

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LEANDRO DE ALMEIDA PRIMO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


6389-4/2006(4-3-4)
Vítima: Rute Batista Santos
Acusado: Agnelo Silva dos Santos

Sentença: "Observa-se que a pena imputada aos delitos possuem teto máximo de 01(um) ano, assim observado o art. 109, inciso VI, do CPB, resta evidente o decurso do lapso prescricional cominado em lei, vez que os delitos foram cometidos em 20/03/2005. Frente ao exposto decreto extinta a punibilidade de AGNELO SILVA DOS SANTOS. Expeçam-se as intimações necessárias. Após as anotações de praxe arquivem-se."


9412-9/2006(4-3-4)
Vítima: Sgt/Pm Paulo Calixto dos Santos
Vítima: O Estado
Acusado: Vagner Vitoria Rabelo

Sentença: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Vagner Vitória Rabelo e o faço com base no art. 107, IV do Código Penal."


17785-7/2008(4-3-4)
Vítima: Letícia Pina Esteves Lima
Advogados(as): Bel. Jair Edvaldo Almeida OAB/BA 7584
Acusado: Flavia Pereira Carvalho
Advogados(as): Bel. Manoel Falconery Rios Junior OAB/BA 22722

Sentença: "Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente termo circunstanciado, uma vez que indubitável a atipicidade da conduta praticada."


13672-7/2008(4-2-2)
Vítima: Roni Herisson de Santana Neris
Acusado: Gideraldo Conceição Rios

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 42 considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


19926-5/2006(4-2-3)
Vítima: Josino Ribeiro de Novais
Acusado: Carlos Alberto de Jesus Novaes

Sentença: "Diante do exposto, a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Juliano Lima da Silva, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


8118-3/2007(4-2-3)
Vítima: Antonio Ramos dos Santos
Acusado: Juliano Lima da Silva

Sentença: "Diante do exposto, a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Juliano Lima da Silva, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


12039-1/2008(4-2-3)
Vítima: Renivaldo de Santana Oliveira
Acusado: Luzenilda Sousa Simões

Sentença: "Diante do exposto, a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luzenilda Sousa Simões, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


6519-6/2006(4-2-3)
Vítima: Luciano Santos do Vale
Acusado: Lindinalva Jesus de Sa

Sentença: "Diante do exposto, com a anuência do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade de LINDINALVA JESUS DE SA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


13757-0/2008(4-2-4)
Vítima: Flavia dos Santos Paixão - Vulgo Pretinha
Advogados(as): Bel. Eduardo José Cerqueira Esteves OAB/BA 7762
Acusado: Gessica Silva Souza - Vulgo Dhanny
Advogados(as): Bel. Edvan Camilo da Silva OAB/BA 174/A

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GESSICA SILVA SOUZA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


13988-2/2008(4-2-4)
Vítima: Leonardo da Silva Queiroz
Acusado: Danillo Torres Amorim

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Danillo Torres Amorim, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


7097-1/2006(4-2-4)
Vítima: Cleide Conceiçao Barbosa Santos
Acusado: Aretuza Santos Reis

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Aretuza Santos Reis, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


8069-1/2008(4-2-5)
Vítima: Suely Vilas Boas Gois
Acusado: Walace Araujo Bulcão

Sentença: "assiste razão ao MP, transcorrido o prazo legal de 06 (seis) meses sem que tenha se ajuizado a devida queixa crime é imperioso o reconhecimento da Decadência. Neste contexto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato com fulcro no artigo 107, inciso IV do CP. Dou por publicada a presente DECISÃO e intimados os presentes."


12251-3/2008(4-2-5)
Vítima: Pedro Soares de Santana
Acusado: José Guilherme Machado Vieira

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Guilherme Machado Vieira, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


9487-0/2008(4-2-5)
Vítima: Edmilson da Silva Canuto
Vítima: Rosival Silva de Jesus
Acusado: José Carlos dos Santos Santana

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 60 e 61, considerando que a vítima renunciou ao seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Carlos dos Santos Santana, com fulcro no art. 107, V do Código Penal."


6349-5/2008(4-2-6)
Vítima: Luis Amado Moura dos Santos
Acusado: Dermeval Almeida da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade de DERMEVAL ALMEIDA DA SILVA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


3332-4/2008(4-2-6)
Vítima: Raimundo Lima Lopes
Acusado: Maria das Graças Cruz de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARIA DAS GRAÇAS CRUZ DE JESUS, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


8077-2/2008(4-2-5)
Vítima: Marineuza Oliveira Silva
Advogados(as): Bel. Carlos Wilson OAB/BA 11498
Acusado: Emerson Almeida Araujo

Sentença: "Diante do exposto, a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Emerson Almeida Araujo, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


3294-8/2007(4-2-4)
Vítima: Marisete Cerqueira Vitoria
Acusado: Samuel de Souza Bento

Sentença: Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SAMUEL DE SOUZA BENTO, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


12843-0/2008(4-2-2)
Vítima: Reinaldo de Jesus Araújo
Acusado: Ubirailson dos Santos Carvalho
Advogados(as): Bel. Raimundo Oliveira Almeida OAB/BA 11348

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ubirailson dos Santos Carvalho, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


11004-3/2008(4-4-5)
Vítima: Victoria Sirlaine de Lima Bispo
Acusado: Maria Ivoneide dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 19, declaro extinta a punibilidade de MARIA IVONEIDE DOS SANTOS, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


10856-1/2008(4-4-5)
Vítima: Silvana da Conceição Amorim
Acusado: Gerson Trindade Pereira

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 11, declaro extinta a punibilidade de GERSON TRINDADE PEREIRA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV do Código Penal Brasileiro."


19992-3/2008(4-4-5)
Vítima: Carla Miquele Silva de Souza
Acusado: Mirailda de Jesus Silva

Sentença: "Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca, competente para os casos em que menores figuram como vítimas."


10413-2/2006(4-4-2)
Vítima: Marcos Paulo Ribeiro Rosa
Acusado: Danilo da Silva Mesquita

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional e o parecer ministerial JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANILO DA SILVA MESQUITA, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7926-0/2006(4-4-4)
Vítima: Jucimara Alves Gabriel
Acusado: Geraldo Moreira Santana

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE GERALDO MOREIRA SANTANA, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


10873-1/2008(4-4-5)
Vítima: Rafael dos Santos de Carvalho
Acusado: Edmilson Miranda dos Santos (Nem)

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 09, declaro extinta a punibilidade de EDMILSON MIRANDA DOS SANTOS, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Còdigo de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


17903-5/2008(4-4-2)
Vítima: Alexandre Pires Caribé
Advogados(as): Bel. Rogério de Araújo Melo OAB/BA 23805
Acusado: Nilton Oliveira Caribé
Advogados(as): Bel. Helson Antonio Olveira de Almeida OAB/BA 4597

Sentença: "Assim, homologo a conciliação em epígrafe, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, uma vez que com a conciliação houve a renúncia ao direito de representação, conforme determina o parágrafo único do artigo 74 da Lei n° 9.099/95."


10550-3/2007(4-4-5)
Vítima: Fábio Santos Candido
Vítima: Flávio Santos Candido
Acusado: Cláudio Jose do Carmo

Sentença: "ante a retratação apresentada nesta assentada declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. Partes cientes em audiência. P.R.I. Após as anotações de praxe arquivem-se."


14708-7/2008(4-4-1)
Vítima: Dilson Oliveira de Aquino
Acusado: Rosimeire Lopes Lima

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 42 considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


7662-7/2008(4-1-2)
Vítima: Antonio Carlos de Souza Cruz
Acusado: Jailson Oliveira Pereira

Sentença: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 12, declaro extinta a punibilidade de JAILSON OLIVEIRA PEREIRA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


9229-0/2006(4-4-6)
Vítima: Benedito Pereira da Cruz
Acusado: Gabriel Amaral Santana

Sentença: "ante a renúncia tácita da vítima declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. Dou esta Decisão por publicada. Parte autora ciente em audiência. Após as anotações de praxe arquivem-se."


14710-9/2008(4-4-2)
Vítima: Erico Maia Santana
Advogados(as): Bel. Antonio Silva de Carvalho OAB/BA 11053
Acusado: Roberto Souza dos Santos
Advogados(as): Bel. Firmino Correia OAB/BA 9460

Sentença: "Assim, homologo a conciliação em epígrafe, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, uma vez que com a conciliação houve a renúncia ao direito de representação, conforme determina o parágrafo único do artigo 74 da Lei n° 9.099/95."


8154-0/2006(4-4-3)
Vítima: Jucimara Anunciacao de Jesus
Acusado: Silvestre Marinho de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SILVESTRE MARINHO DE JESUS, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


21596-1/2006(4-2-1)
Vítima: Valmir das Virgens Maciel
Acusado: Edilson Jose dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


1471-0/2007(4-2-1)
Vítima: Analu Grace Iglesias Pimentel Rodrigues
Acusado: Walter Dias de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7267-2/2006(4-2-3)
Vítima: Ana Claudia Matos Pereira
Vítima: Solange Matos Pereira
Acusado: Josue Matos Pereira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5940-4/2006(4-2-6)
Vítima: Andre Costa Ferreira
Acusado: Luis Eduardo Souza Rocha

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6316-9/2006(4-3-1)
Vítima: Jozineide Silva de Menezes
Acusado: Edvaldo de Jesus Viana

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5772-0/2006(4-3-1)
Vítima: As Partes
Acusado: Cleiton dos Santos
Acusado: Fernando dos Santos Santana
Acusado: Valney Santos Miranda
Advogados(as): Bel. Marcelo de Farias Nunes OAB/BA 10304

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9224-0/2006(4-3-1)
Vítima: Vanessa de Oliveira Matos
Advogados(as): Bel. Pedro Luiz Rossi Cerqueira OAB/RN 5759
Acusado: Ronaldo Pinheiro Borges

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3880-6/2008(4-3-1)
Vítima: Carlos Eloi de Santana Dias
Acusado: Diego Melo de Souza

Sentença: "ante a retratação apresentada nesta assentada declaro extinta a punibilidade do autor do fato nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I. Após as anotações de praxe arquivem-se."


9151-0/2006(4-3-4)
Vítima: Evania Batista Gomes Santos
Acusado: Josue Santos Costa

Sentença: "Diante do exposto, com a anuência do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade de JOSUE SANTOS COSTA, haja vista a ocorrência da decadência do direito de representação da vítima, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


5944-7/2006(4-3-1)
Vítima: Maiana Rose Fonseca da Silva
Acusado: Edson Carlos Ribeiro de Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9125-1/2007(4-3-2)
Vítima: Mauro Santana dos Santos
Acusado: Jorge Rodrigo Lemos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


6264-2/2006(4-3-2)
Vítima: Luiz Antonio Macedo dos Santos
Acusado: Aurelio Costa Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9244-4/2006(4-3-3)
Vítima: Luiza Alves Oliveira
Acusado: Carla Machado Coutinho

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7596-5/2006(4-3-4)
Vítima: Suely de Almeida Santos
Acusado: Mariza dos Santos Nascimento

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


2932-7/2007(4-3-4)
Vítima: José Roque Cerqueira dos Santos
Acusado: Jocó Teles Viana

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14231-0/2006(4-3-5)
Vítima: Francelio Nascimento de Jesus
Advogados(as): Bel. Dilson Alberto Lopes OAB/BA 9459
Acusado: Manoel Jose de Cerqueira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


10482-5/2006(4-3-5)
Vítima: Luana Batista Araujo
Vítima: Valerio Cerqueira Xavier
Acusado: Antonio Jose dos Reis Lopes

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


10523-6/2006(4-3-5)
Vítima: Daniel da Silva Gomes
Advogados(as): Bel. Ricardo dos Santos Moraes OAB/BA 15816
Acusado: Ubiratan Sena Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


15456-3/2006(4-3-5)
Vítima: Rafaela Silva Lopes
Acusado: Carlos Francisco Suzart Amorim

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9890-6/2006(4-3-5)
Vítima: Adan dos Santos Nunes
Acusado: Leandro Ferraz Roque (Vulgo Sacanal)

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9883-3/2006(4-3-5)
Vítima: Celitonia da Silva Oliveira
Advogados(as): Bel. Alexandre Brandão Lima OAB/BA 10785
Acusado: Gleidson Blaner Cerqueira de Souza

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7245-1/2006(4-2-2)
Vítima: Celia de Jesus Lima
Acusado: Mario Augusto Pedreira Guimaraes

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3304-9/2007(4-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Francisco Genazio Gonçalves da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7272-9/2006(4-2-4)
Vítima: Leonidas Lopes Almeida
Vítima: Marcelo dos Santos Ferreira
Acusado: Maria Luciene Guimaraes Santana

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


906-7/2007(4-2-5)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Jose Roberto Costa Moreno
Acusado: Jose Walter de Freitas

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7311-3/2006(4-2-5)
Vítima: Luciano Suzarte Freitas
Acusado: Jose Antonio dos Santos Sao Pedro

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5027-0/2006(4-2-6)
Vítima: Lucia Maria Carvalho Moreira
Acusado: Wilson Ferreira dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


5942-0/2006(4-2-6)
Vítima: Roberto Carlos dos Santos Silva
Acusado: Admilson de Araujo Arcanjo

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


60-4/2007(4-2-6)
Vítima: Rosalia Almeida de Lima
Acusado: Antonio Lopes de Lima - Vulgo "Cabido"

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9629-6/2008(4-1-3)
Vítima: Ednilson Castro do Nascimento
Acusado: Agnelo Batista de Santana Filho

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


15315-0/2006(4-4-1)
Vítima: Wilson Mamona Assuncao
Acusado: Gerson Andrade Goncalves
Advogados(as): Bel. Antonio Renildo Brito OAB/BA 11282

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9503-6/2006(4-4-2)
Vítima: Jennifer Lima da Silva
Acusado: Jucivan da Silva Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7943-0/2006(4-4-4)
Vítima: Isaias Ferreira
Acusado: Florisvaldo de Jesus Oliveira

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7621-0/2006(4-4-6)
Vítima: Joselito Neri de Souza
Acusado: Rosilene Alves dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


15154-8/2006(4-4-1)
Vítima: Eliana de Jesus
Acusado: Adriano do Nascimento Medeiros

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3490-8/2007(4-4-4)
Vítima: Paulo Leite Lima
Advogados(as): Bel. Tarcisio Batista de Lima OAB/BA 21475
Acusado: Daniel dos Santos Falcão

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7957-0/2006(4-4-4)
Vítima: Jose da Silva
Acusado: Maria das Graças dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7944-8/2006(4-4-4)
Vítima: Eclysone Lavinschy Souza
Acusado: Zacarias Nascimento dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


15166-1/2006(4-4-1)
Vítima: Nadjane de Jesus Santos
Acusado: Carlos Lopes da Silva
Acusado: Dalvaci Gomes Machado

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


9516-8/2006(4-4-2)
Vítima: Thais Oliveira da Luz
Acusado: Tiago Silva da Cruz

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7695-3/2006(4-4-5)
Vítima: Evalda Oliveira de Souza
Vítima: Mirian Santos Coutinho
Acusado: Gilberto da Conceiçao Pena

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14241-7/2006(4-4-3)
Vítima: Lucio Mauro Gomes Santana
Acusado: Evandro Pereira da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8274-0/2006(4-4-3)
Vítima: Ana Monica da Paixao Almeida Alcantara
Acusado: Agnaldo de Alcantara

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


15005-3/2006(4-4-3)
Vítima: Jardel Peres
Acusado: Maria Olga Carneiro Lima

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8191-4/2006(4-4-2)
Vítima: Elenilda Ferreira Andrade
Acusado: Alexsandro Santana da Silva

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7924-3/2006(4-4-5)
Vítima: Igor Fernando Barreto Soares Reis
Acusado: Augusto Souza dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7992-8/2006(4-4-4)
Vítima: Gessi Veloso da Silva
Acusado: Jose Inaldo Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7949-9/2006(4-4-4)
Vítima: Franciane Santos Pereira
Acusado: Rosana Pereira dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


8232-5/2006(4-4-4)
Vítima: Cecilia Barbosa Lima
Acusado: Udson Carlos Lima Carneiro

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


7973-1/2006(4-4-4)
Vítima: Dijalma Dultra Brito
Acusado: Jonival Benne Pereira Falcao

Sentença: "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


14970-5/2008(4-3-1)
Vítima: Francisco Jairo de Sousa Júnior
Acusado: Lucio Flavio Reis Pimentel

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


17536-6/2008(4-3-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fabrício Oliveira da Silva Conceição

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


11791-9/2006(4-3-5)
Vítima: Maria do Socorro Lopes dos Santos
Acusado: Jose Augusto Torres da Silva

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


14345-6/2006(4-3-6)
Vítima: Wellinton Filgueiras dos Santos
Acusado: Andre Alves de Castro

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


12096-0/2008(4-2-3)
Vítima: Dermival Ferreira da Silva
Acusado: Welton Jesus dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


12818-0/2008(4-2-3)
Vítima: Joilson Evangelista Lobo
Acusado: Hélio Ramos Cardoso
Advogados(as): Bel. Alexandro Souza Brandão OAB/BA 25301

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


7593-0/2006(4-3-4)
Vítima: Wilson Teles Ferreira
Acusado: Edilson Pereira

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Edilson Pereira, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal."


11162-7/2006(4-3-6)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Edmayk Silva Sandes
Acusado: Eric de Jesus Amorim
Acusado: Robson Nei da Silva Santos

Sentença: "Diante do exposto, considerando o decurso do lapso prescricional JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE Eric de Jesus Amorim, Robson Nei da Silva Santos e Edmayk Silva Santos, com fulcro nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


3419-3/2008(4-3-3)
Vítima: Adriana Medrado Furtado
Acusado: Denise Rodrigues Cortegiano

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DENISE RODRIGUES CORTEGIANO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro."


9755-1/2006(4-4-3)
Vítima: Tarine das Neves Marcelino Santos
Acusado: Rogerio Melo Marcelino
Responsável Civil: Roberto Carlos Paim Santos

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROGÉRIO MELO MARCELINO e o faço com base nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal."


13792-8/2008(4-2-4)
Vítima: Elen Soane Costa Mota
Advogados(as): Bel. Cleudson Santos Almeida OAB/BA 15040
Acusado: Natal Rodrigues Mota
Advogados(as): Bel. Eduardo José Cerqueira Esteves OAB/BA 7762
Responsável Civil: Edmilson de Lima Mota

Sentença: "Diante do exposto, considerando que a vítima se retratou e, assim, renunciou o seu direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, com fulcro nos arts. 104 e 107, V do Código Penal."


13670-0/2008(4-2-5)
Vítima: Edenise dos Santos Dias
Acusado: Tatiane de Jesus

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasilerio."


19592-8/2007(4-3-4)
Vítima: Loja C&A Modas Ltda, Representada Por Paulo Roberto Gomes Oliveira
Advogados(as): Bel. Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Acusado: Marcos Roberto Jesus dos Santos
Advogados(as): Bel. Ruy Leme Padilha Junior OAB/BA 19589

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasilerio."


17811-0/2008(4-3-5)
Vítima: Carlos André Quintino de Oliveira
Acusado: Roque de Oliveira Barbosa

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasilerio."


9261-4/2006(4-2-6)
Vítima: Antonio Carlos Marques Cerqueira
Acusado: Iracema Araujo de Souza Vasques

Sentença: "Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A) AUTOR(A) DO FATO, pela ocorrência da decadência, com fulcro nos art. 38 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasilerio."