JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA –BA
JUIZA: SOLANGE MARIA DE ALMEIDA NEVES - JUIZA DE DIREITO
ESCRIVÃ: JOANA ANGÉLICA BOAVENTURA


Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

PROCED. CAUTELAR - 1288179-5/2006

Autor(s): Adriana Batista Machado Da Silva

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Reu(s): Edson Porto

Advogado(s): Luis Carlos Belo Pina

Despacho: 1 – Deixo de apreciar as preliminares arguídas quando da sentença de mérito, eis que ligadas ao mesmo. 2- Nos termos do paragráfo único, do art. 803 do Código do Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 30/04/2009, às 14:00 hs , ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal. 3 – Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência do § 1º do art. 343 do CPC, e para os fins previsto no art. 447 do mesmo Código. (479/06)

 
DESPEJO - 1188681-8/2006

Autor(s): Marcio Duart Coelho Juventino

Advogado(s): Ednalva M. R. Silva

Reu(s): Jose Ivanildo Da Silva

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 18/v, no prazo de DEZ dias. (384/06)

 
EXECUÇÃO - 1375592-8/2007

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço

Devedor(s): Simone De Jesus Santos

Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (34/07)

 
DESPEJO - 88521-1/2000(1-1-)

Autor(s): Dilzete Martins Rocha Oliveira

Advogado(s): Doris Lago Ribeiro Cortizo

Reu(s): Atração Comercio De Calçados

Advogado(s): Andre Luiz Souza Lacerda

Despacho:  1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (921/97)

 
DESPEJO - 88524-8/2000(1-1-)

Apensos: 88521-1/2000

Autor(s): Dilzete Martins Rocha Oliveira

Advogado(s): Doris Lago Ribeiro Cortizo

Reu(s): Atração Comercio De Calçados

Advogado(s): Andre Luiz Souza Lacerda

Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1636/97)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 89493-3/2000(1-4-)

Autor(s): Banco Americo Do Sul S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva, Leonardo Felix Souza

Reu(s): Walmick Carlos Vilas Boas, Tancredo Ferreira Guimarães

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho, Romeu C. Vilas Boas

Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (634/99)

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1166453-0/2006

Autor(s): Cristiane Lima Da Silva

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Metalurgica Sampaio Ltda

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (360/06)

 
INDENIZACAO - 1672913-0/2007(5-2-151)

Autor(s): Pedreira Interbahia Transportes

Advogado(s): Idymara Pedrosa Cruz

Reu(s): Ronybom Américas Ltda

Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (169/08)

 
REPARACAO DE DANOS - 753636-7/2005

Autor(s): Neidenalva Da Silva Oliveira

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves, Misael Ferreira de Cerqueira

Reu(s): R.S. Silva Transportes E Turismo Ltda

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, substituir as testemunhas não localizadas no prazo de CINCO dias. (172/05)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2268506-8/2008

Autor(s): São Cristovão Textil Ltda

Advogado(s): Noemia Maria de Lacerda Schutz, Jussara Coutinho

Reu(s): Feira Center Magazine Ltda

Despacho: Manifeste-se o Exequente sobre a certidão de fl. 28/v no prazo de dez dias.

 
REPARACAO DE DANOS - 652456-8/2005

Autor(s): Josefa Pinho Brasileiro

Advogado(s): Celso Pereira, Beatriz Lisboa, Luciano Brito Cotrim

Reu(s): Nova Esperança Transportes E Comercio Ltda, Real Seguros S/A

Advogado(s): Reginaldo de O. Brandão, Marco Roberto C. Macedo, Alisson Gomes da Silva, Karina Pinto Andrade

Despacho: Defiro os pedidos formulados às fls. 377/378. Intime-se a Executada para, no prazo de CINCO dias, apresentar os veículos mencionados nas fls. 372/375 ou indique o local onde os mesmos se encontram, a fim de ser realizada a penhora. Expeça-se Mandado de Penhora. (44/05)

 
EXIBICAO - 2101697-0/2008

Autor(s): Alberto Sena Queiroz

Advogado(s): Daiane Bahia de Oliveira

Reu(s): Unilever Brasil Ltda

Advogado(s): Daniela França de Lemos Azevedo, Rogéria Vasconcelos Sant' Anna

Despacho: Manifeste-se o Requerido sobre os documentos de fls. 61/62 no prazo de CINCO dias. Após, conclusos. (375/08)

 
REPARACAO DE DANOS - 1105813-3/2006

Autor(s): Estelina Da Cruz

Advogado(s): José Barros Souza, Suzana O. Ferreira, Ronaldo Mendes Dias

Reu(s): Rd Turismo - Transportes Rodoviarios Ltda, Sulina Seguros S/A

Advogado(s): Moyses Fontes, Simone Neri, Roberto J. Minervino

Despacho: R.H. Anote-se o nome da nova advogada da autora na capa dos autos, observando-se nas futuras intimações. Defiro o pedido de vista pelo prazo de DEZ dias. (218/06)

 
REPARACAO DE DANOS - 1823829-1/2008

Autor(s): Jose Heudes Cariri Souza

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Irineu Ferreira Silva Junior, Otavio Pereira Oliveira

Advogado(s): Kelton A. Di Gomes, Yanna Novaes dos Anjos

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (21/08)

 
REPARACAO DE DANOS - 1823829-1/2008

Autor(s): Jose Heudes Cariri Souza

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Irineu Ferreira Silva Junior, Otavio Pereira Oliveira

Advogado(s): Kelton A. Di Gomes, Yanna Novaes dos Anjos, André Dias Ferraz

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (21/08)

 
INDENIZACAO - 741348-1/2005

Autor(s): Vinicio De Oliveira Lima

Advogado(s): Emanoel Freitas, Cristóvão F. Carvalho

Reu(s): Mario Pietrangeli

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho:  Manifestem-se as partes sobre os documentos de fls. 75/76 no prazo de CINCO dias. Após, CONCLUSOS. (158/05)

 
REPARACAO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEICULO - 94977-8/2000(2-2-0)

Autor(s): Jocinaldo Moreira Nunes

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao

Reu(s): Transul - Transportes Urbanos Ltda.

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Despacho: Antes da realização da penhora on-line, por questão de cautela, manifeste-se o Executado sobre os cálculos apresentados no prazo de CINCO dias. (361/00)

 
ANULATORIA - 1921267-2/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Carneiro Lima

Advogado(s): Rafael Fernandes Pimentel

Reu(s): Graciliano Santana

Advogado(s): Antônio Ferreira da Costa

Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm provas a produzir, especificando-as. Após, conclusos p/ DECISÃO. (212/08)

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

PROCED. CAUTELAR - 745530-0/2005

Apensos: 819116-5/2005

Autor(s): Construtora Leblon Ltda

Advogado(s): Scheyla Rosa Cardoso Batista

Reu(s): Bcp S/A - Claro

Advogado(s): Tarcísio Batista de Lima, Miguel A Nery Boaventura, Alessandra Muratt de Souza

Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as. (184/05)

 
OUTRAS - 340892-3/2004

Autor(s): Jose Alberto Dos Reis, Valcir Furtado, Jurandir Guimarães

Advogado(s): Ubiratan Q. Duarte

Reu(s): Valney Sacramento Da Silva

Despacho: Conforme despacho de fl. 50, remetam-se os autos ao arquivo provisório até pagamento das custas. (05/04)

 
CONCORDATA - 140959-9/2002

Autor(s): Authentic Comercio E Industria De Confecçoes

Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes

Habilitações:
Banco do Brasil
Banco Sudameris Brasil S.A.
Banco Rural S.A.
Rodoviário Ramos LTDA
Coats Correntes LTDA
Selene Industria Têxtil S.A.

Advogado(s): Renato Ribeiro S. B. Camara, Marcus L. Lavigne, Everaldo Sant' Anna Júnior, Eracton S. P. Melo, Gerusa de Souza A. Lima, Sócrates Mascarenhas, Luiz Gonzaga de Paula, Jussara da Silva Coutinho, Noêmia Maria de Lacerda

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (73/02)

 
ORDINARIA - 1148263-8/2006

Autor(s): Raimundo De Oliveira Freitas

Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda

Reu(s): Banco Unibanco S/A

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (278/06)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 313923-4/2003

Autor(s): Deraldo Castelo

Advogado(s): Gerson Pires Santana

Reu(s): Afonso De Souza

Advogado(s): João Pinho

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1228/97)

 
FALENCIA - 1305098-5/2006

Autor(s): Vitapan Industria Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira

Reu(s): Simfarma Distribuidora Ltda, Leidinalva Velame Barros, Rosana Prado Araujo Viana

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de DEZ dias, manifestar-se sobre os atos praticados (fl. 207/v). Após, conclusos. (494/06)

 
INDENIZACAO - 318024-1/2003

Autor(s): Carlos Augusto Brandão Carneiro

Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto

Denunciado(s): Banco Excel Economico S/A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Patricia Lima Navarro

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (406/99)

 
EXECUÇÃO - 101316-0/2001(1-1-0)

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea, Carlos Guimarães T. Neto

Reu(s): Adilson Pereira Ferreira

Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1219/97)

 
EXECUÇÃO - 538992-1/2004

Autor(s): Banco Excel Economico S/A

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Auto Posto Uniao Ltda, Cristovam Cirne Pereira, Josenilda Paim Pereira

Despacho:  Indique o credor no prazo de dez dias bens a serem penhorados(art. 652, §2º do CPC). (468/99)

 
EXECUÇÃO - 88662-0/2000(1-1-)

Autor(s): Bradeso - Banco Brasileiro De Descontos S/A

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Antonio Daltro Moura

Despacho: Defiro o pedido formulado à fl. 67. Expeça-se nova carta precatória ao MM. Juíz da vara Cível de Euclides da Cunha para registro da penhora e avaliação do bem penhorado. Intimem-se. (1467/97)

 
COBRANCA - 95779-4/2001

Autor(s): Sudameris Sociedade De Fomento Comercial E Serviços

Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos

Reu(s): Ronaldo Costa Fonseca

Despacho: Intime-se o Exequente para, no prazo de DEZ dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado e indicar bens à penhora. (33/99)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1197879-1/2006

Autor(s): Ieda Pedreira Silva

Advogado(s): Sócrates M. Santos, Keila Mascarenhas S. Daltro

Reu(s): Maria Rita Cerqueira De Almeida

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Despacho: R.H. Manifestem -se as partes sobre o RELATÓRIO de fl. 67, no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. (397/06)

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 862255-6/2005

Autor(s): Banco Econômico S. A.

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Erivaldo Morais Júnior

Advogado(s): Hamilton Fonseca

Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (316/98)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 96332-2/2001(1-2-0)

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Dorival Cerqueira De Oliveira, Jorge Raimundo De Oliveira Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (318/98)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 330397-5/2003

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Adriana E. de O. Melo, Patricia L. T. de Lima

Reu(s): Cclb Coop C L Bahia R/L

Advogado(s): Viviane Brandão Costa Medeiros

Despacho: Intime-se a Requerida para maniestar-se no prazo de DEZ dias. Após, à conclusão. (323/03)

 
PROCED. CAUTELAR - 1343095-9/2006

Autor(s): Newton Dantas Torres

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Reu(s): Radio Subae, Valter Vieira, Programa Ronda Policial e outros

Advogado(s): Marco Aurélio A. Gomes

Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (524/06)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 89661-9/2000(1-4-)

Autor(s): Bnb - Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Sulfoquimica Do Nordeste S/A, Almir Freire Lopes

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 118/v, no prazo de DEZ dias. (723/99)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 89375-6/2000(1-4-)

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Jadilson Silva Braga

Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (554/99)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 92657-9/2000(1-3-0)

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Irene Lopes Rios

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (484/99)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 130223-1/2001(1-4-0)

Autor(s): Banco Bandeirantes S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Dirson Leite Lima

Advogado(s): Walter Suzart Bacelar

Despacho: R.H. Intime-se o autor para, no prazo de DEZ dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado. (741/99)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 163828-0/2002

Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana S/A

Advogado(s): Paulo Sérgio Wicks Amaral, Lenonardo Sérgio Pontes Gaudenzi

Reu(s): Paes Borges E Cia Ltda

Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para, no prazo de DEZ dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado e indicar bens do devedor para penhora. (380/02)

 
PROCED. CAUTELAR - 1297417-8/2006

Autor(s): Misseleide Mota Da Silva

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc

Advogado(s): Ana Paula Moura Gama

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (483/06)

 
Busca e Apreensão - 2429521-6/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Lidiane Da Costa Castro

Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
DESPEJO - 1363403-3/2007

Autor(s): Itala Pitombo Leite

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara

Reu(s): Oficina Da Moda Comercio De Roupa Ltda

Advogado(s): Josemar Dórea Limeira

Despacho: Intime-se a parte autora para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. (14/07)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 145948-2/2002

Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A.

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Reu(s): Herval Dorea Da Silva, Rita De Cassia Jambeiro Taboada Da Silva

Advogado(s): Josemar Dórea Limeira, Nelson Lacerda Silva

Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (553/99)

 
PROCED. CAUTELAR - 704721-6/2005

Apensos: 742890-1/2005

Autor(s): Carlos Roberto Cordeiro De Almeida

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Reu(s): Cbv Construtora Ltda

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Despacho: Arquivem-se os autos em baixa na distribuição, até que as custas sejam recolhidas pela parte responsável. (109/05)

 
Busca e Apreensão - 2432654-9/2009

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Walder Silva Souza

Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
Busca e Apreensão - 2435820-1/2009

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Maristela Vieira Dos Santos

Despacho: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1195014-1/2006

Autor(s): Antonio Bomfim Barbosa Correia

Advogado(s): Adriano Alcantara de Andrade

Reu(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Despacho: 1. R.H. . 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (391/06)

 
Busca e Apreensão' - 2432544-3/2009

Autor(s): Hsbc Brasil Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Pedro Roberto Romão, Dante Mariano G. Sobrinho

Reu(s): Eduardo Lima Pedreira

Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
Carta Precatória - 2385120-6/2008

Autor(s): Marieta De Jesus Lopes

Reu(s): Reginaldo Souza Silva

Despacho: Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se c/ nossas homenagens.

 
Busca e Apreensão - 2421546-4/2009

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Thiago Santana Brito

Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2419462-8/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Marcos Augusto Da Silva Souza Junior

Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
Busca e Apreensão - 2421489-3/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Israel Pereira Filho

Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se."

 
Procedimento Ordinário - 2429832-0/2009

Autor(s): William Salvador Marques

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Reu(s): Norclinicas Intermedica

Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a Requerida para contestar a presente ação no prazo de quinze dias sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2442334-6/2009

Autor(s): Espolio De Florentino Batista Santana

Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva

Reu(s): A. C. Simões De Medeiros-Me

Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se o réu, na forma da exordial, para, no prazo de quinze dias, emendar a mora ou contestar a ação, sob pena de revelia. para o caso de purgação de mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito no dia do efetivo pagamento, consoante art.62, III da Lei 8.245/91. Constem do mandado de citação as advertências legais.

 
Procedimento Ordinário - 2432992-0/2009

Autor(s): Luis Edvaldo Ferreira Tavares

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Panamericano S.A.

Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
Procedimento Ordinário - 2435094-0/2009

Autor(s): Florisvaldo Botelho De Oliveira

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Real S/A

Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
Procedimento Ordinário - 2427408-8/2009

Autor(s): Paulo Vinicius De Oliveira Lima

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A

Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
Procedimento Ordinário - 2441358-9/2009

Autor(s): Dafisson Silva Rios

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Reu(s): Banco Bv Financeira S/A

Despacho: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 147764-9/2002

Autor(s): Espolio De Epifanio Morira De Oliveira

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Reu(s): Rubenilton Teixeira Costa

Advogado(s): Carlos Renato dos Santos

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (348/99)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 142215-5/2002

Apensos: 1113323-0/2006

Autor(s): Arnaldo Rosalio Conceição Da Cruz

Advogado(s): Antônio Francisco de Almeida Adorno

Reu(s): Eloise Gomes De Carvalho

Advogado(s): Rubens Carvalho Santos, Fidelmário Barberino Cerqueira

Despacho:  1. R.H. . 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (658/99)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 869298-0/2005

Autor(s): Francisco Satiro De Moura

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Miralva Simões

Advogado(s): Humberto A. L. Oliveira

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (572/99)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 101217-0/2001(1-4-0)

Autor(s): B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Ivan Amando Dorea da Silva

Reu(s): David Pruss Lordelo

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (524/99)

 
IMISSAO DE POSSE - 100422-3/2001(1-4-0)

Autor(s): Itagauarana S/A

Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes

Reu(s): Wal Ludsen Industria De Espumas E Colchões Ltda

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (580/99)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 89506-8/2000(1-4-)

Autor(s): Compass Inv E Part. Ltda

Advogado(s): Cantídio W. Barros

Reu(s): Sueli Pereira Santa Barbara

Advogado(s): Marcelo Gondim

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (653/99)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1313746-5/2006

Autor(s): Valmir Da Silva Carneiro

Advogado(s): Anteval Chaves da Silva

Reu(s): Adelaide De Menezes, Manoel Ferreira Da Silva, Manoel Menezes Da Silva

Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira

Decisão: Manifeste-se a parte autora no prazo de DEZ dias. (502/06)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1234153-9/2006

Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Agueda Veras de Macedo

Reu(s): Jose Eduardo Rocha Filho

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 35/37, no prazo de dez dias. (434/06)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 93464-0/2000(2-2-0)

Autor(s): Jorge Cardoso Evangelista

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Aderivaldo Alves Muniz

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (348/00)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 161906-9/2002

Apensos: 466113-9/2004

Autor(s): Eriberto Barbosa Cavalcanti

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa Bitencourt Camara

Despacho: Arquivem-se os autos com baixa. (358/02)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 99986-5/2001(2-3-0)

Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A.

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Ciriaco Leite Ferreira

Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (59/01)

 
MANUTENCAO - 1422380-4/2007

Autor(s): Vanda Santos Da Cunha Oliveira

Advogado(s): Ana Rita Lima Braga

Reu(s): Jacilma Oliveira De Almeida

Advogado(s): Osvaldo Silva Martins

Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (88/07)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 73032-5/2000

Autor(s): Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoaloto, Eric Garmes de Oliveira

Reu(s): João Dantas Dos Santos

Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (92/00)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1641751-0/2007

Autor(s): Angelo Mario De Carvalho E Silva

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo

Reu(s): Teofilo Pereira Da Silva Filho

Advogado(s): João Pinheiro Castelo Branco

Despacho: Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação, no prazo de dez dias. (409/07)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 114147-8/2001(2-3-0)

Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A.

Advogado(s): Gerusa de Souza A. Lima

Reu(s): Antonio Cerqueira Campos Filho

Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (158/01)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 880123-8/2005

Autor(s): Leal Participacoes Ltda

Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves

Reu(s): Luzia Borges De Aquino

Advogado(s): Alexandre Brandão Lima

Despacho: Manfeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de dez dias. (319/05)

 
MANUTENCAO - 344484-9/2004

Autor(s): Flavia Jatoba Lopes

Advogado(s): Fabian Tourinho Silva

Reu(s): Tenyson Mamona Cardoso

Advogado(s): Saulo Ferreira de Oliveira, Antonio José O. Borges

Despacho: Manifeste-se a parte autora para, no prazo de DEZ dias, apresentar demonstrativo do débito, nos termos do art. 614, II, do CPC, sob pena de extinção. (17/04)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 509124-3/2004

Autor(s): B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Sampaio das M. Barroso

Reu(s): Aline Matos Costa Santos

Advogado(s): José Jorge Ribeiro Kruschewsky Sobrinho

Despacho: 1. R.H. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (250/04)

 
Embargos à Execução - 2409947-4/2009

Autor(s): Telma Bonfim Dos Santos

Advogado(s): Catarina Carlos dos Santos, Arlindo Almeida Filho

Reu(s): Cooperativa De Credito Rural Do Vale Do Subae

Advogado(s): Tirciane Silva Souza

Despacho: Publicação corretiva. Recebo os embargos, eis que tempestivos, sem efeito suspensivo (art. 739, § 1º do CPC), eis que a execução não está garantida por penhora. Manifeste-se o Exequente-Embargado, no prazo de quinze dias. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao Embargante. Após, à conclusão.

 
MANUTENCAO DE POSSE - 323598-7/2003

Autor(s): Banco Hsbc Bamerindus S/A

Advogado(s): Aloisio Magalhães Filho

Reu(s): Sindicato Dos Bancarios Da Bahia

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (281/98)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 85345-1/2000(2-1-)

Autor(s): Leasul America Do Sul Leasing S/A

Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos

Reu(s): Valmy Ribeiro Cardoso, Ana Lucia Nunes Cardoso

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (247/00)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 153217-0/2002

Autor(s): Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoaloto, Eric Garmes de Oliveira

Reu(s): Jose Ariosto Lima Da Silva

Despacho: Em face da certidão de fl. 67/v, intime-se a parte autora por EDITAL(prazo: trinta dias), para, no prazo de 48hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. (244/02)

 
ORDINARIA - 1620585-6/2007

Apensos: 1803413-6/2007

Autor(s): Rosetur Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Christiane Leal Barbosa, Poliana Brandão Mascarenhas

Reu(s): Rose Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Rubens Carvalho Santos

Despacho: Em face da documentação apresentada, a comprovar o justo motivo, defiro o pedido e adio a audiência. Intimem-se. Após, conclusos p/ redesignação. (368/07)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 655583-7/2005

Autor(s): Agnaldo Silva Brandão, Jose David Carneiro Brandão, Agnaldo Da Silva Céu e outros

Advogado(s): Dante Ledoux Vargas

Reu(s): Jose Gomes Da Silva, Elias Nunes, Josenir Dos Reis e outros

Advogado(s): Henrique P. Mascarenhas

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (155/99)

 
MANUTENCAO DE POSSE - 100399-2/2001(1-2-0)

Autor(s): Aloisio Bastos Alves

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Terezinha Da Silva Dourado

Advogado(s): Terezinha Silva Dourado

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (325/98)

 
MANUTENCAO - 1520960-3/2007

Autor(s): Jose Mendonça De Oliveira

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Reu(s): Luiza Marilac Araujo Lima Mendonça

Advogado(s): Marco Aurélio A. Gomes

Despacho: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos p/ saneamento e designação de audiência de instrução. (288/07)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 849198-3/2005

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Gustavo Ferreira Cassandre, Nelson Paschoalotto

Reu(s): Aluizes Mota Sampaio

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (282/05)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 82428-8/2000

Autor(s): Salvio Magalhães De Souza

Advogado(s): Geruza Araujo Presa Rios, Euclides Artur C. Andrade

Reu(s): 25 (Vinte E Cinco) Esbulhadores

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (202/00)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 321918-4/2003

Autor(s): Imobiliaria Leite Mascarenhas Ltda

Advogado(s): Vitalmiro de Oliveira Cunha, Eduardo Benevides

Reu(s): José Paim De Lima, Maria De Lima

Advogado(s): Almir Queiroz Farias

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (229/03)

 
MANUTENCAO - 794919-9/2005

Autor(s): Luiz Moura Vilas Boas

Advogado(s): Renato Ribeiro S. B. Camara, Edvaldo A. Rodrigues

Reu(s): Luiz Dias Dos Santos

Advogado(s): Marcos Franco Bacelar

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (336/99)

 
EXCECAO - 795079-2/2005

Autor(s): Luiz Moura Vilas Boas

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho, Edvaldo A. Rodrigues

Reu(s): Luiz Dias Dos Santos

Advogado(s): Marcos Franco Bacelar

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (339/99)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 325967-5/2003

Autor(s): Rede Ferroviaria Federal S/A // UNIÃO

Advogado(s): Helena Santiago Luiz, Advocacia Geral da União

Reu(s): Noemia Alves De Oliveira Silva

Despacho: R.H. VISTOS EM CORREIÇÃO. Tendo em vista que a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A - RFFSA foi extinta, nos termos da Medida Provisória nº 353, de 22.01.2007, sendo sucedida pela UNIÃO, que passa, portanto, a integrar o pólo ativo da presente ação, conforme manifestação da Advocacia Geral da União de fls.111/112, a competência para processar e julgar a presente ação é do JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FEIRA DE SANTANA/BA, em face do art. 109, I da CF. Por se tratar de competência absoluta, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente, com a devida baixa e registro na distribuição.(303/03)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 326577-5/2003

Autor(s): Rede Ferroviaria Federal // UNIÃO

Advogado(s): Helena Santiago, Advocacia Geral da União

Reu(s): Iracema Jeronima De Santana

Advogado(s): Walter Suzart Bacelar

Despacho: R.H. VISTOS EM CORREIÇÃO. Tendo em vista que a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A - RFFSA foi extinta, nos termos da Medida Provisória nº 353, de 22.01.2007, sendo sucedida pela UNIÃO, que passa, portanto, a integrar o pólo ativo da presente ação, conforme manifestação da Advocacia Geral da União de fls. 166/167, a competência para processar e julgar a presente ação é do JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FEIRA DE SANTANA/BA, em face do art. 109, I da CF. Por se tratar de competência absoluta, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente, com a devida baixa e registro na distribuição.(326/03)

 
INDENIZACAO - 1087462-7/2006

Apensos: 1136709-5/2006, 1136726-4/2006

Autor(s): Marcia Andrade Oliveira Bello

Advogado(s): Larissa dos Santos Santana

Reu(s): Maria Das Gracas Andrade Ferreira

Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as. (189/06)

 
Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - 2297468-3/2008

Autor(s): Jose Maria Chaves Peixoto

Advogado(s): Milton Carlos Melo Mascarenhas

Reu(s): Judice Dos Santos Bastos, Tropical Comercio E Importacao Ltda, Antonio Valverde Bastos e outros

Advogado(s): Valmir Azevedo de Oliveira, Tamara Laudano Nunes Cristo, José R. C. Menezes

Despacho: Manifeste-se a Exequente sobre a certidão de fl. 120/v no prazo de DEZ dias. Após, conclusos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1068283-4/2006

Autor(s): Eduarda Dos Santos Moreira

Advogado(s): Antonio Ferreira Costa

Reu(s): Elias Da Silva

Advogado(s): Matheus Ferreira Bezerra

Despacho:  1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (171/06)

 
MANUTENCAO - 1082612-7/2006

Autor(s): Leia - Loteamento Emp. Inccorp. E Administração Ltda

Advogado(s): Rogério Barbosa Santos

Reu(s): Antonio Teles Gomes

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandão

Despacho:  1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (185/06)

 
INDENIZACAO - 1729611-3/2007

Autor(s): Rodrigo Fichter Messias Souza

Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Antonio Braz da Silva

Despacho: Nos termos do art. 520 do CPC, recebo o recurso de Apelação de fls. 64/83, em ambos os efeitos legais, eis que interposto tempestivamente. Intime-se a apelada para contra-arrazoar o referido recurso no prazo de Lei (15 dias). Após, remetam-se os autos ao Egrério Tribunal de Justica da Bahia com nossa homenagens e as cautelas de praxe. (550/07)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 317750-3/2003

Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Maura Lima Santos E Cia Ltda, Maura Lima Santos, Agnaldo De Freitas Paim e outros

Despacho:  1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1051/97)

 
EXECUÇÃO - 1579511-3/2007

Autor(s): Trevo Derivados De Petroleo Ltda

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo

Reu(s): Antonio Alexandre Nunes Carnelutti

Decisão: "... Assim, não pagas as custas judiciais determino o cancelamento da distribuição do presente processo, com as anotações de praxe e a respectiva baixa, na forma do art. 257 do CPC. Intimem-se." (299/07)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 90610-9/2000(1-4-)

Autor(s): João De Souza Pereira, Elecy Maria De Oliveira Pereira

Advogado(s): Maria Bernadete Santos Tavares

Reu(s): Rubens Teixeira De Andrade

Advogado(s): Aristóteles Antônio dos S. Moreira

Despacho: R.H. VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se o(a)s Executado(a)s JOÃO DE SOUZA PEREIRA e sua esposa ELECY MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, para, no prazo de 15 dias, cumprirem a obrigação de fazer a que foram condenados na r. Sentença de fls. 126/130, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais), nos termos do art. 475-I c/c art. 461, §4º, ambos do CPC, sem prejuízo do quanto estabelecido no § 5º do art. 461 do CPC. (715/99)

 
ORDINARIA - 82863-0/2000(2-1-0)

Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel, Ruyberg Valença

Reu(s): Pedro Hugo Cordeiro Da Silva

Advogado(s): Emanoel Freitas

Despacho: Considerando que as partes não possuem outras provas a serem produzidas, além dos documentos acostados aos autos, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos ao art. 330 do CPC. (214/00)

 
DECLARATORIA - 1305197-5/2006

Autor(s): Banco Popular Pagamentos E Recebimentos Ltda

Advogado(s): Adessil Fernandes Guimaraes

Reu(s): Multibank S/A

Advogado(s): Carlos Gustavo S. Gomez, Rivaldo A. de Araujo Filho, Andréa C. do Amaral

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos no prazo de DEZ dias. (491/06)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 426041-0/2004

Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda

Advogado(s): Jayme Brown de M. Piton, Carlos Antônio P. O. Silva, Solange Sena Hortílio

Reu(s): W W V Comercio E Representacoes Ltda

Despacho: Manifestem-se as partes sobre o documento de fl. 146, no prazo de CINCO dias. (115/04)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 103739-5/2001(1-1-0)

Autor(s): Banco Bandeirantes S/A

Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos

Reu(s): Carlos Alberto Queiroz De Carvalho Fi, Virleide Moreira Carvalho, Carlos Alberto Queiroz De Carvalho

Advogado(s): Aderlan Porto de Carvalho

Despacho:  1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1052/97)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 865878-6/2005

Autor(s): Jose Pereira Mascarenhas

Advogado(s): Jorge Bastos Leal

Reu(s): Joao Pereira Mascaranhas

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Despacho:  1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1451/97)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 877493-6/2005

Autor(s): Economico S/A Arrendamento Mercantil "Econleasing"

Advogado(s): Marcos Alves dos Santos, Cristina Santana

Reu(s): Cdi- Comercio De Representações Ltda

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Despacho:  1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (102/98)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 877269-8/2005

Autor(s): Cdi Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): Economico S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marcos Alves dos Santos, Cristina Santana

Despacho:  1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (103/98)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2202074-9/2008

Autor(s): Pedro Neto Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Ramon Rocha Santos, Arnaldo Luiz Moreira Silvany

Reu(s): Paulo Cesar Merces Dos Santos, Joaquim Bonfim Jose Francisco Silva Soares

Advogado(s): Pablo Rodolfo Rocha Santana, Edvaldo A. Rodrigues

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre as contestações e documentos apresentados pelos Requeridos, no prazo de DEZ dias. (417/08)

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 985441-9/2006

Autor(s): Maria Souza Azevedo

Advogado(s): Edmilson Azevedo Barbosa

Reu(s): Valdelice Silva Souza

Advogado(s): Marcelly Ferreira Faria

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de DEZ dias, pe4lo cumprimento da decisão de fl 27. (66/06)

 
INDENIZACAO - 588222-8/2004

Autor(s): José Raimundo De Almeida Paixão

Advogado(s): Alexandre Brandão Lima

Denunciado(s): Afg Brasil Seguros S/A
Reu(s): Carlos Alvim Freitas

Advogado(s): Denize Meirelles, Argemiro A. Nascimento Filho

Despacho: Oficie-se ao Sr. Perito, comunicando que o alvará já foi expedido. Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas. (39/05)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1074331-4/2006

Apensos: 1467450-4/2007

Autor(s): Torrescaneiro Comércio De Derivados De Petroleo Ltda

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Reu(s): Petrobras Distribuidora S.A

Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago, Carina C. Virgens

Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre os documentos de fls. 108/140, no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. (180/06)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 142682-9/2002

Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Chamonix Industria E Comércio De Alimentos Ltda, Maridelia Mascarenhas Aleixo, Roberley Fagundes Aleixo

Despacho:  1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (757/99)

 
ANULATORIA - 333284-5/2003

Apensos: 1361889-0/2007

Autor(s): Jose Carlos Dias Da Cruz

Advogado(s): Rosângela Serra Leite

Reu(s): João Moraes De Melo, Maria Do Socorro Pereira, Ayalla Lima Da Cruz e outros

Advogado(s): Leandro Pires Fernandes, Jaques P. de Medeiros, , Celso Pereira, Beatriz Lisboa Pereira

Despacho: Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias a habilitação dos sucessores do falecido. Intime-se. (09/04)

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

COBRANCA - 148520-2/2002(2-3-0)

Autor(s): Passarin Indústria E Comércio De Bebidas Ltda

Advogado(s): Adriana Reis Oliveira Correa

Reu(s): Diney Faria Filho

Advogado(s): Abdenáculo Gabriel

Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora-reconvinda, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art.267, § 1º, CPC). Não sendo o localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. Intime-se o Requerido-Recovinte, pessoalmente e na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento da reconvenção, sob pena de extinção (art. 267, §1º, CPC). Não sendo localizado o Requerido-Reconvinte, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (167/02)

 
COBRANCA - 1685835-7/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva, Manoel Santos Neto

Reu(s): Cecília Anjos Carneiro

Despacho: R.H. Nos termos do art. 277 do CPC, redesigno a audiência de conciliação, para o dia 28/04/2009, às 14:30 hs , quando a spartes deverão comparecer pessoalmente, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (art. 277, §3º do CPC). Proceda-se à citação da parte ré, na forma requerida, para comparecer à audiência supra designada, na qual, não havendo acordo, poderá contestar a ação, através de advogado. Deverá a parte ré ser cientificada que não comparecendo, ou comparecendo e não contestando a ação, presumir-se-ão verdeiros os fatos alegados na petição inicial (art.319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, §2º do CPC)). A citação deverá ser efetivada com a antecedência mínima de dez dias (art. 277, caput, CPC), através de OFICIAL DE JUSTIÇA. Intime-se. (380/08)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2109993-4/2008

Autor(s): Iracema Vieira Mascarenhas

Advogado(s): Defensoria Pública

Embargado(s): Banco Do Nordeste S/A

Advogado(s): Priscilla Santos C. de Andrade

Despacho: R.H. Versa a causa sobre direitos disponíveis. Nos termos do art. 331 do CPC., designo audiência preliminar de conciliação, para o próximo dia 30/04/2009, Às 16:00hs, no local de costume, quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. (369/08)

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1237462-8/2006

Autor(s): Zélia Boaventura Dias

Advogado(s): José Cerqueira de Santana Neto

Reu(s): Espolio De Gideon De Andrade

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: R.H. Defiro o prazo de trinta dias. Após, certifique-se e à conclusão. (429/06)

 
COBRANCA - 1543359-4/2007

Autor(s): Erivaldo Ferreira De Carvalho

Advogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Leonardo Olavac

Despacho: R.H. Versa a causa sobre direitos disponíveis. Nos termos do art. 331 do CPC., designo audiência preliminar de conciliação, para o próximo dia 28/04/2009, Às 14:00hs, no local de costume, quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. (253/07)

 
COBRANCA - 1540424-1/2007

Autor(s): Rubens Carvalho, Roberto Angelo Sampaio Carvalho

Advogado(s): Rubens Carvalho, Leonardo Rios

Reu(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Adriana da Silva Andrade

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a informação de fl. 48, no prazo de dez dias. Após, à conclusão para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 CPC. (247/07)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 589873-8/2004

Apensos: 675348-1/2005

Autor(s): Uelisson Macêdo, Janilda Alcântara Macêdo

Advogado(s): Kelton Arapiraca Di Gomes

Reu(s): Evandro Macedo Da Silva

Advogado(s): Aecio de Paula Passos, Geraldo Oliveira

Despacho: R.H. Intimem-se oa autores, na pessoa de seu novo advogado habilitado para, querendo, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, sob pena de arquivamento. (316/04)

 
COBRANCA - 1541764-7/2007

Autor(s): Cristovam Avelino Borges

Advogado(s): Wania Ramos Borges

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Ricardo Olavac, Sandro Maurício de A. Trindade

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 107/122, no prazo de DEZ dias. (254/07)

 
COBRANCA - 1686095-0/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Manoel Santos Neto, Lício Bastos Silva Neto

Reu(s): Antonio P. Da S. Brito

Advogado(s): Ronaldo Mendes, Suzana O. Ferreira

Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm provas a produzir, especificando-as. (381/08)

 
COBRANCA - 1830899-1/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Priscilla Santos C. de Andrade

Reu(s): Jose Batista Da Silva De Santa Luz

Advogado(s): Tarsila Honorata Macedo da Silva

Despacho: Intime-se o Banco Autor, para no prazo de DEZ dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de fl 82. Após, à conclusão. (22/08)

 
COBRANCA - 437146-1/2004

Autor(s): Vedete Construções E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Francisca Edna Vieira, Moacir Ferreira Nascimento

Reu(s): Oav Construçoes Ltda, Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Tania Maria Rebouças, Aldoney Queiroz de Araújo

Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm provas a produzir, especificando-as. (382/08)

 
COBRANCA - 329988-2/2003

Autor(s): Credicard S/A- Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Jaime Augusto Marques, Adriano Marques

Reu(s): Cleuzina Pires Malta Da Silva

Despacho: R.H. Considerando que a intimação da Executada é feita através de seu advogado, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar: Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais; Não sendo efetuado o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento(10%). (art. 475-J CPC); Ultrapassado o prazo sem o pagamento e havendo, nos autos, requerimento do credor com demonstrativo do débito atualizado(art. 614, II c/c art. 475-J do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação. ;Do auto de avaliação e penhora deverá ser de imediato intimado o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(arts. 236 e 237) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (335/03)

 
EXECUÇÃO - 379297-2/2004

Autor(s): Jose Maria Anchieta De Santana

Advogado(s): Celso Pereira, Luciano Cotrim

Reu(s): Luciano R De Cerqueira

Despacho: Intime-se o exequente através do seu advogado para fornecer o CPF do réu, a fim de Oficiar a Receita Federal. (82/04)

 
DECLARATORIA - 1704462-6/2007

Autor(s): Cristiana Matos De Andrade

Advogado(s): Leonov Pinto Moreira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Sandro Maurício de A. Trindade, Thais Larissa Schramm Carvalho

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fl. 41, no prazo de CINCO dias. (510/07)

 
ORDINARIA - 104999-8/2001(1-3-0)

Autor(s): Benicio Ribeiro Da Paixão E S/Mulher

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo

Reu(s): Aurora Imobiliária Ltda, Aristofanes Soares Boaventura, Asdrubal Soares Boaventura e outros

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Despacho: R.H. Considerando que as partes não possuem outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de memoriais escritos no prazo de TRINTA dias. As partes terão vista dos autos, sucessivamente, pelo prazo de 15 dias. Intimem-se. (438/99)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 159053-4/2002

Autor(s): Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A.

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Dário Lima Evangelista

Reu(s): Beg Comércio De Peças E Veículos Ltda

Despacho: Defiro os pedidos de fl.26. Anotem-se os nomes dos novos advogados da autora na capa dos autos, observando-se nas futuras intimações. Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. (349/02)

 
REPARACAO DE DANOS - 89702-0/2000(1-5-)

Autor(s): Argileu Ferreira Da Conceição

Advogado(s): Benjamin Batista Filho

Reu(s): Empresa De Transportes Auto Viação Camurugipe Ltda

Advogado(s): André Kruschewsky Lima, Eugênio de Souza Kruschewsky

Despacho: R.H. Considerando que a parte Ré não diligenciou o cumprimento de CP, expedida para oitiva das suas testemunhas, resta precluso o direito de parte de ouví-las. Assim, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem memoriais escritos, no prazo de TRINTA dias. As partes terão vista dos autos, sucessivamente, pelo prazo de QUINZE, dias. Intimem-se. (89/96)

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1367432-9/2007

Apensos: 2448922-1/2009

Autor(s): Anaildes Santos Sampaio, Alvaro Mendes Sampaio

Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias

Reu(s): Telma Maria Dos Santos, Antonio Reis Dutra

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Manifeste-se a Requerida sobre o documento de fl. 56, no prazo de CINCO dias. Deverá ser dado vista dos autos ao Dr. Defensor Público. (25/07)

 
COBRANCA - 1872063-3/2008

Autor(s): Mário Cerqueira Maia

Advogado(s): Ricardo de Deus Martins, Juliane Nunes Silva

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Rafael Simões Silva

Despacho: R.H. Visando colher mais elementos para o julgamento da causa, designo audiência de instrução para o dia 19/05/2009, às 14:00hs. Intimem-se, pessoalmente, as partes, que deverão comparacer para prestarem depoimento pessoal. Intimem-se. (96/08)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1382104-5/2007

Autor(s): Condomínio Residencial Delta Ville

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Olga Da Conceição Alves

Despacho: R.H. Intime-se o autor para, querendo, no prazo de DEZ dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, apresentando demonstrativo atualizado da dívida , sob pena de arquivamento. (41/07)

 
Procedimento Ordinário - 2421154-7/2009

Autor(s): Fernando Dantas Torres

Advogado(s): Rogerio de Araujo Melo

Reu(s): Site Bahiagora, Rafael Velame

Despacho: Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela para depois da citação e manifestação dos Requeridos. Citem-se os Requeridos para contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais. Após, conclusos c/ prioridade.

 
COBRANCA - 1632084-7/2007

Autor(s): Gervarsio Ruy De Araujo

Advogado(s): Leide Michele L. Fontes

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Abílio das Mercês Barroso Neto

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 57/61, no prazo de CINCO dias. Após, à conclusão.(389/07)

 
Procedimento Ordinário - 1686106-7/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Lício Bastos Silva Neto, Luis Flávio Falcão Silva

Reu(s): Antonio De Souza Fontes

Despacho: R.H. Nos termos do art. 277 do CPC, redesigno a audiência de conciliação, para o dia 11/05/2009, às 16:30 hs , quando as partes deverão comparecer pessoalmente, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (art. 277, §3º do CPC). Proceda-se à citação da parte ré, na forma requerida, para comparecer à audiência supra designada, na qual, não havendo acordo, poderá contestar a ação, através de advogado. Deverá a parte ré ser cientificada que não comparecendo, ou comparecendo e não contestando a ação, presumir-se-ão verdeiros os fatos alegados na petição inicial (art.319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, §2º do CPC)). A citação deverá ser efetivada com a antecedência mínima de dez dias (art. 277, caput, CPC). Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2435094-0/2009

Autor(s): Florisvaldo Botelho De Oliveira

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Real S/A

Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2429653-6/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil - Multiplo

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Cristovão Gomes De Souza

Despacho: Intime-se a nobre advogada da parte autora para assinar a petição inicial, no prazo de DEZ dias. Após, à conclusão.

 
Procedimento Ordinário - 2425362-6/2009

Autor(s): Caseb Materiais De Construção Ltda

Advogado(s): Fabricia Freitas Pamponet

Reu(s): Aracajú Madeira Indústria E Comércio Ltda, Sul America Cia Nacional De Seguros

Despacho: Intime-se a Autora para, no prazo de DEZ dias, apresentar documentos que façam prova de seu estado de miserabilidade ou dificuldades financeiras que a impossibilite de arcar com as custas judiciais, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado pelo STJ. (... ...) Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2442314-0/2009

Autor(s): Roque Trabuco De Araujo

Advogado(s): Priscilla Passos Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco S.A.

Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. cite-se o requerido para, no prazo de 15 dias, contestar a presente ação sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais.

 
Procedimento Ordinário - 2437938-6/2009

Autor(s): Armando Nogueira Fernandes

Advogado(s): Uziel Lopes Carvalho

Reu(s): Itau Bfb Leasing S/A

Despacho: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
Procedimento Ordinário - 2433061-4/2009

Autor(s): Florisvaldo Nunes Do Nascimento

Advogado(s): João Francisco Zanotelli, Gustavo Foltz Lachini

Reu(s): Confiança Cia De Seguros

Advogado(s): Belchior Luiz Valente Silveira

Despacho: Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito para este Juízo da 5ª Vara Cível de Feira de Santana/BA. Após, à conclusão.

 
Procedimento Ordinário - 2438897-3/2009

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jcm Pedreira Filho

Despacho: Intime-se o(a) Executado(a), para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais, R$ 1.000,00, em benefício do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme Termo de Ajustamento de Conduta celebrado perante o MP. Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de não fazer na forma contratada no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, qual seja, cessar imadiatamente as atividades sonoras, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do art. 632 e segs do CPC, sem prejuízo do quanto estabelecido no § 5º do art. 461 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2440882-6/2009

Autor(s): Luis Jorge Arruda Rosas

Advogado(s): Pericles Novais Filho

Reu(s): Banco Itaú S/A

Decisão: Vistos, etc... "... Face ao exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para determinar a Requerida que se abstenha de inserir o nome do autor em órgãos de restrição cadastral em relação ao débito questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$100,00(cem reais), para o caso de desobediência. Após, cite-se o Requerido para contestar a presente ação, no prazo de QUINZE dias, sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora "

 
Procedimento Ordinário - 2432939-6/2009

Autor(s): Ademir Dantas De Menezes

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Bradesco S.A.

Decisão:  Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
Cautelar Inominada - 2295088-7/2008

Autor(s): Raimundo Tadeu Ribeiro Pimenta

Advogado(s): Antonio Eduardo Benevides de Miranda

Reu(s): Moveis Belo Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes

Despacho: R.H. Nos termos do art. 394 do CPC, suspendo o processo principal. Intimem-se a Requerida para manifestar-se no prazo de DEZ dias. Após, conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2438296-0/2009

Autor(s): Funeraria A Decorativa Ltda

Advogado(s): Geruza Araujo Presa Rios

Reu(s): Lauritz Rodrigues Bastos

Despacho: R.H. Cite-se a Requerida para, querendo, no prazo de 15 dias apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia. Constem do Mandado de Citação as advertências legais.

 
Procedimento Ordinário - 2429397-7/2009

Autor(s): Maria Veronica Ramos De Souza

Advogado(s): Ronaldo Mendes, Suzana O. Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil S.A

Decisão: Vistos, etc... "... Face ao exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para determinar ao Requerido que, no prazo de três dias, proceda à exclusão do nome da autora dos órgãos de restrição cadastral em relação ao débito questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$100,00(cem reais), para o caso de desobediência. Após, cite-se o Requerido para contestar a presente ação, no prazo de QUINZE dias, sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.

 
Procedimento Ordinário - 2436294-6/2009

Autor(s): Andreia Santos Guimarães

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Real S/A

Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO."

 
Procedimento Ordinário - 2427401-5/2009

Autor(s): Ricardo Portugal E Silva

Advogado(s): Paulo Sergio Rodrigues de Santana

Reu(s): Banco Unibanco S.A.

Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo de 15 dias. Constem da carta citatória as advertências legais.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2372333-7/2008

Autor(s): Auto Norte Distribuidora De Peças Ltda

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Reu(s): Lider Auto Peças Ltda

Despacho: R.H. Intime o advogado da parte autora para assinar a petição inicial, retificar o valor dado à causa e complementar o pagamento das custas, sob pena de extinção. Prazo de trinta dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2388565-2/2008

Autor(s): R Carvalho Construções E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Tâmara Laudano Nunes Cristo, José Roberto Cajado de Menezes

Reu(s): Washington Aparecido Cavalari

Despacho: Intime-se para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se o despacho de fl. 81.

 
DESPEJO - 1767164-4/2007

Autor(s): Edmilson Dos Santos Souza

Advogado(s): Carlos Renato dos Santos

Reu(s): Auto Escola Imperial Ltda, Edna De Jesus Araujo, Renato Araujo Junior

Fiador(s): Wellington De Jesus Santana

Despacho: Manifeste-se o Exquente sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 39 dos autos. (591/07)

 
EXECUÇÃO - 1883135-4/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Antonio Cunha Santana

Reu(s): Damasio Pereira Da Silva, Djl Comercio E Representações Ltda

Despacho: Manifeste-se o Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 22 dos autos. (106/08)

 
USUCAPIAO - 92149-5/2000(2-2-0)

Autor(s): Quimica Geral Do Nordeste S/A.

Advogado(s): Adelmo da Silva Emerenciano

CONFINANTE: Espólio de Francisco de Almeida Pedra

Advogado(s): Celso Pereira, Beatriz Lisboa Pereira

Despacho: Intime-se o autor, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (341/00)

 
CAUTELAR INOMINADA - 160948-1/2002

Apensos: 162687-2/2002

Autor(s): José Antônio Bahia Da Silva

Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes

Reu(s): José Roberto Alves Lincoln Filho

Advogado(s): Almir Marques Fonseca

Despacho:  1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (332/02)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 162687-2/2002

Autor(s): José Antônio Bahia Da Silva

Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes

Reu(s): José Roberto Alves Lincoln Filho

Advogado(s): Almir Marques Fonseca

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (355/02)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 71143-5/2000(2-1-)

Autor(s): Espolio De Carlos Melo Dos Santos

Advogado(s): Maria Luiza Barreto de Souza

Reu(s): Alicio Serra Barros

Despacho: 1. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (57/00)

 
REIVINDICATORIA - 2142910-5/2008

Autor(s): Antonia De Freitas Azevedo, Antônio De Azevedo

Advogado(s): Ghize Rasslan

Reu(s): Paulo Romeu Lima Da Silva; Margarida Mª. Mascarenhas

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo, Carlos Wilson Sales Costa

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido e documento de fl. 54, no prazo de CINCO dias. (394/08)

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1034288-1/2006

Autor(s): Silvia Maria Bastos De Souza

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao, Luciano Queiroz Brandão

Reu(s): Patricia De Freitas, Jairo Oliveira

Advogado(s): Ghize Rasslan

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (134/06)

 
MANUTENCAO DE POSSE - 142936-3/2002(2-3-0)

Autor(s): Francisco Teixeira Marciel

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Reu(s): Marcos Vinicius Dorea Carneiro

Advogado(s): José Barros Souza

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (95/02)

 
OPOSICAO - 133299-4/2001

Autor(s): Jose Fraga Maia

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara

Reu(s): Tomaz Pereira Gonçalves Alves

Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (931/97)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1024247-2/2006

Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fabio Rodrigues Correia

Reu(s): Lívio César Santos Cruz

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (118/06)

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Cautelar Inominada - 2456463-9/2009

Autor(s): Oliveira Leite Industria E Comércio De Alimentos Ltda

Advogado(s): Liz Menezes Silva Cal

Reu(s): Medial Saude S/A

Despacho: Vistos, etc... "... ISTO POSTO, defiro o pedido liminarmente para determinar a intimação da Requerida para, no prazo de CINCO dias, restabelecer o contrato de plano de assitência à Saúde celebrado em 19.02.2003, nos planos Clássico II e Pleno II, contrato PME até 40 vidas-numero 10656, sob pena de multa diária no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais). Deverá o autor, no prazo de cinco dias, proceder ao depósito judicial dos valores correspondentes às mensalidades de novembro e dezembro de 2008 e janeiro de 2009, considerando a média mensal das faturas anteriores. Cite-se o requerido para responder a presente ação, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, anotando-se as advertências dos arts. 803, 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.

 
MANUTENCAO - 781393-1/2005

Apensos: 988570-6/2006

Autor(s): Maria Cristina Silva Freitas

Advogado(s): Rosangela Serra Leite

Reu(s): Ana Rita Lima Silva

Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (201/05)