Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87046-3/2005(33-5-2)
Autor: Rizoma do Rosario Oliveira
Advogados(as): Wania Ramos Borges OAB/BA 19762
Réu: Bijouterias e Presentes Bela Biju
Advogados(as): Miguel Angelo Boaventura Junior OAB/BA 21505

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE A QUEIXA, condenando a parte acionada ao pagamento em favor da autora no valor correspondente a 15 salários mínimos, ou seja, R$6.225,00 (seis mil, duzentos e vinte e cinco reais), pelos danos morais causados, atualizados monetariamente no momento do pagamento. Sem custas nesta fase processual."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 65180-0/2008(22-5-2)
Autor: Jorge Lopes Cunha
Réu: Coelba
Advogados(as): Camilla Dias Miranda OAB/BA 25592

Sentença: “ Vistos, etc ... Dispensado o relatório na forma regimental. Considerando que a parte Autora não compareceu à Audiência designada para às 17h 30min., do dia de hoje 11/12/2008, conforme Ata de Sessão de Conciliação de fls. 16, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com apoio do Art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e CONDENO o Autor faltoso no pagamento de custas, a fim de cobrir as despesas com o material e o trabalho forense despendido em vão.”



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 104488-5/2008(32-2-2)
Autor: Joelma Rodrigues Cerqueira
Réu: Bsh Continental Eletrodomésticos Limitada
Advogados(as): Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Service

Sentença: "Vistos, etc. Dispensando o relatório na forma regimental. Considerando que à parte Autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência acostada às fls. 09, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 07, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno o Autor(a) no pagamento de custas processuais."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Fabio Falcão Santos
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 34364-1/2007(29-4-5)
Autor: Josué Santos Cruz
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Antonio Cardoso Corrêa OAB/BA 23190, Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269

Sentença: “Por todo o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTES os pedidos para (1) declarar a abusividade consistente na suspensão no fornecimento de serviço público e para (2) condenar a EMBASA S/A ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, sobre o qual deverão incidir correção monetária contados 10 dias da publicação desta e juros a partir do evento danoso (20/03/2007) até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários nesta fase processual.”


SAJ - 56972-0/2005(28-6-1)
Autor: Jandira Francisca Dos Santos Silva
Advogados(as): Arlindo Almeida Filho OAB/BA 4929, Jurandy Lima Dos Santos OAB/BA 21959
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos OAB/BA 11039

Despacho: "Intime a Telemar para, em 15 dias, pagar a dívida, sob pena de incidência dos 10% de que trata o art. 475-J do CPC..."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEAFS-TAM-02153/04(32-4-3)
Autor: Moacy Oliveira Santana
Advogados(as): Waldenya de Cerqueira Jatoba OAB/BA 15113
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "Defiro a providência reclamada, devendo-se, por cautela, o requerente providenciar a juntada da cópia dos documentos já que serviram eles da razão de decidir."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119921-8/2008(20-1-1)
Autor: Jadi Silva Mota
Advogados(as): Carolina Busseni Brandão OAB/BA 19736
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Lorena de Sousa Simoes OAB/BA 22934

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma regimental. Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência à fl. 17, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno a parte autora no pagamento de custas processuais, com arrimo no parágrafo 2º, do art. 51, do diploma legal referido. Sem efeito a liminar de fl. 08..."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58354-5/2008(56-3-1)
Autor: Crispiniano Bispo Dos Santos
Réu: Banco Itaucred
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Decisão: “...Desta forma, admito o interposto recurso, todavia, apenas no efeito devolutivo ante a ausência de motivo para tanto – fundado receio de dano irreparável para o recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 43)”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01464/01(21-1-5)
Autor: Carlos Alberto Cunha Damasceno
Advogados(as): Dernilton Nunes OAB/BA 11373
Réu: Orlando da Paz Rodrigues Filho

Sentença: “Sem delongas, indica o Aviso de recebimento como motivo de não intimação do autor, a mudança de endereço (fl. 42v). Desta forma e considerando que não há nos autos qualquer informação neste sentido e o que estabelece o art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95, reputo ocorrida a intimação. Intimada da designação de data e horário para audiência de tentativa de conciliação, deixou o autor de comparecer, como se depreende da ata de fl. 44, posto que, com fincas no art. 51, inciso I da citada lei e no enunciado nº 28 do FONAJE a seguir transcrito, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito. Ademais, condeno-o ao pagamento das custas verificadas. Enunciado 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 78099-5/2005(21-3-6)
Autor: Deusdedith Cerqueira Teixeira
Advogados(as): Ester Cerqueira Teixeira OAB/BA 010092
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Jannaina Pereira Jatoba OAB/BA 17061

Despacho: "...intime os contendores para se manifestarem sobre este extrato no prazo de 05 dias. Faça conclusos após."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01463/04(20-2-2)
Autor: Luis Carlos Dantas Neves
Réu: Sul Am¿Rica Sa¿De
Advogados(as): Luciano Carneiro Gomes OAB/BA 18222

Sentença: "...julgo procedente o pedido para declarar abusiva a correção do valor da parcela do plano de saúde para o ano de 2004 superior ao percentual de 11,75%. Fica autorizada a emissão de guia de levantamento de quantia em nome da empresa ré. Sem custas e honorários nesta fase processual."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7345-8/2009(36-3-6)
Autor: Manoel Batista de Macena Júnior
Advogados(as): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior OAB/BA 21505
Réu: Banco Finasa S/A

Decisão: "Ante o exposto, defiro a antecipação parcial da tutela para manter a posse do veículo (placa JPB 4165) com o Autor e determinar ao Requerido que se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de restrição cadastral em relação ao contrato de financiamento celebrado ou, se já tiver feito, proceder a imediata retirada do nome do Autor do SERASA e demais órgãos de restrição cadastral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Defiro, ainda, o pedido de depósito judicial das parcelas mensais do financiamento na forma contratada, sob pena de revogação da rpesente DECISÃO, devendo as vencidas serem depositadas no prazo de cinco dias úteis."