Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
2ª Vara de Família, Suc., Órf., Int. e Ausentes
Comarca de Feira de Santana/Ba
Juíza Substituta: Drª.Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa
Repres.do Ministério Público: Drª. LUCIANA M. SANTOS MAIA
Escrivã-designada: Carla Marize Cerqueira de Miranda

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1734695-2/2007

Autor(s): A. F. O. A. E. S.

Advogado(s): Klayton Menezes Ribeiro

Reu(s): J. S. D. S.

Despacho: De fls. 16: Considerando que o Juízo pode a qualquer tempo aferir da existência dos pressupostos processuais e, verificando, in casu, que a demanda não está regularmente formulada, determino a intimação do advogado para que atribua corretamente o valor da causa, em cinco dias.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 332790-4/2003

Autor(s): Ana Claudia Santana Dos Anjos Silva

Advogado(s): Jaques Pinheiro de Medeiros, Anteval Chaves da Silva

Reu(s): Henrique Da Silva Conceição

Despacho: De fls. 79: Determino a intimação do Requerido para que apresente o documento original de compra e venda do imóvel respectivo, no prazo de dez dias, conforme jé decidido às fls. 76.

 
Arrolamento Sumário - 2340063-0/2008

Autor(s): Francismar Silva De Santana

Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira

Reu(s): João Alvaro Martins De Santana

Despacho: De fls.22: Intime-se o advogado do requerente para que subscreva a petição inicial no prazo de cinco dias, bem como para que adeque o valor da causa ao benefício pretendido, recolhendo as respectivas custas processuais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1881306-1/2008

Autor(s): E. R. F. N.

Advogado(s): Julia Lopes dos Santos

Reu(s): V. D. O. N.

Advogado(s): Odejane Lima Franco

Despacho: De fls. 17: Intime-se a requerente para que se manifeste sobre a resposta de fls. 14/17 e documentos acostados. Indefiro a expedição de ofício ao CRI'S, considerando que tal providência pode ser efetivada pelo Réu. Às partes para que informem em cinco dias as provas que pretendem produzir, especificando e justificando-as.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1299587-8/2006

Autor(s): Elias Nascimento De Jesus

Advogado(s): Julio Cesar Rodrigues dos Santos

Reu(s): Domingas Dias De Jesus

Advogado(s): Osvaldo Silva Martins

Sentença: De fls. 39: Isso posto, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil, para DECRETAR o divórcio de ELIAS NASCIMENTO DE JESUS e DOMINGAS DIAS DE JESUS dissolvendo a sociedade conjugal, conforme $1º do artigo 1571 do Código Civil. Expeça-se Mandado de Averbação no Cartório de Registro Civil, após o decurso do prazo recursal. Custas pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 786165-6/2005

Autor(s): E. R. R.

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Reu(s): A. E. R.

Despacho: De fls. 28: Ao Cartório para que certifique acerca da realização de audiência designada às fls.27. Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 323323-9/2003

Autor(s): S. C. D. S. A.

Advogado(s): Antonio Renildo Brito, Humberto Lantyer

Reu(s): C. C. D. S.

Despacho: De fls. 15: Intime-se, na forma da promoção do MP.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 315916-8/2003

Autor(s): S. M. F. D. S.

Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira

Reu(s): G. M. D. S.

Despacho: De fls. 18: Intimem-se os divorciandos para que cumpram as exigências formuladas pela D. Promotora de Justiça, em 10 dias.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 369825-4/2004

Autor(s): A. C. S. A.

Advogado(s): Emanoel Freitas

Despacho: De fls. 13: Intimem-se os Divorciandos a acostarem aos autos os seguintes documentos: Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida informando que o casal encontra-se separado de fato, de forma ininterrupta por mais de dois anos.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 912202-3/2005

Autor(s): Jose Carlos Martins De Jesus

Advogado(s): Antonio Silva de Carvalho Fidel

Reu(s): Simei Santos De Jesus

Sentença: De fls.68/69:Tendo em vista estarem presentes todos os requisitos legais para decretação do divórcio requerido por JOSÉ CARLOS MARTINS DE JESUS, JULGO-O, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,o fazendo com fulcro nos dispositivos referidos da Lei 6515/77. A requerida, quando da decretação do divórcio, manifestou o interesse em voltar a usar o seu nome de solteira, qual seja: SIMEI SOUZA SANTOS. Determino, por conseguinte, seja expedidoo competente mandado de averbação dirigido a Srª Oficial do Registro Civil da Comarca de Feira de Santana, a fim de que seja por lá exarado o indispensável - cumpra-se- por parte da autoridade competente. Custas ex legis, por gozarem as partes de justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de estilo.

 
Inventário - 2319270-3/2008

Autor(s): Carine Costa Torres

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Carlos Santos Costa

Despacho: De fls. 36: Recebo a inicial. Nomeio a requerente como inventariante, nos termos do que preceitua o artigo 990 do CPC. Intime-se para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, primeiras declarações nos vinte dias subsequentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.

 
INTERDIÇÃO - 1055138-8/2006

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Ministéro Público do Estado da Bahia

Interditado(s): L. S. C.

Despacho: De fls. 13: Considerando o teor do artigo 87 do CPC que institui o Princípio da Perpetuação jurisdicional, entendo que ainda que se entendam relevantes os argumentos expendidos pela D. Promotora de Justiça, incabível o deferimento do pleito de fls. 11. Sendo assim, intime-se o MP para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em dez dias.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1437261-6/2007

Autor(s): Ciro Ferreira Da Silva Filho

Advogado(s): Hamilton Jesus da Fonseca

Reu(s): Lucia Kohl Ferreira Da Silva

Despacho: De fls. 37: Intime-se o advogado do requerente para que apresente os documentos comprobatórios do fato alegado às fls. 36, em cinco dias, sob pena de extinção do feito por inércia da parte.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 92097-7/2000

Autor(s): Valney Cirqueira Bonfim

Advogado(s): Edmilson Lima de Araujo, Benedito da Silva

Reu(s): Marina Guimaraes Dos Santos

Despacho: De fls. 05: Determino a intimação imediata do advogado BENEDITO DA SILVA para que proceda à devolução dos autos ora indicados, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos e sem prejuízo das demais sanções, face a gravidade da questão.

 
Divórcio Consensual - 2363663-6/2008

Autor(s): Jailton Lemes Ferreira, Silvia Letícia Mascarenhas Pinho Ferreira

Advogado(s): José Emilliano Laranjeira Pereira

Despacho: De fls. 08: Intimem-s as partes para que assinem a petição inicial, bem como tragam aos autos Declaração de que não podem pagar as custas judiciais e, ainda, Declaração de pelo menos duas testemunhas que comprovem a Separação de Fato do casal, de forma ininterrupta há mais de dois anos, com firma reconhecida.

 
Divórcio Consensual - 2360954-0/2008

Autor(s): Feliciano De Oliveira Silva, Eliana De Oliveira Silva

Advogado(s): Bruno Santos Nogueira

Despacho: De fls. 19: Intimem-se as partes para que apresentem declaração afirmando que não possui as condições de pagar as custas judiciais sem prejuízo do seus sustentos.

 
Execução de Alimentos - 2354522-6/2008

Autor(s): Andreia Cerqueira Lima

Advogado(s): Edvan Camilo da Silva

Reu(s): Rogerio Reis Souza Da Silva

Despacho: De fls. 07: Intime-se o patrono da parte autora, para que no prazo de dez dias, emende a inicial, adequando-a ao disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil. Intime-se ainda para que acoste aos autos cópia do acordo onde constou que o requerido pagaria 30%(trinta por cento) do salário mínimo a título de pensão alimentícia.

 
Procedimento Ordinário - 2314215-2/2008

Autor(s): Maria Aparecia Ferreira Moreira

Advogado(s): Denize Marina Almeida

Despacho: De fls. 09: Intime-se o advogado da Requerente para que apresente em cinco dias declaração firmada pelo Autor na qual ateste a impossibilidade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento, consoante previsão da Lei 1.060/50.

 
INTERDIÇÃO - 1898115-6/2008

Autor(s): M. P. D. B.

Interditado(s): J. A. M.

Despacho: De fls. 25: Determino a expedição de ofícios para os Cartórios de ofícios de RGI desta Comarca, para que informem se existem bens imóveis em nome da Inventarianda. Ao MP, para que se manifeste acerca da peça de fls. 22/24.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 335730-0/2003

Autor(s): E. S. M.

Advogado(s): Antonio Renildo Brito

Reu(s): T. L. P. D. S.

Advogado(s): Tarcísio Luís Pessoa da Silva

Despacho: De fls. 44: Determino a abertura da conta poupança em nome da genitora da tutora, na Caixa Econômica Federal, Oficie-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 647264-0/2005

Autor(s): P. H. D. A. B.

Advogado(s): Carlos Wilson Sales

Reu(s): C. F. L. F.

Despacho: De fls. 15: Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, fornecendo endereço atualizado do requerido, no prazo de dez dias.

 
Arrolamento Sumário - 2407540-9/2009

Arrolante(s): Eunice Cordeiro Santos

Advogado(s): Ivanete José do Nascimento Oliveira

Arrolado(s): Antonio Walter Da Silva Santos

Despacho: De fls. 11: Defiro a gratuidade inicialmente. Nomeio Inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações.

 
Arrolamento Sumário - 2409568-2/2009

Arrolante(s): Daiane Silva Casaes

Advogado(s): Ivete Mariza Ferreira da Costa

Arrolado(s): Edivaldo Casaes

Despacho: De fls. 17: Defiro a gratuidade inicialmente. Nomeio a inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações. À Ilustre representante do Ministério Público, quanto ao pedido de Alvará.

 
Arrolamento Sumário - 2409580-6/2009

Arrolante(s): Nadja De Souza Oliveira

Advogado(s): Denize Marina Almeida

Arrolado(s): Eduardo Santino Lemos Vivas

Despacho: De fls. 10: Defiro a gratuidade inicialmente. Nomeio iventariante o requerente que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2419077-5/2009

Requerente(s): Ministerio Publico Da Bahia

Requerido(s): Antonio De Jesus Cerqueira

Despacho: De fls. 09: Apense-se aos autos do processo referido às fls. 07.