1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA JUÍZA TITULAR – ANA LÚCIA MATOS DE SOUZA ESCRIVÃ DESIGNADA – CONCEIÇÃO DE NAZARETH B. FALCÃO |
Expediente do dia 04 de março de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2466803-7/2009 |
Autor(s): Tl. Santos Borges |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): União Comercio Importação Exportação |
Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos a certidão de inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da liminar. |
Expediente do dia 05 de março de 2008 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 833813-2/2005 |
Autor(s): Antonio Mauricio Duarte Arruda |
Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida |
Reu(s): Heliete Falcao Cordeiro De Santana |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 845424-7/2005 |
Autor(s): Aa Nascimento Joalherias - Otica Pontual |
Advogado(s): Aureo Galvão Filho |
Reu(s): Centro Ótico De Feira |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 845592-3/2005 |
Autor(s): Renato Ribeiro Sa B Camara |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara |
Reu(s): Ananias Dos Santos Ferreira, Fanael Ribeiro Dos Santos, Delma F. Ribeiro |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 829132-4/2005 |
Autor(s): Cooperativa De Pecuaria Feira De Santana Ltda |
Advogado(s): Emanoel Alves de Sousa |
Reu(s): Salvo Vieira Dos Anjos |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso II e III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2420763-2/2009 |
Autor(s): Jose Jovino De Jesus |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Embasa Empresa Baiana De Agua E Saneamento Basico S/A |
Despacho: Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se o autor para juntar a certidão de nagativação de nome nos cadastros de restrição, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2414174-8/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Ednalva Cerqueira Pereira |
Decisão: Tópico final: Em razão disso, DEFIRO o requerimento para LIMINARMENTE REINTEGRAR O AUTOR, na pessoa de seu representante legal, na posse do veículo descrito na Inicial. Cite-se e intime-se a parte acionada para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e tomar conhecimento desta decisão judicial. Expeça-se o respectivo mandado. Intimações devidas. |
Expediente do dia 25 de fevereiro de 2009 |
IMISSAO DE POSSE - 1739436-5/2007 |
Autor(s): Ana Maria Da Silva Santos |
Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva |
Reu(s): Maria Dalva De Jesus |
Advogado(s): Adriana Reis Santos |
Sentença: Tópico final: Pelo quanto foi exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da autora, para condenar a parte acionada a desocupar imediatamente o imóvel em litígio, ou terceiro que esteja ocupando a mando desta, bem como a desfazer obra que porventura tenha sido por ela edificada. Determino que a expedição do mandado de imissão de posse em favor da autora, por oficial de justiça, lavrando-se o auto circunstanciado. Conceno a acionada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$460,00, conforme art.20§4º do mesmo Diploma Legal. P.I.R. |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
DESPEJO - 833883-7/2005 |
Autor(s): Oduvaldo Patricio Barros |
Advogado(s): Dulcineia M. Barros |
Reu(s): Mario Nascimento |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS II e III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
REVISIONAL - 419317-2/2004 |
Autor(s): Edvaldo Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Walter Barbosa Coelho Alencar |
Reu(s): Finaustria Financiamento |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS II e III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
DESPEJO - 833828-5/2005 |
Autor(s): Marcelo Augusto Tosta Rocha |
Advogado(s): Carlos Alberto Moura Pinho |
Reu(s): Luis Umberto Brito Silva |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso II e III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 833748-2/2005 |
Autor(s): Comercial Tip Top Ltda |
Advogado(s): Emanoel Alves de Sousa |
Reu(s): Ubirajara Moraes Soares |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 826006-3/2005 |
Autor(s): Luiz Silvano Borges De Cerqueira |
Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro |
Reu(s): Rogerio Da Conceicao |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 993880-1/2006 |
Autor(s): Radio Subaé Ltda |
Advogado(s): Siviriano Dionisio Gonçalves |
Reu(s): Halley Brasil-Com. E Ind. E Dist. De Produtos Naturais Ltda |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2340101-4/2008 |
Autor(s): Ana Maria Luquine Gonçalves |
Advogado(s): Matheus Costa Pereira |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Sentença: Tópico final: Em vista disso, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Designo audiência de Conciliação para o dia 13/04/2009, às 14:00h. Cite-se e intime-se a parte acionada para apresentar contestação na audiência designada, sob pena de revelia e tomar conhecimento desta decisão. Intimações devidas. |
INDENIZACAO - 1987099-7/2008 |
Autor(s): Cleonice Alves Dos Santos |
Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira |
Reu(s): Avon Produtos Cosméticos |
Advogado(s): Jamil Musse Neto |
Despacho: Defiro o requerimento do Sr. Perito, expeça-se o alvará. Intimem-se as partes para se amnifestarem sobre o laudo pericial. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2472558-2/2009 |
Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S. A. |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Laercio Santos Do Nascimento Me |
Despacho: Intime-se a parte autora para comprovar a mora do devedor, juntando aos autos o respectivo "Aviso de Recebimento", emitido pelos Correios referente a notificação extrajudicial. Prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. |
EXECUÇÃO - 845558-5/2005 |
Autor(s): Jose Maurilio Pereira |
Advogado(s): Ahmed El-Chami |
Reu(s): Artulita Santiago P. Teixeira |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso II e III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 845576-3/2005 |
Autor(s): Antonio Rosa Dos Reis |
Advogado(s): Valdelicio Souza Menezes |
Reu(s): Antonio Cavalcante Almeida |
Sentença: Tópico final: Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso II e III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas a recolher, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa no setor de distribuição. P.R.I. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Alvará Judicial - 2307585-8/2008 |
Autor(s): Oleane Terezinha Zenatti |
Advogado(s): Flávia Naiany de Oliveira Morais |
Sentença: Tópico final: Em vista disso, JULGO POR SENTENÇA, para autorizar a requerente a desvincular o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, sob nº515.778.529-15, da empresa Zenatti e Cia Ltda a qual constitui em uma das sócias, perante os órgãos competentes. Expeça-se o respectivo alvará. P.I.R. |
Procedimento Sumário - 2335142-5/2008 |
Autor(s): Juraci Leite Neves Junior |
Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho |
Reu(s): Pirai Construcao E Incorporacao Ltda |
Advogado(s): Rafael Pinto Cordeiro |
Sentença: Tópico final: Resolveram as partes nesta audiência firmarem acordo, nos termos acima indicados. Em razão disso encerra-se a prestação jurisdicional, pelo que HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo firmado entre as partes na presente audiência para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito na forma do art.269, III do CPC. Publicado a sentença em audiência ficam os presentes intimados. Registre-se. Sem custas a recolher, após arquive-se. |
Monitória - 2489584-4/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Borel Silva Moreira |
Reu(s): Rosa Malena Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Encontra-se a inicial devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, defiro de plano a expedição do mandado de citação e pagamento contra a parte acionada, para no prazo de 15 dias pagar ou oferecer embargos, querendo, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. Intime-se. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
USUCAPIAO - 1547370-0/2007 |
Autor(s): Jorge Luiz Azevedo Santos |
Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa |
Despacho: Apesar de citados regularmente, os acionados não oferecerem contestação, conforme certidão retro do Cartório. Decreto-lhes a revelia. Designo audiência de instrução para o dia 14/04/2009, às 14:00h., para inquirição das testemunhas do autor. Intime-se o mesmo para juntar o respectivo rol. Intimações devidas. |
Procedimento Sumário - 2481281-7/2009 |
Autor(s): Alejandro Cabadas Cubano |
Advogado(s): Osvaldo Silva Martins |
Reu(s): Espolio De Agnaldo Soares Boaventura |
Sentença: Tópico final: Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência da presente ação, para a produção de seus efeitos legais. Declaro extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termo do art.267, inciso VIII do CPC. Proceda-se ao desentranhamento dos documentos substituindo-os por fotocópias. Sem custas a recolher. Após arquive-se o presente processo. P.I.R. |
Procedimento Ordinário - 2351911-1/2008 |
Autor(s): Joselino Pereira E Brito |
Advogado(s): Ivanete J. Nascimento Oliveira |
Reu(s): Inss |
Despacho: Diante da informação do Cartório, encaminhe-se o presente Incidente Processual à Justiça Federal para o respectivo apensamento à ação principal. Dê-se baixa na Distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2318773-7/2008 |
Autor(s): Doralice Lima De Almeida |
Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho |
Reu(s): Inss |
Decisão: Tópico final: Venho apreciar o pedido liminar. Defiro a gratuidadede justiça. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
COBRANCA - 1229261-8/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Hotel Requinte Ltda |
Advogado(s): Manoel Lerciano Lopes |
Despacho: Defiro o pedido de prorrogação protocolado às fls.88, via FAX e respectivo original de fls.99. Sanada a irregularidade processual, dou prosseguimento ao processo. Designo audiência de Conciliação para o dia 14/04/2009, às 15:00h. Intimações devidas. |
USUCAPIAO - 1882730-5/2008 |
Autor(s): Francisco Costa De Almeida |
Advogado(s): Marco Aurélio Andrade Gomes |
Reu(s): João Lima Neto, Marlucia Teixeira Lima |
Advogado(s): Alexandre Brandão Lima |
Despacho: Tópico final do Termo de Audiência: Designo audiência de instrução para o dia 14/04/2009, às 16:00horas, onde serão inquiridas as testemunhas. Ficam os presentes intimados, intime-se a parte autora e seu advogado. Após a juntada da certidão, dê-se vista as partes. |