Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Novembro de 2008

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 29163-3/2008(10-2-6)
Autor: Arnaldo Rebelo Araujo
Réu: Auto Viação Princesinha do Sertão Ltda
Advogados(as): Edvaldo Almeida Rodrigues OAB/BA 9245

Intimação: Intimação da parte ré para se manifestar sobre a penhora on-line realizada e a apresentação de embargos à execuçãono prazo de 15(quinze) dias.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 86583-4/2007(8-4-5)
Autor: Jamerson Ferreira da Silva
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia Paulista, Hoje Liberty Paulista Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126176-2/2008(12-3-1)
Autor: União Motores Retífica Ltda-Me
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Réu: José Wuilker Gomes Pires

Sentença: Vistos em correição. (...) Sendo assim, DECRETO a revelia do requerido JOSE WUILKER GOMES PIRES, nos termos do art. 319 do CPC c/c art. 20 da Lei 9.099/95, CONDENANDO-O ao pagamento do valor constante nos títulos acostados à fl. 11, qual seja, R$1.708,00 (um mil setecentos e oito reais), acrescidos de correção monetária desde o inadimplemento e juros legais de 1%(um por cento) desde a citação.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 20910-4/2007(8-1-2)
Autor: Viviane de Araújo Rocha e Cia
Advogados(as): Leide Michele Lustosa Fontes OAB/BA 19335
Réu: Robério Er Nunes Rios

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 32, haja vista já existir sentença nos autos às fls. 31.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125340-9/2008(12-2-6)
Autor: Uniao Motores Retifica Ltda Me
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Réu: Cassimiro Andrade de Oliveira Neto

Sentença: R.H. Vistos em correição. (...) Sendo assim, DECRETO a revelia do requerido CASSIMIRO ANDRADE DE OLIVEIRA NETO, nos termos do art. 319 do CPC c/c art. 20 da Lei 9.099/95, CONDENANDO-O ao pagamentodo valor constante nos títulos acostados à fls. 11, qual seja, R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), acrescido de correção monetária desde o innadimplemento e juros legais de 1% desde a citação.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119336-8/2008(12-3-6)
Autor: Silvio Kleber Santiago Lima
Advogados(as): Rogerio Barbosa Dos Santos OAB/BA 20198
Réu: Jair Cerqueira Farias

Sentença: Vistos etc. Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, dê-se baixa e arquive-se. Custas ao acionante.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Wilson Carvalho Miranda
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Março de 2009



PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112895-7/2008(1-2-5)
Autor: Espedita Abigail da Silva
Réu: Cia Bras Distribuição - Central Credi
Advogados(as): Ana Elvira Moreno S. Nascimento OAB/BA 9866

Intimação: Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, comprove a exclusão do nome da autora dos orgãos de restrição de crédito, sob as penas da Lei.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 51570-1/2008(11-2-2)
Autor: Aldenora da Silva
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A (*)
Advogados(as): Gilberto Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22772

Decisão: Defiro o pedido de fls. 32. Intime-se o requerido para apresentar o contrato de empréstimo bancário firmado entre as partes, no prazo máximo de 10(dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53988-0/2008(1-1-3)
Autor: Comercial Fanobre Ltda - Me
Advogados(as): Vinícius Teles de Oliveira OAB/BA 21032
Réu: Josivaldo Alves Santos

Despacho: Desentranhem-se os documentos, conforme pedido formulado às fls. retro. Após, arquivem-se os autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 22818-4/2007(8-1-3)
Autor: Olga Campos da Silva
Advogados(as): Osvaldo Silva Martins OAB/BA 8884
Réu: Emerson Arapiraca
Advogados(as): Moacir F. do Nascimento OAB/BA 9061

Decisão: Vistos, em inspeção. (...) Dessa forma, lícito ao magistrado considerar as provas apresentadas insatisfatórias para concessão do pleito. Isto posto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargo, mantendfo a decisão ora objurgada. Deixo de condenar às custas e honorários, porquanto incabíveis nessa fase processual. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 87456-6/2007(8-4-5)
Autor: Dulcinalva Dos Santos Damasceno
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: HOMOLOGO conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC c/c par. único da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126301-3/2008(12-3-1)
Autor: União Motores Retífica Ltda-Me
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Réu: Ricardo Arantes Soares da Silva

Despacho: Defiro o desentranhamento dos documentos, condicionado ao pagamento das custas.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 57475-9/2007(4-4-6)
Autor: Catarina Martins Dos Santos
Advogados(as): Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Autor: Cirilo Dos Santos
Advogados(as): Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Réu: Cia Seguros Minas Brasil
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Intimação: Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 87250-4/2007(8-4-5)
Autor: Guioares Coutinho de Lima
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Intime-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 63678-9/2005(8-4-3)
Autor: Carlito Carvalho de Oliveira
Advogados(as): Eduardo Benevides OAB/BA 10963
Réu: João Ferreira Moreira
Réu: Sul America Companhia Nacional de Seguros
Advogados(as): Adriana Cerqueira OAB/BA 19675
Réu: Valdete Ferreira Dos Santos

Intimação: Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal.