JUIZO DE DIREITO DA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BAHIA JUIZ SUBSTITUTO - LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO JUÍZA AUXILIAR - MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI ESCRIVÃ - IRANILDE DE SOUZA RIBEIRO |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
INDENIZACAO - 971760-2/2006(6-1-181) |
Apensos: 1104594-1/2006 |
Autor(s): Aloisio Souza Santos |
Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rosana de Sa Bittencourt Camara Bastos |
Despacho: ...Tendo em vista que a parte autora se manifestou pela produção de prova oral, defiro-a, ao tempo em que designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 16/02/2009, as 14:30h, devendo as testemunhas serem arroladas no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2109599-2/2008(7-4-235) |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Carlos Gil Silva De Carvalho |
Advogado(s): Bruno Santos Nogueira |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2075389-9/2008(7-6-252) |
Autor(s): J. Almeida Comercio E Distribuidora Ltda |
Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
REVISAO CONTRATUAL - 2102467-6/2008(7-5-250) |
Apensos: 2105222-5/2008 |
Autor(s): Cristiane Costa Oliveira |
Advogado(s): Adriano Bastos Silva |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
REVISIONAL - 1820372-8/2008(6-4-204) |
Autor(s): Iara De Jesus Santos |
Advogado(s): Djalma D Santos Gomes, Djalma D'Santos Gomes |
Reu(s): Banco Sudameris |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
ORDINARIA - 1747872-9/2007(6-2-192) |
Autor(s): Edna Oliveira Matos |
Advogado(s): Adenilde Gabriel da Silva |
Reu(s): Unicard Banco Múltiplo S/A E Banco Unibanco |
Advogado(s): Celso David Antunes |
Procedimento Ordinário - 2269854-4/2008(7-4-237) |
Autor(s): Matheus Santos De Oliveira |
Advogado(s): Matheus Ferreira Bezerra |
Reu(s): Unimed De Feira De Santana, Hospital Unimed |
Advogado(s): Carlos Wilson Salles Costa, Helcio Antonio Oliveira de Almeida |
REVISAO CONTRATUAL - 2071143-5/2008(7-4-239) |
Autor(s): Fabio Roberto Dos Santos Lobo |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Cautelar Inominada - 2285392-9/2008(8-2-262) |
Autor(s): Gilberto Campos Ferreira |
Advogado(s): José Emanoel Moreira de Freitas |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho |
REPARACAO DE DANOS - 2083977-1/2008(1-1-4) |
Autor(s): Antonina Maria De Oliveira Souza |
Advogado(s): Anderson Ítalo Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Abílio das Mercês Barroso Neto |
REVISIONAL - 2182013-7/2008(6-1-178) |
Autor(s): Mirivando Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
REVISIONAL - 2042493-2/2008(7-4-235) |
Autor(s): Edialeide De Cerqueira Pinto |
Advogado(s): Adriano Bastos Silva |
Reu(s): Banco Dibens S/A |
Advogado(s): Danillo Torres de Amorim |
Despacho: A causa em exame admite transação. Intimem-se, pois, as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre a necessidade de audiência preliminar objetivando-a. Caso a manifestação seja positiva, voltem-me os autos para a sua designação. Caso contrário, o processo será saneado e ordenado a produção de prova, quando será designada data para a sua colheita, podendo as partes, no referido prazo, proceder a sua especificação. Intimem-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1977310-1/2008(7-3-229) |
Autor(s): Ezenilton Nascimento De Souza |
Advogado(s): Adriano Bastos Silva |
Reu(s): Banco Santander Do Brasil S/A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
INDENIZACAO - 1997432-2/2008(5-6-177) |
Autor(s): Robson Bispo Lima |
Advogado(s): Ana Paula Queiroz Brandão |
Reu(s): Coca Cola Norsa Refrigerantes Ltda |
Advogado(s): Pedro Magalhães Humbert |
REVISAO CONTRATUAL - 2027261-3/2008(7-3-231) |
Autor(s): Jovaldo Francisco De Lima |
Advogado(s): Paulo Anselmo Dourado Moitinho |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
REVISIONAL - 2110580-1/2008(7-5-249) |
Autor(s): Daniel Santos Dias Gomes |
Advogado(s): Adriano Bastos Silva |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Davy Jose Nunes de Oliveira |
Procedimento Ordinário - 2236645-7/2008(6-3-205) |
Autor(s): Josias De Souza Pereira |
Advogado(s): Joari Wagner Marinho Almeida |
Reu(s): Bv Financeira Leasing S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
REVISAO CONTRATUAL - 1959068-3/2008(6-2-158) |
Autor(s): Eronildes Pereira Santos |
Advogado(s): Dora Anali dos Santos Santos, Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Procedimento Ordinário - 2297673-4/2008(8-2-262) |
Autor(s): Jose Raimundo Da Silva Souza |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Procedimento Ordinário - 2083558-8/2008(7-5-245) |
Autor(s): Auto Posto Isabella Ltda |
Advogado(s): Marcelo de Farias Nunes |
Reu(s): Vivo S/A |
Advogado(s): Luciano Queiroz Brandão |
REVISIONAL - 2060869-0/2008(7-4-237) |
Autor(s): Maria Do Carmo De Moura Carvalho |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
REVISIONAL - 2143140-5/2008(4-6-142) |
Autor(s): Antonio Mauricio Dos Santos Cerqueira |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Brasil S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Procedimento Ordinário - 2265832-9/2008(8-2-262) |
Autor(s): Giordano Bruno Cardoso Leite |
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Celso David Antunes |
ORDINARIA - 2075622-6/2008(8-1-252) |
Autor(s): Carlos Juracy Batista Junior |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
REVISAO CONTRATUAL - 1968618-9/2008(7-2-225) |
Autor(s): Dilson Marcio De Oliveira Cruz |
Advogado(s): Rosangela Serra Leite |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
REVISIONAL - 2158664-9/2008(8-1-256) |
Autor(s): Alberto Santos Pedreira Soares |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Procedimento Ordinário - 2299105-8/2008(5-1-149) |
Autor(s): João De Oliveira Junior |
Advogado(s): Wania Ramos Borges |
Reu(s): União Medica |
Advogado(s): Marcílio Pereira Falcão |
REVISIONAL - 1863304-1/2008(7-1-218) |
Autor(s): Raimundo Gomes |
Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins |
Reu(s): Banco Santander |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
BUSCA E APREENSAO - 2146793-8/2008(8-1-258) |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Yara Da Conceição Cruz |
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira |
REVISIONAL - 2143824-8/2008(7-1-217) |
Autor(s): Sandoval Santos De Santana |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instrui, prazo 10 (dez) dias. |
BUSCA E APREENSAO - 1366139-7/2007(7-3-234) |
Autor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Requerido(s): Araujo E Guimaraes Ltda |
Decisão: Cuida-se o feito de pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, celebrado o contrato sob a égide do Decreto-lei n. 911, de 1969, recentemente alterado pela Lei n. 10.931/04. Da análise dos autos, vê-se que a parte autora demonstra legitimamente para a pretensão. Por outro lado, evidente está o inadimplemento da parte demandada, que, inclusive, foi notificada acerca da dívida, conforme documentos de fls. 27/28....Por tais razões, DEFIRO O PLEITO LIMINAR, determinando, por conseguinte a APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA VESTIBULAR. PASSADOS CINCO DIAS DA EXECUÇÃO DA DECISÃO LIMINAR, A TEOR DO QUANTO ESTATUÍDO NO § 1º DO ART. 3º DO DEC. LEI 911/69, CONSOLIDAR-SE-ÃO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO AUTOR. Expeça-se o mandado de citação, obedecendo-se ao comando dos arts. 842 e 843 do CPC. Realizada a apreensão, CITE-SE a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de QUINZE DIAS, ou requerer, em CINCO DIAS, o pagamento da INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, segundo os valores apresentados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04. Cumpra-se. Intime-se. Cite-se. |
ORDINARIA - 931695-6/2006(1-4-23) |
Autor(s): Creuza Martins De Almeida |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Bradesco Consorcios Ltda |
Advogado(s): Daniela de Sousa Silva |
Despacho: Havendo recurso de apelação e vencido o prazo para contra-razões, com a devida apresentação por parte do apelado, remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de praxe e observações de praxe. |
ORDINARIA - 141600-0/2002(4-1-102) |
Autor(s): Ademar Vaz Sampaio |
Advogado(s): Aldoney Queiroz de Araújo |
Reu(s): Omr Construtora Ltda. |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal de Justiça da Bahia, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. |
INDENIZACAO - 343940-9/2004(4-3-113) |
Autor(s): Transcicero Transportes Ltda |
Advogado(s): Sariany Couto de Góes |
Denunciado(s): Sul America Cia. Nacional De Seguros |
Advogado(s): Bruno Andrade Calmon de Siqueira |
Decisão: ...À conta de tais fundamentos, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos, permanecendo a decisão como está lançada as fls. 205/208 destes autos. Regsitre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
Consignação em Pagamento - 1767863-8/2007 |
Autor(s): Antonio Fonseca De Freitas |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 17 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas ja foram pagas pela parte utora, conforme DAJ de fls. 17. Defiro a dispensa do pagamento das custas processuais pela parte autora, conforme pleiteado as fls. 17. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1998063-6/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Marcela De Almeida Souza |
Despacho: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 26 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora, conforme DAJ de fls. 18/20. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
REVISAO CONTRATUAL - 1384414-6/2007(5-4-167) |
Autor(s): Agnaldo Florentino De Jesus |
Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Bmc S/A |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 35/36 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas foram dispensadas a parte autora, conforme a Decisão proferida as fls. 32/33. Expeça-se alvará conforme pleiteado as 35/36. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
BUSCA E APREENSAO - 2013586-1/2008(7-5-242) |
Autor(s): Consorcio Nacional Panamericano Ltda |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Kleber Coelho Leite |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 16 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 17/19. Expeça-se o Oficio de desbloqueio ao DETRAN/CIRETRAN, conforme pleiteado as fls. 32. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1681168-3/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Antonio Da Conceicao |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 28 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 14. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
REVISAO CONTRATUAL - 2181363-5/2008 |
Autor(s): Hudison Silva Santos |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 27 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro a dispensa do pagamento das custas processuasi pela parte autora, conforme pleiteado as fls. 27. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1645622-8/2007(4-3-126) |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Ezequiel Cardoso Mira |
Advogado(s): Vinícius Teles de Oliveira |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 49 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 15/17 e 20. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2237717-8/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Maria Elizabete Silva Santos |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 16 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 15. Expeça-se o Oficio de desbloqueio ao DETRAN/CIRETRAN, conforme pleiteado as fls. 16. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Consignação em Pagamento - 1769599-5/2007 |
Autor(s): Maria Isabel De Santana Araujo |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 17 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro a disppensa do pagameto das custas processuais pela parte autora, conforme pleiteado as fls. 17. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão - 2282236-6/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Eroleite Maria Dos S. Conceição |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 18 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 17. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2312414-5/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Edilma Silva De Moura |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 19 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 18. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1895588-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Requerido(s): Diego Israel Dos Santos Silva |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 25 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 16/18. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1876263-2/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Jose Antonio Da C Santos |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 23 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 17/19. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1923126-9/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Fabio Dos Santos Matos |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 22 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 15/17. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1911518-0/2008(8-3-265) |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Ernani Sirineu Da Silva Cunha |
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
Despacho: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 54 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 17. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão - 2259190-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Leonardo William Souza Do Nascimento |
Busca e Apreensão - 2259190-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Leonardo William Souza Do Nascimento |
Despacho: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 21 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 20. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2124640-0/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Antonio Saturnino Dos Santos |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 17 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 16. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1729586-4/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Requerido(s): Edson Alves Pereira |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 35 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 18. Expeça-se oficios ao DETRAN e ao SERASA, conforme pleiteado as fls. 35. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 769048-5/2005 |
Autor(s): Banco Volkswagens S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Jurima Vital Do Nascimento |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 37 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 22, 34/35. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Busca e Apreensão - 2312498-4/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Esdra Ramos Rodrigues |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 17 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 16. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
BUSCA E APREENSAO - 2053990-7/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Valdjane Lemos Figueredo |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado a fl. 19 e, com efeito, julgo extinto o presente processo, sem a RESOLUÇÃO do seu mérito, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas já foram pagas pela parte autora consoante os DAJ's juntados as fls. 17. Desentranhe-se, acaso pleiteado, os documentos que instruem a ação, observando as cautelas de praxe. P. R. I e, oportunamente, de ciência à distribuição para os fins legais. |
Procedimento Ordinário - 1136214-3/2006 |
Autor(s): Jose Accione Cardoso Silva |
Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes |
Reu(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Sentença: Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 124/125, celebrada nestes autos da AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL movida por JOSE ACCIONE CARDOSO contra o BANCO BMC S/A. Com efeito, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art.269, III, do Código de Processo Civil. A metade das custas foram pagas pela parte autora, consoante o DAJ juntado as fls. 133, haja vista que a parte ré foi beneficiada pela Assistencia judiciaria gratuita. Expeça-se alvará conforme pleiteado as fls. 125. Desentranhe-se, acaso pedido, os documentos que instrui a ação, observando as cautelas de praxe. P.R.I e, oportunamente, dê ciência à distribuição para os fins legais. |