JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL-COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA
JUIZ TITULAR: WILSON CARVALHO MIRANDA
ESCRIVÃ : MARIA NILDA LOPES DE OLIVEIRA


Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Impugnação ao Valor da Causa - 2418420-1/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Games Comercial Ltda Me

Despacho: Vistos, etc. Ouça-se o impugnado no prazo de 05 (cinco) dias. I.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2414788-6/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Games Comercial Ltda Me

Despacho: Vistos, etc. Ouça-se o impugnado no prazo de 05 (cinco) dias. I.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2418441-6/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Eletrogames Comercial Ltda

Despacho: Vistos, etc. Ouça-se o impugnado no prazo de 5 (cinco) dias. I.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2414800-0/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Eltrogames Comercial Ltda

Despacho: Vistos, etc. Ouça-se o impugnado no prazo de 5 (cinco) dias. I.

 
EXECUÇÃO - 2219640-8/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): G Da S Assunção, Gilvane Da Silva Assuncao

Despacho: Vistos em inspeção. Dê-se vistas à Defensoria Pública para que se manifeste sobre a posibilidade de patrocinar a causa, conoante requerimento de fls. retro. I.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Embargos de Terceiro - 2328043-0/2008

Autor(s): Idena Borges Lacerda

Advogado(s): Alline Iraildes de Loiola Ferreira

Reu(s): Gefpel Comercio E Representações Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de asistência judiciária gratuita. Cite-se o embargado. I.

 
Embargos de Terceiro - 2330240-7/2008

Autor(s): Romildo Borges Lacerda

Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda

Reu(s): Gefpel Comercio E Representações Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se o embargado. I.

 
Embargos de Terceiro - 2330256-8/2008

Autor(s): Maria Izabel Alves Borges

Advogado(s): Alline Iraildes de Loiola Ferreira

Reu(s): Gefpel Comercio E Representações Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se o embargado. I.

 
EXECUÇÃO - 2217072-9/2008

Autor(s): Rodobens Caminhões Bahia S/A

Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva

Reu(s): Niltinha De Oliveira Lima

Despacho: Vistos em inpeção. Defiro o pedido de penhora on-line. Voltem após. I.

 
EXECUÇÃO - 2151441-4/2008

Autor(s): Norauto Veiculos Ltda

Advogado(s): Itaracy Azevedo Pedra Branca Junior

Reu(s): Luiz Armando C. V. Boas Junior

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses. I.

 
EXECUÇÃO - 1856189-5/2008

Autor(s): Comercial De Alimentos M Gerais Ltda

Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior, Cleydiane Cerqueira Costa

Reu(s): Sildy Soares Silva, Elias De Lima Silva, Tania Regina Soares Silva

Despacho: Vistos em inpeção. Defiro o quanto requerido às fls. retro. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2372965-2/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Leila Cardoso Alves

Despacho: Vistos, etc. Cite o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-e o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade o executado. I.

 
EXECUÇÃO - 2245919-7/2008

Autor(s): Comercial De Tintas Alves Ltda

Advogado(s): Fabricia Freitas Pamponet

Reu(s): Pedro Alipio P Nascimento

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o quanto requerido às fls. retro. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2317065-6/2008

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Luis Carlos M. Laurenço

Reu(s): Vilmar Macalini

Despacho: Vistos em inspeção. Diga o exequente. I.

 
EXECUÇÃO - 2151474-4/2008

Autor(s): Norauto Veiculos Ltda

Advogado(s): Itaracy Azevedo Pedra Branca Junior

Reu(s): Joselia M. Vidal De Araujo

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 3 (três) meses. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2384562-4/2008

Autor(s): Carlos Alberto Kruschewsky Filho

Advogado(s): Joao Oliveira Maia Filho

Reu(s): Pejota Construcoes E Terraplanagem Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção. Cite o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-e o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade os executados. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2438234-5/2009

Autor(s): Rodobens Caminhões Bahia S/A

Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva

Reu(s): Auto Equipadora O Carreteiro Ltda

Despacho: Vistos, etc. Cite o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-e o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade os executados. I.

 
EXECUÇÃO - 1975487-2/2008

Autor(s): Nede De Oliveira Costa

Advogado(s): Claudio Rizerio de Souza

Devedor(s): Andre Luiz Amorim Da Silva, Ana Bernadete Vasconcelos De Oliveira, Noelia Vasconcelos De Oliveira

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se, PESSOALMENTE, a parte autora, para diligenciar o regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2412627-5/2009

Autor(s): Diogenes Caldas De Jesus

Advogado(s): Rogerio Barbosa dos Santos

Reu(s): Liliana Falcão Moreira

Despacho: Vistos, etc. Cite o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-e o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade o executado. I.

 
EXECUÇÃO - 2151641-2/2008

Autor(s): Norauto Veiculos Ltda

Advogado(s): Itaracy Azevedo Pedra Branca Junior

Reu(s): Antonio B. Costa Filho

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2372873-3/2008

Autor(s): Marenize Santos Silva Carneiro

Advogado(s): Diana Santos Oliveira

Reu(s): Rajo Imobiliária E Corretora Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de assitência judiciária gratuita. Cite o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-e o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade o executado. I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2280781-9/2008

Autor(s): Banco Daimlerchrysler S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Railton Duarte Costa

Despacho: Vistos em inspeção. Após o recolhimento das cutas, expeça-se novo mandado de citação. I.

 
EXECUÇÃO - 704311-2/2005

Autor(s): Antonio Bastos De Oliveira

Advogado(s): Ivan Amando Dórea da Silva

Reu(s): Adernoel De Souza Missão

Despacho: Visto em inspeção. Arquive-se. I.

 
EXECUÇÃO - 129149-4/2001

Apensos: 145279-1/2002

Autor(s): Banco Rural S/A.

Advogado(s): Débora S. Rodrigues, Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Auto Posto Guimarães Ltda, Sérgio Luiz De Medeiros Ramos

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o quanto requerido às fls. retro. I.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1638236-1/2007

Embargante(s): Jose Marcone Alves De Queiroz

Advogado(s): Adriano Varjão de Oliveira

Embargado(s): Banco Rural S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Despacho: Vistos em insspeção. Digam-se as partes se te interesse na conciliação do feito. I.

 
EXCECAO - 327787-9/2003

Apensos: 509280-3/2004, 1146572-8/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Elicarlos Ramos Caires

Advogado(s): Heron Lima Santos

Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. I.

 
EXECUÇÃO - 2220191-9/2008

Apensos: 2376211-5/2008

Autor(s): Industria E Comercio De Arroz Fumacense Ltda

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Jota Comercio De Cereais Ltda Me, Rd Comercio De Alimentos Ltda

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Despacho: Vistos inspeção. Diga o exequente. I.

 
Embargos à Execução - 2376211-5/2008

Autor(s): Rd Comercio De Alimentos Ltda

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Reu(s): Industria E Comercio De Arroz Fumacense Ltda

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Despacho: Vistos em inspeção. Recebo os embargos para discussão. Ao embargado, para resposta, querendo, no prazo legal. I>

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 453685-5/2004

Autor(s): Jose Monteiro Filho

Advogado(s): Hélcio Antônio O. Almeida

Embargado(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Despacho: Vistos em inspeção. Voltem apó para sentença. I.

 
EXECUÇÃO - 1635418-7/2007

Apensos: 2285067-3/2008

Autor(s): Maridélia Jalles Cohim Moreira

Advogado(s): Claudio Rizerio de Souza

Devedor(s): Jose Raimundo Neves De Farias, Hildete Neves De Farias

Advogado(s): Tiago de Souza Santos

Despacho: Vistos em inspeção. Voltem após para decisão. I.

 
EXECUÇÃO - 2236004-2/2008

Autor(s): Gequimica S/A Produtos Quimicos

Advogado(s): Elisa Martins Gryga

Devedor(s): Santa Clara Industria E Comercio Ltda
Reu(s): Luiz Sergio De Souza Queiroz, Kitya Aparecida Santos Queiroz

Despacho: Vistos em inspeção. Diga o exequente. I.

 
EXECUÇÃO - 119534-8/2001

Apensos: 914457-1/2005

Autor(s): Antonio Carlos Silva

Advogado(s): Anteval Chaves da Silva

Reu(s): Valdemar Dias Pereira

Advogado(s): João Pinho

Despacho: Vistos em inspeção. Após o recolhimentos das custas, expeça-se o ofício pleiteado. I.

 
EXECUÇÃO - 168762-6/2003

Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco

Advogado(s): Manuela Freaza Vidal, Maria Claudia Garcia Moraes

Reu(s): Evandro Auto Peças Ltda E Evandro Barbosa Santos

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o quanto requerido às fls. retro. I.

 
EXECUÇÃO - 88308-0/2000

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Extra Mineração Ltda, Jose Manuel Martins Porta, Myriam Freire Sande De Oliveira e outros

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o quanto requerido às. fl. retro. Expeça-se o alvará. I.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2459547-3/2009

Autor(s): Maria Luiza Barbosa Brandão

Advogado(s): Idyamara Pedrosa Cruz

Reu(s): Unimed De Feira De Santana - Cooperativa De Trabalho Medico

Decisão: In fini.
Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3º, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida, para determinar a intimação da Requerida para, no prazo de 72 horas, autorizar a internação e realização dos procedimentos médicos (intervenção cirúrgica para colocação de prótese total do joelho direito, prescritos por seu médico, a ser realizada no Hospital da Sagrada Família em Salvador, pelo médico Dr. ALAN SANCHES, conforme relatórios médico apresentado (fls. 19/20), devendo ser autorizado o fornecimento do material requerido pelo médico (fls. 19), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). A presente DECISÃO não isenta a autora do pagamento das sua parte referente ao procedimentos médicos a serem realizados, na forma acaso contratada no plano de saúde. Intimem-se. Apó, cite-se o Requerido para, no prazo de 15 (QUINZE) dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fato alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.