Juízo de Direito da Primeira Vara Crime de Feira de Santana
Juiz Titular: Augusto César Silva Britto
Escrivã: Márcia Lúcia Souza

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

INQUERITO - 148930-6/2002

Apensos: 155191-5/2002

Autor(s): Delegacia De Policia Da 1ª Coordenadoria Feira

Reu(s): Maisa Dos Santos Freitas, Marcio Dos Santos Freitas

Vítima(s): Cremilda Barreto De Almeida

Despacho: Vistos em correição. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Público, em sua cota de fl. retro, encaminhando-se o presente inquérito policial para a delegacia de origem. Intimem-se.

 
INQUERITO - 914216-3/2005

Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria

Reu(s): Luciana Seixas De Carvalho

Despacho: Vistos em correição. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Público, em sua cota de fl. retro, encaminhando-se o presente inquérito policial para a delegacia de origem. Intimem-se.

 
INQUERITO - 732321-1/2005

Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria

Reu(s): Thaise Souza De Jesus

Despacho: Vistos em correição. Abra-se nova vista a(o) ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se.

 
INQUERITO - 169283-4/2003

Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria

Reu(s): Roque Dos Santos Costa Filho, Francilene Pereira Borba

Despacho: Vistos em correição. Abra-se nova vista a(o) ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se.

 
INQUERITO - 965589-3/2006

Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria

Reu(s): Rogerio Dos Santos

Despacho: Vistos em correição. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Público, em sua cota de fl. retro, encaminhando-se o presente inquérito policial para a delegacia de origem. Intimem-se.

 
AMEAÇA - 1911838-3/2008

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - Bahia

Indiciado(s): Sidney Soares Schimit

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Intime(m)-se.

 
ATENTADO AO PUDOR - 2066991-8/2008

Autor(s): Delegacia Para O Menor Infrator, Justica Publica, Justiça Pública

Reu(s): José Manoel De Santana

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
ESTUPRO - 2038596-6/2008

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - Bahia

Indiciado(s): Helbert Ferreira Galdino Santos

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2036090-1/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Alexsander Souza Santana

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2099800-0/2008

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Luis Paulo Fagundes Silva

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2033670-6/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Nero Dantas De Araujo

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
LESÃO CORPORAL - 2036118-9/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Lourival Silva Reis

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1816424-4/2008

Apensos: 1843304-3/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Ronaldo Jesus Estevam

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos em correição. Não tendo a Autoridade Policial remetido, até a presente data, o Laudo de Exame de Lesões Corporais da vítima, abra-se vista a(o) ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se.

 
LESÃO CORPORAL - 2083369-7/2008

Autor(s): Justiça Pública

Indiciado(s): Maria José Cerqueira De Jesus

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
LESÃO CORPORAL - 2038570-6/2008

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - Bahia

Indiciado(s): Moacy Barbosa Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2036128-7/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Gilmario Araujo De Azevedo

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 67980-9/2000

Apensos: 67288-8/2000

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Leandro Cordeiro Cerqueira

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

Despacho: Vistos em Correição. Intime-se o ilustre subscritor da petição de fl. 239 para juntar aos autos a Certidão de óbito do denunciado Leandro Cordeira Cerqueira. Intimem-se.

 
LESÃO CORPORAL - 2136948-3/2008

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Deam

Indiciado(s): Maria Raimunda De Jesus

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
LESÃO CORPORAL - 2136948-3/2008

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Deam

Indiciado(s): Maria Raimunda De Jesus

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
LESÃO CORPORAL - 1976997-3/2008

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - Bahia

Indiciado(s): Gilson Souza De Jesus

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
LESÃO CORPORAL - 2024829-5/2008

Autor(s): Delegacia Da 2ª Circunscrição Policial De Feira De Santana - Bahia

Indiciado(s): Marcos Dos Santos Evangelista, Carlos Alberto Dos Santos Evangelista

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 332147-4/2003

Apensos: 341683-4/2004

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Antonio Antunes Da Cruz, Dival Medeiros Pinheiro, Wellington Oliveira Rocha

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação pessoal dos denunciados Antonio Antunes da Cruz e Dival Medeiros Pinheiro e, estando o denunciado Wellington Oliveira Rocha em lugar incerto e não sabido, expeça-se Edital de citação, com o prazo de quinze dias, para todos responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intimem-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2327018-3/2008

Autor(s): Delegacia De Repressao A Furtos E Roubos De Feira De Santana - Ba

Reu(s): Sandro De Jesus Lima, Anderson Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos em correição. Abra-se vista a(o) ilustre Representante do Ministério Público para dizer sobre o teor da petição da Defensoria Pública de fl. retro. Intimem-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1873563-6/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Wagner Anunciação De Jesus

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público as fl. 36. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 2034797-2/2008

Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana

Indiciado(s): Roneilson Silva Santos, Joilson Ferreira Gerson

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1977027-5/2008

Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana

Indiciado(s): Alex Do Vale Conceição

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

FURTO QUALIFICADO - 2028980-1/2008

Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana

Indiciado(s): José Orlando Silva Dos Santos, Geovanio Silva De Jesus

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
FURTO QUALIFICADO - 2083316-1/2008

Autor(s): Justiça Pública

Indiciado(s): José Augusto Dos Santos Pereira

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1977009-7/2008

Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana

Indiciado(s): Nicolas Oliveira Cruz

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1895419-5/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Anderson Da Hora Silva

Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro

FURTO - 1953318-4/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Josinor Moreira Da Silva

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
RECEPTACAO - 2006600-7/2008

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Nadson Sampaio Dos Santos
Reu(s): Robson Sampaio Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1854564-5/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jeferson Nascimento Santos

Advogado(s): Sinfronio de Almeida Sampaio

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do atual art. 400 do Código de Processo Penal. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 67v. Intime(m)-se.

 
ATENTADO AO PUDOR - 1936990-4/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Indiciado(s): José Magalhães Ferraz

Advogado(s): Luiz Antônio Cardoso de Souza

Despacho: Vistos em correição. Recebo a ratificação da denúncia formulada pelo Ministério Público às fl. 51v. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 51v. Intime(m)-se.

 
AMEAÇA - 1389174-5/2007

Apensos: 1404516-9/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Genilson Da Silva Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 40. Intime(m)-se.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2404824-3/2009

Autor(s): Edvan Dos Santos Ferreira

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista já ter sido concedida a liberdade provisória do denunciado Edvan dos Santos Ferreira, nos autos da Ação Penal nº 2383556-4/2008, em apenso, julgo prejudicado o pedido inicial e determino o arquivamento dos presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa na Distribuição. P. R. I.

 
ACAO PENAL - 1501296-8/2007

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Claudia Bezerra Andrade, Paterson Aragão Pellegrini

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Designo o próximo dia 20 de março do corrente ano, às 08:30 horas, para que o(a)(s) acusado(a)(s), assistido(a)(s) pelo(s) Defensor(es) que constituir(em) ou que lhe(s) for nomeado, diga(m) se aceita(m) a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Façam-se as intimações e diligências necessárias.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1632088-3/2007

Apensos: 1654202-8/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Wilton Silva Benedito

Advogado(s): David Leal Diniz

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1418211-7/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jose Geraldo Pereira

Advogado(s): Fernando Oliveira Silva

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Publico no final de sua cota de fl. 30. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1402597-5/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Cleiton De Souza Borges

Advogado(s): Raimundo Oliveira Almeida

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Publico no final de sua cota de fl. 24. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1412320-8/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Angelo Mario Santana Da Costa

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1428659-5/2007

Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana

Indiciado(s): Alzileide Borges De Lima

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1650523-8/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Alexandre Alves De Sousa, Claudiane Alves De Sousa Carvalho

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1422223-5/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Eliane Barbosa Paes Barreto

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 66. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1422208-4/2007

Autor(s): Justica Pública

Indiciado(s): Eliane Barbosa Paes Barreto

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 67. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1414562-1/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Eliane Barbosa Paes Barreto

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 64. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1422232-4/2007

Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana

Indiciado(s): Eliane Barbosa Paes Barreto

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 68. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1450052-2/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Maria De Lourdes Vasconcelos

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1680732-2/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Alexandre Alves De Sousa, Claudiane Alves De Sousa Carvalho

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se.

 
ESTELIONATO - 1641952-7/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Rosevan Souza Dos Santos

Advogado(s): Antonio Galileu Oliveira de São Bernardo

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 524185-8/2004

Autor(s): Delegacia De Repressao A Furtos E Roubos

Reu(s): Itamar Barbosa De Souza

Despacho: Vistos, etc.: O Delegado Titular da Especializada em Repressão a Furtos e Roubos desta cidade representou pela Prisão Temporária de ITAMAR BARBOSA DE SOUZA, em razão de suspeita de utilização de documentos supostamente falsificados. Manifestando-se, a ilustre Representante do Ministério Público ofereceu a cota de fl. 26/27, opinou pelo indeferimento da representação, em razão da autoridade policial não haver demonstrado ser imprescindível para as investigações do Inquérito Policial. Através do Ofício de fl. 28, a autoridade policial informou que o Representado se apresentou espontaneamente e desistiu da representação pela prisão temporária formulada contra o mesmo. Através da cota de fl. 29, a Dra. Promotora de Justiça requereu o arquivamento dos autos em razão da desistência da representação da prisão temporária. Assim, agasalho o parecer Ministerial para determinar o arquivamento dos presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no Setor de Distribuição. P. R. I.

 
AMEAÇA - 1628335-2/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Hermogenes Dos Santos Filho

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
AMEAÇA - 1682802-3/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Adenilson Dias Da Silva

Despacho: Vistos em correição. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração do(s) crime(s) de ameaça, tendo como indiciado(a)(s) ADENILSON DIAS DA SILVA, tendo como vítima Raimunda Dias da Silva. Apesar de oferecida a denúncia imputando ao denunciado as sanções do art. 147, c/c art. 71, ambos do Código Penal, esta não foi recebida. O delito em tela é punido com pena máxima in abstrato de 06 (seis) meses de detenção, e se consumou há mais de 02 (dois) anos, sem outra causa interruptiva da prescrição. Assim, declaro por sentença, a extinção da punibilidade de Adenilson Dias da Silva, pela prescrição da ação penal, com fulcro no art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa na Distribuição.

 
ROUBO - 1749586-2/2007

Apensos: 1762873-7/2007, 1769438-0/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Bruno Leonardo Brito Pinheiro

Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1419921-6/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Janderson Santos Bispo

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 29. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1461492-7/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Berivan De Almeida Oliveira

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1404558-8/2007

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Edson Dos Santos Costa

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 46. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1496858-1/2007

Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana

Reu(s): Josean De Oliveira Almeida, Abraão Clementino De Jesus

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 38. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1399291-2/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Oscleibe Feliciano De Souza

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 32. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1676727-7/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Geraldo De Jesus

Vítima(s): Bruno Mota Oliveira Correia

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
EXTORSAO - 1502705-1/2007

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jose Paulo Dos Santos, Giulenio Gonçalves Dos Santos, Andre Luis Rodrigues Da Silva

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 39. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1747257-4/2007

Autor(s): Justiça Púbica

Reu(s): Joilson De Jesus Lopes

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1383809-1/2007

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Jucimar De Jesus Correia

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1584045-8/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Isac Dos Santos Carvalho

Advogado(s): Djalma dos Santos Gomes

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 32. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1363081-2/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Antonio Max Menezes De Oliveira

Advogado(s): Edvan Camilo da Silva

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. retro. Intime(m)-se.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1512438-4/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Antonio Marcos Dos Santos Ferreira

Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 30. Intime(m)-se.

 
FURTO - 1595667-1/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): João Ubaldo Silva Silveira Junior

Advogado(s): Alberto César Santos

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se.

 
FURTO - 1392736-0/2007

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Juliel Erick Reis Santos

Advogado(s): Maria Clecione Rodrigues Dias

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
FURTO - 1420555-7/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Jiliel Erik Reis Santos

Advogado(s): Maria Clecione Rodrigues Dias

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
FURTO QUALIFICADO - 1428913-7/2007

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Lenice Cardoso Santos De Jesus

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 25. Intime(m)-se.

 
FURTO QUALIFICADO - 1542510-2/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Jailson Sampaio De Amorim

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 26. Intime(m)-se.

 
FURTO QUALIFICADO - 1446733-7/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Silvio Antonio Santos Carvalho, Ronaldo De Jesus Costa

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 33. Intime(m)-se.

 
FURTO - 1438825-3/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Jorge Moreira Correia
Reu(s): Keyla Jane Da Silva Bezerra

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 27. Intime(m)-se.

 
FURTO QUALIFICADO - 1408671-1/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Josué Santana Dos Santos
Reu(s): Alexsandro Teodoro Cruz

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 33. Intime(m)-se.

 
FURTO - 1422270-7/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Valdir Correia Junior

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Designo o próximo dia 20 de março do corrente ano, às 08:40 horas, para que o(a)(s) acusado(a)(s), assistido(a)(s) pelo(s) Defensor(es) que constituir(em) ou que lhe(s) for nomeado, diga(m) se aceita(m) a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Façam-se as intimações e diligências necessárias.

 
FURTO - 1529390-4/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Adilton Dos Santos Portugal

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Designo o próximo dia 20 de março do corrente ano, às 08:50 horas, para que o(a)(s) acusado(a)(s), assistido(a)(s) pelo(s) Defensor(es) que constituir(em) ou que lhe(s) for nomeado, diga(m) se aceita(m) a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Façam-se as intimações e diligências necessárias.

 
FURTO - 1450086-2/2007

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Willians Santana De Oliveira

Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Designo o próximo dia 20 de março do corrente ano, às 09:00 horas, para que o(a)(s) acusado(a)(s), assistido(a)(s) pelo(s) Defensor(es) que constituir(em) ou que lhe(s) for nomeado, diga(m) se aceita(m) a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Façam-se as intimações e diligências necessárias.

 
ROUBO - 1381795-1/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Alberto Santos Santana

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1420415-7/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Carlos Andre Nascimento, Pedro Guedes Gonzaga

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 37. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1680768-9/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Ruan Estrela Teixeira

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 28. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1785616-0/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Tiago Lessa Da Silva, Josimar De Oliveira Almeida

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Não sendo o caso de rejeição liminar e já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1523445-2/2007

Apensos: 1546679-0/2007

Autor(s): Justiça Publica

Indiciado(s): Edilson Brito De Jesus
Reu(s): Rubenilson De Jesus Santos

Advogado(s): Raimundo de Sá Moraes

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1546679-0/2007

Em Favor De(s): Edilson Brito De Jesus

Advogado(s): Raimundo de Sá Moraes

Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista já ter sido concedida a liberdade provisória do denunciado Edilson Brito de Jesus, nos autos da Ação Penal nº 1523445-2/2007, em apenso, julgo prejudicado o pedido inicial e determino o arquivamento dos presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa na Distribuição. P. R. I.

 
ROUBO - 1496773-3/2007

Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana

Indiciado(s): Antonio De Souza Nunes

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 41. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1399289-6/2007

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Joelson Dos Anjos Santos

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 29. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1442223-3/2007

Autor(s): Justica Publica

Indiciado(s): Luciano De Jesus Brito

Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 34. Intime(m)-se.

 
ROUBO - 1710410-6/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Gilson De Souza Santos

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se.