| JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL-COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA JUIZ TITULAR: WILSON CARVALHO MIRANDA ESCRIVÃ : MARIA NILDA LOPES DE OLIVEIRA |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
| Exceção de Incompetência - 2414303-2/2009 |
|
Autor(s): Jose Roberto Pinheiro Santos |
|
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
|
Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil S/A |
|
Sentença: Vistos, etc. (...) À vista do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ordenando a remessa dos presentes autos à 1ª Vara Cível desta comarca. Custas à excepta. P.R.I. |
| Expediente do dia 12 de março de 2009 |
| USUCAPIAO - 104516-2/2001 |
|
Autor(s): Antonio Gonzaga Barreto |
|
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
|
Despacho: Vistos, etc. Intime-se o patrono da parte autora (procuração de ls. 57/58) para informar o novo endereço deste, haja vista doc. de fls. 94 v. e juntar rol de testemunhas que comparecerão à audiência retro designada. I. Após, dê-se vistas ao MP. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2317065-6/2008 |
|
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
|
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
|
Reu(s): Vilmar Macalini |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro o quantum requerido às fls. retro. Após o recolhimento das custas, expeçam-se os ofícios requeridos. I. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 2219226-0/2008 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior |
|
Reu(s): Jose Carlos Dos Santos |
|
Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls. retro, e consideranndo-se o disposto no inciso IV do art. 217 do CPC: "Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV- aos doentes, enquanto grave o seu estado", manifeste-se a parte sobre o teor da certidão retro. I. |
| ORDINARIA - 1059274-4/2006 |
|
Autor(s): Dri-Dó Representações Comerciais Ltda |
|
Advogado(s): Edgar Silva Neto |
|
Reu(s): União Química Farmacêutica Nacional S/A |
|
Advogado(s): Luciano Queiroz Brandão |
|
Despacho: TÓPICO FINAL DO DESPACHO. Vistos, etc. (...) Desta forma, recebo os embargos. tendo em vista o efeito modificativo dos mesmos, intime-se a parte contrária a fim de que, no prazo legal, apresente, querendo, manifestação. I. |
| CAUTELAR INOMINADA - 169523-4/2003 |
|
Apensos: 329322-7/2003, 638881-2/2005 |
|
Autor(s): Theódulo Bastos De Carvalho Júnior |
|
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo |
|
Reu(s): Marilton Moreira De Carvalho |
|
Advogado(s): Edvaldo Brito Filho, Reginalva Paranhos de Brito |
|
Despacho: Vistos, etc. Pelos mesmos fundamentos apresentados às fls. 304, defiro o pedido constante na petição de fls. 329/330, a fim de que seja expedido alvará no valor correspondente a 40% das novas quantias depositadas nas contas, considerando o período compreendido entre 18 de dezembro de 2008 até a data constante nos extratos fornecidos pelo Requerente. Expeça-se alvará. |