Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e Ausentes Comarca de Feira de Santana/Ba Juíza Substituta: Drª.Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa Repres.do Ministério Público: Drª. LUCIANA M. SANTOS MAIA Escrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1734695-2/2007 |
Autor(s): A. F. O. A. E. S. |
Advogado(s): Klayton Menezes Ribeiro |
Reu(s): J. S. D. S. |
Despacho: De fls. 16: Considerando que o Juízo pode a qualquer tempo aferir da existência dos pressupostos processuais e, verificando, in casu, que a demanda não está regularmente formulada, determino a intimação do advogado para que atribua corretamente o valor da causa, em cinco dias. |
SEPARACAO JUDICIAL - 332790-4/2003 |
Autor(s): Ana Claudia Santana Dos Anjos Silva |
Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros, Anteval Chaves da Silva |
Reu(s): Henrique Da Silva Conceição |
Despacho: De fls. 79: Determino a intimação do Requerido para que apresente o documento original de compra e venda do imóvel respectivo, no prazo de dez dias, conforme jé decidido às fls. 76. |
Arrolamento Sumário - 2340063-0/2008 |
Autor(s): Francismar Silva De Santana |
Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira |
Reu(s): João Alvaro Martins De Santana |
Despacho: De fls.22: Intime-se o advogado do requerente para que subscreva a petição inicial no prazo de cinco dias, bem como para que adeque o valor da causa ao benefício pretendido, recolhendo as respectivas custas processuais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1881306-1/2008 |
Autor(s): E. R. F. N. |
Advogado(s): Julia Lopes dos Santos |
Reu(s): V. D. O. N. |
Advogado(s): Odejane Lima Franco |
Despacho: De fls. 17: Intime-se a requerente para que se manifeste sobre a resposta de fls. 14/17 e documentos acostados. Indefiro a expedição de ofício ao CRI'S, considerando que tal providência pode ser efetivada pelo Réu. Às partes para que informem em cinco dias as provas que pretendem produzir, especificando e justificando-as. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1299587-8/2006 |
Autor(s): Elias Nascimento De Jesus |
Advogado(s): Julio Cesar Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Domingas Dias De Jesus |
Advogado(s): Osvaldo Silva Martins |
Sentença: De fls. 39: Isso posto, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil, para DECRETAR o divórcio de ELIAS NASCIMENTO DE JESUS e DOMINGAS DIAS DE JESUS dissolvendo a sociedade conjugal, conforme $1º do artigo 1571 do Código Civil. Expeça-se Mandado de Averbação no Cartório de Registro Civil, após o decurso do prazo recursal. Custas pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 786165-6/2005 |
Autor(s): E. R. R. |
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
Reu(s): A. E. R. |
Despacho: De fls. 28: Ao Cartório para que certifique acerca da realização de audiência designada às fls.27. Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 323323-9/2003 |
Autor(s): S. C. D. S. A. |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito, Humberto Lantyer |
Reu(s): C. C. D. S. |
Despacho: De fls. 15: Intime-se, na forma da promoção do MP. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 315916-8/2003 |
Autor(s): S. M. F. D. S. |
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
Reu(s): G. M. D. S. |
Despacho: De fls. 18: Intimem-se os divorciandos para que cumpram as exigências formuladas pela D. Promotora de Justiça, em 10 dias. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 369825-4/2004 |
Autor(s): A. C. S. A. |
Advogado(s): Emanoel Freitas |
Despacho: De fls. 13: Intimem-se os Divorciandos a acostarem aos autos os seguintes documentos: Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida informando que o casal encontra-se separado de fato, de forma ininterrupta por mais de dois anos. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 912202-3/2005 |
Autor(s): Jose Carlos Martins De Jesus |
Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel |
Reu(s): Simei Santos De Jesus |
Sentença: De fls.68/69:Tendo em vista estarem presentes todos os requisitos legais para decretação do divórcio requerido por JOSÉ CARLOS MARTINS DE JESUS, JULGO-O, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,o fazendo com fulcro nos dispositivos referidos da Lei 6515/77. A requerida, quando da decretação do divórcio, manifestou o interesse em voltar a usar o seu nome de solteira, qual seja: SIMEI SOUZA SANTOS. Determino, por conseguinte, seja expedidoo competente mandado de averbação dirigido a Srª Oficial do Registro Civil da Comarca de Feira de Santana, a fim de que seja por lá exarado o indispensável - cumpra-se- por parte da autoridade competente. Custas ex legis, por gozarem as partes de justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de estilo. |
Inventário - 2319270-3/2008 |
Autor(s): Carine Costa Torres |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Carlos Santos Costa |
Despacho: De fls. 36: Recebo a inicial. Nomeio a requerente como inventariante, nos termos do que preceitua o artigo 990 do CPC. Intime-se para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, primeiras declarações nos vinte dias subsequentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. |
INTERDIÇÃO - 1055138-8/2006 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministéro Público do Estado da Bahia |
Interditado(s): L. S. C. |
Despacho: De fls. 13: Considerando o teor do artigo 87 do CPC que institui o Princípio da Perpetuação jurisdicional, entendo que ainda que se entendam relevantes os argumentos expendidos pela D. Promotora de Justiça, incabível o deferimento do pleito de fls. 11. Sendo assim, intime-se o MP para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em dez dias. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1437261-6/2007 |
Autor(s): Ciro Ferreira Da Silva Filho |
Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca |
Reu(s): Lucia Kohl Ferreira Da Silva |
Despacho: De fls. 37: Intime-se o advogado do requerente para que apresente os documentos comprobatórios do fato alegado às fls. 36, em cinco dias, sob pena de extinção do feito por inércia da parte. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 92097-7/2000 |
Autor(s): Valney Cirqueira Bonfim |
Advogado(s): Edmilson Lima de Araujo, Benedito da Silva |
Reu(s): Marina Guimaraes Dos Santos |
Despacho: De fls. 05: Determino a intimação imediata do advogado BENEDITO DA SILVA para que proceda à devolução dos autos ora indicados, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos e sem prejuízo das demais sanções, face a gravidade da questão. |
Divórcio Consensual - 2363663-6/2008 |
Autor(s): Jailton Lemes Ferreira, Silvia Letícia Mascarenhas Pinho Ferreira |
Advogado(s): José Emilliano Laranjeira Pereira |
Despacho: De fls. 08: Intimem-s as partes para que assinem a petição inicial, bem como tragam aos autos Declaração de que não podem pagar as custas judiciais e, ainda, Declaração de pelo menos duas testemunhas que comprovem a Separação de Fato do casal, de forma ininterrupta há mais de dois anos, com firma reconhecida. |
Divórcio Consensual - 2360954-0/2008 |
Autor(s): Feliciano De Oliveira Silva, Eliana De Oliveira Silva |
Advogado(s): Bruno Santos Nogueira |
Despacho: De fls. 19: Intimem-se as partes para que apresentem declaração afirmando que não possui as condições de pagar as custas judiciais sem prejuízo do seus sustentos. |
Execução de Alimentos - 2354522-6/2008 |
Autor(s): Andreia Cerqueira Lima |
Advogado(s): Edvan Camilo da Silva |
Reu(s): Rogerio Reis Souza Da Silva |
Despacho: De fls. 07: Intime-se o patrono da parte autora, para que no prazo de dez dias, emende a inicial, adequando-a ao disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil. Intime-se ainda para que acoste aos autos cópia do acordo onde constou que o requerido pagaria 30%(trinta por cento) do salário mínimo a título de pensão alimentícia. |
Procedimento Ordinário - 2314215-2/2008 |
Autor(s): Maria Aparecia Ferreira Moreira |
Advogado(s): Denize Marina Almeida |
Despacho: De fls. 09: Intime-se o advogado da Requerente para que apresente em cinco dias declaração firmada pelo Autor na qual ateste a impossibilidade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento, consoante previsão da Lei 1.060/50. |
INTERDIÇÃO - 1898115-6/2008 |
Autor(s): M. P. D. B. |
Interditado(s): J. A. M. |
Despacho: De fls. 25: Determino a expedição de ofícios para os Cartórios de ofícios de RGI desta Comarca, para que informem se existem bens imóveis em nome da Inventarianda. Ao MP, para que se manifeste acerca da peça de fls. 22/24. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 335730-0/2003 |
Autor(s): E. S. M. |
Advogado(s): Antonio Renildo Brito |
Reu(s): T. L. P. D. S. |
Advogado(s): Tarcísio Luís Pessoa da Silva |
Despacho: De fls. 44: Determino a abertura da conta poupança em nome da genitora da tutora, na Caixa Econômica Federal, Oficie-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 647264-0/2005 |
Autor(s): P. H. D. A. B. |
Advogado(s): Carlos Wilson Sales |
Reu(s): C. F. L. F. |
Despacho: De fls. 15: Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, fornecendo endereço atualizado do requerido, no prazo de dez dias. |
Arrolamento Sumário - 2407540-9/2009 |
Arrolante(s): Eunice Cordeiro Santos |
Advogado(s): Ivanete José do Nascimento Oliveira |
Arrolado(s): Antonio Walter Da Silva Santos |
Despacho: De fls. 11: Defiro a gratuidade inicialmente. Nomeio Inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações. |
Arrolamento Sumário - 2409568-2/2009 |
Arrolante(s): Daiane Silva Casaes |
Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa |
Arrolado(s): Edivaldo Casaes |
Despacho: De fls. 17: Defiro a gratuidade inicialmente. Nomeio a inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações. À Ilustre representante do Ministério Público, quanto ao pedido de Alvará. |
Arrolamento Sumário - 2409580-6/2009 |
Arrolante(s): Nadja De Souza Oliveira |
Advogado(s): Denize Marina Almeida |
Arrolado(s): Eduardo Santino Lemos Vivas |
Despacho: De fls. 10: Defiro a gratuidade inicialmente. Nomeio iventariante o requerente que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2419077-5/2009 |
Requerente(s): Ministerio Publico Da Bahia |
Requerido(s): Antonio De Jesus Cerqueira |
Despacho: De fls. 09: Apense-se aos autos do processo referido às fls. 07. |