| TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO. JUIZES SUBSTITUTOS: ALEX FABIANE ARANTES PROMOTORA DE JUSTIÇA: PATRICIA KATHY A. M. A. MENDES ESCRIVÃ: NEIDE PEREIRA SILVA FEIRA DE SANTANA - BA |
| Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
| ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 565622-2/2004 |
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Autor(s): Nadilse Nascimento Martins |
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Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves |
| RETIFICACAO - 168799-3/2003 |
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Autor(s): Denize Rozário Ferreira |
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Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
| RETIFICACAO - 1636177-6/2007 |
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Autor(s): Wilson Santana Do Nascimento |
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Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel |
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Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| RETIFICACAO - 106194-6/2001(5-1-1) |
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Autor(s): Justina Maria Da Conceição |
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Advogado(s): Maria das Gracas de A. Silva |
| ORDINARIA - 103403-0/2001(2-4-1) |
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Autor(s): Locarpe S/A |
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Advogado(s): Patricia Falcao |
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Reu(s): Fazenda Publica Estadual |
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Advogado(s): Flavia Almeida Pita |
| ORDINARIA - 82589-3/2000(5-3-1) |
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Autor(s): Maria Lindaci Santana De Morais, Ivanildo Ferreira Da Conceição |
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Advogado(s): Dione Marta de Oliveira Vicentin |
| MEDIDA CAUTELAR - 140926-9/2002 |
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Autor(s): Sindicato Dos Trab. Em Transp. Rod. De Passageiros Urb., Intermunicipal, Interestadual De F. De Sant |
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Advogado(s): Arlindo Almeida Filho |
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Reu(s): Sindicato Dos Trab. Nas Empresas De Transp. Coletivos Urbanos, Interm. Inter. De Feira De Santana |
| RETIFICAÇÃO - 318821-6/2003 |
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Autor(s): Anatalia Nunes Goes |
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Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
| RETIFICAÇÃO - 137698-1/2002(5-1-1) |
|
Autor(s): Maria Félix De Almeida |
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Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel |
| RETIFICACAO - 154471-9/2002 |
|
Autor(s): Alzira Fonseca De Jesus |
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Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
| JUSTIFICACAO - 174059-6/2003 |
|
Autor(s): Frazilda Oliveira Araujo |
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Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel |
| RETIFICACAO - 138487-4/2002(5-3-4) |
|
Autor(s): Raimundo Nonato Oliveira Dos Santos |
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Advogado(s): Orlando Goncalves da Cruz |
| MEDIDA CAUTELAR - 808660-8/2005 |
|
Autor(s): Antonio Jose Carneiro Lopes |
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Advogado(s): Gracegeandre Ribeiro do Nascimento |
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Reu(s): Universidade Estadual De Feira De Santana |
| RETIFICACAO - 519837-0/2004 |
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Autor(s): José Alencar De Souza Lima |
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Advogado(s): Darlen da Silva Massa |
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Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| AÇÃO POPULAR - 102630-7/2001(1-5-5) |
|
Autor(s): Antonio Carlos Borges De Souza |
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Advogado(s): Vitalmiro de Oliveira Cunha |
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Reu(s): Comissão De Licitação Da Procuradoria Geral Do Município De Feira De Santana |
|
Advogado(s): Cicero Brito de Magalhaes |
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Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| JUSTIFICACAO - 135161-4/2001(5-1-3) |
|
Autor(s): Pedro Luiz Leite Oliveira |
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Advogado(s): Terezinha da Silva Dourado |
| RETIFICACAO - 93256-2/2000(5-2-6) |
|
Autor(s): Celina Gonçalves Barbosa |
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Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho |
| ANULATORIA - 66914-2/2000(5-2-6) |
|
Autor(s): Maria Gersa Silva Santos |
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Advogado(s): Maria Bernadete Santos Tavares |
| REVISÃO DE BENEFÍCIO - 76725-0/2000 |
|
Autor(s): Anatolio Ferreira Lima |
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Advogado(s): David Leal Diniz |
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Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
| ORDINARIA - 154135-7/2002 |
|
Autor(s): Antonio Carvalho De Souza |
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Advogado(s): Carlos Wilson Sales da Costa |
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Reu(s): Estado Da Bahia |
| JUSTIFICACAO - 150066-8/2002 |
|
Autor(s): Maria Goncalves Dos Santos |
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Advogado(s): Orlando Goncalves da Cruz |
| RETIFICAÇÃO - 93486-4/2000(5-1-6) |
|
Autor(s): Cesario Salustiano Dos Santos |
|
Advogado(s): Walder Silva Souza |
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Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| CAUTELAR INOMINADA - 656572-8/2005 |
|
Autor(s): Maria Da Conceição Silva |
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Advogado(s): Oyama Mattos Jaqueira Barretto |
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Reu(s): Secretaria Municipal De Saude De Feira De Santana |
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Advogado(s): Cleudson Santos Almeida |
| ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 154634-3/2002 |
|
Autor(s): Maria Pureza Rosa De Oliveira |
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Advogado(s): Mônica Nascimento Silva Falcao |
| RETIFICACAO - 96292-0/2001(5-2-5) |
|
Autor(s): Juscimagna Valeria Maxima |
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Advogado(s): Altonio Albertino Carneiro |
| ANULATORIA - 101227-8/2001 |
|
Autor(s): Erasmo Baldo |
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Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
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Reu(s): Fazenda Publica Estadual |
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Advogado(s): Flavia Almeida Pita |
| MEDIDA CAUTELAR - 97227-8/2001(1-5-1) |
|
Autor(s): José Raimundo Ferreira Santos |
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Advogado(s): Joseval Carneiro |
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Reu(s): Uefs - Universidade Estadual De Feira De Santana |
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Advogado(s): Ruy Sandes Leal |
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Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| ORDINARIA - 519090-2/2004 |
|
Autor(s): Andrelina De Jesus Santos |
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Advogado(s): Marcell Aurélio Barreto Correia |
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Reu(s): Smt - Secretaria Municipal De Transito |
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Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| MEDIDA CAUTELAR - 105853-0/2001(1-4-6) |
|
Autor(s): Josenilda Almeida Da Silva, José Raimundo Galvão Sampaio |
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Advogado(s): Anteval Chaves da Silva |
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Reu(s): Luiz Rodrigues Bonfim |
| MEDIDA CAUTELAR - 100386-7/2001 |
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Autor(s): Ailton De Oliveira Almeida |
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Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
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Reu(s): Municipio De Feira De Santana |
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Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena, Proc do Município |
| DECLARATORIA - 96823-8/2001(1-2-4) |
|
Autor(s): Safs- Serviço De Anestesiologia |
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Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
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Reu(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana |
| DECLARATORIA - 671169-6/2005 |
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Autor(s): G T S Alimentos Ltda |
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Advogado(s): Dernilton Nunes |
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Reu(s): Superintendencia Municipal De Transito |
| CAUTELAR INOMINADA - 66847-4/2000(1-5-1) |
|
Autor(s): Paula Maia Kauark |
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Advogado(s): Alberico de Oliveira Castro Filho |
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Reu(s): Ato Administrativo Omissivo Da Magnificência A Reitora Da Universidade |
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Advogado(s): Ruy Sandes Leal |
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Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| CAUTELAR INOMINADA - 417751-9/2004 |
|
Autor(s): Avipal Nordeste S/A |
|
Advogado(s): Joao Goncalves Franco Filho |
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Reu(s): A.L. R. Gomes Me |
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Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 104637-6/2001 |
|
Autor(s): Municipio De Feira De Santana |
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Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa |
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Reu(s): Argileu Suzart Santos |
| CAUTELAR - 109507-2/2001 |
|
Autor(s): Siscorp |
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Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
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Reu(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana |
| EMBARGOS DE OBRA - 102636-1/2001(1-4-1) |
|
Autor(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana |
|
Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa |
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Reu(s): Manoel Almeida Soares |
| CAUTELAR INOMINADA - 385280-8/2004 |
|
Autor(s): Wanessa Maria De Freitas Aras |
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Advogado(s): Roque Aras |
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Reu(s): Teletel Rede Nacional De Comercio Em Produtos De Telecomunicações Ltda, Banco Itau S/A |
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Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
| CAUTELAR INOMINADA - 99933-9/2001(1-4-6) |
|
Autor(s): Cátia Luiza Dantas Da Silva |
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Advogado(s): Josemar Dórea Limeira |
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Reu(s): Uefs - Universidade Estadual De Feira De Santana |
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Advogado(s): Ruy Sandes Leal |
| REGISTRO DE ÓBITO - 164102-5/2002 |
|
Autor(s): Marinho De Almeida Lima |
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Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga |
| ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 102613-8/2001(5-2-1) |
|
Autor(s): Maria Das Graças Moreira Dos Santos |
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Advogado(s): Rosa Helena Nascimento Soares |
| MANDADO DE SEGURANÇA - 87471-3/2000(1-3-1) |
|
Autor(s): Ester Cerqueira Teixeira |
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Advogado(s): Almiro Cerqueira Teixeira |
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Reu(s): Secretaria Municipal Da Educação |
| REVOGAÇÃO DE MANDATO - 62516-8/1999(5-1-3) |
|
Autor(s): Ana Cristina Da Silva Telles, Luiz Antonio Telles |
|
Advogado(s): Gerson Pires Santana |
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Reu(s): Milton Almeida Costa |
| REPARACAO DE DANOS - 138375-9/2002(2-3-1) |
|
Autor(s): Sincol - Sindicato Das Empresas De Transportes Coletivo Urbano De Feira De Santana |
|
Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa |
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Reu(s): Sindvesp - Sindicato Dos Condutores De Veículos De Transportes Utilitários Municipais De Linhas Espe |
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Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto |
| MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 105488-3/2001(1-3-1) |
|
Autor(s): Na Industria E Comercio Para O Lar |
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Advogado(s): Herica Barbosa da Silva |
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Reu(s): Detran - Departamento Estadual De Transito |
| MANDADO DE SEGURANÇA - 126518-3/2001(1-3-1) |
|
Autor(s): Ms Farma Comercial Ltda |
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Advogado(s): Juvenal Gomes de Oliveira Filho |
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Reu(s): Ato Do Auditor Fiscal Luiz M.De A.Junior |
| RETIFICACAO - 151319-1/2002 |
|
Autor(s): Crispim Magalhães Dos Santos |
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Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
| RETIFICAÇÃO - 93561-2/2000(5-3-3) |
|
Autor(s): Benício Alves De Jesus |
|
Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa |
| ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 101140-2/2001(5-3-2) |
|
Autor(s): Francisco Jesus Pereira |
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Advogado(s): David Leal Diniz |
| ORDINARIA - 155823-1/2002 |
|
Autor(s): Luciano Carvalho Santana |
|
Advogado(s): Carlos Wilson Sales da Costa |
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Reu(s): Estado Da Bahia |
|
Advogado(s): Osman Bagdede, Procurador do Estado |
| ORDINARIA - 138556-0/2002(2-2-5) |
|
Autor(s): Laf Comércio De Produtos Farmacêuticos Ltda |
|
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
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Reu(s): Estado Da Bahia - Secretaria De Estado De Saúde - Serviço De Vigilância Sanitária |
| RETIFICACAO - 71884-8/2000(5-2-1) |
|
Autor(s): Edilson Santana De Assis |
|
Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves |
| RETIFICAÇÃO - 93677-3/2000(5-1-5) |
|
Autor(s): Lindaura Lacerda Ferreira |
|
Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa |
| RETIFICACAO - 71885-7/2000 |
|
Autor(s): Bernadete De Almeida Oliveira |
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Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves |
| JUSTIFICACAO - 83489-2/2000(5-1-6) |
|
Autor(s): Valdelice Barbosa Do Carmo |
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Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida |
| ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 998683-9/2006 |
|
Autor(s): Orotildes Dias Ferreira |
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Advogado(s): Darlem da Silva Massa |
|
Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 70888-6/2000(5-3-2) |
|
Autor(s): Ivonilde Souza De Lima |
|
Advogado(s): David Leal Diniz |
| ANULATORIA - 137466-1/2002(5-4-2) |
|
Autor(s): Maria Jose Rodrigues Batista |
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Advogado(s): Miguel de Almeida Fernandes |
| DECLARATORIA - 71624-3/2000(1-5-5) |
|
Autor(s): Hto Hospital De Traumato E Ortopedia Ltda |
|
Advogado(s): Celso Pereira |
|
Reu(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana |
|
Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| RETIFICACAO - 152674-8/2002 |
|
Autor(s): Jacidalva Machado Moreira Costa |
|
Advogado(s): Denize Marina Almeida |
| RETIFICACAO - 89859-1/2000(5-2-1) |
|
Autor(s): Antonio Reis Lima |
|
Advogado(s): Antonio Batista Moreira |
| RETIFICACAO - 103893-7/2001(5-2-3) |
|
Autor(s): Maria Nelza Teixeira Santos |
|
Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida |
| JUSTIFICACAO - 141819-7/2002 |
|
Autor(s): Cleonice Alves Bezerra |
|
Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros |
| ORDINARIA - 96536-6/2001(5-4-2) |
|
Autor(s): Eliete Costa Dos Santos |
|
Advogado(s): Francisca Elza Vieira da Silva |
|
Reu(s): Antonieta Lima Dos Santos |
| OUTRAS - 589959-5/2004 |
|
Autor(s): Severino Ferreira Da Fonseca |
|
Advogado(s): Darlen da Silva Massa |
| RETIFICACAO - 670936-0/2005 |
|
Autor(s): Raimunda Gino De Carvalho |
|
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2237515-2/2008 |
|
Autor(s): João Adalberto Lima De Oliveira |
|
Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves |
|
Reu(s): Municipio De Feira De Santana |
|
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena, Proc do Município |
| RETIFICACAO - 325046-0/2003 |
|
Autor(s): Terezinha Teixeira Da Silva |
|
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
| RETIFICACAO - 110795-1/2001(5-2-5) |
|
Autor(s): Josefa Rosa De Souza |
|
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
| ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 154627-2/2002 |
|
Autor(s): Fabio Ferreira Gomes |
|
Advogado(s): Mônica Nascimento Silva Falcao |
| ABERTURA DE REGISTRO DE OBITO - 380951-7/2004 |
|
Autor(s): Milton Jorge Ongaratto |
|
Advogado(s): Valtercio de Azevedo Cerqueira |
|
Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| RETIFICACAO - 138398-2/2002(5-3-4) |
|
Autor(s): Hildo Ferreira |
|
Advogado(s): Wilson Suzart Freitas |
| JUSTIFICACAO - 106026-0/2001(5-3-1) |
|
Autor(s): Lúcia Coelho Lopes |
|
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho |
| RETIFICACAO - 66684-0/2000(5-2-1) |
|
Autor(s): Aline Braga Cerqueira |
|
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
| JUSTIFICACAO - 106672-7/2001 |
|
Autor(s): Ezequiel Alves Pereira |
|
Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva |
| ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 166758-6/2003 |
|
Autor(s): Manoel Das Virgens De Jesus |
|
Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel |
| RETIFICACAO - 134634-6/2001(5-4-2) |
|
Autor(s): Izaltina Pereira Gonçalves |
|
Advogado(s): Antonio Albertino Carneiro |
| RETIFICACAO - 138483-8/2002(5-3-4) |
|
Autor(s): Esmeraldo Nunes Da Silva |
|
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
| CAUTELAR INOMINADA - 166221-6/2002 |
|
Autor(s): Sara Najara Almeida Costa |
|
Advogado(s): Antonio Eduardo B. de Miranda |
|
Reu(s): Uefs - Universidade Estadual De Feira De Santana |
|
Advogado(s): Ruy Sandes Leal |
| RETIFICACAO - 77749-0/2000(5-2-2) |
|
Autor(s): Crispina De Souza Fonseca |
|
Advogado(s): Roberto Luis da Silva Tourinho |
| RETIFICACAO - 106385-5/2001(5-2-3) |
|
Autor(s): Djanira Dias Marques Felix |
|
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
|
Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda pessoalmente, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| AVERBACAO REGISTROS PUBLICOS - 98145-5/2001(5-4-4) |
|
Autor(s): Rosalvo Alves De Lima |
|
Advogado(s): Benjamin Batista Filho |
| RETIFICACAO - 96206-5/2001(5-2-1) |
|
Autor(s): Nilzete Pires Da Silva |
|
Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros |
| RETIFICACAO - 94533-5/2000(5-4-3) |
|
Autor(s): Valdelice Rosa Dos Santos |
|
Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida |
| ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 374338-4/2004 |
|
Autor(s): Helena Dos Anjos Silva |
|
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
| Procedimento Ordinário - 2321556-4/2008 |
|
Autor(s): L. M. Transportes Ltda, Carrofacil Veículos Serviços Ltda |
|
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
|
Reu(s): Prefeitura Municipal De Feira De Santana |
|
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena, Proc do Município |
|
Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda, pessoalmente, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 70214-1/2000 |
|
Autor(s): Associação Dos Feirantes Do Centro Abastecimento |
|
Advogado(s): David Leal Diniz |
|
Reu(s): Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Municipio De Feira De Santana |
|
Advogado(s): Carlos Antonio de Moraes Lucena |
| JUSTIFICACAO - 106355-1/2001(5-1-1) |
|
Autor(s): Elias Souza Da Silva |
|
Advogado(s): Dilma Celia de Carvalho |
| MEDIDA CAUTELAR - 97264-2/2001(1-5-4) |
|
Autor(s): Clailton Costa Mascarenhas |
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Advogado(s): Ademir de Oliveira Passos |
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Reu(s): Camara Municipal De Feira De Santana |
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Advogado(s): Manoel Roque Suzart Bacelar |
| ANULATORIA - 138273-2/2002(2-2-5) |
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Apensos: 138274-1/2002 |
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Autor(s): Central Moveis Comercio De Eletrodomesticos Ltda |
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Advogado(s): Romeu Ramos Moreira |
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Reu(s): Fazenda Publica Estadual |
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Advogado(s): Flavia Almeida Pita |
| EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 138274-1/2002(2-2-5) |
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Autor(s): Fazenda Publica Estadual |
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Advogado(s): Flavia Almeida Pita |
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Excepto(s): Central Moveis Comercio De Eletrodomesticos Ltda |
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Advogado(s): Romeu Ramos Moreira |
| BUSCA E APREENSAO - 155485-0/2002(2-5-2) |
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Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
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Advogado(s): Samuel Berenstein |
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Reu(s): Carlos Ferreira De Almeida |
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Sentença: Vistos em inspeção. Intimado o requerente, por meio de publicação no diário do poder judiciário e, ainda por edital, para que se pronunciasse sobre o andamento do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo fixado. Por tais fundamentos, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, constante no art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado proceda-se, segundo as regras de estilo. ao arquivamento dos autos. P. R. I. |
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Decisão: Vistos em inspeção. Considerando que o inciso I do art. 131 da Lei de Organização Judiciária retirou a competência desta Vara da Fazenda Pública em relação aos feitos acidentários atribuindo a 1ª Vara Cível, DECLINO A COMPETÊNCIA para esta Vara. Em consonância, determino a remessa dos autos para que sejam remetidos à 1ª Vara Cível, mediante compensação com baixa em nossos registros. Cumpra-se, publique-se. |