JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA
JUÍZA: MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI
ESCRIVÂ: AMANILDES DÓREA DA SILVA MEDEIROS

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

Ação Civil Pública - 1741229-2/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Renan Kleber G. De Oliveira

Despacho: DE FLS. 19:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 14:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.290).

 
Ação Civil Coletiva - 1686114-7/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Manoel Santos Neto

Reu(s): Leda M. D. De Jesus

Despacho: DE FLS. 18:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 15:00 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.291).

 
Ação Civil Coletiva - 1686062-9/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Manoel Santos Neto

Reu(s): Esmeralda B. Mascarenhas

Despacho: DE FLS. 17:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 15:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.292).

 
Ação Civil Coletiva - 1686085-2/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Manoel Santos Neto

Reu(s): Maria Conceição B. Carneiro

Despacho: DE FLS. 19:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 16:00 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.293).

 
Ação Civil Coletiva - 1741198-9/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Arnaldo A. Bacelar

Despacho: DE FLS. 18:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 16:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.294).

 
Ação Civil Coletiva - 1686122-7/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Manoel Santos Neto

Reu(s): Wellington Pereira Gomes

Despacho: DE FLS. 19:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 09:00 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.286).

 
Ação Civil Coletiva - 1741128-4/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Delfino L. Filho

Despacho: DE FLS. 18:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 09:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.287).

 
Ação Civil Coletiva - 1741220-1/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Marina R. De Oliveira

Despacho: DE FLS. 17:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 10:00 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.288).

 
Ação Civil Coletiva - 1741079-3/2007

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Osvaldo G. Dos Santos

Despacho: DE FLS. 19:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 10:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.289).

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2391719-1/2008

Autor(s): Maria Tânia Pedreira Ferreira

Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: DESPACHO DE FLS.13: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, que serão reapreciados no julgamento final da lide, ante eventual mudança das condições financeiras afirmada.
Cite-se o acionado, para responder aos termos desta ação e contestá-la, querendo, no prazo de lei, constando-se do mandado, que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.220/08)

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 600441-6/2004

Autor(s): Oficina Vera Cruz Ltda

Advogado(s): Edson de Souza Dantas

Reu(s): Carlos Valdemar F. Leite

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.66:Com amparo do Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC.do Tribunal de Justiça da Bahia,procedi a expedição de novo mandado no endereço informado às fls.64,na conformidade do despacho de fls.28 dos autos.(10.928)

 
EXECUÇÃO - 150532-4/2002

Autor(s): Indústria E Comércio De Essências Guarujá Ltda

Advogado(s): Paula Serra Casasco

Reu(s): Esteio Industria E Comercio Ltda, Savon Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.776:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça da Bahia,intimei a Bela.Paula Serra Casasco,advogada da parte autora,para se manifestar,no prazo de lei,a teor da certidão de fls.38v,da lavra do Sr.Oficial de Justiça incumbido da diligência no Juizo Deprecante,através do Diário do Poder Judiciário local.(12.196)

 
REVISÃO CONTRATUAL - 2370261-7/2008

Autor(s): Eliene De Souza Maia Carneiro

Advogado(s): Luciano Carneiro Gomes

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.45:Com amparo no provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,intimei o Bel.Luciano Carneiro Gomes,advogado da parte autora,para se manifestar no prazo de lei,a teor da certidão de fls.41 verso,referente à devolução pelo Correio da citação postal do Banco/Réu,por haver o mesmo se mudado do endereço ali constante,através do Diário do Poder Judiciário Local.(15.175)

 
Carta Precatória - 2407884-3/2009

Autor(s): Juizo De Direito Da Comarca De Trindade-Go

Reu(s): Justiniano Venancio

Despacho: DE FLS.06:Cumpra-se como deprecado,após devolva-se ao Juizo deprecante,com as cautelas de estilo e as homenagens desta Magistrada.(15.252)

 
COBRANÇA - 2412510-5/2009

Autor(s): Luis Henrique Merces Santos

Advogado(s): Rogerio de Araujo Melo

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Despacho: DE FLS.12:Intime-se o Autor para efetuar o pagamento das custas processuais,em (trinta) 30 dias,sob pena de cancelamento do presente feito junto ao Cartório Distibuidor.(art.257 do CPC).Conclusos,após.Intime-se.(15.269)

 
COBRANÇA - 2410145-2/2009

Autor(s): Jefferson Rangel De Oliveira

Advogado(s): Flávia de Carvalho Almeida

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: DE FLS.14:Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita,que serão reapreciados no julgamento final da lide,ante eventual mudança das condições financeiras afirmada.Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.256)

 
COBRANÇA - 2410208-6/2009

Autor(s): Bernardino Da Silva Estrela

Advogado(s): Arnaldo Luiz Moreira Silvany

Reu(s): Caixa Economica Federal

Despacho: DE FLS.13:Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita,que serão reapreciados no julgamento final da lide,ante eventual mudança das condições financeiras afirmada.Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.258)

 
COBRANÇA - 2412454-3/2009

Autor(s): Normeide Pedreira Dos Santos

Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho

Reu(s): Unimed De Feira De Santana

Despacho: DE FLS.50:Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.270)

 
COBRANÇA - 2424622-5/2009

Autor(s): Anilda Mota Lopes

Advogado(s): Flávia de Carvalho Almeida

Reu(s): Banco Bradesco S.A.

Despacho: DE FLS.26:Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita,que serão reapreciados no julgamento final da lide,ante eventual mudança das condições financeiras afirmada.Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.282)

 
COBRANÇA - 2412815-7/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva

Reu(s): Clicio Medeiros De Carvalho

Despacho: DE FLS.11:Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.267)

 
Reintegração de Posse - 2409469-2/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Andre Luiz Almeida Soares

Despacho: DE FLS.18:Inicialmente,ao feito foi atribuido valor de R$ 23.044,77 (vinte e três mil,quarenta e quatro reais se setenta e sete centavos),entretanto,verifica-se que nas ações que têm como objeto a existência,a validade,modificação,cumprimento ou rescisão de negócio jurídico o valor da causa deve ser o contratual,qual seja,R$ 36.422,32 (trinta e seis mil,quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).Isto posto,intime-se a parte autora para que,no prazo de 10 (dez) dias,compatibilize o valor da causa,sob pena de indeferimento da inicial,conforme os artigos 259,V,e 267,I,do CPC.(15.254)

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

INDENIZATÓRIA - 1600249-6/2007(1-5-53)

Autor(s): Israel Da Silva Souza

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Reu(s): Financeira Itaú Cbd S/A, Credi 21 Participação Ltda

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva, Claudia Cardoso

Despacho: DE FLS.137:Tendo em vista a Decisão de fls. 135/136,da Quinta Câmara Cível,negando seguimento ao Agravo de Instrumento,cumpra-se o quanto determinado às fls.121/122,com a remessa dos autos àquele Juízo.Intimem-se.(14.358)

 
INDENIZACAO - 1068717-0/2006(3-1-3)

Autor(s): Jose Luciano De Deus Silva

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Reu(s): José Alves Viana, Valtério Lima De Brito, Porto Seguro Cia De Seguros Gerais

Advogado(s): Karina Pinto Andrade/Alessandro Santos Cordeiro

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.190:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça da Bahia,intimei o Bel.REINALDO SANTANA LIMA,do teor da Certidão de fls.187 verso,da lavra do Sr.Oficial de Justiça,através do Diário do Poder Judiciário Local.(13.721)

 
INDENIZACAO - 2176300-1/2008(2-4-44)

Autor(s): Juraci Almeida Da Cunha

Advogado(s): Andrea Mascarenhas Pedreira

Reu(s): Radio Sociedade Am 970 De Feira De Santana

Advogado(s): Dilson Barbosa Campos

Despacho: DE FLS.108:Vistos,Finda a fase ordinatória,entendo oportuno realizar audiência de conciliação para os fins previstos no art.331 do Código de Processo Civil,que ora designo para o dia 10/03/2009,às 14:30 horas,quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir.Diligências necessárias.(15.025)

 
Busca e Apreensão - 2430402-8/2009

Autor(s): Rodobens Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Jose Antonio Evangelista De Santana

Despacho: DE FLS.24:Inicialmente,ao feito foi atribuido valor de R$ 13.132,95 (treze mil,cento e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos),entretanto,verifica-se que nas ações que têm como objeto a existência,a validade,modificação,cumprimento ou rescisão de negócio jurídico o valor da causa deve ser o contratual,qual seja,R$ 48.530,90 (quarenta e oito mil,quinhentos e trinta reais e noventa centavos).Isto posto,intime-se a parte autora para que,no prazo de 10 (dez) dias,compatibilize o valor da causa,sob pena indeferimento da inicial,conforme os artigos 259,V,e 267,I,do CPC.(15.307)

 
Reintegração de Posse - 2433446-0/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Gilmar Jose De Carvalho

Despacho: DE FLS.22:Intime-se a parte autora para,no prazo de 10 (dez) dias,promover a subscrição da exordial por advogado.(15.311)

 
EXECUÇÃO - 1108414-0/2006

Autor(s): Anjos Empreendimentos Educacionais Ltda

Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes

Reu(s): Suely Sá Santa Bárbara

Despacho: DE FLS.22:À luz dos dispositivos legais,entendo que a citação se constitui em um ato de relevância para o curso processual porquanto se configure,a partir dele,a base do exercício do direito de defesa.Analisando os autos,constato que os executados ainda não foram citados,situação que impossibilita a penhora via sistema BACEN-JUD.Assim sendo,defiro apenas o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias,conforme requerido.Intime-se.Diligências necessárias.(13.769)

 
Busca e Apreensão - 2433456-7/2009

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Jose Valdevino Torres

Despacho: DE FLS.22:Intime-se a parte autora para,no prazo de 10 (dez) dias,promover a subscrição da exordial por advogado.(15.312)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2284925-8/2008

Autor(s): Banco Triangulo S/A

Advogado(s): Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi

Reu(s): Silvana Magna De Oliveira Lima Me, Alan Magno De Oliveira Lima

Despacho: DE FLS.97:Manifeste-se o Exequente,acerca da Exceção de pré-executividade às fls.63/92,prazo de 10 dias.Intime-se.(15.079)

 
TERMO DA QUEIXA - 2388120-0/2008

Autor(s): Wandesval Dias Luna

Advogado(s): João Camilo Filho

Reu(s): Camed

Despacho: DE FLS.76:Manifeste-se o acionante,no prazo de 10 dias,acerca da contestação de fls.21/29 e documentos de fls.32/75 juntados na mesma oportunidade.Intime-se.(15.212)

 
NULIDADE - 1817204-8/2008

Apensos: 1926425-0/2008

Autor(s): Joao Torres Lopes Primo

Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho

Reu(s): Ruth Torres Lopes, Dilma Andrade Lopes De Souza, Jose Wilson Lopes Oliveira

Despacho: DE FLS.56:Manifeste-se o acionante,no prazo de 10 dias,acerca da contestação de fls.37/44 e documentos de fls.46/55 juntados na mesma oportunidade.Intime-se.(14.639)

 
EXECUÇÃO - 159622-6/2002

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Adriana Tozzo Morra

Reu(s): Monteiro Moreira Distribuidora De Bebidas Ltda, Josemar Monteiro Moreira

Despacho: DE FLS.75:Vistos,etc.Intime-se o Exequente a teor do ofício de fls.67/74.(10.450)

 
Carta Precatória - 2385420-3/2008

Autor(s): Antonio Cesar Alves De Oliveira

Reu(s): Sandra Ferreira Das Neves

Despacho: DE FLS.06:Tendo em vista o quanto certificado pela Srª Oficial de Justiça às fls.04 verso,devolva-se a Presente Deprecata à Comarca de origem,com as cautelas de estilo e as homenagens desta Magistrada.(15.208)

 
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - 2270367-2/2008

Autor(s): Wiviane Santos Santana Avelar

Advogado(s): Ronaldo Mendes

Reu(s): Coelba

Advogado(s): Fábio Santos de Souza

Despacho: DE FLS.90:Mnifeste-se o acionante,no prazo de 10 dias,acerca da contestação de fls.48/61 e documentos de fls.65/89 juntados na mesma oportunidade.Intime-se.(15.070)

 
INDENIZACAO - 1183361-6/2006

Apensos: 1517261-5/2007

Autor(s): Antonio Carlos Queiroz De Sena

Advogado(s): Luiz Carlos de Carvalho Bahia Neto

Denunciado(s): Bradesco Seguros S/A
Reu(s): Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda

Advogado(s): Marcelo Vinicius Dourado do Nascimento, Sandra Marta Cardoso Nogueira

Despacho: DE FLS.171:Considerando o quanto certificado na Certidão de fls.170,redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2009,às 14:30 horas.Intimações e diligências necessárias.(13.872)

 
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - 2302883-8/2008

Autor(s): Ananias Capinam E Souza

Advogado(s): Leonov Pinto Moreira

Reu(s): Claudemir Reis Pereira, Alfa Seguradora S/A

Despacho: DE FLS.91:Considerando o quanto Certificado na Certidão de fls.90,redesigno a audiência de conciliação para o dia 31 de março de 2009,às 14:30 horas.Intimações e diligências necessárias.(15.092)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412850-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Mariene Guimarães Rios

Decisão: DE FLS.20:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem do patrimonio do Autor.Expeça-se o mandado de citação,obedecendo-se ao comando dos art.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.263)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2419469-1/2009

Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Transluz Serviços, Projetos E Construções Elétricas Ltda

Despacho: DE FLS.21:...Isto posto,intime-se a parte autora para que,no prazo de 10 (dez)dias,compatibilize o valor da causa,sob pena indeferimento da inicial,conforme os artigos 259,V,e 267,I,do CPC.(15.278)

 
Busca e Apreensão - 2410169-3/2009

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Reu(s): Sjf Da Silva E Cia Ltda Me

Decisão: DE FLS.18:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o mandado de citação,obedecendo-se ao comando dos arts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência de § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.255)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412920-9/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S.A.

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Augusta Bernadete Oliveira Mascarenhas

Decisão: DE FLS.23:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o amndado de citação,obedecendo-se ao comando dos srts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.265)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2417269-7/2009

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Adson Dos Santos

Decisão: DE FLS.17:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o amndado de citação,obedecendo-se ao comando dos srts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.274)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412877-2/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Francisco De Amorim Lima

Decisão: DE FLS.19:Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o amndado de citação,obedecendo-se ao comando dos srts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.264)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2419080-0/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Marcone Santana Oliveira

Decisão: DE FLS.16:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o amndado de citação,obedecendo-se ao comando dos srts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.277)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2328073-3/2008

Autor(s): Banco Hsbc S/A - Banco Múltiplo

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Francisco Jose De Sousa Junior

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.51:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,intimei a Bela.Cristiane Ramos da Silva,para se manifestar,no prazo de lei,a teor do pedido de desistencia formulado pela parte autora às fls.49,informando que houve composição amigável celebrada entre os demandantes,através do Diário do Poder Judiciário Local.(15.115)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2333327-7/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Daiana Montino

Reu(s): Uilivan Moreira Costa

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.24:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça da Bahia,expedi novo mandado a ser cumprido no endereço informado na petição de fls.22.Intimação pelo DPJ local.(15.125)

 
Monitória - 2438089-1/2009

Autor(s): Restaurante Kilograma Ltda

Advogado(s): Alisson Gomes da Silva

Reu(s): Ticket Servicos S/A

Despacho: DE FLS.45:Vistos.Defiro a expedição do competente MANDADO MONITÓRIO,a fim de CITAR A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S/A para,em 15 (quinze) dias,contados de acordo com a regra geral prevista no art.241,inc.II do CPC,pagar a dívida ou opor embargos,sob pena de não o fazendo,constituir-se,de pleno direito,o Título Executivo Judicial.Cumpra-se.(15.323)

 
DECLARATORIA - 1268933-4/2006

Autor(s): Quality Cosmeticos Ltda

Advogado(s): Leonov Pinto Moreira

Reu(s): Falcao Industria E Comercio Ltda, Frutos Marketing E Video

Advogado(s): Hilna Serafhim Falcão

Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.173:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,intimei o Bel.Leonov Pinto Moreira,advogado da parte autora,para se manifestar,no prazo de lei,a teor da certidão de fls.169,referente à devolução pelo Correio da citação postal,por ser desconhecida a Requerida no endereço ali constante,através do Diário do Poder Judiciário Local.(13.961)

 
Carta Precatória - 2382742-1/2008

Autor(s): Fonseca Medina & Cia

Reu(s): Nelson De Almeida Carmargo

Despacho: DE FLS.06:Considerando o quanto certificado pelo Sr.Oficial de Justiça às fls.95 verso,devolva-se a presente deprecata,com as homenagens desta Magistrada.(15.203)

 
Busca e Apreensão - 2316291-4/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Mariana Da Silva Andrade

Sentença: DE FLS.33:...Assim,nos termos do art.3º § 1º do Decreto-Lei 911/69,modificado pela Lei 10.931/2004,julgo procedente o pedido,declarando rescindido o contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes e consolidando,como consolidada está,em favor do Acionante,o domínio e a posse plana e exclusiva do bem-MARCA VOLKSWAGEN,MODELO PARATI CL 1.6 2P (AA),ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1993/1994,COR CINZA,PLACA JLE-4000,RENAVAN 613117654,CHASSI Nº 9BWZZZ30ZPP252366,cuja apreensão liminar initio litis torno definitiva,sendo facultada a venda do bem pelo Acionante.Condeno a Acionada no pagamento das custas processuais,multa prevista no contrato entre as partes e,ainda,a responder pelos honorários advocatícios,estes à razão de 15% (quinze por cento) sobre a condenação.P.R.I.Após o prazo legal e as diligências próprias,arquive-se.(15.101)

 
Reintegração de Posse - 2353786-9/2008

Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Rosane Machado Barbosa

Sentença: DE FLS.39:...Assim sendo,homologo,por sentença,o pedido formulado,para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,o que faço com fulcro no art.267,VIII,do Código de Processo Civil,determinando o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,devolvendo-os ao interessado,mediante recibo nos autos e substituindo-os por cópias reprográficas,havendo requerimento neste sentido,bem como expedição de ofícios ao DETRAN e ao SERASA,na forma do requerimento de fls.37 dos autos.Arquive-se,decorrido o prazo recursal e recolhidas as custas remanescentes,se houver,dando-se baixa no Cartório Distribuidor.P.R.I.(15.153)