JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE FEIRA DE SANTANA – BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: WALTER RIBEIRO COSTA JUNIOR ESCRIVÃ: SIOMARIA BACELAR COSTA |
Expediente do dia 23 de julho de 2007 |
ADOÇÃO - 1595706-4/2007 |
Autor(s): Carlos Alberto da Silva Ferreira |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Assistido(s): M. V. P. S. |
Despacho: A.R. Intime-se o Procurador para emendar a Inicial, no prazo e advertência do art.284 § único do CPC, no referente ao poder familiar. A Cls |
Expediente do dia 18 de setembro de 2008 |
REPRESENTAÇÃO - 1296259-1/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Alan Da Silva Melo |
Advogado(s): Edmilson Lima de Araújo |
Despacho: R.h. Pauto audiência de Instrução para o dia 02/04/2009, às 9:30. Intimações |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
ADOÇÃO - 1970363-2/2008 |
Autor(s): Luis Carlos Cerqueira de Menezes e Ednólia Leite dos Santos |
Advogado(s): Milton Pereira de Britto |
Assistido(s): L. D. P. D. A. |
Despacho: intimo Vossa senhoria para tomar conhecimento da parecer do MP. de fls.16, conforme despacho: R.h. Defiro requerimento fls.16, intime-se. A Cls. |
GUARDA DE MENOR - 86405-6/2000 |
Autor(s): Dilma da Silva Ferreira |
Advogado(s): Almir Queiroz Farias |
Reu(s): E. D. S. F. |
Despacho: Intime-se o Procurador para manifestar-se sobre a contestação fls.48v, no prazo de10 dias. Ao M.P.A Cls. |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2258085-8/2008 |
Apensos: 2275345-8/2008 |
Autor(s): M. P. E. |
Reu(s): Luiz Henrique Cerqueira de Oliveira. |
Advogado(s): Siviriano Dionizio Gonçalves |
Despacho: Sentença: tópico final da sentença que segue transcrito:(À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE a Representação, e aplico a medida sócio educativa do art.112 IV do ECA ao adolescente LUIZ HENRIQUE CERQUEIRA DE OLIVEIRA, a ser executada através do CREAS Sentinela, com prazo inicial de 06(seis) meses, com reavaliações na forma do Diploma especial citado. Oficie-se ao CREAS com cópia,para conhecimento eprovidências de lei.P.R.I.) |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
ADOÇÃO - 1909801-0/2008 |
Autor(s): Ivonete Santos Souza e Edgar Alvim de Souza |
Advogado(s): Edvan Camilo da Silva |
Assistido(s): P. Q. A. D. S. |
Despacho: R.h. Defiro requerimento fls.17, referente a diligência de localização pessoal da genitora. Intime-se. A Cls. |
ADOÇÃO - 2003014-4/2008 |
Autor(s): Ubiraci Gama de Oliveira e Mirian Aprile Oliveira |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Assistido(s): A. F. S. |
Despacho: Intimo Vossa Senhoria para tomar conhecimento do parecer do MP de fls. 22 e verso, conforme despacho: R.h Defiro requerimento fls. 22e v. A.Cls. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
ADOÇÃO - 1633235-3/2007 |
Autor(s): Maria Celia Santiago Brito Santos |
Advogado(s): Cléia Pamponet Moura Cunha |
Assistido:Otávio Matheus dos Santos |
Despacho: Intimo Vossa Senhoria do parecer do MP. Através de sua Representante infra- firmada, opinar desfavoravelmente ao requerimento da autora, de fls. 53, por haver óbice legal, ante ao fato de ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença ante da formulação do pedido de correição do nome dos pais adotantes da certidão de nascimento do adotado, conforme despacho: R.h.Dê-se conhecimento a Procuradora sobre a promoção de fls.56 Arquive-se Dê-se baixa |
Expediente do dia 31 de janeiro de 2009 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2056416-6/2008 |
Impetrante(s): Edmundo Barreto De Oliveira |
Advogado(s): Rogerio de Lima Cardoso |
Impetrado(s): Planserv |
Despacho: R.h Recebo o Recurso de Apelação no efeito devolutivo. Intime-se a Parte Requerida para contra-Razões, no prazo de lei. Ao Ministério Público para Razões, no prazo de lei. A Cls. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
ADOÇÃO - 1608395-1/2007 |
Autor(s): Agnaldo Ferreira Bispo e Maria Cristina Andrade Bispo. |
Advogado(s): Gerson Pires Santana |
Assistido(s): M. A. S. S. |
Despacho: Tópico final da sentença de fls. 49/50: Portanto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta nos autos nº 1608395-1/2007,e por conseguinte deferido os pedidos constante da Inicial. P.R.I.Expeça-se o competente mandado averbatório como requerido.Oficie-se a CEJA para fins do Provimento nº 14/2006.Arquive-se após o transito em julgado. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
ADOÇÃO - 1709810-4/2007 |
Autor(s): Carlindo Ferreira da Silva e Maria Dejanira Ferreira da Silva |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Assistido(s): D. F. D. S. |
Despacho: R.h. Defiro requerimento fls.37, com prazo e advertência do art.284 § único do C.P.C. A.Cls |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
ADOÇÃO - 1785694-5/2007 |
Autor(s): Kleber Lima Santana e Eloisa Bahia Santana |
Advogado(s): René Correia Carmo |
Assistido(s): K. V. D. C. |
Despacho: R.h. Vistos, etc... Em saneador observo que dos autos encontram-se em fase regular de procedimento. E para tanto torna - se necessária a instrução do feito, face a revelia da genitora na forma prevista no art.320 do CPC, e para tanto, pauto audiência para o dia 08.04.2009, às 15:00 Intimações. Especifiquem as partes as provas a produzirem, no prazo de lei. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
ADOÇÃO - 1876144-7/2008 |
Autor(s): Sergio Oliveira Santos. |
Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias |
Assistido(s): M. F. S. |
Despacho: R.h. Vistos, etc... Acolho a pretensão de Guarda Provisória, haja vista, manifestação de vontade da genitora quanto a colocação da adotanda em família substituta. E diante do permissivo do art.33 §,1º do ECA, Defiro a guarda provisória. Expeça-se termo. Pauto Audiência para a finalidade requerida fls.55 ítem 01, no dia 29.04.2009, às 10:50 horas. Cite-se.Intimações. |