Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Ana Lucia Matos de Souza
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 103804-4/2008(32-2-2)
Autor: Joedson de Cerqueira Lima
Advogados(as): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Câmara Júnior OAB/BA 21903
Réu: B2w - Cia Global de Varejo - Submarino
Advogados(as): Dora Anali Dos Santos Santos OAB/BA 24591, Thiago Mahfuz Vezzi OAB/SP 228213
Réu: Cetelem Brasil S.A Crédito Fina Inv
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada dia 02/04/2009, às 14:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 53171-5/2008(55-4-1)
Autor: Evandro Pereira
Réu: Embratel Livre
Advogados(as): João Henrique Santana Falcão OAB/BA 25446

Despacho: "Intime-se a parte acionada para juntar aos autos o comprovante de depósito do valore referente ao cumprimento do acordo de fls. 07."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 104521-0/2008(32-2-2)
Autor: Thiago Dos Santos Gomes
Advogados(as): Riston Rodrigues Mascarenhas OAB/BA 599-B
Réu: Banco Finasa

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma regimental Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, conforme Ata de Audiência à fl. ______, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 43, inciso I do Ato 1102, c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas processuais, com arrimo no parágrafo 2º , do art. 51, do diploma legal referido."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-00596/04(23-2-6)
Autor: Rita Das Graças Araujo de Jesus Oliveira
Réu: Unimed
Advogados(as): Carlos Wilson Sales Costa OAB/BA 11498, Luciano Brito Cotrim OAB/BA 26631

Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestação da parte Requerente, de acordo com o inciso VIII, do art. 267, do CPC."


SAJ - JEAFS-TAM-02403/04(51-2-1)
Autor: Beatriz Ferreira Pinheiro
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Dora Anali Dos Santos Santos OAB/BA 24591, Luciana Andrade Xavier OAB/BA 19235, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Sentença: "Pelo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A QUEIXA, para condenar a primeira acionada a proceder ao cancelamento dos valores oriundos do débito da autora no cartão de crédito, relativa a fatura vencida em maio/2004, no valor de R$ 227,86, bem como encargos e juros porventura cobrados indevidamente sobre o citado valor, assim como a exclusão definitiva do nome da requerente dos cadastros de restrição de crédito, em virtude da cobrança indevida do citado valor, pela 1ª acionada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incorrer em caso de descumprimento, em multa diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), até a alçada deste Juizado. Quanto ao banco acionado, venho a condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), contados da data do pagamento da fatura pela autora, ou seja, do dia 11/05/2004, devidamente corrigido monetariamente pelos índices oficiais e juros legais de 1% ao mês, até o efetivo pagamento. Sem custas nesta fase processual."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 103804-4/2008(32-2-2)
Autor: Joedson de Cerqueira Lima
Advogados(as): Renato Ribeiro de Sá Bitencourt Câmara Júnior OAB/BA 21903
Réu: B2w - Cia Global de Varejo - Submarino
Advogados(as): Dora Anali Dos Santos Santos OAB/BA 24591, Thiago Mahfuz Vezzi OAB/SP 228213
Réu: Cetelem Brasil S.A Crédito Fina Inv
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: "Considerando o teor de Ata de Conciliação de fls. 35/36, onde a preposta da 1ª requerida fez-se presente, incabível a revelia. Ademais foi requeria pela mesma o depoimento do autor, remetendo-se à fase instrutora, sendo inaplicável a Res. 12/2007."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 148310-2/2007(29-1-1)
Autor: Welington Dias Teixeira
Advogados(as): Rubem Ferreira Gomes OAB/BA 13876
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074, José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432

Despacho: "Indevidamente foi inluído nos cálculos da multa, valores indevidos, como multa de 10%. Vê-se que a cirurgia foi autorizada no dia 19/12/07, como asseverou a parte exequente. Assim atualize-se monetariamente o valor da multa de R$ 5.700,00. Após retornem para penhora on line. Revogo em parte o despacho anterior."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 148310-2/2007(29-1-1)
Autor: Welington Dias Teixeira
Advogados(as): Rubem Ferreira Gomes OAB/BA 13876
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074, José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432

Intimação: "...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 18/03/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Juiz(a): Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01848/04(20-2-6)
Autor: Siviriano Dionidio Gonãalves
Advogados(as): Siviriano Dionisio Goncalves OAB/BA 10697
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Despacho: "DEFIRO ao autor os benefícios de assistência judiciária gratuita. Intime-se a recorrida para, no prazo de lei, ofertar suas contra-razões. Após, remetam-se os autos à E. Turma Recursal da capital."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 96346-1/2007(29-6-4)
Autor: Reinaldo Santana Lima
Advogados(as): Reinaldo Santana Lima OAB/BA 6955
Réu: Atlanta Administradora de Plano de Saude Ltda
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda

Despacho: "DEFIRO o pleito de fls, devendo o feito ser incluído em pauta de conciliação."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 96346-1/2007(29-6-4)
Autor: Reinaldo Santana Lima
Advogados(as): Reinaldo Santana Lima OAB/BA 6955
Réu: Atlanta Administradora de Plano de Saude Ltda
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda

Intimação: "...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 25/03/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."



 

Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Feira de Santana
Secretário(a): Lorena Ly Carneiro Lessa
Turno: Tarde


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 17796-2/2006(26-3-4)
Autor: Edilson Pereira de Oliveira
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941, Rosa Helena Soares Sampaio OAB/BA 14304
Réu: Aquageo Perfuração de Poços
Advogados(as): Magna Dourado Rocha OAB/BA 12439
Réu: Coelba
Advogados(as): Gabriela Santana Nunes OAB/BA 26911, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728
Réu: Mark Grundfos Ltda

Intimação: "...Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 03/03/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCFS-TAT-01848/04(20-2-6)
Autor: Siviriano Dionidio Gonãalves
Advogados(as): Siviriano Dionisio Goncalves OAB/BA 10697
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Ato De Secretaria: "Certifico que o recurso foi interposto de forma tempestiva. Em razão do pedido de assistência judiciária gratuita, faço os autos conclusos"