Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Vara do Júri, Tóxico, Acidente de Veículos, Delito de Imprensa e Execuções Penais
Juiz de Direito: Bel. EDVALDO OLIVEIRA JATOBÁ
Escrivã: ELANE TRINDADE MORAIS
Feira de Santana - Bahia

Expediente do dia 17 de março de 2009

Execução da Pena - 2481817-0/2009

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Renivaldo Oliveira Nascimento

Decisão: Vistos, etc...
Isto posto, DECLARO, por sentença, extinta a pena privativa de liberdade atribuída ao referido apenado, na consoância do art. 66, II da Lei 7.210/84. Expeça-se Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver preso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com os apensos, inclusive, se houver. P.R.I. Comunique-se esta decisão à direção do Presídio Regional de Feira de Santana, ao Egrégio Conselho Penitenciário, e aos demais órgãos competentes nos termos do artigo 809 do CPP. Feira de Santana, 12/03/2009. Bel.º EOJATOBA – Juíz de Direito.

 
Inquérito Policial - 2390609-6/2008

Autor(s): Delegacia Da 2ª Circunscrição Policial De Feira De Santana

Reu(s): Adriano Ferreira Tosto, Wladimir Ferreira Santos

Despacho: R.H.
Retornem à delegacia de origem, para fins pretendidos pelo(a) Dr.(a) Promotor(a) Público(a) às fls. Prazo para cumprimento da diligência 30 (trinta) dias. Intime-se. Feira de Santana/BA, 12/03/09. Bel.º EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
TOXICOS - 1921228-0/2008

Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana-Ba

Reu(s): Edson Caetano Venas, Marcio Caetano Venas

Despacho: Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas no dia 31/03/2009 às às 09:30 hs, no Fórum Filinto Bastos, Comarca de Feira de Santana/Ba.
Proceda as intimações e requisições necessárias. Feira de Santana/Ba, 13/03/2009. Bel.º EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
HOMICIDIO - 291156-0/2003

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Mario Murici Santos

Advogado(s): Thomas Bacellar da Silva, Juliana Damasceno e Santos, Leonardo Bacellar da Silva

Despacho: Ata de Sessão de Julgamento.
...o patrono do réu ingressou com nova petição desta feita pedindo a reabertura da instrução com a nomeação do Assistente Técnico a fim de se realizar nova perícia, pedido este que não obteve o aprovo do MP, razão porque indefiro o pedido. Lamentavelmente, na data de hoje não compareceram o réu nem seus ilustres defensores, razão porque fica o julgamento suspenso para que outro se realize no dia 07/05/2009, às 08:30 horas, de logo intimado o MP, devendo o cartório providenciar as demais intimações. Em relação às fls. 880/882, fica deferido tão somente o rol de testemunhas para sua oitiva em plenário...Feira de Santana/Ba, 12 de março de 2009. Bel.º EOJATOBA - Juíz de Direito.

 
HOMICIDIO - 100950-3/2001

Apensos: 2358851-8/2008

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Valmik De Queiroz Duarte Júnior

Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte

Despacho: Vistos, etc...
O feito encontra-se preparado para que seja incluído na Pauta das reuniões do Tribunal do Júri desta Comarca. Designo o dia 16/04/2009, às 08:30 horas, no Fórum Filinto Bastos, sessão do Júri para julgamento do Réu VALMIK DE QUEIROZ DUARTE JÚNIOR. Fica designado o dia 12 de março de 2009, às 10:55 horas, audiência para sorteio dos jurados. Publique os editais e proceda as intimações necessárias. Feira de Santana/Ba, 12 de março de 2009. Bel.º EOJATOBA - Juíz de Direito.