JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA –BA JUIZA: SOLANGE MARIA DE ALMEIDA NEVES - JUIZA DE DIREITO ESCRIVÃ: JOANA ANGÉLICA BOAVENTURA |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
FALENCIA - 171046-8/2003 |
Autor(s): Laboratorio Neo Quimica Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves |
Reu(s): N.J.A. Souza E Cia Ltda |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (84/03) |
FALENCIA - 325284-1/2003 |
Autor(s): Grendene Calçados S/A |
Advogado(s): Katia Rosa Machado de Oliveira |
Reu(s): Grande Passo Calçados |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (258/03) |
EMBARGOS A EXECUCAO - 400022-8/2004 |
Autor(s): Cclb - Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Viviane Brandão Costa Medeiros |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Priscilla Santos C. de Andrade |
Despacho: Considerando que as partes não possuem provas a serem produzidas em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Após, conclusos p/ SENTENÇA. (72/04) |
INDENIZACAO - 471188-9/2004 |
Exequente: D M Araujo Firma Individual (Shop Plast) |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Executado: Aluminic Industrial S/A |
Despacho: Procedi, nesta data, ao protocolamento do bloqueio de valores, conforme "print" anexo. (185/04) |
INDENIZACAO - 471188-9/2004 |
Exequente: D M Araujo Firma Individual (Shop Plast) |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Executado: Aluminic Industrial S/A |
Despacho: Dê-se ciência ao Exequente do resultado negativo da penhora on-line. (185/04) |
EXECUÇÃO - 84481-8/2000(2-1-) |
Autor(s): Finasa - Banco Mercantil De Sao Paulo S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Dário Lima Evangelista |
Reu(s): Jf Santana Industria E Comercio, Joao Alvaro Martins Santana |
Despacho: R.H. Anote-se o nome dos novos advogados do Exequente na capa dos autos, observando-se nas futuras intimações. Intime-se o Exequente para, no prazo de DEZ dias, manifestar-se sobre o auto de penhora de fls. 78/79. (239/00) |
FALENCIA - 865662-6/2005 |
Autor(s): Banco Itaú De Investimentos S/A |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Reu(s): Carpintaria Imperial Ltda |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (414/97) |
EXECUÇÃO - 88517-7/2000(1-1-) |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Reu(s): Caetano De Oliveira Freitas |
Advogado(s): Klayton Menezes Ribeiro |
Despacho: REPUBLICAÇÃO CORRETIVA. Manifeste-se o Exeqüente sobre a/o documento de fl. 107 no prazo de dez dias. Indique o credor no prazo de dez dias bens a serem penhorados(art. 652, §2º do CPC). (896/97) |
FALENCIA - 93273-1/2000 |
Autor(s): Manchester Ferro E Aço Ltda |
Advogado(s): Reinaldo Copello de Cerqueira |
Reu(s): Mg Distribuidora De Ferro E Aço Ltda |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (353/00) |
EXECUCAO DE SENTENCA - 150467-3/2002(2-3-0) |
Autor(s): Deusdetti De Oliveira Leite |
Advogado(s): Ghize Rasslan |
Reu(s): Nilton Mercês De Oliveira |
Despacho: Intime-se o Exequente para, no prazo de dez dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito(art. 614, II, do CPC). Cite(m)-se o(s) Executado(s) NILTON MERCÊS DE OLIVEIRA para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida com os acréscimos legais,conforme demonstrativo do débito atualizado que acompanha a petição inicial. .Conste do mandado que o Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação(arts. 736 e 738 do CPC). (198/02) |
FALENCIA - 93414-1/2000(2-2-0) |
Autor(s): Amazonas Produtos Para Calçados |
Advogado(s): Regina Beatriz Batalha |
Reu(s): Edvaldo Jesus Ferreira |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (346/00) |
EMBARGOS A EXECUCAO - 98031-2/2001(2-3-0) |
Autor(s): Aurino Soares De Mello E Outro |
Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Ivan Amando Dorea Silva |
Despacho: As partes são legítimas e devidamente representadas. Não sendo o caso de declaração extintiva, ou julgamento antecipado, dou o processo por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 05/05/09 às 14:00hs , ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal. Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência do § 1º do art. 343 do CPC, e para os fins previsto no art. 447 do mesmo Código. (33/01) |
USUCAPIAO - 340160-8/2004 |
Autor(s): Qualix Servicos Ambientais Ltda |
Advogado(s): Anteval Chaves da Silva |
Reu(s): Angela Maria Borges Silva |
Despacho: Intime-se a Requerente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (03/04) |
EXECUÇÃO - 116340-8/2001(2-3-0) |
Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A |
Advogado(s): Hermani Lopes de Sá Neto, Durvalino Rene Ramos |
Reu(s): Tm Diesel Comercial De Tratores Ltda |
Despacho: Intime-se o Exequente para, no prazo de dez dias, pagar as custas relativas aos atos necessários ao prosseguimento do feito. (166/01) |
EXECUÇÃO - 88507-9/2000(1-1-) |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne, Danielle Smera |
Reu(s): Francisco De Assis Dorea |
Despacho: Intime-se a Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (762/97) |
EXECUÇÃO - 91505-5/2000(1-3-) |
Apensos: 91562-5/2000 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): J. C. Atacadista De Calçados Ltda, Carlos Antonio Santana Moreira, Cristiane Moreira Da Silva |
Advogado(s): Henrique Paixão Mascarenhas |
Despacho: Intime-se a Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (146/99) |
EXECUÇÃO - 170025-5/2003 |
Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Do Vale Do Subaé - Sicoob-Subaé |
Advogado(s): Tirciane Silva Souza |
Reu(s): Gledson Cruz Dos Santos, Emerson Cerqueira De Oliveira |
Despacho: Intime-se a Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (69/03) |
EXECUÇÃO - 724969-5/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne, Danielle Smera |
Reu(s): Antonio Raimundo De Matos |
Despacho: Intime-se a Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (154/05) |
FALENCIA - 161676-7/2002 |
Autor(s): Indufoto Com. Exp. Prod. Fotogr. Ltda |
Advogado(s): Lessia Benedita S. Gonçalves, Gilberto B. Diniz |
Reu(s): Helem Magazine Ltda |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (453/97) |
COBRANCA - 152226-1/2002(2-3-0) |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Silvia Maria Borges Vitoria da Silva |
Reu(s): W.L. Santana E Cia Ltda, Wilson Lopes Santana, Aurelino Gomes De Lima |
Despacho: Intime-se o Autor a fim de diligenciar a publicação do Edital de citação, na forma da Lei, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (227/02) |
AÇÃO MONITÓRIA - 113850-7/2001(2-3-0) |
Exequente: Dion Luciano Vital |
Advogado(s): José Cerqueira de Santana Neto, Gerusa Presa Rios |
Executado: Mille Pane Industria De Panificação Ltda |
Advogado(s): Rubens Carvalho Santos |
Despacho: Intime-se a Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (165/01) |
Execução de Título Extrajudicial - 2406619-7/2009 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Reu(s): Valdir Aut E Corretora Ltda Me, Valdir De Siqueira Moreira |
Despacho: Intime-se a Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 317014-5/2003 |
Apensos: 2053491-1/2008 |
Exequente: Lindinalva De Oliveira Ferreira |
Advogado(s): Joao Francisco de Almeida Velloso |
Executado: Lourenço Campos Da Silva, Antonio Silva Gonçalves, Boris Allan Ferreira De Oliveira e outros |
Advogado(s): José G. Pinto Silva, Bruno D'Almeida M. Rezende, Argemiro Andrade N. Filho, Daniel França Ataíde |
Despacho: Manifeste-se a Exequente sobre a certidão do oficial de Justiça fl. 222v dos autos. (144/03) |
RESCISAO DE CONTRATO - 596714-6/2004 |
Autor(s): Empreendimentos Imobiliários Pampalona Ltda |
Advogado(s): Carlos Wilson Sales |
Reu(s): Maria Do Socorro Da Silva |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Despacho: Manifeste-se a Exequente sobre a certidão do oficial de Justiça fl. 54v dos autos. (05/05) |
Procedimento Ordinário - 2361408-0/2008 |
Autor(s): Eliane Mercia De Paula Leite |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Manuela Sarmento, Djalma Silva Junior |
Despacho: Manifeste-se a requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2365280-4/2008 |
Autor(s): Keven De Souza Medeiros |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Real S/A |
Advogado(s): Vitor H. Zimmer |
Despacho: Manifeste-se o requerente sobre a defesa que está acompanhada de documentos, no prazo de 10 dias. |
AÇÃO MONITÓRIA - 101713-9/2001(1-3-0) |
Autor(s): Banco Excel Economico S.A |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Reu(s): Jair Dos Santos Cezarinho |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada estar realizando correição geral nesta 5ª Vara Cívele, posteriormente, no Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 26/05/09, às 16:00hs. Intimem-se. (305/99) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2079062-5/2008 |
Autor(s): Aurelina Neres Dos Santos |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Airlene Souza Maia, Gabriela Maria De Jesus |
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada estar realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, no Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 26/05/09, às 14:30hs. Intimem-se. (362/08) |
DESPEJO - 1825277-3/2008 |
Autor(s): Valdemir De Souza Peixoto |
Advogado(s): José Caetano de Menezes Neto |
Reu(s): Edimilson Ribeiro |
Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (11/08) |
EXECUÇÃO - 100835-4/2001(2-3-0) |
Autor(s): Eliana Silva |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Devedor(s): Delcia De Oliva Vieira |
Despacho: Manifeste-se a Exequente sobre a certidão do oficial de Justiça fl. 19v dos autos. (64/01) |
EXECUÇÃO - 588202-2/2004 |
Autor(s): Painel Material Eletrico Ltda |
Advogado(s): Washington C. Gama, Ana Carine L. Flick |
Reu(s): Marcio De Araujo Monteiro |
Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas às diligencias necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (22/05) |
DESPEJO - 1702490-6/2007 |
Autor(s): Posto Kalilândia Ltda |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto, Fernanda Gonçalves Guimarães |
Reu(s): Geraldo Brito De Carvalho |
Advogado(s): Paulo A. Dourado Moitinho |
Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas às diligencias necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (508/07) |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
CONCORDATA - 95607-2/2001(1-2-0) |
Autor(s): Febape - Feira Baterias E Peças Ltda |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa B. Camara |
Reu(s): Robert Bosch Ltda, Sachs Automotive Brasil Ltda, Cofap Cia Fabricadora De Peças, Banco Bradesco S/A, Jenivaldo da Silva Paim |
Advogado(s): Ronaldo Corrêa Martins, Salvador Fernando Salvia, Décio L. Souza de Oliveira, Antonival A. Jatobá, Antônio Cunha Santana, Rita de Cássia G. Vieira |
Despacho: Intime-se o Concordatário, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (237/98) |
REPARACAO DE DANOS - 563935-9/2004 |
Autor(s): Pedro Oliveira Rodrigues |
Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes |
Reu(s): Josuelia Silva Santos, Carlos Bastos De Santana, Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Cleudson Santos Almeida, Luciano Carneiro Gomes, Marcilio Pereira Falcão |
Despacho: R.H. Manifestem-se os Exequentes sobre a impugnação de fls. 230/245 no prazo de dez dias. Após, conclusos p/ DECISÃO. (288/04) |
Procedimento Ordinário - 2324889-6/2008 |
Autor(s): Maria Da Conceição Costa Cruz |
Advogado(s): Suzana Oliveira Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de DEZ dias. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
DECLARATORIA - 1692770-0/2007 |
Autor(s): Sandra Souza Sena Assis |
Advogado(s): Leonov Pinto Moreira |
Reu(s): Telemig Celuar S/A, Meios E Metais Comercio Varejista De Informatica Ltda |
Advogado(s): André Luiz Faria de Souza, Eduardo Paoliello, Sheila Araújo de Jesus, Gustavo P. Nunes |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada estar realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, no Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 26/05/09, às 14:00hs. Intimem-se. (493/07) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1505421-7/2007 |
Autor(s): Debora Maria Silva Pereira |
Advogado(s): Renato Dias Lima Filho |
Reu(s): Jose Batista Marques, Dirce De Oliveira Marques, Pedro Paulo Batista Marques e outros |
Advogado(s): Eraldo Sacramento |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada estar realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, no Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 26/05/09, às 15:00hs. Intimem-se. (197/07) |
DESPEJO - 1257439-6/2006 |
Autor(s): Ind E Comercio De Bebidas Serrana Ltda |
Advogado(s): Anteval Chaves da Silva |
Reu(s): Amperflim Ind E Com De Produtos Químicos Ltda, Alberto Magalhaes Pimentel, Dablio Do Brasil Ind. E Comercio De Produtos Quimicos Ltda e outros |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo, Defensoria Pública, Carolina Busseni Brandão |
Despacho: Considerando que restou impossibilitada a realização da audiência anteriormente designada, em face desta Magistrada estar realizando correição geral nesta 5ª Vara Cível e, posteriormente, no Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, redesigno a referida audiência para o dia 26/05/09, às 15:30hs. Intimem-se. (457/06) |
Execução de Título Extrajudicial - 2375772-8/2008 |
Autor(s): O Painel Matetriais Eletricos Ltda |
Advogado(s): Washington Conceição Gama |
Reu(s): Transfran Serviços Esp. E Contruções Ltda |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça fl. 23 dos autos, prazo de 10 dias. |
OBRIGACAO DE FAZER - 155042-6/2002 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Igreja Universal Do Reino De Deus |
Advogado(s): Luis Augusto Silva Lima, Claudia L. da Fonseca |
Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (258/02) |
EXECUÇÃO - 170030-8/2003 |
Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Do Vale Do Subaé - Sicoob-Subaé |
Advogado(s): Tirciane Silva Souza |
Reu(s): Rivanha Gonçalves Da Silva, Maria Do Socorro Da Silva, Cristiane Ferreira Da Silva |
Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (70/03) |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2443395-0/2009 |
Autor(s): Amauri Leite Correia |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Banco Finasa Bmc S/A |
Despacho: Vistos, etc... "... Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência, independentemente de responder o seu representante legal por crime de desobediência, capitulado no art. 330 do Código Penal. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita." |
DESPEJO - 1025895-4/2006 |
Apensos: 1065874-5/2006 |
Autor(s): Aidil Pereira Barreto |
Advogado(s): Luis Carlos Belo Pina, Marco Franco Barcelar |
Reu(s): Luiz Antonio Ramos Soares |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo |
Despacho: R.H. Intime-se o Exequente, AIDIL PEREIRA BARRTEO, para, no prazo de dez dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito (art. 614, II, CPC). Após, à conclusão. (120/06) |
DESPEJO - 1422431-3/2007 |
Apensos: 2214218-1/2008 |
Autor(s): Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara |
Reu(s): Lea Paiva Fraga |
Advogado(s): Fernanda Sanches dos Santos |
Sentença: Vistos, etc... "... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a Ação e defiro o pedido, decretando a rescisão da relação locatícia, bem como o despejo da Suplicada, concedendo o prazo de QUINZE dias (art. 63, §1º), para desocupação voluntária. Condeno o inquilino ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Expeça-se mandado de notificação e despejo (art. 65 da Lei 8.245/91). Para o caso de execução provisória (Lei 8.245/91, arts. 64 e 63), fixo em R$ 13.772,64 o valor da caução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." (89/07) |
MEDIDA CAUTELAR - 94397-0/2000(1-1-0) |
Autor(s): Roberto Fernando Farias |
Advogado(s): Djalma Santos Gomes |
Reu(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Sentença: Vistos, etc... "... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a Ação para reconhecer o direito do autor à exibição dos documentos. Condeno o suplicado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." (707/97) |
Procedimento Ordinário - 2321351-1/2008 |
Apensos: 2443340-6/2009 |
Autor(s): Bruno Erick De Andrade |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
Reu(s): Programa Leilões |
Advogado(s): Guilherme Pegoraro |
Despacho: R.H. Intime-se o Autor-reconvindo (BRUNO ERICK DE ANDRADE), na pessoa de seu procurador, para contestar a RECONVENÇÃO de fls. 354 e segs. no prazo de 15 dias. Intime-se o Autor-reconvindo (BRUNO ERICK DE ANDRADE) para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 133 e segs. no prazo de quinze dias. |
DESPEJO - 2122978-6/2008 |
Autor(s): Valdir Cerqueira De Santana |
Advogado(s): Antonio Eduardo Benevides de Miranda |
Reu(s): Yana Lobo Dos Santos Pinto |
Despacho: Em Face da r. Sentença condenatória de fl. 18 e do pedido de cumprimento de sentença, faz-se necesária a apresentação pelo Exequente do demontrativo atualizado do débito, nos termos do art. 614, II, do CPC. Intime-se para apresentá-lo no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. (384/08) |
Procedimento Ordinário - 2341861-2/2008 |
Autor(s): Homero Falcao De Carvalho Filho, Sonia Das Graças Ribeiro De Carvalho, Sammy Ribeiro Carvalho |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Cooperativa De Crédito Rural Do Vale Do Subaé - Sicob - Subaé |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, pagar as custas mecessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 450719-1/2004 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Antônio Braz da Silva |
Reu(s): Sobral Auto Peças Rep. Ltda, Jose Inacio Neto, Adenil Santana Sobral |
Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, apresentando demonstrativo atualizado do débito. (1490/97) |
REPARACAO DE DANOS - 1667368-0/2007 |
Autor(s): Valdelice Carneiro Andrade |
Advogado(s): Pericles Novaes Filho |
Reu(s): Aline Santiago Reis De Souza E Outro, Nilton Flavio Guimaraes Vieira |
Advogado(s): Romilda do E. S. Santana, Rosimeire D. S. Almeida |
Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para, querendo, informar o CPF dos Executados a fim de viabilizar a penhora on-line. (457/07) |
AÇÃO MONITÓRIA - 1895714-7/2008 |
Autor(s): Central Farma Comercial Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Reu(s): Farmacia Novo Oriente Ltda |
Despacho: R.H. Desentranhe a Carta Precatória de fls. e a remeta ao MM. Juiz Deprecado para seu correto cumprimento, observando-se o endereço informado nos autos à fl. 50. Intime-se. (151/08) |
DESPEJO - 1632017-9/2007 |
Apensos: 1700313-5/2007 |
Autor(s): José Augusto Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Reu(s): Mario David Neri De Souza |
Advogado(s): Ana Amélia de Souza Aaújo |
Despacho: R.H. Não juntado aos autos o documento original de fl. 27, resta prejudicada a realização da perícia grafotécnica. Oficie-se ao MM. Juiz da 2ª Vara Cível solicitando informar se já foi prolatada sentença nos autos do Proc. nº 129418-8/2001, ação de Usucapião ajuizada por JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, encaminhando cópia a este Juízo, em caso positivo. Intimem-se. Após, à conclusão. (393/07) |
DESPEJO - 2151461-9/2008 |
Autor(s): Edisio Freire Da Silva |
Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida |
Reu(s): Joao De Deus Batista De Paula |
Advogado(s): Denize Marina Almeida, Joel Derivaldo Almeida |
Despacho: R.H. Manifeste-se o Requerido sobre os documentos de fls. 26/33 no prazo de CINCO dias. Após, conclusos. (396/08) |
Procedimento Ordinário - 2397647-4/2009 |
Autor(s): Glauber De Souza Barboza |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Defiro, provisoriamente, o benefício da Justiça Gratuita ao autor. Vistos, ect... "... Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida, determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ou se já o tiver feito, proceder à retirada, no prazo de três dias, ficando arbitrada a multa diária de R$100,00(cem reais), para o caso de desobediência. Considerando a hipossuficiência do consumidor-autor em face da Ré-Instituição financeira, inverto o ônus da prova, determinando que a Requerida apresente, no prazo da contestação, fotocópias do contrato celebrado pelas partes e extratos da conta corrente do autor(conta corrente 189-9, agência 3497-5), indicando os débitos e créditos lançados, bem como demonstrativo contábil da evolução da dívida do autor, com todos os índices e encargos incidentes sobre o débito. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para contestar a presente ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO." |
Procedimento Ordinário - 2399123-3/2009 |
Autor(s): Mauricio G. Da Costa |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Finasa Bmc S/A |
Despacho: Vistos, etc... ".... Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais). A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2323966-4/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Maria Lúcilia Gomes |
Reu(s): Jadson Dos Santos Barbosa |
Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida |
Despacho: R.H. Defiro ao Requerido o prazo de CINCO dias para, querendo pagar a integralidade da dívida, nos termos do Dec-Lei 911/69. Intime-se. |
EXECUÇÃO - 86686-6/2000(2-2-) |
Apensos: 472622-1/2004 |
Autor(s): Industria Tudor Mg De Baterias Ltda |
Advogado(s): Roberto Araújo Cabral Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Imola Nordeste Ltda |
Despacho: R.H. Defiro à Exequente o Prazo de trinta dias para indicar bens à penhora. (269/00) |
Cautelar Inominada - 2375513-2/2008 |
Apensos: 2420963-0/2009 |
Autor(s): Jose Luis Chaves Peixoto |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara |
Reu(s): Agenor Moura Campos |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de fl.19. Intime-se o Autor para apresentar a fotocópia do título de crédito. Após, proceda a Srª Escrivã a juntada do original à ação monitória, juntando a fotocópia nos presentes autos. |
EXECUÇÃO - 88697-9/2000(1-1-) |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne, Danielle Smera |
Reu(s): Bianor Pinheiro Leite, Marilene Ferreira Leite |
Advogado(s): Raimundo Sá Moraes |
Despacho: Manifeste-se o Exequente sobre as certidões de fls. 231/232, no prazo de dez dias. (1561/97) |
EXECUÇÃO - 1128962-4/2006 |
Autor(s): Banco Rural S.A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne, Danielle Smera |
Devedor(s): Wellpharma Distribuidora Ltda |
Aymoré Crédito F. e Investimentos |
Advogado(s): Daniel Nunes Romero |
Despacho: R.H. Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 61/66, no prazo de DEZ dias. Após, conclusos c/ PRIORIDADE. (251/06) |
AÇÃO MONITÓRIA - 93313-3/2000(1-1-0) |
Autor(s): Banco Excel Economico S.A |
Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior |
Reu(s): Maria Jose De Araujo Martinez |
Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para, no prazo de dez dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens à penhora, sob pena da presentes execução ser arquivada. (217/97) |
INTERDITO PROIBITORIO - 2066414-7/2008 |
Apensos: 2359756-2/2008 |
Autor(s): Christina Oliveira Santos |
Advogado(s): Djalma D Santos Gomes |
Reu(s): Jose Antonio De Carvalho |
Advogado(s): Osvaldo Silva Martins |
Despacho: Manifeste-se o Requerido, no prazo de dez dias, sobre as fotografias de fls. 52/56. Após, conclusos. (354/08) |
DESPEJO - 715357-3/2005 |
Autor(s): Claudio Wilson Barros Gomes |
Advogado(s): Renato Del Rei de Sa B. Camara Neto |
Reu(s): Luiz Cezar De Cerqueira Silva, Oyama De Figueredo |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (136/05) |
OPOSICAO - 1620484-8/2007 |
Autor(s): Assis E Araujo Ltda |
Advogado(s): Roberto de Souza Matos Junior |
Reu(s): Lourenço Francisco Assis De Oliveira, Fraterno Elizario De Oliveira |
Advogado(s): José Raimundo O. Junqueira, Antonio Renildo Brito |
Despacho: 1 – Nos termos do art. 59 do CPC, a presente ação deverá ser julgada simultaneamente com a ação principal, de despejo. 2 - Designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 18/05/2009, às 14:30 hs , ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal. 3 – Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência do § 1º do art. 343 do CPC, e para os fins previsto no art. 447 do mesmo Código. 4. Intimem-se as testemunhas arroladas. (361/07) |
Procedimento Ordinário - 2335132-7/2008 |
Autor(s): Osvaldo Santos De Medeiros |
Advogado(s): Suzana O. Ferreira |
Reu(s): Coelba |
Advogado(s): Fábio dos Santos Souza |
Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documento, no prazo de DEZ dias. Após, à conclusão P/ DECISÃO c/ prioridade. |
INDENIZACAO - 171257-2/2003 |
Autor(s): Luciano Cleber Nascimento Santos |
Advogado(s): Eduardo Brandao Lima |
Denunciado(s): Dario Mascarenhas De Oliveira Filho, Tokio Marine Seguradora Antiga Real Previdencia E Seguros S/A |
Advogado(s): Rogerio Barbosa Santos, Marcos Roberto C. Macedo, Karine P. Andrade |
Perito(s): Juliano Mosqueira |
Despacho: Expeça-se alvará para levantamento de parte dos honorários periciais já depositados. Intime-se o Requerido DARIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA FILHO para depositar os honorários advocatícios (50%) no prazo de dez dias. Após, à conclusão. (85/03) |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
DECLARATORIA - 2193532-6/2008 |
Autor(s): Lubrinor Lubrificantes Donordeste Ltda |
Advogado(s): Ronaldo Mendes |
Reu(s): Refraccol Comercio De Refratario E Isolantes Termicos Ltda, Luciano Oliveira Santos |
Advogado(s): Luiz Antonio da Silva Bonifácio |
Despacho: R.H. Em face da devolução da carta citatória de fls. , expeça-se Carta Precatória para a citação do 1º Requerido. Intimem-se. (413/08) |
RESCISAO DE CONTRATO - 144102-7/2002 |
Autor(s): R Carvalho Construcao E Emprendimentos |
Advogado(s): Ivone Sampaio Carvalho, Tâmara Laudano Nunes Cristo, José R. C. Menezes |
Reu(s): Gerson Leite Marques, Jeanne De Cerqueira Farias Marques |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Despacho: R.H. Manifeste-se a Requerida sobre o depósito de fl. 416, no prazo de CINCO dias. Após, conclusos. (589/99) |
AÇÃO MONITÓRIA - 525448-8/2004 |
Autor(s): Hl De Oliveira Neto E Cia Ltda |
Advogado(s): José Eduardo Dornelas Souza, José Rilton T. Moura |
Reu(s): Rtmo-Cons. Aud. E Contab. Ltda, Joselita Andrade Gouveia |
Advogado(s): Edson de Souza Dantas |
Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fl. 87, no prazo de CINCO dias. Após, conclusos p/ SENTENÇA. (252/04) |
Execução de Título Extrajudicial - 2361394-6/2008 |
Autor(s): Elnei Cefas Leal Da Silva |
Advogado(s): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim |
Reu(s): S As Vendas E Locação De Veículos Ltda-Me |
Decisão: Vistos, etc... "... Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida, para determinar a busca e apreensão do veículo FORD RANGER XL, cor prata, ano/modelo 2001/2001, placa policial JPE 6016, devendo ser depositado com o exequente até ulterior deliberação deste Juízo. Quando da busca e apreensão do veículo, deverá o Oficial de Justiça descrever o estado atual do veículo e avaliá-lo. Intimem-se. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E INTIMAÇÃO. Oficie-se ao DETRAN para constar em seus registros a proibição de transferência da propriedade do veículo até ulterior decisão deste Juízo." |
REVISAO CONTRATUAL - 2176405-5/2008 |
Autor(s): Elson Sebastiao Da Silva |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Compulsando diretamente os presentes autos, constato que A.R.(aviso de recebimento) referente à carta citatória foi juntado aos autos em 07/10/2008 (fl. 45/v) e a peça contestatória foi protocolada no correio, através do PROINT, no dia 23/10/2008, consoante protocolo dos correios de fls. 48/v, portanto, fora do prazo legal de 15 dias, que expirou em 22/10/2008. Assim, intempestiva a contestação, DECRETO A REVELIA do Banco Requerido. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento antecipado da lide, que ora anuncio, com fulcro no art. 330, II, do CPC. (411/08) |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 653499-5/2005 |
Autor(s): Fabio Pereira Viana Santos |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas, Carlos Wilson Sales Costa |
Reu(s): Justo Viana Dos Santos |
Advogado(s): Misael Ferreira Cerqueira |
Despacho: R.H. Manifestem-se as partes, no prazo de CINCO dias, sobre os documentos de fls. 61/65. Após, à conclusão p/ DECISÃO. (112/05) |
EXECUÇÃO - 739895-2/2005 |
Autor(s): Coinbra Centroeste Industria E Comercio S.A |
Advogado(s): Oscar Mendonça |
Reu(s): Cclb - Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Viviane Brandão Costa Medeiros, Amauri F. Leal, Pedro José Souza de Oliveira Júnior |
Despacho: R.H. Defiro o pedido e concedo o prazo de trinta dias p/ pagamento das custas. Intime-se. (1413/97) |
Procedimento Ordinário - 2344609-3/2008 |
Autor(s): Ana Lúcia Aquino Pinheiro |
Advogado(s): Paula Verena Carneiro Cordeiro |
Reu(s): Bpn Soluções Financeiras |
Advogado(s): Andrea Philipps de F. Sena |
Despacho: R.H. Certifique-se a data da juntada aos autos do AR de fl. 38, bem como se houve apresentação de contestação pela PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS. Após, intime-se a parte autora p/ manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 25/37, no prazo de DEZ dias. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2327839-0/2008 |
Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A. |
Advogado(s): Lucas Rego Silva Rodrigues |
Reu(s): Hildimar Rodrigues De Santana Souza |
Despacho: R.H. Cumpra-se o Mandado de Busca e Apreensão, observando-se o endereço indicado à fl. 34. Intime-se. |
Busca e Apreensão - 2367857-3/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Karine Sisnando Alves Silva |
Despacho: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora à fl. 42. Desnecessária a oitiva do Requerido, eis que não foi citado. Em conseqüência, extingo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Recolha-se o Mandado de Citação ao Cartório, sem cumprimento. Autorizo o desantranhamento dos documentos que acompanham a inicial. |
AÇÃO MONITÓRIA - 147443-8/2002(2-3-0) |
Autor(s): Petrobrás Distribuidora S/A |
Advogado(s): Carlos Eduardo Cardoso Duarte, Mario Pinto Rodrigues da Costa Filho |
Reu(s): Lubrimack Comercio E Representações Ltda, Soraia Caribe Brasileiro Mattos, Francisco Raimundo Oliveira Mattos |
Advogado(s): Adessil Fernandes Guimarães |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de CINCO dias, manifestar-se sobre a proposta de pagamento de débito formulada à fl. 383. Após, conclusos. (144/02) |
RESCISAO DE CONTRATO - 969836-6/2006 |
Autor(s): R Carvalho Construções E Empreendimentos Ltda. |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Reu(s): Marcos Honor Marcelino De Oliveira, Edila Maria Pastil Montarroyos Marcelino De Oliveira |
Advogado(s): Antônio Francisco de Almeida Adorno |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se celebraram acordo. Após, conclusos. (47/06) |
REVISAO CONTRATUAL - 2176417-1/2008 |
Autor(s): Jose Ramos Santana De Jesus |
Advogado(s): Pericles Novaes Filho |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Rogério Barbosa |
Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fls 83/85, no prazo de DEZ dias. (408/08) |
COBRANCA - 85517-3/2000 |
Apensos: 88604-1/2000 |
Autor(s): Conselheiro Center Magazine |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto, Tatiane Ribas Pinto |
Reu(s): Aha Industria E Comercio De Roupas |
Advogado(s): Rosangela Juliano Ferandes |
Despacho: R.H. Considerando que as partes informaram não possuírem mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 do CPC. Intimem-se. Após, conclusos p/ SENTENÇA. (249/00) |
EXECUÇÃO - 89354-1/2000(1-3-) |
Autor(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Marcos Fontes de Amorim e Santana, Marcelo Cintra Zarif |
Reu(s): Wandekar Veiculos E Peças Ltda |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2.Não sendo localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (479/99) |
EXECUÇÃO - 314840-2/2003 |
Autor(s): Banco Bandeirantes S A |
Advogado(s): Luis Carlos Lourenço, Celso David Antunes |
Reu(s): Pedro Marques Mota, Josevaldo Miranda Malaquias |
Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de vista formulado à fl. 61 pelo prazo de DEZ dias. Intime-se. (846/97) |
DECLARATORIA - 2251730-2/2008 |
Autor(s): Hanna Carolina Pires Nunes |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Power Som, Queiroz & Santana Ltda |
Advogado(s): Carlos Eduardo Guimarães Araújo |
Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 23/33, no prazo de dez dias. Deverá a autora, no referido prazo, manifestar-se sobre a devolução da carta citatória referente aoo 1º Requerido. Após, conclusos. (439/08) |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
COBRANCA - 1093365-3/2006 |
Autor(s): Bacraft S/A Industria De Papel |
Advogado(s): Joao de Deus Nogueira Santos, Gustavo H. dos Santos Viseu |
Reu(s): Sant Ana Prestação De Serviços Ltda. |
Advogado(s): Anteval Chaves da Silva |
Despacho: R.H. Junte-se aos autos. Intimem-se as partes e advogados para terem ciência da desiginção da audiência (11/03/2009 às 15:40hs) pelo MM. Juiz Deprecado (Santo Amaro - BA). (198/06) |