JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL - FEIRA DE SANTANA JUÍZA: MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI ESCRIVÂ: AMANILDES DÓREA DA SILVA MEDEIROS |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
Ação Civil Pública - 1741229-2/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Renan Kleber G. De Oliveira |
Despacho: DE FLS. 19:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 14:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.290). |
Ação Civil Coletiva - 1686114-7/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Manoel Santos Neto |
Reu(s): Leda M. D. De Jesus |
Despacho: DE FLS. 18:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 15:00 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.291). |
Ação Civil Coletiva - 1686062-9/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Manoel Santos Neto |
Reu(s): Esmeralda B. Mascarenhas |
Despacho: DE FLS. 17:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 15:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.292). |
Ação Civil Coletiva - 1686085-2/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Manoel Santos Neto |
Reu(s): Maria Conceição B. Carneiro |
Despacho: DE FLS. 19:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 16:00 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.293). |
Ação Civil Coletiva - 1741198-9/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Arnaldo A. Bacelar |
Despacho: DE FLS. 18:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 16:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.294). |
Ação Civil Coletiva - 1686122-7/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Manoel Santos Neto |
Reu(s): Wellington Pereira Gomes |
Despacho: DE FLS. 19:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 09:00 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.286). |
Ação Civil Coletiva - 1741128-4/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Delfino L. Filho |
Despacho: DE FLS. 18:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 09:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.287). |
Ação Civil Coletiva - 1741220-1/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Marina R. De Oliveira |
Despacho: DE FLS. 17:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 10:00 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.288). |
Ação Civil Coletiva - 1741079-3/2007 |
Autor(s): Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Osvaldo G. Dos Santos |
Despacho: DE FLS. 19:Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2009, às 10:30 horas. Citem-se as empresas acionadas, na pessoa dos seus sócios, na forma da lei e com antecedência mínima de 10 dias.Não obtida a conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência, acompanhada de documento e rol de testemunhas, tudo na forma dos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.Cumpra-se.(15.289). |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2391719-1/2008 |
Autor(s): Maria Tânia Pedreira Ferreira |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: DESPACHO DE FLS.13: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, que serão reapreciados no julgamento final da lide, ante eventual mudança das condições financeiras afirmada. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 600441-6/2004 |
Autor(s): Oficina Vera Cruz Ltda |
Advogado(s): Edson de Souza Dantas |
Reu(s): Carlos Valdemar F. Leite |
Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.66:Com amparo do Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC.do Tribunal de Justiça da Bahia,procedi a expedição de novo mandado no endereço informado às fls.64,na conformidade do despacho de fls.28 dos autos.(10.928) |
EXECUÇÃO - 150532-4/2002 |
Autor(s): Indústria E Comércio De Essências Guarujá Ltda |
Advogado(s): Paula Serra Casasco |
Reu(s): Esteio Industria E Comercio Ltda, Savon Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Jose Gil Cajado de Menezes |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.776:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça da Bahia,intimei a Bela.Paula Serra Casasco,advogada da parte autora,para se manifestar,no prazo de lei,a teor da certidão de fls.38v,da lavra do Sr.Oficial de Justiça incumbido da diligência no Juizo Deprecante,através do Diário do Poder Judiciário local.(12.196) |
REVISÃO CONTRATUAL - 2370261-7/2008 |
Autor(s): Eliene De Souza Maia Carneiro |
Advogado(s): Luciano Carneiro Gomes |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.45:Com amparo no provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,intimei o Bel.Luciano Carneiro Gomes,advogado da parte autora,para se manifestar no prazo de lei,a teor da certidão de fls.41 verso,referente à devolução pelo Correio da citação postal do Banco/Réu,por haver o mesmo se mudado do endereço ali constante,através do Diário do Poder Judiciário Local.(15.175) |
Carta Precatória - 2407884-3/2009 |
Autor(s): Juizo De Direito Da Comarca De Trindade-Go |
Reu(s): Justiniano Venancio |
Despacho: DE FLS.06:Cumpra-se como deprecado,após devolva-se ao Juizo deprecante,com as cautelas de estilo e as homenagens desta Magistrada.(15.252) |
COBRANÇA - 2412510-5/2009 |
Autor(s): Luis Henrique Merces Santos |
Advogado(s): Rogerio de Araujo Melo |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Despacho: DE FLS.12:Intime-se o Autor para efetuar o pagamento das custas processuais,em (trinta) 30 dias,sob pena de cancelamento do presente feito junto ao Cartório Distibuidor.(art.257 do CPC).Conclusos,após.Intime-se.(15.269) |
COBRANÇA - 2410145-2/2009 |
Autor(s): Jefferson Rangel De Oliveira |
Advogado(s): Flávia de Carvalho Almeida |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: DE FLS.14:Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita,que serão reapreciados no julgamento final da lide,ante eventual mudança das condições financeiras afirmada.Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.256) |
COBRANÇA - 2410208-6/2009 |
Autor(s): Bernardino Da Silva Estrela |
Advogado(s): Arnaldo Luiz Moreira Silvany |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Despacho: DE FLS.13:Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita,que serão reapreciados no julgamento final da lide,ante eventual mudança das condições financeiras afirmada.Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.258) |
COBRANÇA - 2412454-3/2009 |
Autor(s): Normeide Pedreira Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho |
Reu(s): Unimed De Feira De Santana |
Despacho: DE FLS.50:Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.270) |
COBRANÇA - 2424622-5/2009 |
Autor(s): Anilda Mota Lopes |
Advogado(s): Flávia de Carvalho Almeida |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Despacho: DE FLS.26:Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita,que serão reapreciados no julgamento final da lide,ante eventual mudança das condições financeiras afirmada.Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.282) |
COBRANÇA - 2412815-7/2009 |
Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva |
Reu(s): Clicio Medeiros De Carvalho |
Despacho: DE FLS.11:Cite-se o acionado,na pessoa do seu representante legal,para responder aos termos desta ação e contestá-la,querendo,no prazo de lei,constando-se do mandado,que,não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pelo acionado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Intime-se.(15.267) |
Reintegração de Posse - 2409469-2/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Andre Luiz Almeida Soares |
Despacho: DE FLS.18:Inicialmente,ao feito foi atribuido valor de R$ 23.044,77 (vinte e três mil,quarenta e quatro reais se setenta e sete centavos),entretanto,verifica-se que nas ações que têm como objeto a existência,a validade,modificação,cumprimento ou rescisão de negócio jurídico o valor da causa deve ser o contratual,qual seja,R$ 36.422,32 (trinta e seis mil,quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).Isto posto,intime-se a parte autora para que,no prazo de 10 (dez) dias,compatibilize o valor da causa,sob pena de indeferimento da inicial,conforme os artigos 259,V,e 267,I,do CPC.(15.254) |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATÓRIA - 1600249-6/2007(1-5-53) |
Autor(s): Israel Da Silva Souza |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Reu(s): Financeira Itaú Cbd S/A, Credi 21 Participação Ltda |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva, Claudia Cardoso |
Despacho: DE FLS.137:Tendo em vista a Decisão de fls. 135/136,da Quinta Câmara Cível,negando seguimento ao Agravo de Instrumento,cumpra-se o quanto determinado às fls.121/122,com a remessa dos autos àquele Juízo.Intimem-se.(14.358) |
INDENIZACAO - 1068717-0/2006(3-1-3) |
Autor(s): Jose Luciano De Deus Silva |
Advogado(s): Reinaldo Santana Lima |
Reu(s): José Alves Viana, Valtério Lima De Brito, Porto Seguro Cia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Karina Pinto Andrade/Alessandro Santos Cordeiro |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.190:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça da Bahia,intimei o Bel.REINALDO SANTANA LIMA,do teor da Certidão de fls.187 verso,da lavra do Sr.Oficial de Justiça,através do Diário do Poder Judiciário Local.(13.721) |
INDENIZACAO - 2176300-1/2008(2-4-44) |
Autor(s): Juraci Almeida Da Cunha |
Advogado(s): Andrea Mascarenhas Pedreira |
Reu(s): Radio Sociedade Am 970 De Feira De Santana |
Advogado(s): Dilson Barbosa Campos |
Despacho: DE FLS.108:Vistos,Finda a fase ordinatória,entendo oportuno realizar audiência de conciliação para os fins previstos no art.331 do Código de Processo Civil,que ora designo para o dia 10/03/2009,às 14:30 horas,quando deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir.Diligências necessárias.(15.025) |
Busca e Apreensão - 2430402-8/2009 |
Autor(s): Rodobens Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Jose Antonio Evangelista De Santana |
Despacho: DE FLS.24:Inicialmente,ao feito foi atribuido valor de R$ 13.132,95 (treze mil,cento e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos),entretanto,verifica-se que nas ações que têm como objeto a existência,a validade,modificação,cumprimento ou rescisão de negócio jurídico o valor da causa deve ser o contratual,qual seja,R$ 48.530,90 (quarenta e oito mil,quinhentos e trinta reais e noventa centavos).Isto posto,intime-se a parte autora para que,no prazo de 10 (dez) dias,compatibilize o valor da causa,sob pena indeferimento da inicial,conforme os artigos 259,V,e 267,I,do CPC.(15.307) |
Reintegração de Posse - 2433446-0/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Gilmar Jose De Carvalho |
Despacho: DE FLS.22:Intime-se a parte autora para,no prazo de 10 (dez) dias,promover a subscrição da exordial por advogado.(15.311) |
EXECUÇÃO - 1108414-0/2006 |
Autor(s): Anjos Empreendimentos Educacionais Ltda |
Advogado(s): Leide Michele Lustosa Fontes |
Reu(s): Suely Sá Santa Bárbara |
Despacho: DE FLS.22:À luz dos dispositivos legais,entendo que a citação se constitui em um ato de relevância para o curso processual porquanto se configure,a partir dele,a base do exercício do direito de defesa.Analisando os autos,constato que os executados ainda não foram citados,situação que impossibilita a penhora via sistema BACEN-JUD.Assim sendo,defiro apenas o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias,conforme requerido.Intime-se.Diligências necessárias.(13.769) |
Busca e Apreensão - 2433456-7/2009 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Jose Valdevino Torres |
Despacho: DE FLS.22:Intime-se a parte autora para,no prazo de 10 (dez) dias,promover a subscrição da exordial por advogado.(15.312) |
Execução de Título Extrajudicial - 2284925-8/2008 |
Autor(s): Banco Triangulo S/A |
Advogado(s): Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi |
Reu(s): Silvana Magna De Oliveira Lima Me, Alan Magno De Oliveira Lima |
Despacho: DE FLS.97:Manifeste-se o Exequente,acerca da Exceção de pré-executividade às fls.63/92,prazo de 10 dias.Intime-se.(15.079) |
TERMO DA QUEIXA - 2388120-0/2008 |
Autor(s): Wandesval Dias Luna |
Advogado(s): João Camilo Filho |
Reu(s): Camed |
Despacho: DE FLS.76:Manifeste-se o acionante,no prazo de 10 dias,acerca da contestação de fls.21/29 e documentos de fls.32/75 juntados na mesma oportunidade.Intime-se.(15.212) |
NULIDADE - 1817204-8/2008 |
Apensos: 1926425-0/2008 |
Autor(s): Joao Torres Lopes Primo |
Advogado(s): José Alberto Daltro Coelho |
Reu(s): Ruth Torres Lopes, Dilma Andrade Lopes De Souza, Jose Wilson Lopes Oliveira |
Despacho: DE FLS.56:Manifeste-se o acionante,no prazo de 10 dias,acerca da contestação de fls.37/44 e documentos de fls.46/55 juntados na mesma oportunidade.Intime-se.(14.639) |
EXECUÇÃO - 159622-6/2002 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Adriana Tozzo Morra |
Reu(s): Monteiro Moreira Distribuidora De Bebidas Ltda, Josemar Monteiro Moreira |
Despacho: DE FLS.75:Vistos,etc.Intime-se o Exequente a teor do ofício de fls.67/74.(10.450) |
Carta Precatória - 2385420-3/2008 |
Autor(s): Antonio Cesar Alves De Oliveira |
Reu(s): Sandra Ferreira Das Neves |
Despacho: DE FLS.06:Tendo em vista o quanto certificado pela Srª Oficial de Justiça às fls.04 verso,devolva-se a Presente Deprecata à Comarca de origem,com as cautelas de estilo e as homenagens desta Magistrada.(15.208) |
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - 2270367-2/2008 |
Autor(s): Wiviane Santos Santana Avelar |
Advogado(s): Ronaldo Mendes |
Reu(s): Coelba |
Advogado(s): Fábio Santos de Souza |
Despacho: DE FLS.90:Mnifeste-se o acionante,no prazo de 10 dias,acerca da contestação de fls.48/61 e documentos de fls.65/89 juntados na mesma oportunidade.Intime-se.(15.070) |
INDENIZACAO - 1183361-6/2006 |
Apensos: 1517261-5/2007 |
Autor(s): Antonio Carlos Queiroz De Sena |
Advogado(s): Luiz Carlos de Carvalho Bahia Neto |
Denunciado(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Marcelo Vinicius Dourado do Nascimento, Sandra Marta Cardoso Nogueira |
Despacho: DE FLS.171:Considerando o quanto certificado na Certidão de fls.170,redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2009,às 14:30 horas.Intimações e diligências necessárias.(13.872) |
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - 2302883-8/2008 |
Autor(s): Ananias Capinam E Souza |
Advogado(s): Leonov Pinto Moreira |
Reu(s): Claudemir Reis Pereira, Alfa Seguradora S/A |
Despacho: DE FLS.91:Considerando o quanto Certificado na Certidão de fls.90,redesigno a audiência de conciliação para o dia 31 de março de 2009,às 14:30 horas.Intimações e diligências necessárias.(15.092) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412850-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Mariene Guimarães Rios |
Decisão: DE FLS.20:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem do patrimonio do Autor.Expeça-se o mandado de citação,obedecendo-se ao comando dos art.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.263) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2419469-1/2009 |
Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Transluz Serviços, Projetos E Construções Elétricas Ltda |
Despacho: DE FLS.21:...Isto posto,intime-se a parte autora para que,no prazo de 10 (dez)dias,compatibilize o valor da causa,sob pena indeferimento da inicial,conforme os artigos 259,V,e 267,I,do CPC.(15.278) |
Busca e Apreensão - 2410169-3/2009 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Reu(s): Sjf Da Silva E Cia Ltda Me |
Decisão: DE FLS.18:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o mandado de citação,obedecendo-se ao comando dos arts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência de § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.255) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412920-9/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S.A. |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Augusta Bernadete Oliveira Mascarenhas |
Decisão: DE FLS.23:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o amndado de citação,obedecendo-se ao comando dos srts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.265) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2417269-7/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Adson Dos Santos |
Decisão: DE FLS.17:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o amndado de citação,obedecendo-se ao comando dos srts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.274) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412877-2/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Francisco De Amorim Lima |
Decisão: DE FLS.19:Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o amndado de citação,obedecendo-se ao comando dos srts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.264) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2419080-0/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Marcone Santana Oliveira |
Decisão: DE FLS.16:...Por tais razões,DEFIRO o pleito liminar,determinando,por conseguinte,a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar,a teor do quanto estatuído no § 1º do art.3º do Dec.Lei 911/69,consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.Expeça-se o amndado de citação,obedecendo-se ao comando dos srts.842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão,CITE-SE a parte requerida para contestar,caso queira,no prazo de quinze dias,ou requerer,em cinco dias,o pagamento da integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor,sob a advertência do § 2º do art.3º do Dec.Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Cumpra-se.Intime-se.Cite-se.(15.277) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2328073-3/2008 |
Autor(s): Banco Hsbc S/A - Banco Múltiplo |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Francisco Jose De Sousa Junior |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.51:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,intimei a Bela.Cristiane Ramos da Silva,para se manifestar,no prazo de lei,a teor do pedido de desistencia formulado pela parte autora às fls.49,informando que houve composição amigável celebrada entre os demandantes,através do Diário do Poder Judiciário Local.(15.115) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2333327-7/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Daiana Montino |
Reu(s): Uilivan Moreira Costa |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.24:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça da Bahia,expedi novo mandado a ser cumprido no endereço informado na petição de fls.22.Intimação pelo DPJ local.(15.125) |
Monitória - 2438089-1/2009 |
Autor(s): Restaurante Kilograma Ltda |
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
Reu(s): Ticket Servicos S/A |
Despacho: DE FLS.45:Vistos.Defiro a expedição do competente MANDADO MONITÓRIO,a fim de CITAR A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S/A para,em 15 (quinze) dias,contados de acordo com a regra geral prevista no art.241,inc.II do CPC,pagar a dívida ou opor embargos,sob pena de não o fazendo,constituir-se,de pleno direito,o Título Executivo Judicial.Cumpra-se.(15.323) |
DECLARATORIA - 1268933-4/2006 |
Autor(s): Quality Cosmeticos Ltda |
Advogado(s): Leonov Pinto Moreira |
Reu(s): Falcao Industria E Comercio Ltda, Frutos Marketing E Video |
Advogado(s): Hilna Serafhim Falcão |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS.173:Com amparo no Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC,do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,intimei o Bel.Leonov Pinto Moreira,advogado da parte autora,para se manifestar,no prazo de lei,a teor da certidão de fls.169,referente à devolução pelo Correio da citação postal,por ser desconhecida a Requerida no endereço ali constante,através do Diário do Poder Judiciário Local.(13.961) |
Carta Precatória - 2382742-1/2008 |
Autor(s): Fonseca Medina & Cia |
Reu(s): Nelson De Almeida Carmargo |
Despacho: DE FLS.06:Considerando o quanto certificado pelo Sr.Oficial de Justiça às fls.95 verso,devolva-se a presente deprecata,com as homenagens desta Magistrada.(15.203) |
Busca e Apreensão - 2316291-4/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Mariana Da Silva Andrade |
Sentença: DE FLS.33:...Assim,nos termos do art.3º § 1º do Decreto-Lei 911/69,modificado pela Lei 10.931/2004,julgo procedente o pedido,declarando rescindido o contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes e consolidando,como consolidada está,em favor do Acionante,o domínio e a posse plana e exclusiva do bem-MARCA VOLKSWAGEN,MODELO PARATI CL 1.6 2P (AA),ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1993/1994,COR CINZA,PLACA JLE-4000,RENAVAN 613117654,CHASSI Nº 9BWZZZ30ZPP252366,cuja apreensão liminar initio litis torno definitiva,sendo facultada a venda do bem pelo Acionante.Condeno a Acionada no pagamento das custas processuais,multa prevista no contrato entre as partes e,ainda,a responder pelos honorários advocatícios,estes à razão de 15% (quinze por cento) sobre a condenação.P.R.I.Após o prazo legal e as diligências próprias,arquive-se.(15.101) |
Reintegração de Posse - 2353786-9/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Rosane Machado Barbosa |
Sentença: DE FLS.39:...Assim sendo,homologo,por sentença,o pedido formulado,para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,o que faço com fulcro no art.267,VIII,do Código de Processo Civil,determinando o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,devolvendo-os ao interessado,mediante recibo nos autos e substituindo-os por cópias reprográficas,havendo requerimento neste sentido,bem como expedição de ofícios ao DETRAN e ao SERASA,na forma do requerimento de fls.37 dos autos.Arquive-se,decorrido o prazo recursal e recolhidas as custas remanescentes,se houver,dando-se baixa no Cartório Distribuidor.P.R.I.(15.153) |