JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA –BA
JUIZA: SOLANGE MARIA DE ALMEIDA NEVES - JUIZA DE DIREITO
ESCRIVÃ: JOANA ANGÉLICA BOAVENTURA


Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

REPARACAO DE DANOS MORAIS - 107697-6/2001(2-3-0)

Autor(s): Janaina Da Silva Lira

Advogado(s): Dernilton Leite Nunes

Reu(s): Ballet Brasil Ind.Com

Advogado(s): Marco Antonio Pizzolato, Aderson Wiezel, Marcelo José B. Amaral, Sérgio Ramos Cardoso

Despacho: R.H. Procedi, nesta data, ao protocolamento de bloqueio de valores, conforme "print" anexo. (130/01)

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1894619-6/2008

Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Eduardo Fraga, Danilo T. Amorim

Reu(s): Valdir Automoveis E Corretora Ltda, Ivone Marlene Silva Moreira, Valdir De Siqueira Moreira

Advogado(s): Gerson Pires Santana

Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 14:30hs. Intime-se. (147/08)

 
COBRANCA - 1242582-3/2006

Autor(s): Felix Almeida Materiais Para Construção Ltda

Advogado(s): Cleudson Santos Almeida

Reu(s): Bahia Conservação E Serviços Ltda

Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 15:00hs. Intime-se. (447/06)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2451576-4/2009

Autor(s): Alda Miriam Dos Santos Correia;
Anselmo Santos Correia

Advogado(s): Júlia Lopes dos Santos

Reu(s): Maria De Jesus

Advogado(s): Dante Ledoux Vargas

Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO 1.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trina dias. EM TEMPO: proceda-se ao registro do presente processo no SAIPRO.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1867448-9/2008

Autor(s): Condominio Residencial Vila Amalia

Advogado(s): Kelton Arapiraca Di Gomes

Reu(s): Sandra Silva Nascimento

Advogado(s): Tirciane Silva Souza

Despacho: R.H. Expeça-se Alvará para levantamento dos honorários do Sr. Perito. Intimem-se. (86/08)

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

DESPEJO - 2197926-1/2008

Autor(s): Gilmario Oliveira Sousa

Advogado(s): Polliana Brandão Mascarenhas

Reu(s): Gilmara Barbosa Da Silva

Advogado(s): Rui Leme Padilha Junior

Despacho: As partes são legítimas e devidamente representadas. Não sendo o caso de declaração extintiva, ou julgamento antecipado, dou o processo por saneado. Designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 28/05/2009, às 14:00 hs , ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal. Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência do § 1º do art. 343 do CPC, e para os fins previsto no art. 447 do mesmo Código. (416/08)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1424250-7/2007

Autor(s): Amanda Pires De Oliveira

Advogado(s): Odejane Lima Franco, Bruno Ribeiro Filadelfo

Reu(s): Carlos Antonio De Ferreira Almeida

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 15:30hs. Intime-se. (93/07)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1953528-0/2008

Apensos: 2297567-3/2008

Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Juçara Travassos

Reu(s): Industria E Comercio Concreforte Ltda, Leonardo Menezes Almeida, Francisco Silvestre De Lima

Advogado(s): José Cláudio F. Bacelar, Fabrícia Freitas Pamponet

Despacho: R.H. Manifestem-se os Requeridos-embargantes sobre as impugnações de fls. 88/95 e fls. 96/104, no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. (244/08)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 980757-8/2006

Autor(s): Iraci Jesus Da Fonseca

Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca, Jesse da Costa Primo

Reu(s): Onajar Andrade Lopes

Advogado(s): Hélcio Antonio Oliveira de Almeida

Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 16:00hs. Intime-se. (61/06)

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

DECLARATORIA - 1725589-9/2007

Autor(s): Tufão Industria E Comercio De Confecções Ltda

Advogado(s): Renato Del Rey de Sá Neto

Reu(s): Teledata-Informação E Tecnologia Ltda

Advogado(s): Alvaro V. Lima Neto, Paulo M. Bacerlar Paiva

Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 19/v, proceda-se à citação editalícia da Requerida(prazo do Edital: 30 dias). Intime-se. (527/07)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 163616-6/2002

Autor(s): Ana Clara Micheli Brandão

Advogado(s): Aldemir Dantas de Goes

Reu(s): Jose Paulo De Carvalho Correia

Advogado(s): Luis Carlos Belo Pina

Despacho: R.H. Versa a causa sobre direitos disponíveis. Nos termos do art. 331 do CPC., designo audiência preliminar de conciliação, para o próximo dia 14/05/2009 Às 14:45hs, no local de costume, quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. (368/02)

 
EXECUÇÃO - 96027-2/2001(1-3-0)

Apensos: 163616-6/2002

Autor(s): Jose Paulo De Carvalho Correia

Advogado(s): Luis Carlos Belo Pina

Reu(s): Lais Michele Sales, Geraldo Oliveira Sales

Advogado(s): Paulo Vincente G. Peixoto, Aldemir Dantas Goes

Despacho: R.H. O presente feito se encontra paralisado, consoante afirma o Exequente à fl. 106, por desídia da própria parte que não diligenciou o pagamento das custas necessárias ao cumprimento da Carta Precatória de fls. 95 e segs. Intime-se para pagar as referidas custas no prazo de dez dias, sob pena de extinção. (150/99)

 
DECLARATORIA - 1524936-6/2007

Autor(s): Adelina Merces Dos Santos

Advogado(s): Renato Dias Lima Filho

Reu(s): Bradesco Saude S/A

Advogado(s): Marcos Fontes de Amorim e Santana

Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 16:30hs. Intime-se. (233/07)

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1242179-2/2006

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Adriana Ataide Adam

Requerido(s): Sergio Roberto Lopes Campos

Despacho: Intime-se o Autor para, no prazo de cinco dias, informar o valor do débito do Requerido. (443/06)

 
BUSCA E APREENSAO - 1302887-7/2006

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto, Lorena de Souza Simões

Reu(s): Rogerio Dos Santos Melo

Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida

Despacho: R.H. Manifeste-se o Requerido sobre o pedido de fl. 62 no prazo de DEZ dias. (488/06)

 
COBRANCA - 1542760-9/2007

Autor(s): Neuza De Souza Gonçalves

Advogado(s): Luiz Carlos de Carvalho Bahia Neto, Roanldo Mendes, Vinicius Teles de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Sandro Maurício de A. Trindade

Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 14:00hs. Intime-se. (250/07)

 
COBRANCA - 1543395-0/2007

Autor(s): Maria Do Egito Figueredo Mascarenhas

Advogado(s): Luiz Carlos de Carvalho Bahia Neto

Reu(s): Banco Bradesco S.A

Advogado(s): Sandro Maurício de A. Trindade

Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 11/05/09, às 15:15hs. Intime-se. (250/07)

 
DECLARATORIA - 1667378-8/2007

Autor(s): Ednalva Melo Valiukevicius

Advogado(s): Renato Dias Lima Filho

Reu(s): Hipercard

Advogado(s): Celso David Antunes, Luis C. Laurenço

Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada está realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, nos Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 14/05/09, às 17:00hs. Intime-se. (250/07)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2451790-4/2009

Apensos: 2451801-1/2009, 2451811-9/2009

Autor(s): Locarpe Lobo Ind E Com Art De Papel

Advogado(s): Isauro Cabral

Reu(s): Joao Almeida Mascarenhas E Outro

Advogado(s): Neldo Menezes de Souza

Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO 1.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trina dias. EM TEMPO: proceda-se ao registro do presente processo no SAIPRO. (1333/97)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 849543-5/2005

Autor(s): Madeireira Daniel Ltda

Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior

Reu(s): Jose Carlos Do Nascimento

Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, bem como fornecer cópias das fls. 27,29 a 31 dos autos, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (315/05)

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2398693-5/2009

Autor(s): Antonio Edvando Lopes De Santana

Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes

Reu(s): Banco Votorantim Financeira S/A

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Despacho: Manifeste-se o Autor sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1842772-8/2008

Autor(s): Edsom Materiais Eletricos

Advogado(s): Kátia Cristina Rocha Zanovello, Leandro Pires Fernandes

Reu(s): Alba Lucia Ribeiro Gomes

Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, bem como fornecer cópias das fls. 15, 16 a 21 e 25 dos autos, sob pena de estinção. Prazo de 10 dias. (30/08)

 
DESPEJO - 1523826-1/2007

Autor(s): Valdelicio Sousa Menezes

Advogado(s): José Maurício Machado de Araújo

Reu(s): Edmilson Cavalcante Da Silva

Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de estinção. Prazo de 10 dias. (231/07)

 
Procedimento Ordinário - 2402974-5/2009

Autor(s): Amarildes Rangel De Oliveira

Advogado(s): Flávia de Carvalho Almeida

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Mariana Cerqueira Felix

Despacho: Manifeste-se o requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2333374-9/2008

Apensos: 2054106-6/2008

Autor(s): Amadeu Ferreira De Freitas

Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins, Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto

Despacho:  Manifeste-se o requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2361461-4/2008

Autor(s): George Washington Barros Da Silva

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra, Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Fernando Mario P. D Júnior, Camila M. Q. de Castro

Despacho: Manifeste-se o requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2391645-0/2008

Autor(s): Jose Oliveira Leal, Renilson Gonçalves Da Costa, Lourival Da Paixão Santos e outros

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Hsbc S/A

Advogado(s): Sheila Araújo de Jesus

Despacho:  Manifeste-se o requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2363217-7/2008

Autor(s): Dorival Francisco Lima

Advogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida

Reu(s): Nilda Dos Santos Carvalho

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução da carta citatória, pelo Correio.

 
Procedimento Ordinário - 2381986-8/2008

Autor(s): Terezinha Pinho Santos

Advogado(s): Bruno Santos Nogueira

Reu(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Waldemiro Lins A. Neto, Cristiane N. M. do Rego

Despacho: Intimem-se os advogados da parte Ré para, no prazo de 05 dias, assinarem a petição de fl. 26 dos autos, sob pena de desentranhamento.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2388401-0/2008

Autor(s): Emanuel São Pedro Ramos Accioly

Advogado(s): Suzana Oliveira Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Abílio das Mêrces Barroso Neto

Despacho: Manifeste-se a requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 (dez)dias.

 
CONCORDATA - 107301-4/2001(1-2-0)

Autor(s): D. M. Madeireira Material De Construção Ltda

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa B. Camara

ETERNIT S/A; DECORALITA IND. E COMER. LTDA; ALIANÇA METALÚRGICA S/A; ASTRA S/A IND. E COMERCIO; EATON LTDA; FECHADURAS BRASIL S/A; INFIBRA SOCIEDADE ANÔNIMA; LOGASA IND. E COM. S/A; GERDAU S/A; FORTILIT TUBOS E CONEXÕES S/A; PRIMAFER INDUSTRIAL S/A;

Advogado(s): Armando Quintela Miranda, Regina Beatriz Batalha, Noêmia Maria L. Schutz, Adalberto de S. V. Amaral, Carlos Almeida Braga, Roberto Grejo, João Joaquim Martinelli, Ana Lúcia S. de Almeida, Marcus Leonis Lavigne, Ironde Pereira Cardoso, Ronde Pereira Castro, Leonardo Nascimento Rocha

Despacho: R.H. Nos termos do art. 170 do Decreto-Lei 7.661/45 e considerando o zelo, a diligência e o trabalo realizado pela Srª Comissária, contadora indicada por este juízo, arbitro a remuneração da mesma em 4%(quatro por cento) sobre o valor existente em conta de depósito judicial. Publique-se o quadro geral de credores, apresentado pela Srª Comissária à fl. 506, fazendo constar a advertência de que dentro do prazo de VINTE dias, o comissário, o MP, os credores, os sócios ou os acionistas da concordatária podem impugnar crédito constante do quadro. Intimem-se. Cumpra-se. (138/98)