TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO.
JUIZES SUBSTITUTOS: ALEX FABIANE ARANTES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: PATRICIA KATHY A. M. A. MENDES
ESCRIVÃ: NEIDE PEREIRA SILVA
FEIRA DE SANTANA - BA

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1285724-1/2006

Autor(s): Valdeck Fause Pereira Teixeira

Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

ORDINARIA - 2146379-0/2008

Apensos: 2151519-1/2008

Autor(s): Jonas De Almeida Souza

Advogado(s): Washington Conceição Gama

Reu(s): Inss

AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2151519-1/2008

Agravante(s): Jonas De Almeida Souza

Advogado(s): Washington Conceição Gama

Agravado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

ORDINARIA - 1871646-1/2008

Autor(s): Carlito Goncalves Da Costa

Advogado(s): Rosalina Sousa do Bonfim

Reu(s): Inss

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1977340-5/2008

Autor(s): Josivaldo Silva Dos Santos

Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se.

 
ORDINARIA - 2244309-8/2008

Autor(s): Iracema Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Matheus Costa Pereira

Reu(s): Inss

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1770550-0/2007

Autor(s): Joaquim Gonçalves Oliveira

Advogado(s): Oscarino Santos Viena

Reu(s): Inss

ORDINARIA - 2244328-5/2008

Autor(s): Elias Vicente Da Silva

Advogado(s): Antonio Cardoso Corrêa

Reu(s): Inss

Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se.

 
OUTRAS - 378668-5/2004

Autor(s): Ailton Alves Da Silva

Advogado(s): Oscarino Santos Viena

Assistido(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social

OUTRAS - 1893511-7/2008

Autor(s): Eunice Santana Da Silva

Advogado(s): Matheus Costa Pereira

Reu(s): Inss

Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se.

 
OUTRAS - 1925591-0/2008

Autor(s): Jose Marivaldo Bezerra De Siqueira

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao

Reu(s): Inss

Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se.

 
OUTRAS - 1870343-9/2008

Autor(s): Isael Pereira Bastos

Advogado(s): Oscarino Santos Viena

Reu(s): Inss

CAUTELAR INOMINADA - 1437549-0/2007

Autor(s): Ana Maria Villas Boas Carvalho

Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

ORDINARIA - 2146379-0/2008

Apensos: 2151519-1/2008

Autor(s): Jonas De Almeida Souza

Advogado(s): Washington Conceição Gama

Reu(s): Inss

AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2151519-1/2008

Agravante(s): Jonas De Almeida Souza

Advogado(s): Washington Conceição Gama

Agravado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se.