Juízo de Direito da Primeira Vara Crime de Feira de Santana Juiz Titular: Augusto César Silva Britto Escrivã: Márcia Lúcia Souza |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
INQUERITO - 148930-6/2002 |
Apensos: 155191-5/2002 |
Autor(s): Delegacia De Policia Da 1ª Coordenadoria Feira |
Reu(s): Maisa Dos Santos Freitas, Marcio Dos Santos Freitas |
Vítima(s): Cremilda Barreto De Almeida |
Despacho: Vistos em correição. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Público, em sua cota de fl. retro, encaminhando-se o presente inquérito policial para a delegacia de origem. Intimem-se. |
INQUERITO - 914216-3/2005 |
Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria |
Reu(s): Luciana Seixas De Carvalho |
Despacho: Vistos em correição. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Público, em sua cota de fl. retro, encaminhando-se o presente inquérito policial para a delegacia de origem. Intimem-se. |
INQUERITO - 732321-1/2005 |
Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria |
Reu(s): Thaise Souza De Jesus |
Despacho: Vistos em correição. Abra-se nova vista a(o) ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se. |
INQUERITO - 169283-4/2003 |
Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria |
Reu(s): Roque Dos Santos Costa Filho, Francilene Pereira Borba |
Despacho: Vistos em correição. Abra-se nova vista a(o) ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se. |
INQUERITO - 965589-3/2006 |
Autor(s): Delegacia De Policia Da 1 Coordenadoria |
Reu(s): Rogerio Dos Santos |
Despacho: Vistos em correição. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Público, em sua cota de fl. retro, encaminhando-se o presente inquérito policial para a delegacia de origem. Intimem-se. |
AMEAÇA - 1911838-3/2008 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - Bahia |
Indiciado(s): Sidney Soares Schimit |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. |
ATENTADO AO PUDOR - 2066991-8/2008 |
Autor(s): Delegacia Para O Menor Infrator, Justica Publica, Justiça Pública |
Reu(s): José Manoel De Santana |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
ESTUPRO - 2038596-6/2008 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - Bahia |
Indiciado(s): Helbert Ferreira Galdino Santos |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2036090-1/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Alexsander Souza Santana |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2099800-0/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Luis Paulo Fagundes Silva |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2033670-6/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Nero Dantas De Araujo |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
LESÃO CORPORAL - 2036118-9/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Lourival Silva Reis |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1816424-4/2008 |
Apensos: 1843304-3/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Ronaldo Jesus Estevam |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos em correição. Não tendo a Autoridade Policial remetido, até a presente data, o Laudo de Exame de Lesões Corporais da vítima, abra-se vista a(o) ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se. |
LESÃO CORPORAL - 2083369-7/2008 |
Autor(s): Justiça Pública |
Indiciado(s): Maria José Cerqueira De Jesus |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
LESÃO CORPORAL - 2038570-6/2008 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - Bahia |
Indiciado(s): Moacy Barbosa Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2036128-7/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Gilmario Araujo De Azevedo |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
ROUBO - 67980-9/2000 |
Apensos: 67288-8/2000 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Leandro Cordeiro Cerqueira |
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
Despacho: Vistos em Correição. Intime-se o ilustre subscritor da petição de fl. 239 para juntar aos autos a Certidão de óbito do denunciado Leandro Cordeira Cerqueira. Intimem-se. |
LESÃO CORPORAL - 2136948-3/2008 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Deam |
Indiciado(s): Maria Raimunda De Jesus |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
LESÃO CORPORAL - 2136948-3/2008 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Deam |
Indiciado(s): Maria Raimunda De Jesus |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
LESÃO CORPORAL - 1976997-3/2008 |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento À Mulher De Feira De Santana - Bahia |
Indiciado(s): Gilson Souza De Jesus |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
LESÃO CORPORAL - 2024829-5/2008 |
Autor(s): Delegacia Da 2ª Circunscrição Policial De Feira De Santana - Bahia |
Indiciado(s): Marcos Dos Santos Evangelista, Carlos Alberto Dos Santos Evangelista |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
ROUBO - 332147-4/2003 |
Apensos: 341683-4/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Antonio Antunes Da Cruz, Dival Medeiros Pinheiro, Wellington Oliveira Rocha |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação pessoal dos denunciados Antonio Antunes da Cruz e Dival Medeiros Pinheiro e, estando o denunciado Wellington Oliveira Rocha em lugar incerto e não sabido, expeça-se Edital de citação, com o prazo de quinze dias, para todos responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intimem-se. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2327018-3/2008 |
Autor(s): Delegacia De Repressao A Furtos E Roubos De Feira De Santana - Ba |
Reu(s): Sandro De Jesus Lima, Anderson Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos em correição. Abra-se vista a(o) ilustre Representante do Ministério Público para dizer sobre o teor da petição da Defensoria Pública de fl. retro. Intimem-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1873563-6/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Wagner Anunciação De Jesus |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público as fl. 36. Intime(m)-se. |
ROUBO - 2034797-2/2008 |
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana |
Indiciado(s): Roneilson Silva Santos, Joilson Ferreira Gerson |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1977027-5/2008 |
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana |
Indiciado(s): Alex Do Vale Conceição |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
FURTO QUALIFICADO - 2028980-1/2008 |
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana |
Indiciado(s): José Orlando Silva Dos Santos, Geovanio Silva De Jesus |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
FURTO QUALIFICADO - 2083316-1/2008 |
Autor(s): Justiça Pública |
Indiciado(s): José Augusto Dos Santos Pereira |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1977009-7/2008 |
Autor(s): Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Feira De Santana |
Indiciado(s): Nicolas Oliveira Cruz |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1895419-5/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Anderson Da Hora Silva |
Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro |
FURTO - 1953318-4/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Josinor Moreira Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
RECEPTACAO - 2006600-7/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Nadson Sampaio Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1854564-5/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jeferson Nascimento Santos |
Advogado(s): Sinfronio de Almeida Sampaio |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas, voltando os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do atual art. 400 do Código de Processo Penal. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 67v. Intime(m)-se. |
ATENTADO AO PUDOR - 1936990-4/2008 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Indiciado(s): José Magalhães Ferraz |
Advogado(s): Luiz Antônio Cardoso de Souza |
Despacho: Vistos em correição. Recebo a ratificação da denúncia formulada pelo Ministério Público às fl. 51v. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 51v. Intime(m)-se. |
AMEAÇA - 1389174-5/2007 |
Apensos: 1404516-9/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Genilson Da Silva Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 40. Intime(m)-se. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2404824-3/2009 |
Autor(s): Edvan Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista já ter sido concedida a liberdade provisória do denunciado Edvan dos Santos Ferreira, nos autos da Ação Penal nº 2383556-4/2008, em apenso, julgo prejudicado o pedido inicial e determino o arquivamento dos presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa na Distribuição. P. R. I. |
ACAO PENAL - 1501296-8/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Claudia Bezerra Andrade, Paterson Aragão Pellegrini |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Designo o próximo dia 20 de março do corrente ano, às 08:30 horas, para que o(a)(s) acusado(a)(s), assistido(a)(s) pelo(s) Defensor(es) que constituir(em) ou que lhe(s) for nomeado, diga(m) se aceita(m) a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Façam-se as intimações e diligências necessárias. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1632088-3/2007 |
Apensos: 1654202-8/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Wilton Silva Benedito |
Advogado(s): David Leal Diniz |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1418211-7/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jose Geraldo Pereira |
Advogado(s): Fernando Oliveira Silva |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Publico no final de sua cota de fl. 30. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1402597-5/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Cleiton De Souza Borges |
Advogado(s): Raimundo Oliveira Almeida |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo(a) ilustre Representante do Ministério Publico no final de sua cota de fl. 24. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1412320-8/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Angelo Mario Santana Da Costa |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1428659-5/2007 |
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana |
Indiciado(s): Alzileide Borges De Lima |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1650523-8/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Alexandre Alves De Sousa, Claudiane Alves De Sousa Carvalho |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1422223-5/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Eliane Barbosa Paes Barreto |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 66. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1422208-4/2007 |
Autor(s): Justica Pública |
Indiciado(s): Eliane Barbosa Paes Barreto |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 67. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1414562-1/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Eliane Barbosa Paes Barreto |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 64. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1422232-4/2007 |
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana |
Indiciado(s): Eliane Barbosa Paes Barreto |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 68. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1450052-2/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Maria De Lourdes Vasconcelos |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1680732-2/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Alexandre Alves De Sousa, Claudiane Alves De Sousa Carvalho |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
ESTELIONATO - 1641952-7/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Rosevan Souza Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Galileu Oliveira de São Bernardo |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 524185-8/2004 |
Autor(s): Delegacia De Repressao A Furtos E Roubos |
Reu(s): Itamar Barbosa De Souza |
Despacho: Vistos, etc.: O Delegado Titular da Especializada em Repressão a Furtos e Roubos desta cidade representou pela Prisão Temporária de ITAMAR BARBOSA DE SOUZA, em razão de suspeita de utilização de documentos supostamente falsificados. Manifestando-se, a ilustre Representante do Ministério Público ofereceu a cota de fl. 26/27, opinou pelo indeferimento da representação, em razão da autoridade policial não haver demonstrado ser imprescindível para as investigações do Inquérito Policial. Através do Ofício de fl. 28, a autoridade policial informou que o Representado se apresentou espontaneamente e desistiu da representação pela prisão temporária formulada contra o mesmo. Através da cota de fl. 29, a Dra. Promotora de Justiça requereu o arquivamento dos autos em razão da desistência da representação da prisão temporária. Assim, agasalho o parecer Ministerial para determinar o arquivamento dos presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa no Setor de Distribuição. P. R. I. |
AMEAÇA - 1628335-2/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Hermogenes Dos Santos Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
AMEAÇA - 1682802-3/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Adenilson Dias Da Silva |
Despacho: Vistos em correição. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração do(s) crime(s) de ameaça, tendo como indiciado(a)(s) ADENILSON DIAS DA SILVA, tendo como vítima Raimunda Dias da Silva. Apesar de oferecida a denúncia imputando ao denunciado as sanções do art. 147, c/c art. 71, ambos do Código Penal, esta não foi recebida. O delito em tela é punido com pena máxima in abstrato de 06 (seis) meses de detenção, e se consumou há mais de 02 (dois) anos, sem outra causa interruptiva da prescrição. Assim, declaro por sentença, a extinção da punibilidade de Adenilson Dias da Silva, pela prescrição da ação penal, com fulcro no art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa na Distribuição. |
ROUBO - 1749586-2/2007 |
Apensos: 1762873-7/2007, 1769438-0/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Bruno Leonardo Brito Pinheiro |
Advogado(s): Firmino Correia Ribeiro |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1419921-6/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Janderson Santos Bispo |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 29. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1461492-7/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Berivan De Almeida Oliveira |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1404558-8/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Edson Dos Santos Costa |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 46. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1496858-1/2007 |
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana |
Reu(s): Josean De Oliveira Almeida, Abraão Clementino De Jesus |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 38. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1399291-2/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Oscleibe Feliciano De Souza |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 32. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1676727-7/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Geraldo De Jesus |
Vítima(s): Bruno Mota Oliveira Correia |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
EXTORSAO - 1502705-1/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jose Paulo Dos Santos, Giulenio Gonçalves Dos Santos, Andre Luis Rodrigues Da Silva |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 39. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1747257-4/2007 |
Autor(s): Justiça Púbica |
Reu(s): Joilson De Jesus Lopes |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1383809-1/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Jucimar De Jesus Correia |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1584045-8/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Isac Dos Santos Carvalho |
Advogado(s): Djalma dos Santos Gomes |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 32. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1363081-2/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Antonio Max Menezes De Oliveira |
Advogado(s): Edvan Camilo da Silva |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. retro. Intime(m)-se. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1512438-4/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Antonio Marcos Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 30. Intime(m)-se. |
FURTO - 1595667-1/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): João Ubaldo Silva Silveira Junior |
Advogado(s): Alberto César Santos |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Solicitem-se os antecedentes policiais e criminais do denunciado. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
FURTO - 1392736-0/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Juliel Erick Reis Santos |
Advogado(s): Maria Clecione Rodrigues Dias |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
FURTO - 1420555-7/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Jiliel Erik Reis Santos |
Advogado(s): Maria Clecione Rodrigues Dias |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
FURTO QUALIFICADO - 1428913-7/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Lenice Cardoso Santos De Jesus |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 25. Intime(m)-se. |
FURTO QUALIFICADO - 1542510-2/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Jailson Sampaio De Amorim |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 26. Intime(m)-se. |
FURTO QUALIFICADO - 1446733-7/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Silvio Antonio Santos Carvalho, Ronaldo De Jesus Costa |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 33. Intime(m)-se. |
FURTO - 1438825-3/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Jorge Moreira Correia |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 27. Intime(m)-se. |
FURTO QUALIFICADO - 1408671-1/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Josué Santana Dos Santos |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 33. Intime(m)-se. |
FURTO - 1422270-7/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Valdir Correia Junior |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Designo o próximo dia 20 de março do corrente ano, às 08:40 horas, para que o(a)(s) acusado(a)(s), assistido(a)(s) pelo(s) Defensor(es) que constituir(em) ou que lhe(s) for nomeado, diga(m) se aceita(m) a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Façam-se as intimações e diligências necessárias. |
FURTO - 1529390-4/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Adilton Dos Santos Portugal |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Designo o próximo dia 20 de março do corrente ano, às 08:50 horas, para que o(a)(s) acusado(a)(s), assistido(a)(s) pelo(s) Defensor(es) que constituir(em) ou que lhe(s) for nomeado, diga(m) se aceita(m) a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Façam-se as intimações e diligências necessárias. |
FURTO - 1450086-2/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Willians Santana De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc.: R. Hoje. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Designo o próximo dia 20 de março do corrente ano, às 09:00 horas, para que o(a)(s) acusado(a)(s), assistido(a)(s) pelo(s) Defensor(es) que constituir(em) ou que lhe(s) for nomeado, diga(m) se aceita(m) a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Façam-se as intimações e diligências necessárias. |
ROUBO - 1381795-1/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Alberto Santos Santana |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1420415-7/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Carlos Andre Nascimento, Pedro Guedes Gonzaga |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 37. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1680768-9/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Ruan Estrela Teixeira |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 28. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1785616-0/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Tiago Lessa Da Silva, Josimar De Oliveira Almeida |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Não sendo o caso de rejeição liminar e já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1523445-2/2007 |
Apensos: 1546679-0/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Indiciado(s): Edilson Brito De Jesus |
Advogado(s): Raimundo de Sá Moraes |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista a vigência da Lei 11.719/2008 e em atenção ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino a abertura do prazo de dez dias, sucessivamente, às partes para se adequarem ao novo rito processual já em vigor, no sentido de oferecerem documentos, requererem diligências, apresentarem ou ratificarem rol de testemunhas. Intime(m)-se. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1546679-0/2007 |
Em Favor De(s): Edilson Brito De Jesus |
Advogado(s): Raimundo de Sá Moraes |
Despacho: Vistos em correição. Tendo em vista já ter sido concedida a liberdade provisória do denunciado Edilson Brito de Jesus, nos autos da Ação Penal nº 1523445-2/2007, em apenso, julgo prejudicado o pedido inicial e determino o arquivamento dos presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe, inclusive baixa na Distribuição. P. R. I. |
ROUBO - 1496773-3/2007 |
Autor(s): Delegacia De Repressão A Furtos E Roubos De Feira De Santana |
Indiciado(s): Antonio De Souza Nunes |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 41. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1399289-6/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Joelson Dos Anjos Santos |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 29. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1442223-3/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Luciano De Jesus Brito |
Despacho: Vistos em correição. Não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia nos termos em que foi descrita. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Atenda-se ao quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 34. Intime(m)-se. |
ROUBO - 1710410-6/2007 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Gilson De Souza Santos |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que já se encontra em vigor, altera os dispositivos relativos aos procedimentos do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, para adequação ao novo rito processual. Já tendo sido recebida a denúncia, determino a citação do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), nomeio, desde já, o(a)(s) ilustre Representante da Defensoria Pública com atribuições nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |