TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA
JUIZA SUBSTITUTA DRA. BIANCA GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ: ORLENITA Mª SILVA DE FREITAS

Expediente do dia 04 de novembro de 2008

PROC N° 2006672-0/2008


ROUBO - 2006672-0/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Indiciado(s): Leonardo Freitas Andrade

Advogado(s): Raimundo O. Almeida

Despacho: Considerando que o feito encontra-se em fase de oitiva de testemunhas, e diante do teor da Lei 11.719/2008, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 05(cinco) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de continuidade da instrução.
Intime(m)-se.
Dr. Dario Gurgel de Castro-Juiz de Direito Substituto

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

PROC N° 607648-1/2005


FURTO - 607648-1/2005

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Rudineli De Jesus Serafim

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008.
Intime(m)-se.
Dr. Dario Gurgel de Castro-Juiz de Direito Substituto

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

PROC N° 1147037-5/2006


ROUBO - 1147037-5/2006

Apensos: 1201936-2/2006

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Wanderson Dos Santos Pires

Advogado(s): Dilson Alberto Lopes

Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008.
Intime(m)-se.
Dr. Dario Gurgel de Castro-Juiz de Direito Substituto

 

PROC N° 963872-4/2006


ROUBO - 963872-4/2006

Apensos: 973307-8/2006, 1042865-5/2006

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Anderson Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes

Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008.
Intime(m)-se.
Dr. Dario Gurgel de Castro-Juiz de Direito Substituto

 

PROC N° 1637724-2/2007


ROUBO - 1637724-2/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Roque Duque Dos Santos

Advogado(s): Joao Velloso

Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008.
Intime(m)-se.
Dr. Dario Gurgel de Castro-Juiz de Direito Substituto

 

PROC N° 707898-6/2005


ROUBO - 707898-6/2005

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Leandro Cruz De Almeida

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008.
Intime(m)-se.
Dr. Dario Gurgel de Castro-Juiz de Direito Substituto

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

PROC N° 939535-3/2006


ROUBO - 939535-3/2006

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Jose Raimundo Dos Santos Silva

Advogado(s): Benedito Carlos da Silva

Despacho: Tendo em vista a vigência da lei n° 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de 10(dez) dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n° 11.719/2008.
Intime(m)-se.
Dr. Dario Gurgel de Castro-Juiz de Direito Substituto