Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Fabio Falcão Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 151836-4/2007(55-1-1)
Autor: Cosme de Lima Soares
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Câmara Júnior OAB/BA 21903
Réu: Sky

Sentença: “Isso posto, extingo o feito sem julgamento do mérito para excluir a SKY e julgo procedente o pedido para declarar decorrente de defeito o desconto experimentado pelo autor e para condenar o Banco do Brasil S/A a repetir R$ 189,72, corrigidos e com a incidência de juros a partir do fato danoso (05/10/2007) e procedente em parte para condená-lo ao pagamento de R$ 1.800,00 a título de compensação civil sobre os quais deverão incidir juros e correção contados 10 dias da publicação desta decisão. Sem custas e honorários nesta fase processual.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13005-2/2009(36-4-2)
Autor: Fabiane Soares da Silva
Advogados(as): Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807
Réu: Banco American Express S/A
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Despacho: "Intime a requerente para, em 05 dias, juntar cópia da fatura de cobrança que alega estar paga, bem assim a cópia do cartão de crédito em questão."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13885-1/2009(36-5-1)
Autor: Jose de Jesus Nascimento
Advogados(as): Valdelicio Souza Menezes OAB/BA 4693
Réu: Branco Financiamento e Veículos

Despacho: "Da acurada análise da causa de pedir a lume dos documentos apresentados, verifico que busca o autor provimento liminar para alcançar relações de direito material não descrito naquela. Deste modo, intime-o para, em 05 dias, sanar a irregularidade apresentada, sob pena de indeferimento."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13957-2/2009(36-5-2)
Autor: Karina Macedo
Advogados(as): Ciro de Lopes e Barbuda OAB/BA 26459
Réu: Magazine Luiza S/A

Despacho: "Intime a autora para, em 10 dias, demonstrar a relação de direito material que alega guardar com a demandada sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 284, § único)."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4309-5/2009(36-3-6)
Autor: Valdelice Nicolau Barbosa
Advogados(as): Carmen Lucia Cardoso C Vasconcelos OAB/BA 10029
Réu: Banco Finasa Bmc S/A

Despacho: "Nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 9.099/95, é vedada a prolação de sentença ilíquida, ainda que genérico o pedido. Assim, deve a autora instruir a queixa com o demonstrativo contábil dos valores cobrados a maior, informando, inclusive, o valor mensal da parcela que entende devida, a fim de fornecer elementos para que este Juízo possa prolatar sentença líquida, sob pena de extinção do presente feito. Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13529-1/2009(36-5-1)
Autor: Milena Dos Santos Silva
Advogados(as): Denize Marina Almeida OAB/BA 8874
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: "Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar demonstrativo analítico contábil a comprovar a abusividade dos encargos contratuais cobrados pela parte ré, sob pena de indeferimento da inicial."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128632-3/2008(35-6-4)
Autor: Amiralice Silva Ximenes
Advogados(as): Carmen Lucia Cardoso C Vasconcelos OAB/BA 10029
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Ricardo Moraes OAB/BA 15816

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência à fl. 13, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno a parte autora no pagamento de custas processuais, com arrimo no parágrafo 2º, do art. 51, do diploma legal referido."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128627-7/2008(35-6-4)
Autor: Amiralice Silva Ximenes
Advogados(as): Carmen Lucia Cardoso C Vasconcelos OAB/BA 10029
Réu: Banco Real
Advogados(as): Valmir Azevedo de Oliveira OAB/BA 77156

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência à fl. 10, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno a parte autora no pagamento de custas processuais, com arrimo no parágrafo 2º, do art. 51, do diploma legal referido."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19425-5/2007(34-5-6)
Autor: Cristiane Chaves de Souza
Advogados(as): Emanoel Alves de Sousa OAB/BA 5892, Emanoel Alves de Souza Junior OAB/BA 9456
Réu: Americanas
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302
Réu: Americanas
Advogados(as): Jose Luiz Guimaraes Elpidio OAB/BA 17589
Réu: Fai - Financeira Americanas Itau
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302
Réu: Fai - Financeira Americanas Itau
Advogados(as): Jose Luiz Guimaraes Elpidio OAB/BA 17589

Sentença: "...julgo procedente a queixa para condenar as acionadas a indenizarem a autora por danos morais a ela causados, cada uma, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), bem como a restituirem, em dobro, o valor pago pela autora, que corresponde a R$73,54 (setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), a título de repetição pelo indébito. Condeno também em danos materiais no valor de R$7,00 (sete reais). Proceda-se aos cálculos para execução da multa do período de 12 de setembro de 2007 até a presente data. Em seguida, intime-se os acionados para pagarem o valor da condenação no prazo de 15 dias, inclusive referente a multa, sob pena de penhora..."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8528-6/2008(35-2-5)
Autor: Eredeth Santos Lopes
Advogados(as): Eduardo William Pinto Silva OAB/BA 21232, Iguaracy Caribé Simões Santana OAB/BA 8742
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557

Sentença: "Considerando que a parte Autora não compareceu à Audiência designada para às 16:30h, do dia de hoje, 15/01/2009, conforme Ata de Sessão de Conciliação de fl. 27, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio do Art. 51, I, da Lei 9.099/95, e CONDENO a Autora faltosa no pagamento de custas, a fim de cobrir as despesas com o material e o trabalho forense despendido em vão, salvo quando comprovar que a ausência decorreu de força maior (§2º do mesmo dispositivo legal)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7332-6/2009(36-3-6)
Autor: Maria Aparecida Amorim
Advogados(as): Polliana Brandão Mascarenhas OAB/BA 21206
Réu: Banco Finasa S/A

Liminar: "Condiciono a decisão ao depósito judicial, por parte da requerente, do valor das prestações mensais do contrato, ou seja, as parcelas vencidas e vincendas, cada uma no valor de R$497,10 (quatrocentos e noventa e sete reais e dez centavos), sob pena de revogação da medida liminar..."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139168-2/2008(35-6-6)
Autor: Maria Rainéria Oliveira Mascarenhas
Advogados(as): Leandro Pires Fernandes OAB/BA 20241
Réu: Banco de Bradesco S.A
Advogados(as): Gleidson Rodrigo da Rocha OAB/BA 27072

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência à fl. 39, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno a parte autora no pagamento de custas processuais, com arrimo no parágrafo 2º, do art. 51, do diploma legal referido."


SAJ - JEAFS-TAM-00703/05(51-2-3)
Autor: Rosiene de Almeida Lopes
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Adriana Emanuelli de Oliveira Melo OAB/BA 18902

Sentença: “Tendo em vista o teor constante às fls., julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267, III do CPC.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91308-1/2008(30-1-1)
Autor: Alexsandro Pereira de Souza Cruz
Advogados(as): Adriano Bastos Silva OAB/BA 23890
Réu: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A

Sentença: "...julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com espeque no art. 267, I do CPC. Observado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica o requerente desde já autorizado a desentranhar dos autos a documentação que entender pertinente."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 31450-1/2005(52-6-2)
Autor: Joana de Almeida Pinheiro
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Dr Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877, Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469
Réu: Super Games

Sentença: “...Face ao exposto, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com espeque no art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Observado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica a requerente desde já autorizado a desentranhar dos autos a documentação que entender pertinente. Sem custas e honorários advocatícios.”