JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA –BA JUIZA: SOLANGE MARIA DE ALMEIDA NEVES - JUIZA DE DIREITO ESCRIVÃ: JOANA ANGÉLICA BOAVENTURA |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
REPARACAO DE DANOS MORAIS - 107697-6/2001(2-3-0) |
Autor(s): Janaina Da Silva Lira |
Advogado(s): Dernilton Leite Nunes |
Reu(s): Ballet Brasil Ind.Com |
Advogado(s): Marco Antonio Pizzolato, Aderson Wiezel, Marcelo José B. Amaral, Sérgio Ramos Cardoso |
Despacho: R.H. Procedi, nesta data, ao protocolamento de bloqueio de valores, conforme "print" anexo. (130/01) |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1894619-6/2008 |
Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Eduardo Fraga, Danilo T. Amorim |
Reu(s): Valdir Automoveis E Corretora Ltda, Ivone Marlene Silva Moreira, Valdir De Siqueira Moreira |
Advogado(s): Gerson Pires Santana |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 14:30hs. Intime-se. (147/08) |
COBRANCA - 1242582-3/2006 |
Autor(s): Felix Almeida Materiais Para Construção Ltda |
Advogado(s): Cleudson Santos Almeida |
Reu(s): Bahia Conservação E Serviços Ltda |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 15:00hs. Intime-se. (447/06) |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2451576-4/2009 |
Autor(s): Alda Miriam Dos Santos Correia; |
Advogado(s): Júlia Lopes dos Santos |
Reu(s): Maria De Jesus |
Advogado(s): Dante Ledoux Vargas |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO 1.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trina dias. EM TEMPO: proceda-se ao registro do presente processo no SAIPRO. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1867448-9/2008 |
Autor(s): Condominio Residencial Vila Amalia |
Advogado(s): Kelton Arapiraca Di Gomes |
Reu(s): Sandra Silva Nascimento |
Advogado(s): Tirciane Silva Souza |
Despacho: R.H. Expeça-se Alvará para levantamento dos honorários do Sr. Perito. Intimem-se. (86/08) |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
DESPEJO - 2197926-1/2008 |
Autor(s): Gilmario Oliveira Sousa |
Advogado(s): Polliana Brandão Mascarenhas |
Reu(s): Gilmara Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Rui Leme Padilha Junior |
Despacho: As partes são legítimas e devidamente representadas. Não sendo o caso de declaração extintiva, ou julgamento antecipado, dou o processo por saneado. Designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 28/05/2009, às 14:00 hs , ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal. Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência do § 1º do art. 343 do CPC, e para os fins previsto no art. 447 do mesmo Código. (416/08) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1424250-7/2007 |
Autor(s): Amanda Pires De Oliveira |
Advogado(s): Odejane Lima Franco, Bruno Ribeiro Filadelfo |
Reu(s): Carlos Antonio De Ferreira Almeida |
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 15:30hs. Intime-se. (93/07) |
AÇÃO MONITÓRIA - 1953528-0/2008 |
Apensos: 2297567-3/2008 |
Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Juçara Travassos |
Reu(s): Industria E Comercio Concreforte Ltda, Leonardo Menezes Almeida, Francisco Silvestre De Lima |
Advogado(s): José Cláudio F. Bacelar, Fabrícia Freitas Pamponet |
Despacho: R.H. Manifestem-se os Requeridos-embargantes sobre as impugnações de fls. 88/95 e fls. 96/104, no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. (244/08) |
RESCISAO DE CONTRATO - 980757-8/2006 |
Autor(s): Iraci Jesus Da Fonseca |
Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca, Jesse da Costa Primo |
Reu(s): Onajar Andrade Lopes |
Advogado(s): Hélcio Antonio Oliveira de Almeida |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 16:00hs. Intime-se. (61/06) |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
DECLARATORIA - 1725589-9/2007 |
Autor(s): Tufão Industria E Comercio De Confecções Ltda |
Advogado(s): Renato Del Rey de Sá Neto |
Reu(s): Teledata-Informação E Tecnologia Ltda |
Advogado(s): Alvaro V. Lima Neto, Paulo M. Bacerlar Paiva |
Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 19/v, proceda-se à citação editalícia da Requerida(prazo do Edital: 30 dias). Intime-se. (527/07) |
EMBARGOS A EXECUCAO - 163616-6/2002 |
Autor(s): Ana Clara Micheli Brandão |
Advogado(s): Aldemir Dantas de Goes |
Reu(s): Jose Paulo De Carvalho Correia |
Advogado(s): Luis Carlos Belo Pina |
Despacho: R.H. Versa a causa sobre direitos disponíveis. Nos termos do art. 331 do CPC., designo audiência preliminar de conciliação, para o próximo dia 14/05/2009 Às 14:45hs, no local de costume, quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. (368/02) |
EXECUÇÃO - 96027-2/2001(1-3-0) |
Apensos: 163616-6/2002 |
Autor(s): Jose Paulo De Carvalho Correia |
Advogado(s): Luis Carlos Belo Pina |
Reu(s): Lais Michele Sales, Geraldo Oliveira Sales |
Advogado(s): Paulo Vincente G. Peixoto, Aldemir Dantas Goes |
Despacho: R.H. O presente feito se encontra paralisado, consoante afirma o Exequente à fl. 106, por desídia da própria parte que não diligenciou o pagamento das custas necessárias ao cumprimento da Carta Precatória de fls. 95 e segs. Intime-se para pagar as referidas custas no prazo de dez dias, sob pena de extinção. (150/99) |
DECLARATORIA - 1524936-6/2007 |
Autor(s): Adelina Merces Dos Santos |
Advogado(s): Renato Dias Lima Filho |
Reu(s): Bradesco Saude S/A |
Advogado(s): Marcos Fontes de Amorim e Santana |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 16:30hs. Intime-se. (233/07) |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1242179-2/2006 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Adriana Ataide Adam |
Requerido(s): Sergio Roberto Lopes Campos |
Despacho: Intime-se o Autor para, no prazo de cinco dias, informar o valor do débito do Requerido. (443/06) |
BUSCA E APREENSAO - 1302887-7/2006 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto, Lorena de Souza Simões |
Reu(s): Rogerio Dos Santos Melo |
Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida |
Despacho: R.H. Manifeste-se o Requerido sobre o pedido de fl. 62 no prazo de DEZ dias. (488/06) |
COBRANCA - 1542760-9/2007 |
Autor(s): Neuza De Souza Gonçalves |
Advogado(s): Luiz Carlos de Carvalho Bahia Neto, Roanldo Mendes, Vinicius Teles de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Sandro Maurício de A. Trindade |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 14:00hs. Intime-se. (250/07) |
COBRANCA - 1543395-0/2007 |
Autor(s): Maria Do Egito Figueredo Mascarenhas |
Advogado(s): Luiz Carlos de Carvalho Bahia Neto |
Reu(s): Banco Bradesco S.A |
Advogado(s): Sandro Maurício de A. Trindade |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 11/05/09, às 15:15hs. Intime-se. (250/07) |
DECLARATORIA - 1667378-8/2007 |
Autor(s): Ednalva Melo Valiukevicius |
Advogado(s): Renato Dias Lima Filho |
Reu(s): Hipercard |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis C. Laurenço |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 17:00hs. Intime-se. (250/07) |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2451790-4/2009 |
Apensos: 2451801-1/2009, 2451811-9/2009 |
Autor(s): Locarpe Lobo Ind E Com Art De Papel |
Advogado(s): Isauro Cabral |
Reu(s): Joao Almeida Mascarenhas E Outro |
Advogado(s): Neldo Menezes de Souza |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO 1.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trina dias. EM TEMPO: proceda-se ao registro do presente processo no SAIPRO. (1333/97) |
AÇÃO MONITÓRIA - 849543-5/2005 |
Autor(s): Madeireira Daniel Ltda |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Jose Carlos Do Nascimento |
Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, bem como fornecer cópias das fls. 27,29 a 31 dos autos, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (315/05) |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2398693-5/2009 |
Autor(s): Antonio Edvando Lopes De Santana |
Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes |
Reu(s): Banco Votorantim Financeira S/A |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Despacho: Manifeste-se o Autor sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1842772-8/2008 |
Autor(s): Edsom Materiais Eletricos |
Advogado(s): Kátia Cristina Rocha Zanovello, Leandro Pires Fernandes |
Reu(s): Alba Lucia Ribeiro Gomes |
Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, bem como fornecer cópias das fls. 15, 16 a 21 e 25 dos autos, sob pena de estinção. Prazo de 10 dias. (30/08) |
DESPEJO - 1523826-1/2007 |
Autor(s): Valdelicio Sousa Menezes |
Advogado(s): José Maurício Machado de Araújo |
Reu(s): Edmilson Cavalcante Da Silva |
Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de estinção. Prazo de 10 dias. (231/07) |
Procedimento Ordinário - 2402974-5/2009 |
Autor(s): Amarildes Rangel De Oliveira |
Advogado(s): Flávia de Carvalho Almeida |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Mariana Cerqueira Felix |
Despacho: Manifeste-se o requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2333374-9/2008 |
Apensos: 2054106-6/2008 |
Autor(s): Amadeu Ferreira De Freitas |
Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins, Ayana Santos Silva |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Despacho: Manifeste-se o requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2361461-4/2008 |
Autor(s): George Washington Barros Da Silva |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra, Ayana Santos Silva |
Reu(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Fernando Mario P. D Júnior, Camila M. Q. de Castro |
Despacho: Manifeste-se o requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2391645-0/2008 |
Autor(s): Jose Oliveira Leal, Renilson Gonçalves Da Costa, Lourival Da Paixão Santos e outros |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Hsbc S/A |
Advogado(s): Sheila Araújo de Jesus |
Despacho: Manifeste-se o requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2363217-7/2008 |
Autor(s): Dorival Francisco Lima |
Advogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida |
Reu(s): Nilda Dos Santos Carvalho |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução da carta citatória, pelo Correio. |
Procedimento Ordinário - 2381986-8/2008 |
Autor(s): Terezinha Pinho Santos |
Advogado(s): Bruno Santos Nogueira |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Waldemiro Lins A. Neto, Cristiane N. M. do Rego |
Despacho: Intimem-se os advogados da parte Ré para, no prazo de 05 dias, assinarem a petição de fl. 26 dos autos, sob pena de desentranhamento. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2388401-0/2008 |
Autor(s): Emanuel São Pedro Ramos Accioly |
Advogado(s): Suzana Oliveira Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A |
Advogado(s): Abílio das Mêrces Barroso Neto |
Despacho: Manifeste-se a requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 (dez)dias. |
CONCORDATA - 107301-4/2001(1-2-0) |
Autor(s): D. M. Madeireira Material De Construção Ltda |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa B. Camara |
ETERNIT S/A; DECORALITA IND. E COMER. LTDA; ALIANÇA METALÚRGICA S/A; ASTRA S/A IND. E COMERCIO; EATON LTDA; FECHADURAS BRASIL S/A; INFIBRA SOCIEDADE ANÔNIMA; LOGASA IND. E COM. S/A; GERDAU S/A; FORTILIT TUBOS E CONEXÕES S/A; PRIMAFER INDUSTRIAL S/A; |
Advogado(s): Armando Quintela Miranda, Regina Beatriz Batalha, Noêmia Maria L. Schutz, Adalberto de S. V. Amaral, Carlos Almeida Braga, Roberto Grejo, João Joaquim Martinelli, Ana Lúcia S. de Almeida, Marcus Leonis Lavigne, Ironde Pereira Cardoso, Ronde Pereira Castro, Leonardo Nascimento Rocha |
Despacho: R.H. Nos termos do art. 170 do Decreto-Lei 7.661/45 e considerando o zelo, a diligência e o trabalo realizado pela Srª Comissária, contadora indicada por este juízo, arbitro a remuneração da mesma em 4%(quatro por cento) sobre o valor existente em conta de depósito judicial. Publique-se o quadro geral de credores, apresentado pela Srª Comissária à fl. 506, fazendo constar a advertência de que dentro do prazo de VINTE dias, o comissário, o MP, os credores, os sócios ou os acionistas da concordatária podem impugnar crédito constante do quadro. Intimem-se. Cumpra-se. (138/98) |