TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA JUIZA SUBSTITUTA DRA. BIANCA GOMES DA SILVA ESCRIVÃ: ORLENITA Mª SILVA DE FREITAS |
Expediente do dia 04 de novembro de 2008 |
PROC N° 2006672-0/2008 |
ROUBO - 2006672-0/2008 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Indiciado(s): Leonardo Freitas Andrade |
Advogado(s): Raimundo O. Almeida |
Despacho: Considerando que o feito encontra-se em fase de oitiva de testemunhas, e diante do teor da Lei 11.719/2008, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 05(cinco) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de continuidade da instrução. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
PROC N° 607648-1/2005 |
FURTO - 607648-1/2005 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Rudineli De Jesus Serafim |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
PROC N° 1147037-5/2006 |
ROUBO - 1147037-5/2006 |
Apensos: 1201936-2/2006 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Wanderson Dos Santos Pires |
Advogado(s): Dilson Alberto Lopes |
Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008. |
PROC N° 963872-4/2006 |
ROUBO - 963872-4/2006 |
Apensos: 973307-8/2006, 1042865-5/2006 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Anderson Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes |
Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008. |
PROC N° 1637724-2/2007 |
ROUBO - 1637724-2/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Roque Duque Dos Santos |
Advogado(s): Joao Velloso |
Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008. |
PROC N° 707898-6/2005 |
ROUBO - 707898-6/2005 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Leandro Cruz De Almeida |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
PROC N° 939535-3/2006 |
ROUBO - 939535-3/2006 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Jose Raimundo Dos Santos Silva |
Advogado(s): Benedito Carlos da Silva |
Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008. |