JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL-COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA
JUIZ TITULAR: WILSON CARVALHO MIRANDA
ESCRIVÃ : MARIA NILDA LOPES DE OLIVEIRA


Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 2112661-9/2008

Autor(s): Evani Pereira Da Silva

Advogado(s): Jurandy Lima dos Santos

Reu(s): Joao Martins De Souza

Advogado(s): Saulo Ferreira de Oliveira

Despacho: Vistos, em inspeção. Diga o Autor sobre a contestação. Intime-se.

 
INDENIZACAO - 1359208-8/2007

Autor(s): Nelia Natalina Freitas De Oliveira

Advogado(s): Robert de Oliveira Conceição

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Lúcia Maria Mendes Simões

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a Perita nomeada para prestar compromisso e tomar ciencia dos quesito formulados.

 
REPARACAO DE DANOS - 1097618-9/2006

Autor(s): Ana Lucia Cruz De Jesus Santos

Advogado(s): Suzana Oliveira Ferreira, Ronaldo Mendes

Reu(s): Rd Turismo Transportes Rodoviarios Ltda

Advogado(s): Abdenáculo Gabriel, Eduardo Harold M. Pessoa, Moysés Fontes

Despacho: Vistos em inpeção. Defiro o quantum requerido às fls. retro. Cite-se. I.

 
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - 96383-0/2001

Autor(s): Rosimeire Pereira Costa De Jesus

Advogado(s): Geruza Araújo Presa Rios

Reu(s): Gerson Costa Figueredo

Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão

Despacho: Vistos, etc. Intime-se, PESSOALMENTE, a parte autora, para diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I.

 
Procedimento Ordinário - 2385306-2/2008

Autor(s): Manuel Pereira Do Nascimento

Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho

Reu(s): Amanda Nunes Nascimento

Despacho: Visto em inspeção. Considerando a profissão do requerente e a declaração de insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se na forma requerida. I.

 
Procedimento Ordinário - 2346504-4/2008

Autor(s): Maria Gorethe Arapiraca Da Silva

Advogado(s): Ariston Rodrigues Mascarenhas

Reu(s): Banco Bmg S/A

Despacho: Vistos, em inspeção. Defiro o pedido de assitência judiciária gratuita. Quanto ao pedido liminar, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação do Acionado, tendo em vista orientação jurisprudencial no sentido de manter a obrigação do contratante em efetuar o pagamento no valor indicado no contrato firmado entre as partes, sendo legítimo apenas a dicussão em torno dos encargos, que supostamente seriam ilegais. Cite-se o Demandado. I.

 
Procedimento Ordinário - 2391754-7/2008

Autor(s): Antonio Cordeiro Lima

Advogado(s): Camila Trabuco de Oliveira

Reu(s): Gm Leasing S/A

Despacho: Vistos, em inspeção. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se na forma requerida. Após o recolhimento das custas referentes àsd iligências, expeç-ase ofício requerido. I.

 
Procedimento Ordinário - 2425661-4/2009

Autor(s): Mercia Janeide Freitas Cerqueira

Advogado(s): Wania Ramos Borges

Reu(s): Banco Do Brasil S.A

Despacho: Vistos em inspeção. O Autor não comprova sua falta de recurso para custear o processo. A Assistência Judiciária Gratuita prevista na Lei Federal 1060/50 destina-se a proteger os mais necessitados, aqueles que não podem custear o feito sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, sem prova do alegado, não tendo indicado sua renda mensal ou qualquer razão superveniente que o tenha impedido de adimplir as parcelas contratadas, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazso de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 
Procedimento Ordinário - 2402143-1/2009

Autor(s): Valdirene Cunha Amorim Pamponet

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Vistos em inspeção. O Autor não comprova sua falta de recurso para custear o processo. A Assistência Judiciária Gratutia, prevista na Lei Federal 1060/50, destina-se a proteger os mais necessitados, aqueles que não podem custear o feito sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, sem prova do alegado, não tendo indicado sua renda mensal ou qualquer razão superveniente que o tenha impedido de adimplir as parcelas contratadas, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 
Procedimento Ordinário - 2404757-4/2009

Autor(s): Jose Carlos Da Silva Ferreira

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Vistos em inpeção. O Autor não comprova sua falta de recurso para custear o processo. A Assitência Judiciária Gratuita prevista na Lei Federal 1060/50 destina-e a proteger os mai necessitados, aqueles que não podem custear o feito sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, sem prova do alegado, não tendo indicado sua renda mensal ou qualquer razão superveniente que o tenha impedido de adimplir as parcelas contratadas, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 
Procedimento Ordinário - 2382944-7/2008

Autor(s): Manoelito Santos Souza

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Itau S/A

Despacho: Vistos em inpeção. O Autor não comprova sua falta de recurso para custear o processo. A Assitência Judiciária Gratuita prevista na Lei Federal 1060/50 destina-e a proteger os mai necessitados, aqueles que não podem custear o feito sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, sem prova do alegado, não tendo indicado sua renda mensal ou qualquer razão superveniente que o tenha impedido de adimplir as parcelas contratadas, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 
Procedimento Ordinário - 2404766-3/2009

Autor(s): Sônia Da Silva Sandes

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Bmg S/A

Despacho: Vistos em inpeção. A Autora não comprova sua falta de recurso para custear o processo. A Assitência Judiciária Gratuita prevista na Lei Federal 1060/50 destina-e a proteger os mai necessitados, aqueles que não podem custear o feito sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, sem prova do alegado, não tendo indicado sua renda mensal ou qualquer razão superveniente que o tenha impedido de adimplir as parcelas contratadas, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 
Procedimento Ordinário - 2389009-4/2008

Autor(s): Roberto De Almeida Carneiro

Advogado(s): Marcelo Dias Gomes

Reu(s): Banco Santander Banespa S/A

Despacho: Vistos em inpeção. O Autor não comprova sua falta de recurso para custear o processo. A Assitência Judiciária Gratuita prevista na Lei Federal 1060/50 destina-e a proteger os mai necessitados, aqueles que não podem custear o feito sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, sem prova do alegado, não tendo indicado sua renda mensal ou qualquer razão superveniente que o tenha impedido de adimplir as parcelas contratadas, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 
Procedimento Ordinário - 2416550-7/2009

Autor(s): Jackson De Jesus Rodrigues

Advogado(s): Ayana Santos Silva

Reu(s): Banco Santander Banespa S/A

Despacho: Vistos em inpeção. O Autor não comprova sua falta de recurso para custear o processo. A Assitência Judiciária Gratuita prevista na Lei Federal 1060/50 destina-e a proteger os mai necessitados, aqueles que não podem custear o feito sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, sem prova do alegado, não tendo indicado sua renda mensal ou qualquer razão superveniente que o tenha impedido de adimplir as parcelas contratadas, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 
Procedimento Ordinário - 2424497-7/2009

Autor(s): Luiz Porcinio De Araujo

Advogado(s): José Maurício Machado de Araújo

Reu(s): Banco Fiat S/A

Despacho: Vistos em inpeção. O Autor não comprova sua falta de recurso para custear o processo. A Assitência Judiciária Gratuita prevista na Lei Federal 1060/50 destina-e a proteger os mai necessitados, aqueles que não podem custear o feito sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, sem prova do alegado, não tendo indicado sua renda mensal ou qualquer razão superveniente que o tenha impedido de adimplir as parcelas contratadas, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 
Procedimento Ordinário - 2409274-7/2009

Autor(s): Hélio Dos Santos Guimarães

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Bv Financeira S/A

Despacho: Vistos em inpeção. O Autor não comprova sua falta de recurso para custear o processo. A Assitência Judiciária Gratuita prevista na Lei Federal 1060/50 destina-e a proteger os mai necessitados, aqueles que não podem custear o feito sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, sem prova do alegado, não tendo indicado sua renda mensal ou qualquer razão superveniente que o tenha impedido de adimplir as parcelas contratadas, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 86061-1/2000(1-1-)

Autor(s): Cleomaria Maria Marques Da Silva

Advogado(s): Edson de Souza Dantas

Denunciado(s): Sibelius De Castro Ferreira

Advogado(s): Wilson Ferreira da Silva

Despacho: Vistos, em inpeção. Voltem após para decião. I.

 
REPARACAO DE DANOS - 499891-8/2004(4-2-119)

Autor(s): Jovita Maia Dos Santos

Advogado(s): Djalma D'Santos Gomes

Reu(s): Stemar Telecomunicações Ltda

Advogado(s): Euricele Torres Sousa

Despacho: Vistos, em inpeção. Voltem apó para sentença. I.

 
REPARACAO DE DANOS - 1454296-0/2007

Autor(s): Francisco Avelino Santiago

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Gustavo Peixoto Nunes

Despacho: Vistos, em inpeção. Defiro o quanto requerido às fls. retro. I.

 
INDENIZACAO - 2044200-2/2008

Autor(s): Cloves Lopes Cedraz

Advogado(s): Dernilton Leite Nunes

Reu(s): Wilson Mario Pinheiro Silva

Despacho: Vistos, em inpeção. Diga o Autor. I.

 
REPARACAO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEICULO - 87467-9/2000(1-1-)

Autor(s): Alcides Ferreira De Souza

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes, Liz Menezes Silva Cal

Reu(s): Luiza De Marillac Araujo Lima

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa B. Camara

Despacho: Vistos, em inpeção. Intime-se a executada da penhora realizada. I.

 
REPARACAO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEICULO - 87467-9/2000(1-1-)

Autor(s): Alcides Ferreira De Souza

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Reu(s): Luiza De Marillac Araujo Lima

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sa B. Camara

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a executada da penhora realizada. I.

 
INDENIZACAO - 1992865-9/2008

Autor(s): Dorilzo Dorea Comercial Ltda

Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira

Reu(s): Votorantim Cimentos N/Ne S.A

Advogado(s): Fabiani Oliveira Borges da Silva

Despacho: Vistos em inspeção. O CPC, em seu art. 397, preceitua: "Art. 397 - É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos no auto." Nesse passo, tendo em vista a afirmação da parte autora de que a juntada refere-se a documentos novos, isto é, a que somente teve acesso após o ajuizamento da ação, concedo à mesma prazo de 05 (cinco) dias para proceder à juntada dos mesmos, conforme requerimento formulado em audiência, sob pena de preclusão, após o que terá vista dos mesmos a parte ré, imediatamente após a intimação para tanto. I.

 
INDENIZACAO - 525413-9/2004

Autor(s): Maria Da Conceicao Souza, Noel Ferreira Da Silva

Advogado(s): Reginaldo Ferreira Borges

Reu(s): Sp Comercio De Estivas Ltda

Advogado(s): João Matheus de Araujo Silva

Comercial de Alimentos Serra Preta, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Argemiro Andrade Nascimento Filho

Despacho: Vistos em inspeção. Digam as partes se tem interesse na conciliação do feito. I.

 
INDENIZACAO - 1250398-0/2006

Autor(s): Jairo Vanda Macedo

Advogado(s): Manoela Freitas e Franco, Viviane Brandão Costa Medeiros

Reu(s): Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turismo Ltda

Advogado(s): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Câmara Júnior

Estado da Bahia

Advogado(s): Fernando Ávila Nonato

Despacho: Vistos em inspeção. Voltem após para inclusão em pauta de conciliaçaõ. I.

 
REPARACAO DE DANOS - 1663219-0/2007

Autor(s): Wilson Fraga De Oliveira

Advogado(s): André Luiz Munduruca Campos

Reu(s): Santíssimo Rio Participações Ltda

Advogado(s): Solange Izabel Pacheco Martins

Despacho: Vistos em inspeção. Voltem após para decisão. I.

 
INDENIZACAO - 2205323-1/2008

Autor(s): Ruy Barbosa Batista De Lima Reis

Advogado(s): Fábio Henrique Caetano Ribeiro

Reu(s): Falcão Agropecuaria S/A, S/A Joao Marinho Falcao Comercio E Industria. Representante Legal: Alfredo Marinho Muller Falcão

Advogado(s): Hilna Seraphim Falcão

Despacho: Vistos em inspeção. Diga a parte autora. Em tempo, manifeste-se o Requerido sobre o agravo retido interposto. I.

 
INDENIZACAO POR PERDAS E DANOS - 327005-5/2003

Autor(s): Eliana Machado Cerqueira

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Reu(s): Arivaldo De Almeida Costa

Advogado(s): , Maria Rosangela de Oliveira Pedreira

Despacho: Vistos em inspeção. Renove-se a ordem de penhora on line. I.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 867098-6/2005

Embargante(s): Manoel Messias Carvalho

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Embargado(s): Suleste Transportes E Servicos Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte embargante para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. I.

 
ORDINARIA - 340508-9/2004

Autor(s): Maria Celia Oliveira Da Silva

Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Jamil Musse Netto, Renata Souto Maia Mathias

Despacho: Vistos, em inspeção. Ouça-se a parte ré sobre o agravo retido interposto. I.

 
REPARACAO DE DANOS - 91552-7/2000

Autor(s): Ugulino José Da Rocha Neto

Advogado(s): Reginaldo de Oliveira Brandao

Reu(s): Bonfim Empresa Senhor Do Bonfim Ltda

Advogado(s): Lea Cardoso

Despacho: Vistos, em inspeção. Intime-se a parte Ré para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar as providências necessárias à citação da parte Denunciada, sob pena de indeferimento da citação, e consequente prosseguimento do feito somente com as partes originárias. I.

 
INDENIZACAO - 1767361-5/2007

Autor(s): Pop 2000 Distribuidora Ltda

Advogado(s): Gustavo Peixoto Nunes

Reu(s): Cbb Companhia Brasileira De Bebidas

Advogado(s): Eraldo Sacramento, Carlos Wilson Sales Costa

Despacho: Vistos em inspeção. Tendo em vista o requerimento de perícia contábil, e diante da ausência de perito oficial nesta Comarca, manifeste-se a parte autora se ainda assim tem interesse na produção da mencionada prova. I.

 
DECLARATORIA - 1692768-4/2007

Autor(s): Sandra Souza Sena Assis

Advogado(s): Leonov Pinto Moreira

Reu(s): Lojas Renner Sbh

Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto

Despacho: Vistos em inspeção. Voltem após para decisão. I.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

REPARACAO DE DANOS - 81324-5/2000(1-1-)

Autor(s): Edmundo Pereira De Almeida

Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes

Reu(s): Arioston Lima Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se, PESSOALMENTE, a parte autora, para diligenciar o regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I.

 
ORDINARIA - 80390-6/2000(1-1-)

Apensos: 87834-5/2000

Autor(s): Dilzete Martins Rocha Oliveira

Advogado(s): Doris Lago Ribeiro Cortizo

Reu(s): Jose Jorge Makhoul

Advogado(s): José Barros Sousa

Sentença: Tópico final.
Á vista do exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, ordenando o seu arquivamento, nos termos do art. 267, inciso III do Código de Processo Civil que dispõe: "Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de (30) trinta dias. Custas ao acionante. P.R.I.

 
INDENIZACAO - 161719-6/2002

Apensos: 324064-0/2003

Autor(s): Jose Carlos Santana

Advogado(s): Edvaldo Almeida Rodrigues

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Despacho: Vistos, etc. Intime-se, PESSOALMENTE, a parte autora, para diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 330693-6/2003

Apensos: 372776-7/2004

Autor(s): Joao Jose Dias Dos Santos

Advogado(s): Denize Marina Almeida

Reu(s): Empresa Catuense De Transportes

Advogado(s): Regina Mria Ribeiro Travassos

Despacho: Vistos, etc. Intime-se, PESSOALMENTE, a parte autora, para diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. I.

 
REPARACAO DE DANOS - 89620-9/2000

Autor(s): Marliete Costa Da Silva

Advogado(s): Rosangela Serra Leite, Silvio Pedra Cruz

Reu(s): Maria Nilza Silva Dionizio

Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo

Companhia de Seguros Aliança da Baia

Advogado(s): Marcelo Brazil Ferreira

Despacho: Vistos, em inspeção. Defiro o quantum requerido às fls. 186. Após o recolhimento das custas, expeçam-se novamente os ofícios requeridos. I.