TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC, ÓRF, INT, E AUSENTES.
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA.
JUIZ SUBSTITUTO: DR.HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
ESCRIVÃO: EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS.

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

INTERDIÇÃO - 1595679-7/2007

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Interditado(s): M. D. A. B.

Despacho: Vistas em correição. Cumpra-se o solicitado pelo Parquet ás fls. 27.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 887833-4/2005

Autor(s): Rubilene Santos Cerqueira

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Reu(s): Adilson Costa Cerqueira

Despacho: Ao autor/requerente para falar sobre fls 20.

 
GUARDA - 2011143-1/2008

Requerente(s): Maria Angelica Lima De Oliveira, Washington Luiz Alves Da Costa

Advogado(s): Juliana Maria Rios Lopes Alvim

Requerido(s): Elson Pereira Barbosa

Menor(s): Kleiton Oliveira Barbosa

Despacho: Cumpra-se os demais itens do despacho de fls. 19.

 
ALIMENTOS - 1174447-3/2006

Autor(s): I. G. D. M.

Advogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim

Reu(s): O. R. D. M.

Despacho: Vistas em correição. Apense-se aos autos da ação de alimentos se possível. Cite-se o réu para pagar os alimentos provisórios, provisionais ou definitivos no prazo de três dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazer, sob pena de prisão de 1(um) a 2(dois) meses.

 
INTERDIÇÃO - 2036115-2/2008

Autor(s): M. P. E.

Interditado(s): J. D. S.

Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet ás fls 19.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1828049-4/2008

Autor(s): A. C. P. F.

Advogado(s): Tirciane Silva Souza

Reu(s): C. P. F.

Sentença: Vistos, etc. Face o exposto, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO de mérito, em razão do pedido de desistência da requerente, pelos fundamentos acima aduzidos. Custas e honorários pela requerente. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL - 132806-2/2001

Autor(s): Antonio Rocha De Souza

Advogado(s): Dernilton Leite Nunes

Reu(s): Dilma Aquino De Souza

Despacho: Vistas em correição. Defiro o aditamento de fls 62. Anote-se. Após, cite-se a requerida no endereço de fls 62.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2117325-6/2008

Autor(s): Manoel Dos Santos Souza

Advogado(s): Gustavo Carvalho da Silva Filho

Reu(s): Maria Augusta De Oliveira Souza

Despacho: Recolham-se as custas ou junte-se contracheque ou holerite dos três últimos meses e copia das ultimas duas declarações de imposto de renda ou declaração de isento para permitir analise do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1332715-2/2006

Autor(s): Rosivaldo Da Silva Santos

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Reu(s): Mirian Ferreira Santos

Despacho: Apense-se aos autos de separação, se possivel. Após, vista ao ilustre representante do Parquet.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1717743-9/2007

Autor(s): M. B. D. O.

Advogado(s): Ivanete J. Nascimento

Reu(s): C. M. F.

Despacho: Apense-se aos autos de separação, se possivel. Após, vista ao ilustre representante do Parquet.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1719102-0/2007

Autor(s): C. A. P. S., H. S. S.

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Despacho: Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 12.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1669688-9/2007

Autor(s): E. R. M. E. M. M. M.

Advogado(s): Pedro Bahia

Despacho: Vistas em correição. Junte-se a declaração de testemunhas, por escritura publica ou com firma reconhecida em cartório, devidamente qualificadas, inclusive como numero de identidade e CPF e endereço, com o compromisso de dizer a verdade sob pena de incorrer em crime de falso testemunho e/ou falsidade ideológica, declarando o seguinte: desde quando conhece os requerentes, um e outro; se os conhece antes de casarem; há quanto tempo estão separados de fato e desde quando não residem na mesma residencia; se possuem novos companheiros ou namorados e, em caso positivo, desde quando; se os requerentes em algum momento reconciliaram, foram vistos juntos, ou se já ouviu algo a respeito, especificando quando isso se deu e se o encontro presenciado denotou intimidade ou houve troca de afagos entre eles; seja indicado o nome, qualificação e endereço de outras testemunhas que também tem conhecimento dos fatos relatados pelo declarante; outros esclarecimentos julgados uteis de acordo com o caso concreto.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

INTERDIÇÃO - 1196752-5/2006

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Interditado(s): M. D. J. A.

Despacho: Cumpra-se o solicitado as fls 33.

 
INTERDIÇÃO - 1313383-3/2006

Autor(s): M. P. E.

Interditado(s): E. D. J.

Despacho: Cumpra-se o solicitado, as fls 32.

 
ALVARA - 956045-0/2006

Autor(s): Rita De Cassia Lira Dantas Pimentel

Advogado(s): Antonio Ferreira Costa

Despacho: Vistas em correição. Deve o requerente apresentar, em original ou em copia autenticada, quando for o caso: a) a relação de herdeiros do falecido, detalhadamente juntando as respectivas certidões e documentos comprobatórios; b) certidões contendo a relação de dependentes do “de cujus” obtida no INSS e, cumulativamente, no orgão responsável por gerir eventual regime próprio de previdência, caso o “de cujus” tenha sido servidor civil ou militar; e c) declaração, se for o caso, de que inexistem bens outros bens a inventariar ou que não foi aberto inventario ou requerido arrolamento dos bens deixados pelo falecido. Oficie-se o INSS para que forneça certidão contendo a relação de dependentes do “de cujus” devendo o cartório fornecer todos os dados qualitativos disponíveis deste. Oficie-se ao banco Real(fls 05-07), para que informe o requerido na inicial e tudo o que consta sobre o falecido, devendo o cartório fornecer todos os dados qualitativos disponíveis deste.

 
ALVARA - 1783969-8/2007

Autor(s): Antônio Neves Da Silva

Advogado(s): Marisete Cerqueira Vitoria

Despacho: Vistas em correição. Deve o requerente apresentar, em original ou em copia autenticada, quando for o caso: a) a relação de herdeiros do falecido, detalhadamente juntando as respectivas certidões e documentos comprobatórios; b) certidões contendo a relação de dependentes do “de cujus” obtida no INSS e, cumulativamente, no orgão responsável por gerir eventual regime próprio de previdência, caso o “de cujus” tenha sido servidor civil ou militar; e c) declaração, se for o caso, de que inexistem bens outros bens a inventariar ou que não foi aberto inventario ou requerido arrolamento dos bens deixados pelo falecido. Oficie-se o INSS para que forneça certidão contendo a relação de dependentes do “de cujus” devendo o cartório fornecer todos os dados qualitativos disponíveis deste. Oficie-se ao Banco Bradesco, para que informe o requerido na inicial e tudo o que consta sobre o falecido, devendo o cartório fornecer todos os dados qualitativos disponíveis deste.

 
ALVARA - 1227981-1/2006

Autor(s): Marinalva Da Silva Carneiro

Advogado(s): Andreson da Silva Lima

Despacho: Vistas em correição. Cumpra-se o despacho de fls 21.

 
ALIMENTOS - 1682758-7/2007

Autor(s): F. C. D. V.

Advogado(s): Pedro Bahia

Reu(s): M. D. S. S.

Despacho: Vistas em correição. Oficie-se a COELBA, EMBASA, SRF e Justiça Eleitoral para que informem o endereço atualizado do réu. Informe todos os dados disponíveis do réu(fls 06). Cumpra-se com urgência.

 
INTERDIÇÃO - 336141-1/2003

Autor(s): M. P. D. B.

Reu(s): J. D. J. D. L.

Despacho: Cumpra-se o solicitado as fls 40.

 
INTERDIÇÃO - 1448491-5/2007

Autor(s): M. P. D. B.

Interditado(s): P. A. D. M.

Despacho: Vistas em correição. Atenda-se fls 31-32.Junte o requerente atestado de sanidade fisica e mental, bem como certidão de antecedentes criminais oferecida pela vara Crime da Comarca de residencia e pela Secretaria de Segurança Publica(SAC- Feira de Santana).

 
CURATELA - 1684336-4/2007

Autor(s): A. R. D. S.

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Assistido(s): S. R. D. S.

Despacho: Vistas em correição. Cumpra-se o solicitado pelo Parquet às fls 27.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1654010-0/2007

Autor(s): R. D. S.

Advogado(s): Carmem Lucia Cardoso C. Vasconcelos

Reu(s): R. G. D. S.

Despacho: Vistas em correição. Ciência ao ilustre representante do Parquet.

 
INTERDIÇÃO - 1141730-8/2006

Autor(s): R. M. D. C. O.

Interditado(s): J. C. C. O.

Despacho: Vistas em correição. Cumpra-se o solicitado pelo Parquet ás fls. 42.

 
OUTRAS - 1760999-0/2007

Autor(s): Carla Maria De Freitas Vieira

Advogado(s): Fernando Avila Nonato

Reu(s): Evangivaldo Carneiro De Souza

Despacho: Vistas em correição. Diga a autora sobre a contestação. Intime-se.

 
OUTRAS - 1123424-7/2006

Autor(s): Joanice Ferreira Da Silva

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Assistido(s): Edelzuita Rodrigues Da Silva

Despacho: Vistos em correição. O advogado tem a obrigação de, por meio próprios, manter contato com seus clientes/assistidos. No caso em questão, não se comprovou que ao menos foi tentado tal comunicação, mesmo que por via postal. Intime-se a patrona da requerente para se manifestar a respeito.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 163578-2/2002

Autor(s): J. R. D. S., V. D. J. S. S.

Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, como o acordo preserva os interesses das partes , com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o divorcio do casal constituído por J.R.DA SILVA e V.DE J.S.SILVA, o qual se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo feito em audiência e como constantes na fundamentação deste decidum. Custas e honorários pelas partes pro rata, se houver. Decorrido o prazo legal, expeça-se o mandado averbatório ao cartório de registro civil pertinente e arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 1634373-3/2007

Autor(s): A. F. S.

Advogado(s): Humberto A. Lantyer Oliveira

Reu(s): R. A. D. S.

Despacho: Diga a autora se tem interesse no prosseguimento do feito e sob a certidão do oficial de justiça fls 31v. Intime-se o advogado via DPJ. Ciente o MP.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1953897-3/2008

Autor(s): J. B. D. S.

Advogado(s): Dione Marta de Oliveira Vicentin

Requerido(s): D. G. R.

Despacho: Diga a autora se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se advogado via DPJ. Ciente o MP.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

ALVARA - 604634-5/2004

Autor(s): Hélio Moreira De Jesus

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Decisão: Vistos, etc. Atendendo ao oficio de fls 66, da caixa Econômica Federal, solicitando os nomes de todos os beneficiários para o recebimento da importância referente ao FGTS e planos econômicos existentes em no me do falecido Sr. E.M. De Jesus e considerando que os requerentes de fls 02 são filhos do falecido(fls 08-20), DETERMINO a expedição de um novo ALVARÁ contendo o nome de todos os beneficiários, quais sejam: H.M.DE JESUS, F.M.DE JESUS, A.M.DE JESUS, A.M.JESUS, C.M.DE JESUS, M.A.M.DE JESUS, N.M.DE JESUS, O.M.DE JESUS, G.M.DE JESUS, L.M.DE JESUS, J.M.DE JESUS, J.M.DE JESUS, J.M.DE J.ATAYDE e E.M.DE J.FERREIRA. Intimem-se.