TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO.
JUIZES SUBSTITUTOS: ALEX FABIANE ARANTES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: PATRICIA KATHY A. M. A. MENDES
ESCRIVÃ: NEIDE PEREIRA SILVA
FEIRA DE SANTANA - BA

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 565622-2/2004

Autor(s): Nadilse Nascimento Martins

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves

RETIFICACAO - 168799-3/2003

Autor(s): Denize Rozário Ferreira

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

RETIFICACAO - 1636177-6/2007

Autor(s): Wilson Santana Do Nascimento

Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
RETIFICACAO - 106194-6/2001(5-1-1)

Autor(s): Justina Maria Da Conceição

Advogado(s): Maria das Gracas de A. Silva

ORDINARIA - 103403-0/2001(2-4-1)

Autor(s): Locarpe S/A

Advogado(s): Patricia Falcao

Reu(s): Fazenda Publica Estadual

Advogado(s): Flavia Almeida Pita

ORDINARIA - 82589-3/2000(5-3-1)

Autor(s): Maria Lindaci Santana De Morais, Ivanildo Ferreira Da Conceição

Advogado(s): Dione Marta de Oliveira Vicentin

MEDIDA CAUTELAR - 140926-9/2002

Autor(s): Sindicato Dos Trab. Em Transp. Rod. De Passageiros Urb., Intermunicipal, Interestadual De F. De Sant

Advogado(s): Arlindo Almeida Filho

Reu(s): Sindicato Dos Trab. Nas Empresas De Transp. Coletivos Urbanos, Interm. Inter. De Feira De Santana

RETIFICAÇÃO - 318821-6/2003

Autor(s): Anatalia Nunes Goes

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

RETIFICAÇÃO - 137698-1/2002(5-1-1)

Autor(s): Maria Félix De Almeida

Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel

RETIFICACAO - 154471-9/2002

Autor(s): Alzira Fonseca De Jesus

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

JUSTIFICACAO - 174059-6/2003

Autor(s): Frazilda Oliveira Araujo

Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel

RETIFICACAO - 138487-4/2002(5-3-4)

Autor(s): Raimundo Nonato Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Orlando Goncalves da Cruz

MEDIDA CAUTELAR - 808660-8/2005

Autor(s): Antonio Jose Carneiro Lopes

Advogado(s): Gracegeandre Ribeiro do Nascimento

Reu(s): Universidade Estadual De Feira De Santana

RETIFICACAO - 519837-0/2004

Autor(s): José Alencar De Souza Lima

Advogado(s): Darlen da Silva Massa

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
AÇÃO POPULAR - 102630-7/2001(1-5-5)

Autor(s): Antonio Carlos Borges De Souza

Advogado(s): Vitalmiro de Oliveira Cunha

Reu(s): Comissão De Licitação Da Procuradoria Geral Do Município De Feira De Santana

Advogado(s): Cicero Brito de Magalhaes

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
JUSTIFICACAO - 135161-4/2001(5-1-3)

Autor(s): Pedro Luiz Leite Oliveira

Advogado(s): Terezinha da Silva Dourado

RETIFICACAO - 93256-2/2000(5-2-6)

Autor(s): Celina Gonçalves Barbosa

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

ANULATORIA - 66914-2/2000(5-2-6)

Autor(s): Maria Gersa Silva Santos

Advogado(s): Maria Bernadete Santos Tavares

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 76725-0/2000

Autor(s): Anatolio Ferreira Lima

Advogado(s): David Leal Diniz

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

ORDINARIA - 154135-7/2002

Autor(s): Antonio Carvalho De Souza

Advogado(s): Carlos Wilson Sales da Costa

Reu(s): Estado Da Bahia

JUSTIFICACAO - 150066-8/2002

Autor(s): Maria Goncalves Dos Santos

Advogado(s): Orlando Goncalves da Cruz

RETIFICAÇÃO - 93486-4/2000(5-1-6)

Autor(s): Cesario Salustiano Dos Santos

Advogado(s): Walder Silva Souza

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
CAUTELAR INOMINADA - 656572-8/2005

Autor(s): Maria Da Conceição Silva

Advogado(s): Oyama Mattos Jaqueira Barretto

Reu(s): Secretaria Municipal De Saude De Feira De Santana

Advogado(s): Cleudson Santos Almeida

ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 154634-3/2002

Autor(s): Maria Pureza Rosa De Oliveira

Advogado(s): Mônica Nascimento Silva Falcao

RETIFICACAO - 96292-0/2001(5-2-5)

Autor(s): Juscimagna Valeria Maxima

Advogado(s): Altonio Albertino Carneiro

ANULATORIA - 101227-8/2001

Autor(s): Erasmo Baldo

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Fazenda Publica Estadual

Advogado(s): Flavia Almeida Pita

MEDIDA CAUTELAR - 97227-8/2001(1-5-1)

Autor(s): José Raimundo Ferreira Santos

Advogado(s): Joseval Carneiro

Reu(s): Uefs - Universidade Estadual De Feira De Santana

Advogado(s): Ruy Sandes Leal

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
ORDINARIA - 519090-2/2004

Autor(s): Andrelina De Jesus Santos

Advogado(s): Marcell Aurélio Barreto Correia

Reu(s): Smt - Secretaria Municipal De Transito

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
MEDIDA CAUTELAR - 105853-0/2001(1-4-6)

Autor(s): Josenilda Almeida Da Silva, José Raimundo Galvão Sampaio

Advogado(s): Anteval Chaves da Silva

Reu(s): Luiz Rodrigues Bonfim

MEDIDA CAUTELAR - 100386-7/2001

Autor(s): Ailton De Oliveira Almeida

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): Municipio De Feira De Santana

Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena, Proc do Município

DECLARATORIA - 96823-8/2001(1-2-4)

Autor(s): Safs- Serviço De Anestesiologia

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana

DECLARATORIA - 671169-6/2005

Autor(s): G T S Alimentos Ltda

Advogado(s): Dernilton Nunes

Reu(s): Superintendencia Municipal De Transito

CAUTELAR INOMINADA - 66847-4/2000(1-5-1)

Autor(s): Paula Maia Kauark

Advogado(s): Alberico de Oliveira Castro Filho

Reu(s): Ato Administrativo Omissivo Da Magnificência A Reitora Da Universidade

Advogado(s): Ruy Sandes Leal

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
CAUTELAR INOMINADA - 417751-9/2004

Autor(s): Avipal Nordeste S/A

Advogado(s): Joao Goncalves Franco Filho

Reu(s): A.L. R. Gomes Me

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 104637-6/2001

Autor(s): Municipio De Feira De Santana

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa

Reu(s): Argileu Suzart Santos

CAUTELAR - 109507-2/2001

Autor(s): Siscorp

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana

EMBARGOS DE OBRA - 102636-1/2001(1-4-1)

Autor(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa

Reu(s): Manoel Almeida Soares

CAUTELAR INOMINADA - 385280-8/2004

Autor(s): Wanessa Maria De Freitas Aras

Advogado(s): Roque Aras

Reu(s): Teletel Rede Nacional De Comercio Em Produtos De Telecomunicações Ltda, Banco Itau S/A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

CAUTELAR INOMINADA - 99933-9/2001(1-4-6)

Autor(s): Cátia Luiza Dantas Da Silva

Advogado(s): Josemar Dórea Limeira

Reu(s): Uefs - Universidade Estadual De Feira De Santana

Advogado(s): Ruy Sandes Leal

REGISTRO DE ÓBITO - 164102-5/2002

Autor(s): Marinho De Almeida Lima

Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga

ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 102613-8/2001(5-2-1)

Autor(s): Maria Das Graças Moreira Dos Santos

Advogado(s): Rosa Helena Nascimento Soares

MANDADO DE SEGURANÇA - 87471-3/2000(1-3-1)

Autor(s): Ester Cerqueira Teixeira

Advogado(s): Almiro Cerqueira Teixeira

Reu(s): Secretaria Municipal Da Educação

REVOGAÇÃO DE MANDATO - 62516-8/1999(5-1-3)

Autor(s): Ana Cristina Da Silva Telles, Luiz Antonio Telles

Advogado(s): Gerson Pires Santana

Reu(s): Milton Almeida Costa

REPARACAO DE DANOS - 138375-9/2002(2-3-1)

Autor(s): Sincol - Sindicato Das Empresas De Transportes Coletivo Urbano De Feira De Santana

Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa

Reu(s): Sindvesp - Sindicato Dos Condutores De Veículos De Transportes Utilitários Municipais De Linhas Espe

Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 105488-3/2001(1-3-1)

Autor(s): Na Industria E Comercio Para O Lar

Advogado(s): Herica Barbosa da Silva

Reu(s): Detran - Departamento Estadual De Transito

MANDADO DE SEGURANÇA - 126518-3/2001(1-3-1)

Autor(s): Ms Farma Comercial Ltda

Advogado(s): Juvenal Gomes de Oliveira Filho

Reu(s): Ato Do Auditor Fiscal Luiz M.De A.Junior

RETIFICACAO - 151319-1/2002

Autor(s): Crispim Magalhães Dos Santos

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

RETIFICAÇÃO - 93561-2/2000(5-3-3)

Autor(s): Benício Alves De Jesus

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa

ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 101140-2/2001(5-3-2)

Autor(s): Francisco Jesus Pereira

Advogado(s): David Leal Diniz

ORDINARIA - 155823-1/2002

Autor(s): Luciano Carvalho Santana

Advogado(s): Carlos Wilson Sales da Costa

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Osman Bagdede, Procurador do Estado

ORDINARIA - 138556-0/2002(2-2-5)

Autor(s): Laf Comércio De Produtos Farmacêuticos Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Estado Da Bahia - Secretaria De Estado De Saúde - Serviço De Vigilância Sanitária

RETIFICACAO - 71884-8/2000(5-2-1)

Autor(s): Edilson Santana De Assis

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves

RETIFICAÇÃO - 93677-3/2000(5-1-5)

Autor(s): Lindaura Lacerda Ferreira

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa

RETIFICACAO - 71885-7/2000

Autor(s): Bernadete De Almeida Oliveira

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves

JUSTIFICACAO - 83489-2/2000(5-1-6)

Autor(s): Valdelice Barbosa Do Carmo

Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida

ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 998683-9/2006

Autor(s): Orotildes Dias Ferreira

Advogado(s): Darlem da Silva Massa

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 70888-6/2000(5-3-2)

Autor(s): Ivonilde Souza De Lima

Advogado(s): David Leal Diniz

ANULATORIA - 137466-1/2002(5-4-2)

Autor(s): Maria Jose Rodrigues Batista

Advogado(s): Miguel de Almeida Fernandes

DECLARATORIA - 71624-3/2000(1-5-5)

Autor(s): Hto Hospital De Traumato E Ortopedia Ltda

Advogado(s): Celso Pereira

Reu(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
RETIFICACAO - 152674-8/2002

Autor(s): Jacidalva Machado Moreira Costa

Advogado(s): Denize Marina Almeida

RETIFICACAO - 89859-1/2000(5-2-1)

Autor(s): Antonio Reis Lima

Advogado(s): Antonio Batista Moreira

RETIFICACAO - 103893-7/2001(5-2-3)

Autor(s): Maria Nelza Teixeira Santos

Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida

JUSTIFICACAO - 141819-7/2002

Autor(s): Cleonice Alves Bezerra

Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros

ORDINARIA - 96536-6/2001(5-4-2)

Autor(s): Eliete Costa Dos Santos

Advogado(s): Francisca Elza Vieira da Silva

Reu(s): Antonieta Lima Dos Santos

OUTRAS - 589959-5/2004

Autor(s): Severino Ferreira Da Fonseca

Advogado(s): Darlen da Silva Massa

RETIFICACAO - 670936-0/2005

Autor(s): Raimunda Gino De Carvalho

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2237515-2/2008

Autor(s): João Adalberto Lima De Oliveira

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves

Reu(s): Municipio De Feira De Santana

Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena, Proc do Município

RETIFICACAO - 325046-0/2003

Autor(s): Terezinha Teixeira Da Silva

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

RETIFICACAO - 110795-1/2001(5-2-5)

Autor(s): Josefa Rosa De Souza

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 154627-2/2002

Autor(s): Fabio Ferreira Gomes

Advogado(s): Mônica Nascimento Silva Falcao

ABERTURA DE REGISTRO DE OBITO - 380951-7/2004

Autor(s): Milton Jorge Ongaratto

Advogado(s): Valtercio de Azevedo Cerqueira

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
RETIFICACAO - 138398-2/2002(5-3-4)

Autor(s): Hildo Ferreira

Advogado(s): Wilson Suzart Freitas

JUSTIFICACAO - 106026-0/2001(5-3-1)

Autor(s): Lúcia Coelho Lopes

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

RETIFICACAO - 66684-0/2000(5-2-1)

Autor(s): Aline Braga Cerqueira

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

JUSTIFICACAO - 106672-7/2001

Autor(s): Ezequiel Alves Pereira

Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva

ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 166758-6/2003

Autor(s): Manoel Das Virgens De Jesus

Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel

RETIFICACAO - 134634-6/2001(5-4-2)

Autor(s): Izaltina Pereira Gonçalves

Advogado(s): Antonio Albertino Carneiro

RETIFICACAO - 138483-8/2002(5-3-4)

Autor(s): Esmeraldo Nunes Da Silva

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

CAUTELAR INOMINADA - 166221-6/2002

Autor(s): Sara Najara Almeida Costa

Advogado(s): Antonio Eduardo B. de Miranda

Reu(s): Uefs - Universidade Estadual De Feira De Santana

Advogado(s): Ruy Sandes Leal

RETIFICACAO - 77749-0/2000(5-2-2)

Autor(s): Crispina De Souza Fonseca

Advogado(s): Roberto Luis da Silva Tourinho

RETIFICACAO - 106385-5/2001(5-2-3)

Autor(s): Djanira Dias Marques Felix

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda pessoalmente, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
AVERBACAO REGISTROS PUBLICOS - 98145-5/2001(5-4-4)

Autor(s): Rosalvo Alves De Lima

Advogado(s): Benjamin Batista Filho

RETIFICACAO - 96206-5/2001(5-2-1)

Autor(s): Nilzete Pires Da Silva

Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros

RETIFICACAO - 94533-5/2000(5-4-3)

Autor(s): Valdelice Rosa Dos Santos

Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida

ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 374338-4/2004

Autor(s): Helena Dos Anjos Silva

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Procedimento Ordinário - 2321556-4/2008

Autor(s): L. M. Transportes Ltda, Carrofacil Veículos Serviços Ltda

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Reu(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana

Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena, Proc do Município

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda, pessoalmente, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 70214-1/2000

Autor(s): Associação Dos Feirantes Do Centro Abastecimento

Advogado(s): David Leal Diniz

Reu(s): Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Municipio De Feira De Santana

Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena

JUSTIFICACAO - 106355-1/2001(5-1-1)

Autor(s): Elias Souza Da Silva

Advogado(s): Dilma Celia de Carvalho

MEDIDA CAUTELAR - 97264-2/2001(1-5-4)

Autor(s): Clailton Costa Mascarenhas

Advogado(s): Ademir de Oliveira Passos

Reu(s): Camara Municipal De Feira De Santana

Advogado(s): Manoel Roque Suzart Bacelar

ANULATORIA - 138273-2/2002(2-2-5)

Apensos: 138274-1/2002

Autor(s): Central Moveis Comercio De Eletrodomesticos Ltda

Advogado(s): Romeu Ramos Moreira

Reu(s): Fazenda Publica Estadual

Advogado(s): Flavia Almeida Pita

EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 138274-1/2002(2-2-5)

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Advogado(s): Flavia Almeida Pita

Excepto(s): Central Moveis Comercio De Eletrodomesticos Ltda

Advogado(s): Romeu Ramos Moreira

BUSCA E APREENSAO - 155485-0/2002(2-5-2)

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Samuel Berenstein

Reu(s): Carlos Ferreira De Almeida

Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I.

 

Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se.