Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 81713-9/2007(7-4-1)
Autor: Edson Sobral Dos Santos
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Autor: Josilene Gomes Sobral
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: Vistos etc. (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais), diferença do valor pago, devidamente corrigida a partir da data do pagamento a menor, ou seja, 21/06/2005 e juros legais desde a citação, pelos fundamentos acima aduzidos. Sem custas e honorários advocatícios. Após trânsito em julgado e não havendo o cumprimento imediato da condenação, fará incidir a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 87927-4/2007(8-5-3)
Autor: Florisberto Ferreira Santos
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Cia Paulista, Hoje Liverty Paulista Seguros S/A
Advogados(as): Marcilio Pereira Falcão OAB/BA 18914

Sentença: Vistos etc. (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$ 520,52 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), diferença do valor pago, devidamente corrigida a partir da data do pagamento a menoe juros legais desde a citação, pelos fundamentos acima aduzidos. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado e não havendo o cumprimento imediato da condenação, fará incidir a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 62023-8/2007(8-5-1)
Autor: Valdelice da Silva Assis
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: Vistos etc. (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 520,52 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), diferença do valor pago, devedamente corrigida a partir da data do pagamento a menor, ou seja, 22/08/2006 e juros legais desde a citação, pelos fundamentos acima aduzidos. Sem custas e sem honorários. Após o transito em julgado e não havendo o cumprimento imediato da condenação, fará incidir a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 38110-1/2008(10-3-1)
Autor: L.B. Mascarenhas
Advogados(as): Eric Vaccarezza Miranda OAB/BA 21704
Réu: Jose Cleone Silva Dos Santos

Sentença: Vistos etc. (...) Assim, julgo PROCEDENTE a queixa, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, c/c art. 269, I, do CPC, para condenar o acionado ao pagamento da quantia de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais), acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Após o trânsito em julgado da presente decisão, oficie-se o SPC e SERASA acerca dos títulos extrajudiciais não pagos. Sem custas e sem honorários. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117666-8/2008(12-2-1)
Autor: J M Santos Comercial de Alimentos Ltda
Advogados(as): Eric Vaccarezza Miranda OAB/BA 21704
Réu: Marcelo da Rocha Bonfim

Sentença: Vistos etc. (...) Assim, julgo PROCEDENTE a queixa, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, c/c art. 269, I, do CPC, para condenar o acionado ao pagamento da quantia de R$ 526,56 (quinhento e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Após o trânsito em julgado da presente decisão, oficie-se o SPC e SERASA acerca dos títulos executivos extrajudiciais não pagos. Sem custas e honorários. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 5765-7/2008(9-5-4)
Autor: Jose Petronilio de Oliveira
Advogados(as): Ricardo de Deus Martins OAB/BA 23952
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Carlos Maximiano Mafra de Laet OAB/SP 104061-A

Sentença: Assim, rechaçadas as argumentações da defesa, julgo PROCEDENTE a queixa, para condenar a acionada a pagar ao acionante a quantia de R$8.300,00 (oito mil, e trezentos reais) acrescida de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 19485-9/2007(11-3-5)
Autor: Everton Guimarães Gomes
Advogados(as): Cássia Andrade da Silva OAB/BA 9864
Réu: Antonio Machado da Silva
Advogados(as): Hilna Seraphim Falcão OAB/BA 23977
Réu: Empresa Viacao Princesinha
Advogados(as): Edvaldo Almeida Rodrigues OAB/BA 9245

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra arrazoando ao vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-00653/00(6-3-6)
Autor: Henrique Conceição Santos
Advogados(as): Antonio Jose Oliveira OAB/BA 9989
Réu: Casa Lotérica Almeida
Advogados(as): Milton Pereira de Britto OAB/BA 6089

Intimação: A intimação da parte executada para se manifestar sobre a penhora on-line realizada e, querendo, apresentar embargos à execução em 15(quinze) dias.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 45932-1/2007(8-1-6)
Autor: Paulo Sergio Dos Santos Machado
Advogados(as): Rogerio de Lima Cardoso OAB/BA 22765
Réu: Bruno Viagens
Advogados(as): Cleudson Santos Almeida OAB/BA 15040

Intimação: Intime-se as partes sobre o retornao dos autos da Turma Recursal.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Luciana Braga Falcão Luna
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Fevereiro de 2009

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 157140-0/2007(9-2-4)
Autor: João Marinho Falcão Neto
Advogados(as): Milena Freire Assis OAB/BA 26695
Réu: Banco Dibens S/A
Advogados(as): Danillo Amorim OAB/BA 19461

Intimação: A intimação da parte ré para se manifestar sobre a penhora on-line e a apresentação de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 43902-9/2007(8-4-1)
Autor: Edite da Silva Lima
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bonfim OAB/BA 12368

Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Apos o seu cumprimento, arquive-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104873-2/2008(11-6-4)
Autor: B. V. Ferreira & Cia Ltda Me
Advogados(as): Alline Iraildes de Loiola Ferreira OAB/BA 26568
Réu: Itálo Sérgio Alves Neto

Sentença: Tendo em vista que o autor não compareceu à audiência previamente designada, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95.


CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-00474/01(6-5-4)
Autor: Claudomiro Sales
Advogados(as): Reginaldo de O. Brandão OAB/BA 5424
Réu: Soraia G. Britto / Editora do Brasil S/A
Advogados(as): João de Deus Nogueira Santos OAB/BA 4852

Sentença: Defiro o quanto solicitado fls. 134. Assim sendo, homologo o acordo entre as partes e extingo a execução. Expeça-se o mandado de pagamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72122-0/2007(4-4-6)
Autor: Claudio Cesar de Oliveira Silva
Advogados(as): Lorena de Sousa Simões OAB/BA 22934
Réu: Claudionor Belarmino R. de P. Afonso

Sentença: HOMOLOGO a desistência da ação nos termos do artigo 267, VIII do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, extingo o processo sem julgamento de mérito.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 61300-2/2007(8-2-5)
Autor: Andrelina de Azevedo
Advogados(as): Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Autor: Epifanio Santos Lopes
Advogados(as): Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes OAB/BA 23293

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias, Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 43274-1/2008(4-3-2)
Autor: Viação Princesinha do Sertão Ltda
Advogados(as): Edvaldo Almeida Rodrigues OAB/BA 9245
Réu: Josiel Evangelista Silva
Advogados(as): Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 3830

Despacho: Manifestem-se as partes acerca da resposta do ofício.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 58252-2/2008(10-5-2)
Autor: Luiz Henrique Peixoto Aguiar
Advogados(as): Antônio Francisco de Almeida Adorno OAB/BA 8990
Réu: Vinicius de Araujo Pedra
Advogados(as): Rod Maicson de Oliveira Macedo OAB/BA 23255

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Com ou sem contrariedade, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

CAUSAS COMUNS - JCCFS-TAM-00702/04(2-5-6)
Autor: Gean Cl¿Udio de Lima Almeida
Réu: Marliete Costa da Silva
Advogados(as): Rosangela Serra Leite OAB/BA 15792

Despacho: Intime-se a advogada da parte ré para que junte comprovação de que a cientificou a parte a cerca da renúncia comunicada à fl. 30.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 16592-1/2008(10-3-5)
Autor: Luidivan Rodrigues Alves
Advogados(as): Angélica Suely Mariani Alves OAB/BA 18020
Réu: Cleilson Gomes de Souza

Sentença: Vistos etc. (...) Na espécie, verifica-se que o contrato em questão tem valor bem superior ao teto previsto na Lei 9.099/95, razão pela qualç se impõe a extinção do presente feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas nesta fase processual.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 56708-6/2008(10-4-5)
Autor: Expressom Comercial Ltda
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Réu: Helio Claudio Teixeira Galado

Ato De Secretaria: Diga o Autor.



 

Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Feira de Santana
Juiz(a): Heitor Awi Machado de Attayde
Secretário(a): Semiana Silva de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 101121-9/2008(11-6-2)
Autor: Condominio Residencial Juan Miro
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008
Réu: Ligia Maria Azevedo Santos

Sentença: Tendo em vista que o réu não compareceu à audiência de conciliação e foi devidamente citado conforme faz certo às fls. 24, decreto a sua REVELIA, nos termos do artigo 319 do CPC c/c art. 20 da Lei 9.099/95. Condeno o réu a pagar a quantia de R$ 3.213,00 (três mil, duzentos e treze reais) corrigido monetáriamente, acrescido dos juros de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento) desde o vencimento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116469-4/2008(12-1-5)
Autor: Escola Cinco Amiguinhos
Advogados(as): Leide Michele Lustosa Fontes OAB/BA 19335
Réu: Valdicéia Oliveira de Santana

Sentença: Tendo em vista que o réu não compareceu à audiência de conciliação e foi devidamente citado conforme faz certo às fls. 09 v, decreto a REVELIA, nos termos do artigo 319 do CPC c/c o art. 20 da Lei 9.099/95. Condeno o réu a pagar a quantia de R$453,00 (quatrocentos e e cinquenta e três reais), corrigida monetáriamente e acrescida dosw juros legais desde a citação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116788-0/2008(12-1-3)
Autor: Brasvel Comercio e Serviços de Corretagem e Locacao de Veiculos Ltda
Advogados(as): Matheus Ferreira Bezerra OAB/BA 19178
Réu: Edivan Rodrigues da Mota

Despacho: Junte-se o original do título comprobatório da dívida. Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 157722-0/2007(9-4-2)
Autor: Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana-Acefs
Advogados(as): Dernilton Nunes OAB/BA 11373
Réu: Hiper Horta Comercial Ltda

Sentença: Tendo em vista que o réu não compareceu à audiência de conciliação e foi devidamente citado conforme faz certo às fls. 24, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 319 do CPC c/c art. 20 da Lei 9.099/95. Condeno o réu a pagar a quantia de R$ 626,88 (seiscentos reais e oitenta e oito centavos) corrigido monetáriamente e acrescido de juros legais a partir da citação.