JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA –BA JUIZA: SOLANGE MARIA DE ALMEIDA NEVES - JUIZA DE DIREITO ESCRIVÃ: JOANA ANGÉLICA BOAVENTURA |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
PROCED. CAUTELAR - 1288179-5/2006 |
Autor(s): Adriana Batista Machado Da Silva |
Advogado(s): Reinaldo Santana Lima |
Reu(s): Edson Porto |
Advogado(s): Luis Carlos Belo Pina |
Despacho: 1 – Deixo de apreciar as preliminares arguídas quando da sentença de mérito, eis que ligadas ao mesmo. 2- Nos termos do paragráfo único, do art. 803 do Código do Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 30/04/2009, às 14:00 hs , ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal. 3 – Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência do § 1º do art. 343 do CPC, e para os fins previsto no art. 447 do mesmo Código. (479/06) |
DESPEJO - 1188681-8/2006 |
Autor(s): Marcio Duart Coelho Juventino |
Advogado(s): Ednalva M. R. Silva |
Reu(s): Jose Ivanildo Da Silva |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 18/v, no prazo de DEZ dias. (384/06) |
EXECUÇÃO - 1375592-8/2007 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Devedor(s): Simone De Jesus Santos |
Despacho: Intime-se o Exequente, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (34/07) |
DESPEJO - 88521-1/2000(1-1-) |
Autor(s): Dilzete Martins Rocha Oliveira |
Advogado(s): Doris Lago Ribeiro Cortizo |
Reu(s): Atração Comercio De Calçados |
Advogado(s): Andre Luiz Souza Lacerda |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (921/97) |
DESPEJO - 88524-8/2000(1-1-) |
Apensos: 88521-1/2000 |
Autor(s): Dilzete Martins Rocha Oliveira |
Advogado(s): Doris Lago Ribeiro Cortizo |
Reu(s): Atração Comercio De Calçados |
Advogado(s): Andre Luiz Souza Lacerda |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1636/97) |
AÇÃO MONITÓRIA - 89493-3/2000(1-4-) |
Autor(s): Banco Americo Do Sul S/A |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva, Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Walmick Carlos Vilas Boas, Tancredo Ferreira Guimarães |
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho, Romeu C. Vilas Boas |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (634/99) |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1166453-0/2006 |
Autor(s): Cristiane Lima Da Silva |
Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas |
Reu(s): Metalurgica Sampaio Ltda |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (360/06) |
INDENIZACAO - 1672913-0/2007(5-2-151) |
Autor(s): Pedreira Interbahia Transportes |
Advogado(s): Idymara Pedrosa Cruz |
Reu(s): Ronybom Américas Ltda |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (169/08) |
REPARACAO DE DANOS - 753636-7/2005 |
Autor(s): Neidenalva Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves, Misael Ferreira de Cerqueira |
Reu(s): R.S. Silva Transportes E Turismo Ltda |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, substituir as testemunhas não localizadas no prazo de CINCO dias. (172/05) |
Execução de Título Extrajudicial - 2268506-8/2008 |
Autor(s): São Cristovão Textil Ltda |
Advogado(s): Noemia Maria de Lacerda Schutz, Jussara Coutinho |
Reu(s): Feira Center Magazine Ltda |
Despacho: Manifeste-se o Exequente sobre a certidão de fl. 28/v no prazo de dez dias. |
REPARACAO DE DANOS - 652456-8/2005 |
Autor(s): Josefa Pinho Brasileiro |
Advogado(s): Celso Pereira, Beatriz Lisboa, Luciano Brito Cotrim |
Reu(s): Nova Esperança Transportes E Comercio Ltda, Real Seguros S/A |
Advogado(s): Reginaldo de O. Brandão, Marco Roberto C. Macedo, Alisson Gomes da Silva, Karina Pinto Andrade |
Despacho: Defiro os pedidos formulados às fls. 377/378. Intime-se a Executada para, no prazo de CINCO dias, apresentar os veículos mencionados nas fls. 372/375 ou indique o local onde os mesmos se encontram, a fim de ser realizada a penhora. Expeça-se Mandado de Penhora. (44/05) |
EXIBICAO - 2101697-0/2008 |
Autor(s): Alberto Sena Queiroz |
Advogado(s): Daiane Bahia de Oliveira |
Reu(s): Unilever Brasil Ltda |
Advogado(s): Daniela França de Lemos Azevedo, Rogéria Vasconcelos Sant' Anna |
Despacho: Manifeste-se o Requerido sobre os documentos de fls. 61/62 no prazo de CINCO dias. Após, conclusos. (375/08) |
REPARACAO DE DANOS - 1105813-3/2006 |
Autor(s): Estelina Da Cruz |
Advogado(s): José Barros Souza, Suzana O. Ferreira, Ronaldo Mendes Dias |
Reu(s): Rd Turismo - Transportes Rodoviarios Ltda, Sulina Seguros S/A |
Advogado(s): Moyses Fontes, Simone Neri, Roberto J. Minervino |
Despacho: R.H. Anote-se o nome da nova advogada da autora na capa dos autos, observando-se nas futuras intimações. Defiro o pedido de vista pelo prazo de DEZ dias. (218/06) |
REPARACAO DE DANOS - 1823829-1/2008 |
Autor(s): Jose Heudes Cariri Souza |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Irineu Ferreira Silva Junior, Otavio Pereira Oliveira |
Advogado(s): Kelton A. Di Gomes, Yanna Novaes dos Anjos |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (21/08) |
REPARACAO DE DANOS - 1823829-1/2008 |
Autor(s): Jose Heudes Cariri Souza |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Irineu Ferreira Silva Junior, Otavio Pereira Oliveira |
Advogado(s): Kelton A. Di Gomes, Yanna Novaes dos Anjos, André Dias Ferraz |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (21/08) |
INDENIZACAO - 741348-1/2005 |
Autor(s): Vinicio De Oliveira Lima |
Advogado(s): Emanoel Freitas, Cristóvão F. Carvalho |
Reu(s): Mario Pietrangeli |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Manifestem-se as partes sobre os documentos de fls. 75/76 no prazo de CINCO dias. Após, CONCLUSOS. (158/05) |
REPARACAO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEICULO - 94977-8/2000(2-2-0) |
Autor(s): Jocinaldo Moreira Nunes |
Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao |
Reu(s): Transul - Transportes Urbanos Ltda. |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Despacho: Antes da realização da penhora on-line, por questão de cautela, manifeste-se o Executado sobre os cálculos apresentados no prazo de CINCO dias. (361/00) |
ANULATORIA - 1921267-2/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Carneiro Lima |
Advogado(s): Rafael Fernandes Pimentel |
Reu(s): Graciliano Santana |
Advogado(s): Antônio Ferreira da Costa |
Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm provas a produzir, especificando-as. Após, conclusos p/ DECISÃO. (212/08) |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
PROCED. CAUTELAR - 745530-0/2005 |
Apensos: 819116-5/2005 |
Autor(s): Construtora Leblon Ltda |
Advogado(s): Scheyla Rosa Cardoso Batista |
Reu(s): Bcp S/A - Claro |
Advogado(s): Tarcísio Batista de Lima, Miguel A Nery Boaventura, Alessandra Muratt de Souza |
Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as. (184/05) |
OUTRAS - 340892-3/2004 |
Autor(s): Jose Alberto Dos Reis, Valcir Furtado, Jurandir Guimarães |
Advogado(s): Ubiratan Q. Duarte |
Reu(s): Valney Sacramento Da Silva |
Despacho: Conforme despacho de fl. 50, remetam-se os autos ao arquivo provisório até pagamento das custas. (05/04) |
CONCORDATA - 140959-9/2002 |
Autor(s): Authentic Comercio E Industria De Confecçoes |
Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes |
Habilitações: |
Advogado(s): Renato Ribeiro S. B. Camara, Marcus L. Lavigne, Everaldo Sant' Anna Júnior, Eracton S. P. Melo, Gerusa de Souza A. Lima, Sócrates Mascarenhas, Luiz Gonzaga de Paula, Jussara da Silva Coutinho, Noêmia Maria de Lacerda |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (73/02) |
ORDINARIA - 1148263-8/2006 |
Autor(s): Raimundo De Oliveira Freitas |
Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda |
Reu(s): Banco Unibanco S/A |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (278/06) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 313923-4/2003 |
Autor(s): Deraldo Castelo |
Advogado(s): Gerson Pires Santana |
Reu(s): Afonso De Souza |
Advogado(s): João Pinho |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1228/97) |
FALENCIA - 1305098-5/2006 |
Autor(s): Vitapan Industria Farmaceutica Ltda |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
Reu(s): Simfarma Distribuidora Ltda, Leidinalva Velame Barros, Rosana Prado Araujo Viana |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de DEZ dias, manifestar-se sobre os atos praticados (fl. 207/v). Após, conclusos. (494/06) |
INDENIZACAO - 318024-1/2003 |
Autor(s): Carlos Augusto Brandão Carneiro |
Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto |
Denunciado(s): Banco Excel Economico S/A |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues, Patricia Lima Navarro |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (406/99) |
EXECUÇÃO - 101316-0/2001(1-1-0) |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea, Carlos Guimarães T. Neto |
Reu(s): Adilson Pereira Ferreira |
Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1219/97) |
EXECUÇÃO - 538992-1/2004 |
Autor(s): Banco Excel Economico S/A |
Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues |
Reu(s): Auto Posto Uniao Ltda, Cristovam Cirne Pereira, Josenilda Paim Pereira |
Despacho: Indique o credor no prazo de dez dias bens a serem penhorados(art. 652, §2º do CPC). (468/99) |
EXECUÇÃO - 88662-0/2000(1-1-) |
Autor(s): Bradeso - Banco Brasileiro De Descontos S/A |
Advogado(s): Antonio Cunha Santana |
Reu(s): Antonio Daltro Moura |
Despacho: Defiro o pedido formulado à fl. 67. Expeça-se nova carta precatória ao MM. Juíz da vara Cível de Euclides da Cunha para registro da penhora e avaliação do bem penhorado. Intimem-se. (1467/97) |
COBRANCA - 95779-4/2001 |
Autor(s): Sudameris Sociedade De Fomento Comercial E Serviços |
Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos |
Reu(s): Ronaldo Costa Fonseca |
Despacho: Intime-se o Exequente para, no prazo de DEZ dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado e indicar bens à penhora. (33/99) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1197879-1/2006 |
Autor(s): Ieda Pedreira Silva |
Advogado(s): Sócrates M. Santos, Keila Mascarenhas S. Daltro |
Reu(s): Maria Rita Cerqueira De Almeida |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Despacho: R.H. Manifestem -se as partes sobre o RELATÓRIO de fl. 67, no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. (397/06) |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 862255-6/2005 |
Autor(s): Banco Econômico S. A. |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Erivaldo Morais Júnior |
Advogado(s): Hamilton Fonseca |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (316/98) |
AÇÃO MONITÓRIA - 96332-2/2001(1-2-0) |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Dorival Cerqueira De Oliveira, Jorge Raimundo De Oliveira Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (318/98) |
AÇÃO MONITÓRIA - 330397-5/2003 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriana E. de O. Melo, Patricia L. T. de Lima |
Reu(s): Cclb Coop C L Bahia R/L |
Advogado(s): Viviane Brandão Costa Medeiros |
Despacho: Intime-se a Requerida para maniestar-se no prazo de DEZ dias. Após, à conclusão. (323/03) |
PROCED. CAUTELAR - 1343095-9/2006 |
Autor(s): Newton Dantas Torres |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Radio Subae, Valter Vieira, Programa Ronda Policial e outros |
Advogado(s): Marco Aurélio A. Gomes |
Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (524/06) |
AÇÃO MONITÓRIA - 89661-9/2000(1-4-) |
Autor(s): Bnb - Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Sulfoquimica Do Nordeste S/A, Almir Freire Lopes |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 118/v, no prazo de DEZ dias. (723/99) |
AÇÃO MONITÓRIA - 89375-6/2000(1-4-) |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Jadilson Silva Braga |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (554/99) |
AÇÃO MONITÓRIA - 92657-9/2000(1-3-0) |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Irene Lopes Rios |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (484/99) |
AÇÃO MONITÓRIA - 130223-1/2001(1-4-0) |
Autor(s): Banco Bandeirantes S/A |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Dirson Leite Lima |
Advogado(s): Walter Suzart Bacelar |
Despacho: R.H. Intime-se o autor para, no prazo de DEZ dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado. (741/99) |
AÇÃO MONITÓRIA - 163828-0/2002 |
Autor(s): Tyresoles De Feira De Santana S/A |
Advogado(s): Paulo Sérgio Wicks Amaral, Lenonardo Sérgio Pontes Gaudenzi |
Reu(s): Paes Borges E Cia Ltda |
Despacho: R.H. Intime-se o Exequente para, no prazo de DEZ dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado e indicar bens do devedor para penhora. (380/02) |
PROCED. CAUTELAR - 1297417-8/2006 |
Autor(s): Misseleide Mota Da Silva |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc |
Advogado(s): Ana Paula Moura Gama |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (483/06) |
Busca e Apreensão - 2429521-6/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Lidiane Da Costa Castro |
Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se." |
DESPEJO - 1363403-3/2007 |
Autor(s): Itala Pitombo Leite |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara |
Reu(s): Oficina Da Moda Comercio De Roupa Ltda |
Advogado(s): Josemar Dórea Limeira |
Despacho: Intime-se a parte autora para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. (14/07) |
AÇÃO MONITÓRIA - 145948-2/2002 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil S/A. |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Herval Dorea Da Silva, Rita De Cassia Jambeiro Taboada Da Silva |
Advogado(s): Josemar Dórea Limeira, Nelson Lacerda Silva |
Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (553/99) |
PROCED. CAUTELAR - 704721-6/2005 |
Apensos: 742890-1/2005 |
Autor(s): Carlos Roberto Cordeiro De Almeida |
Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana |
Reu(s): Cbv Construtora Ltda |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Despacho: Arquivem-se os autos em baixa na distribuição, até que as custas sejam recolhidas pela parte responsável. (109/05) |
Busca e Apreensão - 2432654-9/2009 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Walder Silva Souza |
Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se." |
Busca e Apreensão - 2435820-1/2009 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Maristela Vieira Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se." |
AÇÃO MONITÓRIA - 1195014-1/2006 |
Autor(s): Antonio Bomfim Barbosa Correia |
Advogado(s): Adriano Alcantara de Andrade |
Reu(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Despacho: 1. R.H. . 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (391/06) |
Busca e Apreensão' - 2432544-3/2009 |
Autor(s): Hsbc Brasil Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Pedro Roberto Romão, Dante Mariano G. Sobrinho |
Reu(s): Eduardo Lima Pedreira |
Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se." |
Carta Precatória - 2385120-6/2008 |
Autor(s): Marieta De Jesus Lopes |
Reu(s): Reginaldo Souza Silva |
Despacho: Pagas as custas, cumpra-se. Após, devolva-se c/ nossas homenagens. |
Busca e Apreensão - 2421546-4/2009 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Thiago Santana Brito |
Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2419462-8/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Marcos Augusto Da Silva Souza Junior |
Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se." |
Busca e Apreensão - 2421489-3/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Israel Pereira Filho |
Decisão: Vistos, etc... "... Desse modo, com fulcro no art. 3º do Des. Lei 911/69, acolho o pedido de liminar, para determinar a busca e apreensão do bem que deverá ser entregue ao Autor. Cumprida a presente decisão, intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, querendo, sob pena de revelia. Cumpra-se." |
Procedimento Ordinário - 2429832-0/2009 |
Autor(s): William Salvador Marques |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
Reu(s): Norclinicas Intermedica |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a Requerida para contestar a presente ação no prazo de quinze dias sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2442334-6/2009 |
Autor(s): Espolio De Florentino Batista Santana |
Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva |
Reu(s): A. C. Simões De Medeiros-Me |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se o réu, na forma da exordial, para, no prazo de quinze dias, emendar a mora ou contestar a ação, sob pena de revelia. para o caso de purgação de mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito no dia do efetivo pagamento, consoante art.62, III da Lei 8.245/91. Constem do mandado de citação as advertências legais. |
Procedimento Ordinário - 2432992-0/2009 |
Autor(s): Luis Edvaldo Ferreira Tavares |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Panamericano S.A. |
Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO." |
Procedimento Ordinário - 2435094-0/2009 |
Autor(s): Florisvaldo Botelho De Oliveira |
Advogado(s): Ayana Santos Silva |
Reu(s): Banco Real S/A |
Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO." |
Procedimento Ordinário - 2427408-8/2009 |
Autor(s): Paulo Vinicius De Oliveira Lima |
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A |
Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO." |
Procedimento Ordinário - 2441358-9/2009 |
Autor(s): Dafisson Silva Rios |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira S/A |
Despacho: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 147764-9/2002 |
Autor(s): Espolio De Epifanio Morira De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Reu(s): Rubenilton Teixeira Costa |
Advogado(s): Carlos Renato dos Santos |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (348/99) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 142215-5/2002 |
Apensos: 1113323-0/2006 |
Autor(s): Arnaldo Rosalio Conceição Da Cruz |
Advogado(s): Antônio Francisco de Almeida Adorno |
Reu(s): Eloise Gomes De Carvalho |
Advogado(s): Rubens Carvalho Santos, Fidelmário Barberino Cerqueira |
Despacho: 1. R.H. . 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (658/99) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 869298-0/2005 |
Autor(s): Francisco Satiro De Moura |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Miralva Simões |
Advogado(s): Humberto A. L. Oliveira |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (572/99) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 101217-0/2001(1-4-0) |
Autor(s): B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ivan Amando Dorea da Silva |
Reu(s): David Pruss Lordelo |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (524/99) |
IMISSAO DE POSSE - 100422-3/2001(1-4-0) |
Autor(s): Itagauarana S/A |
Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes |
Reu(s): Wal Ludsen Industria De Espumas E Colchões Ltda |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (580/99) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 89506-8/2000(1-4-) |
Autor(s): Compass Inv E Part. Ltda |
Advogado(s): Cantídio W. Barros |
Reu(s): Sueli Pereira Santa Barbara |
Advogado(s): Marcelo Gondim |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (653/99) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1313746-5/2006 |
Autor(s): Valmir Da Silva Carneiro |
Advogado(s): Anteval Chaves da Silva |
Reu(s): Adelaide De Menezes, Manoel Ferreira Da Silva, Manoel Menezes Da Silva |
Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira |
Decisão: Manifeste-se a parte autora no prazo de DEZ dias. (502/06) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1234153-9/2006 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Agueda Veras de Macedo |
Reu(s): Jose Eduardo Rocha Filho |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 35/37, no prazo de dez dias. (434/06) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 93464-0/2000(2-2-0) |
Autor(s): Jorge Cardoso Evangelista |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Aderivaldo Alves Muniz |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (348/00) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 161906-9/2002 |
Apensos: 466113-9/2004 |
Autor(s): Eriberto Barbosa Cavalcanti |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa Bitencourt Camara |
Despacho: Arquivem-se os autos com baixa. (358/02) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 99986-5/2001(2-3-0) |
Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A. |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Ciriaco Leite Ferreira |
Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (59/01) |
MANUTENCAO - 1422380-4/2007 |
Autor(s): Vanda Santos Da Cunha Oliveira |
Advogado(s): Ana Rita Lima Braga |
Reu(s): Jacilma Oliveira De Almeida |
Advogado(s): Osvaldo Silva Martins |
Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (88/07) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 73032-5/2000 |
Autor(s): Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoaloto, Eric Garmes de Oliveira |
Reu(s): João Dantas Dos Santos |
Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (92/00) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1641751-0/2007 |
Autor(s): Angelo Mario De Carvalho E Silva |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo |
Reu(s): Teofilo Pereira Da Silva Filho |
Advogado(s): João Pinheiro Castelo Branco |
Despacho: Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação, no prazo de dez dias. (409/07) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 114147-8/2001(2-3-0) |
Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A. |
Advogado(s): Gerusa de Souza A. Lima |
Reu(s): Antonio Cerqueira Campos Filho |
Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (158/01) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 880123-8/2005 |
Autor(s): Leal Participacoes Ltda |
Advogado(s): Siviriano Dionisio Goncalves |
Reu(s): Luzia Borges De Aquino |
Advogado(s): Alexandre Brandão Lima |
Despacho: Manfeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de dez dias. (319/05) |
MANUTENCAO - 344484-9/2004 |
Autor(s): Flavia Jatoba Lopes |
Advogado(s): Fabian Tourinho Silva |
Reu(s): Tenyson Mamona Cardoso |
Advogado(s): Saulo Ferreira de Oliveira, Antonio José O. Borges |
Despacho: Manifeste-se a parte autora para, no prazo de DEZ dias, apresentar demonstrativo do débito, nos termos do art. 614, II, do CPC, sob pena de extinção. (17/04) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 509124-3/2004 |
Autor(s): B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Sampaio das M. Barroso |
Reu(s): Aline Matos Costa Santos |
Advogado(s): José Jorge Ribeiro Kruschewsky Sobrinho |
Despacho: 1. R.H. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (250/04) |
Embargos à Execução - 2409947-4/2009 |
Autor(s): Telma Bonfim Dos Santos |
Advogado(s): Catarina Carlos dos Santos, Arlindo Almeida Filho |
Reu(s): Cooperativa De Credito Rural Do Vale Do Subae |
Advogado(s): Tirciane Silva Souza |
Despacho: Publicação corretiva. Recebo os embargos, eis que tempestivos, sem efeito suspensivo (art. 739, § 1º do CPC), eis que a execução não está garantida por penhora. Manifeste-se o Exequente-Embargado, no prazo de quinze dias. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao Embargante. Após, à conclusão. |
MANUTENCAO DE POSSE - 323598-7/2003 |
Autor(s): Banco Hsbc Bamerindus S/A |
Advogado(s): Aloisio Magalhães Filho |
Reu(s): Sindicato Dos Bancarios Da Bahia |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (281/98) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 85345-1/2000(2-1-) |
Autor(s): Leasul America Do Sul Leasing S/A |
Advogado(s): Gerusa de Souza Andrade Lemos |
Reu(s): Valmy Ribeiro Cardoso, Ana Lucia Nunes Cardoso |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (247/00) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 153217-0/2002 |
Autor(s): Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoaloto, Eric Garmes de Oliveira |
Reu(s): Jose Ariosto Lima Da Silva |
Despacho: Em face da certidão de fl. 67/v, intime-se a parte autora por EDITAL(prazo: trinta dias), para, no prazo de 48hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. (244/02) |
ORDINARIA - 1620585-6/2007 |
Apensos: 1803413-6/2007 |
Autor(s): Rosetur Viagens E Turismo Ltda |
Advogado(s): Christiane Leal Barbosa, Poliana Brandão Mascarenhas |
Reu(s): Rose Viagens E Turismo Ltda |
Advogado(s): Rubens Carvalho Santos |
Despacho: Em face da documentação apresentada, a comprovar o justo motivo, defiro o pedido e adio a audiência. Intimem-se. Após, conclusos p/ redesignação. (368/07) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 655583-7/2005 |
Autor(s): Agnaldo Silva Brandão, Jose David Carneiro Brandão, Agnaldo Da Silva Céu e outros |
Advogado(s): Dante Ledoux Vargas |
Reu(s): Jose Gomes Da Silva, Elias Nunes, Josenir Dos Reis e outros |
Advogado(s): Henrique P. Mascarenhas |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (155/99) |
MANUTENCAO DE POSSE - 100399-2/2001(1-2-0) |
Autor(s): Aloisio Bastos Alves |
Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga |
Reu(s): Terezinha Da Silva Dourado |
Advogado(s): Terezinha Silva Dourado |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (325/98) |
MANUTENCAO - 1520960-3/2007 |
Autor(s): Jose Mendonça De Oliveira |
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho |
Reu(s): Luiza Marilac Araujo Lima Mendonça |
Advogado(s): Marco Aurélio A. Gomes |
Despacho: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos p/ saneamento e designação de audiência de instrução. (288/07) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 849198-3/2005 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Gustavo Ferreira Cassandre, Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Aluizes Mota Sampaio |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (282/05) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 82428-8/2000 |
Autor(s): Salvio Magalhães De Souza |
Advogado(s): Geruza Araujo Presa Rios, Euclides Artur C. Andrade |
Reu(s): 25 (Vinte E Cinco) Esbulhadores |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (202/00) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 321918-4/2003 |
Autor(s): Imobiliaria Leite Mascarenhas Ltda |
Advogado(s): Vitalmiro de Oliveira Cunha, Eduardo Benevides |
Reu(s): José Paim De Lima, Maria De Lima |
Advogado(s): Almir Queiroz Farias |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (229/03) |
MANUTENCAO - 794919-9/2005 |
Autor(s): Luiz Moura Vilas Boas |
Advogado(s): Renato Ribeiro S. B. Camara, Edvaldo A. Rodrigues |
Reu(s): Luiz Dias Dos Santos |
Advogado(s): Marcos Franco Bacelar |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (336/99) |
EXCECAO - 795079-2/2005 |
Autor(s): Luiz Moura Vilas Boas |
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho, Edvaldo A. Rodrigues |
Reu(s): Luiz Dias Dos Santos |
Advogado(s): Marcos Franco Bacelar |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (339/99) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 325967-5/2003 |
Autor(s): Rede Ferroviaria Federal S/A // UNIÃO |
Advogado(s): Helena Santiago Luiz, Advocacia Geral da União |
Reu(s): Noemia Alves De Oliveira Silva |
Despacho: R.H. VISTOS EM CORREIÇÃO. Tendo em vista que a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A - RFFSA foi extinta, nos termos da Medida Provisória nº 353, de 22.01.2007, sendo sucedida pela UNIÃO, que passa, portanto, a integrar o pólo ativo da presente ação, conforme manifestação da Advocacia Geral da União de fls.111/112, a competência para processar e julgar a presente ação é do JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FEIRA DE SANTANA/BA, em face do art. 109, I da CF. Por se tratar de competência absoluta, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente, com a devida baixa e registro na distribuição.(303/03) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 326577-5/2003 |
Autor(s): Rede Ferroviaria Federal // UNIÃO |
Advogado(s): Helena Santiago, Advocacia Geral da União |
Reu(s): Iracema Jeronima De Santana |
Advogado(s): Walter Suzart Bacelar |
Despacho: R.H. VISTOS EM CORREIÇÃO. Tendo em vista que a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A - RFFSA foi extinta, nos termos da Medida Provisória nº 353, de 22.01.2007, sendo sucedida pela UNIÃO, que passa, portanto, a integrar o pólo ativo da presente ação, conforme manifestação da Advocacia Geral da União de fls. 166/167, a competência para processar e julgar a presente ação é do JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FEIRA DE SANTANA/BA, em face do art. 109, I da CF. Por se tratar de competência absoluta, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente, com a devida baixa e registro na distribuição.(326/03) |
INDENIZACAO - 1087462-7/2006 |
Apensos: 1136709-5/2006, 1136726-4/2006 |
Autor(s): Marcia Andrade Oliveira Bello |
Advogado(s): Larissa dos Santos Santana |
Reu(s): Maria Das Gracas Andrade Ferreira |
Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as. (189/06) |
Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - 2297468-3/2008 |
Autor(s): Jose Maria Chaves Peixoto |
Advogado(s): Milton Carlos Melo Mascarenhas |
Reu(s): Judice Dos Santos Bastos, Tropical Comercio E Importacao Ltda, Antonio Valverde Bastos e outros |
Advogado(s): Valmir Azevedo de Oliveira, Tamara Laudano Nunes Cristo, José R. C. Menezes |
Despacho: Manifeste-se a Exequente sobre a certidão de fl. 120/v no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1068283-4/2006 |
Autor(s): Eduarda Dos Santos Moreira |
Advogado(s): Antonio Ferreira Costa |
Reu(s): Elias Da Silva |
Advogado(s): Matheus Ferreira Bezerra |
Despacho: 1.VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (171/06) |
MANUTENCAO - 1082612-7/2006 |
Autor(s): Leia - Loteamento Emp. Inccorp. E Administração Ltda |
Advogado(s): Rogério Barbosa Santos |
Reu(s): Antonio Teles Gomes |
Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandão |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (185/06) |
INDENIZACAO - 1729611-3/2007 |
Autor(s): Rodrigo Fichter Messias Souza |
Advogado(s): Joel Derivaldo Almeida |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
Despacho: Nos termos do art. 520 do CPC, recebo o recurso de Apelação de fls. 64/83, em ambos os efeitos legais, eis que interposto tempestivamente. Intime-se a apelada para contra-arrazoar o referido recurso no prazo de Lei (15 dias). Após, remetam-se os autos ao Egrério Tribunal de Justica da Bahia com nossa homenagens e as cautelas de praxe. (550/07) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 317750-3/2003 |
Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Maura Lima Santos E Cia Ltda, Maura Lima Santos, Agnaldo De Freitas Paim e outros |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1051/97) |
EXECUÇÃO - 1579511-3/2007 |
Autor(s): Trevo Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo |
Reu(s): Antonio Alexandre Nunes Carnelutti |
Decisão: "... Assim, não pagas as custas judiciais determino o cancelamento da distribuição do presente processo, com as anotações de praxe e a respectiva baixa, na forma do art. 257 do CPC. Intimem-se." (299/07) |
RESCISAO DE CONTRATO - 90610-9/2000(1-4-) |
Autor(s): João De Souza Pereira, Elecy Maria De Oliveira Pereira |
Advogado(s): Maria Bernadete Santos Tavares |
Reu(s): Rubens Teixeira De Andrade |
Advogado(s): Aristóteles Antônio dos S. Moreira |
Despacho: R.H. VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se o(a)s Executado(a)s JOÃO DE SOUZA PEREIRA e sua esposa ELECY MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, para, no prazo de 15 dias, cumprirem a obrigação de fazer a que foram condenados na r. Sentença de fls. 126/130, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais), nos termos do art. 475-I c/c art. 461, §4º, ambos do CPC, sem prejuízo do quanto estabelecido no § 5º do art. 461 do CPC. (715/99) |
ORDINARIA - 82863-0/2000(2-1-0) |
Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel, Ruyberg Valença |
Reu(s): Pedro Hugo Cordeiro Da Silva |
Advogado(s): Emanoel Freitas |
Despacho: Considerando que as partes não possuem outras provas a serem produzidas, além dos documentos acostados aos autos, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos ao art. 330 do CPC. (214/00) |
DECLARATORIA - 1305197-5/2006 |
Autor(s): Banco Popular Pagamentos E Recebimentos Ltda |
Advogado(s): Adessil Fernandes Guimaraes |
Reu(s): Multibank S/A |
Advogado(s): Carlos Gustavo S. Gomez, Rivaldo A. de Araujo Filho, Andréa C. do Amaral |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos no prazo de DEZ dias. (491/06) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 426041-0/2004 |
Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda |
Advogado(s): Jayme Brown de M. Piton, Carlos Antônio P. O. Silva, Solange Sena Hortílio |
Reu(s): W W V Comercio E Representacoes Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes sobre o documento de fl. 146, no prazo de CINCO dias. (115/04) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 103739-5/2001(1-1-0) |
Autor(s): Banco Bandeirantes S/A |
Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos |
Reu(s): Carlos Alberto Queiroz De Carvalho Fi, Virleide Moreira Carvalho, Carlos Alberto Queiroz De Carvalho |
Advogado(s): Aderlan Porto de Carvalho |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1052/97) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 865878-6/2005 |
Autor(s): Jose Pereira Mascarenhas |
Advogado(s): Jorge Bastos Leal |
Reu(s): Joao Pereira Mascaranhas |
Advogado(s): Reinaldo Santana Lima |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (1451/97) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 877493-6/2005 |
Autor(s): Economico S/A Arrendamento Mercantil "Econleasing" |
Advogado(s): Marcos Alves dos Santos, Cristina Santana |
Reu(s): Cdi- Comercio De Representações Ltda |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (102/98) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 877269-8/2005 |
Autor(s): Cdi Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Reu(s): Economico S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marcos Alves dos Santos, Cristina Santana |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (103/98) |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2202074-9/2008 |
Autor(s): Pedro Neto Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Ramon Rocha Santos, Arnaldo Luiz Moreira Silvany |
Reu(s): Paulo Cesar Merces Dos Santos, Joaquim Bonfim Jose Francisco Silva Soares |
Advogado(s): Pablo Rodolfo Rocha Santana, Edvaldo A. Rodrigues |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre as contestações e documentos apresentados pelos Requeridos, no prazo de DEZ dias. (417/08) |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 985441-9/2006 |
Autor(s): Maria Souza Azevedo |
Advogado(s): Edmilson Azevedo Barbosa |
Reu(s): Valdelice Silva Souza |
Advogado(s): Marcelly Ferreira Faria |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de DEZ dias, pe4lo cumprimento da decisão de fl 27. (66/06) |
INDENIZACAO - 588222-8/2004 |
Autor(s): José Raimundo De Almeida Paixão |
Advogado(s): Alexandre Brandão Lima |
Denunciado(s): Afg Brasil Seguros S/A |
Advogado(s): Denize Meirelles, Argemiro A. Nascimento Filho |
Despacho: Oficie-se ao Sr. Perito, comunicando que o alvará já foi expedido. Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas. (39/05) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1074331-4/2006 |
Apensos: 1467450-4/2007 |
Autor(s): Torrescaneiro Comércio De Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Petrobras Distribuidora S.A |
Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago, Carina C. Virgens |
Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre os documentos de fls. 108/140, no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. (180/06) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 142682-9/2002 |
Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Chamonix Industria E Comércio De Alimentos Ltda, Maridelia Mascarenhas Aleixo, Roberley Fagundes Aleixo |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (757/99) |
ANULATORIA - 333284-5/2003 |
Apensos: 1361889-0/2007 |
Autor(s): Jose Carlos Dias Da Cruz |
Advogado(s): Rosângela Serra Leite |
Reu(s): João Moraes De Melo, Maria Do Socorro Pereira, Ayalla Lima Da Cruz e outros |
Advogado(s): Leandro Pires Fernandes, Jaques P. de Medeiros, , Celso Pereira, Beatriz Lisboa Pereira |
Despacho: Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias a habilitação dos sucessores do falecido. Intime-se. (09/04) |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
COBRANCA - 148520-2/2002(2-3-0) |
Autor(s): Passarin Indústria E Comércio De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Adriana Reis Oliveira Correa |
Reu(s): Diney Faria Filho |
Advogado(s): Abdenáculo Gabriel |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se a autora-reconvinda, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art.267, § 1º, CPC). Não sendo o localizado o autor, intime-se por edital com prazo de trinta dias. Intime-se o Requerido-Recovinte, pessoalmente e na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento da reconvenção, sob pena de extinção (art. 267, §1º, CPC). Não sendo localizado o Requerido-Reconvinte, intime-se por edital com prazo de trinta dias. (167/02) |
COBRANCA - 1685835-7/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva, Manoel Santos Neto |
Reu(s): Cecília Anjos Carneiro |
Despacho: R.H. Nos termos do art. 277 do CPC, redesigno a audiência de conciliação, para o dia 28/04/2009, às 14:30 hs , quando a spartes deverão comparecer pessoalmente, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (art. 277, §3º do CPC). Proceda-se à citação da parte ré, na forma requerida, para comparecer à audiência supra designada, na qual, não havendo acordo, poderá contestar a ação, através de advogado. Deverá a parte ré ser cientificada que não comparecendo, ou comparecendo e não contestando a ação, presumir-se-ão verdeiros os fatos alegados na petição inicial (art.319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, §2º do CPC)). A citação deverá ser efetivada com a antecedência mínima de dez dias (art. 277, caput, CPC), através de OFICIAL DE JUSTIÇA. Intime-se. (380/08) |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2109993-4/2008 |
Autor(s): Iracema Vieira Mascarenhas |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Embargado(s): Banco Do Nordeste S/A |
Advogado(s): Priscilla Santos C. de Andrade |
Despacho: R.H. Versa a causa sobre direitos disponíveis. Nos termos do art. 331 do CPC., designo audiência preliminar de conciliação, para o próximo dia 30/04/2009, Às 16:00hs, no local de costume, quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. (369/08) |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1237462-8/2006 |
Autor(s): Zélia Boaventura Dias |
Advogado(s): José Cerqueira de Santana Neto |
Reu(s): Espolio De Gideon De Andrade |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: R.H. Defiro o prazo de trinta dias. Após, certifique-se e à conclusão. (429/06) |
COBRANCA - 1543359-4/2007 |
Autor(s): Erivaldo Ferreira De Carvalho |
Advogado(s): Bárbara Tatiana Gonçalves Amorim |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Leonardo Olavac |
Despacho: R.H. Versa a causa sobre direitos disponíveis. Nos termos do art. 331 do CPC., designo audiência preliminar de conciliação, para o próximo dia 28/04/2009, Às 14:00hs, no local de costume, quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. (253/07) |
COBRANCA - 1540424-1/2007 |
Autor(s): Rubens Carvalho, Roberto Angelo Sampaio Carvalho |
Advogado(s): Rubens Carvalho, Leonardo Rios |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a informação de fl. 48, no prazo de dez dias. Após, à conclusão para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 CPC. (247/07) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 589873-8/2004 |
Apensos: 675348-1/2005 |
Autor(s): Uelisson Macêdo, Janilda Alcântara Macêdo |
Advogado(s): Kelton Arapiraca Di Gomes |
Reu(s): Evandro Macedo Da Silva |
Advogado(s): Aecio de Paula Passos, Geraldo Oliveira |
Despacho: R.H. Intimem-se oa autores, na pessoa de seu novo advogado habilitado para, querendo, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, sob pena de arquivamento. (316/04) |
COBRANCA - 1541764-7/2007 |
Autor(s): Cristovam Avelino Borges |
Advogado(s): Wania Ramos Borges |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Ricardo Olavac, Sandro Maurício de A. Trindade |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 107/122, no prazo de DEZ dias. (254/07) |
COBRANCA - 1686095-0/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Manoel Santos Neto, Lício Bastos Silva Neto |
Reu(s): Antonio P. Da S. Brito |
Advogado(s): Ronaldo Mendes, Suzana O. Ferreira |
Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm provas a produzir, especificando-as. (381/08) |
COBRANCA - 1830899-1/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Priscilla Santos C. de Andrade |
Reu(s): Jose Batista Da Silva De Santa Luz |
Advogado(s): Tarsila Honorata Macedo da Silva |
Despacho: Intime-se o Banco Autor, para no prazo de DEZ dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de fl 82. Após, à conclusão. (22/08) |
COBRANCA - 437146-1/2004 |
Autor(s): Vedete Construções E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Francisca Edna Vieira, Moacir Ferreira Nascimento |
Reu(s): Oav Construçoes Ltda, Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Tania Maria Rebouças, Aldoney Queiroz de Araújo |
Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de CINCO dias, informarem se têm provas a produzir, especificando-as. (382/08) |
COBRANCA - 329988-2/2003 |
Autor(s): Credicard S/A- Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques, Adriano Marques |
Reu(s): Cleuzina Pires Malta Da Silva |
Despacho: R.H. Considerando que a intimação da Executada é feita através de seu advogado, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar: Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais; Não sendo efetuado o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento(10%). (art. 475-J CPC); Ultrapassado o prazo sem o pagamento e havendo, nos autos, requerimento do credor com demonstrativo do débito atualizado(art. 614, II c/c art. 475-J do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação. ;Do auto de avaliação e penhora deverá ser de imediato intimado o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(arts. 236 e 237) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (335/03) |
EXECUÇÃO - 379297-2/2004 |
Autor(s): Jose Maria Anchieta De Santana |
Advogado(s): Celso Pereira, Luciano Cotrim |
Reu(s): Luciano R De Cerqueira |
Despacho: Intime-se o exequente através do seu advogado para fornecer o CPF do réu, a fim de Oficiar a Receita Federal. (82/04) |
DECLARATORIA - 1704462-6/2007 |
Autor(s): Cristiana Matos De Andrade |
Advogado(s): Leonov Pinto Moreira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Sandro Maurício de A. Trindade, Thais Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fl. 41, no prazo de CINCO dias. (510/07) |
ORDINARIA - 104999-8/2001(1-3-0) |
Autor(s): Benicio Ribeiro Da Paixão E S/Mulher |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo |
Reu(s): Aurora Imobiliária Ltda, Aristofanes Soares Boaventura, Asdrubal Soares Boaventura e outros |
Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga |
Despacho: R.H. Considerando que as partes não possuem outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de memoriais escritos no prazo de TRINTA dias. As partes terão vista dos autos, sucessivamente, pelo prazo de 15 dias. Intimem-se. (438/99) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 159053-4/2002 |
Autor(s): Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A. |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Dário Lima Evangelista |
Reu(s): Beg Comércio De Peças E Veículos Ltda |
Despacho: Defiro os pedidos de fl.26. Anotem-se os nomes dos novos advogados da autora na capa dos autos, observando-se nas futuras intimações. Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. (349/02) |
REPARACAO DE DANOS - 89702-0/2000(1-5-) |
Autor(s): Argileu Ferreira Da Conceição |
Advogado(s): Benjamin Batista Filho |
Reu(s): Empresa De Transportes Auto Viação Camurugipe Ltda |
Advogado(s): André Kruschewsky Lima, Eugênio de Souza Kruschewsky |
Despacho: R.H. Considerando que a parte Ré não diligenciou o cumprimento de CP, expedida para oitiva das suas testemunhas, resta precluso o direito de parte de ouví-las. Assim, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem memoriais escritos, no prazo de TRINTA dias. As partes terão vista dos autos, sucessivamente, pelo prazo de QUINZE, dias. Intimem-se. (89/96) |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1367432-9/2007 |
Apensos: 2448922-1/2009 |
Autor(s): Anaildes Santos Sampaio, Alvaro Mendes Sampaio |
Advogado(s): Marcelly Ferreira Farias |
Reu(s): Telma Maria Dos Santos, Antonio Reis Dutra |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Manifeste-se a Requerida sobre o documento de fl. 56, no prazo de CINCO dias. Deverá ser dado vista dos autos ao Dr. Defensor Público. (25/07) |
COBRANCA - 1872063-3/2008 |
Autor(s): Mário Cerqueira Maia |
Advogado(s): Ricardo de Deus Martins, Juliane Nunes Silva |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Rafael Simões Silva |
Despacho: R.H. Visando colher mais elementos para o julgamento da causa, designo audiência de instrução para o dia 19/05/2009, às 14:00hs. Intimem-se, pessoalmente, as partes, que deverão comparacer para prestarem depoimento pessoal. Intimem-se. (96/08) |
AÇÃO MONITÓRIA - 1382104-5/2007 |
Autor(s): Condomínio Residencial Delta Ville |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Reu(s): Olga Da Conceição Alves |
Despacho: R.H. Intime-se o autor para, querendo, no prazo de DEZ dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, apresentando demonstrativo atualizado da dívida , sob pena de arquivamento. (41/07) |
Procedimento Ordinário - 2421154-7/2009 |
Autor(s): Fernando Dantas Torres |
Advogado(s): Rogerio de Araujo Melo |
Reu(s): Site Bahiagora, Rafael Velame |
Despacho: Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela para depois da citação e manifestação dos Requeridos. Citem-se os Requeridos para contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais. Após, conclusos c/ prioridade. |
COBRANCA - 1632084-7/2007 |
Autor(s): Gervarsio Ruy De Araujo |
Advogado(s): Leide Michele L. Fontes |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Abílio das Mercês Barroso Neto |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 57/61, no prazo de CINCO dias. Após, à conclusão.(389/07) |
Procedimento Ordinário - 1686106-7/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Lício Bastos Silva Neto, Luis Flávio Falcão Silva |
Reu(s): Antonio De Souza Fontes |
Despacho: R.H. Nos termos do art. 277 do CPC, redesigno a audiência de conciliação, para o dia 11/05/2009, às 16:30 hs , quando as partes deverão comparecer pessoalmente, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (art. 277, §3º do CPC). Proceda-se à citação da parte ré, na forma requerida, para comparecer à audiência supra designada, na qual, não havendo acordo, poderá contestar a ação, através de advogado. Deverá a parte ré ser cientificada que não comparecendo, ou comparecendo e não contestando a ação, presumir-se-ão verdeiros os fatos alegados na petição inicial (art.319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, §2º do CPC)). A citação deverá ser efetivada com a antecedência mínima de dez dias (art. 277, caput, CPC). Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2435094-0/2009 |
Autor(s): Florisvaldo Botelho De Oliveira |
Advogado(s): Ayana Santos Silva |
Reu(s): Banco Real S/A |
Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2429653-6/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil - Multiplo |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Cristovão Gomes De Souza |
Despacho: Intime-se a nobre advogada da parte autora para assinar a petição inicial, no prazo de DEZ dias. Após, à conclusão. |
Procedimento Ordinário - 2425362-6/2009 |
Autor(s): Caseb Materiais De Construção Ltda |
Advogado(s): Fabricia Freitas Pamponet |
Reu(s): Aracajú Madeira Indústria E Comércio Ltda, Sul America Cia Nacional De Seguros |
Despacho: Intime-se a Autora para, no prazo de DEZ dias, apresentar documentos que façam prova de seu estado de miserabilidade ou dificuldades financeiras que a impossibilite de arcar com as custas judiciais, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado pelo STJ. (... ...) Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2442314-0/2009 |
Autor(s): Roque Trabuco De Araujo |
Advogado(s): Priscilla Passos Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. cite-se o requerido para, no prazo de 15 dias, contestar a presente ação sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais. |
Procedimento Ordinário - 2437938-6/2009 |
Autor(s): Armando Nogueira Fernandes |
Advogado(s): Uziel Lopes Carvalho |
Reu(s): Itau Bfb Leasing S/A |
Despacho: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO." |
Procedimento Ordinário - 2433061-4/2009 |
Autor(s): Florisvaldo Nunes Do Nascimento |
Advogado(s): João Francisco Zanotelli, Gustavo Foltz Lachini |
Reu(s): Confiança Cia De Seguros |
Advogado(s): Belchior Luiz Valente Silveira |
Despacho: Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito para este Juízo da 5ª Vara Cível de Feira de Santana/BA. Após, à conclusão. |
Procedimento Ordinário - 2438897-3/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Jcm Pedreira Filho |
Despacho: Intime-se o(a) Executado(a), para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais, R$ 1.000,00, em benefício do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme Termo de Ajustamento de Conduta celebrado perante o MP. Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de não fazer na forma contratada no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, qual seja, cessar imadiatamente as atividades sonoras, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do art. 632 e segs do CPC, sem prejuízo do quanto estabelecido no § 5º do art. 461 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2440882-6/2009 |
Autor(s): Luis Jorge Arruda Rosas |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Itaú S/A |
Decisão: Vistos, etc... "... Face ao exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para determinar a Requerida que se abstenha de inserir o nome do autor em órgãos de restrição cadastral em relação ao débito questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$100,00(cem reais), para o caso de desobediência. Após, cite-se o Requerido para contestar a presente ação, no prazo de QUINZE dias, sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora " |
Procedimento Ordinário - 2432939-6/2009 |
Autor(s): Ademir Dantas De Menezes |
Advogado(s): Ayana Santos Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO." |
Cautelar Inominada - 2295088-7/2008 |
Autor(s): Raimundo Tadeu Ribeiro Pimenta |
Advogado(s): Antonio Eduardo Benevides de Miranda |
Reu(s): Moveis Belo Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes |
Despacho: R.H. Nos termos do art. 394 do CPC, suspendo o processo principal. Intimem-se a Requerida para manifestar-se no prazo de DEZ dias. Após, conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2438296-0/2009 |
Autor(s): Funeraria A Decorativa Ltda |
Advogado(s): Geruza Araujo Presa Rios |
Reu(s): Lauritz Rodrigues Bastos |
Despacho: R.H. Cite-se a Requerida para, querendo, no prazo de 15 dias apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia. Constem do Mandado de Citação as advertências legais. |
Procedimento Ordinário - 2429397-7/2009 |
Autor(s): Maria Veronica Ramos De Souza |
Advogado(s): Ronaldo Mendes, Suzana O. Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A |
Decisão: Vistos, etc... "... Face ao exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para determinar ao Requerido que, no prazo de três dias, proceda à exclusão do nome da autora dos órgãos de restrição cadastral em relação ao débito questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$100,00(cem reais), para o caso de desobediência. Após, cite-se o Requerido para contestar a presente ação, no prazo de QUINZE dias, sob pena de revelia. Constem da carta citatória as advertências legais. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. |
Procedimento Ordinário - 2436294-6/2009 |
Autor(s): Andreia Santos Guimarães |
Advogado(s): Ayana Santos Silva |
Reu(s): Banco Real S/A |
Decisão: Vistos, etc... "...Ante o exposto, com fulcro no art. 273, I, do CPC e, principalmente, no art. 461, parágrafo 3°, do CPC, defiro a antecipação da tutela requerida,para manter a posse do veículo com o autor, autorizando o depósito judicial das parcelas vencidas(no prazo de cinco dias) e vincendas na forma contratada e determinando ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do(a) autor(a) junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao contrato questionado, ficando arbitrada a multa diária de R$50,00(cinquenta reais), para o caso de desobediência. A não realização dos depósitos mensais dos valores previstos contratualmente importará na imediata revogação da presente decisão. Intimem-se. Após, cite-se o Requerido para, no prazo de QUINZE dias contestar a presente ação sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO." |
Procedimento Ordinário - 2427401-5/2009 |
Autor(s): Ricardo Portugal E Silva |
Advogado(s): Paulo Sergio Rodrigues de Santana |
Reu(s): Banco Unibanco S.A. |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo de 15 dias. Constem da carta citatória as advertências legais. |
Execução de Título Extrajudicial - 2372333-7/2008 |
Autor(s): Auto Norte Distribuidora De Peças Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes |
Reu(s): Lider Auto Peças Ltda |
Despacho: R.H. Intime o advogado da parte autora para assinar a petição inicial, retificar o valor dado à causa e complementar o pagamento das custas, sob pena de extinção. Prazo de trinta dias. |
Execução de Título Extrajudicial - 2388565-2/2008 |
Autor(s): R Carvalho Construções E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Tâmara Laudano Nunes Cristo, José Roberto Cajado de Menezes |
Reu(s): Washington Aparecido Cavalari |
Despacho: Intime-se para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se o despacho de fl. 81. |
DESPEJO - 1767164-4/2007 |
Autor(s): Edmilson Dos Santos Souza |
Advogado(s): Carlos Renato dos Santos |
Reu(s): Auto Escola Imperial Ltda, Edna De Jesus Araujo, Renato Araujo Junior |
Fiador(s): Wellington De Jesus Santana |
Despacho: Manifeste-se o Exquente sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 39 dos autos. (591/07) |
EXECUÇÃO - 1883135-4/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Antonio Cunha Santana |
Reu(s): Damasio Pereira Da Silva, Djl Comercio E Representações Ltda |
Despacho: Manifeste-se o Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 22 dos autos. (106/08) |
USUCAPIAO - 92149-5/2000(2-2-0) |
Autor(s): Quimica Geral Do Nordeste S/A. |
Advogado(s): Adelmo da Silva Emerenciano |
CONFINANTE: Espólio de Francisco de Almeida Pedra |
Advogado(s): Celso Pereira, Beatriz Lisboa Pereira |
Despacho: Intime-se o autor, para pagar as custas referentes às diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. (341/00) |
CAUTELAR INOMINADA - 160948-1/2002 |
Apensos: 162687-2/2002 |
Autor(s): José Antônio Bahia Da Silva |
Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes |
Reu(s): José Roberto Alves Lincoln Filho |
Advogado(s): Almir Marques Fonseca |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (332/02) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 162687-2/2002 |
Autor(s): José Antônio Bahia Da Silva |
Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes |
Reu(s): José Roberto Alves Lincoln Filho |
Advogado(s): Almir Marques Fonseca |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (355/02) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 71143-5/2000(2-1-) |
Autor(s): Espolio De Carlos Melo Dos Santos |
Advogado(s): Maria Luiza Barreto de Souza |
Reu(s): Alicio Serra Barros |
Despacho: 1. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (57/00) |
REIVINDICATORIA - 2142910-5/2008 |
Autor(s): Antonia De Freitas Azevedo, Antônio De Azevedo |
Advogado(s): Ghize Rasslan |
Reu(s): Paulo Romeu Lima Da Silva; Margarida Mª. Mascarenhas |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo, Carlos Wilson Sales Costa |
Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido e documento de fl. 54, no prazo de CINCO dias. (394/08) |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1034288-1/2006 |
Autor(s): Silvia Maria Bastos De Souza |
Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao, Luciano Queiroz Brandão |
Reu(s): Patricia De Freitas, Jairo Oliveira |
Advogado(s): Ghize Rasslan |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. 3. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de DEZ dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. 4.Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me CONCLUSOS. (134/06) |
MANUTENCAO DE POSSE - 142936-3/2002(2-3-0) |
Autor(s): Francisco Teixeira Marciel |
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho |
Reu(s): Marcos Vinicius Dorea Carneiro |
Advogado(s): José Barros Souza |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (95/02) |
OPOSICAO - 133299-4/2001 |
Autor(s): Jose Fraga Maia |
Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bittencourt Câmara |
Reu(s): Tomaz Pereira Gonçalves Alves |
Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (931/97) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1024247-2/2006 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fabio Rodrigues Correia |
Reu(s): Lívio César Santos Cruz |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (118/06) |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
Cautelar Inominada - 2456463-9/2009 |
Autor(s): Oliveira Leite Industria E Comércio De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Liz Menezes Silva Cal |
Reu(s): Medial Saude S/A |
Despacho: Vistos, etc... "... ISTO POSTO, defiro o pedido liminarmente para determinar a intimação da Requerida para, no prazo de CINCO dias, restabelecer o contrato de plano de assitência à Saúde celebrado em 19.02.2003, nos planos Clássico II e Pleno II, contrato PME até 40 vidas-numero 10656, sob pena de multa diária no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais). Deverá o autor, no prazo de cinco dias, proceder ao depósito judicial dos valores correspondentes às mensalidades de novembro e dezembro de 2008 e janeiro de 2009, considerando a média mensal das faturas anteriores. Cite-se o requerido para responder a presente ação, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, anotando-se as advertências dos arts. 803, 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. |
MANUTENCAO - 781393-1/2005 |
Apensos: 988570-6/2006 |
Autor(s): Maria Cristina Silva Freitas |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Ana Rita Lima Silva |
Despacho: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2.Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 hs, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção(art.267, § 1º, CPC). 3. Não sendo localizado o autor, intime-se por Edital com prazo de trinta dias. (201/05) |