Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Fabio Falcão Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 55086-8/2008(55-5-1)
Autor: Jalcineide Dos Santos Freitas
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Despacho: "Notifique o réu para, em 05 dias, apresentar demonstrativo analítico da evolução da dívida imputada à autora, bem assim extratos que evidenciem os depósitos tidos equivocados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25400-2/2007(34-6-5)
Autor: Salvelina Melo Marques Carneiro
Advogados(as): Barbara Tatiana G. Amorim OAB/BA 19020
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: Ab ovo, defiro a gratuidade requerida. No juízo de prelibação, tenho como presentes os pressupostos recursais. Com efeito, a certidão de fl.75 evidencia a tempestividade, a sucumbência na decisão de fls. 366/369, o interesse em recorrer, o disposto no art.41 da Lei n.9.099/95, o cacimento de recurso. Desta forma, admito o interposto recurso. Intime o recorrente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1602-0/2007(34-3-2)
Autor: Isabel Ferreira de Jesus
Réu: Itaii
Advogados(as): Marcela Ferreira Nunes OAB/BA 24388

Despacho: "Defiro o requerimento de fl. 44. Intime, pois, o réu para, em 30 dias, promover a diligência ordenada."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01464/01(21-1-5)
Autor: Carlos Alberto Cunha Damasceno
Advogados(as): Dernilton Nunes OAB/BA 11373
Réu: Orlando da Paz Rodrigues Filho

Sentença: "Sem delongas, indica o Aviso de recebimento como motivo de não intimação do autor, a mudança de endereço (fl. 42v). Desta forma e considerando que não há nos autos qualquer informação neste sentido e o que estabelece o art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95, reputo ocorrida a intimação. Intimada da designação de data e horário para audiência de tentativa de conciliação, deixou o autor de comparecer, como se depreende da ata de fl. 44, posto que, com fincas no art. 51, inciso I da citada lei e no enunciado nº 28 do FONAJE a seguir transcrito, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito. Ademais, condeno-o ao pagamento das custas verificadas. Enunciado 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63882-0/2008(22-5-1)
Autor: Reginaldo Jose Dos Santos
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestação da parte autora, para fins do art. 158, parágrafo único do CPC, julgando na consequência extinto o presente, ex vi do art. 267, inciso VIII do mesmo diploma legal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56012-0/2008(53-3-6)
Autor: Otavio de Santana
Advogados(as): Camila Trabuco de Oliveira OAB/BA 25632
Réu: Banco Ge
Advogados(as): Kamila Thatyane Dos Reis Souza OAB/BA 20502

Decisão: "...admito o interposto recurso, todavia, apenas no efeito devolutivo ante a ausência de motivo para tanto - fundado receio de dano irreparável para o recorrente (Lei 9.099/95, art. 43)..."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 3441-0/2007(34-3-4)
Autor: Camille Silveira Souza
Advogados(as): Diogo Luiz Carneiro Rios OAB/BA 22799
Réu: Agência Bonfim de Viagens e Turismo Ltda
Advogados(as): Marcus Welber Carvalhal Pinheiro OAB/BA 19974

Despacho: Sem delongas, revela a causa de pedir ostentar a recorrente situação econômica diversa do que declara. Deste modo, intime-a por seu advogado para, em 48 horas, providenciar o preparo sob pena de deserção.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57691-3/2007(34-2-6)
Autor: Carlos Alberto de Souza de Oliveira
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769, Ricardo de Deus Martins OAB/BA 23952
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Abdrezza de Almeida Souza Carvalho OAB/BA 21647

Sentença: Perseguem-se a revisão de financiamento e a repetição em dobro do excesso verificado. Sem delongas, valho-me do excerto de uma das Turmas Recursais do Rio Grande do Sil que segue como fundamento para extinguir o feito sem resolução do mérito (CPC, art.267, inciso VIII). Sem custas e honorários nesta fase processual. EMENTA: CONSUMIDOR. VENDA A DOM´CÍLIO DE ALMOFADA TÉRMICA COM PROMESSA DE CURA DE ALGUNS SINTOMAS DO CORPO HUMANO. BEM FINANCIADO EM 24 VEZES. AUTORA QUE ADIMPLIU NA INTEGRALIDADE O VALOR DO FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO JÁ FINDO. HIPÓTESE, OUTROSSIM, EM QUE A AUTORA JÁ UTILIZA O BEM HÁ MAIS DE DOIS ANOS, NÃO SE EVIDENCIANDO A ALEGADA IMPRESTABILIDADE. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO (Recurso Cível n. 71001625342), Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 16/10/2008).P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14024-4/2008(35-4-1)
Autor: Darinaldo Lopes de Oliveira
Advogados(as): Robert de Oliveira Conceição OAB/BA 25572
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Intime o executado para. em 03 dias, pagar a quantia executada sob pena de constrição.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58354-5/2008(56-3-1)
Autor: Crispiniano Bispo Dos Santos
Réu: Banco Itaucred
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Decisão: "...Desta forma, admito o interposto recurso, todavia, apenas no efeito devolutivo ante a ausência de motivo para tanto – fundado receio de dano irreparável para o recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 43)."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 65180-0/2008(22-5-2)
Autor: Jorge Lopes Cunha
Réu: Coelba
Advogados(as): Camilla Dias Miranda OAB/BA 25592

Sentença: "Vistos, etc ... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte Autora não compareceu à Audiência designada para às 17h 30min., do dia de hoje 11/12/2008, conforme Ata de Sessão de Conciliação de fls. 16, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio do Art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e CONDENO o Autor faltoso no pagamento de custas, a fim de cobrir as despesas com o material e o trabalho forense despendido em vão."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 104488-5/2008(32-2-2)
Autor: Joelma Rodrigues Cerqueira
Réu: Bsh Continental Eletrodomésticos Limitada
Advogados(as): Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Service

Sentença: "Vistos, etc. Dispensando o relatório na forma regimental. Considerando que à parte Autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência acostada às fls. 09, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 07, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno o Autor(a) no pagamento de custas processuais."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55018-3/2008(26-3-3)
Autor: Priscila Oliveira de Andrade
Advogados(as): Elias Sebastião Venancio OAB/BA 23928
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157

Despacho: "Em face do documento de fl., defiro o pedido da autora de dispensa do pagamento das custas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52857-9/2005(33-4-2)
Autor: Sideneide Marta da Silva
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231
Réu: Banco Máxima S/A
Advogados(as): Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877
Réu: Bpn Soluções Financeiras Ltda

Despacho: "Considerando que o acordo foi cumprido, conforme informado nos autos pelas partes, extingo o presente processo. Desentranhe-se os cheques e os entregue à parte autora, mediante recibo nos autos. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 102771-9/2007(25-5-1)
Autor: Diva Ferreira da Silva
Advogados(as): Antônio Francisco de Almeida Adorno OAB/BA 8990
Réu: Bradesco Saúde e Previdência S/A
Advogados(as): Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877

Despacho: "Intime-se a autora para juntar aos autos comprovante do valor da mensalidade, em janeiro de 2004, do seu plano de saúde, época em que o Estatuto do Idoso entrou em vigor. Após, conclusos com prioridade."