JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: SILVANA SANTOS CHETTO
ESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA MARIA DA SILVA GUSMÃO CARDOSO
SUB-ESCRIVÃO DESIGNADO: MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 1228151-3/2006

Autor(s): Distribuidora Viana Gomes Ltda

Advogado(s): Cassio Gama Amaral

Embargado(s): Laboratorio Neo Quimica Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Isaac Matienzo, Livia Magalhaes

Despacho: De fls. 43- verso: Vistos em correição. Em face da devolução da carta registrada acostada no anverso, intime-se o Embargado para que apresente o novo endereço do Embargante, no prazo de dez dias, a fim de dar prosseguimento ao feito.

 
EXECUÇÃO - 965682-9/2006

Apensos: 1228151-3/2006

Autor(s): Laboratorio Neo Quimica Comercio E Insutria Ltda

Advogado(s): Livia Magalhaes

Reu(s): Distribuidora Viana Gomes Ltda

Advogado(s): Cassio Gama Amaral

Despacho: De fls. 1863: Vistos em correição. Anote-se o nome do novo Patrono na capa do feito. Intime-se o Exequente, para fornecer o novo endereço do Executado, no prazo de dez dias, a fim de se prosseguir no feito.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1186637-7/2006

Embargante(s): Eneas Lopes Velame

Advogado(s): Carlos Alberto Moura Pinho

Embargado(s): Laboratorio Neoquimica Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Livia Magalhaes

Decisão: Tópico de decisão de fls. 25/27: Diante do exposto, indefiro a liminar de manutenção de posse, por ausência de seus requisitos legais. Intime-se o Requerente para se manifestar acerca da defesa, no prazo de dez dias.

 
PROCED. CAUTELAR - 730159-2/2005

Autor(s): Reinaldo Almeida Portugal

Advogado(s): Pedro Borges Teles

Reu(s): Dilson Almeida Portugal, Elmano Almeida Portugal, Jose Roberto Moreira Portugal e outros

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Decisão: Tópico de decisão de fls. 526/529: Diante do exposto, rejeito os presentes Embargos, por ausência de seus requisitos legais, aplicando a multa de litigância de má fé aos Embargantes, no percentual de 1% do valor da causa. Intimem-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 325366-2/2003

Apensos: 430169-8/2004

Autor(s): Reinaldo Almeida Portugal

Advogado(s): Leonardo Dias Telles

Reu(s): Dilson Almeida Portugal, Elmano Almeida Portugal, Jose Roberto Moreira Portugal e outros

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Despacho: De fls. 401/402: Diante do exposto, rejeito os presentes Embargos, por ausência de seus requisitos legais, aplicando a multa de litigância de má fé aos Embargantes, no percentual de 1% do valor da causa. Intimem-se.

 
ORDINARIA - 325745-4/2003

Apensos: 730159-2/2005, 1070276-9/2006

Autor(s): Reinaldo Almeida Portugal

Advogado(s): Joao Carlos Telles

Reu(s): Brasfrut - Frutas Do Brasil Ltda

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Decisão: Tópico de decisão de fls. 2457/2459: Diante do exposto, rejeito os presentes embargos, por ausência de seus requisitos legais, aplicando a multa de litigância de má-fé aos Embargantes, no percentual de 1% do valor da causa. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 80707-4/2000

Autor(s): A. M. Santana Transportes

Advogado(s): Amos Alves de Cerqueira

Reu(s): Zero Grau Agro Industrial E Comercio De Alimentos Ltda.

Advogado(s): Reinaldo Copello de Cerqueira

Sentença: Tópico de sentença de fls. 34/36: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade, por ausência dos requisitos legais para execução da duplicata que instruiu a demanda, extinguindo, por consequência, a execução. Condeno o Exequente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa. P.R.I.

 
ARRESTO - 924586-4/2005

Apensos: 965682-9/2006, 1186637-7/2006

Autor(s): Laboratorio Neo Quimica Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Livia Magalhaes

Reu(s): Distribuidora Viana Gomes Ltda, Luiz De Araújo Viana Filho, Tertuliano José De Barros Filho

Despacho: De fls. 1168: Anote-se o nome do Patrono constante da petição de fls. 1164, para fins de publicação. Intime-se o Autor, para fornecer o endereço novo do Requerido, a fim de dar continuidade do feito. Prazo de dez dias.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

ORDINARIA - 471119-3/2004

Autor(s): Joaciran Franco Martins

Advogado(s): Carlos Wilson Sales Costa

Reu(s): Sul America Nacional De Seguros

Advogado(s): Luciano Carneiro Gomes

Sentença: Tópico de sentença de fls. 175/180: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para determinar o pagamento do valor máximo do prêmio constante da apólice de seguro firmado entre a Requerida e a Empresa Betel - Implementos Rodoviários Ltda, ou seja, R$ 150.000,00, acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Condeno, ainda a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor da condenação. P.R.I.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

DECLARATORIA - 758046-0/2005

Autor(s): Zilton Silva Oliveira

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Reu(s): Telebahia Celular

Advogado(s): Luciano Queiroz Brandao

Despacho: De fls. 92: Recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a Recorrida para apresentar suas contra-razões, no prazo de quinze dias.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

MANUTENCAO DE POSSE - 318557-6/2003

Autor(s): Antônio Bezerra Sobral

Advogado(s): Antonio Jose Marques Neto

Reu(s): Maria Catarina De Jesus

Advogado(s): Jose Mauricio Machado de Araujo

Decisão: Tópico de decisão de fls. 163/165: Assim, em face da imposição legal de suspensão do feito pelo falecimento de uma das partes, indefiro o pedido de aplicação dos efeitos da revelia, por sua ausência nos presentes autos. Ao Cartório para diligências a expedição dos ofícios constantes na ata de audiência de fls. 160161. Designo audiência de instrução e julgamento para 05 de maio de 2009, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas.