JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
ESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA MARIA DA SILVA GUSMÃO CARDOSO
SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2409297-0/2009

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Carlos Alberto Araujo Junior

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2424764-3/2009

Autor(s): Banco Panamericano S.A.

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Israel Cerqueira Souza

Decisão: Tópico de decisão de fls. 26: Diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. Após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo o débito no prazo de cinco dias.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão - 2440902-2/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Elizangela Lima De Freitas

Decisão: Tópico de decisão de fls.: Diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. Após, cite-se o Requerido, para contestar o feito, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgar a mora efetuado o pagamento de todo o débito no prazo de cinco dias.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão - 2372285-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Jean Carlos Souza Menezes

Advogado(s): Daiane Bahia de Oliveira

Despacho: De fls. 107: Em face da purgação da mora, determino a devolução do veículo para o Requerido. Intime-se o Requerente para que proceda a devolução do veículo, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2478782-7/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Marilete De Oliveira Santos

Despacho: Tópico de decisão de fls. 18: Diante do exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial, em face da presença dos requisitos legais. Após, cite-se a requerida, para contestar o feito, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, podendo purgara mora efetuado o pagamento de todo o débito no prazo de cinco dias.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

EXECUÇÃO - 331397-3/2003

Autor(s): Elson Abreu Silva

Advogado(s): Jose Alberto Daltro Coelho

Reu(s): Edvania Miranda Menezes Rios

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 564849-2/2004

Autor(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Jamil Musse Neto

Reu(s): Edilene Franco Freitas Macena

Advogado(s): Odejane Lima Franco

IMISSAO DE POSSE - 1984715-8/2008

Autor(s): Wilken Trajano Andrade De Oliveira

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Eliene Dos Santos Ferreira

Reintegração / Manutenção de Posse - 138277-8/2002(1-4-2)

Autor(s): Urbis - Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S/A

Advogado(s): Antonio Vicente Filho

Reu(s): Denival Gonçalves Almeida

Advogado(s): Reinaldo Santanta Lima

EXECUÇÃO - 123312-8/2001

Autor(s): Petrobras Distribuidora S/A

Advogado(s): Marilene Mota Francisco, Mario Pinto Rodrigues da Costa Filho

Reu(s): Colimal Coml. Limp. E Nivaldo Araújo

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1136771-8/2006

Autor(s): Maria Anita De Jesus

Advogado(s): Joao Pinho

Reu(s): Gilmar Macedo Dos Santos

Advogado(s): Carolina Busseni Brandao

PROCED. CAUTELAR - 1005749-4/2006

Autor(s): Ribeiro E Ribeiro Comercio De Moveis E Eletros Ltda

Advogado(s): Itaracy Azevedo Pedra Branca Junior

Reu(s): Embramotor Empreendimentos Brasileira De Motores Ltda

EXECUÇÃO - 132889-2/2001

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Carlos Alonso Teixeira De Azevedo E Erenita

PROCED. CAUTELAR - 1005749-4/2006

Autor(s): Ribeiro E Ribeiro Comercio De Moveis E Eletros Ltda

Advogado(s): Itaracy Azevedo Pedra Branca Junior

Reu(s): Embramotor Empreendimentos Brasileira De Motores Ltda

Despacho: De fls. : Intime-se a parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1494555-2/2007

Autor(s): Maria De Lourdes Costa Santana

Advogado(s): Cleudson Santos Almeida

Despacho: De fls. 58: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 103064-0/2001

Apensos: 124511-5/2001

Autor(s): Banco Ford S/A

Advogado(s): Samir Jorge

Reu(s): Maria Ivaneide Almeida Santos

Despacho: De fls. 65: Intime-se a parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 103064-0/2001

Apensos: 124511-5/2001

Autor(s): Banco Ford S/A

Advogado(s): Samir Jorge

Reu(s): Maria Ivaneide Almeida Santos

Despacho: De fls. 65: Intime-se a parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

INDENIZACAO - 67779-4/2000

Apensos: 100824-7/2001

Autor(s): Vanda Da Silva Ferreira

Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida

Reu(s): Walmick Carlos Vilas Boas, Maria Isabel Vilas Boas

Advogado(s): Romeu Vilas Boas

Despacho: De fls. 64: Intime-se a parte autora para se manifesatr acerca da certidão de fls. 63-verso, no prazo de dez dias, informando o atual endereço dos Requeridos.

 
Busca e Apreensão - 2372498-8/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Greseluz De Jesus Da Silva

Busca e Apreensão - 2433435-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Aislan Silva Simplicio

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2327849-8/2008

Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A.

Advogado(s): Lucas Rego Silva Rodrigues

Reu(s): Delizon Santos Da Silva

Busca e Apreensão - 2343622-8/2008

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Meirelane Regis Alves

Sentença: Tópico de sentença de fls. : Ante o exposto, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. Condeno a Requerente nas custas processuais. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

 
PROCED. CAUTELAR - 1592068-3/2007

Autor(s): Doralice Ferreira Lima

Advogado(s): Eduardo William Pinto da Silva

Reu(s): Osmario De Oliveira Silva

Sentença: Tópico de sentença de fls. 57: Ante o exposto, nos termos do art. 267, III do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito. Expeça-se alvará de autorização para levantamento das importâncias em favor do Requerente. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

 
Consignação em Pagamento - 2425237-9/2009

Autor(s): Hudison Silva Santos

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Citibank S/A

Despacho: De fls. 20: Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se o Autor para efetuar o depósito judicial das parcelas em atraso, no prazo de cinco dias, bem como das parcelas vincendas no curso do processo. Cite-se o Requerido para, no prazo de quinze dias, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia.

 
Procedimento Ordinário - 2469931-6/2009

Autor(s): Paloma Lira E Silva

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Procedimento Ordinário - 2483863-9/2009

Autor(s): Maria Das Graças De Oliveira Silva

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Hsbc S/A

Procedimento Ordinário - 2476542-2/2009

Autor(s): Italo Freire Lustosa

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Real S/A

Decisão: Tópico de decisão de fls. 27/28: Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela antecipada, para determinar que a Requerente proceda ao depósito das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, até final julgamento da lide, concedendo o prazo de cinco dias para o depósito das parcelas em atraso, ficando condicionada a manutenção do veículo ao depósito das parcelas vencidas. Defiro, ainda, o pedido de não inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, até o julgamento final da lide. Cite-se o Requerido para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, bem como juntar aos autos o contrato de financiamento. Intime-se a Requerente. Expeçam-se os ofícios. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.

 
Procedimento Ordinário - 2486025-7/2009

Autor(s): Lucineide Santos Silva

Advogado(s): Daiane Mendes Dias

Reu(s): Laboratório De Análises Clínicas - Vitalab

Despacho: De fls. 30: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Citem-se os Requeridos para apresentarem defesa, no praz de quinze dias, sob pena de revelia.

 
Exibição de Documento ou Coisa - 2484619-4/2009

Autor(s): Maria Do Carmo Rios Guirra

Advogado(s): Ricardo Matos Damasceno

Reu(s): Banco Gmac S/A

Despacho: De fls. 39: Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se a autora, através de seu advogado, para que informe qual será a ação principal a ser ajuizada, no prazo cinco dias, sob as penas da lei.

 
Busca e Apreensão - 2436286-6/2009

Autor(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Carmelita Maria De Souza Pinheiro

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Despacho: De fls. 63: Indefiro o pedido de revogação da liminar concedida, uma vez que a ação revisional ajuizada pela requerida sequer obteve despacho inicial até a presente data, não se podendo falar, por conseguinte, em prevenção do Juízo da Vara das Relações de Consumo. Defiro o pedido de purgação da mora. Intime-se a requerida, através de sua advogada, para efetuar o depósito dos valores em atraso, no prazo de cinco dias.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 679237-7/2005

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Ricardo Lula Machado

Reu(s): C C Comercio De Derivados De Petroleo Ltda, Jose Jocelio Camilo Da Hora

Decisão: Tópico de decisão de fls. 51: Isto posto, converto o mandado de pagamento em mandado executivo, determinando a citação do Requerido, para pagar o valor total do débito, no prazo de três dias, ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora de bens suficientes para a garantia do débito, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito, para a hipótese de pagamento no prazo de lei, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias. Não sendo efetuado o pagamento o pagamento, proceda-se a penhora de bens suficientes para o pagamento do débito. Intime-se o Autor. Citem-se os Requeridos.

 
EXECUÇÃO - 127705-4/2001

Autor(s): Jacuipe Veiculos Ltda

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Reu(s): Péricles Valadares Da Silva Filho

Despacho: De fls. 48: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito