TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO. JUIZES SUBSTITUTOS: ALEX FABIANE ARANTES PROMOTORA DE JUSTIÇA: PATRICIA KATHY A. M. A. MENDES ESCRIVÃ: NEIDE PEREIRA SILVA FEIRA DE SANTANA - BA |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1285724-1/2006 |
Autor(s): Valdeck Fause Pereira Teixeira |
Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
ORDINARIA - 2146379-0/2008 |
Apensos: 2151519-1/2008 |
Autor(s): Jonas De Almeida Souza |
Advogado(s): Washington Conceição Gama |
Reu(s): Inss |
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2151519-1/2008 |
Agravante(s): Jonas De Almeida Souza |
Advogado(s): Washington Conceição Gama |
Agravado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
ORDINARIA - 1871646-1/2008 |
Autor(s): Carlito Goncalves Da Costa |
Advogado(s): Rosalina Sousa do Bonfim |
Reu(s): Inss |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1977340-5/2008 |
Autor(s): Josivaldo Silva Dos Santos |
Advogado(s): José Laércio Carneiro Rios |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se. |
ORDINARIA - 2244309-8/2008 |
Autor(s): Iracema Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Matheus Costa Pereira |
Reu(s): Inss |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1770550-0/2007 |
Autor(s): Joaquim Gonçalves Oliveira |
Advogado(s): Oscarino Santos Viena |
Reu(s): Inss |
ORDINARIA - 2244328-5/2008 |
Autor(s): Elias Vicente Da Silva |
Advogado(s): Antonio Cardoso Corrêa |
Reu(s): Inss |
Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se. |
OUTRAS - 378668-5/2004 |
Autor(s): Ailton Alves Da Silva |
Advogado(s): Oscarino Santos Viena |
Assistido(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
OUTRAS - 1893511-7/2008 |
Autor(s): Eunice Santana Da Silva |
Advogado(s): Matheus Costa Pereira |
Reu(s): Inss |
Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se. |
OUTRAS - 1925591-0/2008 |
Autor(s): Jose Marivaldo Bezerra De Siqueira |
Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao |
Reu(s): Inss |
Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se. |
OUTRAS - 1870343-9/2008 |
Autor(s): Isael Pereira Bastos |
Advogado(s): Oscarino Santos Viena |
Reu(s): Inss |
CAUTELAR INOMINADA - 1437549-0/2007 |
Autor(s): Ana Maria Villas Boas Carvalho |
Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
ORDINARIA - 2146379-0/2008 |
Apensos: 2151519-1/2008 |
Autor(s): Jonas De Almeida Souza |
Advogado(s): Washington Conceição Gama |
Reu(s): Inss |
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2151519-1/2008 |
Agravante(s): Jonas De Almeida Souza |
Advogado(s): Washington Conceição Gama |
Agravado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se. |